Polícia Militar - SP

Notícia:   3.586 vagas para Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar - SP

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO GERAL - CMDO G

DIRETORIA DE PESSOAL - DP

DIVISÃO DE SELEÇÃO E ALISTAMENTO - DSA

Abertura do Processo Seletivo para preenchimento de postos no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) da Polícia Militar do Estado de São Paulo - SAV XII.

EDITAL DP - 001/321/08 - SAV - XII.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo presente Edital, torna pública a abertura do processo seletivo visando ao preenchimento de 3.586 (três mil quinhentos e oitenta e seis) postos do Serviço Auxiliar Voluntário e mais os que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, para ambos os sexos, nas Organizações Policiais Militares situadas nas regiões da Capital, municípios da região Metropolitana e Interior do Estado de São Paulo, de acordo com o quadro de postos anexo a este Edital (Anexo "F").

O Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual nº 11.064, de 8 de março de 2002, na Portaria do Comandante Geral nº PM1-1/02/04, alterada pela Portaria do Comandante Geral nº PM1-02/02/06.

O processo seletivo, autorizado pelo Despacho do Governador do Estado, de 29 de abril de 2008, publicado no D.O.E nº 118, de 30 de abril de 2008, será regido pela legislação supra mencionada e pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O(a) candidato(a) que se inscrever no processo seletivo de que trata o presente Edital, estará concorrendo a um dos postos de Serviço Auxiliar Voluntário disponibilizados nas Organizações Policiais Militares localizadas nas áreas do Comando de Policiamento da Capital, Comando de Policiamento Metropolitano e Comandos de Policiamento do Interior.

1.2 Para escolher o posto onde deseja servir e efetuar sua inscrição o(a) candidato(a) deverá consultar o Anexo "F" do Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

2.1. São requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário:

2.1.1. ser brasileiro(a);

2.1.2. ser maior de dezoito e menor de vinte e três anos, apurado até o último dia da inscrição;

2.1.3. ter concluído o curso de ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou privado, reconhecido pela legislação vigente;

2.1.4. ter estatura mínima, descalço(a) e descoberto(a) de 1,65 m (masculino) e 1,60 m (feminino);

2.1.5. possuir documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

2.1.5.1. não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

2.1.5.2. poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que, por incapacidade física temporária;

2.1.5.3. poderá ser aceito documento expedido pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do serviço militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

2.1.5.4. o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de Situação Militar deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.1.5.5. o(a) engajado(a) nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar.

2.1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde público ou privado;

2.1.7. ter aptidão física, comprovada por testes físicos realizados na Polícia Militar;

2.1.8. não possuir antecedentes criminais;

2.1.9. ter sido aprovado no processo seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos na região ou município para o qual se inscreveu;

2.1.10. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

2.1.11. estar em situação de desemprego;

2.1.12. não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;

2.1.13. não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no núcleo familiar;

2.1.14. ter decorrido, no mínimo, o período de 1 ano e 9 meses ininterruptos, contados entre a data da última matrícula no Serviço Auxiliar Voluntário e o último dia de inscrições para este processo seletivo.

2.2. Os requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário descritos no subitem anterior serão comprovados quando da convocação para entrega de documentos prevista no subitem 5.5.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo.

3.3. Consultar as recomendações constantes no item 1.2.

3.4. As inscrições serão recebidas somente via Internet, nos dias 17 a 20 de junho de 2008, por meio do endereço eletrônico: www.nossacaixa.com.br do Banco Nossa Caixa.

3.5. A ficha de inscrição estará disponível na internet das 00h00 do dia 17 de junho às 16h00 do dia 20 de junho de 2008.

3.6. Todas as informações estarão disponíveis no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.4.

3.7. Na impossibilidade de acesso à Internet, o(a) candidato(a) deverá procurar os postos do Acessa São Paulo constantes no Anexo "G" ou Unidades da Polícia Militar.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo e ao Banco Nossa Caixa o direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.

3.9. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado nas agências da rede bancária, dentro do período de inscrição.

3.10. O pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feito por cheque, nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., desde que de emissão do próprio candidato, ficando a validação da inscrição condicionada à correspondente compensação.

3.11. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br, deverá ser impresso, para pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

3.12. A taxa de inscrição será correspondente ao valor de 0,55 (zero vírgula cinqüenta e cinco) Ufesp, conforme Lei Estadual n° 9.904, de 30 de dezembro de 1997.

3.13. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido, pagamento com cheque devolvido pelo banco sacado e pagamento efetuado após o término do período de inscrição.

3.14 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que maior ou em duplicidade.

3.15. O(a) candidato(a) terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

3.15.1 seja estudante, assim considerado aquele que se encontre regularmente matriculado em:

3.15.1.1. uma das séries do ensino fundamental ou médio;

3.15.1.2. curso pré-vestibular;

3.15.1.3. curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

3.15.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.16. O candidato que pretender exercer o seu direito, previsto no item anterior, deverá comparecer, entre os dias 09 e 10 de junho de 2008, no horário compreendido entre 08h30 e 18h00, pessoalmente ou fazer-se representar por procurador devidamente investido, na Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº 260 - 1º andar - sala 146, bairro Canindé, CEP 03033-020, São Paulo/SP, preenchendo requerimento e anexando a este os seguintes documentos:

3.16.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino, pública ou privada, ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino, pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

3.16.2. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo "E".

3.17. A não entrega do requerimento descrito no item 3.16., no prazo estipulado, pressupõe a preclusão do direito por falta de interesse do candidato.

3.18. O candidato deverá, a partir de 13 de junho de 2008, acessar o endereço eletrônico www.polmil.sp.gov.br e o D.O.E para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.19. O candidato que efetivar a inscrição mediante o recolhimento da taxa reduzida e não tiver sua solicitação deferida pela Comissão de Inscrição do respectivo processo seletivo, terá sua inscrição invalidada.

3.20. A Polícia Militar e o Banco Nossa Caixa não se responsabilizarão por inscrições, via Internet, que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) na Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:

4.1.1. Prova de Escolaridade, de caráter classificatório e eliminatório;

4.1.2. Prova de Aptidão Física, de caráter classificatório, para fins de desempate;

4.1.3. Análise de Documentos e Investigação Social, de caráter eliminatório;

4.2. A ordem de realização das etapas será fixada pela Administração.

5. DAS ETAPAS

5.1. Da prova de escolaridade:

5.1.1. a prova de escolaridade será elaborada pela Diretoria de Pessoal, com dificuldade correspondente ao ensino fundamental, com caráter classificatório e eliminatório, abrangendo as matérias constantes no Anexo "A".

5.1.2. terá valor de 100 (cem) pontos e será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha assim distribuídas: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais, valendo 02 (dois) pontos cada questão, com valores respectivos de 40, 30 e 30 pontos.

5.1.3. cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo somente uma correta.

5.1.4. para realização da prova de escolaridade serão entregues ao(a) candidato(a) um caderno de questões e uma folha de respostas.

5.1.5. a folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta. Será considerado nulo o preenchimento feito a lápis ou por outro meio.

5.1.6. somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitos pelo próprio(a) candidato(a), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.1.7. na correção da folha de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.

5.1.8. em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

5.1.9. o(a) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.1.10. a data da prova de escolaridade e os locais de aplicação serão divulgados no endereço eletrônico www.polmil.sp.gov.br no período de 21 a 26 de julho de 2008.

5.2. Das condições para a realização da prova de escolaridade:

5.2.1. o(a) candidato(a) deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora portando caneta de tinta azul ou preta e munido de seu documento de identificação, bem como o original do comprovante de inscrição.

5.2.1.1. os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, às 14h00. Não será permitido o ingresso de candidatos(as) após o fechamento dos portões, sob pretexto algum.

5.2.2. a prova de escolaridade terá a duração total de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2.3. o(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala após decorrida 1 (uma) hora do início da prova. Se o(a) candidato(a) se retirar da sala antes do tempo mínimo mencionado, não poderá ficar com o caderno de questões e será eliminado do processo seletivo.

5.2.4. somente será admitido ao local da prova o(a) candidato(a) que estiver munido de um dos seguintes documentos, em original ou cópia devidamente autenticada, dentro do prazo de validade:

5.2.4.1. Cédula de identidade (R.G), expedido pelas Secretarias de Segurança Pública;

5.2.4.2. Carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

5.2.4.3. Carteiras emitidas pelos Órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206/75;

5.2.4.4. Passaporte brasileiro;

5.2.4.5. Carteira Nacional de Habilitação, com foto;

5.2.4.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.2.5.1. não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.2.5.2 os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e estar dentro do prazo de validade.

5.2.6. o(a) candidato(a), ao entrar no local onde será aplicada a Prova de Escolaridade deverá confirmar, nas listagens afixadas, a sala que realizará a prova. O(a) candidato(a) será identificado e deverá dirigir-se a carteira pré identificada, e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.2.7. o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, proibida a aposição de rubrica.

5.2.8. no dia da realização da prova de escolaridade, por qualquer que seja o motivo, se o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova divulgados, a inclusão do(a) candidato(a) para realizar a prova será feita de forma condicional, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela rede bancária ou comprovação do pagamento da taxa de inscrição. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá preencher um termo condicional.

5.2.9. a inclusão de que trata o subitem anterior será analisada com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, bem como os motivos pelos quais o(a) candidato(a) realizou a prova em local diferente do estabelecimento divulgado, se for o caso.

5.2.10. constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 5.2.7. ou se ficar comprovado que o(a) candidato(a) compareceu em local diverso do divulgado, proceder-se-á, nessas duas situações, a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo.

5.2.11. serão convocados(as) 03 (três) candidatos(as) para presenciarem a abertura dos envelopes de provas nas salas de aulas, assinando formulário próprio.

5.2.12. será automaticamente excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

5.2.12.1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente da convocação oficial;

5.2.12.2. não apresentar documento de identidade;

5.2.12.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.12.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.2.12.5. utilizar meios ilícitos para executar as provas;

5.2.12.6. estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

5.2.12.7. fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;

5.2.12.8. estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do(a) candidato(a), sendo que os(as) candidatos(as) com cabelos longos deverão prendê-los;

5.2.12.9. agir com descortesia para qualquer outro(a) candidato(a) ou membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.2.13. os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, deverão ser acondicionados sob a carteira do(a) candidato(a), não se responsabilizando a Polícia Militar por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.2.14. ao término da realização da prova, o(a) candidato(a) deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da respectiva sala, podendo ficar com o caderno de questões.

5.2.15. a data da divulgação do resultado da prova de escolaridade será fornecida no dia da realização da prova.

5.2.16. o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será considerado aprovado.

5.2.17. será publicada a lista de classificação preliminar, obtida por meio de notas na prova de escolaridade, sendo convocados para prosseguir no processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota mínima e estiverem classificados dentro da proporção de candidatos(as) por postos de serviço voluntário, ou seja, 2 (duas) vezes o número de postos de serviço previstos para o respectivo município ou região da capital.

5.2.18. os(as) candidatos(as) empatados na última nota de classificação preliminar (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no processo seletivo, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem anterior.

5.2.19. a relação dos(as) candidatos(as) aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br) e também estará disponível no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br. Não serão fornecidos resultados por telefone.

5.2.20. de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os postos de serviço do Edital em decorrência de reprovação dos(as) candidatos(as) inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais postos, poderão ser convocados para prosseguirem no processo seletivo os demais candidatos(as) na ordem de classificação preliminar dentro da proporção de candidatos(as) por postos, ou seja, 2 (duas) vezes o número de postos, de acordo com o previsto no item 5.2.17.

5.3. Da prova de aptidão física:

5.3.1. a aplicação da prova de aptidão física, de caráter classificatório, será realizada pelo Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO) ou sob sua supervisão.

5.3.2. para a realização da prova de aptidão física, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, com a finalidade específica para a participação no teste de aptidão física estipulado nos Anexos "B" e "C" do presente Edital. O teor do atestado médico deverá possuir texto semelhante, conforme modelos exemplificativos constantes no Anexo "D".

5.3.3. serão válidos apenas os atestados emitidos no período de 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de aptidão física.

5.3.4. na fase de orientação da etapa de análise de documentos e investigação social, o(a) candidato(a) poderá apresentar o atestado médico para fins de verificação do atendimento quanto ao preconizado no item 5.3.2.

5.3.5. antes do início da prova de aptidão física, será aferida a altura mínima do(a) candidato(a) prevista no presente edital.

5.3.6. a prova de aptidão física será composta, obrigatoriamente, de corrida de 12 (doze) minutos, com pontuação compreendida entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme discriminação da tabela constante no Anexo "B".

5.3.7. não haverá repetição na execução do teste, exceto nos casos em que a comissão examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, as quais o(a) candidato(a) não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

5.3.8. a comissão examinadora nomeada poderá cancelar ou interromper a prova de aptidão física, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos(as) candidatos(as) e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os(as) candidatos(as) realizarão o teste novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

5.3.9. as eventuais anormalidades observadas com os(as) candidatos(as) durante a aplicação da prova de aptidão física serão registradas pela comissão examinadora e comunicadas ao órgão médico competente da Polícia Militar, podendo motivar, inclusive, o impedimento da aplicação do teste físico nos(as) candidatos(as) que assim forem detectados, visando preservar a integridade física dos(as) mesmos(as).

5.3.10. o aquecimento e alongamento para a realização do teste físico será de responsabilidade do(a) candidato(a).

5.4. Dos exames médicos:

5.4.1. para fins de convocação final, o(a) candidato(a) deverá ter boa saúde, mediante apresentação de atestado médico, expedido por órgão público ou privado de saúde, para exercício das atividades previstas no presente Edital.

5.5. Análise de Documentos e Investigação Social:

5.5.1. nesta etapa do processo seletivo o(a) candidato(a) deverá fazer a entrega dos documentos necessários a comprovação dos requisitos exigidos para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário previstos no item 2. e preencher formulários para a Investigação Social (IS).

5.5.2. para comprovação das condições da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o(a) candidato(a) deverá fornecer cópia simples legível dos seguintes documentos:

5.5.2.1. Cédula de Identidade - Registro Geral (RG);

5.5.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.5.2.3. Título de Eleitor;

5.5.2.4. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda documento expedido pela Junta do Serviço Militar, assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do serviço militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

5.5.2.5. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.5.2.6. Certificado de Conclusão ou Diploma do ensino fundamental ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial, público ou privado, reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

5.5.2.7. Declaração de que não é beneficiário de qualquer outro programa assistencial e que não possui outro beneficiário do Serviço auxiliar Voluntário (SAV) no seu núcleo familiar;

5.5.2.8. Via original da Certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

5.5.2.9. Certidão expedida pelo órgão a que pertenceu, informando se responde ou se já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso tenha sido funcionário público pertencente à União, Estado, Distrito Federal ou Município;

5.5.2.10. Atestado de saúde, expedido por órgão público ou privado de saúde, nos termos do subitem 5.4.1;

5.5.2.11 Declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);

5.5.2.12. o(a) candidato(a) que integra ou já integrou qualquer Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) deverá apresentar declaração emitida pela sua Unidade para fins de comprovação de tempo a que se refere o item 2.1.14.;

5.5.2.13. o(a) candidatos(a) pertencente a qualquer Serviço Auxiliar Voluntário anterior, deverá apresentar cópia do Certificado de Conclusão do Curso Específico de Treinamento ou Declaração da Unidade Formadora.

5.5.3. a qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

5.5.4. para o preenchimento do formulário de Investigação Social o(a) candidato(a) deverá fornecer:

5.5.4.1. 01 (uma) cópia simples do RG;

5.5.4.2. 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), caso tenha sido dispensado do serviço militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar (masculino) ou ainda do documento expedido pela Junta do Serviço Militar, assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do serviço militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

5.5.4.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

5.5.4.4. 02 (duas) fotos recentes tipo 5x7;

5.5.4.5. cópia simples da Declaração de comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito, caso possua.

5.5.5. a investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do(a) candidato(a), quer seja social, moral, profissional, escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível exerça a prestação de serviço voluntário, sendo que o(a) próprio(a) candidato(a) fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

5.5.6. a investigação social da vida pregressa do(a) candidato(a) é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do(a) candidato(a), ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Corporação, que também possui caráter eliminatório.

5.5.7. a investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas dos(as) candidatos(as), impedindo a liberação e aprovação de:

5.5.7.1. quem fez ou faz uso de drogas ilícitas;

5.5.7.2. pessoas com antecedentes criminais ou histórico criminal incompatível com a função a ser desempenhada;

5.5.7.3. traficantes;

5.5.7.4. alcoólatras;

5.5.7.5. procurados pela Justiça;

5.5.7.6. ociosos, sem pendor para a prestação voluntária de serviços administrativos;

5.5.7.7. violentos e agressivos;

5.5.7.8. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo órgão competente;

5.5.7.9. inadimplentes em compromissos financeiros mediante consulta aos órgãos de controle e proteção ao crédito;

5.5.7.10. em desacordo no Serviço Militar Obrigatório.

5.5.8. a inexatidão dos dados fornecidos pelo(a) candidato(a) ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a nulidade e a conseqüente eliminação do processo seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será apurada pelos pontos obtidos na prova de escolaridade, em ordem decrescente, respeitando o número do total de postos de serviço voluntário existentes no município, ou, se na Capital, na região para qual o(a) candidato(a) fez sua opção no ato da inscrição.

6.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão da seguinte conformidade e ordem:

6.2.1. 1º critério - maior idade;

6.2.2. 2º critério - casado(a);

6.2.3. 3º critério - n.º de filhos;

6.2.4. 4º critério - pontuação na prova de aptidão física.

6.3. Por ordem de classificação, o(a) candidato(a) optará em prestar serviços nos municípios da área da Unidade escolhida no ato da inscrição, constantes no Anexo "F".

6.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), endereço eletrônico www.imesp.com.br e www.polmil.sp.gov.br.

7. DO INÍCIO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

7.1. Para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o(a) candidato(a) regularmente inscrito, deverá lograr aprovação em todas as fases do processo seletivo e obter classificação dentro da quantidade de postos de serviço voluntário respeitando a área do município ou região da Capital para a qual o(a) voluntário(a) fez sua opção, de acordo com o mapa constante no Anexo "F".

7.2. A Diretoria de Pessoal fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), endereço eletrônico www.imesp.com.br, o ato de início da prestação do serviço auxiliar voluntário dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as fases do processo seletivo, que terá duração de um ano, prorrogável por, no máximo, igual período, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002.

7.3. A apresentação voluntária do(a) candidato(a) para o início da prestação do serviço auxiliar voluntário, na Organização Policial Militar (OPM) designada, caracterizará o início do prazo de duração da prestação do serviço a ser executado, momento em que iniciará o curso específico de treinamento, quando for o caso.

7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que já concluiu o Curso Específico de Treinamento de Sd PM Temporário, estará dispensado de freqüentar o novo curso, devendo ser apresentado à OPM do município ou região da Capital para o qual fez opção em servir no momento em que efetivou sua inscrição.

8. DO INÍCIO DO CURSO

8.1. A apresentação voluntária do(a) candidato(a) para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo dar-se-á em caráter de estágio inicial de 60 (sessenta) dias de treinamento, destinado à adaptação, conhecimento da Instituição e formação profissional e mais 30 (trinta) dias de estágio prático na OPM em que for designado(a), tudo de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Diretoria de Ensino, sendo também verificados os seguintes aspectos:

8.1.1. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para exercer a prestação voluntária, quer seja em seu convívio social, moral, escolar, trabalhista, independentemente de possuir ou não antecedentes criminais;

8.1.2. idoneidade;

8.1.3. aptidão para o desempenho do serviço, onde será verificado o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do serviço auxiliar voluntário;

8.1.4. disciplina, a ser apurada pelo Comandante da Organização Policial Militar em que estiver prestando o Serviço Auxiliar Voluntário, por meio de conceito, durante o estágio;

8.1.5. dedicação a prestação do serviço auxiliar voluntário;

8.1.6. aproveitamento escolar, conforme normas da Diretoria de Ensino;

8.1.7. perfil psicológico compatível com o desempenho da prestação do serviço, se armado(a);

8.1.8. adequação física e mental.

8.2. A verificação dos requisitos expressos no item anterior será feita enquanto perdurar o curso, por iniciativa do Comandante da Organização Policial Militar em que o voluntário estiver prestando serviço ou por iniciativa dos órgãos competentes da Polícia Militar.

8.3. A apuração da conduta e da idoneidade de que tratam os subitens 8.1.1. e 8.1.2., que abrangerá o tempo anterior ao início do curso, será efetuada pelo órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

8.4. O voluntário será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o curso, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002 e Portaria do Cmt G PM1-1/02/04, alterada pela Portaria do Comandante Geral n° PM1-02/02/06, e seja liberado pela Investigação Social.

8.5. Após conclusão do curso o voluntário será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços administrativos, serviços auxiliares de saúde e defesa civil.

9. DO DESLIGAMENTO

9.1. O(a) voluntário(a) será desligado(a) da prestação do serviço nas seguintes hipóteses:

9.1.1. não concluir o curso com o grau satisfatório;

9.1.2. ao final do período de prestação do serviço;

9.1.3. mediante requerimento, a qualquer tempo;

9.1.4. apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;

9.1.5 em razão da natureza do serviço prestado;

9.1.6. por deliberação do órgão de saúde da Polícia Militar, ficar impedido(a) de participar das atividades curriculares do estágio, pelo prazo fixado em diretrizes próprias, não se aplicando quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares.

9.2. O Comandante, ao perceber que o voluntário não mais corresponde no desempenho de suas atividades e que a Administração Pública está sendo prejudicada, deverá propor ao Diretor de Pessoal seu desligamento imediato da prestação do serviço.

10. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do(a) candidato(a), das condições estabelecidas para o processo seletivo.

10.2. Após o encerramento de todas as etapas do processo seletivo, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ao final de cada etapa os(as) candidatos(as) aptos(as) a prosseguirem no processo seletivo serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias.

10.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos(as), valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

10.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos(as) reprovados(as).

10.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer nos locais, datas e horários designados para as provas e exames, sempre com a antecedência mínima necessária, munido do comprovante de inscrição e Cédula de Identidade.

10.6. Em qualquer das etapas do processo seletivo o(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença no campo a ele(a) destinado, sob pena de ser considerado faltoso(a).

10.7. O(a) candidato(a) que faltar, chegar atrasado(a) ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do processo seletivo, conforme disposto no subitem 4.1, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado(a).

10.8. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer das fases das etapas do processo seletivo, independentemente dos motivos alegados pelo(a) candidato(a).

10.9. O(a) candidato(a) que for convocado após 365 dias da publicação do resultado final do processo seletivo deverá apresentar novo atestado de saúde, antes do início do curso.

10.10. Nenhum(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para início do curso sem prévia liberação do Setor de Investigação Social, nos termos da Lei Estadual n°11.064, de 08 de março de 2002.

10.11. Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão Examinadora, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:

10.11.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

10.11.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.2.11.7;

10.11.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

10.11.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo.

10.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o(a) candidato(a) será, automaticamente, eliminado(a) do processo seletivo.

10.13. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do processo seletivo sob pena de ser eliminado(a) quando convocado(a) para participar de alguma fase de qualquer etapa, caso não seja localizado(a).

10.14. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:

10.14.1. endereço não atualizado;

10.14.2. endereço de difícil acesso;

10.14.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a);

10.14.4. correspondência recebida por terceiros.

10.15. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no processo seletivo correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).

10.16. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP), referentes ao processo seletivo.

10.17. O(a) candidato(a) que for considerado inapto(a) em qualquer uma das etapas do processo seletivo estará definitivamente excluído.

10.18. Não se concederá revisão ou vistas de provas e recursos em quaisquer das etapas do processo seletivo.

10.19. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do processo seletivo, exceto nos casos previstos no subitem 5.3.7.

10.20. Toda a convocação e horários constantes no presente Edital obedecerão ao horário de Brasília.

10.21. No caso de extravio ou subtração de documento necessário para realização de qualquer prova, o(a) candidato(a) deverá identificar-se mediante apresentação de outro documento de fé pública com foto.

10.22. A inexatidão de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) bem como a irregularidade na documentação apresentada ou a não entrega da mesma na data estabelecida pela administração pública, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade da inscrição e a conseqüente eliminação do processo seletivo.

10.23. O(a) candidato(a) que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

10.24. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo Comissão Examinadora, constituída com a finalidade de elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas e exames do presente processo seletivo.

10.25. O presidente do processo seletivo é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional se encontra localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo/SP, CEP 03033-020.

10.26. O(A) candidato(a) deverá consultar o Anexo "F" do presente Edital para tomar ciência dos municípios onde poderá servir.

10.27. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora.

10.28. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

ANEXO "A"

PROGRAMA DE MATÉRIAS

1. Conhecimentos Gerais:

1.1 História

História Geral - Idade Média: Feudalismo; - Idade Moderna: Capitalismo Comercial, Iluminismo, Renascimento, Revolução Francesa; - Idade Contemporânea: Revolução Industrial, Regimes Totalitários ( Nazismo, Fascismo), 2ª Guerra Mundial, Teorias Socialistas, Guerra Fria.

História do Brasil - Período Colonial, Processo de Independência, Período Regencial, 1º e 2º Reinado, Período Republicano (República Velha), Era Vargas (O Estado Novo-1930/1945), Revolução de 1964, Governos Democráticos, Constituições Brasileiras.

1.2 Geografia

Geografia Geral - Estrutura Geológica, Relevo, Solo, Minerais, Fontes de Energia, Globalização, Movimentos Populacionais, Relações Comerciais, Regiões Geográficas da Europa e os Países de Tradição Industrial; Aspectos Geográficos da Europa e América.

Geografia Brasileira - Hidrografia, Atividade Industrial, Crescimento Urbano, Impactos Industriais em Sistemas Urbanos, Transportes, Comunicação, Regionalização, Recursos Energéticos, Relevo, Vegetação, Climas e Localização.

1.3 Atualidades

Fatos relevantes divulgados a partir do ano de 2007, publicados em periódicos, internet, imprensa e mídia em geral.

2. Língua Portuguesa:

2.1 Interpretação de Texto;

2.2 Separação Silábica;

2.3 Adjetivos, Gênero, Número e Grau;

2.4 Sinônimos;

2.5 Antônimos;

2.6 Gênero e Número dos Substantivos;

2.7 Dígrafos, Encontros Consonantais e Encontros Vocálicos;

2.8 Advérbio;

2.9 Pronome;

2.10 Acentuação Gráfica, Crase e Trema;

2.11 Ortografia;

2.12 Pontuação;

2.13 Verbo.

3. Matemática:

3.1 Conjuntos Numéricos;

3.2 Potenciação e Raiz Quadrada de Números Naturais;

3.3 Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum;

3.4 Razão e Proporção;

3.5 Produtos Notáveis e Fatoração;

3.6 Regra de Três Simples;

3.7 Juros e Porcentagens;

3.8 Equação do Segundo Grau;

3.9 Relações Métricas nos Triângulos Retângulos;

3.10 Áreas e Volumes de Figuras Geométricas;

3.11 Ângulos e Polígonos;

3.12 Equação de 1º grau;

3.13 Sistemas de 1º grau.

ANEXO "B"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TABELA DE PONTUAÇÃO (masculino)

TABELA I

MULHERES

TESTE

PONTUAÇÃO

Corrida 12 minutos / Até 20 anos / Acima de 21 anos

1300

1400 00 10

1500 10 20

1600 20 30

1700 30 40

1800 40 50

1900 50 60

2000 60 70

2100 70 80

2200 80 90

2300 90 100

2400 100

2500

2600

TABELA II

HOMENS

TESTE

PONTUAÇÃO

Corrida 12 min / Até 20 anos / Acima de 21 anos

1700

1800 00 10

1900 10 20

2000 20 30

2100 30 40

2200 40 50

2300 50 60

2400 60 70

2500 70 80

2600 80 90

2700 90 100

2800 100

2900

3000

ANEXO "C"

FORMAS DE REALIZAÇÃO DO TESTE FÍSICO

Para a realização do teste físico o(a) candidato(a) deverá trajar vestimenta adequada.

TESTE CORRIDA DE 12 MINUTOS:

a) para a realização do teste o(a) avaliado(a) deverá ter feito sua refeição com uma precedência de 2 (duas) horas com relação à realização do teste e aqueles que fumam não devem fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste;

b) o teste tem como objetivo fazer o(a) avaliado(a) percorrer a maior distância possível em 12 minutos, sendo permitido o andar durante o teste;

c) na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso;

d) o número de avaliados(as) em cada teste poderá ser de 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada vez;

e) o início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção!, Já!", acionando o cronômetro concomitantemente e será dado um apito de orientação no décimo minuto antes do apito final e o término do teste se faz com um apito;

f) anormalidades observadas com os(as) candidatos(as), durante a aplicação da prova serão registradas pela Comissão Examinadora e servirão de subsídios para o eventual exame de saúde;

g) nenhum(a) candidato(a) reprovado(a) ou inapto(a) será submetido(a) a novo teste ou prova e nem haverá reexame ou reavaliação;

h) se por motivo de falha técnica na aplicação de qualquer um dos testes, falha essa à qual o(a) candidato(a) não tenha dado causa e desde que expressamente reconhecida pelo órgão aplicador, poderá ser realizado novo teste a critério da Comissão Examinadora.

ANEXO "D"

MODELO DE TEXTO DE ATESTADO MÉDICO

"Apto para realizar testes físicos em processo seletivo na Polícia Militar do Estado de São Paulo"

"Apto para realizar atividade física em processo seletivo na Polícia Militar do Estado de São Paulo"

"Apto para realizar esforço físico em processo seletivo na Polícia Militar do Estado de São Paulo"

"Apto para realizar testes físicos (atividade física, esforço físico), nos termos do Edital 001/321/08"

"Apto para realizar a prova de corrida de 12 minutos em processo seletivo na Polícia Militar do Estado de São Paulo"

"Apto para realizar atividade física"

"Apto para a prática esportiva"

"Nada constando que o impeça de realizar esforços físicos"

ANEXO "E"

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do .... (nome do órgão) ou nº..do Edital.. , que me encontro na condição de desempregado(a).

_____________, ____ de _________de 2008.

____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "F"

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇOS

MUNICÍPIO - POSTOS

São Paulo - Zona Centro 544

São Paulo - Zona Sul 201

São Paulo - Zona Norte 458

São Paulo - Zona Leste 176

São Paulo - Zona Oeste 165

TOTAL 1.544

MUNICÍPIO - POSTOS

Adamantina 1

Álvares Machado 1

Americana 32

Amparo 3

Aparecida 1

Andradina 17

Araçatuba 25

Araraquara 34

Araras 4

Arujá 3

Assis 7

Atibaia 5

Avaré 11

Barra Bonita 6

Barretos 4

Barueri 36

Batatais 2

Bauru 54

Bebedouro 1

Bertioga 4

Birigui 9

Botucatu 12

Bragança Paulista 14

Caçapava 3

Caieiras 2

Cajamar 2

Campinas 106

Campos do Jordão 1

Cândido Mota 4

Capivari 1

Caraguatatuba 6

Carapicuíba 34

Casa Branca 1

Catanduva 19

Cotia 2

Cruzeiro 3

Cubatão 6

Diadema 21

Dracena 10

Embu 8

Embu-Guaçu 1

Fernandópolis 14

Ferraz de Vasconcelos 4

Franca 15

Francisco Morato 3

Franco da Rocha 20

Garça 3

General Salgado 1

Guararapes 3

Guararema 3

Guaratinguetá 5

Guarujá 45

Guarulhos 59

Hortolândia 3

Ibiúna 1

Ilha Solteira 4

Indaiatuba 1

Itanhaém 8

Itapecerica da Serra 18

Itapetininga 4

Itapeva 6

Itaquaquecetuba 16

Itatiba 2

Itirapina 3

Itu 23

Ituverava 2

Jaboticabal 4

Jacareí 13

Jacupiranga 2

Jales 2

Jandira 2

Jaú 9

José Bonifácio 1

Jundiaí 55

Lençóis Paulista 3

Limeira 26

Lins 17

Lorena 13

Mairiporã 4

Marília 26

Matão 2

Mauá 18

Mirassol 1

Mococa 3

Mogi das Cruzes 72

Mogi Guaçu 19

Mogi Mirim 2

Mongaguá 2

Nhandeara 3

Nova Granada 3

Novo Horizonte 2

Olímpia 2

Orlândia 3

Osasco 85

Osvaldo Cruz 2

Ourinhos 7

Paraguaçu Paulista 3

Paulínia 2

Pederneiras 2

Penápolis 1

Peruíbe 3

Pindamonhangaba 3

Piracicaba 58

Pirajuí 3

Pirapozinho 1

Pirassununga 3

Poá 3

Porto Feliz 1

Porto Ferreira 2

Praia Grande 41

Presidente Prudente 16

Presidente Venceslau 5

Promissão 3

Registro 12

Ribeirão Bonito 2

Ribeirão Pires 2

Ribeirão Preto 64

Rio Claro 30

Santa Bárbara dOeste 1

Santa Cruz do Rio Pardo 2

Santa Fé do Sul 1

Santana de Parnaíba 2

Santo André 105

Santos 55

São Bernardo do Campo 58

São Caetano do Sul 4

São Carlos 14

São João da Boa Vista 19

São José do Rio Preto 58

São José dos Campos 75

São Manuel 3

São Pedro 2

São Roque 1

São Sebastião 9

São Simão 4

São Vicente 19

Sertãozinho 28

Sorocaba 38

Sumaré 19

Suzano 11

Taquaritinga 2

Tatuí 10

Taubaté 21

Tupã 8

Tupi Paulista 2

Ubatuba 1

Valinhos 1

Várzea Paulista 4

Votorantim 12

Votuporanga 8

TOTAL 2.042

TOTAL GERAL DE POSTOS = 3.586

Os(As) candidatos(as), no ato da inscrição, deverão fazer opção para servir em um dos Municípios acima.

ANEXO "G"

POSTOS "ACESSA SÃO PAULO"

São Paulo

CENTRO

Metrô São Bento
Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro
São Paulo,

Metrô Sé
Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
São Paulo,

Poupatempo Sé
Praça do Carmo, s/n - Centro
São Paulo,

Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda

Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro

São Paulo,

SEADE
Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz

SEADS
Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César
São Paulo,

ZONA LESTE

CPTM Brás
Praça Agente Cícero, s/n - Brás
São Paulo,

CPTM Dom Bosco
R. Sábbado DAngelo, 1024 - Itaquera
São Paulo,

CPTM Itaim Paulista
R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista
São Paulo,

CPTM José Bonifácio
Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio
São Paulo,

CPTM São Miguel Paulista
R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista
São Paulo,

CPTM Tatuapé
R. Catiguá, s/n - Tatuapé
São Paulo,

EMTU São Mateus
R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus
São Paulo,

Poupatempo Itaquera
Av. do Contorno, 60 - Itaquera
São Paulo,

ZONA NORTE

CPTM Piqueri
R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba
São Paulo,

Parque da Juventude
Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana
São Paulo,

ZONA OESTE

CPTM Barra Funda
R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda
São Paulo,

CPTM Pinheiros
Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros
São Paulo,

Estação Especial da Lapa
R. Guaicurus, 1274 - Lapa
São Paulo,

Memorial da América Latina
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda
São Paulo,

Parque Baby Barioni
Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca
São Paulo,

ZONA SUL

Bom Prato Santo Amaro
R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro
São Paulo,

CPTM Granja Julieta
Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes
São Paulo,

CPTM Socorro
Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba
São Paulo,

Hospital do Servidor Público
Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis
São Paulo,

Metrô Campo Limpo
Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo
São Paulo,

Parque Fontes do Ipiranga
Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara
São Paulo,

Poupatempo Santo Amaro
R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro
São Paulo,

Secretaria do Planejamento
Rua Iguatemi, 107/119 - Itaim Bibi
São Paulo,

GRANDE SÃO PAULO

Biritiba-Mirim
Rua Doutor Deodato Werthaimer, 86 - Centro
Biritiba-Mirim,

CIC Ferraz de Vasconcelos
Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco
Ferraz de Vasconcelos

CIC Francisco Morato
Av. Tabatinguera, 45 - Centro
Francisco Morato

CIC Guarulhos
Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes)
Guarulhos

CPTM Mogi das Cruzes
Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro
Mogi das Cruzes,

EMTU Cotia
Rua Khatar Name, 151 - Centro
Cotia,

EMTU Diadema
Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi
Diadema,

EMTU Santo André
Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro
Santo André,

Embu-Guaçu
Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro
Embu-Guaçu,

Embu-Guaçu 2
Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu
Embu-Guaçu,

Francisco Morato
Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro
Francisco Morato,

Franco da Rocha
Rua Amália Sestine, 85 - Centro
Franco da Rocha,

Itapecerica da Serra
Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 385 - Centro
Itapecerica da Serra,

Itaquaquecetuba
Av. Emancipação, 37 - Centro
Itaquaquecetuba,

Juquitiba
Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro
Juquitiba,

Juquitiba 2
Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés
Juquitiba,

Osasco - Fundo Social de Solidariedade
Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro
Osasco,

Pirapora do Bom Jesus
Rua Siqueira Campos, 09 - Centro
Pirapora do Bom Jesus,

Poupatempo Guarulhos
R. José Campanella, 05 - Macedo
Guarulhos,

Poupatempo São Bernardo do Campo
R. Nicolau Filizola, 100 - Centro
São Bernardo do Campo,

Salesópolis
Pça Pe. João Menendes, 51 - Centro
Salesópolis,

Santana de Parnaíba
Rua Gabriel Jorge Salomão, 105 - Fazendinha
Santana de Parnaíba,

Vargem
Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n - Centro
Vargem,

INTERIOR

Adamantina
Av. Antônio Tiveron, 333
Adamantina,

Aguaí
Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos
Aguaí,

Águas de Lindóia
Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis
Águas de Lindóia,

Águas de Santa Bárbara
Parque Balneário Santa Bárbara - Centro
Águas de Santa Bárbara,

Alambari
Pça. Dom Joaquim José Vieira, s/n - Centro
Alambari,

Alfredo Marcondes
Rua das Américas, 576 - Centro
Alfredo Marcondes,

Alto Alegre
Av. Adrelino Vaz de Arruda, s/nº - Centro
Alto Alegre,

Álvares Florence
Rua São Paulo, 551 - Centro
Álvares Florence,

Álvares Machado
Rua Vicente Dias Garcia, 185 - Centro
Álvares Machado,

Álvaro de Carvalho
Praça Otacílio Pereira Nobre, 151 - Centro
Álvaro de Carvalho,

Analândia
Rua 05, 635 - Centro
Analândia,

Andradina
Rua Paes Lemes, 0, 1° andar - Centro
Andradina,

Angatuba
Rua Ten. Marco de Albuquerque, 402 - Centro
Angatuba,

Anhembi
Av: Faria Lima, 246 Fundos - Centro
Anhembi,

Anhumas
Rua Vicente José, 118 - Centro
Anhumas,
Telefone: (18) 3286-1208

Aparecida
Pça. Padre Victor Coelho de Almeida, s/n - Centro
Aparecida,

Apiaí
Rua Amarilho Gorgonha da Silva, 112 - Centro
Apiaí,

Araçatuba
Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras
Araçatuba,

Arandu
Rua Joaquim Pires Martins, 488 - Centro
Arandu,

Arapei
Rua das Missões, 8 - Centro
Arapei,

Araraquara
Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro
Araraquara,

Arco-Íris
Rua Francisco Morales Escudeira, 23 - Centro
Arco-Íris,

Arealva
Praça Didimo Maulaz Silva, 263 - Centro
Arealva,

Areias
Rua Benedicto de Oliveira Ramos, 32 - Centro
Areias,

Aspásia
Avenida Brasil, 384 - Centro
Aspásia,

Assis
Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro
Assis,

Avaí
Praça Major Gasparino de Quadros, s/nº - Centro
Avaí,

Avaré
Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria
Avaré,

Balbinos
Rua Luiz Antonio Tassi, 141 - Bela Vista
Balbinos,

Barão de Antonina
Av. Brasília, 965 - Centro
Barão de Antonina,

Bariri
Rua Campos Salles, 622 - Centro
Bariri,

Barra do Chapéu
R. Camilo da Rosa, s/n - Centro
Barra do Chapéu,

Barra do Turvo
Av. 21 de março, 304 - Centro
Barra do Turvo,

Barretos
Rua Quatro, 889 - Centro
Barretos,

Barrinha
Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro
Barrinha,

Bauru
Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina
Bauru,

Bebedouro
Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto
Bebedouro,

Bernardino de Campos
Av. Coronel Albino Alves Garcia, 130 - Centro
Bernardino de Campos,

Bom Jesus dos Perdões
Pça Vicente de Almeida Passos, s/n - Centro
Bom Jesus dos Perdões,

Bom Sucesso de Itararé
Rua Zilda Meirege Pimentel, 100 - Centro
Bom Sucesso de Itararé,

Bragança Paulista
Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro
Bragança Paulista,

Brodowski
Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro
Brodowski,

Buri
Praça Expedicionário, 0 - Centro
Buri,

Cabrália Paulista
Av. Antônio Moreno Garrido Sobrinho, 239 - Centro
Cabrália Paulista,

Caçapava 1
Ladeira São José, nº 90 - Centro
Caçapava,

Caçapava 2
Rua Padre Bento Antônio Souza Almeida, s/nº - Vila Menino Jesus
Caçapava,

Cachoeira Paulista
Rua Manoel Rodrigues Fontes, 87 - Vila Carmen
Cachoeira Paulista,

Caconde
Praça Ranieri Mazzilli, 126 - Centro
Caconde,

Cafelândia
Avenida do Café, 09 - Centro
Cafelândia,

Caiabu
Rua Edgard Silveira Correa, 313 - Centro
Caiabu,

Caiuá
Rua Antonio Marin, 570 - Centro
Caiuá,

Cajati
Av. Fernando Costa, 767 - Centro
Cajati,

Cajurú
Avenida Maj. Adolfo Paolielo, 337 - Cruzeiro
Cajurú,

Campina do Monte Alegre
Rua Serafim Libaneo, 100
Campina do Monte Alegre,

Cananéia
R. Frederico Trudes da Veiga, s/n - Centro
Cananéia,

Canas
Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 201 - Centro
Canas,

Canitar
Rua Manuel Ligeiro, 231 - Centro
Canitar,

Capão Bonito
Rua Floriano Peixoto, 800 - Centro
Capão Bonito,

Capela do Alto
Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro
Capela do Alto,

Caraguatatuba
Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro
Caraguatatuba,

Casa Branca
Praça Rui Barbosa, 56 - Centro
Casa Branca,

Cássia dos Coqueiros
Rua Pedro de Oliveira, 409 - Centro
Cássia dos Coqueiros,

Castilho
Avenida Adnaldo Rodrigues de Medeiros, 72 - Centro
Castilho,

Catanduva
Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro
Catanduva,

Cerqueira César
Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro
Cerqueira César,

Charqueada
Rua Alindo Meneghini, 275 - Residancial Antonieta/Centro
Charqueada,

Chavantes
Rua Dr. Altino Arantes, s/n - Centro
Chavantes,

CIC Campinas
Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova
Campinas,

Conchal
Rua Mogi Mirim, 42 - Centro
Conchal,

Coronel Macedo
Rua Capitão Américo Francisco da Veiga, 474 - Centro
Coronel Macedo,

Cravinhos
Rua 15 de Novembro, 259 - Centro
Cravinhos,

Cristais Paulista
Avenida Antonio Prado, 3120 - Centro
Cristais Paulista,

Cruzeiro
Rua Capitão Neco, 118 - Centro
Cruzeiro,

Cunha
Pça. Conigo Siqueira, 27 - Centro
Cunha,

Dirce Reis
Av. Princesa Izabel, 2.224 - Centro
Dirce Reis

Dois Córregos
Rua Tiradentes, 717 - Centro
Dois Córregos,

Dourado
Rua Capitão Leopoldo Adolfo Machado, 568 - Centro
Dourado,

Dracena
Av. José Bonifácio, 1480 - Centro
Dracena,

Duartina
Av. São Paulo, 278 - Centro
Duartina,

Dumont
Rua José Bruno Decare, 48 - Centro
Dumont,

Eldorado
Av. Caraitá, s/n - Centro
Eldorado,

Elias Fausto
Rua Iracema Betareli Juliani, 71 - Tornatore
Elias Fausto,

Emilianópolis
Rua Idalina Maria Fiorese, 244 - Centro
Emilianópolis,

Espírito Santo do Turvo
Rua Francisco José Martins, 410 - Centro
Espírito Santo do Turvo,

Estrela do Norte
Av. Prefeito José Carlos Ferraz, 424 - Centro
Estrela do Norte,

Euclides da Cunha Paulista
Av. Euclides da Cunha, 675 - Centro
Euclides da Cunha Paulista,

Fernandópolis
Avenida Milton Terra Verdi, 420 - Santa Helena
Fernandópolis

Fernão
Av. Coronel Eduardo de Souza Porto, 351 - Centro

Flora Rica
Rua. Dr. João Veloso, 134 - Centro
Flora Rica,

Floreal
Rua Procópio Davidoff, 130 - Centro

Flórida Paulista
Av. São Paulo, 38 - Centro
Flórida Paulista,

Franca
Rua Frei Germano, 2089 - Estação
Franca,
Telefone: (16) 3723-5507

Gabriel Monteiro
Av. Padre Thiago Jacobos Bunner, 839 - Centro
Gabriel Monteiro,

Gália
Rua José Garib, 410 - Centro
Gália,

General Salgado
Av. Antônio José Carvalho, 954 - Centro
General Salgado,

Getulina
Praça 9 Julho, 150-C - Centro
Getulina,

Guaiçara
Rua Nove de Julho, s/n - Centro
Guaiçara,

Guaimbê
Rua Fernando Martins Paredes, 206 - Centro
Guaimbê,

Guapiaçu
Rua Rui Barbosa, 500 - Centro

Guapiara
Rua Vicente Romualdo da Cruz, 329 - Centro
Guapiara,

Guará
Rua Deputado João de Faria, 150 - Centro
Guará,

Guarani dOeste
Rua Hamilton Percy Favero, 1163 - Centro
Guarani dOeste,

Guarantã
Rua Independencia, 167 - Centro
Guarantã,

Guaratinguetá
Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro
Guaratinguetá,

Guarei
Rua Coronel Andrade, 244 - Centro
Guarei,

Guariba
Praça Sylvio Vaz Arruda, 190 - Centro
Guariba,

Guarujá 1
Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará
Guarujá,

Guarujá 2
Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio
Guarujá,

Guatapará
Rua do Jasmim, 355 - Centro
Guatapará,

Guzolândia
Rua Cabo Miranda, 587 - Centro
Guzolândia,

Herculândia
Rua 15 de Novembro, 339 - Centro
Herculândia,
Telefone: (14) 3486-1188

Hortolândia
Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda
Hortolândia,

Iacanga
Avenida Rui Barbosa, 590 - Centro
Iacanga,

Iacri
Av. Jurema, 1139 - Centro
Iacri,

Iaras
Praça Monção, s/n - Centro
Iaras,

Ibaté
Av. São João, 1188 - Centro
Ibaté,

Ibirá
Rua Ibirá, 896 - Centro
Ibirá,

Ibirarema
Pça Getúlio Vargas, s/n - Centro
Ibirarema,

Ibiúna
Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro
Ibiúna,

Iepê
Travessa do Jardim, 48 - Centro
Iepê,

Igaraçu do Tietê
Rua Fernão Lombão, 73 - centro
Igaraçu do Tietê,

Iguape
R. Papa João XXIII, s/n - Centro
Iguape,

Ilha Comprida
Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro
Ilha Comprida,

Ilhabela
Rua Bahia, 205 - Barra Velha
Ilhabela,

Indiana
Rua Dr. João Munhoz, 43 - Centro
Indiana,

Inúbia Paulista
Av. Campos Sales, 213 - Centro
Inúbia Paulista,

Iperó
Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro
Iperó,

Ipeúna
Avenida 03, nº 66 - Centro
Ipeúna,

Iporanga
Av. Iporanga, 112 - Centro
Iporanga,

Ipuã
Rua Vicente Alves da Silva, 645 - Santa Cruz
Ipuã,

Irapurú
Av. Nove de Julho, 298 - Centro
Irapurú,

Itaberá
Rua Cel. José Pedro, s/n - Centro
Itaberá,

Itaí
Rua dos Expedicionários, 1199 - Centro
Itaí,

Itaju
Rua João Zambone Aspareto, 297 - Centro
Itaju,

Itaóca
R. Prof. Elias Lages de Magalhães, 20 - Centro
Itaóca,

Itapetininga
Rua Campos Sales, 175 - Centro
Itapetininga,

Itapeva
Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro
Itapeva,

Itapirapuã Paulista
Av. Uriel de Oliveira César, 47 - Centro
Itapirapuã Paulista,

Itaporanga
R. Dr. Felipe Vitta, 1250 - Centro
Itaporanga,

Itapuí
Pça. Governador Pedro de Toledo, 80 - centro
Itapuí,

Itapura
Av. Princesa Izabel, 439 - Centro
Itaupa,

Itararé
Rua XV de Novembro, 56 - Centro
Itararé,
Telefone: (15) 3531-4143

Itariri
R. Flávio Trigo, s/n - Centro
Itariri,

Itobi
Rua Sete Setembro, 941 - Centro
Itobi,

Itu 1
Rua Paula Souza, 669 - Centro

Itu 2
Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda

Ituverava
Praça Hélvio Nunes da Silva, s/n - Centro
Ituverava,

Jacupiranga
Praça Tenente Coronel Mesquita, 15 - Centro
Jacupiranga,

Jales
Rua Oito, 2270 - Centro
Jales,

Jardinópolis
Rua Domiciano Alves Resende, 666 - Centro
Jardinópolis,
Telefone: (16) 3690-2905

Jaú
Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro
Jaú,

Jeriquara
Rua Mercídio Rodrigues de Oliveira, 560 - Centro
Jeriquara,

Joanópolis
Rua Capitão Antônio Ferreira de Almeida, 412 - Centro
Joanópolis,

João Ramalho
Rua Benedito Soares Marcondes, 421 - Centro
João Ramalho,

Júlio Mesquita
Rua Sete de Setembro, 645 - Centro
Júlio Mesquita,

Jundiaí
Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro
Jundiaí,

Junqueirópolis
Rua Gal. Osório, s/n 2° andar - Centro
Junqueirópolis,

Juquiá
Av. Brasil, 527 - Centro
Juquiá,
Telefone: (13) 3844-3292

Lagoinha
Rua José Inácio Monteiro, 02 - Centro
Lagoinha,

Lavínia
Avenida Redentor Gonfiantini, s/n - Centro
Lavínia,

Lavrinhas
Rua Manoel Machado, 83 - Prédio da Secretaria de Educação
Lavrinhas,

Leme
Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati
Leme,

Limeira
Rua Treze de Maio, 102 - Centro
Limeira,

Lins
Rua 21 de Abril, 424 - Centro
Lins,
Telefone: (14) 3523-5370

Lorena
Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro
Lorena,

Lourdes
Rua José Marques Nogueira, 240 - Centro
Lourdes,

Luíz Antônio
Rua dos Expedicionários Paulistas, 719 - Centro
Luíz Antônio,

Lupércio
Rua Francisco Coneglian, 357 - Centro
Lupércio,

Lutécia
Rua Albino Girotto, 317 - Centro
Lutécia,

Manduri
R. Bahia, 276 - Centro
Manduri,

Marabá Paulista
R. Arcanjo Miguel Pero, s/n - Centro
Marabá Paulista,

Maracaí
Rua Gen. Ataliba Leonel, 860 - Jardim Santana
Maracaí,

Mariápolis
Av. Prefeito Joaquim da Costa Silva, 95 - Centro
Mariápolis,

Marília
Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro
Marília,

Marinópolis
Rua São Paulo, 512 - Centro
Marinópolis,

Martinópolis
Rua Ten. Cassimiro Dias, 834 - Centro
Martinópolis,

Mesópolis
Rua Gustavo Jose da Silva, 1.943 - Centro
Mesópolis,

Mineiros do Tietê
Pça. Dom Pedro II, s/n - centro
Mineiros do Tietê,

Miracatu
R. Dr. Emilio Martins Ribeiro, 160 - Centro
Miracatu,

Mirante do Paranapanema
Rua Getúlio Vargas, 764 - Centro
Mirante do Paranapanema,

Mococa
Praça Major José Pedro, 143 - Centro
Mococa,

Nantes
Rua Siqueira, 273 - Centro
Nantes,

Narandiba
Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 328 - Centro
Narandiba,

Natividade da Serra
Av 13 de Agosto, 235 - Centro
Natividade da Serra,

Nazaré Paulista
Av. Comendador Vicente de Paula Penedo, s/n - Centro
Nazaré Paulista,

Nova Campina
Av. Luiz Pastore, 240 - Centro
Nova Campina,

Nova Canaã Paulista
Rua Três, 12 - Centro
Nova Canaã Paulista,

Nova Guataporanga
Rua Brasil, 71 - Centro
Nova Guataporanga,

Nova Luzitânia
Rua José da Silva Carvalhaes, 1660 - Centro
Nova Luzitânia,

Osvaldo Cruz
Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro
Osvaldo Cruz,

Ourinhos
Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro
Ourinhos,

Ouro Verde
Rua Paraíba, 986 - Centro
Ouro Verde,

Ouroeste
Rua Braz Cubas, 1315 - Centro
Ouroeste,

Pacaembú
Av. Stelio Machado Loureiro, 1130 - Centro
Pacaembú,

Palestina
Rua São Paulo, 342 - Centro
Palestina,

Palmares Paulista
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 281 - Centro
Palmares Paulista,

Palmeira dOeste
Rua Brasil, 42/90 - Centro
Palmeira dOeste,

Panorama
Av. Rodion Podoisky, 1995 - Centro
Panorama,

Paraguaçú Paulista
Rua 15 de Novembro, 714 - Centro
Paraguaçú Paulista,

Pardinho
R. Sargento José Egídio do Amaral, 235 - Centro
Pardinho,

Pariquera-Açu
Av. Dr. Fernando Costa, 293 - Centro
Pariquera-Açu,

Parisi
Rua Dr. Fernando Costa, 146 - Centro
Parisi,

Patrocínio Paulista
Pça Nossa Senhora do Patrocínio, 1168 - Centro
Patrocínio Paulista,

Paulicéia
Rua Conde Augusto Chiericati, 168 - Centro
Paulicéia

Pedra Bela
Travessa Antonio Cenciani, s/n - Centro
Pedra Bela,

Pedregulho
Pça Pde. Luiz Sávio, 77 - Centro
Pedregulho,

Pedreira
Rua Odovilson Utemberg, s/n - Centro
Pedreira,
Telefone: (19) 3853-2861

Pedrinhas Paulista
Rua da Ciência, 246 - Centro
Pedrinhas Paulista,

Pedro de Toledo
Pç. Vereadores Constituintes, - Centro
Pedro de Toledo,

Penápolis
Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro
Penápolis,

Pereira Barreto
Rua Demerval Franseschi, s/n - Centro
Pereira Barreto,

Piedade
Pça da Bandeira, 81 sala 05 - Centro
Piedade,

Pilar do Sul
Rua Cel. Moraes Cunha, 1144 - Centro
Pilar do Sul,

Pindamonhangaba 1
Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César
Pindamonhangaba,

Pindamonhangaba 2
Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa
Pindamonhangaba,

Pinhalzinho
Acesso Américo Pedro Benedete, 100 Galeria Cequeto - Centro
Pinhalzinho,

Piquerobi
Rua Barão do Rio Branco, 58 - Centro
Piquerobi,

Piracaia
Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro
Piracaia,

Piracicaba 1
Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro
Piracicaba,

Piracicaba 2
Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista
Piracicaba,
Telefone:

Pirajú
R. Washington Osório de Oliveira, 660 - Centro
Pirajú,

Pirangi
Avenida 7 de Setembro, 447 - Centro (Centro Cultural)
Pirangi,

Pirapozinho
Pça. Padre Hilário Pierik, 74 - Centro
Pirapozinho,

Planalto
Av. Rio Branco, 1.118 - Centro
Planalto,

Platina
Rua João de Souza Martins, 550 - Centro
Platina,

Pongaí
Rua Gildo Roque, 435 - Centro
Pongaí,

Pontal
Rua Sete de Setembro, 270 - Centro
Pontal,

Pontalinda
Rua Manoel Neo de Carvalho, 1478 - Centro
Pontalinda,

Populina
Rua 13 de maio, 1211 - Centro
Populina,

Porangaba
Rua Passos Vieira de Camargo, 45 - Centro
Porangaba,

Potim
Praça Ilha Bela, 10 - Centro
Potim,

Potirendaba
Rua Cônego Teodoro, 1405 - Centro
Potirendaba,

Poupatempo Bauru
Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro
Bauru,

Poupatempo Campinas
Av. Francisco Glicério, 935 - Centro
Campinas,

Poupatempo Campinas Shopping
R. Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jd. do Lago
Campinas,

Poupatempo Ribeirão Preto
Av. Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto,

Poupatempo São José dos Campos
Av. São João, 2200 - Colina
São José dos Campos,

Pracinha
Av. Francisco Gimenes, 175 - Centro
Pracinha,

Presidente Alves
Rua Vereador Luiz Michelan Filho, 73 - Centro
Presidente Alves,

Presidente Bernardes
Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro
Presidente Bernardes,

Presidente Epitácio
Rua Porto Alegre, 683 - Centro
Presidente Epitácio,

Presidente Prudente
Av. Washington Luiz, 544 - Centro
Presidente Prudente,

Presidente Venceslau
Rua Campos Sales, 80 - Centro
Presidente Venceslau,

Quatá
Rua General Marcondes, 332 - Centro
Quatá,

Queiroz
Av. Joaquim Ferreira Gandra, 39 - Centro
Queiroz,

Queluz
Rua Prudente de Moraes, 158 - Centro
Queluz,

Quintana
Rua dos Expedicionários, 80 - Centro
Quintana,

Rancharia
Rua Felipe Camarão, 577 - Centro
Rancharia,

Redenção da Serra
Av. XV de Novembro, 829 - Centro
Redenção da Serra,

Regente Feijó
Rua Júlio Mesquita, 149 - Centro
Regente Feijó,

Registro
Rua São Francisco Xavier, 165 Sala 2 - Centro
Registro,

Ribeira
Pça. Major Agostinho Dias Batista, 260 - Centro
Ribeira,

Ribeirão Branco
Av. Cel. Estevan Souza, 472 - Centro
Ribeirão Branco,

Ribeirão Corrente
Rua Prudente de Morais, 800 - Centro
Ribeirão Corrente,

Ribeirão dos Índios
R. Eugênio Volpe, 250 - Centro
Ribeirão dos Índios,

Ribeirão Grande
Rua Joaquim Vitorino de Proença, 294 - Centro
Ribeirão Grande,

Ribeirão Preto
R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elísios
Ribeirão Preto,

Rifaina
Praça 24 de Dezembro, s/n - Centro
Rifaina,

Rincão
Rua 21 de novembro, 411 - Centro
Rincão,

Rio Claro
Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul
Rio Claro,
Telefone: (19) 3522-8000

Rio das Pedras
Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II
Rio das Pedras,

Riolândia
Av. Nove de Julho, 1335 - Centro
Riolândia,

Riversul
Rua Ribeirão Vermelho do Sul, 356 - Centro
Riversul,

Rosana
Rua Aristides Vasconselos, s/n - Centro
Rosana,

Roseira
Extensão da Praça Sant Ana, 02 - Centro
Roseira,

Sabino
Rua 20 de Janeiro, 1060 - Centro
Sabino,

Sagres
Av. República, 426 - Centro
Sagres,

Salmourão
Av. Santos Dumont, 451 - Centro
Salmorão,

Salto
Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro
Salto,

Salto Grande
Av. Barão do Rio Branco, 436 - Centro
Salto Grande,

Sandovalina
Rua Emidio Rocha de Campos, 1289 - Centro
Sandovalina,

Santa Cruz das Palmeiras
Av. do Café, 721 - Centro
Santa Cruz das Palmeiras,

Santa Cruz do Rio Pardo
Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo,

Santa Mercedes
Rua Prudente de Moraes, s/n - Centro
Santa Mercedes,

Santa Rita dOeste
Rua Theodomiro Alves Correa, 431 - Centro
Santa Rita d Oeste,

Santa Rita do Passa Quatro
Praça Prof. José Gonso, s/nº - Cinelândia
Santa Rita do Passa Quatro,

Santa Rosa de Viterbo
Rua 9 de julho, 320 - Centro
Santa Rosa de Viterbo,

Santa Salete
Av. Presidente Roosevelt, 422 - Centro
Santa Salete,

Santana da Ponte Pensa
Avenida São Joaquim, 513 - Centro
Santana da Ponte Pensa,

Santo Anastácio
Rua Barão do Rio Branco, 220 - Centro
Santo Anastácio,

Santo Antônio da Alegria
Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, nº 510 - Centro
Santo Antônio da Alegria,

Santo Antônio do Pinhal
Rua Expedito da Costa Manso, 120 - Centro
Santo Antônio do Pinhal,

Santo Expedito
Av. Barão do Rio Branco, 970 - Centro
Santo Expedito,

Santos
Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro
Santos,

São Bento do Sapucaí
Rua XV de Novembro, 55 - Centro
São Bento do Sapucaí,

São Carlos
Rua Treze de Maio, 2000 - Centro
São Carlos,

São João da Boa Vista
Rua Benedito Araújo, 44 - Centro
São João da Boa Vista,

São José do Barreiro
Pça. José Marins Freire, s/n - Centro
São José do Barreiro,

São José do Rio Pardo
Pça Capitão Vicente Dias, 33 - Centro
São José do Rio Pardo,

São José do Rio Preto
Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro
São José do Rio Preto,

São José dos Campos
Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro
São José dos Campos,

São Luís do Paraitinga
Via de Acesso João Romã, 162 - Centro
São Luís do Paraitinga,

São Miguel Arcanjo
Av. Nestor Fogaça, 743 - Centro
São Miguel Arcanjo,

São Pedro do Turvo
Antônio Guimarães Junior, 170 - Centro
São Pedro do Turvo,

São Simão
Rua Bandeira Vilela, 559 - Centro
São Simão,

São Vicente
Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro
São Vicente,

Sarutaiá
R. Catarina Milani Maluli, 184 - Centro
Sarutaiá,
Telefone: (14) 3387-1597

Sebastianópolis do Sul
Rua Gessy Borges Caneguin, 516 - Centro
Sebastianópolis do Sul,

Serra Azul
Rua Capitão Reis, 19 - Centro
Serra Azul,
Telefone: (16) 3982-1323

Serra Negra
Pça XV de Novembro, s/n - Centro

Sete Barras
R. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 230 - Centro
Sete Barras,

Silveiras
Rua Prefeito Juvenal Rodrigues Soares, 265 - Centro
Silveiras,

Sorocaba
Rua Álvares Soares, 431 - Centro
Sorocaba,

Sumaré I
Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso
Sumaré,

Sumaré II - Vó Chiquinha
Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330
Sumaré,

Suzanápolis
Rua Sete de Setembro, s/nº - Centro
Suzanápolis,

Taciba
Rua Manuel Hipólito, s/n - Centro
Taciba,

Taiaçu
Rua Boa Esperança, 645 - Centro
Taiaçu,

Tambaú
Rua Santo Antonio, 166 - Centro
Tambaú,

Tapiraí
Av. Santa Catarina, 287 - Centro
Tapiraí,

Taquaritinga
R. Marechal Deodoro, 1140 - Centro
Taquaritinga,

Taquarituba
Rua Francisco Ferreira Loureiro, 180 - Centro
Taquarituba,

Taquarivaí
Rua Benedito Paulino Nogueira, 01 - Centro
Taquarivaí,

Tarabai
Av. Marechal Castelo Branco, 2664 - Centro
Tarabai,
Telefone: (18) 3289-1244

Tarumã
Av. Paranapanema, 1.035 - Vila Dourado
Tarumã,

Taubaté
Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia
Taubaté,

Tejupá
Pça. Domingos Sartori, 571 - Centro
Tejupá,

Theodoro Sampaio
Av. Manoel Guirado Segura, 1898 - Vila Furlan
Theodoro Sampaio,

Tietê
Praça Julio Prestes, s/n - Centro
Tietê,
Telefone: (15) 3282-2375

Timburi
Rua Lindolpho Camargo Alves, 510 - Centro
Timburi,

Trabiju
Rua 9 de Julho, 141 - Centro
Trabiju,

Três Fronteiras
Av. Miguel Renda, 174 - Centro
Três Fronteiras,

Tupã
Avenida Tamoios, 1685 - Centro
Tupã,

Turiúba
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 304 - Centro
Turiúba,

Turmalina
Rua Duque de Caxias, 272 - Centro
Turmalina,

Ubirajara
Vereador Alfredo Fortunato de Miranda, 148 - Centro
Ubirajara,

Urânia
Av. Presidente Kenedy, 450 - Centro
Urânia,

Valparaíso
Avenida Nove de Julho, 706 - Centro
Valparaíso,

Vargem Grande Paulista
Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro
Vargem Grande Paulista,

Vitória Brasil
Rua Dr. Nunes, 425 - Centro
Vitória Brasil,

Votuporanga
Rua Tietê, 3578 - Centro
Votuporanga,