Prefeitura de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   358 vagas para área de Saúde da Prefeitura de Angra dos Reis - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 001/2008

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - FUSAR

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as Instruções Específicas Reguladoras do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para os cargos criados e normatizados pela Lei Municipal no. 1943 de 15 de maio de 2008, nas condições a seguir estabelecidas:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, FESP - RJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo III.

2. O concurso Público será realizado para provimento de vagas em diversos cargos para atuação na Estratégia de Saúde da Família, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, pelos candidatos previamente inscritos, sob a égide do Edital 01/2007 da FUSAR, cujas inscrições são automaticamente aproveitadas, bem como de novos candidatos que poderão inscrever-se no período previsto no Cronograma do Concurso - Anexo III.

3. O prazo de validade do Concurso Público é de 2(dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da Fundação, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal

4. O Concurso Público constará de Prova Objetiva, que será realizada em conformidade com o item VIII deste Edital.

II - DO NIVEL, DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO SALÁRIO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

1. O Nível, Cargo, Vagas, Carga Horária Semanal, Salário, Requisitos, Taxa de Inscrição, constam da tabela abaixo:

Nível

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

Produtividade até (R$)

Requisitos

Taxa de Inscrição

Superior

Médico

*

40h

6.000,00

2.000,00

Registro no CRM

180,00

Cirurgião Dentista

4.000,00

1.000,00

Registro no CRO

150,00

Enfermeiro

4.000,00

1.000,00

Registro no COREN

Médio

Auxiliar de Enfermagem

*

40h

1.500,00

150,00

Registro no COREN

100,00

Auxiliar de Consultório Dentário

700,00

100,00

Registro no CRO de Auxiliar de Consultório Dentário

60,00

* Ver Anexo I.

2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em obediência ao disposto no § 2o, do Artigo 6o, da Lei no 412/L.O., de 20/02/1995, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, conforme consta do Anexo I.

2.1. Não serão consideradas como deficiência, as disfunções visual e auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos, sendo-lhe assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizará as provas.

4. O acesso à prova dos candidatos com deficiência e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados, terão seus nomes publicados em relação à parte observada, a rigorosa ordem de classificação.

6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a exame médico quando convocados, a ser realizado pela Gerência de Medicina Ocupacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, devendo estar munidos de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias, na data de término das inscrições.

6.1. O laudo a que se refere o subitem anterior deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

7. Na falta de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a rigorosa ordem de classificação.

III. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos estão em consonância com o disposto na Portaria Nº 648/06/GM de 28 de março de 2006.

IV. DOS REQUISITOS PARA POSSE

1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

2. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse.

3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no § 1o do Artigo 12 da Constituição Federal e Artigo 3o da Emenda no 19, de 04/06/1998)

4. Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

5. Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral.

6. Ter escolaridade de acordo com o estabelecido no anexo I.

7. Ter situação regularizada perante órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional) e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador, no ato da posse.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para o cargo a que pretende concorrer.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pelo tipo de vaga a que concorre (regular ou deficiente), cargo e Distrito para exercício, observados os Quadros A e B do Anexo I deste Edital.

4. Os candidatos previamente inscritos no Concurso regido pela égide do Edital 001/2007 da FUSAR, terão sua inscrição validada, estando os mesmos automaticamente inscritos, não mais na opção por módulo ESF, mas sim por Distrito Sanitário conforme Quadro A do Anexo I deste Edital.

4.1. O Quadro B do Anexo I serve como orientação ao candidato para localização da Área de Abrangência de cada Distrito.

4.2. Fica facultado aos candidatos previamente inscritos a opção de confirmar sua inscrição para o Distrito Sanitário no qual está localizado o então módulo de ESF de sua escolha, ou fazer nova opção de Distrito Sanitário.

4.3 - Para validar sua inscrição o candidato previamente inscrito deverá acessar o site www.fesp.rj.gov.br, no período previsto no Cronograma do Concurso - Anexo III.

4.4. Ao candidato previamente inscrito que, em razão do lapso temporal decorrido, do adiamento da data prevista para a realização da prova e da alteração na inscrição, não mais interessar a participação no Concurso Público, será garantido o direito ao reembolso, do valor da Inscrição, a ser devolvido pela Prefeitura do Município de Angra dos Reis, no prazo previsto no Cronograma do Concurso - Anexo III.

5. O modelo de requerimento para devolução da taxa de inscrição, estará disponível no site www.fesp.rj.gov.br e deverá ser entregue ou encaminhado via SEDEX ao Protocolo da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, situada à Rua Almirante Brasil, 49 - Balneário - Angra dos Reis - RJ.

6. O candidato poderá obter outras informações referentes ao Concurso Público através da Central de Atendimento da FESP - RJ nos telefones (21) 2299 6884/6984/6926, no horário das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira.

7. Os novos candidatos devem inscrever-se:

7.1. No período previsto no Cronograma do Concurso - Anexo III

7.2. Horário:

· Via Internet - 24 horas

· No Posto de Inscrição - das 10 às 16 horas (horário de Brasília) - de 2ª a 6ª feira.

7.3. Locais:

7.3.1. Via Internet - www.fesp.rj.gov.br

7.3.2. Postos de Inscrição:

· Centro de Inclusão Digital

Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/no - São Bento - Angra dos Reis - RJ

· Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR

Rua Almirante Brasil, 49 - Balneário - Angra dos Reis - RJ

· SMS

Rua Coronel Carvalho, 43 - Em cima da Agência do INSS - Centro - Angra dos Reis - RJ

8. Os candidatos inscritos sob a égide do Edital 01/2007, deverão validar sua inscrição no período previsto no Cronograma do Concurso, Via Internet - www.fesp.rj.gov.br ou nos Postos de Inscrição.

9. Procedimentos e Informações Gerais para Efetuar a Inscrição.

9.1. Via INTERNET

9.1.1. As inscrições serão feitas, pela Internet, no endereço eletrônico www.fesp.rj.gov.br.

O processo de inscrição estará disponível a partir das 10 horas do dia previsto no Cronograma do Concurso, para inicio da Inscrição.

9.1.2. O candidato deverá acessar o site www.fesp.rj.gov.br, selecionando a opção Inscrição Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis - FUSAR - Atuação na Estratégia de Saúde da Família, onde estarão disponíveis o Edital, o Cronograma e o Requerimento de Inscrição.

9.1.3. Preencher corretamente todos os dados solicitados pelo site e solicitar o registro da inscrição.

9.1.4. Solicitar a geração do boleto bancário.

9.1.5. Imprimir o boleto gerado.

9.1.6. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU.

9.1.7. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do período previsto.

9.1.8. A FESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

9.2. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

9.2.1. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

9.2.2. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br, e, a seguir, o link "Concurso Público para a Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis - FUSAR - Atuação na Estratégia de Saúde da Família,

9.2.3. Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

9.2.4. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

9.2.5. Imprimir o boleto apresentado.

9.2.6. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU.

9.3. Via Posto de Inscrição

9.3.1. Dirigir-se ao Posto de Inscrição, solicitar ficha de inscrição, apresentando o documento de identidade original.

9.3.2. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição que deverá ser entregue ao Agente para digitação.

9.3.3. Receber o comprovante de Inscrição e o boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição de acordo com o cargo a que deseja concorrer.

9.3.4. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU.

9.3.5. Opcionalmente o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

9.3.6. Não serão aceitas transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamento.

9.3.7. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou em caso de impedimento do mesmo, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

9.3.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.

10. O candidato com deficiência, caso necessite de prova em condições especiais, deverá no ato do preenchimento da ficha de inscrição:

10.1. Assinalar sua condição no campo apropriado a este fim.

10.2. No caso de deficiência visual, indicar se necessário, sua opção pelo método de realização da prova (ampliada, ledor ou Brailler). Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

10.3. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

11. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser deficiente, concorrerá somente às vagas regulares.

13. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

14. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto no 5.638, de 28/05/1982).

15. Não será permitida mais de uma inscrição. Caso ocorra tal fato será considerada, apenas, a mais recente, que prevalece sobre as anteriores.

16. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição.

17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

VI. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (PARA TODOS OS INSCRITOS)

1. A Confirmação da Inscrição deverá ser realizada por todos os candidatos inscritos, tanto os inscritos no Edital cancelado, quanto os inscritos neste Edital.

2. A Confirmação da Inscrição será realizada:

2.1. Via Internet

2.1.1. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br e a seguir o link Concurso Público para a Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis - FUSAR - Atuação na Estratégia da Saúde da Família, a partir das 10 horas da data prevista para confirmação dia inscrição.

2.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição."

2.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir a Carta de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto á data, horário e local de realização da prova objetiva.

2.1.4. Conferir os dados constantes da CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar de imediato, as retificações necessárias para correção posterior.

2.1.5 A Carta de confirmação de Inscrição - CCI será apresentada no dia da Prova Objetiva.

2.2. Via Posto de Inscrição

2.2.1 O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 17h, para retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, conforme tabela abaixo.

Dia 10/06/08

Dia 11/06/08

Dia 12/06/08

De A a K

De L a N

De O a Z

2.2.2. Conferir os dados constantes da Carta de Confirmação de Inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações da Carta, solicitar, de imediato, as retificações necessárias para correções posteriores. Retirar a Carta de Confirmação de Inscrição disponível, que deverá ser apresentada no dia da Prova Objetiva.

2.2.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas do não comparecimento ao Posto de Inscrição para a retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção, se houver, no prazo determinado.

OBS: Os candidatos inscritos no Edital cancelado deverão adotar os mesmos procedimentos para confirmar sua Inscrição.

VII. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ( Inclusive dos candidatos já inscritos)

1. O candidato que pretender obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, no ato do preenchimento do formulário de inscrição, requerer a isenção anexando a seguinte documentação em cópia acompanhada do original para conferência e autenticação:

1.1. Comprovante de residência de mês anterior ao da inscrição em nome do candidato ou do familiar residente no mesmo endereço (conta de energia elétrica, de água, de telefone fixo);

1.2. Certidão de nascimento ou de casamento, ou decisão de separação ou de divórcio ou de falecimento do cônjuge do candidato, bem como dos familiares residentes no mesmo endereço;

1.3. Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, bem como dos familiares maiores de 18 anos de idade, residentes no mesmo endereço;

1.4. Comprovante de renda do candidato e dos familiares residentes no mesmo endereço, acompanhado dos respectivos comprovantes de residência.

2. Serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, conforme o caso:

2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e anotação do atual contrato de trabalho;

2.2. Contracheque do mês anterior ao da inscrição;

2.3. Para os Autônomos: Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento de autônomo (RPA), acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2007 e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição;

2.4. Para os desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição, acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2007, bem como de comprovante de estar recebendo seguro-desemprego ou declaração firmada pelo próprio de não estar recebendo tal seguro.

3. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer inveracidade ou falsidade, sob as penas da Lei (artigo 299 do Código Penal).

4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

4.1. omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.2. fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

4.3. não apresentar qualquer dos documentos previstos no item VII, subitem 1.1 a 2.4, de acordo com a situação em que se enquadra o candidato;

4.4. não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto neste edital;

5. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior a do preenchimento e entrega do formulário de inscrição para o concurso.

6. O preenchimento e a entrega do formulário de inscrição com o requerimento de isenção da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado no posto de inscrição da FUSAR, localizada Rua Almirante Brasil, nº 49 Balneário - Angra dos Reis - Centro - Angra dos Reis - RJ, durante o período destinado as inscrições, não sendo aceitos pedidos de isenção via fax ou internet.

7. Critérios de avaliação da hipossuficiência para fins de concessão de isenção da taxa de inscrição:

7.1. A condição de hipossuficiência que garantirá a gratuidade da inscrição será caracterizada com a comprovação de renda familiar mensal, per capita, inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional.

8. Aos candidatos previamente inscritos no Concurso, cujas inscrições são automaticamente aproveitadas, será oportunizada a solicitação de isenção da taxa de inscrição já paga, mediante comprovação de hipossuficiência, nos moldes do Item VII, deste Edital.

8.1. Caso os critérios sejam atendidos, os candidatos serão reembolsados, do valor anteriormente pago a título de inscrição no certame, no prazo de 30 (trinta) dias após seu requerimento, pela Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis, a fim de que seja assegurada a igualdade de condições entre os candidatos já inscritos e os que vierem a se inscrever, após a publicação deste Edital.

8.2. A isenção da taxa já paga deverá ser requerida no período previsto no Cronograma do Concurso, no Protocolo da FUSAR, sediada Rua Almirante Brasil, 49 - Balneário - Angra dos Reis - RJ, ou através de SEDEX.

9. A gratuidade da taxa aos hipossuficientes será prevista também para fins de Recurso da prova objetiva.

10. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, nomeada pela Portaria nº 008/2008 de 21 de fevereiro de 2008.

11. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada na data prevista no Cronograma do Concurso, no - Boletim Oficial da Prefeitura de Angra dos Reis e disponibilizada no site da FESP - www.fesp.rj.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - www.angra.rj.gov.br.

12. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar a Carta de Confirmação de Inscrição, com a data, horário e local de realização da prova.

13. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer da decisão de indeferimento, mediante recurso administrativo, protocolizado no protocolo geral da FUSAR, localizada Rua Almirante Brasil, nº 49 Balneário - Angra dos Reis - Centro - Angra dos Reis - RJ, tendo a autoridade competente o prazo de 03 (três) dias úteis para julgamento do recurso, não cabendo qualquer outro recurso desta decisão.

14. Após a publicação da decisão final de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, por não preencher o requisito da hipossuficiência, será concedido ao requerente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para, querendo, efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

VIII - PROVA OBJETIVA -(Para todos os Cargos)

1. A estrutura da prova objetiva está descrita no Anexo II.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 2 (dois) pontos cada questão, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a quantidade mínima de pontos para habilitação estabelecida no Anexo II.

3. As questões da prova serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos constantes no Anexo IV.

4. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

5. Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada,

b) sem opção assinalada, ou

c) com emenda ou rasura.

IX - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada no Município de Angra dos Reis, na data prevista no Cronograma, e no horário e locais a serem divulgados na Carta de Confirmação de Inscrição - CCI.

2. O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.

3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identificação original.

4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

5. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.

8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado da Seleção o candidato que faltar à Prova Objetiva.

9. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

10. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso.

11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12. O candidato não poderá entrar no local de aplicação de Prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, sob pena de ser excluído do Concurso.

13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

14. Ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após serem registrados seus nomes em Ata, pela fiscalização.

16. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no item anterior, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

17. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

18. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso, no local de Prova, com exceção dos acompanhante das pessoas com deficiência e das candidatas, que estejam amamentando lactentes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

20. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.

X. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

1. Será excluído do Concurso o candidato que:

1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

1.2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

1.3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

1.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

1.5. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares (a não ser que autorizado), ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

1.6. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à realização da Prova.

1.7. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

1.8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática da Seleção.

1.9. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

1.10. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

1.11. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

1.12. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

XI - DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

1.Somente poderá recorrer o próprio candidato que julgar - se prejudicado após a publicação do Gabarito.

2 O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possíveis cópias dos comprovantes.

2.1.Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.fesp.rj.gov.br, e entregá-lo no Setor de Protocolo da FUSAR, localizada Rua Almirante Brasil, nº 49 Balneário - Angra dos Reis - RJ, nas datas estabelecidas no cronograma constante no Anexo III.

3. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento do Boleto Bancário que estará disponível no site www.fesp.rj.gov.br no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria.

4. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.

5. A taxa relativa ao recurso não será devolvida, em qualquer hipótese, ainda que o pedido seja julgado intempestivo.

6. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma (Anexo III), ou que contiver como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

7. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.

8. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

9. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do Gabarito Oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no protocolo da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, situada na Rua Almirante Brasil, no 49 - Balneário - Angra dos Reis, de 2ª a 6ª feira, no horário das 10 às 16h.

11. Após o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, o candidato poderá solicitar, dentro do prazo estabelecido no Anexo III, recontagem de seus pontos.

11.1. No caso de erro na data de nascimento ou no tipo de vaga a que concorre, o candidato deverá requerer a retificação no Protocolo da FUSAR, à Rua Almirante Brasil, 49- Balneário, Angra dos Reis- RJ.

XII - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado da Prova e a classificação final serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixados na sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, situada na Rua Almirante Brasil no 49, Balneário, Angra dos Reis - RJ e nos sites da FESP- RJ - www.fesp.rj.gov.br e da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - www.angra.rj.gov.br

2. Os candidatos serão relacionados, pelo total de pontos obtidos na prova objetiva, em ordem decrescente de classificação, por cargo e local de opção para exercício.

3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

1º Maior nota em Conhecimentos Específicos

2º Maior nota em Conhecimentos sobre o SUS

3º Mais idoso

4. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003:

1º Mais idoso;

2º Maior nota na em Conhecimentos Específicos;

3º Maior nota em conhecimentos sobre o SUS

XIII - DOS EXAMES ADMISSIONAIS

1. Os exames admissionais, serão de caráter eliminatório e realizado pelos candidatos, quando convocados para a posse.

2. Os candidatos convocados atenderão ao disposto nos Subitens 4 e 5 do item XIV do presente Edital, tendo um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, para retornarem a Subsecretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, munidos da documentação que comprove sua escolaridade, assim como, os demais documentos exigidos.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Será de inteira responsabilidade do candidato à atualização do seu endereço residencial enquanto este Concurso Público estiver dentro do prazo de validade (até a divulgação do Resultado Final, na FESP-RJ; a partir daí, no setor de Protocolo da Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis), não se responsabilizando a FESP-RJ e a FUSAR por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

2. A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes é de exclusiva competência da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.

3. O Candidato habilitado no Concurso ficará sujeito a período Probatório de 3 (três) anos.

4. Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para os procedimentos relativos ao ato de nomeação, através de publicação no Boletim Oficial do Município e no site www.angra.rj.gov.br na medida da necessidade do Serviço Público, devendo apresentar documentação que comprove sua habilitação, assim como os devidos documentos de identificação.

5. Os candidatos referidos no item anterior deverão apresentar-se dentro do prazo estipulado pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis. O não atendimento ao prazo determinado acarretará a perda do direito à vaga.

6. Durante o prazo de validade do Concurso Público, havendo candidatos aprovados, a Fundação de Saúde de Angra dos Reis poderá efetuar tantas convocações quantas necessárias, para suprir novas vagas que vierem a surgir ou outras que porventura venham a ser criadas por lei, para o respectivo cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

7. A classificação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso imediato na Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis, mas, apenas, a expectativa de ser nela admitido, seguindo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais pertinentes, uma vez que na Administração Pública só é permitido o ingresso do servidor no limite de seu quadro de vagas.

8. O manual do candidato e os Conteúdos Programáticos com as Sugestões Bibliográficas estarão disponíveis nos Postos de Inscrição bem como nos sites da FESP (www.fesp.rj.gov.br) e da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (www.angra.rj.gov.br) a partir da data de abertura das inscrições.

9. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos aprovados para provimento das vagas obedecerão à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (www.angra.rj.gov.br) e de telegrama, a ser encaminhado para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

10. Os demais atos de interesse dos candidatos relativos às diversas fases do Concurso, independentemente das publicações oficiais, estarão disponíveis no site da FESP-RJ - www.fesp.rj.gov.br e da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - www.angra.rj.gov.br

11. Os servidores investidos através do Concurso Público serão regidos pelo Estatuto do Funcionário do Município de Angra dos Reis.

12. A execução do Concurso Público está sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVICO PUBLICO - FESP RJ.

13. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FESP-RJ com ciência da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

Angra dos Reis, 16 de maio de 2008

Gilberto Albernaz Machado
Diretor Presitente da Fusar

ANEXO I

A. QUADRO DE VAGAS

CARGO

LOCAL

VAGAS / REGULARES

VAGAS / DEFICIENTES

MEDICO

1º Distrito

2º Distrito

3º Distrito

4º Distrito

5º Distrito

10

08

05

12

01

01

01

01

01

00

ENFERMEIRO

1º Distrito

2º Distrito

3º Distrito

4º Distrito

5º Distrito

11

07

06

12

01

01

01

01

01

00

AUX. DE ENFERMAGEM

1º Distrito

2º Distrito

3º Distrito

4º Distrito

5º Distrito

13

09

05

08

05

01

01

00

01

00

CIRURGIÃO DENTISTA

1º Distrito

2º Distrito

3º Distrito

4º Distrito

5º Distrito

12

09

08

13

03

01

01

01

01

00

AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1º Distrito

2º Distrito

3º Distrito

4º Distrito

5º Distrito

12

09

08

13

03

01

01

01

01

00

TOTAL

203

19

B. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS DISTRITOS

1º Distrito Sanitário

 

LOCAL

Bonfim

Endereço: Estrada do Contorno - Acesso via centro de Angra - Após o Colégio Naval

ESF Bonfim/Vila Velha

Morro da Carioca

Endereço: Morro da Carioca - Centro

ESF/Morro da Carioca/Abel

Morro do Santo Antônio

Endereço: Morro do Santo Antônio - Centro

ESF/Morro do Santo Antônio

Morro da Caixa D`Água

Endereço: Morro da Caixa D'água - Centro

ESF/Morro da Caixa D'água

Morro do Carmo

Endereço: Morro do Carmo - Centro

ESF/Morro do Carmo

Morros

Endereço: Praia do Anil

ESF/Morro da Fortaleza

ESF/Morro do Tatu

ESF/Praia do Anil

Morro da Glória

Endereço: Rua "A" - s/nº - Estrada Angra Getulândia

ESF/Morro da Glória

Morro da Cruz

Endereço: Estrada Angra Getulândia - Altura do Morro da Cruz

ESF/Morro da Cruz

Morro do Peres

Endereço: Rua "A" - s/nº - Estrada Angra Getulândia

ESF/Morro do Peres e Pousada

Sapinhatuba I

Endereço: Sapinhatuba I - Próximo ao Trevo

ESF/Sapinhatuba I

Sapinhatuba II

Endereço: Rua 15 - s/nº - Trevo de Angra - Sapinhatuba II/Monte Castelo

ESF/Sapinhatuba II

Sapinhatuba III

Endereço: Rua da Esperança s/nº - Rodovia Rio Santos

ESF/Sapinhatuba III

Marinas

Endereço: Estrada do Marinas - Após o Condomínio Praia do Jardim

ESF/Marinas

2º Distrito Sanitário

 

LOCAL

Serra D`Água

Endereço: Estrada Angra Getulândia - Rodovia Rio-Santos/Acesso à Rodovia Saturnino Braga RJ 155

ESF/Serra D'água

ESF(extensão) Pontal

Zona Rural

Endereço: Estrada da Banqueta nº 81

Banqueta

Gamboa

Endereço: Estrada Rio-Santos - Gamboa - Próximo ao Porto Caieira

ESF/Gamboa/Ribeira

Belém

Endereço: Rodovia Rio-Santos - Após o Trevo principal de Angra (Rio-São Paulo)

ESF/Belém I

ESF/Belém II

Nova Angra

Endereço: Rodovia Rio-Santos - Próximo à entrada da Estrada da Banqueta - Após o Trevo principal de Angra

ESF/Nova Angra

Areal

Endereço:Bairro Areal - acesso pela Rodovia Rio-Santos (logo após o DENIT)

ESF/Areal

Campo Belo

Endereço: Vila Campo Belo - Rua F nº 545 - Acesso pela Rodovia Rio-Santos, próximo ao DENIT

ESF/Campo Belo I

ESF/Campo Belo II

Encruzo da Enseada

Endereço: Encruzo da Enseada - Acesso pela Estrada Angra-Getulândia

ESF Encruzo da Enseada/ Enseada/ Retiro

3º Distrito Sanitário

 

LOCAL

Camorim Pequeno

Endereço:Rodovia Rio-Santos - Próximo ao Pier 88 - Antes do Trevo principal de Angra

ESF/Camorim Pequeno

Camorim

Endereço: Rodovia Rio-Santos - Trevo do Camorim

ESF/Camorim I

ESF/Camorim II

Morro da Lambicada

Endereço: Morro da Lambicada - Rodovia Rio Santos

ESF/Morro da Lambicada

Caputera

Endereço: Estrada da Caputera I - nº 16 - Zona Rural - Próximo ao Trevo da Petrobrás

ESF/Caputera

Monsuaba

Endereço: Monsuaba - Entrada do Trevo da Petrobrás - Rodovia Rio Santos

ESF/Monsuaba I

ESF/Monsuaba II

Portogalo

Endereço: Gleba G - s/nº - Condomínio Portogalo - Rodovia Rio Santos - Km 60

ESF/Portogalo

Cantagalo

Endereço: Estrada do Cantagalo - Após o Trevo de Conceição de Jacareí

ESF/Cantagalo

4° Distrito Sanitário

 

LOCAL

Perequê

Módulo I

Módulo II

Módulo III

Módulo IV

Módulo V

Módulo VI

Vila Histórica

ESF Vila Histórica de Mambucaba

ESF/Extensão Boa Vista

Frade

Módulo I

Módulo II

Módulo III - Frade/Morro da Constância

Módulo IV - Frade/Praia

Bracuí

Módulo I - Bracuí

Módulo II - Bracuí

Aldeia Indígena

Endereço: Aldeia Índígena - Bracuí

ESF/Aldeia Indígena

5º Distrito Sanitário

 

LOCAL

Ilha Grande

ESF/Provetá

Unidade na Ilha de Provetá

ESF/Pequenas Praias

Enseada

Araçatiba

ESF/Marítima

Matariz

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Valor em Pontos

Mínimo para Habilitação

Superior

Médico

Objetiva

Português

SUS

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

10 15

05

30

60

120

60

Cirurgião Dentista

Enfermeiro

Médio

Auxiliar de Enfermagem

Objetiva

Português

SUS

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

10

15

05

20

50

100

50

Auxiliar de Consultório Dentário

ANEXO III

CRONOGRAMA

Atividades

Responsabilidade

Datas Previstas

Publicação do Edital

Prefeitura

16/05/08

Inscrição

FESP

17/05 a 05/06/08

Validação das inscrições dos candidatos previamente inscritos

FESP

26/05 a 05/06/08

Solicitação de devolução de taxa de Inscrição dos candidatos previamente inscritos que não possuam interesse em participar do Concurso

Prefeitura

26/05 a 05/06/08

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Prefeitura

19/05 a 26/05/08

Divulgação/Publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

Prefeitura

29/05/08

Recebimento dos Recursos do Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Prefeitura

30/05 e 02/06/08

Divulgação/Publicação da Decisão Final dos Recursos referentes ao Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

FESP/Prefeitura

05/06/08

Confirmação de Inscrição

FESP

10/06 a 12/06/08

Alteração de Dados Cadastrais

FESP

11/06 a 13/06/08

Realização da Prova Objetiva

FESP

15/06/08

Divulgação do Gabarito

FESP

16/06/08

Publicação do Gabarito

Prefeitura

19/06/08

Recebimento dos Recursos da Prova Objetiva

Prefeitura/FESP

17,18 e 19/06/08

Divulgação/Publicação do Resultado da Avaliação dos Recursos

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

FESP/Prefeitura

26/06/08

Vista do Cartão de Respostas da Prova Objetiva

FESP

26/06/08

Recebimento de Recursos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

Prefeitura/FESP

26 e 27/06/08

Divulgação e Publicação do Resultado Final, com classificação dos candidatos

Prefeitura/FESP

03/07/08

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS - Para todos os Cargos

Compreensão e Interpretação de texto. A tipologia textual: descrição, narração e dissertação. Coesão e coerência. Funções da linguagem. A norma culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Sistema ortográfico vigente. Acentuação gráfica e tônica. Plural dos compostos. Emprego dos pronomes demonstrativos e relativos. Flexão verbal com o pronome "se".Emprego semântico das preposições. Conjugação dos verbos irregulares. O uso do gerúndio. Emprego dos sinais de pontuação. Significado de sufixos, prefixos e radicais. Flexões nominais e verbais. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos.Polissemia. Denotação e conotação. Emprego de palavras e expressões.

Sugestões Bibliográficas

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 19. ed. Rio de Janeiro : Fundação Getúlio Vargas, 2000.

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

Médico Saúde da Família: Processo saúde-doença: determinantes e condicionantes; Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Sistema Nacional de Imunização; Doenças de Notificação Compulsória; Abordagem familiar; Abordagem ao portador de transtorno mental, álcool e drogas; Sinais e sintomas mais freqüentes na prática clínica; Atenção à saúde da criança e adolescente: crescimento e desenvolvimento, nutrição e aleitamento materno, anemias, infecções respiratórias, asma, diarréias, desidratação, infecção urinaria, dermatoses, doenças exantemáticas; Atenção à saúde do adulto e idoso: hipertensão arterial e Diabetes Mellitus, doenças cardiovasculares, dislipidemias, dispnéia e dor torácica, doenças da tireóide, gastrite, ulcera péptica, colecistopatias, hepatites, doenças renais, doenças infectocontagiosas: doenças sexualmente transmissíveis, SIDA, parasitoses intestinais, dengue, tuberculose, hanseníase, leptospirose, leishmaniose, malaria; Atenção à saúde da mulher: Anticoncepção, planejamento familiar, direitos sexuais e reprodutivos, atenção à mulher em situação de violência, alterações do ciclo menstrual, dor pélvica, secreção vaginal e prurido vulvar, prevenção do câncer de colo uterino, climatério, doenças da mama, assistência pré-natal e puerpério; Situações de urgência e emergência;

Sugestões Bibliográficas

Duncan, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3. ed. Porto Alegre : Artmed, 2004.

Brasil. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo, Ministério da Saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Saúde da Família: uma Estratégia para a Reorientação Modelo Assistencial. Brasília, 1997.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão Arterial Sistêmica. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília : Ministério da Saúde, 1999.

Brasil. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. 4. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada. Manual Técnico. Brasília : Ministério da Saúde, 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. 3 ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Declaração de Caracas.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Álcool e Drogas/Redução de Danos.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Atenção Básica em Saúde Mental.

Brasil. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Mental. Reforma Psiquiátrica e Políticas de Saúde Mental.

CIRURGIÃO DENTISTA

Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção, e esterilização do material e ambiente, doenças ocupacionais, controle de infecção. Patologias intra e extra-ósseas da cavidade bucal, manifestações bucais de doenças sistêmicas. Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia, prevenção do controle da dor, uso clinico de medicamentos, mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço, técnicas e soluções anestésicas, acidentes, indicações e contra-indicações. Emergências em Odontologia: traumas dentários em dentes permanentes e decíduos, emergências de natureza infecciosa e cirúrgica. Cariologia: epidemiologia diagnóstica e métodos preventivos da cárie dentária. Dentística: técnicas e materiais restauradores e de proteção do complexo dentina-polpa; tratamento não invasivo e tratamento restaurador atraumático. Radiologia: indicações e interpretação. Periodontia: noções básicas, avaliação, diagnóstico, tratamento e prevenção. Endodontia: noções básicas, diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais. Prótese total e parcial removível: plano de tratamento, técnicas de execução, materiais utilizados. Cirurgia: procedimentos de pequeno porte. Odontopediatria: diagnostico e tratamento das infecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. Oclusão: fundamentos biológicos, conceitos aplicados às próteses, mecanismos de transmissão e neutralização das forças oclusais. Assistência ao paciente portador de transtornos mentais.

Sugestões Bibliográficas

ABOPREV, Promoção de saúde bucal. Léo Kringer (org.) 2. ed. São Paulo : Artes Médicas, 1999

NEVILLE, B.W., DAMM, D.D., ALLEN, C.M., BOUQUOT, J.E. Patologia Oral & Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

Phillips, Ralph Wesley et al. Materiais Dentários. 10. ed. Editora Guanabara Koogan, 1998.

Cantisano, Waldemar. Anatomia Dentária. 3. ed. Editora Guanabara Koogan,1987.

BARATIERI, Luiz N.et al. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. 2. ed. Editora Santos, 1992.

GARONE Netto, NARCISO et al. Dentística Restauradora. Editora Santos, 2003.

FREITAS, Aguinaldo de et al. Radiologia Odontológica. 6. ed. Editora Artes Médicas, 2004.

PETERSON, Larrry J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Editora Guanabara Koogan,1998.

CORREA, Maria Salete Nahas Pires. Odontopediatria na Primeira Infância. 1. ed. Editora Santos, 1998.

LINDHE, Jan. Tratado de Periodontologia Clínica. Editora Guanabara.

CUNHA, Jair Jorge et al. Compêndio de Periodontia. Medsi, 2000.

HOWE, G. L. Cirurgia Oral Menor.3. ed. Editora Santos.

DIAS, Aldo Angelim et al. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. Editora Santos, 2006.

MINISTÉRIO da Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de AIDS, Manual de Condutas. Brasília. 2000.

MINISTÉRIO da Saúde. www.saude.gov.br.

FEHRENBACH, Margaret J.; HERRING, Suzan W. Anatomia Ilustrada da Cabeça e do Pescoço. Editora Manole : SP. 1998.

PEREIRA ,Antônio Carlos et al Odontologia em Saúde Coletiva - Planejando Ações e Promovendo Saúde. Artmed, 2003.

ITO - Índice Terapêutico Odontológico. Editora de Publicações Biomédicas Ltda. 1. ed., 2007/08.

LOBAS, Cristiane Fernandes Saes et al. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. 2. ed. Editora Santos, 2006.

ROSE, Louis F. et al. Medicina Periodontal. 1. ed. Editora Santos, 2002.

RAMFJORD, Sigurd P. Oclusão, 3. ed. Editora Guanabara, 1987.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 399 - Pacto pela Saúde. Diário Oficial da União. Fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Portaria GM/MS no 648, de 28 de março de 2006. Aprova Normas e Diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O de 28/03/06. Brasília, DF. 2006.

BRASIL. Lei nº 8080. De 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Declaração de Caracas.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Álcool e drogas/redução de danos.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Atenção básica em Saúde Mental.

BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e políticas de Saúde Mental.

ENFERMEIRO

Planejamento, implementação e avaliação da assistência de enfermagem nos seguintes temas: Prevenção e controle da infecção hospitalar. Politica Nacional de Saúde. Processo saúde-doença Vigilância epidemiológica. Assistência de enfermagem nos programas de atenção à saúde do adulto, idoso, mulher, criança e adolescente. Aspectos éticos legais aplicados à prática de enfermagem. Gestão em Saúde. Estrutura e funcionamento do SUS ( Sistema único de Saúde); História natural e social da doença; Água, esgoto, lixo na transmissão de doenças; Programa Nacional de imunização; Politicas de Planejamento Familiar no Brasil Visita Domiciliar; Processo de trabalho em equipe. Acolhimento e cuidado. Dimensionamento de pessoal, Seleção e Capacitação. Educação continuada em enfermagem. O atendimento em equipe multiprofissional . Atenção ao portador de transtorno mental. Reforma psiquiátrica e Politica de Saúde Mental. Álcool e Drogas e redução de danos. Psicofarmacologia, antipsicóticos, ansiolíticos, antidepressivos .

Sugestões Bibliográficas

ATKINSON, L. D. Fundamentos de enfermagem . Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 1989 .

Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília : Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Imunização . Brasília : Ministério da Saúde . 2001.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Declaração de Caracas.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Atenção Básica e Saúde Mental.

Brasil. Ministério da Saúde . www.saude.gov.br Saúde Mental - Álcool e Drogas / Redução de Danos .

Código de Deontologia de Enfermagem Código de Infrações e Penalidades.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - COFEN -1993.

Legislação em Enfermagem - Atos Normativos do Exercício e do Ensino de Enfermagem. Atheneu.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderno de Atenção Básica - Programa Saúde da Família - Caderno .1 A implantação da unidade de saúde da família. Brasília, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência pré-natal : Manual Técnico / Equipe de elaboração: Janine Schirmer et al - 3 ed. Brasília : Secretária de Políticas de Saúde - SPS/Ministério da Saúde, 2000 .

Manual de enfermagem - Programa saúde da Família M.S. 2002. S.P. www.ids-saúde.org.br/enfermagem

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e II FUNASA - Fundação Nacional de Saúde. Brasília 2002

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parto, aborto e puerpério - Assistência Humanizada à Saúde. Brasília - DF, 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual técnico para o controle da tuberculose. Caderno de Atenção Básica nº 6. Brasília - DF.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Brasília 2002.

Ministério da Saúde. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. 3. ed. Brasília, 1999.

Pinheiro, Roseni e Mattos, Rubens Araujo de (org.). Organizadores Construção Social da Demanda: Direito à Saúde. Trabalho em Equipe. Participação e Espaços Públicos. Rio de Janeiro : CEPESC/UERJ/ABRASCO, 2005

Pinheiro, Roseni e Mattos, Rubens Araujo de (org.). Cuidado: as Fronteiras da Integralidade. Rio de Janeiro : HUCITEC: ABRASCO , 2004 .

Pinheiro, Roseni e Mattos, Rubens Araujo de (org.). Construção da integralidade: Cotidiano, Saberes e Práticas em Saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS : ABRASCO , 2003.

Portaria Ministerial nº 930 de 27/08/92 , DOU 24/09/92. Infecção Hospitalar.

Rocha, R.M. Enfermagem em Saúde Mental . Rio de Janeiro : SENAC Nacional. 2005.

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS - Para todos os Cargos

Compreensão de texto. Uso informal e formal da língua. Uso da língua e adequação ao contexto. Norma culta. Elementos da Comunicação. Funções da Linguagem. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras. Flexão das palavras. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Relação fonema/letra. Acentuação gráfica e tônica. Encontros vocálicos, consonantais, dígrafos. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. Emprego de palavras e expressões. Pontuação.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções sobre anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia e farmacologia. Processo saúde doença - conceito, sinais e condições de saúde. Conceito de acidente e doença . Sintomatologia das doenças, meio de evitá-las. Organização e limpeza geral de unidade. Prevenção de escaras, higiene oral, Alimentação: Alimentos sua função e utilização pelo organismo . Auxilio na alimentação. Alimentação saudavel. Verificação de sinais vitais, pulso, temperatura e respiração. Anotações no prontuário Atribuições do Auxiliar de Enfermagem nos exames físicos e na colheita de material para exames de laboratório: Preparo para exames. Preparo e administração de medicamentos. Ações de enfermagem na atenção a mulher, criança, adulto e idoso. Limpeza, desinfecção e esterilização de material e instrumental. Meios físicos e químicos de esterilização. Curativos. Materno infantil. Atendimento à gestante no pré-natal. Prevenção e controle das doenças transmissíveis. Ações de enfermagem na assistência a pacientes psiquiátricos - o ambiente terapêutico e a reabilitação do paciente. Administração de psicofármacos , assistência de enfermagem aos pacientes com Transtorno mental, no uso de drogas e redução de danos. Imunização. Aspectos éticos legais aplicados à prática de enfermagem. Política Nacional de Saúde.

Sugestões Bibliográficas

Brasil, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1997.

Brasil. Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares .

Brasil, Ministério da Saúde. Programas de atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília : Ministério da Saúde, 2002 .

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental - Declaração de Caracas

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental- Reforma Psiquiátrica e Politica de Saúde Mental .

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental. Atenção Básica e Saúde Mental

Brasil. Ministério da Saúde. www.saúde.gov.br. Saúde Mental. Álcool e Drogas / Redução de Danos.

Brasil. M.S. Manual de Normas de Vacinação . 3. ed. Brasília : Fundação Nacional de Saúde, 2001.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de PolÍticas de saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Imunização. Brasília : Ministério da Saúde. 2001.

Brasil. M.S. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília : M.S., 1999. 3. ed.

GENS, G.C. Enfermagem para Recuperação da Saúde do Adulto. Porto Alegre, Sagra D.C. Luzzatto Editora, 1991.

GENS, G.C. Enfermagem para Recuperação da Saúde Materno-Infantil. Porto Alegre : Sagra D.C. Luzzatto Editora, 1991.

KAWAMOTO , E,E; Fortes , J.I. Fundamentos de Enfermagem . São Paulo, EPU, 1997 .

LIMA , Ildemira Lopes de. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Goiânia : Editora Ab, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual técnico para o controle da tuberculose. Caderno de Atenção Básica nº 6. Brasília/DF.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes Mellitus. Brasília, 2002.

Rocha, R.M. Enfermagem em Saúde Mental. Rio de Janeiro : SENAC Nacional. 2005.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho Biossegurança na odontologia, esterilização e desinfecção.

Sugestões Bibliográficas

ABOPREV, Promoção de saúde bucal. Léo Kringer (org.) 2. ed. São Paulo : Artes Médicas, 1999

BARATIERI, LUIZ N. et al. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. 2 ed. Editora Santos, 1992.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 399 - Pacto pela Saúde. Diário Oficial da União. Fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Portaria GM/MS no 648, de 28 de março de 2006. Aprova Normas e Diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O de 28/03/06. Brasília, DF. 2006.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei nº 8080 - De 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

Cantisano, Waldemar. Anatomia Dentária. 3a edição. Editora Guanabara Koogan,1987.

DIAS,ALDO ANGELIM et al. Saúde Bucal Coletiva:Metodologia de Trabalho e Práticas. Editora Santos,2006.

LOBAS, Cristiane Fernandes Saes et al. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. 2 ed. Editora Santos 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de AIDS. Manual de Condutas. Brasília. 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - www.saude.gov.br

PEREIRA,ANTÔNIO CARLOS et al. Odontologia em Saúde Coletiva - planejando ações e promovendo saúde. Artmed, 2003.

Phillips, Ralph Wesley et al. Material Dentários. 10a edição Editora Guanabara Koogan, 1998.

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Níveis Superior e Médio - Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família

Constituição Federal, Título VII I- Da Ordem Social, Seção II - Da saúde

Lei 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Norma Pperacional de Assistência a Saúde - NOAS-SUS 01/20002.

Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas diretrizes operacionais.

Sugestões Bibliográficas

Acolhimento nas práticas de Produção de saúde - Política nacional de humanização. www.saude.gov.br/humanizasus - Cartilhas - Publicações 2006.

Alteração da Portaria nº 648/2006 através da Portaria GM nº 1625/2007 - publicada no Diário oficial da União de 11/07/2007

Legislação. www.saude.gov.br

Manual do Gestor do SUS. Rio de Janeiro, 1999 - COSEMS-RJ. www.furj.com.br/concursos

Parâmetros assistenciais do SUS - Ministério da Saúde - Portaria 1101/GM - 12 de junho de 2002.

www.saude.gov.br/sas/portarias

Política Nacional de Atenção as Urgências- Ministério da Saúde - Portaria 1863 de 29 de setembro de 2003, Portaria 1864 de 29 de setembro de 2003. www.saude.gov.br/samu

Plano Municipal de Saúde de Angra dos Reis. www.angra.rj.gov.br - Fundações e Autarquias - FUSAR. Plano Municipal de Saúde

Política Nacional de Atenção Básica. www.saude.gov.br - Atenção à Saúde - Atenção Básica - Publicações - Política Nacional de Atenção Básica

INFORMÁTICA - Níveis Superior e Médio

Microsoft Windows 2000

Sugestões Bibliográficas

HOYCE, Jerry & MOON, Marianne. Microsoft Windows 2000 Profissional sem MIstério. Berkeley, 2000.

MICROSOFT, Windows 2000 Professional Passo a Passo. Makron Books, 2000.

WINDOWS. Ajuda do Windows 2000/Software.