Prefeitura de Catanduva - SP

Notícia:   36 vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Catanduva - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 04/2010

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO através da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos cargos vagos abaixo e das demais vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade do presente concurso.

As provas serão aplicadas no dia 06 de fevereiro de 2011, em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 28 de janeiro de 2011, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgado nos sites www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br, conforme item 4.5 deste Edital.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo

Código do cargo Cargo nº de Vagas Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Salários R$ Taxa Inscrição R$
409 ENGENHEIRO AGRIMENSOR 01 Diploma Universitário em Engenharia com especialização em Agrimensura registrado no órgão competente - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura / 40h 1.714,55 55,00
410 ENGENHEIRO CIVIL 01 Diploma Universitário em Engenharia Civil - registrado no órgão competente - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura / 40 H 1.714,55 55,00
411 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 01 Diploma Universitário em Engenharia com curso de especialização em Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no órgão competente - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura / com registro no Ministério do Trabalho 20 H1.314,48 55,00
412 INSPETOR DE ALUNOS 01Ensino Fundamental Completo / 40 H 769,22 30,00
413 MÉDICO CARDIOLOGISTA 01Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Cardiologia registrado no órgão competente - Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
414 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 01 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Endocrinologia registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
415 MÉDICO GINECOLOGISTA 01 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Ginecologia registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
416 MÉDICO INFECTOLOGISTA 01 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Infectologia registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
417MÉDICO NEFROLOGISTA01Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Nefrologia registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
418 MÉDICO ONCOLOGISTA 02 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Oncologia registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
419 MÉDICO PATOLOGISTA 01 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Patologia Clinica registrado no Conselho Regional de Medicina / 30 H 1.314,48 55,00
420 MÉDICO PNEUMOLOGISTA 01 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Pneumologia registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
421 MÉDICO PSIQUIATRA 02 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Psiquiatria registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 H 1.314,48 55,00
422 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 01 Curso Superior em Medicina + Curso de Especialização em Ultrassonografia registrado no Conselho Regional de Medicina / 20 h 1.314,48 55,00
423 MERENDEIRA 01 Ensino Fundamental Incompleto e Prática na Função / 40 H 738,06 30,00
424 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 06 Ensino Fundamental Incompleto / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" / 40 H 847,11 30,00
425 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 01 Ensino Fundamental Incompleto / Carteira Nacional de Habilitação Categorias "C" / 40 H 769,22 30,00
426 NUTRICIONISTA 01 Curso Superior em Nutrição com Registro no Conselho Regional de Nutricionista / 30 H 1314,48 55,00
427 OPERADOR DE USINA ASFÁLTICA 01 Ensino Fundamental Incompleto / Prática na função / 40 H 878,28 30,00
428 OPERADOR TÉCNICO DE TRANSMISSÃO 01 Ensino Médio Incompleto / Prática na função / 40 H 847,11 40,00
429 PRODUTOR CULTURAL 01 Nível universitário / Noções de legislação cultura e conhecimento em informática / 40 H 1.714,55 55,00
430 RECEPCIONISTA 01 Ensino Fundamental Completo com conhecimentos em informática /40 H 769,22 30,00
431 SERRALHEIRO 01 Ensino Fundamental Incompleto / Prática na função / 40 H 878,28 30,00
432 SOLDADOR 01 Ensino Fundamental Incompleto / Prática na função / 40 H 847,11 30,00
433 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 01 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho (Ministério do Trabalho) / 40 H 979,54 40,00
434 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 01 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Patologia Clínica registrado no órgão competente - Conselho 979,54 40,00
435 VISITADOR DA EQUIPE DE COMBATE AO A.AEGIPTI 03 Ensino Fundamental Incompleto / 40 H 738,06 30,00

1.2. A descrição sumária das atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital conforme Legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

j) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

· de 04 a 13 de janeiro de 2011 através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período

· de 05 a 14 de janeiro de 2011 das 9 às 15 horas no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Secretaria Municipal de Educação, na Rua: Amazonas n°183 - Centro - Catanduva-Sp

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 14/01/2011, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição acrescido de R$ 3,00, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.5.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o Município de Catanduva, Pessoas Jurídica de Direito Publico Interno não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado:

Rua Rio de Janeiro n°100, na Estação Cultura

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições (de 05 a 14/01/2011):

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº. 5801-7 ou Banco Itaú, agência 0311, conta corrente nº. 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município de Catanduva Pessoa Jurídica de Direito Público Interno e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 05 a 14/01/2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Secretaria Municipal de Educação - Rua Amazonas, n° 183 - Centro Catanduva-SP das 9 às 15 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.19. Poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas. Caso o candidato deseje realizar mais de uma inscrição, havendo coincidência no horário de aplicação das provas, deverá optar por uma delas, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante Laudo Médico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no local das inscrições no período estabelecido no item 2.16, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.4.1. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médica do Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1.8. Os portadores de deficiência física terão tratamento igualitário aos demais candidatos, porém a aptidão para o exercício do cargo estará condicionada as suas condições físicas de execução, observadas as avaliações necessárias.

3.1.9. Poderá haver coincidência do horário de aplicação das provas, portanto, o candidato que desejar efetuar mais de uma inscrição estará ciente de que, havendo coincidência de horário, deverá optar por realizar apenas uma das provas.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 06 de fevereiro de 2011 e serão realizadas na cidade de Catanduva-SP.

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 28 de janeiro de 2011 no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.8. Não será admitida troca de opção do cargo.

4.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

4.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.13. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.16. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas, terão a seguinte composição:

- 30 questões para os cargos de Apreendedor de Animais, Auxiliar de Mecânica, Auxiliar de Serviços Gerais, Médicos, Operador de Usina Asfáltica

- 40 questões para os demais cargos.

4.17. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.18. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos da maior nota obtida pelo grupo.

4.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.19.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.19.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.19.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.20. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.21. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.22. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário previsto para fechamentos dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha e documentação para identificação conforme item nº. 4.9.

4.23. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.24. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.25. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.26. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo­se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.

4.27. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.28. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.29. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala, sua folha de respostas, identificada em campo específico com sua assinatura e sua identificação digital.

4.30. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01 hora.

4.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.32. A inclusão de que trata o item 4.31 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.31 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DA PROVA PRÁTICA

4.36. Haverá Prova Prática para os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista de Veículos Leves.

4.36.1. A data e horários da realização das provas práticas será divulgada oportunamente, por meio de Edital de Convocação por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas

4.37. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e ao seu resultado não caberá recurso.

4.38. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem 50% de acertos.

4.39. As informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão divulgadas em Edital de convocação, na "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas.

4.40. Serão convocados para a Prova Prática os 40 (quarenta) primeiros candidatos habilitados em cada cargo e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.41. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na condução de Veículos.

4.42. O candidato convocado que não comparecer à Prova Prática ou que não puder faze-la por qualquer motivo, ou que não possua a habilitação exigida, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova objetiva.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final dos candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista de Veículos Leves será a somatória dos pontos obtidos nas duas modalidades.

5.1.1. Para os demais candidatos, a nota final será aquela obtida na prova objetiva.

5.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate,estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser digitados ou datilografados e dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto ao Departamento de Recursos Humanos, no Paço Municipal sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº. 01 - térreo - das 13:00 às 16:30 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva"

6.3. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele.

6.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.8. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.9. Não serão aceitos requerimentos de recurso de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.10. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.12. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

6.13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.14. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.15. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.16. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.17. O candidato deverá tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras dirigindo-se, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, no Paço Municipal sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº. 01 - térreo - das 13:00 às 16:30 horas.

6.18. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7. DA NOMEAÇÃO:

7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

7.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

7.3. As convocações para preenchimento de eventuais vagas dos aprovados no Concurso Público serão feitas através de Edital de Convocação publicado na " Imprensa Oficial do Município de Catanduva " e ainda, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 4.296, de 20 de novembro de 2006, se dará por meio de carta registrada, endereçada ao convocado, no endereço fornecido pelo mesmo. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência em caráter irrevogável.

7.4. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pelo MUNICÍPIO DE CATANDUVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.

7.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Setor de Protocolo da Prefeitura durante o período de validade do Concurso Público.

7.6. O Candidato convocado deverá providenciar toda documentação necessária no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após comparecimento de sua convocação no Departamento de Recursos Humanos, sob pena de desistência.

7.7. O candidato que não atender quaisquer dos requisitos necessários para a investidura no cargo para o qual foi classificado, quando convocado para a apresentação da documentação exigida, em especial escolaridade e habilitação profissional, terá sua nomeação indeferida.

7.8. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.3 e sub-itens e do Anexo I deste Edital, outros documentos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

8.3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.4. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público.

8.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações para as provas, avisos e resultados serão publicados no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.catanduva.sp.gov.br.

8.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.9. A Prefeitura e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

8.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" as eventuais retificações.

8.12. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal.

8.13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.14. A Prefeitura e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.15. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade,abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.16. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades da Administração.

8.17. As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Catanduva, ____ de _________ Dezembro de 2010.

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Decreto n° 5.570 de 26 de maio de 2010.

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

APREENSOR DE ANIMAIS

Executa a tarefa de apreender animais de pequeno, médio e grande porte que estejam tramitando em vias e logradouros públicos, utilizando equipamentos apropriados; realiza outras tarefas correlatas.

ARQUITETO

Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, edificações, paisagismo, construções esportivas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, especificando os recursos necessários para permitir a sua construção e montagem, dos mesmos; elabora e aprova planos urbanísticos; elabora e implanta projetos de habitação popular; elabora a relação de projetos aprovados para ser encaminhado ao órgão competente; vistoria obras executadas para fornecimento de habite-se; aprova certidões de uso e ocupação do solo de acordo com lei municipal, estadual e federal; planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico; prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos; presta atendimento ao público· quanto à documentação e procedimentos necessários para construções; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Auxilia no controle de documentos, organizando os em arquivos; estabelece contatos com outros órgãos; redige cartas, atas, ordens de serviço, memorandos, relatórios, e outros; prepara informações; executa e confere atividades do quadro de servidores registrando em livros ou formulários específicos, efetua atendimento público auxiliando-os no necessário; executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE MECÂNICA

Auxilia o mecânico a reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas; regular o motor, ajustar freios, direção e outras partes mecânicas de veículos automotores, máquinas leves ou pesadas, dentre outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Auxilia na execução de tarefas simples e rotineiras no local de trabalho, tais como recebimento e armazenamento de materiais diversos e pequenos reparos em instalações, mobiliários e similares; realiza a limpeza interna, externa e onde for solicitado; transporta, carrega materiais de pequeno volume; executa outras tarefas correlatas.

CARPINTEIRO

Interpreta plantas, esboços, modelo ou especificações do trabalho; seleciona e escolhe o material adequado; efetua a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo; confecciona as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, como plaina, serrote, formão, goiva e outras, para obter os componentes necessários à montagem de obra; monta as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos; instala esquadrias e outras peças de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; afia as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume; executa outras atividades correlatas com a função, a pedido do superior imediato.

COZINHEIRO

Preparar as refeições, temperado os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos; responsabilizar-se pelo total preparo e cozimento do alimento; cumprir as receitas, a programação e horários pré-estabelecidos; preparar sobremesas quando necessárias; responsabilizar-se pela arrumação e controle do freezer, da geladeira e da dispensa; cumprir as normas de segurança determinadas para o serviço.

ELETRICISTA DE AUTOS

Monta e repara as instalações elétricas e o equipamento auxiliar de veículos leves e pesados utilizando equipamentos e ferramentas apropriadas e se orientando através de plantas ou esquemas; efetua manutenção e conservação dos veículos, dentre outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Executa e orienta projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos topográficos, balimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, para possibilitar a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado de cidades, estradas e outros projetos; executa outras tarefas.

ENGENHEIRO CIVIL (40h)

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativos a rodovias, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros, estuda e prepara planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, assegurando-se dos padrões técnicos exigidos; avalia as condições requeridas, determina o local apropriado, calcula esforços e condições físicas como pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperaturas, definindo assim a natureza do material a ser empregado na obra; consulta outros especialistas trocando informações referentes a construção; prepara plantas, indica materiais e mão de obra adequada, prepara o programa de trabalho, cronogramas e outros subsídios, que orienta a fiscalização e execução dos projetos, assegurando assim o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança recomendados.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, observando e investigando as condições de riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção; inspeciona locais, instalações e equipamentos; estabelece normas e dispositivos de segurança, examinando equipamentos de proteção contra incêndios, comunica ou elabora relatórios sobre suas inspeções propondo mudanças quando necessário; investiga acidentes ocorridos, registra irregularidades ocorridas, elabora estatísticas; ministra palestras, comunicados e treinamentos sobre medidas de prevenção de acidentes; executa outras tarefas afins .

INSPETOR DE ALUNOS

Fiscaliza o trânsito de pessoas estranhas no recinto escolar; auxilia na manutenção da disciplina geral da escola; auxilia nas tarefas de portaria, guarda e proteção das crianças nas dependências do estabelecimento de ensino; zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e material utilizado pelos educandos; atende às solicitações de professores e alunos; recebe e transmite recados dentro de suas atribuições; colabora na organização de festas cívicas e solenidades escolares; inspeciona, após a saída dos alunos, as salas de aulas, a fim de recolher objetos esquecidos, efetuando o recolhimento à secretaria; acompanha os alunos que tiverem permissão para se retirarem antes do fim das aulas, por motivo de doença, morte, etc.; presta primeiros socorros, em caso de acidentes com alunos; distribui materiais nas classes; responsabiliza-se pela disciplina da classe, na ausência do professor; executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Efetua diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos; supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o manipulando o eletrocardiógrafo e monitores; realiza exames especiais, tais como, o de angiocardiografia, punções e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumentos especializados; prepara clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, controla as funções cardíacas durante o ato cirúrgico, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, garantido o andamento satisfatório das mesmas; realiza cirurgias do coração e outros órgãos toráxicos, utilizando-se do aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extra-corpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose, ponte-safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; realiza controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias inquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras tarefas correlatas.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisitar exames complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de endocrinologia.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realiza exames específicos de colcoscopia e colcopocitologia, utilizando colcoscópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; participa da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; executa outras tarefas correlatas.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisitar exames complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de infectologia.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisitar exames complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de nefrologia.

MÉDICO ONCOLOGISTA

Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação; fazer anamnese do paciente; requisitar exames clínicos, laboratoriais, radiológicos e outros que se fizer necessário para diagnóstico e tratamento de portador de câncer; participar de programas e projetos de saúde pública ligados à área de oncologias, executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PATOLOGISTA

Realiza testes e exames hematológicos, sorológico, bacteriológico, parasitológico, cropológico, citológico, anatomo-patológico e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análise clinicas, compara os dados obtidos nos testes e exames realizados em tabelas padronizadas para elucidar e estabelecer o diagnóstico. MÉDICO PNEUMOLOGISTA Efetuar diagnósticos de afecções pneumológica, tais como apnéias do sono, asma, câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica -DPOC, tabagismo, tosse crônica e tuberculose, dentre outras, realizando anamnese, auscultação e todo procedimento para alcançar seu desiderato; requisitar, se necessário, exames complementares, registrar a consulta anotando todos os dados no prontuário do paciente; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados; executar outras tarefas correlatas que lhe for solicitada pele chefia.

MÉDICO PSIQUIATRA

Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisitar exames complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de psiquiatria.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Atende de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação; integra-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; Avaliar através de imagem, a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do patológico; realizar exames ultra-sonográficos e emitir laudos, conforme solicitações de exames: ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos, pequenas partes e vasos sangüíneos; executar outras tarefas da mesma natureza e de diferentes níveis de dificuldade; participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuação e executar outras tarefas correlatas.

MERENDEIRA

De acordo com o cardápio do dia, seleciona os alimentos para preparar as refeições, cozinhando e servindo a alimentação; providencia a lavagem das louças, talheres e eixa lios que foram usados; recebe e armazena os alimentos, observando data de validade, sempre armazenando em local adequado; verifica periodicamente a reposição dos gêneros alimentícios, sempre procurando ter em estoque produtos, precavendo futuras necessidades, para suprir a demanda; zela pela limpeza e higienização da cozinha e dispensa, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos mesmos; fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Executa, sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulâncias, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando pacientes aos hospitais e às unidades de Saúde do Município ou de fora dele, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, assim como para as condições de operação do veículo, anotando as eventuais avarias e acionando as oficinas quando necessário, ou reparando o defeito, se o mesmo for de pequena monta; vistoria o veículo, bem como o sistema de sinalização sonoro e de luzes para as emergências e demais condições para perfeita utilização do equipamento, zelando pela manutenção do mesmo; recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e abastecimento de modo a deixa-lo em perfeitas condições de uso; de maneira geral, realiza as tarefas comuns à função de motorista, além de outras correlatas que lhe forem determinadas.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Dirige veículos automotores de transportes de passageiros e cargas leves; verifica as condições para perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção e limpeza do mesmo, bem como outras tarefas correlatas.

NUTRICIONISTA

Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos, pelos alunos, para poder oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orienta e supervisiona o preparo, distribuição das refeições e o armazenamento para possibilitar um melhor rendimento do serviço; programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas, para estimar o custo médio da alimentação; zela pela ordem e manutenção e higiene dos alimentos, para assegurar a qualidade dos mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE USINA ASFÁLTICA

Opera a micro - usina de mistura asfáltica, controlando a dosagem dos produtos sólidos, tais como, pedrisco, pó e pedra um, todos a frio, colocando-os na micro-usina e realizando a dosagem das substâncias líquidas com as sólidas; opera e controla a bomba que puxa a emulsão asfáltica dos tanques para a misturadeira; executa o controle da saída do produto final para os caminhões e máquinas que realizam os serviços de tapa-buracos.

OPERADOR TÉCNICO DE TRANSMISSÃO

Opera o equipamento transmissor de uma estação de televisão e rádio, atuando nos dispositivos de comando e controle, analisando e corrigindo as imperfeições de imagem e som, realizando a ajustagem final para enviar os programas á torre de transmissão e lança-los ao ar; atende ao funcionamento dos aparelhos de estúdio de rádio, colocando os microfones e amplificadores em registro de som, acionando os comandos na mesa de som e outros especiais, para possibilitar a transmissão de programas de informações políticas, comerciais, artísticas, desportivas, científicas ou de entretenimentos de qualquer natureza; executa outras tarefas correlatas.

PRODUTOR CULTURAL

Assessorar o coordenar o desenvolvimento das atividades culturais do Município tais como: escola de música, biblioteca, oficinas de arte, feiras, e áreas afins, visando o desenvolvimento e entretenimento da população; define o calendário, aprovando a realização de apresentações; define a aquisição e catalogação de livros , horários de funcionamento; desenvolve oficinas de arte, coordena a divulgação e realização de shows, exposições e outros eventos, alocando recursos humanos e financeiros, observando normas e procedimentos administrativos adequados a essa finalidade; elabora relatórios de acompanhamento e de aplicação dos recursos; desenvolve outras tarefas correlatas.

RECEPCIONISTA

Recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organiza e mantém um arquivo de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; agiliza o fluxo de trabalhos administrativos o quais lhe são incumbidos; realiza outras tarefas correlatas.

SERRALHEIRO

Executa as tarefas de modelar, confeccionar e reformar estruturas de ferro, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, tais como, mandris, gabaritos, máquinas operatrizes, instrumentos de medição, de traçado e de controle, para realizar a fabricação de esquadrias, portas, grades e peças similares; providencia, quando necessário, a aplicação na peça do processo eletroquímico de anodização para evitar a corrosão; instala as ferragens que serão soldadas ou colocadas com buchas, realizando ajustes finais necessários na montagem da peça.

SOLDADOR

Examina as peças a serem soldadas, consultando desenhos, especificações ou outras instruções; prepara as partes por onde vão ser soldadas as peças, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para permitir soldas perfeitas; seleciona o eletrodo e coloca a máquina em ponto de soldagem; executa a soldagem de peças em geral; executa outras atividades determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Realiza inspeções em ambientes de trabalho, verificando o cumprimento das normas, equipamentos de segurança, elabora relatórios diagnosticando situações que ponham em risco a integridade física individual e coletiva no trabalho; auxilia na elaboração de reuniões, palestras educativas; executa outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Executa trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas; realiza e orienta exames, testes de cultura de microrganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças, coleta materiais para exames como: sangue, urina, secreções e outros; prepara e auxilia a realização de exames laboratoriais nas áreas de hematologia, parasitologia, bioquímica, microbiologia, imunologia e uroanálise, entre outras; observa os critérios de conservação de reagentes, identificação de exames, vidraria e de todos os aparelhos utilizados no laboratório, dentro dos padrões de higiene exigidos; executa outras tarefas correlatas.

VISITADOR DE EQUIPE DE COMBATE AO AEDES AEGIPTI

Executa, sob supervisão, as tarefas relativas a visita, orientação ao combate de focos de mosquito e outros nos terrenos baldios, valas, águas paradas, estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais; faz a verificação dos prováveis locais de focos de mosquitos espalhados pelo município; combate os focos, colocando veneno já preparado; opera equipamentos para o combate dos focos, fazendo dedetização.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

Cargos com escolaridade: ALFABETIZADO

Português:- Interpretação de Texto; uso correto das palavras.

Matemática:- Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

Cargos com escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

Cargos com escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Cargos com escolaridade: ENSINO MÉDIO

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Cargos com escolaridade: ENSINO SUPERIOR

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Cargos: Arquiteto, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Nutricionista, Produtor Cultural, Técnico em Segurança do Trabalho

Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA Cargos: Médicos (todos), Nutricionista

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARQUITETO

Métodos e técnicas de desenho arquitetônico e projeto; Análise de projeto para licenciamento de Edificações e terraplanagem Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); planejamento e controle físico - financeiro; Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas e controle de materiais); Vistoria e elaborações de laudos e pareceres; Legislação ambiental e urbanista; Projeto e urbanismo; Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viários (hierarquização, dimensionamento e geometria); Sistema de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: Planejamento urbano; Uso do solo; Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; Noções de avaliação de imóveis urbanos. Lei Federal e Estadual afetas à área. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimento de Arquivos. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

CARPINTEIRO

Conhecimentos específicos na área, uso adequado de equipamentos e materiais.

COZINHEIRO

Conhecimentos específicos na área, uso adequado de equipamentos e materiais.

ELETRICISTA DE AUTO

Conhecimentos específicos na área, uso adequado de equipamentos e materiais.

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo; Conhecimentos de AUTOCAD. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ENGENHEIRO CIVIL (40h)

Projetos de obras civis: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias.

Projetos complementares: Elevadores. Ventilação-exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio.

Especificação de materiais e serviços.

Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades.

Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-COM; Acompanhamento de obras; Construção: Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). Alvenaria. Estruturas e concreto. Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia); Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços; Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos: Legislação e Engenharia legal; Licitações e contratos: Legislação específica para obras de engenharia civil; Vistoria e elaboração de pareceres; Princípios de planejamento e de orçamento público; Elaboração de orçamentos; Noções de segurança do trabalho; Consumo per-capita de água, fatores que afetam o consumo, variações. Projeções de consumo de água: projeções de população, distribuição demográfica; Captação de água subterrânea, captação em fontes de afloramento de água e captação de águas superficiais; Estações de bombeamento, adutoras, estação de tratamento de água potável, processos de tratamento de água, reservação, subadução, rede de distribuição, ramais prediais, micro e macro medição, perdas; Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de água e esgoto; Controle de qualidade de materiais; Hidráulica básica para sistemas de abastecimento de água; Esgotamento Sanitário - sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras, coletores-tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tratamentos preliminar, primário, secundário e terciário, disposição final das águas residuarias; Reuso; Estação de condicionamento de lodo de esgoto sanitário; Hidráulica básica para sistemas de coleta de esgotos; Prevenção e controle de poluição das águas e do meio ambiente; Sistemas de medição aplicados ao saneamento; Tarifas de serviços de saneamento; Segurança em serviços de saneamento; Construção e/ou fiscalização de obras- tubulações empregadas na construção em sistemas de distribuição de água, coleta de esgoto e drenagem; Locação de condutos em planta e perfil; Execução de valas; Classificação de material de escavação, reaterro, esgotamento, segurança de pedestre; Assentamento de tubulações; Obras de proteção: escoramento, revestimentos anti-corrosão, blocos de ancoragem; Reservatórios; Estações de tratamento de água e/ou esgoto; Casa de bombas: fundações, poço de sucção, leito filtrante; Montagem de materiais e equipamentos, tubulações, conjuntos elevatórios, válvulas e outros equipamentos hidráulicos Quadros elétricos, transformadores e proteção contra incêndios; Organização de canteiros de obras; Conserto de vazamentos em canalizações de água e/ou "fugas" em tubulações de esgoto; Limpeza e desinfecção de tubulações; Ligações prediais de água e/ou de esgoto; Conhecimentos gerais sobre eletrotécnica e mecânica; Controle de materiais de obras; Suprimento para operação e manutenção de água e/ou esgoto. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaboração de plantas e laudos relativos à engenharia do trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - dispositivos relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador. Portaria nº. 3214 de 08.06.1978 e Portaria nº.. 3067 de 12.04.1988. Normas Regulamentadoras: Disposições Gerais. Inspeção Prévia. Embargo ou Interdição. Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Equipamento de proteção individual - EPI. Programa de controle médico de saúde ocupacional. Nota técnica de orientação da aplicação da NR-7. Edificações. Programa de Prevenção e riscos ambientais. Instalações e serviços em eletricidade. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Máquinas e equipamentos. Caldeiras e vasos de pressão. Fornos. Atividades e operações perigosas. Lei nº. 7369, de 20.09.1985. Decreto nº. 93412, de 14/10/1986. Ergonomia. Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Explosivos. Líquidos combustíveis e inflamáveis. Trabalho a céu aberto. Trabalhos subterrâneos. Proteção contra incêndios. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Resíduos Industriais. Sinalização de segurança. Registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. Fiscalização e penalidades. Legislação complementar. Lei nº. 8212, de 24.07.1991. Lei nº. 8213, de 24.07.1991. Decreto nº. 3048, de 06.05.1999. Lei 8112, de 11.12.1990. Decreto nº. 97458, de 15.01.1989. Código Civil - Lei nº. 10406, de 10.01.2002. Código Penal - lei nº. 2848, de 07.12.1940. Portaria 3311, de 29.11.1989. Portaria Interministerial nº. 4 de 31.07.1991. Instrução Normativa nº. 1. De 11.04.1994. Portaria nº. 865, de 14.09.1995. Instrução normativa nº. 1, de 20.12.1995. Instrução Normativa nº. 2, de 20.12.1995. Instrução Normativa nº. 3, de 16.10.1996. Portaria nº. 6 de 05.02.2001. Lei nº. 7410, de 27.11.1985. Decreto nº. 92530, de 07.04.1986. Resolução nº. 359, de 31.07.1991. Portaria nº. 04, de 06.02.1992. Súmulas do STF, STJ e TST. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

INSPETOR DE ALUNOS

Lei nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Primeiros Socorros. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio­síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Princípios de aconselhamento genético pré-natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos.Legislação Brasileira em Controle de Infecção Hospitalar Prevenção da Transmissão da Infecção no Ambiente Hospitalar Higienização hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia.

Farmácia e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Isolamento/precauções. Racionalização de diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Infecções Hospitalares em Enfermaria de Pediatria Questões e soluções práticas do controle de infecção/Legislação - Funções e operacionalização da CCIH- Cuidados hospitalares em infecções pediátricas. HIV-AIDS em criança e adolescente. Manejo da tuberculose em pediatria atualizado. Racionalização de antimicrobianos. Infecções do trato urinário.

Cateterismo vesical intermitente. Infecções respiratórias. Infecções da corrente sanguínea. Infecções gastrointestinais em pediatria. Infecções fúngicas. Rota-virose. Zoonoses em pediatria. Doenças globais.. Aleitamento materno e doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial das adenomegalias. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção em Cirurgia Pediátrica Infecções Hospitalares Adquiridas em Consultório/Ambulatório Sepsis em pediatria. Infecções no SNC. Quimioprofilaxia na meningite. Interfaces entre a Humanização da Assistência e o Controle de Infecções. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Embriologia,anatomia e fisiologia renal; Avaliação clinica e laboratorial da função renal; Métodos de Imagem em Nefrologia; Diagnostico e tratamento de: Hematuria , Proeteinuria, Síndrome Nefrítica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonefrites rapidamente progressivas; Fisiologia e fisiopatologia dos: distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos, Distúrbios da água e sódio, Distúrbios do metabolismo do potássio, Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio, Acidose Metabólica, Acidose Respiratória, Alcalose Respiratória, Alcalose Metabólica; Manifestações maiores das nefropatias: Oliguria, Anuria, Poliúria, Nocturia, Disuria, Freqüência, hematuria, pigmenturia, cólica renal, massa renal, edema, hipertensão artéria sistemica e uremia); Doencas glomerulares primarias: Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa, crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos; O rim nas doenças sistêmicas: Insuficiencia cardíaca congestiva, Necrose de papila renal, Doencas tubulointersticiais, Uropatia Obstrutiva, Refluxo vesico-ureteral, Insuficiencia renal aguda, Insuficiência renal crônica, Nefrolitiase hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico, outras doenças reumatologicas, Vasculites, Nefropatia diabética, Disproteinemias, Amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica, Púrpura trombocitopênica, Rim e HIV/AIDS; O rim nas doenças infecciosas: GNDA, Malária, leptospirose, Infecções do trato urinário, hepatites virais e esquistosomose; Farmacologia em doenças renais; Tratamento: Hemodiálise, Hemoperfusão no tratamento das intoxicações, Diálise peritoneal, Biopsia renal, Plasmaferese em Nefrologia, Transplante renal; Doenças renais Hereditárias e congênitas; O rim na gravidez e no idoso. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO ONCOLOGISTA

Proliferação celular. Cinética celular. Princípios da biologia molecular de células malígnas. Princípios da quimioterapia antineoplásica. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais imunoterapia. Doença de Hodgkin. Linfomas não­Hodgkin. Mieloma múltiplo. Leucemias agudas e crônicas. Metástases de primário desconhecido. Tratamento de apoio na doença neoplásica. Farmacologia das drogas antiblásticas. Modificadores da resposta biológica. Fatores de crescimento da medula óssea. Avaliação das respostas terpêuticas em Oncologia Clínica. Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica. Avaliação da sobrevida. Emergências Oncológicas. Tratamento da dor oncológica. Complicações do tramento quimioterápico. Tratamento de suporte em oncologia. Epidemiologia história natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapias e quimioterapia dos seguintes tumores: câncer da cabeça e pescoço; câncer do pulmão; tumores do mediastino; câncer do esôfago; câncer do estômago; câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; câncer do colon do reto; câncer do canal anal; câncer do rim e da bexiga; câncer da próstata; câncer do pênis; câncer do testículo; tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional. Câncer do ovário; câncer da mama; Sarcomas das partes moles; sarcomas ósseos; câncer de pele; melanoma. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PATOLOGISTA

A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia: Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica. Controles externos e internos. Monitoramento da qualidade. Aparelhos e instrumentos operacionais no laboratório. Operação e manutenção. O microscópio ótico e seus fundamentos. Preparação e utilização de corantes e reagentes. Fixação e montagem. Imunohistocitoquimica. Descarte de material e meio ambiente. A biossegurança laboratorial. Informatização, arquivo e memória do laboratório. Gestão de pessoas no laboratório de patologia. Normas da Vigilância Sanitária e acreditação laboratorial. Políticas de saúde e aplicação de citopatologia em prevenção de câncer. Patologias envolvendo múltiplos órgãos: Doenças infecciosas. Agentes e vetores. Doenças imunologicamente mediadas. Lesões iatrogênicas. Nomenclaturas, classificações e diagnósticos cito e histopatológicos, específicos e diferenciais, em patologias neoplásicas e não neoplásicas, envolvendo: Aspirados, lavados, escovados, imprints, biópsias, peças cirúrgicas, punções aspirativas, congelações, autópsias. Líquidos biológicos (pleural, ascítico, escrotal, sinovial, liquor, urina). Aparelho genital feminino e masculino. Boca e trato gastrintestinal. Fígado, trato biliar e pâncreas. Aparelho respiratório e pleura. Pele. Rim e trato urinário inferior. Coração e vasos sangüíneos. Sistema endócrino. Hematopatologia. Cabeça e pescoço. Ossos e partes moles. Sistema nervoso periférico e central. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PSIQUIATRA

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultra-sonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultra-sonográfico das patologias da 1º metade da gestação; Crescimento intra-uterino retardado; Gestação de alto risco e multipla; Anomalias fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultra-sonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades, articulações. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MERENDEIRA

Conhecimentos específicos na área, uso adequado de equipamentos e materiais.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

NUTRICIONISTA

Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos, Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das Necessidades Calóricas Basais e Adicionais para Adulto Normal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Dietoterapia: Princípios Básicos; Técnica Dietética: Características Físico-Químicas dos Alimentos; Condições Sanitárias, Higiênicas e Métodos de Conservação; Critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos. Pré-preparo e Preparo de Alimentos; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos - Fatores Determinantes do Estado Nutricional de uma População e Carência Nutricional; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

OPERADOR TÉCNICO DE TRANSMISSÃO

Conhecimentos sobre operação de equipamento transmissor de uma estação de televisão e rádio. Conhecimentos de manipulação de imagem e som. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

PRODUTOR CULTURAL

Legislação relacionada à área disponível no site www.cultura.gov.br.

RECEPCIONISTA

Conhecimento de Arquivos. Conhecimentos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

SERRALHEIRO

Conhecimentos específicos na área, uso adequado de equipamentos e materiais.

SOLDADOR

Conhecimentos específicos na área, uso adequado de equipamentos e materiais.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Ergonometria (ergonomia). Prevenção e controle de acidentes. Administração e legislação aplicadas. Segurança do trabalho. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras. PPRA/Mapas de Risco. EPIs/EPCs. Vistorias e inspeções de segurança e de investigação de acidentes. Estatísticas de acidentes. CIPA/SIPAT. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Análises de gases sanguíneos - pH, bioquímica, hematologia e eletrólitos; A importância do controle de qualidade antes da emissão do relatório para apreciação do biologista ou médico; Valores normais de hemoglobina, hematócrito, plaquetas, sódio, potássio, cálcio, pH, PO2, glicose, no sangue venoso e arterial; Situações em que os exames devem ser repetidos e confirmados; exame de urina , Cuidados na coleta e armazenagem do material; Critérios para desinfecção urinária; Valores normais de proteínas, glicose, corpos cetônicos e sedimento; Pesquisa de tuberculose, coleta, conservação e coloração do material obtido do paciente; Tecnologia baseada na "química seca" e técnicas de análises bioquímicas realizadas junto ao leito de pacientes com amostras obtidas por punção digital; Enzimas hepáticas, TGO, TGP, FA, bilirrubinas, valores normais e resultados falso positivos ou falso negativos determinados por erros na coleta ou uso de substâncias químicas; Legislação sanitária, infrações sanitárias; Responsabilidade do técnico de laboratório como agente de saúde; O combate ao desperdício como método para aperfeiçoar e otimizar as atividades do laboratorista; Materiais de consumo e permanentes, manutenção preventiva, cuidados para conservação e prolongamento da vida útil dos equipamentos de uso no Laboratório. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

VISITADOR DA EQUIPE DE COMBATE AO A.AEGIPTI

Conhecimento Dengue, vetor, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO dedetização EDITAL nº. 04/2010

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de

Nome:____________________________________________ N.º de inscrição

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

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Embasamento:
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Assinatura: ______________

Data: ___/___/________