Prefeitura de Córrego Fundo - MG

Notícia:   37 vagas de até R$ 1.400,00 para a Prefeitura de Córrego Fundo - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO FUNDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

"Concurso Público para provimento imediato de cargos vagos e reserva técnica no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, Estado de Minas Gerais".

A Prefeitura Municipal de Córrego Fundo torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento imediato de cargos vagos e constituição de reserva de pessoal para suprir as vagas decorrentes do fluxo natural de saída de funcionários do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras deste edital.

O Concurso Público será coordenado pela Comissão Municipal de Concursos, nomeada pela Portaria 142 de 20 de novembro de 2.008 e executado pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense.

I - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência. Os cargos, o número de vagas, remuneração, jornada de trabalho e taxa de inscrição, são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Córrego Fundo e/ou, outras instalações no território do Município.

3. As atribuições dos cargos, requisitos e escolaridade exigida são os constantes do Anexo II do presente Edital.

4. Após nomeação, os candidatos aprovados no concurso terão suas relações de trabalho regidas pela Lei 086 de 02 de dezembro de 1.999 (Estatuto do Servidor do Município de Córrego Fundo), ou outra norma legal que vier a substituí-la.

5. O candidato, ao se inscrever para este Concurso, assume o compromisso de obedecer e cumprir as normas e exigências contidas no presente Edital.

6. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo, visto que as provas serão realizadas no mesmo dia.

7. Não poderá ser investido no cargo o candidato que não atender, à época da investidura, todas as exigências contidas neste Edital.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

2. Para os cargos de Motorista e Motorista Plantonista ter Carteira Nacional de Habilitação categoria D.

3. Para o cargo de Auxiliar Odontológico, ter comprovação de inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia).

III - DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Pela Internet no site: www.uniformg.edu.br, no período de 08 de junho de 2.009 a 19 de junho de 2009 e na Câmara Municipal de Córrego Fundo, situada na rua Galeno Silva nº 63, Centro, no período de 08 de junho de 2.009 a 19 de junho de 2.009, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados e domingos e nos dia 11 e 12 de junho de 2009.

2. Será admitida a inscrição do candidato via internet, solicitada até as 18:00 horas do dia 19 de junho de 2.009, (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 20 de junho de 2.009.

3. Documentação exigida: O candidato deverá solicitar a inscrição, pessoalmente ou por terceiros portando documentos originais do candidato, por meio de:

a) Requerimento preenchido via internet, em modelo próprio, ou no local de inscrição.

b) Pagamento da importância exigida, conforme ANEXO I.

b.1. O pagamento será feito nas agências bancárias e casas lotéricas, após a impressão dos boletos que serão disponibilizados no site: www.uniformg.edu.br, ou no local de inscrição.

b.2. Somente será considerada efetivada a inscrição após comprovante de pagamento bancário (se feito em cheque, após a respectiva compensação).

b.3. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da Taxa de Inscrição.

4. Outras informações referentes às inscrições:

a) Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Concurso Público, apurada que seja, a qualquer época, e em demais sanções cíveis ou penais aplicáveis.

b) A inscrição feita indevidamente e/ou o simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de se submeter às provas.

c) Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

d) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento da inscrição, realização de inscrição.

e) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição se dê mediante procurador.

f) Nos termos do Decreto 3.298, de 20/12/1999 e conforme previsto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de necessidades especiais, às quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, em cada cargo.

g) Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

h) Essas pessoas deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadoras de necessidades especiais, especificando-as. Posteriormente, se convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas, a exame médico específico para comprovação da necessidade especial declarada e avaliação entre a compatibilidade da(s) necessidade(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja(s) necessidade(s) for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da necessidade especial declarada, sendo que, comprovada a existência de má fé, poderá haver prejuízos de ordem administrativa, civil e criminal.

i) O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição perderá o direito de concorrer como deficiente.

j) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos neste Edital.

k) O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para realização da prova, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto 3.298/99, com exceção da prova em braille, devendo fazê-lo, por escrito no ato da inscrição, dentro das condições da instituição.

l) Após efetivada a inscrição não será permitida a troca de cargos.

IV - DAS PROVAS

DAS PROVAS OBJETIVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Provas

Nº Questões

- Auxiliar de Limpeza Plantonista
- Cantineira
- Capineiro
- Motorista
- Motorista Plantonista
- Servente de Pedreiro
- Vigia Noturno
- Zelador

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

- Enfermeiro
- Tecnólogo

Específica

25

Políticas de Saúde

15

- Agente de Saúde Pública
- Auxiliar Odontológico
- Fiscal Sanitário

Língua Portuguesa

10

Específica

15

Políticas de Saúde

15

- Auxiliar de Esportes
- Cozinheira

Língua Portuguesa

13

Matemática

12

Específica

15

- Auxiliar de Tributação

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Informática

10

- Auxiliar de Educação

Redação

25 pontos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Informática

10

- Supervisor Escolar

Redação

25 pontos

Conhecimentos Específicos

30

- Assistente Social
- Babá
- Engenheiro

Língua Portuguesa

20

Específica

20

- Instrutor de Informática

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Específica

20

- Professor I
- Professor II (Ed. Religiosa)

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Ensino e Atualidades

15

Conhecimentos Específicos

15

Obs.: As provas serão compostas de questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas.

2. O Concurso Público será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos de Motorista e Motorista Plantonista, além da prova objetiva haverá, ainda, Prova Prática.

3. Para todos os cargos, exceto Auxiliar de Educação e Supervisor Escolar, será aplicada prova objetiva de múltipla escolha no valor de 100 (cem) pontos e com 40 (quarenta) questões que valerão dois pontos e meio cada uma. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

4. Para os cargos, Auxiliar de Educação e Supervisor Escolar, será aplicada prova objetiva de múltipla escolha no valor de 75 (setenta e cinco) pontos, com 30 (trinta) questões que valerão dois pontos e meio cada uma e uma redação que valerá 25 pontos. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos, na soma das duas provas.

5. O conteúdo programático das provas constitui o Anexo III, observando a escolaridade mínima exigida.

DA PROVA PRÁTICA

6. Haverá Prova Prática para os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista Plantonista.

7. A Prova Prática avaliará o candidato individualmente, tendo caráter eliminatório e classificatório e ao seu resultado não caberá recurso.

8. As informações quanto à data, horário e local da prova prática serão publicadas pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas.

9. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva nas quantidades pré-determinadas na tabela abaixo, acrescido dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

10. Os candidatos aos cargos mencionados, ainda que habilitados na prova escrita objetiva, não serão convocados para a prova prática se não estiverem na margem estabelecida na tabela abaixo:

CARGO

MÁXIMO DE CANDIDATO CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA

Motorista

20

Motorista Plantonista

20

11. Na prova prática para motorista, os candidatos terão 100 (cem) pontos e deles serão subtraídos pontos perdidos conforme pauta a ser distribuída na realização da mesma, a partir dos conceitos estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito, ficando desclassificado aquele candidato que perder acima de 40 (quarenta) pontos observando a pontuação a seguir:

· Faltas graves - 07 (sete) pontos

· Faltas médias - 05 (cinco) pontos

· Faltas leves - 03 (três) pontos

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 05 de julho de 2.009, no horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição.

2. O comprovante definitivo de inscrição será entregue por meio de correspondência, (postagem simples) com antecedência de 05 (cinco) dias. Se porventura o candidato não receber nenhuma comunicação até 02 (dois) dias antes da realização do processo seletivo, este deverá entrar em contato com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense, pelo telefone 37-3329-1462, sob pena de ser considerada a sua desistência.

3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

4. Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do comprovante definitivo de inscrição juntamente com o documento de identidade original, apresentado no ato da inscrição, ficando desclassificado o candidato que não apresentá-los.

6. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita, gestual ou eletrônica com outro candidato ou terceiros;

d) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) não devolver o Caderno de Provas e o Gabarito;

f) utilizar de processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP, calculadora ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

7. Não serão atribuídos pontos a questões que apresentarem rasuras, duplicidade de resposta ou que estiverem em branco.

8. Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

9. Não haverá segunda chamada de prova.

10. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, como portadores de necessidades especiais, que justifiquem a condição especial do candidato.

11. O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal o Caderno de Provas e o Gabarito.

12. O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Caderno de Provas.

13. O candidato terá um prazo máximo de 03 (três) horas para a realização das provas e só poderá sair da sala 01 (uma) hora após o início das mesmas.

VI - DOS RECURSOS

1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense, no dia 06 de julho de 2009.

2. Os recursos serão protocolados junto à Comissão Municipal de Concursos da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, na Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca nº 493, Mizael Bernardes, onde os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta.

3. Caberá recurso:

a) Contra questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 03 (três) dias, contados da divulgação do gabarito oficial, devendo a Fundação Educacional Comunitária Formiguense emitir parecer técnico sobre as razões do recurso.

b) Contra erros ou omissões na classificação, dentro de 03 (três) dias, contados da divulgação da relação dos candidatos classificados. O início e o término do prazo de apresentação de recursos somente ocorrerão nos dias em que houver expediente nas repartições públicas municipais.

4. O recurso deverá ser apresentado em 02 (duas) vias de formulário próprio, com as seguintes especificações:

a) nome, endereço, documento de identidade, o número de inscrição, cargo pleiteado e a assinatura;

b) argumentação lógica e consistente;

c) folhas separadas para itens diferentes; com os requisitos das alíneas a e b.

5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.

VII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação do candidato aprovado será feita pela soma total dos pontos obtidos nas provas, e, após será realizado o processo de desempate se houver.

2. Os candidatos aprovados serão ordenados, por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais, em duas listas, sendo uma geral com todos os aprovados e outra específica para os portadores de necessidades especiais.

3. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova Específica, quando houver;

b) Obtiver maior número de pontos na prova Prática, quando houver;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Português, quando houver;

d) For o mais idoso.

VIII - DA POSSE

1. O candidato aprovado, quando convocado para nomeação, deverá:

a) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

g) Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções do cargo a que será nomeado;

h) Não ser aposentado, exceto nos casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

i) Apresentar a seguinte documentação, em xerox autenticado em cartório e/ou acompanhado dos originais para autenticação na hora:

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Cartão de Vacina dos Filhos menores de cinco anos;

- Foto 3X4;

- Certificado ou Declaração, que comprove a escolaridade mínima exigida. Esses documentos devem ser emitidos por instituições de ensino oficial ou reconhecidas;

- Laudo médico favorável, sem restrições, de caráter eliminatório, fornecido por serviço médico da "Medicina do Trabalho". Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício das funções do cargo. As despesas com os exames serão arcadas pelo Candidato;

- Declaração completa de bens;

- Exame de aptidão física para os cargos determinados no Anexo II;

- Registro profissional expedido pelo Conselho específico para os cargos determinados no Anexo II;

- Declaração por escrito, em formulário próprio, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios;

- O concursado já ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar comprovante de pedido de exoneração desse cargo junto com os demais documentos; - Comprovante de residência atualizado;

- Certidão Negativa de Débitos do Município de Córrego Fundo.

- Certidão Cível e Criminal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas nesse Edital.

2. O prazo de validade do Concurso é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

3. Caberá, à Administração Municipal, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao preenchimento de todas as vagas existentes, mas, quando ocorrer a nomeação, será respeitada a classificação.

4. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada a admissão à existência de recursos orçamentários - financeiros e observância das disposições legais, bem como, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

6. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.

7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e gabaritos.

7.1. As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento de Recursos Humanos e serão mantidos pelo prazo de validade do concurso público.

8. Em hipótese alguma haverá revisão de prova.

9. Após a homologação do resultado final do presente Concurso, o candidato aprovado deverá manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos, durante o prazo de validade do processo seletivo, visando a eventuais convocações, sob pena de preclusão do direito de admissão, visto que a convocação será feita por via postal.

10. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo II deste Edital.

11. A Prefeitura e a Fundação não se responsabilizam por quaisquer cursos ou apostilas referentes ao Concurso.

12. O candidato classificado que não atender à convocação para a admissão, num prazo de 48h (quarenta e oito horas) será preterido pelo candidato seguinte.

13. O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.

14. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de aviso nos órgãos de imprensa e no site www.uniformg.edu.br.

15. A divulgação dos resultados das provas, dar-se-á até 10 (dez) dias após a realização das mesmas, através de publicação de aviso nos órgãos de imprensa da prefeitura e no site www.uniformg.edu.br.

16. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal de Córrego Fundo.

17. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Municipal de Concurso nomeada pela Portaria 142 de 20 de novembro de 2.008, ouvindo a Fundação Educacional Comunitária Formiguense e a Procuradoria Municipal, se for necessário.

Córrego Fundo(MG), 30 de março de 2009.

Valdir Martins Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo

Vagas

Remuneração

Jornada de Trabalho Semanal

Taxa Inscrição

Agente de Saúde Pública (Dengue)

01

R$ 465 ,00

40 horas

R$ 23 ,50

Assistente Social

01

R$ 665,50

20 horas

R$ 33,20

Auxiliar de Educação

01

R$ 484,07

30 horas

R$ 24,20

Auxiliar de Esportes

01

R$ 544,50

40 horas

R$ 27,20

Auxiliar de Limpeza plantonista

Vaga reserva

R$ 465 ,00

12 X 36 horas

R$ 23 ,50

Auxiliar de Tributação

01

R$ 544,50

30 horas

R$ 27,20

Auxiliar Odontológico

01

R$ 621,58

40 horas

R$ 31,00

Babá

01

R$ 484,06

40 horas

R$ 24,20

Cantineira

Vaga reserva

R$ 470,69

30 horas

R$ 23,50

Capineiro

06

R$ 465,00

40 horas

R$ 23,50

Cozinheira

01

R$ 470,69

40 horas

R$ 23,50

Enfermeiro

02

R$ 1.400,00

40 horas

R$ 70,00

Engenheiro

Vaga reserva

R$ 1.197,90

20 horas

R$ 60,00

Fiscal Sanitário

01

R$ 465,00

40 horas

R$ 23,50

Instrutor de Informática

04

R$ 465,00

30 horas

R$ 23,50

Motorista

Vaga reserva

R$ 871,30

40 horas

R$ 43,50

Motorista Plantonista

01

R$ 492,47

40 horas

R$ 25,00

Professor I

10

R$ 706,08

30 horas

R$ 35,30

Professor II (Educação Religiosa)

01

R$ 320,62

06 horas aula

R$ 16,00

Servente de Pedreiro

01

R$ 498,37

40 horas

R$ 25,00

Supervisor Escolar

01

R$ 858,35

36 horas

R$ 43,00

Tecnólogo

01

R$ 698,00

24 horas

R$ 35,00

Vigia Noturno

Vaga reserva

R$ 465,00

40 horas

R$ 23,50

Zelador de Escola

01

R$ 465,00

40 horas

R$ 23,50

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS

Atribuições / Requisitos / Escolaridade

CARGO

ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS

ESCOLARIDADE

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (DENGUE)

· Realizar identificação e cadastramento dos imóveis da área de atuação;

· Elaborar mapa de abrangência;

· Trabalhar no contexto de conscientização da população a respeito das doenças conhecidas como zoonoses;

· Realizar tratamento de focos em sua área de abrangência;

· Executar ações de controle e combate a doenças de importância pública;

· Auxiliar na execução de ações de referência a PPL;

· Realizar levantamento epidemiológico de acordo com a necessidade do Município;

· Executar ações de maior interesse do momento;

· Se dispor às necessidades de capacitação;

· Outras atividades e ações correlatas.

Nível Médio Completo

ASSISTENTE SOCIAL

· Elaborar estudo social das famílias, dar suporte aos Programas Sociais do município e realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Curso Superior na área

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

· Protocolar, preencher e preparar o arquivamento de correspondência e documentação;

· Redigir e expedir documentos: cartas, ofícios;

· Executar outras tarefas correlatas.

Nível Médio Completo

AUXILIAR DE ESPORTES

· Auxiliar no desenvolvimento do esporte em todas as modalidades;

· Promover incentivo à juventude na prática de esportes;

· Levar o esporte a toda camada da sociedade, principalmente a do nível escolar;

· Desenvolver junto às escolas e à comunidade a prática de esportes;

· Executar outras tarefas correlatas.

Nível Médio Completo

AUXILIAR DE LIMPEZA PLANTONISTA

· Executar faxina no prédio do Pronto Atendimento, para mantê-lo em boas condições de higiene;

· Organizar a seção de trabalho;

· Zelar pela conservação do material que utiliza em seu trabalho, guardando-o no local apropriado ao final de cada expediente;

· Realizar pequenas mudanças de mesas e/ou cadeiras, quando solicitado;

· Recolher folhetos e papeis diversos jogados nas dependências da Empresa;

· Fazer e distribuir café, chá e água;

· Executar tarefas correlatas a critério da chefia.

Ensino Fundamental Incompleto - 4 ª série

AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO

· Auxiliar no cumprimento da legislação tributária municipal;

· Auxiliar na cobrança de tributos;

· Auxiliar no cadastramento municipal;

· Executar outras tarefas correlatas.

Ensino Médio

AUXILIAR ODONTOLÓGICO· Auxiliar o desenvolvimento de atividades odontológicas e demais atinentes.

· Requisito: comprovação de inscrição no CRO - Conselho Regional de Odontologia.

Nível Médio Completo
BABÁ· Complementar a ação do educador, procurando imitar sua maneira de agir, nas falas e nos gestos;

· Auxiliar, prontamente, a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela creche;

· Trocar fraldas e fazer a higiene das crianças, seguindo rigorosamente a orientação do pediatra da creche;

· Auxiliar o educador na hora das refeições, ajudando a dar o alimento às crianças que ainda não comem sozinhas;

· Auxiliar o educador na hora do repouso das crianças, providenciando colchonetes, lençóis, fronhas e travesseiros, e ajudar a arrumar esse material após o uso;

· Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando pela sua segurança e bem-estar;

· Fazer a lavagem e desinfecção dos brinquedos após cada dia de uso.

Ensino Fundamental Completo
CANTINEIRA· Executar trabalho de limpeza, conservação e manutenção de locais, móveis e utensílios na escola;

· Preparar e servir a merenda escolar;

· Contribuir pela formação e conservação da horta escolar;

· Conferir os gêneros em estoque, planejar o consumo e prestar contas do saldo existente;

· Desempenhar outras atividades que forem atribuídas pela direção da escola.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série
CAPINEIRO· Executar serviços de capina de rua e podas de árvores;

· Executar serviços de limpeza de bueiros, rios, logradouros, córregos e similares;

· Substituir, temporariamente, garis;

· Recolher ferramentas ao local apropriado após a jornada;

· Executar outras tarefas correlatas.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série
COZINHEIRA· Cumprir as determinações do nutricionista, no que se refere às prescrições dietéticas e cocção de alimentos em geral;

· Preparar alimentos sob supervisão da nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene e sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida;

· Zelar para que a cozinha, copa e despensa se mantenham sempre em rigorosas condições de higiene;

· Coordenar as atividades da cozinha;

· Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros;

· Controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do cardápio;

· Controlar o estoque de alimentos e prestar contas ao nutricionista sobre seus gastos;

· Servir lanches e refeições;

· Manter em rigorosa condição de limpeza todas as louças, utensílios e aparelhos da copa e cozinha em geral;

· Manter rigorosa higiene pessoal e zelar para que sua auxiliar também a mantenha;

· Executar outras tarefas correlatas.

Ensino Fundamental Completo
ENFERMEIRO· Atendimento de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde e no Pronto Atendimento Municipal.Curso Superior na área
ENGENHEIRO· Elaborar projetos de engenharia civil e acompanhar suas execuções, bem como realizar todas as atividades inerentes ao cargo. Curso Superior na área
FISCAL SANITÁRIO· Desenvolver atividades de fiscalização sanitária em âmbito municipal e demais atividades atinentes.Nível Médio Completo
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

· Ministrar aulas em cursos básicos de informática;

· Zelar pela integridade dos computadores e material didático;

· Adaptar o material didático à realidade do aluno;

· Desenvolver demais atividades atinentes ao cargo.

Nível Médio Completo'
MOTORISTA

· Operar veículos de passageiros, de carga e ambulância;

· Zelar e cuidar do veículo providenciando os devidos reparos;

· Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série
MOTORISTA PLANTONISTA

· Conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde;

· Desenvolver atividades atinentes.

Ensino Fundamental Completo
PROFESSOR I

· Exercer concomitante os seguintes módulos de trabalho:

· Módulo 1:

> Exercer a docência na Educação Infantil em horário integral de 30 (trinta) horas semanais para o desempenho das atividades de interação com os educandos;

> Exercer a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, cumprindo 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos;

> Zelar pela aprendizagem dos alunos;

> Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

· Modulo 2:

> Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

/ Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional quando convocado;

> Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

> Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Curso de licenciatura plena com habilitação normal superior ou pedagogia com habilitação em docência.
PROFESSOR II (EDUCAÇÃO RELIGIOSA)· Exercer concomitante os seguintes módulos de trabalho:

· Módulo 1:

· Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela regência de aulas;

· Zelar pelo desempenho dos alunos;

· Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

· Modulo 2:

· Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

· Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional quando convocado;

· Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa; conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta autorizado e reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa; conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião; Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso.
SERVENTE DE PEDREIRO· Executar tarefas de auxílio ao serviço de pedreiro;

· Auxiliar o transporte de materiais utilizados na obra;

· Preparar o material de utilização nos serviços;

· Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Nível Elementar
SUPERVISOR ESCOLAR. Exercer funções na educação infantil e no ensino fundamental, cumprindo 5/6 (cinco sextos) da carga horária no desempenho das atividades de interação com a comunidade escolar e 1/6 (um sexto) no planejamento e participação de reuniões, cursos de capacitação e outras atividades afins;

· Realizar no âmbito do Sistema, da escola ou de áreas curriculares, a supervisão do processo didático em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação;

· Planejar, orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no estabelecimento de ensino sob sua supervisão;

· Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica com o corpo administração e docente;

· Coordenar, orientar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas;

· Organizar, desenvolver e supervisionar cursos de atualização para o corpo docente;

· Supervisionar programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade;

· Supervisionar as atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar;

· Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Curso Superior na área
TECNÓLOGO· Executar procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;

· Operar aparelho de Raio-X, na realização de radiografias, exames contratastados e outros, auxiliando na interpretação e diagnóstico médico, documentação de cirurgias e/ou esclarecimento de causas de óbitos;

· Integrar a equipe de saúde;

· Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação;

· Participar de reuniões com a equipe de trabalho;

· Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação;

· Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população;

· Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade;

· Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Curso Superior em Radiologia
VIGIA NOTURNO· Promover a vigilância e segurança do prédio percorrendo e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas fora do horário normal de funcionamento;

· Verificar as normalidades das dependências, tais como: portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos, caso necessário;

· Abordar usuários que por ventura vierem a desacatar os profissionais que ali se encontram no trabalho;

· Impedir o acesso indevido de pessoas;

· Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas.

Ensino Fundamental Completo
ZELADOR DE ESCOLA· Executar capina, poda e limpeza geral da área livre, jardins e hortas das escolas;

· Contribuir para a formação e conservação de jardins e hortas escolares;

· Realizar mudanças de mobiliários quando solicitado;

· Realizar pequenos reparos em mobiliários, rede física, elétrica e de saneamento básico;

· Contribuir para o transporte de móveis, merenda e outros materiais;

· Zelar pela manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;

· Observar entrada, saída e movimentação de pessoas nas escolas.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS

Nível Elementar Alfabetizado

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Significado de palavras. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

Noções de operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema.

Nível Fundamental Incompleto - 4ª série

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto; Sinônimo e antônimo; Pontuação; As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

Nível Fundamental Completo

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

MATEMÁTICA

Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa.

ESPECÍFICA

> Babá

As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo.

> Cozinheira

As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo.

Nível Médio Completo

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros, racionais e reais- Operações. 2. Proporcionalidade: Razão e proporção, Porcentagem, Regra de três simples e composta, Juros simples, Média aritmética simples e ponderada. 3. Equações do 1o e 2o graus, Sistema de equações de 1o grau. 4. Noções de estatística- Tabelas e gráficos (poligonal, colunas, barras, setores). 5. Sistemas de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade e massa. Medida de ângulos e de tempo. 6. Noções de geometria plana- Ângulos. Polígonos e círculo: perímetro e área. 7. Noções de geometria espacial métrica- volume dos sólidos: prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. 8. Raciocínio lógico.

INFORMÁTICA

> Auxiliar de Educação

Noções básicas: Windows, Word, Excel, Power Point, Internet.

REDAÇÃO

> Auxiliar de Educação

Redigir atos e expedientes administrativos rotineiros da unidade tais como: comunicações internas, correspondências, cartas, ofícios, relatórios, etc.

POLÍTICAS DE SAÚDE

> Agente de Saúde Pública (Dengue), Auxiliar Odontológico, Fiscal Sanitário

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação Local de Saúde; A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde; Administração e inovação nos serviços públicos de saúde; Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses; Processo saúde - doença; Noções de saneamento básico; Doenças endêmicas no Brasil; Noções de vigilância epidemiológica; Lei 13317 e alterações - CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

ESPECÍFICA

> Agente de Saúde Pública (Dengue)

Etiologia da Dengue; Atribuições do Agente da Dengue; Sistema de Informações; Conhecimento básico sobre: Dengue e Febre Amarela; Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Pesquisa Entomológica; Tratamento Entomológico; Manuseio de inseticida e uso de E.P.I.; Organização e operação de campo.

> Auxiliar de Esportes

Noções básicas sobre as várias modalidades esportes; noções básicas sobre jogos esportivos e culturais; relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, atendimento público. Guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade, execução de atividades afins, observando-se a prática do dia a dia.

> Auxiliar Odontológico

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Cárie dental - conceito, etiologia, controle. Biossegurança - ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção - normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.). Medidas de prevenção - terapia com flúor, selantes, raspagem, e polimento coroário, instrução de higiene oral educação para saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Instrumental e equipamento - utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica.

> Fiscal Sanitário

Conhecimentos básicos sobre manutenção e conservação dos alimentos. Temperatura, validade e condições dos alimentos. Qualidade higiênico-sanitária dos produtos alimentícios, doenças transmitidas por alimentos e sua comercialização. Limpeza e sanitização das instalações, iluminação, ventilação, avaliação dos manipuladores - vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos. Fluxo de produção: matéria-prima e insumos, manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do produto final; Abastecimento de água potável, destino dos resíduos e controle de pragas. Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos. O ato de fiscalizar: o fiscal sanitário: função, legislação e ação. Higiene, profilaxia e política sanitária. Lixo: separação, reciclagem, destino e prevenção.

> Instrutor de Informática

Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados; Internet: Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). Conceitos gerais sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais, vírus, Intranet, cópias de segurança, organizações de arquivos e métodos de acesso.

Nível Superior

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

REDAÇÃO

> Supervisor Escolar

Redação de texto dissertativo objetivo, que contenha um mínimo de 20 linhas e um máximo de 30 linhas, baseado em tema previamente definido, apresentando clareza, concisão, objetividade, simplicidade, originalidade.

POLÍTICAS DE SAÚDE

> Enfermeiro, Tecnólogo

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação Local de Saúde; A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde; Administração e inovação nos serviços públicos de saúde; Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses; Processo saúde - doença; Noções de saneamento básico; Doenças endêmicas no Brasil; Noções de vigilância epidemiológica; Lei 13317 e alterações - CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

CONHECIMENTOS DE ENSINO E ATUALIDADES

> Professor I e Professor II (Educação Religiosa)

- Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo e o Ensino Fundamental: fundamentos teóricos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita. Orientações metodológicas: específicas das diferentes áreas do conhecimento; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

- Fundamentos legais da Educação: Constituição Federal de 1988; Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN) e atualizações; Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação; Legislação suporte da educação - Decreto nº 43506 de 07 de agosto de 2003 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Didática.

- Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: Concepções filosóficas da educação; Relação entre educação, sociedade e cultura; A escola como instituição social; Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem.

- Fundamentos didáticos-metodológicos: O projeto pedagógico - gestão e planejamento escolar; Avaliação do Processo educativo; Tendências pedagógicas na prática escolar.

ESPECÍFICA

> Assistente Social

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos, relação sujeito-objeto, objetivos. A práxis profissional: relação teórico-prática; a questão da mediação. Vertentes de pensamento: materialismo histórico, positivismo, fenomenologia. Metodologia em Serviço Social: alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual, o trabalho com grupos, comunidades, movimentos emergenciais, a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Serviço Social e interdisciplinaridade. Política Social e planejamento: a questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos sociais e participação popular. A prestação de serviços e a assistência pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e Programas em Serviço Social. Serviço Social e família. Constituição Federal 88: Da saúde, Da promoção social e Da proteção especial. Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática do ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Lei Federal n.º 8.742, de 07.12.93 - Lei Orgânica da Assistência Social. Ética profissional.

> Enfermeiro

Ética profissional. Problemas ético-legais; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Imunização. (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do M. Saúde); Saúde materno-infantil, da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento; Saúde e nutrição; Saúde do trabalhador. (noções sobre doenças ocupacionais); Saúde mental; Vigilância epidemológica; A reforma sanitária e os modelos assistenciais; Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Conhecimentos na área de pronto-socorro. Vigilância epidemiológ ica. Investigação epidemiológica de casos e epidemias . Sistemas de informação em saúde e vigilância epidemiológica. Sistema de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinais. Acidentes por animais peçonhentos. Doenças: Aids; Antraz ou carbúnculo; Botulismo; Cólera; Coqueluche; Dengue; Difteria; Doença de Chagas; Esquistossomose mansônica; Febre amarela; Febre maculosa brasileira; Febre purpúrica brasileira; Febre tifóide; Hanseníase; Hantaviroses; Hepatites virais; Influenza (gripe); Leishmaniose tegumentar americana; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Parotidite infecciosa; Peste; Poliomielite; Raiva; Rubéola; Sarampo; Sífilis congênita; Síndrome da rubéola congênita; Tétano acidental; Tétano neonatal; Tracoma; Tuberculose; Varicela/Herpes zoster; Varíola.

> Engenheiro

- Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria . tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado . dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassas para revestimento . chapisco, reboco e emboço. Aço para concreto armado . tipos de aço e classificação.

- Tecnologia das edificações: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Técnicas construtivas de: - Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais; - Formas para concreto armado; - Sistema de formas de madeira; - Cobertura das edificações; Telhados cerâmicos . suporte e telhas.

- Limpeza pública: Estimativa de contribuições. Coleta de resíduos sólidos domiciliares. Compostagem. Aterro sanitário e controlado.

- Instalações hidráulico-sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio.

- Geotecnia: Mecânica dos solos, fundações.

- Drenagem pluvial: Estimativa de contribuições. Galerias e canais.

> Professor I

- Metodologia da Língua Portuguesa: Alfabetização: relações entre letramento e alfabetização; abordagens interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita; aspectos lingüísticos: linguagem, língua e fala; aspectos psicolingüísticos: aquisição da linguagem, usos e funções; aspectos sociol ingü ísticos: função social da linguagem, variantes lingüísticas, padrão culto, padrão popular, variantes sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto); tipo de leitura: informativa, formativa e literária; interação leitor e texto. literatura: objetivos da literatura no primeiro e no segundo ciclos, relações entre a arte e literatura, biblioteca de classe; Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito, tipos de textos, prática textual na sala de aula, análise de erros, avaliação de produção de textos. Conhecimentos lingüísticos: objetivos; língua falada X língua escrita; gramática de uso X gramática formal.

- Metodologia da Matemática: O ensino da matemática nas quatro séries iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª ): tendências observadas na proposta curricular de matemática em Minas Gerais; concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático; o conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive; abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número; fundamentos dos sistemas posicionais; as operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais; o ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração: conceitos, representação, operações; forma decimal: fundamentos, registro, operações; porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional: comprimento, área, volume, massa, capacidade; a medida do tempo e sua importância social; a medida de valor.

- Metodologia de Estudos Sociais: O educando: o autoconhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar, na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. O município: a paisagem local: a vida no campo e na cidade; apropriação e transformação da natureza. O processo histórico: preservação e cuidados como o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; Orientações didáticas para o estudo de História e Geografia no primeiro ciclo do Ensino Fundamental.

- Metodologia de Ciências: Domínio do corpo - esquema corporal; percepção do mundo - os sentidos. Saúde, bem-estar e qualidade de vida: doenças prevencíveis por vacinação, verminoses, doenças mais comuns. O corpo: locomoção, digestão, respiração, circulação, reprodução. Meio-ambiente: interrelação entre os seres vivos, equilíbrio ecológico, recursos naturais, importância da preservação.

> Professor II (Educação Religiosa)

- Natureza do Ensino Religioso: Ensino Religioso e sua distinção em relação à catequese; complexidade sociocultural da questão religiosa; Ensino Religioso sem proselitismo.

- Objetivos e metodologia do Ensino Religioso escolar.

- A contribuição do Ensino Religioso para a formação do Projeto Político-Pedagógico da Escola: o Ensino Religioso e sua relação com a escola; o Ensino Religioso como área do conhecimento.

- O Ensino Religioso na formação ética e moral: a escola como lugar da reflexão moral; a escola como lugar de veiculação de valores.

- O Ensino Religioso na formação do ser político: a consciência de cidadania.

- Eixos organizadores do Ensino Religioso como área de conhecimento: culturas e tradições religiosas; Escrituras sagradas; ritos; Ethos.

> Supervisor Escolar

Educação pública e a igualdade de oportunidades: Evasão; Reprovação e competência; rofissionais da educação; Currículos e programas; O pedagogo na escola: divisão do trabalho na escola: função técnica, política e social; Integração escola e comunidade; Estatuto da criança e do adolescente; Execução do projeto político-pedagógico; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem; Interdisciplinaridade; LDB - análise do seu significado; Escola democrática e inclusiva; Parâmetros Curriculares Nacionais.

> Tecnólogo

Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Processamento de filmes radiológicos. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilização e funcionamento: Raios X, tomografia e mamografia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax e abdome. Atitude ética e profissional do Tecnólogo de Radiologia. Legislação regulamentadora da profissão, atribuições e responsabilidades. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento.