Prefeitura de Capinópolis - MG

Notícia:   36 vagas para vários cargos e níveis abertas na Prefeitura Capinópolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

TERMO DE EDITAL

A Prefeita Municipal de Capinópolis, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; e artigo 40, da Lei Complementar Municipal n° 58, de 22 de abril de 2010, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público.

1. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal, para substituir o professor afastado, temporária ou definitivamente, de suas funções, ou ainda, para atender as necessidades de programas especiais temporários.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. As especificações dos cargos (número de vagas; vencimento; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; e, carga horária semanal) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

2.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e no local de inscrições na cidade de Capinópolis, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado será publicada até os 05 (cinco) dias úteis posteriores ao término das inscrições no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Capinópolis e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.3.1. A partir desta data o candidato deverá conferir se os dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.3.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.1.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.5. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

3.1.6. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste processo seletivo, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

3.2. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.2.1. As inscrições serão realizadas no Município de Capinópolis, em local, período e horário a seguir:

Local: Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida 99, n.° 763, Centro, Capinópolis

Período: 10, 11 e 12 de janeiro de 2011

Horário: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas

3.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.3. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.2.4. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de Guia de Arrecadação Municipal que deverá ser retirada junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Capinópolis, localizada na Avenida 113, n.° 363, Centro, Capinópolis - Prefeitura Municipal.

3.2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

3.2.6. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

3.2.6.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

3.2.7. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição;

3.2.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.2.9. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 3.2.2. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

3.3. INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I.

3.3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

3.3.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.5. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.5.1. Caso o candidato não apresente atestado médico com as especificações necessárias determinadas no item anterior, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.5.2. As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados, de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

3.3.6. O candidato portador de deficiência que declarou no ato da inscrição a necessidade de condições especiais para se submeter a prova, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de inscrições, indicar as condições diferenciadas de que necessita.

3.3.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.8. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Capinópolis, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.9. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.10. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo para a contratação dos profissionais descritos no Anexo I, deste Edital, será realizado mediante Prova Objetiva e Prova de Títulos.

4.2. PROVAS OBJETIVAS:

4.2.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Processo Seletivo.

4.2.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.2.3. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.2.4. As provas serão realizadas no dia, local e horário a seguir:

a) Dia: 23 de janeiro de 2010.

b) Horário: 8:00 horas.

c) Local: Escola Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada na Avenida 101, n.° 329, Centro, Capinópolis/MG

4.2.5. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.2.6. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.2.7. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ipod, mp3, mp4, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.2.8. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.2.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.2.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchidos, que serão conferidos com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si apenas o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.2.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.2.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.2.13. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.2.14. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.2.14.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.2.15. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.2.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

4.3. PROVA DE TÍTULOS:

4.3.1. Os títulos, de caráter classificatório, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

TODOS

I - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

7,0 (sete) pontos

Até o máximo de 20,0 (vinte) pontos

II - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

6,0 (seis) pontos

III - Especialização lato sensu, mínimo de 360 horas, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

4,0 (cinco) pontos

IV - Graduação concluída no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

3,0 (três) pontos

4.3.2. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos que não são considerados pré-requisitos para ingresso no cargo, conforme anexo I deste Edital.

4.3.3. O período para apresentação dos Títulos é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 5.2.

4.3.4. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato e o número da sua inscrição, endereçado à empresa realizadora do Processo Seletivo - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida 101, n.° 329, Centro, Capinópolis/MG.

4.3.5. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 20,0 (vinte) pontos.

4.3.6. Os títulos de que tratam os incisos I, II, III e IV, do subitem 4.3.1 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computado na pontuação apenas um exemplar de cada um deles, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

4.3.7. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

4.3.8. O resultado da pontuação de títulos será publicado juntamente ao "Resultado Final", termos do item 5.3. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A divulgação dos Resultados e do Gabarito Oficial será feita no Quadro de Aviso da Secretaria Municipal de Educação de Capinópolis e através do site da empresa realizadora do Processo Seletivo: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos.

5.3. O resultado final do processo seletivo, após a análise de todos os eventuais recursos do resultado provisório, será divulgado sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na prova objetiva e na prova de títulos, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos.

5.4. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, o candidato que for o mais velho e, persistindo o empate, a classificação se dará por sorteio.

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 03 (três) dias, contados a partir da data da publicação do mesmo.

6.2. Os recursos em face do Gabarito Oficial, do Resultado Provisório e do Resultado Final deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Capinópolis, situada na Avenida 101, n.° 329, Centro, Capinópolis/MG.

6.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação de Capinópolis.

6.4. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.3.

6.5. Os recursos serão analisados e julgados pela empresa realizadora do certame e a resposta será divulgada através de Comunicado Oficial publicado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Capinópolis e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

6.6. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos concorrentes ao cargo determinado, e, se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de 12 (doze) meses, podendo facultativamente ser renovada a contratação por um ou dois anos, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Capinópolis, não gerando a aprovação o direito à contratação.

7.2. Todos os candidatos, antes de contratados, serão submetidos a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho das funções.

7.3. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.

7.4. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) fotos 3X4;

b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia reprográfica);

d) Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

e) Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica), comprovando que possui mínimo de 18 (dezoito) anos completos;

f) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

g)Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

h) Comprovação da Qualificação exigida neste edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

i) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

j) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Capinópolis julgar necessários.

7.5. Ao seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal de Capinópolis poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional, resguardados os direitos previstos em lei.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. A validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.

8.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, ato Administrativo pertinente da municipalidade.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.3. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Secretaria Municipal de Educação de Capinópolis.

9.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Capinópolis foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Capinópolis, ___ de janeiro de 2011.

Prefeita Municipal

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód. Cargo

Cargos



d
e

V
a
g
a
s
*

Reserva portador de deficiência

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

Taxa Inscr. (R$)

01

Professor Nível I Educação Infantil

06

01

710,00

Normal Nível Médio Modalidade Professor Educação Infantil com habilitação para lecionar de zero a cinco anos

24 horas

Português

Matemática

Conhec. Especifico

10

10

10

3,0

3,0

4,0

40,00

02

Professor Nível Ensino Fundamental (1° ao 5° ano)

14

01

710,00

Magistério em Nível de Ensino Médio ou Curso de Graduação (Licenciatura Plena), com habilitação especifica para lecionar nas séries iniciais do Ensino Fundamental

24 horas

Português

Matemática

Conhec. Especifico

10

10

10

3,0

3,0

4,0

40,00

03

Professor de Música

10

01

510,00

Técnico em música

24 horas

Português

Matemática

Conhec. Especifico

10

10

10

3,0

3,0

4,0

40,00

04

Professor de Dança

01

00

510,00

Ensino Médio e Certificado de participação em curso de Dança

24 horas

Português

Matemática

Conhec. Especifico

10

10

10

3,0

3,0

4,0

40,00

05

Professor de Karatê

01

00

510,00

Certificado de Faixa Preta expedido pela Federação Mineira de Karatê

24 horas

Português

Matemática

Conhec. Especifico

10

10

10

3,0

3,0

4,0

40,00

06

Professor de Educação Física

02

00

710,00

Ensino Superior em Educação Física

24 horas

Português

Conhec. Especifico

10

20

2,0

4,0

40,00

07

Especialista de Educação (Supervisor Escolar)

02

00

852,00

Curso de graduação (Licenciatura Plena) em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou habilitação em Supervisão Escolar em nível de Pós‑ graduação

24 horas

Português

Conhec. Especifico

10

20

2,0

4,0

40,00

Total de Vagas:

36

*Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargos: Professor Nível I - Educação Infantil, Professor Nível I - Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), Professor de Música, Professor de Dança, Professor de Karatê e Professor de Educação Física. Atribuições: Transmitir e construir conhecimentos; Manter-se atualizado e ampliar seus conhecimentos, participando de cursos e estudos de atualização; Participar das atividades extra classes; Utilizar materiais didáticos, tornando suas aulas mais atrativas; Ter compromisso com a formação político-social do aluno; Desenvolver as aulas de acordo com a metodologia curricular; Ser pontual e assíduo em todas as atividades da escola; Zelar pelo bom nome da escola e de si próprio como profissional da educação.

2. Cargo: Especialista de Educação (Supervisor Escolar)

Atribuições: Articular o trabalho pedagógico da escola; Coordenar e integrar o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum; ensino aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família, em especial; Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola; Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola; Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; Acrescentar avaliação de acordo com as novas demandas se houver necessidade.

ANEXO III

DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1.Língua Portuguesa:

1.1. Cargos: Professor Nível I - Educação Infantil; Professor Nível I - Ensino Fundamental (1° ao 5° ano); Professor de Música; Professor de Dança; Professor de Karatê; Professor de Educação Física e Especialista de Educação (Supervisor Escolar).

Programa: 1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. Crase; 10. Pontuação.11. Novo acordo ortográfico brasileiro.

2.Matemática:

2.1. Cargos: Professor Nível I - Educação Infantil; Professor Nível I - Ensino Fundamental (1° ao 5° ano); Professor de Música; Professor de Dança e Professor de Karatê.

Programa: 1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação/; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o coseno e a tangente de um angulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

3.Conhecimentos Específicos:

3.1. Cargos: Professor Nível I - Educação Infantil e Professor Nível I - Ensino Fundamental (1° ao 5° ano).

Programa: 1. Princípios Metodológicos de Educação; 2. Responsabilidades do poder público na educação; 3. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 4. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 5. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 6. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 7. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 8. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 9. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 10. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 11. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 12. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social; 13. PPP (Projeto Político Pedagógico da Escola); 14. Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2. Cargo: Professor de Música.

Programa: Conhecimento sobre: 1.Notas musicais; 2. Pauta; 3. Clave de sol e fá; 4. Figuras e valores; 5. Pulso; 6. Ritmo; 7. Compasso simples e compasso composto; 8. Tom e semitom; 9. Ligaduras; 10. Intervalos; 11. Tempos fortes e tempos fracos; 12. Andamento; 13. Acordes; 14.Elementos básicos da música; 16. Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.3. Cargo: Professor de Dança.

Programa: 1. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 2. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 3. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 4. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 5. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social; 6. Atividades rítmicas e expressivas; 7. Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.4. Cargo: Professor de Karatê.

Programa: 1. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas; 2. Iniciação esportiva: metodologia de ensino; 3. Primeiros Socorros; 4. Estatuto da Criança e do Adolescente

3.5. Cargo: Professor de Educação Física.

Programa: 1. Objetivos do ensino da educação física no Ensino Fundamental; 2. Fisiologia do exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas; 3. Treinamento Esportivo na Infância e Adolescência; 4. Fisiologia do Exercício na Infância e Adolescência; 5. Regras: Futsal, Handebol, Basquetebol, Vôlei, Atletismo; 6. Saberes escolares em Educação Física: esportes, danças, ginásticas, lutas, jogos e brincadeiras; 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da educação física escolar; 8. Estatuto da Criança e do Adolescente; 9. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3.6. Cargo: Especialista de Educação (Supervisor Escola).

Programa: 1. A supervisão pedagógica e a organização do trabalho na escola; 2. A ação do supervisor pedagógico no cotidiano da escola; 3. As relações de poder no espaço escolar; 4. O processo de construção de projetos político-pedagógicos; 5. Currículo, cultura e o fazer pedagógico; 6. Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola, a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; 7. Planejamento escolar e o trabalho coletivo; 8. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade; 9. A supervisão pedagógica no contexto sócio-político educacional brasileiro; 10. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; 11. A organização da Educação Básica: LDB n° 9394/96; 12. Princípios e fins da educação nacional; 13. Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; 14.Parâmetros Curriculares Nacionais; 15. Financiamento da Educação Básica.