CESEPE - Centro de Excelência do Sistema de Execução Penal - GO

Notícia:   365 vagas para Vigilante Penitenciário Temporário no CESEPE - GO

CESEPE - CENTRO DE EXCELÊNCIA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL N° 001/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE VIGILANTES PENITENCIÁRIOS TEMPORÁRIOS (VPT)

O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública - SSP, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, do inciso X do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, da Lei Estadual n°. 13.664/2000 e Decreto Nº 6.733, de 11 de Abril de 2008, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de pessoal por tempo determinado, para composição do cadastro de reserva e contratação de VPT, em atendimento às necessidades das Unidades Prisionais do Estado de Goiás, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, nos termos da Lei Estadual n°. 13.664/2000, sendo executado pela Comissão Multidisciplinar instituída no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, através da portaria n° 234/2009.

1.2 Os aprovados neste certame desempenharão exclusivamente a atividade fim, sendo vedada a lotação fora das unidades prisionais do Estado.

1.3 As inscrições e seleções serão feitas vinculadas à Regional que o candidato, ou família, possuir domicílio, vedada a posterior lotação em outra região.

1.4 A Seleção para o cargo de VPT, constante neste edital, será composta de seis fases. Sendo as fases: (1) de caráter eliminatório e classificatório,(2) de caráter classificatório, ( 3, 4, 5 e 6) de caráter eliminatório. São elas:

1. Avaliação de conhecimentos da Língua Portuguesa e Matemática, conforme item 5.2.1.;

2. Avaliação de títulos;

3. Verificação da conduta social que deve ser compatível com o cargo;

4. Avaliação Psicológica;

5. Avaliação médica;

6. Curso de formação.

2. DO CARGO: Vigilante Penitenciário Temporário (VPT)

2.1 Vagas:contrato e formação de cadastro de reserva com emprego oportuno.

2.2 Contrato: (Conforme quadro abaixo):

REGIONAL

Homens

Mulheres

Qtde Servidores

1ª REGIONAL METROPOLITANA

90

15

105

2ª REGIONAL NOROESTE

28

3

31

3ª REGIONAL ENTORNO DO DF

40

6

46

4ª REGIONAL SUDESTE

28

3

31

5ª REGIONAL CENTRO-OESTE

28

3

31

6ª REGIONAL SUDOESTE

30

3

33

7ª REGIONAL NORTE

30

3

33

8ª REGIONAL NORDESTE

30

3

33

PRESÍDIO DE SARANDI ITUMBIARA

20

2

22

TOTAIS DE SERVIDORES

324

41

365

2.3. Os candidatos que forem aprovados em todas as fases comporão o cadastro de reserva para contratação em momento oportuno de acordo com o interesse e disponibilidade da administração;

2.3 Remuneração: R$ 700,40 (setecentos reais e quarenta centavos);

2.4 Requisitos

a) Possuir o ensino médio completo (antigo 2° Grau);

b) Não ter condenação ou responder processo criminal em qualquer esfera;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 50 (cinqüenta) anos na data de encerramento das inscrições.

e) O candidato não poderá ser contratado se estiver ocupando outro cargo público na administração Federal, estadual e/ou Municipal, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Serão gratuitas as inscrições no processo seletivo.

3.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos, tendo em vista que a realização da inscrição implica na aceitação plena das condições fixadas neste edital;

3.3 As inscrições da Regional Metropolitana serão realizadas no Centro de Excelência do Sistema de Execução Penal - CESEPE, localizado na Rua 94-A, n°. 12, Setor Sul, Goiânia-Go - antigo Colégio Estadual Bernardo Sayão - ao lado do Teatro Martin Cererê; as inscrições das demais Regionais serão realizadas nas respectivas sedes, bem como a prova objetiva que compõe a primeira etapa do processo seletivo. As demais fases serão todas realizadas na sede do CESEPE.

3.4 As inscrições serão realizadas do dia 23 de março a 03 de abril do corrente ano, somente nos dias úteis, das 08h00minh às 16h00minh, observando o horário oficial de Brasília-DF;

3.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá escolher uma dentre as 8 (oito) Regionais existentes no Estado de Goiás, conforme Anexo I, podendo ser lotado em qualquer uma das unidades daquela regional;

3.6 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador munido de instrumento com poderes específicos e firma reconhecida, além da cópia do documento de identidade do procurador;

3.7 Serão eliminados, sem direito a recurso, os candidatos que se inscreverem com ausência de qualquer dos requisitos documentais ou curriculares exigidos no presente certame;

3.8 Nenhuma inscrição será aceita sem a juntada da documentação exigida no item 4.

3.9 É expressamente vedada a adição ou complementação de documentação após o ato de inscrição.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Apresentar o requerimento de inscrição, fornecido pelo Centro de Excelência do Sistema de Execução Penal - CESEPE, (conforme anexo III) devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

4.2 O (a) candidato (a) deverá apresentar a Ficha de Inscrição no Processo Seletivo e o Currículo Modelo, (conforme anexo IV) disponível na internet no site www.susepe.go.gov.br e anexar 03 (três) cópias legíveis, com a presença dos originais, dos documentos abaixo relacionados, que serão retidos no ato da inscrição, para servir de suporte na análise de títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida.

a) Currículo acompanhado dos comprovantes de Títulos;

b) Conclusão do Ensino Médio (com reconhecimento legal do curso pelo Conselho de Educação correspondente);

c) Cédula de Identidade

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certidões: Criminal Estadual e Federal;

f) Título de Eleitor e comprovante da última eleição;

g) Reservista;

h) Comprovante de endereço.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Apenas os candidatos que apresentarem a documentação exigida no item 4, bem como preencherem os requisitos do item 2.4, participarão do processo seletivo, que terá a sua realização nos moldes do item 1;

5.2 As etapas serão baseadas nos critérios abaixo especificados:

5.2.1 Prova objetiva de conhecimentos nas disciplinas acima elencadas com 10 (dez) questões cada, cujo conteúdo exigido seja compatível com a conclusão do Ensino Médio, com pontuação de 0 (zero) a 10 ( dez).

5.2.1.1 A prova objetiva e Redação será realizada no dia 18/04/2009, das 14h00min as 17h30min, as demais etapas terão suas datas marcadas posteriormente de acordo com as determinações da Comissão, sendo divulgadas por endereço eletrônico e estando também dispostas nas respectivas regionais;

5.2.1.2. Os cadernos de prova só poderão ser levados pelos candidatos, após 2 (duas) horas do início da aplicação das mesmas;

5.2.2. Redação sobre temas da atualidade com no mínimo de 15 (quinze) linhas e no máximo de 25 (vinte e cinco) linhas, com pontuação de 0 (zero) a 10 ( dez).

5.2.3. Havendo eliminação nesta fase, devido ao ponto de corte estipulado pela comissão Multidisciplinar 5,0 (cinco como média parcial), não poderá o inscrito participar das demais etapas.

5.2.4 Avaliação de conhecimentos da Língua Portuguesa e Matemática nos seguintes moldes:

5.2.5. Prova objetiva de conhecimentos nas disciplinas acima elencadas com 10 (dez) questões cada, cujo conteúdo exigido seja compatível com a conclusão do Ensino Médio, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez)

5.2.6.A prova de redação será avaliada segundo os seguintes critérios:

a) Coesão (2,5 pontos)

b) Coerência (2,5 pontos)

c) Ortografia (2,5 pontos)

d) Pontuação (2,5 pontos)

5.2.7 As redações que apresentarem fuga ao tema serão desclassificadas (obtendo pontuação igual a zero)

5.2.8. A media parcial das notas com ponto de corte 5,0 (cinco) será obtida a partir da somatória entre a nota da prova objetiva e prova de redação, dividido por dois, sendo acrescido ainda à somatória, a pontuação da avaliação dos títulos que somará à media parcial obtida compondo a média classificatória destas duas primeiras etapas;

5.2.9. Exame de Análise de Títulos será fundamentado pelos critérios disposto no quadro abaixo. Não serão aceitos currículos fora do padrão publicado no site www.susepe.go.gov.br. O candidato deverá preencher o modelo em letra de forma legível ou já impresso com os dados do mesmo.

5.2.10. Tabela de Títulos para Avaliação

TÍTULOS

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de Formação em Segurança Prisional

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

1,0 ponto para cada curso, no máximo 2 cursos

2,0 pontos

Cursos relacionados com a área de Segurança PúblicaCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas0,5 ponto para cada curso, no máximo 2 cursos1,0 pontos
Cursos relacionados com a área de Segurança PrivadaCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado de Empresa possuidora de registro na Polícia Federal, com carga horária mínima de 8 (oito) horas0,5 ponto para cada curso, no máximo 2 cursos1,0 ponto
Experiência em Segurança PrivadaCertidão de Tempo de Serviço ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (registradas as datas de admissão e rescisão de contrato, com no mínimo 6 (seis) meses de contratação)0,5 ponto contabilizados 1 (uma) vez0,5 ponto
Experiência trabalhista em Segurança PrisionalCertidão de Tempo de Serviço1,0 para cada 1 (um) ano de contrato, no máximo 2 anos2,0 pontos
Ser portador de Carteira de motoristaFotocópia autenticada de Carteira de Motorista tipo BApenas contabilizado uma vez1,0 ponto
Reservista de 1ª ClasseFotocópia autenticada do certificado de reservista de 1ª classeApenas contabilizado uma vez1,5 pontos
Conhecimento básico de informáticaDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de digitação e conhecimentos de Word. Mínimo de 20 (vinte) horasApenas contabilizado uma vez1,0 ponto
TOTAL10 PONTOS

5.3. Verificação da Conduta Social compatível com a função e das Certidões Criminais a serem avaliados por uma comissão multidisciplinar, havendo eliminação nesta fase, não poderá o inscrito participar das demais etapas

5.3.1. Avaliação psicológica regida pelos seguintes critérios:

5.3.1.1 Na avaliação psicológica serão utilizados testes psicométricos projetivos e não projetivos para avaliar o seguinte perfil profissiográficos: autocontrole, relacionamento interpessoal, deferência, habilidade em lidar com situações de conflitos, autonomia, percepção, disciplina, dentre outros, quando o candidato será considerado apto ou inapto;

5.3.2 Avaliação médica consiste nas exigências abaixo transcritas e que abrangerá exames laboratoriais. Será, ao final da avaliação médica, considerado o candidato apto ou inapto. Somente será submetido à avaliação médica os candidatos já aprovados nas etapas anteriores, não necessitando o candidato de proceder aos exames antes da publicidade dos resultados anteriores.

5.3.2.1 Os exames médicos devem ser avaliados por um profissional de medicina, que preencherá o laudo cujo modelo será fornecido pelo CESEPE, (conforme anexo V) disposto no site e nas respectivas regionais.

5.3.2.2. Os exames médicos ficarão em poder do próprio candidato, ficando retido somente o laudo junto à administração, são eles, a saber:

a) Glicemia de jejum;

b) Hepatite: anti-HBS, anti-HBC, HBSAG, anti-HCV;

c) HIV;

d) ECG de esforço;

e) Beta HCG.

5.4 Cursos de Formação;

5.4.1 O Curso de formação é a última etapa e possui caráter eliminatório (sendo avaliados os seguintes critérios: conduta, freqüência e pontualidade);

5.4.2 Serão eliminados os candidatos que não obtiverem 75% (setenta e cinco) de freqüência.

5.4.3. O Curso de Formação será ministrado por um período de cinco dias úteis, em tempo integral e intensivo, sem remuneração por parte do contratante;

5.4.4 A nota mínima para aprovação será 5,0 (cinco), na avaliação final realizada no Curso de Formação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será pautada nos seguintes cálculos:

Prova objetiva

PP+PM/2=MP1

Prova de redação

0 a 10,0 / MP1+R/2=MP2

Avaliação de títulos

MP2 + C = MP3> ou = 5,0

Teste Psicológico

Apto ou Inapto

Exame Médico

Apto ou Inapto

Conduta social

Apto ou Inapto

Curso de Formação

Conduta, freqüência e avaliação com no mínimo 5,0 (cinco) de nota

Obs.: Pp (prova de Língua Portuguesa), Pm (prova de matemática), Pob (proba objetiva), R (redação), MP (média parcial), C (nota de curriculum/titulação), CF (avaliação do Curso de Formação).

6.2 Em caso de empate nas fases classificatórias será chamado preferencialmente o candidato que:

a) Apresentar a maior idade nesta fase;

b) Ter experiência trabalhista em Segurança Prisional;

c) Ter cursos relacionados a formação em segurança pública, privada e segurança prisional.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer decisão da Comissão Multidisciplinar, disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar da data de divulgação do ato, excluindo o dia de começo e incluindo o dia final, no horário das 9h30 do primeiro dia às 17h do último dia.

7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, pois o recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

7.3. O recurso deverá ser por escrito e dirigido à Comissão Multidisciplinar, nos moldes do anexo II deste edital, podendo ser entregue nos mesmos locais onde se realizaram as inscrições.

7.4. Todos os recursos serão analisados e as justificativas do deferimento ou não serão divulgadas por meio de afixação em mural do CESEPE, nas regionais e pelo endereço eletrônico www.susepe.go.gov.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.5. Não será aceito recurso via telefone, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.0. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

8.1. As atribuições são descritas conforme a Lei No 14.237, DE 08 DE JULHO DE 2002, anexo I:

1 - zelar pela disciplina e Segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;

2 - fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;

3 - providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;

4 - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;

5 - verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;

6 - elaborar relatório das condições da Unidade;

7 - fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal;

8 - conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais Integradas do Complexo Penitenciário do Estado de Goiás e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho;

9 - realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;

10 - encaminhar solicitações de assistência média, jurídica, social e material ao preso;

11- executar outras atividades correlatas.

12- exercer com maior grau de complexidade e responsabilidade as atribuições dirigidas à disciplina, segurança, fiscalização, assistência, educação e coordenação de atividades laborativas dos presos, bem como a fiscalização da segurança da Unidade;

13- articular-se com a autoridade competente, objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas de segurança;

14- elaborar relatórios de acompanhamento das atividades laborativas dos internos;

15- executar outras atividades correlatas.

16 - exercer, com maior grau de complexidade e responsabilidade, as atribuições dirigidas a disciplina, segurança, fiscalização, assistência, triagem, condução e acompanhamento em custódia, educação e coordenação de atividades laborativas dos presos, bem como a fiscalização da segurança da Unidade;

17 - desenvolver atividades que visem à ressociabilização do preso;

18- programar atividades de formação cívica, ética, social, religiosa, cultural e profissional do preso;

19- desenvolver ações com vistas a despertar no preso o senso de responsabilidade, dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;

20 - executar outras atividades correlatas.

8.2. É vedada a transferência ou disponibilidade ou desvio de função para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

8.3 A jornada de trabalho de VPT, será fixada de acordo com a conveniência da SUSEPE, seja em regime de expediente ou em regime de plantão;

8.4 O regime de expediente compreenderá 40 (quarenta) horas semanais;

8.5 O regime de plantão compreenderá escalas mensais de plantão de 24 por 72 horas ou 12 por 36 horas, conforme as necessidades da SUSEPE, inclusive em finais de semana e feriados;

8.6 O VPT poderá ser transferido para qualquer município da circunscrição da regional escolhida, desde que exista uma unidade prisional e haja interesse da Administração;

8.7 No ato da contratação será exigida Declaração de Disponibilidade de Horário para o trabalho nos regimes de expediente ou plantão a ser fixado pela administração da SUSEPE. Serão impedidos de contratação aqueles que exercerem cargo ou função pública ou privada que os impeça do cumprimento de regime determinado pela unidade de sua lotação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo no mural do Centro de Excelência do Sistema de Execução Penal - CESEPE, nas respectivas regionais e no endereço eletrônico www.susepe.go.gov.br,

9.2 As convocações e o resultado final serão dispostas por regionais;

9.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Secretário de Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, divulgado no endereço eletrônico www.susepe.go.gov.br e afixado no mural do Centro de Excelência do Sistema de Execução Penal - CESEPE;

9.4 O candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar-se em 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado final munidos de comprovante do nº PIS/PASEP e abertura de conta corrente ou salário no Banco Itaú S/A, nos termos do item anterior, à Coordenação de Contratos e Convênios, situado na Av. 1ª Radial, n° 586, Bloco 1, Prédio do Ipasgo, 2° andar, Goiânia-Go;

9.5 Celebrado o contrato, o contratado terá 3 (três) dias úteis para entrar em exercício, apresentando-se de imediato na regional a qual pertence;

9.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

9.7 Os contratos firmados em decorrência desse processo seletivo, terão validade de até 3 (três) anos, conforme a conveniência da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás;

9.8 A relação entre contratados e a Administração Pública será regida pelas regras contidas na Lei Estadual n°. 13.664, de 27 de julho de 2000;

9.9 Nos casos em que o contratado apresentar a Declaração de Disponibilidade de Horário e que se negar ao regime imposto, será efetuado o Distrato imediato e convocado o próximo classificado;

9.9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar.

9.9.2. Os candidatos aprovados em todas as etapas serão encaminhados para contratação e comporão o cadastro de reserva para reposição de vigilantes de acordo com a necessidade da SUSEPE. Sendo claro que não há obrigatoriedade de contratação imediata.

9.9.3. Em caso de dúvidas nos encontramos à disposição para maiores esclarecimentos por meio do telefone (62) 32018198 ou (62) 32018199

ANEXO I

1ª Regional
Metropolitana

Abadiânia

Alexânia / Pirenópolis

Anápolis

Bela Vista

Goiânia - Casa do Albergado

Aparecida de Goiânia - CIS CONSUELO

Corumbá

Aparecida de Goiânia - CPP

Goianira

Guapo

Hidrolândia

Inhumas

Nerópolis

Ap. de Goiânia - Núcleo de Custódia

Aparecida de Goiânia -POG

Aparecida de Goiânia - Semi-Aberto

Senador Canedo

Trindade

2ª Regional
Noroeste

Cidade de Goiás

Itaberaí

Itapirapuã

Itapuranga

Jussara

Mozarlândia

São Miguel do Araguaia
3ª Regional
Entorno do DF
Águas Lindas
Cidade Ocidental
Cristalina
Luziânia
Novo Gama
Padre Bernardo
Santo Antônio do Descoberto
Valparaíso
4ª Regional
Sudeste
Caldas Novas
Catalão
Goiatuba
Ipameri
Itumbiara
Morrinhos
Piracanjuba
5ª Regional
Centro-Oeste
Aragarças
Iporá
Palmeiras
Paraúna
Piranhas
São Luis dos Montes Belos
6ª Regional
Sudoeste
Acreúna
Jataí
Mineiros
Quirinópolis
Rio Verde
Santa Helena de Goiás
São Simão
7ª Regional
Norte
Goianésia
Jaraguá
Minaçú
Niquelândia
Porangatu
Uruaçu
8ª Regional
Norte
Alto Paraíso
Campos Belos
Flores de Goiás
Formosa
Planaltina
Simolândia