O Prefeito Municipal de Oratórios/MG, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público conforme disposto na Lei Municipal nº 347 de 26 de fevereiro de 2010, para as vagas descritas no Anexo I.
Entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo, ou ainda para preenchimento de vagas enquanto não exista aprovados em concurso público aptos à nomeação.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido pela Lei Municipal nº 347 de 26 de fevereiro de 2010, por este Regulamento e, no que couber, pelas normas complementares.
1.2 - O processo seletivo simplificado não se constitui em concurso público previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos, não gerando estabilidade.
1.3 - O presente processo seletivo Simplificado se destina ao preenchimento imediato das vagas dispostas neste Regulamento.
1.4 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, sendo a primeira ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter classificatório; e a segunda, ENTREVISTA de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 - O contrato administrativo a ser firmado, não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.6 - O regime de previdência dos contratados será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República.
1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até
2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.
1.8 - As contratações dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado está condicionado à não existência de candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante o concurso público em andamento na Prefeitura de Oratórios-MG,.
1.8.1 - Os aprovados em concurso público, em condições de nomeação, têm preferência no caso de cargos idênticos, sendo causa de rescisão unilateral dos contratos administrativos de que trata este regulamento, nos termos do inciso V do art. 2º da Lei Municipal n° nº 347/2010.
2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO e NÚMERO DE VAGAS
ANEXO I - Cargos Efetivos Prefeitura Municipal de Oratórios | ||||||
CÓDIGO | CARGO | REQUISITO / ESCOLARIDADE | Nº VAGAS | VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS | VALOR VENCIMENTO (R$) | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Alfabetizado | 3 | 0 | 545,00 | 40 horas |
5 | Auxiliar Administrativo I | Alfabetizado | 2 | 0 | 545,00 | 40 horas |
6 | Auxiliar Administrativo II | Ensino Médio Completo | 1 | 0 | 617,76 | 40 horas |
7 | Bombeiro | Alfabetizado | 1 | 0 | 756,76 | 40 horas |
8 | Calceteiro | Ensino Fundamental Completo | 2 | 0 | 617,76 | 40 horas |
9 | Cirurgião Dentista | Ensino superior completo com inscrição no conselho de classe respectivo | 1 | 0 | 2.165,66 | 20 horas |
11 | Farmacêutico | Ensino superior completo com inscrição no conselho de classe respectivo | 1 | 0 | 1.800,00 | 40 horas |
12 | Fiscal de Posturas | Ensino Médio Completo | 1 | 0 | 617,76 | 40 horas |
15 | Lanterneiro | Ensino Fundamental | 1 | 0 | 800,00 | 40 horas |
20 | Medico Pediatra | Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica | 1 | 0 | 2.214,89 | 6 horas |
24 | Motorista III | Ensino Fundamental Completo | 5 | 0 | 888,03 | 40 horas |
27 | Operário | Alfabetizado | 6 | 1 | 545,00 | 40 horas |
28 | Pedreiro | Alfabetizado | 1 | 0 | 888,03 | 40 horas |
34 | Psicólogo | Ensino superior completo com inscrição no conselho de classe respectivo | 1 | 0 | 2.154,44 | 24 horas |
37 | Técnico em Enfermagem | Ensino médio completo, com habilitação especifica | 3 | 0 | 818,55 | 40 horas |
38 | Vigia | Ensino Fundamental Completo | 4 | 1 | 545,00 | 40 horas |
NÚMERO TOTAL DE VAGAS | 34 |
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções, estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.2 - A inscrição será efetuada, pessoalmente ou por procurador, através do preenchimento de ficha cadastral e entrega do CURRÍCULO junto dos seus documentos comprobatórios, no período de 02 a 12 de dezembro de 2011, na Prefeitura Municipal, rua Tabajara, 297 - Centro - Oratórios/MG, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas.
3.3. Cada candidato, por si ou por procurador com cláusula específica, deverá se inscrever e protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
3.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no currículo são de responsabilidade do candidato;
3.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3.7 - Compete ao candidato manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares.
3.8 - Findo o prazo de inscrição será disponibilizada no sitio eletrônico www.prefeituradeoratorios.com.br, a listagem dos classificados, além de afixação no átrio da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Oratórios/MG.
4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
4.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, sendo:
4.2 - PRIMEIRA ETAPA - DA ANÁLISE CURRICULAR: Para informações curriculares serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Formação Acadêmica - Nível Superior | Pontos | ||
Ensino superior completo, com inscrição no conselho de classe respectivo | 10 | ||
Outro curso superior completo | 3 | ||
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 1 (por curso) | ||
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 1,5 (por curso) | ||
Curso de Especialização | 2 (por curso) | ||
Mestrado | 5 | ||
Doutorado | 10 | ||
Pontuação Máxima | 40 | ||
Experiência Profissional | |||
Tempo de Serviço Prestado no cargo | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 14 | |
Tempo de serviço prestado em áreas correlatas, na área pública ou privada. | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 6 |
Formação Acadêmica - Nível Médio | Pontos | |
Ensino médio | 10 | |
Outro curso médio ou técnico | 3 | |
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 2 (por curso) | |
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 3 (por curso) | |
Ensino Superior | 10 | |
Especialização | 5 | |
Pontuação Máxima | 40 | |
Experiência Profissional | ||
Tempo de Serviço Prestado no cargo pleiteado, na área pública ou privada | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 14 |
Tempo de serviço prestado em áreas correlatas, na área pública ou privada. | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 6 |
Formação Acadêmica - Nivel fundamental | Pontos | ||
Ensino fundamental | 10 | ||
Ensino Médio | 5 | ||
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 2 (por curso) | ||
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 3 (por curso) | ||
Ensino Superior | 7 | ||
Especialização | 3 | ||
Pontuação Máxima | 40 | ||
Experiência Profissional | |||
Tempo de Serviço Prestado no cargo | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 14 | |
Tempo de serviço prestado em áreas correlatas, na área pública ou privada. | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 6 |
Formação Acadêmica - Nivel alfabetizado | Pontos | ||
Ensino Fundamental | 7 | ||
Ensino Médio | 6 | ||
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 2 (por curso) | ||
Curso de Aperfeiçoamento ou Capacitação | 3 (por curso) | ||
Ensino Superior | 6 | ||
Especialização | 6 | ||
Pontuação Máxima | 40 | ||
Experiência Profissional | |||
Tempo de Serviço Prestado no cargo | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 14 | |
Tempo de serviço prestado em áreas correlatas, na área pública ou privada. | 1 ponto por ano | Pontuação máxima: 6 |
4.3 - Serão convocados para a etapa de entrevista, os 03 (três) primeiros candidatos, para cada vaga, que obtiverem a melhor pontuação, conforme os critérios estabelecidos anteriormente.
4.3.1 - No caso de empate na última colocação serão chamados para entrevista todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação.
4.3.2 - Não será considerada sobreposição de período registrado de experiência profissional para efeito de pontuação curricular.
4.3.3 - Havendo necessidade, a critério do Município, poderá ser chamado novos candidatos para a entrevista, observada a lista de pontuação no item ANÁLISE DE CURRÍCULO.
4.4. - SEGUNDA ETAPA: DA ENTREVISTA:
4.4.1 - As entrevistas ocorrerão em data e horários divulgados no sitio eletrônico da PMO-MG (www.prefeituradeoratorios.com.br), e por afixação no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Oratórios/MG.
4.4.2 - A entrevista será gravada em áudio e vídeo, perfazendo um total de 40(quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.
II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.
III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.
IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.
4.4.3 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.4.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial ORIGINAL que contenha foto.
4.4.5 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:
4.4.6 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;
4.4.7 - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade com foto;
4.4.8 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.
4.4.9 - As gravações das entrevistas deverão ser mantidas em arquivo pela PMO por um prazo de 1 (um) ano.
5 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL
5.1 - Para desempate, será adotado o critério da maior idade.
5.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.
5.2 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado PMO-MG (www.prefeituradeoratorios.com.br), e por afixação no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Oratórios/MG.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - O recurso contra a análise curricular e/ou entrevista deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:
6.1.1 - ser encaminhado em duas vias (original e cópia), preferencialmente digitado ou datilografado e, na impossibilidade, manuscrito, desde que inteligível;
6.1.2 - ser protocolado na PMO-MG, aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo, das 8:00 as 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados:
Recurso - Processo Seletivo Simplificado a/c Comissão de Processo Seletivo;
6.2 - No caso de recurso, a entrevista será disponibilizada integralmente, em áudio e vídeo, desde que solicitada pelo candidato durante o prazo do recurso.
6.3 - As razões do Recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos.
Processo Seletivo Público Simplificado Candidato: _______________________________________________________________________________ Nº. do documento de identidade: _______________________________ Recurso: _______________________________________________________ (citar o objeto do recurso) Fundamentação e argumentação lógica: Data: ___/ ___/ Assinatura: |
6.4 - O período de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise curricular e/ou do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado.
6.5 - Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste item 6.3 deste Regulamento.
6.6 - O resultado dos recursos será publicado no endereço (www.prefeituradeoratorios.com.br), e por afixação no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Oratórios/MG.
7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, deve atender às seguintes exigências para a contração:
I) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
II) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III) estar quite com a justiça eleitoral;
IV) estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo masculino;
V) apresentar atestado de aptidão física e mental;
VI) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VII) não ser aposentado por invalidez;
VIII) não ter sofrido limitação de funções;
IX) não possuir outro cargo público, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
8 - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
8.1 - O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Secretaria de Saúde da PMO, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função.
8.1.2 - O candidato deverá comparecer ao exame médico pré-admissional portanto os resultados de exames clínicos requeridos no momento de sua convocação.
8.2 - O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do contrato, obedecida a classificação final, o que ocorrerá através do sitio eletrônico (www.prefeituradeoratorios.com.br).
9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;
b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;
c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
e) comprovante de residência;
f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Oratórios/MG;
g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - deste Regulamento;
h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.
9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser preenchidos, ainda, os seguintes documentos:
a) declaração, em formulário específico fornecido pela PMO-MG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;
b) declaração, em formulário específico fornecido pela PMO-MG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;
9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, garantindo ao aprovado a preferência, mas não gera direito à contratação.
10.2 - As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas no sítio eletrônico: www.prefeituradeoratorios.com.br.
10.3 - As dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail: pmoratorios@hotmail.com ou pelo telefone: (31)38769101.
10.4 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.
10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
10.7 - Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público Simplificado - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.
10.8 - A PMO-MG não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.
10.9 - Todas as menções ao horário neste Regulamento terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.
10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da PMO-MG.
Oratórios/MG, 29 de novembro de 2011.
ODILOM FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal