Prefeitura de Ibiraçu - ES

Notícia:   37 vagas com salários de até 5,8 mil na Prefeitura de Ibiraçu - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 005/2012

O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis Municipais nºs 2414/2003, 2741/2006, 2736/2006, 2953/2009, 3321/2012, 2000/1997, 2458/2003, 3313/2012, 3316/2012, 2953/2009 e suas alterações nas Leis nº 3068/2010 e 3232/2011, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Ibiraçu, conforme Processo Administrativo Nºs 3254/2012 de 21/06/2012 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde :

1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, vagas, salários, jornada, escolaridade e pré‑requisitos, bem como as atribuições de cada cargo:

1.1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

04 VAGAS PARA CADASTRO RESERVA.

PRÉ- REQUISITO

1º Grau Completo.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais.

 

1.2 - ENFERMEIRO

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ REQUISITO:

Formação Superior em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.386,86 (hum mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos)l.

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais.

 

1.3 - ENFERMEIRO - ESF

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ REQUISITO:

Formação Superior em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem

VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.862,36 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais.

 

1.4 - MÉDICO ESF

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina -Registro no Conselho de Classe/ES

VENCIMENTO MENSAL

R$ 5.854,85 (cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007.

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

 

1.5 - MÉDICO VETERINÁRIO

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Medicina Veterinária -Registro no Conselho de Classe/ES

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.386,86 (hum mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007.

CARGA HORÁRIA30 (trinta) horas semanais

 

1.6 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA-PLANTONISTA

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ- REQUISITO

4ª Série do 1º Grau + Carteira de Habilitação compatível + Curso de Primeiros Socorros

VENCIMENTO MENSAL

R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

Escala 24x48 horas

 

1.7 - ODONTÓLOGO

04 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

PRÉ- REQUISITO

- Curso superior completo em Odontologia -Registro no Conselho de Classe

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.386,86 (um mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

 

1.8 - RECEPCIONISTA

03 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO:

- Ensino fundamental completo

VENCIMENTO MENSAL

R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

 

1.9 - MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

04 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO:

4ª Série do 1º Grau + Carteira de Habilitação "B", no mínimo, A Carteira Nacional de Habilitação deverá ter a informação de que o motorista está apto a exercer transporte remunerado, conforme Resoluções 168 e 169 do Conselho Nacional de Trânsito.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DECRETO Nº 2822/1998

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo do Cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir veículos manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordens de serviços; Transporta servidores públicos aos locais de trabalhos pré determinados; Transporta e entregar cargas como: material de construção em geral, peças, maquinas, equipamentos, materiais escolares, materiais em geral, cercais e outros alimentos para confecção de merenda escolar; Transporta documentos em geral da Prefeitura para outros órgãos e departamentos ou repartições ou vice-versa; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; Recolher o veiculo após a jornada de trabalhos, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; desempenhar outras funções que, na forma da lei, regulamentem a profissão e incluam na esfera de competência.

 

2.0 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

06 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

Ensino Médio Completo Curso técnico em Enfermagem Registro no Conselho Regional de Enfermagem

VENCIMENTO MENSAL

R$ 683,72 (seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Le1 3.3313/2012

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

IV - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e

V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

VI - outras atividades correlatas.

 

2.1 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB) - PARA ESF

02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ REQUISITO:

Ensino fundamental completo Registro no Conselho de Classe - CRO

VENCIMENTO MENSAL

R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Lei 2841/2007

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Le1 3.3313/2012

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I- realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

VIII - processar filme radiográfico;

IX - selecionar moldeiras;

X - preparar modelos em gesso;

XI - manipular materiais de uso odontológico; e

X - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

XI - outras atividades correlatas.

 

2.2 - VIGIA

04 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

PRÉ- REQUISITO

1ª Série - Ensino Fundamental

VENCIMENTO MENSAL

R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA

Escala 12 x 36 horas

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1- LOCAL

As inscrições serão realizadas no Complexo Cultural Roque Peruch, localizada na Av. Cond'Eu, s/n - Centro - Ibiraçu/ES.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (27) 3257 0501 ou (27) 3257 0504, no horário de 12:30 às 17:30 horas.

3.2- PERÍODO

02 e 03 de julho de 2012.

3.3-HORÁRIO

12:30 às 17:30 horas

3.4 -REQUISITOS

* Ser brasileiro nato ou naturalizado;

* Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital;

* Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

* Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, anexo I, do presente Edital, bem como pelo conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.1.1 - Serão aceitas inscrições feitas por meio de procuração pública ou particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório. O Outorgado deverá apresentar documento com foto (RG, CTPS ou cart. De Habilitação) para fins de comprovação de sua identidade.

4.2 - Cópia de documento com foto, podendo ser Carteira de Identidade OU cópia da Carteira de Trabalho - CTPS ou cópia CNH;

4.3 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;

4.4 - Gozar de boa saúde física e mental

4.5 - Cópia do DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional;

4.6 - Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir;

4.7 - Cópia da Carteira Funcional, certidão ou qualquer outro comprovante de Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

4.8 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio e trabalho voluntário, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (cópia);

4.9 - Documentos de titulação na área - Certificado ou Diploma, (cópia);

4.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);

4.11 - Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

4.12 - Só será aceita (01) uma inscrição por CPF, exceto nos cargos de Médico/Professor.

4.12.1 - Poderá ser realizada mais de uma inscrição para os cargos de Médico/Professor ofertados no presente Edital, devendo ser realizada uma inscrição independente para cada cargo pretendido pelo candidato.

4.12.2 - A assunção a mais de um dos cargos acima dependerá de compatibilidade de horário.

4.13 - Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção para todas as inscrições que houver efetuado.

5 - QUANTO À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

5.1 - A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Ibiraçu, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do servidor Público Municipal.

5.2 - O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.

6 - DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

6.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público das diversas Secretarias Municipais.

6.2 - O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pelas Secretarias será desclassificado automaticamente.

7 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou correlato a este, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme intem 7.4 do Edital.

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

8.2 - A classificação resultará de pontos atribuídos à Formação Acadêmica e ao tempo de Serviço no Exercício de Atividades Profissionais conforme o Quadro I.

8.3 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas nos quadros abaixo, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicadas nos Quadros abaixo:

QUADRO I

ÁREA

PONTOS

I- EXERCÍCIO PROFISSIONAL

25

II- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

75

TOTAL

100

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 25 pontos

DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PONTOS - PESO MÁXIMO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado de forma d1reta à órgãos públicos, nunca de nível inferior

2,5 pontos por ano completo, até o limite de 05 (cinco) anos

25 pontos

ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido

para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme intem 7.4 do Edital.

Experiência em serviço prestado no cargo ou correlato a este, prestado na iniciativa Privada, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme intem 7.4 do Edital.

2,5 pontos por ano completo de serviço, até o limite de 05 (cinco) anos

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 75 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS SERÃO ACEITOS, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) TÍTULOS DE CADA MODALIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Doutorado

6

18

Curso de Mestrado

5

15

Curso de Pós-Graduação (lato senso)

4

12

Curso de Graduação

4

12

Certificado ou Declaração de curso com duração acima de 81 horas, realizado nos anos de 2008 a 2012, obr1gator1amente real1zados após conclusão ou colação de grau do curso ex1g1do como pré-requ1s1to.

3

9

Certificado ou Declaração de curso com duração entre 41 e 80 horas, realizados nos anos de 2008 a 2012, obr1gator1amente real1zados após conclusão ou colação de grau do curso ex1g1do como pré-requ1s1to.

2

6

Certificado ou Declaração de curso com duração até 40 h, realizado nos anos de 2008 a 2012, obr1gator1amente real1zados após conclusão ou colação de grau do curso ex1g1do como pré-requ1s1to.

1

3

TOTAL

75 PONTOS

8.4 - Considera-se como Título "Exercício Profissional", o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, no cargo pleiteado ou correlato ao cargo ao qual se inscreveu para o Processo Seletivo.

8.4.1 - Tratando-se de candidato "servidor público" a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional.

8.4.2 - Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.

8.4.3 - Na contagem de pontos referentes ao quadro Exercício Profissional serão computados anos completos de efetivo exercício. No entanto, nos casos em que o candidato computar exercício profissional igual ou superior à 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de serviço ser-lhe-á considerado 01 (um) ano completo de serviço.

8.5 - Na avaliação de títulos de Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados os títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados, obr1gator1amente real1zados após conclusão ou colação de grau do curso ex1g1do como pré-requ1s1to.

8.5.1 - Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito;

8.5.2 - Não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, bem como não serão pontuados tempo de serviço voluntário, estágio, ou tempo de serviço em grau inferior ao do cargo pleiteado.

8.5.3 - Não serão pontuados os Certificados ou Declarações de Cursos apresentados com data de conclusão anterior ao ano de 2006.

8.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área de pontuação (área II serão computados apenas três títulos de cada área de pontuação).

8.7 - Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

8.8 - A quantidade de títulos apresentado será conferida na presença do candidato e o servidor conferente assinará o respectivo termo de entrega.

8.9 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

8.10 - Para os cargos que se exige como pré-requisito o Registro no Conselho da Classe, o tempo de serviço somente será considerado a partir da data de registro no referido Conselho.

9 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1 - A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos no exercício profissional - Área I;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na qualificação profissional - Área II;

c) o candidato de maior idade.

9.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9.3 - A listagem de candidatos classificados com o RESULTADO PRELIMINAR será divulgada a partir das 12:30h do d1a 06 de julho de 2012, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio oficial da Prefeitura de Ibiraçu www.ibiracu.es.gov.br.

10 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento (divulgação do resultado das provas de títulos), tendo como termo inicial e final o 10 dia útil subseqüente à data da divulgação do resultado do processo seletivo.

10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devendo, este, estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.3. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Ibiraçu - ES e dirigidos a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, bem como não serão aceitos recursos interpostos por terceiros, exceto quando devidamente representados por procuração.

10.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista de sua avaliação procedida após o dia previsto no subitem 9.1do Edital.

10.7 - Havendo alteração na listagem dos candidatos em virtude de acatamento de recursos, nova listagem com a classificação final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal - RESULTADO FINAL, do qual não haverá possibilidade de recurso.

10.8 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Ibiraçu terá validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados da data da sua homologação, conforme Lei Municipal No 3232/2011 de 07/07/2011.

10.9 - Decorridos o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Serão convocados para contratação os primeiros classificados, que, após convocação, deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Cond'Eu, 486, Centro - Ibiraçu/ES., munido dos seguintes documentos:

11.2 - CPF original e cópia;

11.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições (original e cópia);

11.4 - Carteira de Identidade (original e cópia);

11.5 - Certificado de Reservista (original e cópia);

11.6 - Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

11.7 - Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

11.8 - Registro no Conselho de Classe para médicos;

11.9 - Uma foto 3 x 4 recente;

11.10 - PIS/PASEP;

11.11 - Carteira de Habilitação - CNH Categoria B para motorista;

11.12 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

11.13 - Atestado De Antecedentes Criminais

11.14 - Comprovante do comprovante de anuidade ou do parcelamento junto ao Conselho respectivo a cada cargo de nível superior;

11.15 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

11.16 - Comprovante de residência;

11.17 - Atestado de saúde exarado por médico de trabalho;

11.18 - Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma;

11.19 - Número de conta bancária

11.20 - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

11.21 - Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré-admissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;

11.22 - As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;

11.23 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (v1nte e quatro) horas perderá o direito à vaga.

12 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

12.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

12.2 - Fica reservado o percentual de 05 % (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;

12.3 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido no item 10.20, passando a compor a lista de classificação geral final;

12.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;

12.5 - Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência;

12.6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;

12.7 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;

12.8 - O não comparecimento da data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência,qualquer que seja a razão alegada;

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

13.2 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;

13.3 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;

13.4 - Não serão contratados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;

13.5 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

13.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;

13.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à prefeitura Municipal de Ibiraçu, durante o processo seletivo.

13.8 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital;

13.09 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

II - Apresentar Registro no Conselho de Classe vencido, quando o cargo assim o exigir.

III - Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

13.10 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

13.11 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

13.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

13.13 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, em até 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

13.14 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

13.15 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.16 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Secretarias que convocarem o candidato para contrato temporário.

13.17 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Ibiraçu, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

13.19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Ibiraçu-ES, 29 de junho de 2012.

NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

DA INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO N º __________

CARGO PRETENDIDO: _____________________________________________________

Nome Completo: ____________________________________________________________

Sexo: M ( ) F ( )

Endereço: ______________________________________________________ nº ________

Bairro: _______________________ Cidade: __________________________ UF: _______

Cep: ______________________ Telefones: ______________________________________

Ponto de referência: _________________________________________________________

Data Nasc.: _____/_____/_____Cidade Nasc: ____________________________ UF: ____

RG: ______________________________ CPF: __________________________________

Nacionalidade: ____________________ Estado Civil: ______________________________

Formação/ Graduação:

Ensino Fundamental I - 1ª a 4ª série: (___) Incompleto (___) Completo

Ensino Fundamental II - 5ª a 8ª série: (___) Incompleto (___) Completo

Ensino Médio: (___)Incompleto (___) Completo

Nível Superior: (___) Incompleto (___) Completo

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estar ciente e concordar com todo o regramento estabelecido no Edital nº. 005/2012, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas.

Local, __________________________ Data ____/____/____.

___________________________
Assinatura do Candidato

Nº DE FOLHAS ____________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2012

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº: __________________________________________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

CARGO: __________________________________Nº DE FOLHAS ________________

ASS. DO SERVIDOR CONFERENTE: ________________________________________