UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   367 vagas para Professores na Universidade do Estado - AM

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 103/2009 - UEA

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, em especial as que estabelecem as Resoluções nºs 001/2007, 006/2007 006/2008 e 002/2009 do egrégio Conselho Universitário, torna público, para conhecimento dos interessados, que a UEA fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor, da classe inicial da Carreira do Magistério Público Superior para as cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual nº 3.098, de 13 de dezembro de 2006, com as alterações especificadas na Lei nº 3.324, de 22 de dezembro de 2008, das Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV e deste Edital.

1. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão inscrever-se no concurso brasileiros e estrangeiros, estes que atendam as exigências da lei, maiores de dezoito (18) anos, que preencham os requisitos deste Edital.

1.1. CANDIDATOS BRASILEIROS

Ao se inscrever, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.1.1. estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

1.1.2. encontrar-se em situação regular com a Justiça Eleitoral;

1.1.3. possuir os requisitos exigidos para o cargo;

1.1.4. não incorrer em acumulação proibida pela Constituição;

1.1.5. não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.1.6. submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;

1.1.7. possuir tempo disponível para cumprir o regime de trabalho objeto do concurso.

1.2. CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Aos candidatos de qualquer outra nacionalidade aplica-se o disposto no item anterior, exceto as exigências dos subitens 1.1.1. e 1.1.2.

1.3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas todas as exigências estipuladas para os candidatos e respeitadas as necessidades relativas às deficiências.

1.3.1. Ficam reservados para os portadores de necessidades especiais 5% do total das vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3.2. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que precise de condições diferenciadas para a realização das provas deverá requerê-las, especificando-as.

1.3.3. Respeitadas as condições previstas no subitem anterior, o portador de necessidades especiais participará em igualdades de condições relativamente a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.3.4. O resultado final do concurso terá duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO

O concurso, disputado por área e sub-área de conhecimento, tem por objetivo prover cargos, sob o regime estatutário, de Professor, classe inicial da carreira, devendo o candidato a final classificado ser nomeado na categoria correspondente à titulação que exibir no certame.

2.1. DOS VENCIMENTOS

Aos cargos em disputa correspondem os seguintes vencimentos:

Denominação

Classe

Vencimento (R$)
40 horas

Professor Doutor

V

3.484,00

Professor Mestre

V

2.640,00

Professor Especialista

V

2.000,00

Além dos vencimentos indicados, poderá ser concedido ao Professor:

2.2. ADICIONAL DE LOCALIDADE

Adicional devido quando o exercício do magistério se der no Interior do Estado, nos valores seguintes:

Cargos

Regime de Trabalho

Valor (R$)

Professor Doutor

40 horas

2.016,00

Professor Mestre

40 horas

1.860,00

Professor Especialista

40 horas

1.500,00

2.3. ADICIONAL DE FIDELIZAÇÃO

Adicional concedido mediante compromisso de dedicação aos trabalhos da Universidade, na forma de regulamento aprovado pelo Conselho Universitário, até os valores seguintes:

Cargos

Regime de Trabalho

Valor limite (R$)

Professor Doutor

40 horas

1.516,00

Professor Mestre

40 horas

1.360,00

Professor Especialista

40 horas

1.000,00

2.4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO INTELECTUAL

Gratificação em valor correspondente a 2% (dois por cento) do vencimento por livro editado, até o máximo de dez (10), e a 0,5% (meio por cento) por artigo publicado em revista especializada, até o máximo de vinte (20).

3. DA VALIDADE

O concurso terá validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão na Escola Superior de Ciências da Saúde, localizada na Av. Carvalho Leal nº 1777 -Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - AM - Fone: (92) 3214-9700, nos prazos indicados no Anexo I deste Edital, observado o seguinte:

4.1.A inscrição implicará, para o candidato, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.2.1. apresentar-se ao local de inscrição para receber a Ficha de Inscrição, com cópia deste Edital, ou obtê-las via internet, na página www.uea.edu.br, juntamente com as Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV;

4.2.2. preencher e assinar a Ficha de Inscrição;

4.2.3. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em depósito bancário na Conta nº 39.382-7 - Concurso Professores UEA, da Agência nº 3711-7 do Banco Bradesco S/A, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços;

4.2.4. preencher a Ficha de inscrição, sem emendas nem rasuras, indicando a área e a sub-área que pretende disputar no concurso, constantes do Anexo I deste Edital;

4.2.5. entregar a Ficha de inscrição na Unidade acadêmica, devidamente assinada, juntamente com os seguintes documentos:

a) cópia de cédula de identidade;

b) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) curriculum vitae, modelo Lattes, acompanhado da relação detalhada, em duas vias, de todos os documentos comprobatórios eleitos pelo candidato para a avaliação da Banca Examinadora na Prova de Títulos prevista no item 6.3 deste Edital, devidamente autenticados, quando se tratar de cópia, permanecendo em seu poder uma via da relação, após conferida;

d) do conjunto de documentos comprobatórios referidos na alínea anterior, apresentados pelo candidato, deve constar, obrigatoriamente, cópia autenticada de Diploma ou de Certidão de Conclusão de Curso especificado no perfil exigido para a sub-área de inscrição, indicado no Anexo I deste Edital;

e) cópia autenticada dos históricos escolares dos cursos correspondentes aos diplomas, certidões ou certificados apresentados;

f) declaração de ciência do candidato estrangeiro de que, se aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto definitivo de permanência no Brasil.

4.3.São isentos do pagamento da taxa de inscrição os trabalhadores que, comprovadamente, perfaçam renda mensal não superior a três (3) salários mínimos, ou que se encontrem desempregados.

4.4.O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição, o código da sub-área que pretende disputar terá indeferido seu pedido de inscrição.

4.5.Só serão aceitas, no máximo, duas inscrições por candidato.

4.6.O Anexo I deste Edital indicará as subáreas cujas atividades acadêmicas desenvolver-se-ão em Manaus e também no interior do Estado.

4.7.Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do código de que trata o item 4.4.

4.8.Os títulos obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados, até a data da inscrição, na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.

4.9.Em nenhuma hipótese haverá inscrição condicional.

4.10. A inscrição por procuração pública ou particular, cujo instrumento ficará retido, exige poderes especiais expressos.

4.11. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou documentos enviados via fax.

4.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.13. A inscrição requerida por internet, na página www.uea.edu.br, somente será deferida se a documentação do candidato for postada até o dia do encerramento do prazo de inscrição fixado neste Edital e recebida na Universidade até o terceiro dia subseqüente.

4.14. Na hipótese do item anterior, o candidato deverá encaminhar a documentação, pelo correio e com aviso de recepção, para o endereço indicado no item 4 deste Edital.

4.15. A documentação apresentada por cada candidato no ato da inscrição constituirá processo específico, com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo servidor que a houver recebido.

4.16. A Subcomissão Coordenadora da área do concurso, nos cinco (5) dias seguintes ao encerramento do prazo de inscrição, analisará separadamente cada processo e elaborará o Edital de Deferimento de Inscrições.

4.17. A Subcomissão Coordenadora publicará o edital previsto no parágrafo anterior na página da UEA na internet e o afixará no quadro de avisos da Unidade Acadêmica, local da inscrição.

5. DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO

A Universidade recruta, por este Edital, candidatos às vagas descritas no Anexo I, distribuídas por sub-área de conhecimento e regime de trabalho, o que servirá de orientação essencial para a inscrição.

6. DAS PROVAS

As provas serão realizadas na Unidade Acadêmica em que se deu a inscrição, indicada no item 4, com os candidatos distribuídos em salas por sub-área de conhecimento objeto da inscrição

6.1. DA PROVA ESCRITA

A prova escrita tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação a estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio do tema) e qualidade e rigor da exposição (clareza, correção de linguagem e coerência) e será organizada segundo as seguintes regras:

6.1.1. Será de aplicação simultânea para todos os candidatos na mesma sub-área de conhecimento objeto do concurso, identificada por código próprio;

6.1.2. Versará sobre tema sorteado antes de seu início por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de dez (10) pontos (Anexo II - Temas das Provas);

6.1.3. Terá duração de quatro (4) horas;

6.1.4. A lista dos temas será entregue aos candidatos no ato da inscrição, juntamente com este Edital;

6.1.5. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

6.1.6. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;

6.1.7. O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído das demais provas;

6.1.8. Logo após o sorteio do tema, os candidatos terão uma (1) hora, não computável no prazo do item 6.1.3, para consulta bibliográfica, na própria sala de realização da prova;

6.1.9. É expressamente proibido, durante a prova, sob pena de eliminação, utilizar anotações de qualquer natureza, assim como usar ou portar telefone celular, pagers ou similares, mesmo que desligados;

6.1.10. A prova constará de questões elaboradas pela Banca Examinadora no tempo reservado para a consulta bibliográfica pelos candidatos, vedada a utilização de questões de múltipla escolha;

6.1.11. Enunciadas as questões, a Banca Examinadora anunciará o critério de julgamento, com a nota máxima de valoração de cada uma delas;

6.1.12. Os membros da Banca Examinadora, inclusive o Presidente, atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);

6.1.13. Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.

6.1.14. No prazo de quarenta e oito (48) horas, o resultado da prova será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora, por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova;

6.1.15. O edital citado no item anterior também convocará os candidatos classificados para o sorteio do ponto da prova didática, fixando data e local de sua realização.

6.2. DA PROVA DIDÁTICA

A prova didática, com argüição, de caráter eliminatório, será pública e destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, será organizada segundo as seguintes regras:

6.2.1. O tema da prova didática, constante do programa anexo a este edital, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma sub-área de conhecimento, identificada por código próprio;

6.2.2 O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos vinte e quatro horas (24) horas de antecedência da prova;

6.2.3 Na mesma sessão será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

6.2.4 O não comparecimento à sessão de sorteio do ponto para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

6.2.5 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação;

6.2.6 Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;

6.2.7 A aula terá duração de cinqüenta (50) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;

6.2.8 Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá argüir o candidato sobre o tema, nos trinta (30) minutos seguintes;

6.2.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato os equipamentos e apetrechos que desejar utilizar durante a aula, com exceção de projetor de multimídia e retroprojetor que serão disponibilizados pela Universidade do Estado do Amazonas para utilização pelos candidatos que os solicitarem antecipadamente;

6.2.10 A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, inclusive o Presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);

6.2.11 Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.

6.2.12 No prazo de vinte e quatro (24) horas do encerramento da prova, o resultado será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados nas provas anteriores, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual ou científica, obedecidas as seguintes regras:

6.3.1. O exame de títulos dar-se-á no prazo de três (3) dias, a contar da data do edital previsto no item 6.2.12, através da conferência e da correlação dos documentos comprobatórios constantes do curriculum vitae do candidato, apresentados no ato de inscrição, com os aspectos e escalas de valores estabelecidos neste Edital;

6.3.2. A Banca Examinadora poderá solicitar, justificadamente, ao Reitor a ampliação do prazo de que trata o item anterior;

6.3.3. Serão consideradas exclusivamente as seguintes escalas de valores, com a respectiva pontuação máxima:

a) titulação acadêmica: até dez (10) pontos;

b) experiência de magistério no ensino superior: até seis (6) pontos;

c) produção intelectual ou científica: até dez (dez) pontos.

6.3.3.1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

Pela titulação acadêmica, devidamente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, não acumuláveis, ao final considerando-se apenas o de maior valor:

a) na área do concurso:

· doutorado ou livre-docência: dez (10,0) pontos;

· mestrado: seis (6,0) pontos;

· especialização: três (3,0) pontos;

b) em área de conhecimento afim à do concurso, segundo regras do CNPq:

· doutorado ou livre-docência: cinco (5,0) pontos;

· mestrado: três (3,0) pontos;

c) em qualquer outra área de conhecimento:

· doutorado, livre-docência ou mestrado: um e meio (1,5) ponto.

6.3.3.2 EXPERIÊNCIA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

À experiência de magistério superior, convenientemente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, por período letivo completo, cumulativos, até o limite de seis (6) desde que se reportem a períodos letivos não concorrentes:

a) Exercício da docência:

· na sub-área do concurso: 0,50 ponto;

· na área do concurso: 0,30 ponto;

· em qualquer outra área: 0,20 ponto;

b) exercício de atividade administrativa na área pedagógica, não concomitante com a docência: 0,50 ponto.

6.3.3.3 PRODUÇÃO INTELECTUAL OU CIENTÍFICA

A produção intelectual ou científica, relacionada com a área do concurso e devidamente comprovada, será avaliada com atribuição dos seguintes pontos por:

a) Livro publicado

· texto integral (autor ou co-autor): 1,40 ponto;

· capítulo ou capítulos: 0,70 ponto;

b) Trabalho completo em periódico indexado, como autor ou co-autor

· internacional: 1,20 ponto;

· nacional: 0,80 ponto;

· regional ou local: 0,40 ponto;

c) Trabalho ou resumo em anais, como autor ou co-autor:

· Internacional: 0,60 ponto;

· Nacional: 0,40 ponto;

· Regional ou local: 0,20 ponto;

6.3.4 Os trabalhos de que tratam as letras b e c do item 6.3.3.3 somente serão considerados se publicados nos últimos cinco (5) anos em periódico indexado e constante do Qualis de área da CAPES, atualizado até a data deste Edital, ou em periódico indexado produzido por instituição de ensino superior ou de pesquisa da região amazônica;

6.3.5 Os pontos de que trata o item 6.3.3.3 são cumulativos, não podendo ultrapassar o limite de dez (10);

6.3.6 A soma dos pontos atribuídos aos títulos pela Banca Examinadora será transformada em nota final da prova no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pela aplicação da fórmula seguinte:

NFP T = (SPT x 10 ) : 26,

considerando-se NFPT a nota final da prova de títulos e SPT a soma dos pontos dos títulos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final dos candidatos, por área e sub-área objeto da inscrição, obedecerá as seguintes regras:

7.1. A nota final de cada candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma dos pontos obtidos nas provas escrita, didática e de títulos), não podendo ultrapassar trinta (30) pontos;

7.2. O cálculo das notas será efetuado até a casa dos centésimos, desprezados os algarismos seguintes.

7.3. Ocorrendo empate na pontuação final, será considerado classificado, sucessivamente, o candidato que obtiver:

7.3.1. maior nota na prova de títulos;

7.3.2. maior nota na prova didática;

7.3.3. maior nota na prova escrita;

7.4. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato mais idoso.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

8.1. O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, para a Comissão Coordenadora do Concurso, que o decidirá, em última instância, em três (3) dias.

8.2. Publicada portaria de constituição da Banca Examinadora, os candidatos inscritos na sub-área correspondente poderão impugnar quaisquer dos membros, justificadamente e obrigando-se à produção de prova com a inicial, no prazo de três (3) dias, à Comissão de Coordenação, que decidirá em dois (2) dias, ouvido o impugnado.

8.3. Da avaliação dos títulos cabe recurso administrativo, pelo candidato interessado, no prazo de dois (2) dias, dirigido à Comissão Coordenadora, que o decidirá em três (3) dias.

8.4. Do resultado final do concurso, cabe recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, contados da publicação, à Reitora, que o decidirá em três (3) dias.

8.5. Os prazos não se iniciam nem encerram em sábados, domingos ou feriados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Não serão fornecidas informações sobre provas ou notas via telefone.

9.3. As provas somente serão realizadas no período de domingo a sexta-feira, em obediência ao disposto na Lei Estadual no. 3.072, de 19 de julho de 2006.

9.4. As normas do processo de seleção e as portarias de designação de Bancas Examinadoras ficarão à disposição dos candidatos na Unidade onde se der a inscrição.

9.5. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora.

9.6. A aprovação no concurso assegura ao candidato direito a rigorosa observância da ordem de classificação, para efeito de nomeação.

9.7. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas da correspondente sub-área de conhecimento poderão ser convocados para nomeação, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do concurso.

9.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à exoneração se já nomeado, assegurada, sempre, a ampla defesa.

9.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes.

9.11. Para efeito de posse, o professor classificado no concurso firmará compromisso de aceitar todas as condições da política de pessoal do magistério superior da Universidade.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora.

Gabinete da Reitora da Universidade do Estado do Amazonas

Manaus, 05 de novembro de 2009.

Profa. Dra. Marilene Corrêa da Silva Freitas
Reitora

EDITAL nº 103/2009 - ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UEA

Escola Superior de Ciências da Saúde
Período de Inscrição: 18 de janeiro de 2010 a 19 de fevereiro de 2010.
Local de Inscrição: Escola Superior de Ciências da Saúde - Av. Carvalho Leal nº 1777 -Cachoeirinha - CEP 69065-001 Manaus - AM - Fone: (92) 3214-9700
ÁREASUBÁREACÓDIGOPERFIL (Exigência mínima)VAGAREGIME DE TRABALHO
NUTRIÇÃONutrição na Saúde04.04.01Graduação em Nutrição ou Enfermagem ou Medicina com, no mínimo, especialização na área.140 hs
CIÊNCIAS DA SAÚDEAtenção Integral à Saúde e Educação em Saúde04.05.01Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea ou em Saúde Coletiva.640 hs
CIÊNCIAS DA SAÚDEFundamentos de Assistência ao Paciente04.05.02Graduação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia com, no mínimo, especialização na área.640 hs
CIÊNCIAS DA SAÚDEFundamentos de Anatomia Humana04.05.03Graduação em Biomedicina ou Enfermagem ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na área.640 hs
CIÊNCIAS DA SAÚDESaúde Comunitária e do Trabalho04.05.04Graduação na área da Saúde com no mínimo, Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina de Família e Comunidade.540 hs
CIÊNCIAS DA SAÚDEFarmacologia04.05.05Graduação em Farmácia ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem com, no mínimo, especialização em Farmacologia ou em áreas afins.340 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEEpidemiologia Geral04.06.01Graduação em Medicina ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Odontologia com, no mínimo, especialização em Epidemiologia.140 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAUDEEpidemiologia04.06.02Graduação em Medicina ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Odontologia, com, no mínimo, especialização em Epidemiologia.240 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEBioestatística04.06.03Graduação em Medicina ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Odontologia, com, no mínimo, especialização em Bioestatística140 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEBioquímica Celular e Metabólica04.06.04Graduação em Farmácia ou Ciências Biológicas ou Medicina, com, no mínimo, especialização na subárea.240 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDECito-Histologia04.06.05Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina, com, no mínimo, especialização na subárea.440 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEEmbriologia Humana04.06.06Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina, com, no mínimo, especialização na subárea.240 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEFisiologia04.06.07Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea.340 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEBiofísica04.06.08Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea.140 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEMicrobiologia04.06.09Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea.240 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEImunologia04.06.10Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea.240 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEMicologia04.06.11Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea.140 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEPatologia Geral04.06.12Graduação em Ciências Biológicas ou Graduação na Área da Saúde, com no mínimo, especialização em Patologia.340 hs
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEParasitologia04.06.13Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea.340 hs
. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDEGenética Humana04.06.14Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina, com, no mínimo, especialização na subárea.240 hs
ENFERMAGEMEnfermagem em Saúde Indígena e Saúde Ambiental04.07.01Graduação em Enfermagem, no mínimo, especialização em Saúde Indígena ou Saúde Ambiental.140 hs
ENFERMAGEMFundamentos de Enfermagem: História. Ética, Biodireito e Legislação.04.07.02Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na área.140 hs
ENFERMAGEMSemiologia e Semiotécnica de Enfermagem04.07.03Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na sub-área ou em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular.440 hs
ENFERMAGEMEnfermagem em Clínica Médica e Doenças Transmissíveis04.07.04Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na sub-área ou em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular.640 hs
ENFERMAGEMEnfermagem Cirúrgica e Oncológica04.07.05Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na sub-área ou em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular.540 hs
ENFERMAGEMEnfermagem Obstétrica e Ginecológica04.07.06Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Enfermagem Obstétrica ou Enfermagem Ginecológica.440 hs
ENFERMAGEMEnfermagem Pediátrica e Neonatológica04.07.07Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Enfermagem Pediátrica ou Enfermagem Neonatal ou Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva pediátrica ou neonatal440 hs
ENFERMAGEMEnfermagem no Processo de Cuidar da Saúde da Família e da Coletividade04.07.08Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família.440 hs
ENFERMAGEMEnfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica04.07.09Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Saúde Mental ou Psiquiátrica.240 hs
ENFERMAGEMEnfermagem no Processo de Cuidar do Paciente Crítico04.07.10Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular.440 hs
ENFERMAGEMAdministração em Enfermagem I e II04.07.11Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na área.440 hs
ENFERMAGEMEstágio Curricular Rural04.07.12Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família.540 hs
MEDICINAHistória da Medicina e Ética Médica04.08.01Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização na área.140 hs
MEDICINAAnatomia Humana04.08.02Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização na área.240 hs
MEDICINANeuroanatomia04.08.03Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Neurologia ou Neurocirurgia.140 hs
MEDICINATécnica Cirúrgica04.08.04Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cirurgia.240 hs
MEDICINASemiologia Médica04.08.05Graduação em Medicina com, no mínimo especialização em Clínica Médica.540 hs
MEDICINAPatologia Clínica04.08.06Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Patologia Clinica.240 hs
MEDICINAEpidemiologia Clínica04.08.07Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Epidemiologia.140 hs
MEDICINAAnestesiologia04.08.08Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Anestesiologia.540 hs
MEDICINAImagenologia04.08.09Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Imagenologia ou Diagnóstico por imagem.340 hs
MEDICINAPsiquiatria04.08.10Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Psiquiatria.340 hs
MEDICINAMedicina Legal04.08.11Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Medicina Legal.240 hs
MEDICINAMedicina Comunitária04.08.12Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva e Social.540 hs
MEDICINAPediatria04.08.13Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Pediatria.1540 hs
MEDICINAGinecologia e Obstetrícia04.08.14Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização, em Ginecologia-Obstetrícia.1540 hs
MEDICINAGeriatria04.08.15Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Geriatria.140 hs
MEDICINAPneumologia04.08.16Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Pneumologia.540 hs
MEDICINACardiologia04.08.17Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cardiologia.540 hs
MEDICINANeurologia04.08.18Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Neurologia.340 hs
MEDICINADermatologia e Venereologia04.08.19Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Dermatologia.540 hs
MEDICINADoenças Infecciosas e Parasitárias04.08.20Graduação em Medicina com no mínimo, especialização em Infectologia.840 hs
MEDICINAHematologia04.08.21Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Hematologia.440 hs
MEDICINAReumatologia04.08.22Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Reumatologia.540 hs
MEDICINANefrologia04.08.23Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Nefrologia.540 hs
MEDICINAGastroenterologia04.08.24Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Gastroenterologia.540 hs
MEDICINAEndocrinologia04.08.25Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Endocrinologia.540 hs
MEDICINANutrologia04.08.26Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Nutrologia.140 hs
MEDICINAClínica Médica04.08.27Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Clínica Médica.440 hs
MEDICINAOncologia Clinica04.08.28Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Oncologia Clínica.340 hs
MEDICINAUrgência e Emergência04.08.29Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Clínica Médica ou Terapia Intensiva.540 hs
MEDICINANeurocirurgia04.08.30Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Neurocirurgia.140 hs
MEDICINAOftalmologia04.08.31Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Oftalmologia.340 hs
MEDICINACirurgia Geral04.08.32Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cirurgia Geral.1640 hs
MEDICINACirurgia Vascular04.08.33Graduação em Medicina com no mínimo especialização em Cirurgia Vascular.240 hs
MEDICINACirurgia Cardíaca04.08.34Graduação em Medicina com no mínimo especialização em Cirurgia Cardíaca.140 hs
MEDICINACirurgia Torácica04.08.35Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cirurgia Torácica.240 hs
MEDICINATraumato-Ortopedia04.08.36Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Traumato-Ortopedia.840 hs
MEDICINAUrologia04.08.37Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Urologia.440 hs
MEDICINAOncologia Cirúrgica04.08.38Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Oncologia Cirúrgica.440 hs
MEDICINATelemedicina04.08.39Graduação em Medicina com especialização na área.140 hs
MEDICINAOtorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.04.08.40Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Otorrinolaringologia ou Cirurgia Cérvico-Facial.540 hs
ODONTOLOGIAMateriais Dentários04.09.01Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea ou em Dentística ou em Prótese.240 hs
ODONTOLOGIAImagenologia Odontológica04.09.02Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea.340 hs
ODONTOLOGIASemiologia Odontológica I e II04.09.03Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Estomatologia ou Dor Orofacial ou Patologia.740 hs
ODONTOLOGIACirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial04.09.04Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea.840 hs
ODONTOLOGIADentística04.09.05Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea ou clínica odontológica.1040 hs
ODONTOLOGIAEndodontia04.09.06Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea.1040 hs
ODONTOLOGIAPeriodontia04.09.07Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea.1040 hs
ODONTOLOGIAOdontopediatria04.09.08Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea.640 hs
ODONTOLOGIAPacientes com Necessidades Especiais04.09.09Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea.440 hs
ODONTOLOGIAOrtodontia04.09.10Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea.340 hs
ODONTOLOGIAPrótese Total04.09.11Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Prótese Dentária.540 hs
ODONTOLOGIAPrótese Removível04.09.12Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Prótese Dentária.440 hs
ODONTOLOGIAPrótese Fixa04.09.13Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Prótese Dentária.440 hs
ODONTOLOGIAOdontologia Legal e Bioética.04.09.14Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na área.240 hs
ODONTOLOGIAOdontologia Social e Preventiva04.09.15Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Saúde Pública ou Odontologia em Saúde Coletiva ou Saúde da Família.240 hs
ODONTOLOGIAEstágio no meio rural04.09.16Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Saúde Pública ou Odontologia em Saúde Coletiva ou Saúde da Família.640 hs
ODONTOLOGIAAnatomia e Escultura Dental04.09.17Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Dentística ou Prótese340 hs
ODONTOLOGIAPatologia Bucal04.09.18Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Patologia.340 hs
ODONTOLOGIAHistologia e Embriologia da Face04.09.19Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Histologia e Embriologia da Face ou Ortodontia.240hs
TOTAL DE VAGAS367-
RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (5% do Total)18

Obs.: Os candidatos aprovados nas sub-áreas Estágio Curricular Rural - Código: 04.07.12; Estágio no meio rural - Código: 04.09.16; e Medicina Comunitária - Código: 04.08.12, exercerão suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão 32na capital e no interior do Estado do Amazonas, de acordo com a programação estabelecida pela Escola Superior de Ciências da Saúde.