A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, em especial as que estabelecem as Resoluções nºs 001/2007, 006/2007 006/2008 e 002/2009 do egrégio Conselho Universitário, torna público, para conhecimento dos interessados, que a UEA fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor, da classe inicial da Carreira do Magistério Público Superior para as cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual nº 3.098, de 13 de dezembro de 2006, com as alterações especificadas na Lei nº 3.324, de 22 de dezembro de 2008, das Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV e deste Edital.
1. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão inscrever-se no concurso brasileiros e estrangeiros, estes que atendam as exigências da lei, maiores de dezoito (18) anos, que preencham os requisitos deste Edital.
1.1. CANDIDATOS BRASILEIROS
Ao se inscrever, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
1.1.1. estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
1.1.2. encontrar-se em situação regular com a Justiça Eleitoral;
1.1.3. possuir os requisitos exigidos para o cargo;
1.1.4. não incorrer em acumulação proibida pela Constituição;
1.1.5. não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
1.1.6. submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;
1.1.7. possuir tempo disponível para cumprir o regime de trabalho objeto do concurso.
1.2. CANDIDATOS ESTRANGEIROS
Aos candidatos de qualquer outra nacionalidade aplica-se o disposto no item anterior, exceto as exigências dos subitens 1.1.1. e 1.1.2.
1.3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas todas as exigências estipuladas para os candidatos e respeitadas as necessidades relativas às deficiências.
1.3.1. Ficam reservados para os portadores de necessidades especiais 5% do total das vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.
1.3.2. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que precise de condições diferenciadas para a realização das provas deverá requerê-las, especificando-as.
1.3.3. Respeitadas as condições previstas no subitem anterior, o portador de necessidades especiais participará em igualdades de condições relativamente a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.3.4. O resultado final do concurso terá duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO
O concurso, disputado por área e sub-área de conhecimento, tem por objetivo prover cargos, sob o regime estatutário, de Professor, classe inicial da carreira, devendo o candidato a final classificado ser nomeado na categoria correspondente à titulação que exibir no certame.
2.1. DOS VENCIMENTOS
Aos cargos em disputa correspondem os seguintes vencimentos:
Denominação | Classe | Vencimento (R$) |
Professor Doutor | V | 3.484,00 |
Professor Mestre | V | 2.640,00 |
Professor Especialista | V | 2.000,00 |
Além dos vencimentos indicados, poderá ser concedido ao Professor:
2.2. ADICIONAL DE LOCALIDADE
Adicional devido quando o exercício do magistério se der no Interior do Estado, nos valores seguintes:
Cargos | Regime de Trabalho | Valor (R$) |
Professor Doutor | 40 horas | 2.016,00 |
Professor Mestre | 40 horas | 1.860,00 |
Professor Especialista | 40 horas | 1.500,00 |
2.3. ADICIONAL DE FIDELIZAÇÃO
Adicional concedido mediante compromisso de dedicação aos trabalhos da Universidade, na forma de regulamento aprovado pelo Conselho Universitário, até os valores seguintes:
Cargos | Regime de Trabalho | Valor limite (R$) |
Professor Doutor | 40 horas | 1.516,00 |
Professor Mestre | 40 horas | 1.360,00 |
Professor Especialista | 40 horas | 1.000,00 |
2.4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO INTELECTUAL
Gratificação em valor correspondente a 2% (dois por cento) do vencimento por livro editado, até o máximo de dez (10), e a 0,5% (meio por cento) por artigo publicado em revista especializada, até o máximo de vinte (20).
3. DA VALIDADE
O concurso terá validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão na Escola Superior de Ciências da Saúde, localizada na Av. Carvalho Leal nº 1777 -Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - AM - Fone: (92) 3214-9700, nos prazos indicados no Anexo I deste Edital, observado o seguinte:
4.1.A inscrição implicará, para o candidato, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.Para inscrever-se, o candidato deverá:
4.2.1. apresentar-se ao local de inscrição para receber a Ficha de Inscrição, com cópia deste Edital, ou obtê-las via internet, na página www.uea.edu.br, juntamente com as Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV;
4.2.2. preencher e assinar a Ficha de Inscrição;
4.2.3. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em depósito bancário na Conta nº 39.382-7 - Concurso Professores UEA, da Agência nº 3711-7 do Banco Bradesco S/A, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços;
4.2.4. preencher a Ficha de inscrição, sem emendas nem rasuras, indicando a área e a sub-área que pretende disputar no concurso, constantes do Anexo I deste Edital;
4.2.5. entregar a Ficha de inscrição na Unidade acadêmica, devidamente assinada, juntamente com os seguintes documentos:
a) cópia de cédula de identidade;
b) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
c) curriculum vitae, modelo Lattes, acompanhado da relação detalhada, em duas vias, de todos os documentos comprobatórios eleitos pelo candidato para a avaliação da Banca Examinadora na Prova de Títulos prevista no item 6.3 deste Edital, devidamente autenticados, quando se tratar de cópia, permanecendo em seu poder uma via da relação, após conferida;
d) do conjunto de documentos comprobatórios referidos na alínea anterior, apresentados pelo candidato, deve constar, obrigatoriamente, cópia autenticada de Diploma ou de Certidão de Conclusão de Curso especificado no perfil exigido para a sub-área de inscrição, indicado no Anexo I deste Edital;
e) cópia autenticada dos históricos escolares dos cursos correspondentes aos diplomas, certidões ou certificados apresentados;
f) declaração de ciência do candidato estrangeiro de que, se aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto definitivo de permanência no Brasil.
4.3.São isentos do pagamento da taxa de inscrição os trabalhadores que, comprovadamente, perfaçam renda mensal não superior a três (3) salários mínimos, ou que se encontrem desempregados.
4.4.O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição, o código da sub-área que pretende disputar terá indeferido seu pedido de inscrição.
4.5.Só serão aceitas, no máximo, duas inscrições por candidato.
4.6.O Anexo I deste Edital indicará as subáreas cujas atividades acadêmicas desenvolver-se-ão em Manaus e também no interior do Estado.
4.7.Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do código de que trata o item 4.4.
4.8.Os títulos obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados, até a data da inscrição, na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
4.9.Em nenhuma hipótese haverá inscrição condicional.
4.10. A inscrição por procuração pública ou particular, cujo instrumento ficará retido, exige poderes especiais expressos.
4.11. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou documentos enviados via fax.
4.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
4.13. A inscrição requerida por internet, na página www.uea.edu.br, somente será deferida se a documentação do candidato for postada até o dia do encerramento do prazo de inscrição fixado neste Edital e recebida na Universidade até o terceiro dia subseqüente.
4.14. Na hipótese do item anterior, o candidato deverá encaminhar a documentação, pelo correio e com aviso de recepção, para o endereço indicado no item 4 deste Edital.
4.15. A documentação apresentada por cada candidato no ato da inscrição constituirá processo específico, com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo servidor que a houver recebido.
4.16. A Subcomissão Coordenadora da área do concurso, nos cinco (5) dias seguintes ao encerramento do prazo de inscrição, analisará separadamente cada processo e elaborará o Edital de Deferimento de Inscrições.
4.17. A Subcomissão Coordenadora publicará o edital previsto no parágrafo anterior na página da UEA na internet e o afixará no quadro de avisos da Unidade Acadêmica, local da inscrição.
5. DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
A Universidade recruta, por este Edital, candidatos às vagas descritas no Anexo I, distribuídas por sub-área de conhecimento e regime de trabalho, o que servirá de orientação essencial para a inscrição.
6. DAS PROVAS
As provas serão realizadas na Unidade Acadêmica em que se deu a inscrição, indicada no item 4, com os candidatos distribuídos em salas por sub-área de conhecimento objeto da inscrição
6.1. DA PROVA ESCRITA
A prova escrita tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação a estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio do tema) e qualidade e rigor da exposição (clareza, correção de linguagem e coerência) e será organizada segundo as seguintes regras:
6.1.1. Será de aplicação simultânea para todos os candidatos na mesma sub-área de conhecimento objeto do concurso, identificada por código próprio;
6.1.2. Versará sobre tema sorteado antes de seu início por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de dez (10) pontos (Anexo II - Temas das Provas);
6.1.3. Terá duração de quatro (4) horas;
6.1.4. A lista dos temas será entregue aos candidatos no ato da inscrição, juntamente com este Edital;
6.1.5. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;
6.1.6. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;
6.1.7. O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído das demais provas;
6.1.8. Logo após o sorteio do tema, os candidatos terão uma (1) hora, não computável no prazo do item 6.1.3, para consulta bibliográfica, na própria sala de realização da prova;
6.1.9. É expressamente proibido, durante a prova, sob pena de eliminação, utilizar anotações de qualquer natureza, assim como usar ou portar telefone celular, pagers ou similares, mesmo que desligados;
6.1.10. A prova constará de questões elaboradas pela Banca Examinadora no tempo reservado para a consulta bibliográfica pelos candidatos, vedada a utilização de questões de múltipla escolha;
6.1.11. Enunciadas as questões, a Banca Examinadora anunciará o critério de julgamento, com a nota máxima de valoração de cada uma delas;
6.1.12. Os membros da Banca Examinadora, inclusive o Presidente, atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);
6.1.13. Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.
6.1.14. No prazo de quarenta e oito (48) horas, o resultado da prova será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora, por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova;
6.1.15. O edital citado no item anterior também convocará os candidatos classificados para o sorteio do ponto da prova didática, fixando data e local de sua realização.
6.2. DA PROVA DIDÁTICA
A prova didática, com argüição, de caráter eliminatório, será pública e destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, será organizada segundo as seguintes regras:
6.2.1. O tema da prova didática, constante do programa anexo a este edital, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma sub-área de conhecimento, identificada por código próprio;
6.2.2 O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos vinte e quatro horas (24) horas de antecedência da prova;
6.2.3 Na mesma sessão será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;
6.2.4 O não comparecimento à sessão de sorteio do ponto para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;
6.2.5 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação;
6.2.6 Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;
6.2.7 A aula terá duração de cinqüenta (50) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;
6.2.8 Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá argüir o candidato sobre o tema, nos trinta (30) minutos seguintes;
6.2.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato os equipamentos e apetrechos que desejar utilizar durante a aula, com exceção de projetor de multimídia e retroprojetor que serão disponibilizados pela Universidade do Estado do Amazonas para utilização pelos candidatos que os solicitarem antecipadamente;
6.2.10 A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, inclusive o Presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);
6.2.11 Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.
6.2.12 No prazo de vinte e quatro (24) horas do encerramento da prova, o resultado será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova.
6.3. DA PROVA DE TÍTULOS
O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados nas provas anteriores, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual ou científica, obedecidas as seguintes regras:
6.3.1. O exame de títulos dar-se-á no prazo de três (3) dias, a contar da data do edital previsto no item 6.2.12, através da conferência e da correlação dos documentos comprobatórios constantes do curriculum vitae do candidato, apresentados no ato de inscrição, com os aspectos e escalas de valores estabelecidos neste Edital;
6.3.2. A Banca Examinadora poderá solicitar, justificadamente, ao Reitor a ampliação do prazo de que trata o item anterior;
6.3.3. Serão consideradas exclusivamente as seguintes escalas de valores, com a respectiva pontuação máxima:
a) titulação acadêmica: até dez (10) pontos;
b) experiência de magistério no ensino superior: até seis (6) pontos;
c) produção intelectual ou científica: até dez (dez) pontos.
6.3.3.1. TITULAÇÃO ACADÊMICA
Pela titulação acadêmica, devidamente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, não acumuláveis, ao final considerando-se apenas o de maior valor:
a) na área do concurso:
· doutorado ou livre-docência: dez (10,0) pontos;
· mestrado: seis (6,0) pontos;
· especialização: três (3,0) pontos;
b) em área de conhecimento afim à do concurso, segundo regras do CNPq:
· doutorado ou livre-docência: cinco (5,0) pontos;
· mestrado: três (3,0) pontos;
c) em qualquer outra área de conhecimento:
· doutorado, livre-docência ou mestrado: um e meio (1,5) ponto.
6.3.3.2 EXPERIÊNCIA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
À experiência de magistério superior, convenientemente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, por período letivo completo, cumulativos, até o limite de seis (6) desde que se reportem a períodos letivos não concorrentes:
a) Exercício da docência:
· na sub-área do concurso: 0,50 ponto;
· na área do concurso: 0,30 ponto;
· em qualquer outra área: 0,20 ponto;
b) exercício de atividade administrativa na área pedagógica, não concomitante com a docência: 0,50 ponto.
6.3.3.3 PRODUÇÃO INTELECTUAL OU CIENTÍFICA
A produção intelectual ou científica, relacionada com a área do concurso e devidamente comprovada, será avaliada com atribuição dos seguintes pontos por:
a) Livro publicado
· texto integral (autor ou co-autor): 1,40 ponto;
· capítulo ou capítulos: 0,70 ponto;
b) Trabalho completo em periódico indexado, como autor ou co-autor
· internacional: 1,20 ponto;
· nacional: 0,80 ponto;
· regional ou local: 0,40 ponto;
c) Trabalho ou resumo em anais, como autor ou co-autor:
· Internacional: 0,60 ponto;
· Nacional: 0,40 ponto;
· Regional ou local: 0,20 ponto;
6.3.4 Os trabalhos de que tratam as letras b e c do item 6.3.3.3 somente serão considerados se publicados nos últimos cinco (5) anos em periódico indexado e constante do Qualis de área da CAPES, atualizado até a data deste Edital, ou em periódico indexado produzido por instituição de ensino superior ou de pesquisa da região amazônica;
6.3.5 Os pontos de que trata o item 6.3.3.3 são cumulativos, não podendo ultrapassar o limite de dez (10);
6.3.6 A soma dos pontos atribuídos aos títulos pela Banca Examinadora será transformada em nota final da prova no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pela aplicação da fórmula seguinte:
NFP T = (SPT x 10 ) : 26,
considerando-se NFPT a nota final da prova de títulos e SPT a soma dos pontos dos títulos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final dos candidatos, por área e sub-área objeto da inscrição, obedecerá as seguintes regras:
7.1. A nota final de cada candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma dos pontos obtidos nas provas escrita, didática e de títulos), não podendo ultrapassar trinta (30) pontos;
7.2. O cálculo das notas será efetuado até a casa dos centésimos, desprezados os algarismos seguintes.
7.3. Ocorrendo empate na pontuação final, será considerado classificado, sucessivamente, o candidato que obtiver:
7.3.1. maior nota na prova de títulos;
7.3.2. maior nota na prova didática;
7.3.3. maior nota na prova escrita;
7.4. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato mais idoso.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
8.1. O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, para a Comissão Coordenadora do Concurso, que o decidirá, em última instância, em três (3) dias.
8.2. Publicada portaria de constituição da Banca Examinadora, os candidatos inscritos na sub-área correspondente poderão impugnar quaisquer dos membros, justificadamente e obrigando-se à produção de prova com a inicial, no prazo de três (3) dias, à Comissão de Coordenação, que decidirá em dois (2) dias, ouvido o impugnado.
8.3. Da avaliação dos títulos cabe recurso administrativo, pelo candidato interessado, no prazo de dois (2) dias, dirigido à Comissão Coordenadora, que o decidirá em três (3) dias.
8.4. Do resultado final do concurso, cabe recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, contados da publicação, à Reitora, que o decidirá em três (3) dias.
8.5. Os prazos não se iniciam nem encerram em sábados, domingos ou feriados.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. Não serão fornecidas informações sobre provas ou notas via telefone.
9.3. As provas somente serão realizadas no período de domingo a sexta-feira, em obediência ao disposto na Lei Estadual no. 3.072, de 19 de julho de 2006.
9.4. As normas do processo de seleção e as portarias de designação de Bancas Examinadoras ficarão à disposição dos candidatos na Unidade onde se der a inscrição.
9.5. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora.
9.6. A aprovação no concurso assegura ao candidato direito a rigorosa observância da ordem de classificação, para efeito de nomeação.
9.7. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas da correspondente sub-área de conhecimento poderão ser convocados para nomeação, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do concurso.
9.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à exoneração se já nomeado, assegurada, sempre, a ampla defesa.
9.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo.
9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes.
9.11. Para efeito de posse, o professor classificado no concurso firmará compromisso de aceitar todas as condições da política de pessoal do magistério superior da Universidade.
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora.
Gabinete da Reitora da Universidade do Estado do Amazonas
Manaus, 05 de novembro de 2009.
Profa. Dra. Marilene Corrêa da Silva Freitas
Reitora
EDITAL nº 103/2009 - ANEXO I
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UEA
Escola Superior de Ciências da Saúde | |||||
Período de Inscrição: 18 de janeiro de 2010 a 19 de fevereiro de 2010. | |||||
Local de Inscrição: Escola Superior de Ciências da Saúde - Av. Carvalho Leal nº 1777 -Cachoeirinha - CEP 69065-001 Manaus - AM - Fone: (92) 3214-9700 | |||||
ÁREA | SUBÁREA | CÓDIGO | PERFIL (Exigência mínima) | VAGA | REGIME DE TRABALHO |
NUTRIÇÃO | Nutrição na Saúde | 04.04.01 | Graduação em Nutrição ou Enfermagem ou Medicina com, no mínimo, especialização na área. | 1 | 40 hs |
CIÊNCIAS DA SAÚDE | Atenção Integral à Saúde e Educação em Saúde | 04.05.01 | Graduação em Medicina ou Enfermagem ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea ou em Saúde Coletiva. | 6 | 40 hs |
CIÊNCIAS DA SAÚDE | Fundamentos de Assistência ao Paciente | 04.05.02 | Graduação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia com, no mínimo, especialização na área. | 6 | 40 hs |
CIÊNCIAS DA SAÚDE | Fundamentos de Anatomia Humana | 04.05.03 | Graduação em Biomedicina ou Enfermagem ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na área. | 6 | 40 hs |
CIÊNCIAS DA SAÚDE | Saúde Comunitária e do Trabalho | 04.05.04 | Graduação na área da Saúde com no mínimo, Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina de Família e Comunidade. | 5 | 40 hs |
CIÊNCIAS DA SAÚDE | Farmacologia | 04.05.05 | Graduação em Farmácia ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem com, no mínimo, especialização em Farmacologia ou em áreas afins. | 3 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Epidemiologia Geral | 04.06.01 | Graduação em Medicina ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Odontologia com, no mínimo, especialização em Epidemiologia. | 1 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAUDE | Epidemiologia | 04.06.02 | Graduação em Medicina ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Odontologia, com, no mínimo, especialização em Epidemiologia. | 2 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Bioestatística | 04.06.03 | Graduação em Medicina ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Odontologia, com, no mínimo, especialização em Bioestatística | 1 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Bioquímica Celular e Metabólica | 04.06.04 | Graduação em Farmácia ou Ciências Biológicas ou Medicina, com, no mínimo, especialização na subárea. | 2 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Cito-Histologia | 04.06.05 | Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina, com, no mínimo, especialização na subárea. | 4 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Embriologia Humana | 04.06.06 | Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina, com, no mínimo, especialização na subárea. | 2 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Fisiologia | 04.06.07 | Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea. | 3 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Biofísica | 04.06.08 | Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea. | 1 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Microbiologia | 04.06.09 | Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea. | 2 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Imunologia | 04.06.10 | Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea. | 2 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Micologia | 04.06.11 | Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea. | 1 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Patologia Geral | 04.06.12 | Graduação em Ciências Biológicas ou Graduação na Área da Saúde, com no mínimo, especialização em Patologia. | 3 | 40 hs |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Parasitologia | 04.06.13 | Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia, com, no mínimo, especialização na subárea. | 3 | 40 hs |
. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE | Genética Humana | 04.06.14 | Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina ou Odontologia ou Enfermagem ou Biomedicina, com, no mínimo, especialização na subárea. | 2 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem em Saúde Indígena e Saúde Ambiental | 04.07.01 | Graduação em Enfermagem, no mínimo, especialização em Saúde Indígena ou Saúde Ambiental. | 1 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Fundamentos de Enfermagem: História. Ética, Biodireito e Legislação. | 04.07.02 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na área. | 1 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem | 04.07.03 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na sub-área ou em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular. | 4 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem em Clínica Médica e Doenças Transmissíveis | 04.07.04 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na sub-área ou em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular. | 6 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem Cirúrgica e Oncológica | 04.07.05 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na sub-área ou em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular. | 5 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem Obstétrica e Ginecológica | 04.07.06 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Enfermagem Obstétrica ou Enfermagem Ginecológica. | 4 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem Pediátrica e Neonatológica | 04.07.07 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Enfermagem Pediátrica ou Enfermagem Neonatal ou Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva pediátrica ou neonatal | 4 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem no Processo de Cuidar da Saúde da Família e da Coletividade | 04.07.08 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família. | 4 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica | 04.07.09 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Saúde Mental ou Psiquiátrica. | 2 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Enfermagem no Processo de Cuidar do Paciente Crítico | 04.07.10 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva ou Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem Cardiovascular. | 4 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Administração em Enfermagem I e II | 04.07.11 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização na área. | 4 | 40 hs |
ENFERMAGEM | Estágio Curricular Rural | 04.07.12 | Graduação em Enfermagem com, no mínimo, especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde da Família. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | História da Medicina e Ética Médica | 04.08.01 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização na área. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Anatomia Humana | 04.08.02 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização na área. | 2 | 40 hs |
MEDICINA | Neuroanatomia | 04.08.03 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Neurologia ou Neurocirurgia. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Técnica Cirúrgica | 04.08.04 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cirurgia. | 2 | 40 hs |
MEDICINA | Semiologia Médica | 04.08.05 | Graduação em Medicina com, no mínimo especialização em Clínica Médica. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Patologia Clínica | 04.08.06 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Patologia Clinica. | 2 | 40 hs |
MEDICINA | Epidemiologia Clínica | 04.08.07 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Epidemiologia. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Anestesiologia | 04.08.08 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Anestesiologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Imagenologia | 04.08.09 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Imagenologia ou Diagnóstico por imagem. | 3 | 40 hs |
MEDICINA | Psiquiatria | 04.08.10 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Psiquiatria. | 3 | 40 hs |
MEDICINA | Medicina Legal | 04.08.11 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Medicina Legal. | 2 | 40 hs |
MEDICINA | Medicina Comunitária | 04.08.12 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva e Social. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Pediatria | 04.08.13 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Pediatria. | 15 | 40 hs |
MEDICINA | Ginecologia e Obstetrícia | 04.08.14 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização, em Ginecologia-Obstetrícia. | 15 | 40 hs |
MEDICINA | Geriatria | 04.08.15 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Geriatria. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Pneumologia | 04.08.16 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Pneumologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Cardiologia | 04.08.17 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cardiologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Neurologia | 04.08.18 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Neurologia. | 3 | 40 hs |
MEDICINA | Dermatologia e Venereologia | 04.08.19 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Dermatologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Doenças Infecciosas e Parasitárias | 04.08.20 | Graduação em Medicina com no mínimo, especialização em Infectologia. | 8 | 40 hs |
MEDICINA | Hematologia | 04.08.21 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Hematologia. | 4 | 40 hs |
MEDICINA | Reumatologia | 04.08.22 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Reumatologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Nefrologia | 04.08.23 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Nefrologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Gastroenterologia | 04.08.24 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Gastroenterologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Endocrinologia | 04.08.25 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Endocrinologia. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Nutrologia | 04.08.26 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Nutrologia. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Clínica Médica | 04.08.27 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Clínica Médica. | 4 | 40 hs |
MEDICINA | Oncologia Clinica | 04.08.28 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Oncologia Clínica. | 3 | 40 hs |
MEDICINA | Urgência e Emergência | 04.08.29 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Clínica Médica ou Terapia Intensiva. | 5 | 40 hs |
MEDICINA | Neurocirurgia | 04.08.30 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Neurocirurgia. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Oftalmologia | 04.08.31 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Oftalmologia. | 3 | 40 hs |
MEDICINA | Cirurgia Geral | 04.08.32 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cirurgia Geral. | 16 | 40 hs |
MEDICINA | Cirurgia Vascular | 04.08.33 | Graduação em Medicina com no mínimo especialização em Cirurgia Vascular. | 2 | 40 hs |
MEDICINA | Cirurgia Cardíaca | 04.08.34 | Graduação em Medicina com no mínimo especialização em Cirurgia Cardíaca. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Cirurgia Torácica | 04.08.35 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Cirurgia Torácica. | 2 | 40 hs |
MEDICINA | Traumato-Ortopedia | 04.08.36 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Traumato-Ortopedia. | 8 | 40 hs |
MEDICINA | Urologia | 04.08.37 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Urologia. | 4 | 40 hs |
MEDICINA | Oncologia Cirúrgica | 04.08.38 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Oncologia Cirúrgica. | 4 | 40 hs |
MEDICINA | Telemedicina | 04.08.39 | Graduação em Medicina com especialização na área. | 1 | 40 hs |
MEDICINA | Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial. | 04.08.40 | Graduação em Medicina com, no mínimo, especialização em Otorrinolaringologia ou Cirurgia Cérvico-Facial. | 5 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Materiais Dentários | 04.09.01 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea ou em Dentística ou em Prótese. | 2 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Imagenologia Odontológica | 04.09.02 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea. | 3 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Semiologia Odontológica I e II | 04.09.03 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Estomatologia ou Dor Orofacial ou Patologia. | 7 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial | 04.09.04 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea. | 8 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Dentística | 04.09.05 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea ou clínica odontológica. | 10 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Endodontia | 04.09.06 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea. | 10 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Periodontia | 04.09.07 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea. | 10 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Odontopediatria | 04.09.08 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea. | 6 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Pacientes com Necessidades Especiais | 04.09.09 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea. | 4 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Ortodontia | 04.09.10 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na subárea. | 3 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Prótese Total | 04.09.11 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Prótese Dentária. | 5 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Prótese Removível | 04.09.12 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Prótese Dentária. | 4 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Prótese Fixa | 04.09.13 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Prótese Dentária. | 4 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Odontologia Legal e Bioética. | 04.09.14 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização na área. | 2 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Odontologia Social e Preventiva | 04.09.15 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Saúde Pública ou Odontologia em Saúde Coletiva ou Saúde da Família. | 2 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Estágio no meio rural | 04.09.16 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Saúde Pública ou Odontologia em Saúde Coletiva ou Saúde da Família. | 6 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Anatomia e Escultura Dental | 04.09.17 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Dentística ou Prótese | 3 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Patologia Bucal | 04.09.18 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Patologia. | 3 | 40 hs |
ODONTOLOGIA | Histologia e Embriologia da Face | 04.09.19 | Graduação em Odontologia com, no mínimo, especialização em Histologia e Embriologia da Face ou Ortodontia. | 2 | 40hs |
TOTAL DE VAGAS | 367 | - | |||
RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (5% do Total) | 18 |
Obs.: Os candidatos aprovados nas sub-áreas Estágio Curricular Rural - Código: 04.07.12; Estágio no meio rural - Código: 04.09.16; e Medicina Comunitária - Código: 04.08.12, exercerão suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão 32na capital e no interior do Estado do Amazonas, de acordo com a programação estabelecida pela Escola Superior de Ciências da Saúde.