Prefeitura de Cianorte - PR

Notícia:   37 vagas de até R$ 8.262,47 destinadas a Prefeitura de Cianorte - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2009

Avenida Santa Catarina, 731- CEP 87200-000 - Telefone: (0XX44) 3629-1270

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Concurso Público Edital nº 004/2009 para provimento de cargos efetivos, que integram o quadro de servidores públicos municipais de Cianorte, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto Municipal nº 53/93 e suas posteriores alterações, e Lei Municipal nº 1.267/90- Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de Concurso Público Municipal de nº 004/2009, para o provimento de cargos de provimento efetivo, que integram o quadro de servidores públicos municipais, constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte da Lei Municipal nº 1.344/91, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

ASSISTENTE SOCIAL

Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

1.320,74

40,00

08

MÉDICO

Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

40

8.262,47

70,00

10

MOTORISTA

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "C" ou "D", quando da posse

40

673,59

20,00

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

1.456,72

20,00

02

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Radiologia, quando da posse

24

939,15 + 40%
Insalubridade

20,00

02

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Ensino Médio Completo + 1 ano de experiência comprovado em CTPS no ramo Farmacêutico, quando da posse

40

673,59

20,00

05

PEDREIRO

Ensino Fundamental Completo, quando da posse

40

640,25

20,00

01

COVEIRO

Ensino Fundamental Completo, quando da posse

40

640,25

20,00

07

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "C" quando da posse

40

813,22

20,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

2.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata de dados, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

2.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.

2.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Cianorte, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.5.1 Ter nacionalidade brasileira.

2.5.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.5.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

2.5.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão.

2.5.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da nomeação.

2.5.6 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com o item 6.2.1 deste Edital, quando da nomeação.

2.6 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas no período de 01 de outubro de 2009 a 23 de outubro de 2009, sendo que no dia 23 de outubro de 2009, as inscrições encerrarão às 15 horas, através do site www.exatuspr.com.br.

2.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.8 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.9 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição ou não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.10 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será na Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura do Município de Cianorte. A Divisão de Recursos Humanos prestará todas as informações necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis à inscrição.

2.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo.

2.12 A Comissão Especial do Concurso fará publicar a homologação das inscrições, logo após seu encerramento, ato do qual constará lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, bem como, os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, canceladas ou que foram inabilitados. A publicação da homologação das inscrições será feita no órgão oficial do Município, Jornal "Tribuna de Cianorte", em Edital afixado nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e através no site www.exatuspr.com.br.

2.13 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.14 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

2.15 Do indeferimento do pedido de inscrição, do cancelamento e da inabilitação do candidato caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.12.

3. DAS PROVAS

3.1 O presente concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para o cargo de operador de equipamentos rodoviários e motorista será realizado em duas etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova prática de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 Para os demais cargos elencados no edital será realizada em uma etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá:

3.2.1 Para os cargos de operador de equipamentos rodoviários, motorista, coveiro, pedreiro, auxiliar de farmácia, será de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.1.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, conforme previsto no conteúdo programático (Anexo I do presente edital), distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos- 10 (dez) questões -4,00 (quatro vírgula zero zero) pontos cada questão Português - 10 (dez) questões - 3,00 (três vírgula zero zero) pontos cada questão

Matemática - 10 (dez) questões - 3,00 (três vírgula zero zero) pontos cada questão

3.2.2 Para os cargos de assistente social e técnico em radiologia será de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.2.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, conforme previsto no conteúdo programático (Anexo I do presente edital), distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões - 3,00 (três vírgula zero zero) pontos cada questão Português - 10 (dez) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

Matemática - 10 (dez) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

3.2.3 Para o cargo de médico será de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.3.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, conforme previsto no conteúdo programático (Anexo I do presente edital), distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos - 30 (trinta) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

Português - 10 (dez) questões -2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

Matemática - 10 (dez) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

3.2.4 Para o cargo de assistente administrativo gabinete do prefeito será de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.4.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, conforme previsto no conteúdo programático (Anexo I do presente edital), distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos - 10 (dez) questões - 4,00 (quatro vírgula zero zero) pontos cada questão

Conhecimentos gerais - 10 (dez) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

Português - 10 (dez) questões -2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

Matemática - 10 (dez) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

3.3 A prova prática para o cargo de operador de equipamentos rodoviários e motorista serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00 (vinte e cinco) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

3.3.1 A data, local e horário da prova prática estarão estabelecidos no Edital de Convocação da Prova Prática que será aplicada apenas para os candidatos aprovados na prova objetiva.

3.4 Serão considerados aprovados no concurso, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada matéria e obtiverem média igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto das provas.

3.5 O candidato deverá comparecer uma hora antes do horário previsto para realização da prova objetiva munido de:

3.5.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

3.5.2 Cédula de identidade (ou documento oficial de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.5.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.6 A prova objetiva será realizada no dia 08 de novembro de 2009, às 08hs30min, na UEM­UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA - CAMPUS DE CIANORTE, SITO A PRAÇA D. PEDRO II-S/N - CIANORTE - PR

Caso necessário, o local, data e horário serão alterados, efetuando-se a publicação oportunamente.

3.7 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas objetivas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.8 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.9 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.10 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.11 Será concedida fiscalização especial aos candidatos portadores de necessidades especiais ou gravidez que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial até o último dia de realização de inscrição do concurso, que estiver impossibilitado, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.12 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, no dia 10 de Novembro de 2009, em publicação no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.13 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.14 O candidato que se recusar a fazer a prova objetiva ou prova prática, quando houver, ou se retirar do recinto durante a realização dela, sem autorização da Banca Examinadora, ficará automaticamente eliminado do concurso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente das médias obtidas no conjunto, da seguinte forma:

4.1.1 Para os cargos de operador de equipamentos rodoviários e motorista a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= (NO+NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP= nota da prova prática.

4.1.1 Para os cargos demais cargos elencados nesse edital a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate para todos os cargos previstos neste edital, terá preferência o candidato:

4.2.1 Que obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.2 Mais idoso.

4.2.3 Nos termos da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos e entre estes e os demais candidatos será a idade.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Ao candidato aprovado, se necessário, será fornecido um certificado de aprovação pela Banca Examinadora do Concurso Público.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas ofertadas no processo de seleção, até 10% (dez por cento), conforme regulamenta a Lei Municipal nº 1.267/90.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.5.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte.

5.6 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.

5.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento enviado à Rua Desembargador Munhoz de Melo, 5400 - Sala 02 - Umuarama - Paraná, CEP: 87.501-180, e perante a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

6.2 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

6.2.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato de convocação:

I - Cédula de Identidade (RG) e fotocópia autenticada;

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) e fotocópia autenticada;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada, quando couber;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia autenticada;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e fotocópia autenticada, quando couber;

X - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado;

XII - Atestado de saúde ocupacional (exame pré-admissional) e exames médicos de hemograma completo, urina I e raio-x do tórax e coluna;

XIII - Certidão negativa do Cartório Distribuidor do Fórum Estadual e certidão negativa do Cartório de Títulos e Protesto de Documentos, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIV - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

XV - Carteira de Trabalho;

XVI - Cópia do PIS/PASEP se já inscrito;

XVII - Certidão de tempo de serviço público anterior;

XVIII - Comprovante de residência;

XIX - Carta de apresentação de uma empresa ou de duas pessoas físicas;

XX - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, com a respectiva carga horária, caso houver. A presente declaração estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

6.2.2 Para comprovação do item VI será exigido, quando couber, diploma ou certificado de conclusão curso superior devidamente registrado pelo órgão competente, bem como, registro no Conselho competente.

6.3 Somente será nomeado o candidato que for julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial do Município.

6.4 Para efeitos de nomeação do cargo público o candidato deverá atender necessariamente as seguintes condições: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme dispõe o subitem 6.2.1 deste Edital; e iii) ter sido julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial do Município.

6.4.1 Em caso de não atendimento, pelo candidato, do item 6.4 ocorrerá à preclusão do direito da nomeação, o que ensejará a convocação do candidato seguinte.

6.5 O candidato aprovado, convocado e nomeado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento, para tomar posse.

6.6 O concurso terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período.

6.7 A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

6.8 Os pedidos de revisão de provas serão dirigidos a Banca Examinadora, devidamente fundamentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do gabarito oficial, cabendo à Comissão Especial decidir sobre eles.

6.9 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal e deverão constar a justificativa do pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

6.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente por ato do Sr. Prefeito Municipal.

6.11 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.12 Não haverá chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na eliminação do candidato faltoso no concurso.

6.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada alguma alternativa.

6.15 Não haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.15.1 Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos.

6.16 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.17 Os candidatos não poderão ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. Contudo, o candidato poderá anotar o gabarito junto ao rascunho fornecido pela Banca Examinadora.

6.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público, sendo que ficará a disposição dos mesmos uma cópia das provas na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Cianorte.

6.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.21 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Banca Examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

6.22 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.23 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.24 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), a qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de contrato.

6.25 A elaboração das provas e a sua fiscalização caberão a Banca Examinadora.

6.26 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus).

6.27 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Prefeitura do Município de Cianorte, os quais serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.28 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de nomeação, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.29 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.30 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes do Plano de Cargos e Vencimentos assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.31 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.32 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e através do site www.exatuspr.com.br.

6.33 Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá publicação no órgão oficial, no prazo legal.

6.34 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

6.35 Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I.

6.36 Durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.

6.37 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso nomeada pela portaria nº 534/2009-SEC/ADM, de 25/09/2009 e pela Comissão Deliberativa nomeada pela portaria nº 535/2009-SEC/ADM, de 25/09/2009, de conformidade com a legislação vigente.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2009.

EDNO GUIMARÃES
PREFEITO

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PORTUGUÊS

CARGOS: MOTORISTA, PEDREIRO, COVEIRO E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO - PA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E AUXILIAR DE FARMÁCIA.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: MOTORISTA, PEDREIRO, COVEIRO E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO - PA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E AUXILIAR DE FARMÁCIA.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cianorte; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cianorte.

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político­profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93); Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: MÉDICO

Epidemiologia & saúde. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS. Famílias: funcionamento & tratamento. Saúde da Mulher. Doenças Infecto Contagiosas. Hipertensão Arterial e Diabete. Imunização. Crescimento e Aleitamento da Criança. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional.

CARGO: MOTORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO

Lei n° 4.320/64; Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica do Município Cianorte; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado; Interações Medicamentosas; Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos; Noções de controle de estoque; Boas práticas em farmácia; Noções de Informática; Orientações farmacológicas aos clientes; Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73; Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002.

CARGO: PEDREIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.

CARGO: COVEIRO

Ferramentas utilizadas; Tipos de sepulturas; A exumação; O enterro; Edificações; Funções; Preparo de concretos e argamassas; Revestimento: chapisco, emboço e reboco; Uso de EPIs; Prevenção de Acidentes; Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO

Descrição Sintética:

Assessorar o Prefeito em sua representação Política, Social e Administrativa.

Descrição Analítica:

· Assistir o Prefeito nas relações com os municípios, Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;

· Marcar e controlar as audiências do Prefeito.

· Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura.

· Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito.

· Assessorar o Prefeito em suas Relações Públicas.

· Preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, comunicados e despachos em geral, de interesse da Prefeitura.

· Colocar na elaboração do Relatório Anual do Prefeito, à Câmara;

· Elaborar a agenda de atividade e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução;

· Preparar diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando os prazos e encaminhando para sua publicação, quando for o caso;

· Organizar o arquivo de documentos e papeis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;

· Acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal, e manter o indicador respectivo;

· Executar tarefas, correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: MOTORISTA

Descrição Sintética:

Conduzir e zelar pela conservação de veículo automotor.

Descrição Analítica:

· Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas;

· Recolher o veículo a garagem do local destinado quando concluído a jornada diária;

· Comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto;

· Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento, fazer reparos de emergência;

· Zelar pela conservação do veículo;

· Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de cargo que lhe for confiado;

· Providenciar carga e descarga no interior do veículo;

· Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo;

· Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

· Providenciar a lubrificação, quando indicada;

· Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus;

· Checar diariamente o sistema de freios e o nível do óleo do motor;

· Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas;

· Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.;

· Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PEDREIRO

Descrição Sintética:

Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

Descrição Analítica:

· Verificar as características da obra, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução de trabalho;

· Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos;

· Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxilio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações;

· Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las;

· Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho;

· Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros afins;

· Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: COVEIRO

Descrição Sintética

Executar aberturas de sepulturas, proceder a inumação de cadáveres, executar trabalho de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios.

Descrição Analítica

· Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública.

· Proceder à inumação de cadáveres.

· Providenciar a exumação de cadáveres, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica.

· Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios.

· Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros.

· Atender as normas de higiene e segurança do trabalho.

· Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sintética

Realizar tarefas inerentes a assistência social. Descrição Analítica:

· Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área desenvolvimento comunitário;

· Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, afetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os as entidades componentes para atendimento;

· Manter contatos com entidades, e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados;

· Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;

· Identificar problemas psico-econômico social do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades do indivíduo;

· Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas a áreas, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistenciais específicas;

· Elaborar laudos e relatórios, quando necessário;

· Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes a área de saúde pública.

Descrição Analítica

· Aviamento de receitas médicas;

· Orientação de uso do medicamentos;

· Controle e estoque de medicamentos na farmácia;

· Distribuição de medicamentos nos Postos de Saúde;

· Relatórios mensais;

· Outras tarefas correlatas.

CARGO: MÉDICO

Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes as áreas de saúde pública.

Descrição Analítica:

· Participar de formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistências integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· Participar de programas de atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

· Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

· Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, e emissão de carteiras e atestados de sanidade física mental;

· Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE RAIO-X

Descrição Sintética:

Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender as requisições médicas.

Descrição Analítica:

· Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho;

· Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme,

· para bater as chapas radiográficas;

· Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame;

· Acionar aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada;

· Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passachassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;

· Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico;

· Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços;

· Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

OBS: PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
A TRIBUNA DE CIANORTE
EDIÇÃO Nº 5509, DE 27/09/09