Prefeitura de Nova Palmeira - PB

Notícia:   36 vagas para a Prefeitura de Nova Palmeira - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2009

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Inscrições:

Período:

Entrega do Cartão Confirmação de Inscrição (CCI)

 

11 a 22 de maio de 2009.

A partir de 08/06/2009

Provas:

Realização:

Divulgação dos gabaritos

Resultado das provas objetivas:

 

14/06/2009

15/06/2009

19/06/2009.

MAIORES INFORMAÇÕES
Consulttec S/C - Ltda
Divisão de Concursos
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB - CEP 58039-000.
Tel.: (83).35139215
Internet: www.consulttec.com.br.

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2009

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e, por meio da Empresa CONSULTEC S/C, contratada através de processo de licitação, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Capítulo II deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do presente Edital, Lei Orgânica do Município, O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do Edital de abertura, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico dos Servidores do Município e Lei Municipal 121/2009 e demais legislação municipal aplicável à espécie.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Consultec - Consultoria Técnica e Planejamento Ltda e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público do Município.

2. Os candidatos nomeados em decorrência da aprovação no Concurso integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Município de NOVA PALMEIRA e estarão subordinados ao Regime Estatutário.

3. De acordo com a legislação em vigor, todos os atos relacionados ao presente concurso público serão objeto de notificação aos candidatos e interessados, mediante publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município e afixação de editais na sede da Prefeitura.

II. DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATIVIDADES

1. Os cargos, o vencimento, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos mínimos* exigidos são os especificados abaixo:

CARGO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO (R$)

Agente de Limpeza Urbana

04

Ensino fundamental incompleto.

465,00

Auxiliar de Consultório Dentário

02

Curso Técnico e inscrição no CRO.

699,52

Auxiliar de Enfermagem

04

Curso Técnico e inscrição no COREN.

699,52

Coveiro

01

Ensino fundamental incompleto.

465,00

Médico

02

Superior completo e inscrição no CRM.

1.680,00

Monitor do PETI

08

Ensino médio completo.

465,00

Nutricionista

01

Superior completo e inscrição no CRN.

830,00

*Professor Polivalente

07

Nível médio na modalidade Normal ou Curso Superior de Pedagogia que habilite ao exercício do magistério nas primeiras séries do ensino fundamental

523,35

No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas em uma das seguintes localidades:

LOCALIDADE:

Nº DE VAGAS

Zona Urbana

03

Sítio Baixio

01

Sítio Posse do Bento

01

Sítio Tamanduá

02

OBSERVAÇÃO:

* os requisitos mínimos devem ser preenchidos no momento da posse, conforme Súmula 266 do STJ.

2. As atribuições de cada cargo são as estabelecidas em Lei que disciplinem a execução de tarefas e encargos pertinentes a cada área de atuação.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas no período de 11 a 22 de maio de 2009, na sede da Secretaria de Educação do Município, localizada na Rua Almira Rosa, s/nº, centro, NOVA PALMEIRA/PB, no horário das 08h:00m às 12h:00 e das 13h:00m às 15h:00m, de segunda à sexta- feira.

2. A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição e o recolhimento de taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço, nos valores abaixo especificados:

CARGO

VALOR (R$)

Agente de Limpeza Urbana

30,00

Auxiliar de Consultório Dentário

40,00

Auxiliar de Enfermagem

40,00

Coveiro

30,00

Médico

55,00

Monitor do PETI

40,00

Nutricionista

55,00

Professor

50,00

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição deve ser acrescida de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), correspondente a despesa com a Instituição Bancária, relativa ao recebimento das inscrições.

2.1. Em hipótese alguma, haverá devolução de taxa de inscrição.

3. O candidato deverá, no período de inscrição:

3.1. preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame e provimento no cargo pretendido e adquirir a ficha de inscrição para pagamento da taxa e demais emolumentos;

3.2. Após o pagamento, dirigir-se ao Posto de Inscrição, onde comprovará o pagamento da taxa de inscrição e receberá a confirmação da inscrição e o Manual;

3.3. preencher corretamente e sem rasuras o requerimento de inscrição, assiná-lo e entregá-lo, em seguida;

3.4. Será permitida a inscrição por procurador habilitado, com procuração específica individual e firma reconhecida em Tabelião, acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

3.5. O original da procuração, bem como as cópias dos documentos, deverão ser anexadas ao formulário de requerimento de inscrição.

3.6. Será admitida a inscrição, nos termos da legislação municipal em vigor, de pessoa portadora de deficiência, ficando o deferimento da mesma condicionada a comprovação, através de exame médico, da deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição.

3.8. O candidato considerado pela Comissão Especial como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares.

3.9. O candidato ou seu procurador são responsáveis, solidariamente, pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.10. A inscrição e os atos dela decorrentes serão anulados quando for constatado que o candidato ou procurador tenha prestado informações falsas ou inexatas.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

3.12. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições constantes deste Edital, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo.

2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso exista.

4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.

6. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/atividade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

7. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

8. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

9. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados do mesmo cargo, observada a ordem de classificação.

V. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O comprovante de confirmação de inscrição será entregue no mesmo local onde se efetivou a inscrição.

2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 3513.9215,nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br.

2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.

3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.

4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado da Paraíba e/ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br.

VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os seguintes cargos e na forma seguinte:

b.1) Prova Prática, para o cargo de Agente de Limpeza Urbana e Coveiro.

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para o cargo de Professor, conforme exigência prevista no art. 67, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes de Base da Educação).

VII. DA AVALIAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. (v. quadro de provas - anexo III).

1.2. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo II deste Manual.

1.3. Será considerado aprovado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total geral de questões.

1.4. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.

1.5.Não serão computadas as questões em branco, as rasuradas ou emendas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.

1) A prova prática consistirá em avaliar a prática e o conhecimento do(a) candidato na execução de tarefas próprias dos ocupantes de tais cargos, tais como varrição de superfícies diversas; conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; conservação de ferramentas diversas; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc; abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; execução de tarefas típicas de pedreiro.

2) Serão convocados para se submeterem à prova prática, através de edital, todos os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova objetiva de que trata o item anterior.

3) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) em cada uma das provas.

3. DA AFERIÇÃO DE TÍTULOS (APENAS PARA O CARGO DE PROFESSOR POLIVALENTE.

1. A aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 20 (vinte) pontos, em conformidade com os critérios e valores determinados na tabela constante do Anexo I, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

2. Concorrerão à contagem e pontos por Títulos somente os candidatos aos cargos da área de educação que tenham obtido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

3. As informações sobre local, data, horário e demais especificações para entrega dos Títulos serão posteriormente divulgadas através de Edital específico.

4. Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos títulos.

5. A entrega e comprovação dos títulos serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

6. A apuração dos pontos referentes aos títulos será feita pela CONSULTEC LTDA.

7. Os pontos apurados na prova de títulos serão somados à pontuação obtida na prova objetiva para cálculo da nota final do(a) candidato(a), para efeito de classificação final.

VIII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente no Município de NOVA PALMEIRA no dia 14 de junho de 2009, às 08h:00m.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e do original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame.

3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4. Não será permitido ao candidato, no local de realização das provas, portar ou utilizar telefone celular, bem como aparelhos eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta.

5. Após autorizado o início das provas, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador local.

6. Somente após decorrida uma hora do início das Provas, o candidato poderá entregar seu cartão-resposta e o caderno da Prova e retirar-se do recinto.

7. Por motivo de segurança, não será permitido ao candidato levar seu Caderno de Questões das Provas, permitindo-se, todavia, a anotação dos gabaritos e facultando-se vistas das mesmas no primeiro dia útil subseqüente à aplicação.

8. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões-resposta e cadernos das Provas, em envelopes próprios, e a aposição, em Ata, de suas respectivas assinaturas.

9. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.

10. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto nos subitens anteriores, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador local.

11. Não haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos, exceto em casos
excepcionais, devidamente justificado e com solicitação prévia.

12. Em hipótese alguma será concedida segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência, ficando o candidato, nesta circunstância, eliminado automaticamente do Concurso.

IX. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do Concurso o candidato que:

1.1. faltar ou chegar atrasado às Provas;

1.2. ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

1.3. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou descortesia com qualquer dos examinadores, coordenadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público;

1.4. utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou por gestos, com outro candidato;

1.5. não devolver o cartão-resposta e o caderno das Provas;

1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.7.não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.8. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

1.8. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

2. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (à aplicação das provas; formulação das questões das provas e publicação dos gabaritos preliminares e publicação do resultado das provas), tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Especial Organizadora do Concurso no prazo previsto no item 2.

5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal ou interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os candidatos deverão protocolizar o recurso em 2 (duas) vias.

7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separado, identificada conforme modelo constante deste Manual.

8. A Comissão Especial de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente de notas, quando a avaliação tenha sido feita unicamente através de prova objetiva.

2. Nos casos em que houve aplicação de prova prática, a classificação final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente da média aritmética obtida das provas objetiva e prática, mediante a observância da seguinte fórmula: NFI = NPO + NPP + 2;

3. Para o cargo de Professor, a Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva e dos pontos alcançados na aferição dos títulos, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NAT.

Onde:

NFI=NOTA FINAL;

NPO=NOTA NA PROVA OBJETIVA;

NPP=NOTA NA PROVA PRÁTICA;

NAT=NOTA NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

4. Os candidatos aprovados serão classificados, no Cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

XI.1 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) maior idade;

d) sorteio público.

d.1) No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das Provas Objetiva, Práticas e de Títulos, o resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada cargo/disciplina.

XIII. DO PROVIMENTO NOS CARGOS

1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos aprovados.

XIV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

1. São condições essenciais para a posse:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie;

1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3. não estar suspenso de exercício profissional;

1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.

1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional.

1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.

1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma estabelecida no Capítulo X deste Edital.

2. A validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.

3. Durante a validade do certame, o candidato deverá informar qualquer alteração dos dados constantes do requerimento de inscrição, principalmente no que se refere à mudança de endereço residencial.

4. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela CONSULTEC LTDA, no que a cada um couber.

NOVA PALMEIRA, 06 de maio de 2009.

José Petronilo de Araújo
PREFEITO

ANEXO I

PROVA DE TÍTULOS

CARGODENOMINAÇÃODOCUMENTONº MÁXIMO DE TÍTULOSPONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO
PROFESSORCurso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", em nível de DoutoradoDiploma016,0
Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", em nível de MestradoDiploma014,0
Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horasDiploma012,0
Título de graduação diferente do exigido para o cargoDiploma011,0
Exercício de Magistério (no máximo 05 anos)Certidão010,5 p/a
Curso de aperfeiçoamento (mínimo de 180 h/a)Certificado010,5
Participação em eventos científicos (seminário, congresso, etc)Certificado020,5
Publicação de LivroExemplar012,0
Publicação de artigo sobre educação ou ensino em revista especializada.Exemplar021,0

OBSERVAÇÃO: Somente serão pontuados os Títulos que forem correlatos ao cargo/disciplina concorrente.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AGENTE DE LIMPEZA URBANA e COVEIRO.

PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; 2. Letras: minúsculas e maiúsculas; 3. Encontros vocálicos e consonontal; 4. Sílabas: Número de Sílabas; 5. Gênero: Masculino e Feminino; 6. Ortografia oficial; 7. Verbo; 8. Substantivo; 9: Adjetivos; 10. Antônimo e Sinônimo.

MATEMÁTICA: 1. Conjuntos: tipos de conjuntos, pertence e não-pertence; 2. igual e diferente; 3. operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; 4. sentenças matemáticas; 5: sistema monetário brasileiro. 7. problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

ESTUDOS SOCIAIS/CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transporte; 2. Meios de comunicação; 3. O Município; 4. Autoridades Municipais. 5. Poderes Públicos (Federal, Estadual e Municipal) e os serviços públicos; 6.Zona Urbana e Zona rural. 7. Datas comemorativas e religiosas. 8. Meio Ambiente. 9. As regiões geográficas do Brasil. 10. O Município de NOVA PALMEIRA: questões simples sobre os aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de NOVA PALMEIRA. Atualidades em nível local, regional, estadual e nacional; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO­ACD

1) PORTUGUÊS: 1. Ortografia Oficial 2. acentuação gráfica. 3, Flexão Nominal e Verbal. 4. PRONOMES: Emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Empregos de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. 10. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. 11. Redação de correspondência oficial.

2) MATEMÁTICA: 1. Equações; 2. Resolução de uma equação; 3. Equações de 1º e 2º Graus; 4. Função de 1º Grau; 5. Funções; 6. Função constante; 7. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem; 8. Razão e proporção; 9. Regra de três simples e três composta; 10. Porcentagem; 11. Juros (Simples e Composto); 12. Conjunto de números inteiros 13. Progressão Aritmética; 14. Trigonometria e funções circulares; 15. Análise combinatória; 16. Geometria espacial; 17. Geometria analítica; 18. Matemática Financeira; 19. Números complexos; 20. Função logarítmica; 21. Função exponencial.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art 196 ao 200. Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 -Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB­SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde.

Prevenção em odontologia. Educação em saúde em odontologia. Anatomia dentária. Processo de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção. Biossegurança em odontologia. Materiais dentários. Instrumental odontológico. Equipamento odontológico. Odontologia a quatro mãos.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1) PORTUGUÊS: 1. Ortografia Oficial 2. acentuação gráfica. 3, Flexão Nominal e Verbal. 4. PRONOMES: Emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Empregos de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. 10. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. 11. Redação de correspondência oficial.

2) MATEMÁTICA: 1. Equações; 2. Resolução de uma equação; 3. Equações de 1º e 2º Graus; 4. Função de 1º Grau; 5. Funções; 6. Função constante; 7. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem; 8. Razão e proporção; 9. Regra de três simples e três composta; 10. Porcentagem; 11. Juros (Simples e Composto); 12. Conjunto de números inteiros 13. Progressão Aritmética; 14. Trigonometria e funções circulares; 15. Análise combinatória; 16. Geometria espacial; 17. Geometria analítica; 18. Matemática Financeira; 19. Números complexos; 20. Função logarítmica; 21. Função exponencial.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art 196 ao 200. Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1 990 -Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB‑SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde. O Auxiliar de Enfermagem na Equipe do PSF. Procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto- contagiosas. O atendimento à saúde da família. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. O processo de trabalho da unidade de saúde da atenção básica e do PSF. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Ações de educação em saúde nos grupos prioritários, famílias em situação de risco e na prática do PSF.

CARGO: MÉDICO:

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

II. SAÚDE COLETIVA

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19/07/ 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico‑puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

CARGO: NUTRICIONISTA:

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Nutrientes: Definições e classificação. Funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água. Eletrólitos. Equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência de toxidade. Nutrição e avaliação nutricional: Conceitos. Método de avaliação. Primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescentes, gestante, nutriz, adulto e idoso. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares e pulmolnares. Na patologia do sistema digestivo e glândulas anexas. Nas afecções endócrinas e do metabolismo. Nas patologias do sistema renal e das vias urinárias. Nas doenças infectoparasitárias. Nos distúrbios metabólicos. Na obesidade. Nas anemias. No estresse metabólico. Nas alergias e intolerâncias alimentares. Nas doenças reumáticas. Na desnutrição protéico-energética. Métodos de suporte nutricional. Epidemiologia dos distúrbios nutricionais: Obesidade. Desnutrição protéico-energética. Anemia ferropriva. Hipovitaminose A. Controle Higiênico Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação. Alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração e Serviços de Alimentos e Nutrição: Planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Lactário. Educação Nutricional: Conceito e métodos de ensino em Educação Nutricional. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Políticas e Programa de Saúde - SUS: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programas de Atenção Integral à Saúde: da criança, da mulher, do adolescente.

CARGOS: MONITOR DO PETI

1) PORTUGUÊS: 1. Ortografia Oficial 2. acentuação gráfica. 3, Flexão Nominal e Verbal. 4. PRONOMES: Emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Empregos de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. 10. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. 11. Redação de correspondência oficial.

2) MATEMÁTICA: 1. Equações; 2. Resolução de uma equação; 3. Equações de 1º e 2º Graus; 4. Função de 1º Grau; 5. Funções; 6. Função constante; 7. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem; 8. Razão e proporção; 9. Regra de três simples e três composta; 10. Porcentagem; 11. Juros (Simples e Composto); 12. Conjunto de números inteiros 13. Progressão Aritmética; 14. Trigonometria e funções circulares; 15. Análise combinatória; 16. Geometria espacial; 17. Geometria analítica; 18. Matemática Financeira; 19. Números complexos; 20. Função logarítmica; 21. Função exponencial.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de prática educativa; Relacionamento intra e interpessoal; Conhecimentos elementares do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; conhecimento de serviços de monitoração das atividades operacionais em programas sociais, especialmente envolvendo crianças e adolescentes; Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente; Do Conselho Tutelar (arts. 131 a 140); Direitos Humanos; Relações Humanas; Noções do SUS e SUAS; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras numa perspectiva semântico-discursiva. 6. Emprego de sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe de oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

2. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional.

3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CIÊNCIAS: Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA:Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização.

MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS

Cargo

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde. Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

AGENTE DE LIMPEZA URBANA E COVEIRO.

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Estudos Sociais e Conhecimentos Gerais

15

2,5

37,5

ACD, Auxiliar de Enfermagem e Monitor do PETI

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

Professor

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Fundamentos da Educação

10

2,5

20,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

Médico e Nutricionista

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,5

ANEXO IV

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PARA OS CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO)

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: ________________________________ INSCRIÇÃO: ___________________________________

ITEM DE AVALIAÇÃO 1 - DOUTORADO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (Pontuação máxima: 3 pontos).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO 2 - MESTRADO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (Pontuação máxima: 2 pontos).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO 3 - ESPECIALIZAÇÃO: Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação (Pontuação máxima: 1 ponto).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO 4 - TÍTULO DE GRADUAÇÃO DIFERENTE DO EXIGIDO PARA O CARGO: Certificado de Conclusão do curso e comprovação de reconhecimento do mesmo pelo Ministério da Educação (Pontuação máxima: 1 ponto).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO 5 - EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO: Certidão de tempo de serviço expedida por autoridade competente ou anotação de contrato de trabalho em CTPS (Pontuação máxima: 0,5 ponto por ano de exercício, limitado a 5 anos).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.  
5.  

ITEM DE AVALIAÇÃO 6 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: Certificado de Conclusão do curso e comprovação de reconhecimento do mesmo pelo Ministério da Educação (Pontuação máxima: 0,5 ponto).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO 7 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS: Certificado de participação em eventos científicos (seminário, congresso, etc. (Pontuação máxima: 0,5 ponto por evento, limitado a 02 eventos).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO 8 - PUBLICAÇÃO DE LIVRO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: Exemplar do Livro (Pontuação máxima: 2,0 pontos).

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO 9 - PUBLICAÇÃO DE ARTIGO SOBRE EDUCAÇÃO EM REVISTA ESPECIALIZADA: Cópia autenticada ou exemplar da revista que veiculou a matéria (Pontuação máxima: 1,0 ponto)

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

Entregue este formulário em 2 vias.

Data: ___/___/_____

Assinatura do candidato: _________________________

Nome e rubrica do responsável pelo recebimento: __________________________________________________

A documentação entregue não será conferida no ato da entrega dos documentos pela equipe de atendimento da Consulttec. É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital Normativo.

Todos os documentos entregues serão analisados posteriormente pela Consultec, que emitirá relatório com pontuação preliminar do candidato.