Prefeitura de Teutônia - RS

Notícia:   37 vagas e salários de até 9,7 mil na Prefeitura de Teutônia - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal n° 11.350/06 e Lei Municipal n° 3.145/09 - Cria emprego público, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área I, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área II, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área III, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área IV, regido pelo Decreto n° 1.641/2010. A execução do Processo Seletivo será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DO EMPREGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do emprego:

Emprego

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 01/12

Taxa de Inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área I

01

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o ensino fundamental.

40

R$ 671,40

R$ 30,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área II

02

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o ensino fundamental.

40

R$ 671,40

R$ 30,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área III

CR

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o ensino fundamental.

40

R$ 671,40

R$ 30,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área IV

01

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o ensino fundamental;

40

R$ 671,40

R$ 30,00

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições do emprego para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Processo Seletivo Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

1.5- DA ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS: O Processo Seletivo refere-se ao provimento do emprego para as seguintes áreas:

Área

Abrangência

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área I

Cfe. Decreto n.° 1.799/2011 - Anexo VI

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área II

Cfe. Decreto n.° 1.799/2011 - Anexo VI

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área III

Cfe. Decreto n.° 1.799/2011 - Anexo VI

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Programa ESF para Área IV

Cfe. Decreto n.° 1.577/2009 - Anexo VI

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Do período, local e horário:

- Período: de 1.° a 14 de fevereiro de 2012.

- Local: Sala 62 da Prefeitura Municipal de Teutônia, Avenida I Oeste, n° 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia\RS.

- Horário: Das 8h às 11h, das 13h30min às 16h de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no Processo Seletivo Público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Teutônia.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter recolhido taxa de inscrição para o Processo Seletivo, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Teutônia.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo n° do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

c) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possuitodos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de emprego e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo público.

2.6- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, com documento de identidade no dia e local de realização do Processo Seletivo.

2.8- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.9- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.10- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.548, de 21 de setembro de 2006.

3.2- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% ( Dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência de que é portador, comprovando-a através de laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não superior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme Anexo IV do Edital.

3.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

3.5- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo no Formulário para portador de necessidades especiais, conforme Anexo IV do Edital para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- O candidato que não entregar o laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Processo Seletivo Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.9- A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente Processo Seletivo.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1- Data de realização da prova escrita: 17 de março de 2012.

5.1.1.1- Caso haja necessidade o Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita, e será publicado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 27 de fevereiro de 2012.

5.1.2- HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 27 de fevereiro de 2012.

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O Processo Seletivo constará de prova ESCRITA com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada emprego será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AGENTE COMUNITÁRIO

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em Processo Seletivo público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1° - Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

5.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do Processo Seletivo público.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

6.14- A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.15- Para garantir a lisura do Processo Seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: no final da prova será destacado o canhoto do caderno de provas que contém o n° de identificação, nome do candidato, n° de inscrição e emprego. A Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os canhotos de provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas.

6.16- A identificação das provas consistirá de ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os canhotos de Identificação do candidato, em data, local e horário definido no Anexo V deste Edital.

6.17- O Caderno de Provas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Processo Seletivo Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Processo Seletivo, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Teutônia e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

8.1- O provimento do emprego será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.2- A classificação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Teutônia durante a validade do Processo Seletivo.

8.4- O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos serão convocados para contratação através de Ofício encaminhado ao endereço declarado na ficha de inscrição.

8.7- No momento em que os respectivos programas deixarem de existir ou o Município não mais participar dos mesmos, os empregos criados através da Lei Municipal n° 3.145/09 serão automaticamente extintos.

8.8- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o emprego

8.9- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo, bem como folha corrida judicial, atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental e demais exigências contidas no artigo 7° da Lei Municipal N° 1.450/98 e demais procedimentos necessários, abaixo relacionados:

a) uma foto 3x4;

b) cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

c) cópia de cursos realizados na área;

d) cópia de documento de identidade;

e) cópia do título de eleitor;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) cópia do CPF;

h) cópia do documento militar (para aqueles com idade inferior a 45 anos);

i) cópia da certidão de nascimento/casamento;

j) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) comprovante de matrícula escolar dos filhos com idade entre 07 a 14 anos;

l) cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos;

m) cópia carteira de trabalho (número e identificação);

n) cópia cartão de PIS/PASEP;

o) cópia de carteira de motorista, para os cargos que exigem tal habilitação;

p) declaração de bens (ou declaração Imposto de Renda);

q) declaração de dependentes para Imposto de Renda;

r) comprovante de endereço;

s) declaração de cargo, emprego ou função pública;

t) se aposentado, apresentar cópia concessão de aposentadoria.

u) Cópia da carteira de registro no respectivo conselho regional;

v) Certidão de regularidade funcional;

w) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Cartórios Judiciais Estadual e Federal do domicílio do candidato.

x) Comprovante de residência na área da comunidade em que irá atuar para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;

OBS: O curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, será oportunizado ao candidato aprovado;

8.10- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo médico, designado pela Prefeitura Municipal de Teutônia.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo Público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.teutonia.com.br e www.unars.com.br após as 15h, e minuta do Edital de Abertura do Processo Seletivo na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente Processo Seletivo Público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo Seletivo e pela Comissão Executiva nomeada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, conjuntamente.

9.5- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do emprego.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo V- Cronogramas de Eventos.

Anexo VI - Decreto n.° 1.577/09 e Decreto n.° 1.799/11

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 30 de janeiro de 2012.

Renato Airton Altmann,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Aline Luiza Krüger
Secretária de Administração "ad hoc"

Registrado e Publicado em ____/____/___.

Sandra Sulzbach
Oficial Administrativo

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do adulto.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e idoso.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Procedimentos Influenza A H1N1.

17. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, DF, 1995.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - N° 23. Brasília - DF, 2009.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica N° 11, Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos, Brasília, DF, 2003.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Aprendendo sobre Aids e DST - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Controle das DST/HIV na Comunidade: Manual do Agente Comunitário de Saúde /Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília, DF 1998.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica N° 6, Brasília - DF, 2002

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica N° 19, Brasília - DF, 2006

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica n° 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança. 2007

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo de Procedimentos Influenza A (H1N1) -06-05- 2009

19. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde.

20. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

21. Lei N° 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

22. Lei N° 8.080 de 19 de setembro de 1990.

23. Lei N° 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

24. Lei n° 10.741 de 1°/10/2003.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1° grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Potenciação e radiciação.

15. Relações e funções.

16. Teorema de Tales.

17. Teorema de Pitágoras.

18. Relações métricas no triângulo retângulo.

19. Trigonometria no triângulo retângulo.

20. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para o ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ___/___ de ____.

_________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

__________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO(A) com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________

Nome do MÉDICO(A) Responsável pelo laudo: ______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO(A) com CID, junto a esse requerimento.

_______, __/____/___.

______________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 01 a 14 de fevereiro de 2012.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 17 de fevereiro de 2012.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 22 e 23 de fevereiro de 2012.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de fevereiro de 2012.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 17 de março de 2012.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 19 de março de 2012, a partir das 15h no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 20 e 21 de março de 2012.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 22 de março de 2012, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 28 de março de 2012, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 29 de março de 2012 podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 30 de março de 2012, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 02 de abril de 2012.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 09 de abril de 2012.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 10 de abril de 2012.

SORTEIO PÚBLICO: 12 de abril de 2012.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 13 de abril de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Processo Seletivo Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Processo Seletivo, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

ANEXO VI - Decreto n.° 1.577/09 e Decreto 1.799/11

DECRETO N.° 1.577/09

DELIMITA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.

RENATO AIRTON ALTMANN, Prefeito Municipal de Teutônia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1.° Ficam denominadas as áreas de atuação das equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, assim denominadas:

I - Área 1 - Equipe I - microáreas n.°s 01 a 04;

II - Área 2 - Equipe II - microáreas n.°s 05 a 08;

III - Área 3 - Equipe III - microáreas n.°s 09 a 12;

IV - Área 4 - Equipe IV - microáreas n.°s 13 a 18; e

V - Área 5 - Equipe V - microáreas n.°s 19 a 24.

Parágrafo único. A delimitação das áreas fica definida nos termos do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 13 de novembro de 2009.

Renato Airton Altmann,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Terezinha de Jesus Machado Horst,
Secretária de Administração.

Registrado e Publicado em ___/___/___

Sandra Sulzbach
Oficial Administrativo

EQUIPE 04

MICROÁREA E REFERÊNCIA

ABRANGÊNCIA

MICRO-ÁREA N° 01 BOA VISTA

- Travessa Hélio Fensterseifer;

- Rua Afonso Wallauer;

- Rua Heinrich Von Mghlen;

- Rua 113;

- Rua Lohtar de La Rue;

- Rua Goswin Grave;

- Parte RS 419 da rua Goswin Grave até a travessa Hélio Fensterseifer;

- Rua Germano Brönstrup;

- Rua Henrique Somer;

- Rua 106;

MICRO-ÁREA N° 02 Linha Boa Vista Fundos

A comunidade de Linha Boa Vista Fundos tem seu início na propriedade de Lauro Strate e termina na propriedade do Sr. Valmor Plantholdt. A comunidade ainda se estende até a propriedade do Sr. Darci Dickel, situada à beira da estrada que liga a comunidade com Linha Boa Vista Fundos, estende-se até a propriedade do Sr. Ademar Kaeffer, situada à beira da estrada secundária que liga a comunidade à Linha Catarina.

MICRO-ÁREA N° 03 Linha CatarinaA comunidade de Linha Catarina, divide-se em Linha Catarina (figura 02), Linha Catarina Alta (figura 02) e Linha Gamela (figura 03).

A Linha Catarina, tem seu início na propriedade do Sr. Semildo Brackmann, situada a beira do asfalto que liga a comunidade à Linha Pontes Filho. O ponto central da localidade é o ginásio, junto à escola. A comunidade estende-se no sentido a Linha Catarina Alta até a propriedade do Sr. Mário Rambo. Estende-se ainda em direção à Linha Boa Vista Fundos até a propriedade da Sra. Nelma Aschebrock, localizada junto à estrada municipal. Por fim a localidade faz divisa com linha Gamela, tendo por ponto de divisa a ponte, situada próxima à casa do Sr. André Barckmann.

MICRO-ÁREA N° 04 Linha CapivaraA localidade de Linha Capivara (figura 05), localiza-se à beira da Rodovia RS 419, que liga os municípios de Teutônia e Poço das Antas, e na encosta do Morro da Capivara. A localidade tem seu início a partir da propriedade do Sr. Dari Gerhardt e estende-se até dois outros pontos, a propriedade do Sr. Roberto Echer, localizada à beira da Rodovia RS 419, e a propriedade do Sr. Erni Klein Bühring, localizada no topo do Morro da Capivara.
MICRO-ÁREA N° 05 Linha Pontes FilhoA localidade de Linha Pontes Filho (figura 06), localiza-se à beira da Rodovia RS 419, que liga os municípios de Teutônia e Poço das Antas. A localidade tem seu início a partir da propriedade da Sra. Lucena Korte, localizada à beira da RS 419, e estende-se até outros três pontos, a propriedade do Sr. Darcísio Knob, também localizado à beira da rodovia, faz divisa com o arroio Boa Vista e estende-se até o cemitério, no sentido à Linha Catarina.
MICRO-ÁREA Nº 06 Linha ClaraA localidade de Linha Clara (figura 07), tem seu início da propriedade de Astor Gerhardt, e tem seu ponto central, na escola. Em direção ao município de Poço das Antas, a localidade estende-se até o Posto de Combustível. Em direção à Linha Clara Fundos, a localidade estende-se até a propriedade da Sra. Ivone Rutz. No sentido à Linha Frank, a localidade estende-se até a propriedade do Sr. Adelar Riva, localizada junto à estrada municipal. Por fim, a localidade estende-se até a propriedade do Sr. Wilson Wiebusch, localizada na Linha Clara Alta, junto à estrada municipal.

DECRETO N.° 1.799/11

DELIMITA NOVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DE EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1.° As áreas de atuação das Equipes de Estratégia da Família - ESF Área 1 - Equipe I - microáreas n.°s 01 a 04, Área 2 - Equipe II - microáreas n.°s 05 a 08 e Área 3 - Equipe III - microáreas 09 a 12, estabelecidas através do Decreto n.° 1.577, de 13 de novembro de 2009, ficam redefinidas de acordo com o que estabelecem os anexos I, II e III do presente Decreto, sendo as mesmas assim denominadas:

I - ESF 01 - Área 01, micro áreas I, II, III, IV, V e VI;

II - ESF 02 - Área 02, micro áreas I, II, III, IV, V e VI;

III - ESF 03 - Área 03, micro áreas I, II, III, IV, V e VI.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 28 de julho de 2011.

Renato Airton Altmann
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Terezinha de Jesus Machado Horst
Secretária de Administração

Registrado e Publicado em ____/___/___.

Ademir Hunsche
Assistente Administrativo

ANEXO I

ANEXO I

ESF 01 - Área 01

Microárea I

- Rua Carlos Arnt, entre as ruas Tiradentes até a esquina com a Rua Guilherme Trenephol lado esquerdo e direito (divisa com Paverama);

- Rua Tiradentes, iniciando na Rua Carlos Arnt, dos dois lados, até a esquina com a Rua 7 de setembro;

- Rua Alfredo Closs, iniciando na Rua Carlos Arnt, até a esquina com a Rua Dom Pedro II;

- Rua Helmuth Heemann, entre as Ruas Dom Pedro II e 7 de Setembro;

- Rua Julio Stumm, iniciando na Rua Carlos Arnt até a esquina com a Rua 7 de Setembro;

- Rua Seno Fiegenbaum;

- Rua Dom Pedro II, desde a ponte sobre a Linha Férrea até a Rua Ernani Julio Sippel, incluindo Corredor Glück -Auf

- Rua Alvys Hofstatter;

- Rua João Alberto Faller;

Microárea II

- Rua 7 de setembro, entre as Tiradentes e Rua 21;

- Rua Guilherme S. Sobrinho, entre as Ruas Tiradentes até o final da Rua em direção à Rua Julio Stumm;

- Rua Tiradentes entre as Ruas 7 de Setembro e 31 de Março;

- Rua Décio Pelegrini, iniciando na Rua 7 de Setembro até a esquina com a Rua 31 de Março;

- Rua Alfredo Closs, entre as Ruas Dom Pedro II e Guilherme S. Sobrinho;

- Rua Arno Feldens, iniciando na Rua 7 de Setembro até a Rua Guilherme S. Sobrinho;

- Rua Helmuth Heemann, desde a Rua 7 de Setembro até a Rua Guilherme S, Sobrinho;

- Rua Julio Stumm, entre as Ruas 7 de Setembro e Guilherme S. Sobrinho;

- Rua 21;

Microárea III

- Rua José Gomes da Silva;

- Rua Ernani Julio Sippel;

- Rua 69;

- Estrada Krieger;

- Rua 76;

- Rua 77;

- Rua 78;

- Rua Sylvino Strauss;

- Via Láctea;

Microárea IV

- Rua 31 de Março;

- Rua Alfredo Closs, desde a Rua Guilherme S. Sobrinho até o final em direção a Via Láctea;

- Rua Arno Feldens, desde a Rua Guilherme S. Sobrinho até o final em direção a Via Láctea;

- Rua Helmuth Heemann, desde a Rua Guilherme S. Sobrinho até o final;

- Rua Walter Jobin;

- Rua Raimundo Brackmann;

Microárea V

- Rua 123;

- Rua 122;

- Rua 121;

- Rua Guilherme Roloff, entre as Ruas 121 e Germano Gaussmann;

- Rua Frederico L.Gehard, entre a Via Láctea e Rua Germano Gaussmann;

- Rua Tiradentes, desde a Rua 31 de Março até a Via Láctea;

- Rua Décio Pelegrini, desde a Rua 31 de Março até o final em direção a Via Láctea;

- Rua Germano Gaussmann;

- Rua 86;

- Rua Tertulino da Rosa;

Microárea VI

- Rua 17 de Junho, desde a Rua Guilherme S. Sobrinho do lado esquerdo até o trevo. Após o trevo dos dois lados da Rua até a Linha Ribeiro, divisa com Linha Wink;

- Rua 117;

- Rua Lauro Roloff;

- Rua 11 de Setembro;

- Rua Nossa Senhora do Rosário;

- Rua Airton Senna;

- Rua Princesa Diana;

- Rua Ulisses Guimarães;

- Rua Adolfo Wasen;

- Loteamento Roloff;

Anexo II

ESF 02 - Área 02

Microárea I

- Lado esquerdo da Rua Guilherme Trennepohl desde a esquina com a Rua Carlos Arnt até a Rua 51.

- Rua Henrique Felipe Musskopf desde a Rua Carlos Arnt até a Rua Juscelino Kubitschek.

- Rua Arno Albino Buss desde a Rua Carlos Arnt (toda a extensão.)

- Rua 15 de Novembro a partir da Rua 20 de Maio, até a Rua Guilherme Trennepohl.

- Corredor 16, toda a extensão.

- Rua Reinaldo A. Augustin desde a Rua 20 de Maio até o final em direção a Rua Arno Albino Buss.

Microárea II

- Rua Walter Sippel toda a extensão, seguindo pela Rua Felipe Jacobs até a Rua João Musskopf.

- Rua Reinaldo A. Augustin desde a Rua Walter Sippel até a Rua 20 de Maio.

- Rua 15 de Novembro, trecho entre a Rua Walter Sippel e Rua 20 de Maio.

- Rua Juscelino Kubitschek iniciando na Rua Walter Sippel até o final.

- Rua Leopoldina Musskopf toda a extensão.

- Rua 52 toda extensão.

Microárea III

- Corredor 2

- Rua 20 de Maio.

- Rua João Musskopf toda a extensão.

Microárea IV

- Rua Leopoldo Tiggemann toda a extensão.

- Rua 50.

- Rua 51.

- Rua Felipe Jacobs até o final, a partir da Rua 20 de Maio.

- Rua 87 desde a esquina com a Rua Eri Dienstmann até o Travessão.

- Linha Travessão dos dois lados da rua até o Arroio Dickel, passando o arroio, apenas o lado esquerdo da rua, até a bifurcação que faz divisa com Paverama.

Microárea V

- Rua 83.

- Rua 87.

- Corredor 10.

- Rua 16 de abril desde a Rua 83 até a Rua Herbert Horst.

- Rua Mário Schaeffer entre a Rua Eri Dienstmann até a Rua Suely Carmen Horst Dickel.

- Rua Eri Dienstmann a partir da Rua Carlos Kruger até o final.

- Rua 24 de Maio entre as Ruas Carlos Kruger e Palmiro Alves de Souza.

- Rua Erni Huckriede entre as Ruas Carlos Kruger e Palmiro Alves de Souza.

- Rua Palmiro Alves de Souza.

- Rua Herbert Horst desde a Rua Carlos Kruger até Rua 16 Abril.

Microárea VI

- Rua Osvaldo Dienstmann a partir da Rua Carlos Kruger até a Rua 83.

- Rua Erni Huckriede entre a Rua Carlos Kruger e Rua Edmundo C. Bervig.

- Rua Herbert Horst entre a Rua Carlos Kruger e a Rua Afonso Carlos Augustin.

- Rua Suely Carmen Horst Dickel.

- Rua 100.

- Rua Rubem Lindemann.

- Rua 39.

- Rua 16 de Abril entre a Rua Herbert Horst a Rua 39.

- Rua Mário Schaeffer entre a Rua Suely Carmen Horst Dickel e a Rua 40.

- Rua Carlos Kruger

- Rua Afonso Carlos Augustin desde a esquina da Rua Erni Huckriede e Rua 39.

ANEXO III

ESF 03 - Área 03

Microárea I

- Rua 17 de junho do lado do CTG, até a Rua Guilherme Sobrinho;

- Loteamento Antoni;

- Rua 34;

- Rua Recanto Verde ou 33;

- Rua Copacabana;

- Rua Ilma Schaefer;

- Rua 81;

- Rua Fredolino F. Wasen, desde os trilhos da ferrovia até a esquina com a Rua Balduíno Ninow;

Microárea II

- Rua Balduíno Ninow;

- Rua Fredolino F. Wasen, desde a esquina com a Rua Balduíno Ninow, até a Via Láctea;

- Rua Lovane Hauschild;

- Rua Veleda Schaeffer;

Microárea III

- Rua João Paulo II;

- Vila KS;

- Rua das Hortências;

- Rua Elói J. Corbeline;

- Rua Gérbera, desde a Via Láctea até a esquina com a Avenida 01 Leste;

Microárea IV

- Rua Gérbera desde a Avenida 01 Leste até o final;

- Rua 7;

- Rua Edmundo Haunstein;

- Avenida 01 Leste;

- Rua Alexandre Haunstein;

- Rua 22, Rua 12, Rua 11;

- Rua Leopoldo Schneider, até a esquina com a Rua Jorge Wiethölter

- Rua Raimundo Dahmer;

- Rua Edvino Horst;

Microárea V

- Rua Edvino Schaeffer, desde a Rua 7 de Setembro até a Via Láctea;

- Rua Bruno Driemeier;

- Rua Jorge Wiethölter; - Rua Osvaldo Von Mühlen, desde a Rua 7 de setembro até a Via Láctea;

- Rua Monteiro Lobato;

- Rua Hatto Bronstrup, desde a Rua 7 de Setembro até a Ferrovia;

- Rua Erno Beckmann;

Microárea VI

- Rua Leopoldo Schneider, entre as Ruas Jorge Wiethoelter e Carlos Arnt;

- Rua 7 de Setembro, entre as Ruas Hatto Bronstrup e Edmundo Haunstein;

- Rua Rua Hatto Bronstrup, entre as Ruas 7 de Setembro e Dom Pedro II;

- Rua 87

- Rua Duque de Caxias, entre as Ruas Dom Pedro II e 7 de setembro;

- Rua Osvaldo Von Moehler, entre as Ruas Dom Pedro II e 7 de setembro;

- Rua Edvino Schaeffer, entre as Ruas Dom Pedro II e 7 de setembro;

- Rua Osvino Hunsche;

- Rua Carlos Arnt, entre as Ruas Leopoldo Schneider e Edmundo Haunstein somente do Lado D;

- Rua Edmundo Haunstein iniciando na Rua Carlos Arnt até o final do asfalto;

- Rua Dom Pedro II, entre a Rua Leopoldo Schneider até a Rua 88; - Rua 88;

- Rua M. J. Schwingel;