Prefeitura de Lebon Régis - SC

Notícia:   37 vagas e salários de até 11 mil na Prefeitura de Lebon Régis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEBON RÉGIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 02/2011

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Prefeito Municipal de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina, Sr. Ludovino Labas, representando o Município e no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO para contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, art. 36, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e LC Municipal n. 65/2010, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis/SC (LC n. 43/2006), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.3 É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no item 1.1 desse edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação/contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Lebon Régis/SC.

1.5 O Teste Seletivo será realizado pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe do Peixe - AMARP, a qual será encarregada pela elaboração, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos apresentados contra o gabarito provisório ou contra as questões da prova e apresentação do resultado final.

1.5.1 A Associação responsável pelo Teste Seletivo poderá contar com a colaboração de bancas suplementares para a elaboração das questões.

1.5.2 O valor arrecado com as inscrições será repassado para a AMARP até o limite máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 16 a 30 de novembro de 2011, das 09h às 12h e das 13h30min às 16h30min, na Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC, com endereço na Rua Arthur Barth, n. 300, centro, Lebon Régis/SC.

2.2 O processo de inscrição será coordenado por um servidor da Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC, que receberá as Fichas de Inscrição, fará a conferência da documentação e auxiliará, prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

2.3 A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato, sendo que o responsável pelo recebimento das inscrições apenas oporá o número da inscrição.

2.4. Requisitos para a inscrição:

2.4.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2.4.2 possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

2.4.2 possuir a habilitação exigida para o cargo.

2.5 Documentos para a inscrição:

2.5.1 cópia autenticada do documento de identidade;

2.5.2 cópia autenticada do CPF;

2.5.3 cópia autenticada do título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa apresentada à Justiça Eleitoral;

2.5.4 01 (uma) foto 3x4 recente;

2.5.5 comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.6 cópia da prova de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

2.5.7 cópia autenticada da Carteira Nacional de Trânsito - CNH, para os cargos que exigem essa habilitação;

2.5.8 cópia autenticada do diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

2.5.9 declaração de alfabetização, para os cargos cuja escolaridade exigida seja ensino fundamental incompleto;

2.5.10 cópia autenticada dos certificados e comprovantes de cursos (para a prova de títulos).

2.5.10.1 Não será admitida a apresentação de títulos após a realização da inscrição.

2.6 as autenticações poderão ser feitas pelo servidor responsável pela inscrição, mediante apresentação dos documentos originais.

2.6.1 a não apresentação da documentação exigida implica no indeferimento da inscrição.

2.7 Taxa de Inscrição: o valor da taxa de inscrição será definido de acordo com a escolaridade exigida para o cargo pretendido, conforme tabela abaixo:

Escolaridade exigida

Valor

Ensino Superior

R$ 25,00

Ensino Médio e Ensino Fundamental

R$ 15,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 10,00

2.7.1 A taxa de inscrição será quitada através do pagamento de documento próprio expedido em nome do Município (DAM), a ser retirado no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC.

2.8 É permitida a inscrição por terceiros mediante procuração com poderes especiais para esse fim e com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos necessários para inscrição ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.

2.9 Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.10 Da Homologação das Inscrições: As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Lebon Régis/SC, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado no mural da Prefeitura Municipal.

2.10.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso dirigido à Comissão Coordenadora do Teste Seletivo.

3. DAS VAGAS

3.1 O número de vagas disponibilizadas são as constantes dos quadros abaixo, com as especificações discriminadas.

3.2 Regime de emprego público: o contrato de trabalho celebrado nesses casos será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, no que couber e pelas Leis Complementares Municipais n. 43/2006 e n. 65/2010 e o contratado vincular-se-á ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

Vaga(s)

Função

Carga Horária (semanal)

Habilitação

Remuneração

1

Advogado

40h

curso superior completo e registro na Ordem dos Advogados

R$ 3.814,77

1

Agente de Saúde

40h

ensino fundamental completo

R$ 579,37

1

Agente de Serviços Gerais

40h

ensino fundamental incompleto

R$ 579,37

1

Bioquímico

40h

ensino superior completo e registro no CRF

R$ 2.295,92

CR

Borracheiro

40h

ensino fundamental incompleto

R$ 579,37

CR

Calceteiro

40h

ensino fundamental incompleto

R$ 579,37

1

Carpinteiro

40h

ensino fundamental incompleto

R$ 579,37

1

Enfermeiro

40h

curso superior completo e registro no COREN

R$ 3.553,07

1Fiscal em Vigilância Sanitária40hensino médioR$ 579,37
CRFisioterapeuta40hensino superior completo e registro no CREFITOR$ 2.873,63
4Médico (PSF)40hcurso superior completo e registro no CRMR$ 11.000,00
1Motorista de veículo escolar40hensino fundamental incompleto e CNH 'D'R$ 677,69
1Odontólogo40hcurso superior completo e registro no CROR$ 3.553,07
1Operador de Maquinas Pesadas40hensino fundamental incompletoR$ 612,03
1Pedreiro em Geral40hensino fundamental incompletoR$ 709,82
1Psicólogo40hensino superior completo e registro no CRPR$ 1.719,42
1Servente de Serviços Internos40hensino fundamental incompletoR$ 579,37
1Vigia40hensino fundamental incompletoR$ 579,37

3.2.1 Considerando que há Projeto de Lei tramitando na Câmara de Vereadores para extinguir o regime celetista e se no momento dos contratos o regime celetista estiver extinto, os ocupantes das funções acima discriminadas estarão vinculados ao regime especial da contratação temporária e ao regime estatutário, no que couber, afastando-se por completo a aplicação da CLT.

3.3 Regime estatutário: o contrato de trabalho celebrado nesses casos será regido pelas Leis Complementares Municipais n. 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e n. 43/2006 e n. 65/2010 e o contratado vincular-se-á ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

Vaga(s)

Função

Carga Horária
(semanal)

Habilitação

Remuneração

1

Assistente Social

40h

ensino superior completo e registro no CRESS

R$ 1.719,42

1

Auxiliar de Enfermagem

40h

curso técnico e registro no Coren

R$ 737,22

1

Fiscal de Tributos

40h

ensino médio

R$ 579,37

1

Motorista

40h

ensino fundamental incompleto e CNH "C"

R$ 612,03

1

Oficial Administrativo

40h

ensino médio

R$ 579,37

1Recepcionista40hensino fundamental completoR$ 579,37
1Técnico Agrícola40hcurso técnico na áreaR$ 679,90
1Telefonista40hensino fundamental completoR$ 579,37

3.4 A contratação poderá ocorrer com carga horária inferior a informa acima, a critério da Administração.

4. DAS PROVAS

4.1 O presente Processo Seletivo é constituído de prova escrita e prova de títulos.

4.2 Da Prova Escrita:

4.2.1 A Prova escrita será realizada no dia 10 de dezembro de 2011, com início às 9h e término às 12h, na Escola Municipal Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Rua Ari Grazziotin, Bairro Nossa Senhora de Loudes (Gruta), no Município de Lebon Régis/SC;

4.2.2 A prova escrita terá peso 6,0 (seis) e será composta de 25 (vinte e cinco) questões para todos os cargos, distribuídas da seguinte forma:

Cargos de nível Superior:

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

0,20

2,0

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,0

Conhecimentos Específicos

10

0,30

3,0

Total

25

-

6,0

Cargos de Nível Fundamental (incompleto):

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

5

0,20

1,0

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,0

Conhecimentos Específicos

5

0,30

1,5

Total

25

-

6,0

4.2.3 As questões objetivas, do tipo múltipla escolha, serão subdivididas em 4 (quatro) alternativas: A, B, C e D. Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.4 As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova e que deverá ser preenchido apenas com caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.2.5 O conteúdo programático (Anexo I) para a prova escrita é de caráter sugestivo, sendo que o candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadrarem na formação exigida para o cargo, bem como conhecimentos específicos relativos à função.

4.2.6 Os candidatos deverão comparecer com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o início das provas.

4.2.6.1 Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6.2 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.7 Para a prova escrita, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito na Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.2.9 Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre candidatos ou destes com terceiros e não serão admitidas quaisquer consultas nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho destinado ao armazenamento de dados, à gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como aparelhos celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, pager e similares.

4.2.10 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local até a conclusão da prova pelo último candidato, para assinarem o lacre dos envelopes contendo as provas e os cartões resposta, juntamente com o fiscal.

4.2.11 O gabarito provisório será publicado no mural da Prefeitura Municipal em até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova escrita.

4.3 Da Prova de Títulos: a prova de títulos terá peso 4,0 (quatro), sendo que a pontuação será atribuída da seguinte forma:

4.3.1 Para os cargos de nível superior:

Títulos

Pontos

Curso de mestrado ou doutorado

4,0

Curso de especialização lato sensu

3,5

Cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área ou cargo, com duração de no mínimo 15 (quinze) horas: máximo de 2 (dois) cursos por candidato

0,25

4.3.2 Para os demais cargos:

Títulos

Pontos

Ensino superior completo

3,5

Ensino superior incompleto

2,5

Ensino médio (2º grau) completo

2,0

Ensino médio (2º grau) incompleto

1,5

Ensino fundamental completo

1,0

Curso de especialização lato sensu3,5
Cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área ou cargo, com duração de no mínimo 15 (quinze) horas: máximo de 2 (dois) cursos por candidato0,25

4.3.3 Só serão considerados os certificados de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área expedidos dentro do prazo de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A nota final será apurada mediante a soma da nota da prova escrita e da nota da prova de títulos.

5.2 A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos, por função, na ordem decrescente, independentemente da(s) nota(s) obtida(s).

5.3 Havendo empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato (a) com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; (b) com maior número de acertos na prova de língua portuguesa e (c) com maior idade.

5.4 Apresentada a lista de classificados o Prefeito Municipal homologará o resultado através de Decreto.

5.5 O resultado final será divulgado em até 15 dias após a realização da prova escrita, sendo que da classificação final caberá recurso.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos/requerimentos que forem apresentados deverão obedecer aos critérios que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a qual tomará as providências necessárias e cabíveis.

6.2 Caberá recurso das seguintes etapas do Teste Seletivo e nos prazo que seguem:

6.2.1 Do indeferimento da inscrição: 48 horas após a divulgação da lista dos inscritos, cuja decisão caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

6.2.2 Do gabarito provisório e/ou das questões da prova escrita: havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da respectiva publicação, para apresentação do recurso, cuja decisão caberá à AMARP;

6.2.3 Da pontuação das provas e do resultado final: havendo discordância das notas atribuídas às provas escrita e de títulos o candidato poderá interpor recurso no prazo de 48 horas da publicação do resultado final, cuja decisão caberá à Comissão Organizadora e à AMARP.

6.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

6. Em caso de anulação, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos da respectiva função.

6.5 Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos das respectivas funções serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A aprovação no Teste Seletivo gera expectativa de direito à contratação no decorrer do ano de 2012, mas não gera direito adquirido à contratação, estando esta vinculada ao surgimento de vaga em virtude de afastamento do servidor efetivo por licença de qualquer natureza ou de vacância da vaga.

7.2 Os aprovados serão convocados conforme ordem de classificação no Teste Seletivo.

7.3 O candidato deverá se apresentar no prazo de até 3 (três) dias a contar da data da convocação, que será feita através de carta com aviso de recebimento, afixação no mural da prefeitura ou telefone.

7.3.1 Se o aprovado não comparecer no prazo estabelecido acima presumir-se-á a desistência da vaga, devendo ser chamado o aprovado imediatamente subsequente.

7.4 Documentos necessários para a contratação:

7.4.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

7.4.2 cópia do documento de identidade;

7.4.3 cópia do CPF;

7.4.4 cópia do diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

7.4.5 cópia da carteira de registro nos órgãos de classe (CRM, COREN, CRO, OAB), quando for o caso;

7.4.6 cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se houver, e de casamento, se casado for;

7.4.7 atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do emprego/cargo

7.5 Os trabalhos serão desenvolvidos pelos contratados junto ao Poder Executivo Municipal, ficando diretamente subordinados à Secretaria na qual prestarem os serviços, cabendo aos Secretários o controle da jornada de trabalho.

7.6 As atribuições de cada função estão discriminadas nas LC n. 43/2006.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente à contratação, ocasionarão a rescisão do contrato.

8.2 O Processo Seletivo terá validade de sua homologação até 31/12/2012, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.3 As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal.

8.4 Os documentos referentes à inscrição do Teste Seletivo e à prova de títulos ficarão arquivados na Prefeitura Municipal de Lebon Régis, sob guarda do Departamento de Pessoal e os referentes à prova escrita na AMARP.

8.5 O Foro eleito para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Lebon Régis/SC.

8.6 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, designada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a Associação responsável pela sua realização - AMARP.

8.7 Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o Teste Seletivo poderão ser obtidos junto ao Departamento de Pessoal do Município de Lebon Régis/SC.

8.8 Faz parte integrante deste Edital o Anexo I - Conteúdo Programático.

Lebon Régis/SC, 11 de novembro de 2011.

LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal