Prefeitura de Nova Independência - SP

Notícia:   36 vagas destinadas a Prefeitura de Nova Independência - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 066 de 14de dezembro de 2009, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de empregos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de empregos públicos vagos existentes e os que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os empregos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

EMPREGO

VAGA

REF. SALARIAL

*SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$

REQUISITOS BÁSICOS

Agente de Saneamento

01

NM 13

428,82

40 H

35,00

Ensino Médio Completo

Assistente Administrativo

01

NM 14

445,97

40 H

35,00

Ensino Médio Completo

Assistente Social

01

NIS 31

1.435,22

40 H

45,00

Curso Superior e Registro no CRESS

Atendente de Consultório Dentário

01

NM 24

660,05

40 H

35,00

Ensino Médio e Curso Especifico com Registro no CRO

Auxiliar de Enfermagem

01

NM 17

501,63

40 H

3500 ,

Ensino Médio Curso Específico de Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Serviços Diversos - Feminino02NM 11396,4844 H25,00Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Masculino03NM 11396,4844 H25,00Ensino Fundamental
Engenheiro Agrônomo01NIS 391.964,2140 H45,00Curso Superior e Registro no CREA
Guarda02NM 11396,4840 H25,00Ensino Fundamental
Inspetor de Alunos02NM 11396,4840 H35,00Ensino Médio Completo
Jardineiro01NM 11396,4840 H25,00Ensino Fundamental
Medico Clinico Geral01NIS 492.907,5220 H45,00Curso Superior e Registro no CRM
Medico Pediatra01NIS 361.746,1808 H45,00Curso Superior e Registro no CRM
Monitor de CrecheCad. ReservaNM 11396,4840 H35,00Ensino Médio
Motorista02NM 25686,4440 H25,00Ensino Fundamental e CNH Categoria "D"
Nutricionista01NIS 21969,5920 H45,00Curso Superior e Registro no CRN
Odontólogo01NIS 261.179,6540 H45,00Curso Superior e Registro no CRO
Operador de Maquinas01NM 31868,5240 H25,00Ensino Fundamental e CNH Categoria "C"
Professor Adjunto- PEB I02-6,46 H/AULAATÉ 20 H45,00Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em pedagogia
Professor Adjunto - PEB II - Matemática01-7,05 H/AULAATÉ 20 H45,00Nível superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria.
Professor Adjunto - PEB II - Português01-7,05 H/AULAATÉ 20 H45,00Nível superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria
Professor de Educação Infantil02-659,8024 H45,00Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em pedagogia
Professor PEB I03-969,3330 H45,00Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em pedagogia
Professor PEB II - Educação Artística01-7,05 H/AULAATÉ 30 H45,00Nível superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria.
Professor PEB II -Português01-7,05 H/AULAATÉ 30 H45,00Nível superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria.
Técnico de Esportes01NIS 09605,5920 H45,00Nível superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria.
Tratorista01NM 15463,8040 H25,00Ensino fundamental e CNH Categoria "C"

* Sobre todas as Remunerações, deve ser acrescentado um abono no valor de R$ 50,00.

Em Nenhuma hipótese a remuneração dos cargos/emprego ou função será inferior ao valor de 1(um) salário mínimo nacional.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Nova Independência;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do em prego.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 17 a 23 de dezembro de 2009, devendo ser efetuadas pessoalmente no Paço Municipal, na Rua Santa Maria, nº 500 - Nova Independência (Paço Municipal).

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 17 a 23 de dezembro de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.2. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

8.2.1. Deverá ser entregue uma procuração (original) por candidato e esta ficará retida.

8.2.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

8.3. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao emprego pretendido.

8.3.1. O Candidato poderá se inscrever para até 02 (dois) empregos, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os horários das provas (ver item 13).

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

EMPREGOS C/ REQUISITOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 25,00

ENSINO MÉDIO

R$ 35,00

ENSINO SUPERIOR

R$ 45,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

10.1. dirigir ao Paço Municipal de Nova Independência, durante o período de inscrição de 17 a 23 de dezembro de 2009.

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 9, deste Capítulo no ato da inscrição, ou até o dia 23 de dezembro de 2009.

10.2. O candidato deverá efetuar sua inscrição no Paço Municipal de Nova Independência, levando o documento de identidade e o CPF, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br e de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 horas, e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115.

15. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 23 de dezembro de 2009, encaminhar, por Sedex à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público Prefeitura de Nova Independência - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

15.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

15.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

15.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

15.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

16. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 23 de dezembro de 2009, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Independência - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) emprego(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - ClD, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Nova Independência, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. º 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

EMPREGO

MATÉRIA

QTDE DE QUESTÕES

AGENTE DE SANEAMENTO

- PORTUGUÊS

10

- MATEMÁTICA

10

- C. ESPECÍFICOS

10

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- PORTUGUÊS

10

- MATEMÁTICA

10

- C. ESPECÍFICOS

10

ASSISTENTE SOCIAL- C. ESPECÍFICOS40
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - FEMININO- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - MASCULINO- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
ENGENHEIRO AGRÔNOMO- C. ESPECÍFICOS40
GUARDA- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
INSPETOR DE ALUNOS- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
JARDINEIRO- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
- PROVA PRATICA 
MEDICO CLINICO GERAL- C. ESPECÍFICOS40
MEDICO PEDIATRA- C. ESPECÍFICOS40
MONITOR DE CRECHE- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
MOTORISTA- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
- PROVA PRATICA 
NUTRICIONISTA- C. ESPECÍFICOS40
ODONTÓLOGO- C. ESPECÍFICOS40
OPERADOR DE MAQUINAS- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
- PROVA PRATICA 
PROFESSOR ADJUNTO - PEB I- CONHEC. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO40
PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - MATEMÁTICA- CONHEC. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO10
- CONHEC. ESPEC30
PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - PORTUGUÊS- CONHEC. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO10
- CONHEC. ESPEC30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CONHEC. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO10
- CONHEC. ESPEC30
PROFESSOR PEB I- CONHEC. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO10
- CONHEC. ESPEC30
PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA- CONHEC. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO10
- CONHEC. ESPEC30
PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS- CONHEC. PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO10
- CONHEC. ESPEC30
TÉCNICO DE ESPORTES- C. ESPECÍFICOS40
TRATORISTA- PORTUGUÊS10
- MATEMÁTICA10
- C. ESPECÍFICOS10
- PROVA PRATICA 

1.1. As provas objetiva e prática terão caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os empregos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do emprego.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão;

3. A prova prática, para os empregos de Jardineiro, Motorista, Operador de Maquinas e Tratorista será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao emprego a que concorre, de acordo com o Anexo I.

4. A prova de títulos, para os empregos de PROFESSOR ADJUNTO - PEB I, PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - MATEMÁTICA, PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PEB I, PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS, será avaliada conforme estabelecido no Item VI PROVA E TÍTULO deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Nova Independência.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Nova Independência, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.apiceconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no Paço Municipal na Rua Santa Maria, 500 - Centro - Nova Independência, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº. 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ

AGENTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - FEMININO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - MASCULINO

JARDINEIRO

PROFESSOR ADJUNTO - PEB I

PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - MATEMÁTICA

PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - PORTUGUÊS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

TÉCNICO DE ESPORTES

TRATORISTA

 

PERÍODO DA TARDE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE SOCIAL

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

GUARDA

INSPETOR DE ALUNOS

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

MEDICO CLINICO GERAL

MEDICO PEDIATRA

MONITOR DE CRECHE

MOTORISTA

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

OPERADOR DE MAQUINAS

PROFESSOR PEB I

PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os empregos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

EMPREGOS

QTDE A SER CONVOCADA

JARDINEIRO

Até 04 vezes o nº de vagas

MOTORISTA

Até 04 vezes o nº de vagas

OPERADOR DE MAQUINAS

Até 04 vezes o nº de vagas

TRATORISTA

Até 04 vezes o nº de vagas

15.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme subitem 4.3. deste Capítulo, sendo que o candidato aos empregos de Motorista e Tratorista deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida para o emprego e dentro do prazo de validade.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local e no site www.apiceconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para o Empregos de PROFESSOR ADJUNTO - PEB I, PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - MATEMÁTICA, PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PEB I, PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

5,0

01

5,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,0

01

3,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

2,0

01

2,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público - Prefeitura de Nova Independência - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.2.1. A Prova Prática será avaliada da forma abaixo estabelecida:

2.2.2. Serão avaliados os seguintes pontos:

a) Higiene Pessoal e do Ambiente;

b) Qualidade do Trabalho;

c) Conhecimento do Trabalho;

d) Organização na Execução dos Trabalhos;

e) Criatividade e Tempo

2.2.3. Cada critério acima mencionado terá pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo no total 100 pontos.

2.2.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório;

2.2.5. À Prova Prática será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

2.2.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Prática;

2.2.7. A pontuação final será a média aritmética das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática;

2.2.8. Na pontuação final os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva, prática e/ou de títulos.

IX- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os empregos, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no Setor de protocolo no Paço Municipal, localizado à Rua Santa Maria, 500, Centro, cidade de Nova Independência, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, com as seguintes especificações: - nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- emprego para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Nova Independência reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Independência.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f)Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Nova Independência julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Nova Independência, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, recolhendo à custa por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do emprego, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Nova Independência e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no emprego.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de emprego, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Independência, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Nova Independência a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0x)c18) 3621-9114/3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 horas, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Independência.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Nova Independência e protocolado no Paço Municipal - localizada na Rua Santa Maria, 500 - Centro, cidade de Nova Independência, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

8. A Prefeitura Municipal de Nova Independência e a Ápice Concursos Públicos Ltda se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A Prefeitura Municipal de Nova Independência e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Nova Independência/SP, 15 de dezembro de 2009.

JOSÉ PEDRO TONIELLO
Prefeito Municipal

Comissão do Concurso

Karina da Silva Modesto / Juliana Bosquete dos Santos / José de Alencar Comissão do Concurso

ANEXO I ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE SANEAMENTO: Conhecer as Leis e Regulamentos sanitários, efetuar inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como: penalidades, prorrogação de prazo e outros justificando sempre a proposta; colher amostras de alimentos e embalagens para análise quando necessário; aplicação de penalidades enumeradas no código sanitário Estadual, expedir intimação; fornecer aos superiores hierárquicos as informações necessárias para orientação, acompanhamento, julgamento de pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimentos de água, destino de dejetos, lixo, higiene de alimentos; providenciar o levantamento cadastral das propriedades imobiliárias, localizadas na região de jurisdição do Centro de Saúde, participar de reuniões, quando convocado; Visitas domiciliares com todas as ações de educação dirigidas a comunidade na promoção da saúde; controle de vetores e zoonoses. Executar demais atividades correlatas

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos; interpretar documentos, segundo a sua especialização, para atendimento das necessidades do serviço; opinar sobre sistemas e métodos; elaborar, opinar, executar e acompanhar os procedimentos licitatórios, orçamentários e financeiros; elaborar laudos, projetos, pareceres e relatórios; atuar na área administrativa e nos diversos órgãos da Prefeitura; examinar processos e procedimentos de interesse da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização; orientar e manter o controle de expedientes; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos; interpretar documentos para atender as necessidades do serviço; realizar triagem socioeconômica para o fornecimento de auxílio ou encaminhamento para entrosamento com recursos sociais e comunitários locais e regionais; efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos servidores e seus familiares, procurando eliminar desajustes biopsicossociais a fim de promover o bem-estar social; assistir os servidores programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo; planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais dos servidores; elaborar o diagnóstico social dos servidores; manter contatos com instituições sociais e de saúde; colaborar com o corpo médico-psicológico no atendimento de pacientes; prestar orientação e acompanhamento aos pacientes da Área de Saúde, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento; elaborar prontuário, relatório e parecer social; desempenhar atividades de avaliações técnicas; executar outras tarefas correlatas.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Executa tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do Dentista.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Auxiliar as atividades médicas e de enfermagem na área materno-infantil; ministrar medicamentos e aplica injeções e vacinas receitadas; faz curativos e tratamentos de primeiros socorros; verifica temperatura, peso, altura e controla a imunização de clientela; procede à aplicação de soro reidratante; incentiva o aleitamento materno dando orientações sobre saúde e nutrição; coleta, quando designado, material para análises clínicas; zela pelo controle e movimentação dos prontuários médicos, colaborando na coleta de dados estatísticos; distribui complementação alimentar, procedendo aos controles necessários; realiza a limpeza, conservação e assepsia dos instrumentos e ferramental dentário e ambulatorial; realiza outras tarefas de natureza assemelhada, a critério de seu superior imediato; Atender as convocações para as imunizações, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, bem como campanhas educativas; Responder pela elaboração, informação e arquivo dos dados relativo aos procedimentos de cada setor. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no ou com as particularidades das necessidades da Prefeitura.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - FEMININO: varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; auxiliar na construção e reparos diversos; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; auxiliar no assentamento de tijolos; proceder a leitura periódica dos hidrômetros instalados, de acordo com as normas e regulamentos do Departamento de água; proceder a entrega das notificações, avisos de conta de água e esgoto dos usuários; efetuar o fechamento ou reabertura das ligações prediais de água, quando determinadas pelo Departamento responsável; vistoriar as instalações prediais de água e esgoto, quando solicitado; efetuar a retirada de hidrômetros para a aferição e reparo; proceder à leitura periódica dos hidrômetros instalados; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - MASCULINO: : varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; auxiliar na construção e reparos diversos; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; auxiliar no assentamento de tijolos; proceder a leitura periódica dos hidrômetros instalados, de acordo com as normas e regulamentos do Departamento de água; proceder a entrega das notificações, avisos de conta de água e esgoto dos usuários; efetuar o fechamento ou reabertura das ligações prediais de água, quando determinadas pelo Departamento responsável; vistoriar as instalações prediais de água e esgoto, quando solicitado; efetuar a retirada de hidrômetros para a aferição e reparo; proceder à leitura periódica dos hidrômetros instalados; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Planejar, coordenar e executar atividades agrícolas e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrícolas. Elaborar documentação técnica e científica. Prestar assistência e consultoria técnica.

GUARDA - As tarefas que se destinam a zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de prédios públicos, estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificar, orientar e encaminhar para lugares desejados; escoltar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho; executar outras atividades correlatas

INSPETOR DE ALUNOS Acompanhar os alunos, orientando-os em relação a disciplina, higiene, segurança, recreação a fim de desenvolver o bem estar da criança na Unidade Escolar; Atender aos professores, alunos, pais, bem como a terceiros, prestando-lhes informes e esclarecimentos solicitados; Entregar e coletar correspondência interna e externa; Executar demais atividades correlatas.

JARDINEIRO - As tarefas que se destinam a executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando para conservá-los e embelezando a cidade. Preparando a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais, sementes e mudas, formando novos jardins e gramados, renovando as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico

MEDICO CLINICO GERAL: Realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias em Unidade Básica de Saúde. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória. Realizar atividades interdisciplinares.

MEDICO PEDIATRA: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específicas à crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar, ou, recuperar sua saúde. Outras tarefas correlatas

MONITOR DE CRECHE - As tarefas que destinam a força do trabalho que dirige grupos de crianças, acompanhando e participando de seus deveres escolares, orientando quanto a higiene, educação e alimentação, visando desenvolver os níveis cognitivos, afetivos e sensório motor. Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na escola, observando constantemente, seu estado de saúde, comportamento e outras características. Executar demais atividades correlatas.

MOTORISTA - Condução de veículos leves e pesados, observando a sinalização, a velocidade, o fluxo de trânsito e as regras específicas de transportes. Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos com cautela e moderação. Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros). Executar serviços de entrega e retirada de documentos, correspondências, volumes ou encomendas. Zelar pela manutenção e conservação do veiculo. Verificar estado dos pneus, nível de lubrificantes, combustível e água. Verificar e testar os sistemas de freio e elétrico. Comunicar eventuais falhas do veículo à chefia e solicitar os devidos reparos. Executa outras tarefas correlatas.

NUTRICIONISTA: pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas áreas do Município; identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; - elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das Creches e Escolas de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município; - acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; - supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as Escolas, Creches, EMEIs, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; - elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município; executar atividades correlatas.

ODONTÓLOGO - Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

OPERADOR DE MAQUINAS Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros, conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posiciona-la conforme as necessidades do serviço, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução, por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, afim de evitar possíveis acidentes, efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários.

PROFESSOR ADJUNTO - PEB I - Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - MATEMÁTICA - Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - PORTUGUÊS - Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento

PROFESSOR PEB I - Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento

PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS - Ensinar e ministrar aulas de acordo com a sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino e selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento

TÉCNICO DE ESPORTES estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula, orienta os alunos nas atividades físicas, em suas diversas manifestações, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética. Tem conhecimento pleno da pratica desportiva com crianças, adolescentes e adultos. Executa outras tarefas correlatas. Responsável pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos desportivos.

TRATORISTA - operar o Trator, realizando aterro sanitário; efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo-a sempre limpa; e desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Análise de concordância, de regência e colocação; Classes de palavras; Colocação de pronomes nas frases; Concordância verbal e Nominal: Regência verbal e Nominal; Conjugação de verbos; Flexão nominal e verbal; Formas de tratamento; Interpretação de texto; Morfologia: classificação e flexão de palavras; Ortografia: acentuação gráfica; Crase Ortografia oficial; Pontuação; Preposições e conjunções; Emprego do Por que; Regência nominal e regência verbal; Separação silábica; Significado das palavras; Sintaxe: termos essenciais da oração.

II - MATEMÁTICA

Equações: 1º e 2º Graus; Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes; Grandezas Proporcionais, Razão e Proporção; Juros Simples; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Números Naturais, Inteiros e Fracionários; Porcentagens; Regra de três simples; Juros; Probabilidade; Resolução de Situações Problemas; Sistema Numeral Decimal; Unidade de Medidas e comprimento

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - FEMININO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza; Manuseio de produtos de limpeza e outros; Uso de equipamentos de segurança; Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; Prática e experiência de serviços braçais, coleta de lixos, capinagens e poda de árvores; Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; Varrição de ruas, avenidas, praças etc.; Remanejamento de móveis; Noção sobre seleção de tipos de lixos; Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Identificação de ferramentas e materiais de trabalho inerentes a função; noções de limpeza em ruas, terrenos e outros logradouros públicos. Noções de preparo nas massas utilizadas nas obras. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs; Procedimentos de Segurança. Assuntos correlatos à respectiva área. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Inspeção, Fiscalização e Tarifação; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificações de Problemas Técnicos e Mecânicos com Hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Teoria de erros em medição; Curvas de erros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; A aferição; A vazão; Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos). Assentamento de tijolos; Concretagem. Conhecimento de nivelamento e prumo. Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados. Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras. Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes. Noções de sistema métrico. Normas de Segurança no Trabalho. Preparação de massas. Tipos de ferramentas. Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - MASCULINO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza; Manuseio de produtos de limpeza e outros; Uso de equipamentos de segurança; Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; Prática e experiência de serviços braçais, coleta de lixos, capinagens e poda de árvores; Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; Varrição de ruas, avenidas, praças etc.; Remanejamento de móveis; Noção sobre seleção de tipos de lixos; Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Identificação de ferramentas e materiais de trabalho inerentes a função; noções de limpeza em ruas, terrenos e outros logradouros públicos. Noções de preparo nas massas utilizadas nas obras. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs; Procedimentos de Segurança. Assuntos correlatos à respectiva área. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Inspeção, Fiscalização e Tarifação; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificações de Problemas Técnicos e Mecânicos com Hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Teoria de erros em medição; Curvas de erros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; A aferição; A vazão; Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos). Assentamento de tijolos; Concretagem. Conhecimento de nivelamento e prumo. Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados. Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras. Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes. Noções de sistema métrico. Normas de Segurança no Trabalho. Preparação de massas. Tipos de ferramentas. Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

GUARDA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atendimento ao público. Conhecimento básico da função. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Conhecimento e uso de Relógio de Ponto. Formas de tratamento. Funções. Noções de hierarquia; Noções de segurança; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil

JARDINEIRO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Adubação e irrigação. Arranjos florais: balcões e terraços, pérgulas ou ramadas, cercas-vivas e forrações. Assuntos correlatos à respectiva área. Condução e poda de árvores ornamentais: conceito, finalidades, princípios básicos, épocas de poda, técnicas de corte e tipos de poda. Conservação, cultivo e embelezamento de canteiros. Cuidados na aplicação de defensivos e uso de equipamentos de proteção individual. Cultivo de plantas em vasos. Equipamentos de Segurança. Equipamentos, ferramentas, instrumentos e outros materiais utilizados em jardinagem. Erradicação de ervas daninhas. Escolha do local. Formação de gramados e jardins. Gramados: plantio e formação, poda, tipos de grama, controle de ervas daninhas. Instalação do jardim. Instrumentos destinados à manutenção das culturas. Manutenção do solo. Montagem de canteiros (germinação e enraizamento). Noções de jardinagem, mudas, podas e sementes. Organização do jardim. Os canteiros dos jardins: preparo do solo, adubação, plantio das mudas ou sementes. Plantas indicadas para rua. Plantio de arbustos, árvores, flores e outras plantas ornamentais. Poda de árvores e plantas. Preparo de terra. Principais plantas utilizadas em jardins. Produtos, manuseio, dosagens, utensílios, máquinas e técnicas da profissão. Regas. Segurança no Trabalho. Serviços de arborização e jardinagem de logradouros e ruas públicas. Técnicos de plantio. Tipos de jardins. Tipos de plantas. Tipos de propagação: estaquia, mergulhia e enxertia. Transplante de mudas

MOTORISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

Legislação:

- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro

IV- PROVA PRÁTICA

OPERADOR DE MÁQUINAS

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Moto Niveladora. Pá Carregadeira. Retro Escavadeira. Trator de Esteira. I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: Normas gerais de circulação e conduta. Regra de Preferência. Conversões. Classificação de Vias. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos equipamentos obrigatórios. Dos Documentos de Porte Obrigatório. Da Habilitação. Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: a Sinalização de Trânsito Gestos e Sinais Sonoros. Conjunto de Sinais de Regulamentação. Sinais de Advertência. Placas de Indicação. II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina. Parada do Motor. Painel de controle. Combustível, fluidos e lubrificantes. Compartimento do Operador. Principais controles de Operação. Controles da caixa de mudanças. Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação. Tabelas de manutenção periódica. Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina. Procedimentos de Segurança. Funcionamento Básico dos Motores. Direção. Freios. Pneus. Ética profissional.

IV - PROVA PRÁTICA

TRATORISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assuntos correlatos à respectiva área. Conservação, limpeza, lubrificação manutenção de equipamentos, ferramentas, máquinas e seus implementos e materiais. Equipamentos de Segurança. Medidas de Segurança, segurança no trabalho e primeiros socorros. Operacionalização, manutenção e conservação de tratores, implementos e reboques. Preparo da terra, Plantio, Tratos Culturais e colheita - uso de Roçadeira, aração, gradagem, plantio, uso de cultivador, adubadeira, empilhadeira etc. Qualidade dos serviços. Segurança no trabalho. Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97)

IV - PROVA PRÁTICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus exponencial e logarítmica resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

AGENTE DE SANEAMENTO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil. Medidas de vigilância epidemiológica e controle das mesmas. Epidemiologia das seguintes doenças: leishmaniose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva e outras. Noções básicas sobre Imunizações. Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Noções de ética e cidadania. Noções sobre qualidade da água para o consumo humano e noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde Noções sobre o Código de Saúde; leis complementares que tratam de assuntos que envolvam a vigilância sanitária; Noções de saúde e doenças; noções de anatomia e fisiologia humanas; Nutrição e dietética; noção geral de nutrimentos e suas funções no organismo; influência da má nutrição na determinação e distribuição de distúrbios de saúde; Higiene e profilaxia: noções de saúde, de alimentação, de habilitação corporal do vestuário; Noções de saneamento básico e agravos à saúde; Noções básicas sobre doenças infecto-contagiosas, defesas do organismo; Noções de vacinação e prevenção de doenças; Noções sobre a política, campanha, programas, sistemas e história da saúde pública; Regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de abordagem em visitas domiciliares.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Funções Administrativas: - Planejamento, - Organização, - Direção, - Controle; - Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área; - Classificação de Arquivos, Documentos, controle e registro de Documentos; - Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Protocolo etc.; - Noções de Informática; - Noções sobre Arquivo, Setor de Pessoal, - Ofícios; - Office: Word; - Organização e atualização de arquivos de documentos; - Organização e funcionamento de Escritórios; - Prática Geral em serviços de Escritórios; - Programas e projetos de organização dos serviços administrativos; - Recebimento e remessa de correspondência oficial; - Redação de cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos; - Rotinas Administrativas; - Serviços Gerais de Administração; - Sistemas de Comunicações Administrativas; - Star Office; - Windows.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo, controle do movimento financeiro. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Seleção de moldeiras. Confecção de modelos em gesso.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Primeiros Socorros; Noções Básicas de Saúde, Higiene e Nutrição; Doenças Epidêmicas, Infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis; Políticas de saúde/princípios e Diretrizes do SUS; Ética na Profissão; Educação em Saúde; Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Políticas de Saúde; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município - Capítulos de Saúde; Programas preventivos; Administração de Medicamentos

INSPETOR DE ALUNOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A ideologia da Educação; Assuntos correlatos à respectiva área; Criança e Adolescente: direitos e proteção; Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança; Ética profissional; Funções: noções básicas da função; Medidas de Segurança; Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação e interação; Segurança no Trabalho. Legislação Mínima:

- Estatuto da Criança e do adolescente (ECA-Lei Federal n.º 8.069).

MONITOR DE CRECHE

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. A atividade da criança de O a 5 anos. A atividade lúdica da criança. A construção do conhecimento da criança de O a 5 anos. O cotidiano da creche. Psicologia do Desenvolvimento Infantil. Política de Educação Infantil. 08. - Relação creche/família/comunidade.

ENSINO SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos; relação sujeito-objeto; objetivos. A práxis profissional; relação teoria-prática; a questão da mediação. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual; o trabalho com grupos, comunidade, movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Política social e planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos sociais e participação popular. A prestação de serviços e a assistência pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de ética profissional. Ciências sociais e desenvolvimento comunitário: Conceitos de sociedade, comunidade, grupos e instituições. Conceitos e implicações de classe, poder e ideologia. Organização de comunidade e participação popular.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração rural, irrigação e drenagem. - Agricultura. - Agricultura orgânica; Compostos orgânicos. - Economia rural. - Entomologia econômica - Fertilidade do Solo. - Fisiologia vegetal. - Fitopatologia. - Fruticultura. - Geologia geral. - Irrigação e drenagem. - Mecânica, máquinas e motores agrícolas. - Meteorologia e Climatologia. - Microbiologia agrícola. - Olericultura Regional, Estufas e hidroponia. - Paisagismo e arborização urbana. - Plano Diretor; Máquinas e Implementos Agrícolas. - Silvicultura

MÉDICO CLÍNICO GERAL

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses

MÉDICO PEDIATRA

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações Básicas de Saúde - Aleitamento materno. Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas. Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas. Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. Cardiologia - Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite. Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. latrogenias. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. Gastroenterologia e Hepatologia - Diarreia aguda e crônica Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma. Retinoblastoma. Tumores ósseos. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Mononucleose Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela-Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielonefrite Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato gênito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. Neonatológica - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crânio-encefálico. Coma. Nutrição Infantil - Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácido-base. Disvitaminoses. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. Reumatologia - Artrite reumatoide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki; Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Legislação:

- Constituição Federal; - Leis nº 8.080 e nº 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

NUTRICIONISTA

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição proteico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3a idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS.

ODONTÓLOGO

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e histologia bucal. Biossegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cariologia e outras afecções. Cirurgias. Cirurgia Oral Menor. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores). Dentística operatória. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Diagnóstico e urgência em Endodontia. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Fisiologia e patologia bucal. Fluorterapia. Índices: a) de cáries. b) de doenças periodontais. c) índice de Fluorose. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico. Materiais Dentários. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos. O primeiro molar permanente: sua importância clínica. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Periodontia: Plano de Tratamento. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Saúde Bucal Coletiva. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria. Semiologia. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação.

PROFESSOR ADJUNTO PEB I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

PROFESSOR ADJUNTO - PEB II - MATEMÁTICA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas).

PROFESSOR ADJUNTO PEB II - PORTUGUÊS

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relação entre língua, cultura e sociedade; Dimensões universais da linguagem; Atos linguísticos; Análise do discurso; Gramática da língua; A norma; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto; Coesão e coerência textual; Tipologia textual; Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; O signo linguístico; As funções da linguagem; Figuras de linguagem; Sinonímia; Polissemia; Valor nocional das classes gramaticais; Estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases: os processos de formação de palavras; A estrutura sintática da frase; Os processos sintáticos; Sintaxe de concordância; Sintaxe de regência; Crase; Ortografia, acentuação e pontuação; Gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A atividade da criança de O a 5 anos. Reflexões sobre alfabetização. A construção do conhecimento da criança de O a 5 anos. Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de O a 5 anos. Educação Infantil na L.D.B. A aprendizagem e o desenvolvimento infantil. Concepções de educação infantil e pedagogias diferenciadas. Avaliação na educação infantil

PROFESSOR PEB I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

PROFESSOR - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Domínio da norma culta e interpretação em textos de língua portuguesa; Artes Plásticas: qualidades plásticas dos objetos e da realidade; elementos visuais; composição; movimentos e períodos; História da arte; Estética. Análise e resolução de problemas relativos a conhecimentos de Educação Artística; Aplicação de conhecimentos de Educação Artística para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos artísticos; Temas estruturadores para o ensino de Educação Artística; Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações e imagens próprias à área de Educação Artística; Articulações interdisciplinares a partir dos conhecimentos de Educação Artística; O impacto do meio técnico-científico e informacional na produção dos conhecimentos de Educação Artística.

PROFESSOR - PEB II - PORTUGUÊS

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relação entre língua, cultura e sociedade; Dimensões universais da linguagem; Atos linguísticos; Análise do discurso; Gramática da língua; A norma; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto; Coesão e coerência textual; Tipologia textual; Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; O signo linguístico; As funções da linguagem; Figuras de linguagem; Sinonímia; Polissemia; Valor nocional das classes gramaticais; Estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases: os processos de formação de palavras; A estrutura sintática da frase; Os processos sintáticos; Sintaxe de concordância; Sintaxe de regência; Crase; Ortografia, acentuação e pontuação; Gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa.

TÉCNICO DE ESPORTES

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar; noções do processo de ensino, aprendizagem e planejamento

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

Nome:__________________________________________________________________________________

N.º de inscrição:___________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade:__________________________________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu:_______________________________________________________

Emprego para o qual se inscreveu:_____________________________________________________________

Endereço Completo:_______________________________________________________________________

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
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Assinatura