Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   37 vagas de até R$ 6.594,64 na Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004/2010

EDITAL Nº 004/2010

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Emprego Público do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de Emprego Público do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú, de acordo com a Lei Municipal nº 2776/ 2007 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC. Telefones (48) 3953- 1000 e (47) 3366-5761. E-mail: concurso2010balneario@fepese.ufsc.br

1.2 O edital, termos aditivos, avisos, convocações e demais comunicações relacionados ao presente concurso público serão publicados no seguinte endereço: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br

1.3 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados à partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Poder Executivo.

1.3.1 Durante o prazo de validade do concurso, o aprovado excedente tem prioridade sobre os novos concursados, no preenchimento dos cargos na mesma carreira.

2. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público.

2.2 Os cargos, número de vagas, escolaridade mínima exigida, salário base, carga horária (jornada de trabalho) e exigências específicas a cada cargo, objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIAS*

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ACONSELHADOR (DST/AIDS)

4

Diploma ou certificado de conclusão de Curso superior em qualquer área da Saúde

R$ 1.690,38

40 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PACS)

20

Certificado ou Diploma de conclusão de Ensino Fundamental. Comprovante de conclusão com aproveitamento do curso de formação inicial e continuada. Comprovante de residência em Balneário Camboriú.

R$ 750,00

40 h

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (PSF)

2

Certificado ou Diploma de conclusão de Ensino Médio (segundo grau).

R$ 1.318,92

40h

AUXILIAR DE GESTÃO (PFPB)

2

Certificado ou Diploma de conclusão de Ensino Médio (segundo grau).

R$ 750,00

40 h

MÉDICO (PSF)

8

Diploma ou certificado de conclusão de Curso superior (bacharelato) em medicina. Registro no CRM.

R$ 6.594,64

40 h

REDUTOR DE DANOS (DST/AIDS)

1

Certificado ou Diploma de conclusão de Ensino Fundamental.

R$ 616,42

30 h

3. DA LOTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados quando da nomeação, serão lotados na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Balneário Camboriú.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do concurso http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br no período entre as 12h do dia 16 de junho de 2010 e 18h do dia 3 de agosto de 2010.

4.4 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível a escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

4.5 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso.

4.5.1 Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo próprio candidato.

4.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br;

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

4.7 Os valores da inscrição para este Concurso Público são:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Médico (PSF):

R$ 90,00

Para o cargo de Aconselhador (DST/ AIDS):

R$ 60,00

Para os demais cargos:

R$ 50,00

4.7.1 Os valores da taxa de inscrição não serão devolvidos.

4.7.2 Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios.

4.7.2.1 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da inscrição.

4.7.2.2 O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

4.8 Será cancelada a inscrição do candidato:

a) Cujo valor de pagamento da inscrição não seja creditado à FEPESE até o último dia de inscrições por ter sido feito com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.9 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo ou por meio diferente do estabelecido neste edital.

4.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada a última paga.

4.12 Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET ou tiverem dificuldades para realizar a sua inscrição deverão comparecer ao posto de atendimento abaixo relacionado onde haverá equipamento e pessoal disponível para orientar a sua inscrição:

Centro de Treinamento Municipal - CTC
Rua Itália, nº 1559
Bairro das Nações, Balneário Camboriú, SC
Telefone: (47) 3367-8345.
Horário de Atendimento: dias úteis, das 09h às 17h

4.12.1 O atendimento aos candidatos limita-se ao uso do equipamento disponível e orientação, eximindo-se a FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET, bem como por qualquer irregularidade na inscrição ou documentação entregue que são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

4.13 Os portadores de deficiência que necessitarem de profissional especializado para ajudá-los na inscrição, deverão solicitar o apoio necessário, com pelo menos 72 horas de antecedência do último dia de inscrições, pelo telefone (48) 3953 1017.

4.14 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no requerimento de inscrição a sua condição e no dia da realização da prova deverá vir acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pelo cuidado e guarda da criança, em local especialmente designado. Nos horários de amamentação será conduzida ao local em que se encontra a criança, ficando sob a vigilância de fiscal designado para tal fim para que sejam cumpridas todas as determinações do presente edital. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário normal da prova.

4.15 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ou a impressão dos documentos ou o pagamento da taxa de inscrição.

4.16. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela FEPESE. O ato de homologação das inscrições e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, na Rua Dinamarca, nº. 320, Praça Papa João Paulo I, Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC e no endereço eletrônico do concurso: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

5.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, localizada a Rua Dinamarca, nº. 320, Praça Papa João Paulo I, Bairro das Nações, Balneário Camboriú - SC, nos dias úteis das 12h às 17h, até o último dia de inscrições, requerimento, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição e documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 1 (uma) vez (Lei Municipal 3.093/2010) anual, contada regressivamente a partir da data da inscrição.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.

6.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, do Artigo 11º, da Lei Municipal 1069/91, com a redação da Lei Municipal 1.346/94, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, conforme tabela abaixo:

CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

ACONSELHADOR (DST/AIDS)

4

1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PACS)

20

2

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (PSF)

2

1

AUXILIAR DE GESTÃO (PFPB)

2

1

MÉDICO (PSF)

8

1

6.3. Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e Lei Estadual 12.870/04.

6.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do Requerimento de Inscrição.

6.4.1 Os documentos solicitados deverão ser entregues, pessoalmente ou por procurador, via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú das 12 h às 17 horas, sempre em dias úteis, sito à Rua Dinamarca, 320; Bairro das Nações Balneário Camboriú - SC, impreterivelmente até às 17 horas do dia 9 de agosto de 2010.

6.4.1.1 Poderão ainda, os documentos solicitados serem enviados via postal, para o seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú- Concurso Público- Edital 2:
Rua Dinamarca, 320;
Bairro das Nações Balneário Camboriú - SC.
CEP 88338-900

6.4.1.2 O candidato deverá postar os documentos com a devida antecedência para que possam ser entregues no destino dentro do prazo previsto pelo subitem 6.4.1, a partir do qual não mais serão aceitos mesmo que postados em data anterior.

6.5 Os candidatos que se declararem no ato de inscrição portadores de deficiência e que não atenderem plenamente ao disposto no item 6.4 terão suas inscrições deferidas como candidatos não portadores de deficiência.

6.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

6.7 Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6.8. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial e ou tempo adicional para a realização das provas. A necessidade de tempo especial deverá ser comprovada, mediante a entrega de laudo médico que a justifique, nos locais informados no item 6.4.1 do presente edital, até o último dia de inscrições.

6.8.1 Em caso de remessa via postal, o candidato deverá postar os documentos com a devida antecedência para que possam ser entregues no prazo previsto, a partir do qual não mais serão aceitos mesmo que postados em data anterior.

6.9 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DAS PROVAS.

7.1 O presente Concurso Público compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas escritas com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizado no dia 15 de agosto de 2010, com a duração de 3 (três) horas e início às 14 horas, em locais que serão divulgados com antecedência no endereço eletrônico do concurso http://2010_balneario.fepese.ufsc.br.

7.1.1Os programas sobre os quais versarão as questões das provas escritas encontram-se em anexo deste Edital.

7.2 A Cargos com exigência de escolaridade de nível superior

7.2.1 A prova escrita para os cargos com exigência de curso superior constará de 40 (quarenta questões) de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta, dividas em 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos do cargo.

7.2.1.1. As questões de Conhecimentos Gerais para os cargos de nível superior versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Língua Portuguesa (7 questões);

b) Temas Atuais (5 questões);

c) Legislação (4 questões);

d) Noções de Informática (4 questões).

7.2.1.2 As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre as áreas de conhecimento do cargo escolhido pelo candidato.

7.2.2 A nota da prova escrita objetiva para os cargos com exigência de curso superior será calculada da seguinte forma:

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de Conhecimentos gerais

0,15

3,0

Questões de Conhecimentos específicos

0,35

7,0

Valor da prova

-

10,0

7.3 A Cargos com exigência de escolaridade de nível médio

7.3.1 A prova escrita para os cargos com exigência de escolaridade de nível médio, constará de 30 (trinta questões) de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta, dividas em 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos do cargo.

7.3.1.1. As questões de Conhecimentos Gerais para os cargos com exigência de escolaridade de nível médio versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Língua Portuguesa (5 questões);

b) Noções de Informática (5 questões).

7.3.1.2 As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre as áreas de conhecimento do cargo escolhido pelo candidato.

7.3.2 A nota da prova escrita objetiva para os cargos com exigência de escolaridade de nível médio será calculada da seguinte forma:

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de Conhecimentos gerais

0,20

2,0

Questões de Conhecimentos específicos

0,40

8,0

Valor da prova

-

10,0

7.4 Da Prova Escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Redutor de Danos (DST/ AIDS).

7.4.1 A prova escrita para os cargos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Redutor de Danos (DST/ AIDS), constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta, dividas em 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos do cargo.

7.4.1.1. As questões de Conhecimentos Gerais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Redutor de Danos (DST/ AIDS) versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Língua Portuguesa (5 questões);

b) Segurança no trabalho (5 questões).

7.4.1.2 As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre as áreas de conhecimento do cargo escolhido pelo candidato.

7.4.2 A nota da prova escrita objetiva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Redutor de Danos (DST/ AIDS) será calculada da seguinte forma:

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de Conhecimentos gerais

0,20

2,0

Questões de Conhecimentos específicos

0,80

8,0

Valor da prova

-

10,0

8. Normas para a realização da prova escrita.

8.1 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

8.1.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo, se contem todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a realização da prova.

8.1.1.1 A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

8.1.2 As respostas corretas das questões objetivas deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

8.1.3 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas quaisquer marcações ou registros feitos no caderno de questões.

8.1.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.2 DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

8.2.1 O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 40 (quarenta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

8.2.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

8.2.2.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.2.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.3 DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.3.1 Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação de qualquer natureza, entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O uso de qualquer tipo de relógio, aparelhos telefônicos ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico;

d) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada nos termos do subitem 8.4.1;

e) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

f) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma ) hora do seu início.

8.4 O MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.4.1 São permitidos no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.4.2 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

8.4.3 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

8.4.4 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente concurso público e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.5 OUTRAS NORMAS

8.5.1 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.5.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.5.3 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

8.5.4 O Município de Balneário Camboriú e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

8.5.5 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

9 DA NOTA FINAL

9.1 A nota final, para todos os cargos será a nota da prova escrita.

9.2 A nota mínima para aprovação e classificação, para todos os cargos, será igual a 5,0000. (cinco).

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados serão classificados por vaga, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 4 (quatro) decimais sem arredondamento

10.2. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.2.1. Para o efeito do item 10.2 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

10.3. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Maior idade.

10.4 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado do concurso.

11.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) RECURSO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br do edital de homologação das inscrições;

b) RECURSO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROVAS E GABARITO PROVISÓRIO: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br do conteúdo das provas e gabarito provisório;

c) RECURSO QUANTO AO RESULTADO: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br do resultado final.

11.2.1 Os recursos poderão ser interpostos unicamente até às 17h dos dias previstos.

11.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br. e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

11.3.1 O sistema permitirá o "upload" (transmissão) de anexos que os candidatos pretendam enviar para embasamento de seus requerimentos.

11.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

11.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://concurso2010pmbc.fepese.ufsc.br

11.6.1 Para deles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

11.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

11.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

11.10 Em função das correções havidas durante os prazos recursais, os gabaritos das provas, notas parciais e finais e listagens de classificação poderão ser retificados para nota e ou posição superior ou inferior.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE.

12.1 A nomeação dos candidatos classificados e aprovados se dará exclusivamente mediante convocação publicada em jornal de circulação regional e endereço eletrônico www.balneariocamboriu.sc.gov.br. Serão exigidos destes, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e políticas.

b) Quitação com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

c) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este edital e previstos em lei;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal nº. 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens ou de não possuir bens;

f) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber;

h) RG, CPF, Título eleitoral;

i) CNH correspondente, quando couber;

j) PIS/PASEP;

k) Certidão de casamento;

l) Certidão de nascimento de filhos menores;

m) Comprovante de residência;

12.1.1 Na nomeação dos candidatos classificados e aprovados será exigido ainda:

a) CTPS original;

b) 1 foto 3x4;

c) Atestado médico admissional original, emitido por médico do trabalho (saúde física);

12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

12.3. Os candidatos convocados e habilitados serão nomeados obedecendo-se a ordem crescente de classificação por cargo.

12.4. Os candidatos nomeados terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, contados a partir da data da publicação do ato.

12.5. Não será prorrogado o prazo de Posse no cargo, a fim de que o candidato convocado complete as exigências previstas neste edital para habilitação no cargo.

12.6. As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Balneário Camboriú.

12.7. A classificação neste concurso público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal permanente do Município de Balneário Camboriú.

12.8. O candidato que na data da Posse estiver com 70 (setenta) anos, ou mais, de idade não será nomeado, em razão do disposto no Inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98), combinada com a com o artigo 63 da Lei Municipal 2.421/2004.

12.9. O candidato no ato da posse deverá comprovar idade mínima de 18 anos completos.

13. DO FORO

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Balneário Camboriú, Santa Catarina.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) Receber os requerimentos de inscrições;

c) Deferir e indeferir e homologar as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas e de títulos;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Receber os valores da inscrição.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no endereço eletrônico do concurso e ou qualquer outra mídia, em atendimento às disposições do presente edital e às normas legais.

15.2 É vedada à inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú como da FEPESE.

15.3. Os casos não previstos neste edital, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 15 de junho de 2010.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú

JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS: O mundo pós-guerra: Surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU); A guerra fria; A descolonização afro-asiática. As últimas décadas do século XX e o início do século XXI: A crise do socialismo na Europa; Os conflitos no Oriente Médio; A Comunidade Europeia - o Mercado Comum Europeu; o MERCOSUL. Os problemas do meio ambiente. O Brasil pós-guerra: A redemocratização; O governo Juscelino Kubitscheck; o governo Jânio Quadros; o governo João Goulart; os governos militares; campanha das Diretas-já; a Nova República, o governo José Sarney; o governo Fernando Collor de Mello; o governo Fernando Henrique Cardoso O Brasil contemporâneo: Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais.

LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Municipal 1069/91 (Estatuto dos Servidores públicos Municipais).

Importante: Poderão se constituir em matéria da prova todas as alterações das leis constantes do programa, aprovadas até a data de publicação do edital.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA- Criação de pastas e arquivos. Salvar arquivos. Criar Atalhos. Cópia, back up e transferência de arquivos. Word: Criação de documentos. Barras e ferramentas. Formatação de Textos. Inserir tabelas, figuras. Impressão. Excel. Uso das principais ferramentas. Uso das principais funções e fórmulas. Criação de Gráficos. Internet: Noções de navegação, download e up load de arquivos. Correio eletrônico. Noção de operação de impressoras e fac símile.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ACONSELHADOR (DST-AIDS)- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids): características gerais do HIV-1; mecanismo de transmissão; fisiopatologia; aspectos clínicos e evolutivos da AIDS; diagnóstico sorológico; seguimento laboratorial da infecção; tratamento; tratamento das infecções oportunistas; tratamento específico do hiv; profilaxia. Doenças sexualmente transmissíveis: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia.

MÉDICO (PSF) Código da Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); informações às famílias de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profissional; remoção de paciente; responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Programa de Saúde da Família, noções de medicina comunitária, verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e dermatologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Letras, fonemas e sílabas. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Dígrafos. Estrutura e formação de palavras. Tonicidade. Acentuação gráfica. Crase. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Colocação de pronomes Análise sintática do período simples e composto (funções e classificações). Significação de palavras (homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas). Linguagem figurada. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA- Criação de pastas e arquivos. Salvar arquivos. Criar Atalhos. Cópia, back up e transferência de arquivos. Word: Criação de documentos. Barras e ferramentas. Formatação de Textos. Inserir tabelas, figuras. Impressão. Excel. Uso das principais ferramentas. Uso das principais funções e fórmulas. Criação de Gráficos. Internet: Noções de navegação, download e up load de arquivos. Correio eletrônico. Noção de operação de impressoras e fac símile.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- PSF- Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD e a sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho.

AUXILIAR DE GESTÃO (PFPB)-Noções de informática: Internet- noções de uso em nível de usuário. Sistemas operacionais Windows XP, Windows Vista, Windows 7. Microsoft Word, Microsoft Excell, Microsoft Outlook, Microsoft Access: uso em nível de usuário. Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup). Noções de contabilidade: Caixa, recebimentos e pagamentos. Redação de recibos, memorandos e comunicados. Confecção de placas e cartazes. Controle de estoques. Armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos; dispensação de medicamentos.

CARGOS DE ACONSELHADOR (DST/AIDS)- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PACS) CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS-. Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica.

SEGURANÇA NO TRABALHO- Primeiros socorros em caso de acidentes no ambiente de trabalho. Normas de segurança e proteção do trabalhador. Equipamentos de proteção- conhecimento e uso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PACS). Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF; Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Diagnóstico do Meio Ambiente; Micro área e Micro área de risco; Mapeamento; Funções. Higiene, profilaxia e imunidade. Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. Aids e Dengue. Principais verminoses humanas.

REDUTOR DE DANOS DST/AIDS-: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Oficina de Aconselhamento em DST/HIV/AIDS para Atenção Básica/Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 2005. 64p. Série Manuais n_ 66. Brasil. Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST/AIDS. Manual do Multiplicador: adolescente/Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS - Brasília: Ministério da Saúde. 2003. 121p. Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Manual de Redução de Danos/Ministério da Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 2001. 112p. Série Manuais n_ 42. Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Troca de seringas: ciência, debate e saúde pública/organizado por: Francisco Inácio Bastos, Fábio Mesquita e Luiz Fernando Marques. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. 1998. 212p. MANN, C.G., OLIVEIRA, S.B. & OLIVEIRA, C.S.S. Guia para Profissionais de Saúde Mental/Sexualidade & DST/AIDS: discutindo o subjetivo de forma objetiva - Rio de Janeiro: Instituto Franco Basaglia/IFB - 2002. 64P. Santa Catarina, Secretaria de estado da Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. ABC Redução de Danos - Florianópolis: SES. 2005. 56p.