Prefeitura de Alvorada - RS

Notícia:   355 vagas de até R$ 2.293,21 para Prefeitura de Alvorada - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 31/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Arquiteto; Auxiliar de Topógrafo; Contador; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Fiscal; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Clínico; Médico do Trabalho; Médico Gastroenterologista; Médico Geral Comunitário; Médico Gineco-Obstetra; Médico Nefrologista; Médico Neurologista; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista / Traumatologista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Plantonista; Médico Pneumologista; Médico Proctologista; Médico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Reumatologista; Médico Urologista; Médico Veterinário; Orientador Educacional; Procurador; Professor de Educação Artística - Séries Finais; Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva; Professor de Educação Especial - Deficiência Mental; Professor de Educação Especial - Deficiência Visual; Professor de Educação Física - Séries Finais; Professor de Geografia - Séries Finais; Secretário de Escola; Supervisor Educacional; Químico.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

Prazo

Divulgação de Edital de Abertura

11 de julho de 2009 (sábado)

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

3 de agosto a 1º de setembro de 2009

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

2 de setembro de 2009 (quarta-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

9 de setembro de 2009 (quarta-feira)

Recursos contra homologação preliminar de inscrições

10 a 14 de setembro de 2009

Edital de Homologação Final de Inscrições e de Divulgação de Local e Horário de Provas

18 de setembro de 2009 (sexta-feira)

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

27 de setembro de 2009 (domingo)

Divulgação de gabarito preliminar de Prova Escrita Objetiva

29 de setembro de 2009 (terça-feira)

Prazo para entrega de recursos contra gabarito preliminar de Prova Escrita Objetiva

30 de setembro a 02 de outubro de 2009

Divulgação de resultado de Prova Escrita Objetiva após recursos

A definir

Entrega de Títulos, na sede da FAURGS, para cargos relacionados no subitem 5.2 deste Edital

A definir

Divulgação de Resultado Preliminar de Prova de Títulos

A definir

Recursos quanto a Resultado Preliminar da Prova de Títulos

A definir

Divulgação de Resultado de Prova de Títulos após recursos

A definir

Divulgação de Classificação Preliminar nas Provas e convocação para sorteio público (se houver)

A definir

Sorteio público para desempate em classificação

A definir

Divulgação de Resultado Final do Concurso

A definir

EDITAL Nº 31/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

O Prefeito Municipal de Alvorada faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público para o provimento de cargos efetivos de Nível Médio e Superior, sob o regime estatutário, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada. O Concurso, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, FAURGS, reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições contidas nas Leis Municipais nos 730/94 e suas alterações; 1751/2006; pela Lei Orgânica do Município de Alvorada, publicada em 03/04/1990; e pelo Decreto nº 131/99, que regulamenta os concursos públicos municipais, bem como pela legislação vigente à época da nomeação.

As inscrições ficarão abertas no período de 3 de agosto de 2009 a 1º de setembro de 2009 e serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Alvorada, de um total de 355 (trezentas e cinqüenta e cinco) vagas, das quais 44 (quarenta e quatro) vagas são para cargos de Nível Médio e 311 (trezentas e onze) vagas, para cargos de Nível Superior, considerando-se as vagas para cadastro reserva, conforme o previsto no Anexo I deste Edital.

1.2 O presente concurso será coordenado por uma Comissão legalmente constituída por esta Prefeitura e executado pela FAURGS.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso dar-se-á através de Avisos, Editais ou Listas de Resultados, nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada, na Av. Getúlio Vargas, 2266, Alvorada/RS e/ou

2.3 na Sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3° andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale da UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 3 de agosto de 2009 a 1º de setembro de 2009.

3.1 Procedimento para realizar a inscrição via Internet:

3.1.1 As inscrições via Internet deverão ser realizadas pelo endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, de 03/08/2009 a 01/09/2009.

3.1.2 A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

3.1.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na Sede da Administração Municipal, na Av. Getúlio Vargas, 2266, Alvorada/RS, e na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Wenceslau Fontoura, 211, Bairro Nova Americana, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h30min às 17h.

3.1.4 No ato de inscrição, o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento de taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento até o dia 02/09/2009. A FAURGS, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 02/09/2009.

3.1.5 O valor da Taxa de Inscrição é:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos de Nível Médio;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos de Nível Superior, com exceção dos cargos de Médico;

c) R$ 80,00 (oitenta reais) para cargos de Médico.

3.1.6 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo esse procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela Internet não deve remeter, nem à FAURGS nem à Prefeitura de Alvorada, cópia de sua documentação.

3.1.7 O candidato que desejar concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência deve declarar que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício de atribuições do cargo e remeter e/ou entregar à FAURGS Atestado Médico (original) até três (3) dias úteis após o término das inscrições, conforme item 4 deste Edital. Se enviado por correio, o Atestado Médico (original) deve ser postado até três (3) dias úteis após o término das inscrições, por SEDEX, para: FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

3.2 Regulamentação:

3.2.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão no cargo.

3.2.2 O candidato deverá possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, na data de admissão no cargo.

3.2.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado no momento de sua convocação para admissão no cargo.

3.2.4 As inscrições pagas com cheques ou através de agendamentos bancários sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.2.5 O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos deste Edital.

3.2.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo desse documento.

3.2.7 Não haverá devolução de valor de Taxa de Inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

3.2.8 O candidato declarará, no Requerimento de Inscrição, que conhece e aceita as exigências e condições previstas neste Edital e seus Anexos.

3.2.9 O candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em consideração a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.2.10 A solicitação de atendimento especial deverá ser feita em formulário específico (Anexo VI) e vir acompanhada de atestado médico emitido com data posterior a 13/04/2009.

3.2.11 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização de prova, deverá apresentar sua solicitação POR ESCRITO, pessoalmente, ou por meio de procurador, à FAURGS - Setor de Concursos, situada na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, antes do dia de aplicação de prova, e deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova. O referido acompanhante deverá portar documento de identificação válido, com fotografia, conforme o disposto no subitem 6.3. Fica vedado ao acompanhante portar ou utilizar telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico de comunicação. O descumprimento deste subitem implicará o não-atendimento da solicitação.

3.3 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso a ser divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital. Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 A pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público para provimento de cargos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, conforme a Lei Orgânica do Município de Alvorada, RS.

4.2 As pessoas portadoras de deficiência participarão de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alvorada, de 03/04/1990, Cap. V, Art. 57, cinco por cento (5%) das vagas são destinadas a deficientes físicos. As vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência deste Edital serão preenchidas conforme sua classificação perante as demais vagas. O candidato portador de deficiência que desejar, eventualmente, concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar essa opção no campo específico do Requerimento de Inscrição e comprovar, através de Atestado Médico (original), a deficiência de que é portador. O Atestado deverá ser emitido pelo médico assistente do candidato e conter a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).

4.4 O Atestado Médico (original) deverá ser atualizado, com data posterior a 13/04/2009, e deverá ser entregue/remetido à FAURGS até três (3) dias após o término das inscrições.

4.5 Os Atestados Médicos sem data, fora do prazo de validade, sem assinatura ou número de registro de profissional da área médica, que não indiquem expressamente que o candidato é portador de deficiência ou de que deficiência se trata, não serão considerados válidos, resultando em indeferimento da solicitação do candidato.

4.6 Os candidatos portadores de deficiência que necessitam de algum atendimento especial para a realização de provas deverão fazê-la POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término de inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.7 A solicitação de atendimento especial deverá ser feita em formulário específico (Anexo VI) e vir acompanhada de Atestado Médico original, emitido com data posterior a 13/04/2009.

4.8 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação, a ser realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade de exercício de atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

4.9 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação a que se refere o item 4.8 deste Edital, não se enquadre como tal, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.10 Na hipótese de não compatibilidade de exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.11 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

4.12 A deficiência de que o candidato for portador, ao ingressar na Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DAS PROVAS

O Concurso será constituído de Prova Escrita Objetiva para cargos do Grupo I e de Prova Escrita Objetiva e de Prova de Títulos para cargos do Grupo II.

5.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para cargos de Grupo I será constituída da seguinte forma:

Cargos do Grupo I

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima no Concurso

27 Auxiliar de Topógrafo
28 Fiscal
29 Secretário de Escola
30 Arquiteto
31 Contador
32 Enfermeiro
33 Engenheiro Civil
34 Engenheiro Eletricista
35 Engenheiro de Segurança do Trabalho
36 Fonoaudiólogo
37 Médico Cardiologista
38 Médico Clínico
39 Médico do Trabalho
40 Médico Gastroenterologista
41 Médico Geral Comunitário
42 Médico Gineco-Obstetra
43 Médico Nefrologista
44 Médico Neurologista
45 Médico Oftalmologista
46 Médico Ortopedista / Traumatologista
47 Médico Otorrinolaringologista
48 Médico Pediatra
49 Médico Plantonista
50 Médico Pneumologista
51 Médico Proctologista
52 Médico Psiquiatra
53 Médico Radiologista
54 Médico Reumatologista
55 Médico Urologista
56 Médico Veterinário
57 Procurador
58 Químico

Caráter Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

30 pontos

100 pontos

Legislação

5

10 pontos

Conhecimentos Específicos

20

60 pontos

5.2 A Prova Escrita Objetiva para cargos de Grupo II será constituída da seguinte forma:

Cargos do Grupo II

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima da Prova Escrita Objetiva

Prova de Títulos*

Pontuação Máxima da Prova de Títulos

Pontuação Máxima no Concurso

59 Orientador Educacional
60 Professor de Educação Artística
61 Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva
62 Professor de Educação Especial - Deficiência Mental
63 Professor de Educação Especial - Deficiência Visual
64 Professor de Educação Física
65 Professor de Geografia
66 Supervisor Educacional

Caráter Eliminatório e Classifi- catório

Língua Portuguesa

15

15 pontos

75 pontos

Caráter Classifi- catório

25 pontos

100 pontos

Legislação

5

10 pontos

Conhecimentos Específicos

20

50 pontos

* De acordo com os Anexos IV e V deste Edital.

6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A prova escrita objetiva será realizada, para todos os cargos constantes deste Edital, no município de Alvorada, RS, no dia 27 de setembro de 2009, em hora e local a serem designados através de Edital divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de oito (8) dias de antecedência da data de realização da mesma.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita objetiva com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade com foto e em perfeitas condições (ver subitem 6.3) e caneta esferográfica de tinta azul.

6.3 O ingresso na sala de aplicação de prova escrita objetiva somente será permitido a candidato que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4 Não será permitida a entrada, no prédio de realização de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início.

6.5 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início, salvo se acompanhado por algum fiscal ou representante da Coordenação do Concurso.

6.6 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que não apresentar documento de identificação válido e em perfeitas condições, salvo se apresentar ocorrência policial emitida há menos de 30 (trinta) dias da data de aplicação de prova.

6.7 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado. Também não será aplicada prova fora de locais e horários designados por Edital.

6.8 Durante a realização de prova, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como uso de máquina calculadora, telefone celular, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, pagers, óculos escuros, bonés ou chapéus de qualquer espécie.

6.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul.

6.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto e a assinatura da Folha de Respostas.

6.11 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.12 Será excluído do Concurso o candidato que:

a- deixar de comparecer no dia da prova escrita objetiva;

b- não estiver no local de realização da prova escrita objetiva até o início previsto para a mesma;

c- se apresentar em local diferente daquele que lhe foi designado para a realização de provas;

d- não apresentar documento de identidade válido, com fotografia, que permita sua inequívoca identificação por ocasião da entrada na sala de prova;

e- cometer, em qualquer fase do Concurso, descortesia ou incorreção para qualquer examinador, coordenador e/ou fiscal, outro candidato ou autoridade presente durante a realização de prova;

f- for surpreendido, durante a realização de prova escrita objetiva, em comunicação com outro candidato, verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros ou cadernos, ou fizer uso de aparelhos eletrônicos;

g- se utilizar de quaisquer dispositivos eletrônicos de comunicação durante a aplicação de prova ou nas dependências do local de prova;

h- se afastar da sala ou local de prova escrita objetiva sem o acompanhamento de fiscal ou se ausentar portando a Folha de Respostas;

i- se negar a entregar sua Folha de Respostas quando o tempo de prova for finalizado;

j- se negar a permitir a coleta de sua impressão digital;

k- descumprir qualquer exigência prevista neste Edital.

6.13 A FAURGS procederá, nos dias de aplicação de prova e durante a realização da mesma, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

6.14 O candidato somente poderá retirar-se do recinto de prova após decorrida uma (1) hora do início de sua realização.

6.15 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.16 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas.

6.17 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso em dependências do local onde for realizada a prova, exceto acompanhante de lactente, desde que o atendimento seja feito conforme o disposto nos subitens 3.2.9, 3.2.10 e 3.2.11.

6.18 A critério da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado, em horários diurnos ou noturnos.

6.19 Os programas para a Prova Escrita Objetiva estão dispostos no Anexo III deste Edital.

7 DA PROVA DE TÍTULOS - CARGOS DO GRUPO II

7.1 O presente Concurso contará com Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório, constituindo-se em Segunda Etapa do mesmo, apenas para cargos do Grupo II, relacionados no subitem 5.2.

7.2 Terão seus títulos avaliados somente candidatos que tenham sido aprovados na Prova Escrita Objetiva e até a classificação:

a) 108ª para o cargo de Orientador Educacional;

b) 115ª para o cargo de Professor de Educação Artística - Séries Finais;

c) 75ª para o cargo de Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva;

d) 75ª para o cargo de Professor de Educação Especial - Deficiência Mental;

e) 75ª para o cargo de Professor de Educação Especial - Deficiência Visual;

f) 126ª para o cargo de Professor de Educação Física - Séries Finais;

g) 125ª para o cargo de Professor de Geografia - Séries Finais;

h) 108ª para o cargo de Supervisor Educacional.

7.3 O candidato deverá apresentar seus títulos em dia e horário divulgado em edital específico, em conformidade com o disposto nos Anexos IV e V deste Edital.

7.4 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo V, e anexar uma (1) fotocópia autenticada de cada documento relacionado.

7.5 O candidato é responsável pela entrega de todos os documentos relacionados no formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, na Sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3° andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, das 9h às 17h, em período a ser definido em edital específico.

7.6 Os comprovantes de documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados, no canto superior direito, na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

7.7 Cópias de documentos não autenticadas não serão avaliadas.

7.8 Os títulos receberão pontuação conforme especificações contidas no Anexo IV deste Edital.

7.9 Critérios de julgamento de títulos:

7.9.1 Os títulos deverão ser diretamente relacionados com as atribuições do cargo.

7.9.2 Apenas serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até 1º de setembro de 2009.

7.9.3 Nenhum título receberá dupla valoração.

7.9.4 Só serão conhecidos os títulos que contenham todos os requisitos do item 7.

7.10 Serão considerados títulos aptos a serem valorizados no presente Concurso:

7.10.1 Outros cursos concluídos de Graduação e cursos concluídos de Pós-graduação (Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, Mestrado ou Doutorado), diretamente relacionados às atribuições do cargo. O curso de graduação exigido como pré-requisito da habilitação para inscrição não será pontuado.

7.10.2 Não serão considerados, para fins de pontuação, os cursos de graduação exigidos como requisito de qualificação para ingresso no cargo.

7.10.3 Cursos de Graduação ou de Pós-graduação: somente serão considerados válidos como comprovantes de conclusão de cursos de Graduação ou de Pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) o Diploma (fotocópia frente e verso); o Histórico Escolar com a indicação da data de conclusão do curso, o Certificado em papel timbrado, contendo a carga horária e o controle de registro do documento (carimbo preenchido no verso) ou a Ata da Defesa de Tese ou de Dissertação.

7.10.4 Participação em eventos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares, diretamente relacionados às atribuições do cargo, realizados a partir do ano de 2002 (será considerada a participação como ministrante, apresentador de trabalho ou coordenador de mesa-redonda e/ou painel).

7.10.5 Publicações científicas relacionadas à área da Educação. Como comprovantes válidos de cada publicação, somente serão consideradas a capa e as páginas que atestem a sua autoria.

7.10.6 Tempo de experiência profissional, formalizada, relacionada diretamente às atribuições do cargo, comprovada por:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro de contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o de rescisão, se for o caso, e assinaturas. Quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigor, deverá ser apresentado, junto com a CTPS, um atestado do empregador confirmando que, até a data de 1º de setembro de 2009, o candidato ainda era funcionário da instituição ou o último contra-cheque;

b) Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo) e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

c) Certidão Oficial, expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de tratar-se de servidor público.

7.11 Será pontuado título que ateste tempo de experiência igual ou superior a um (1) ano de atividade. Entender-se-á como um (1) ano de experiência o período consecutivo de vínculo empregatício junto a um mesmo empregador. Não será conhecido somatório de experiência de períodos inferiores a um (1) ano.

7.12 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente, ou por meio de procurador, no período designado para a entrega de Títulos. Não serão conhecidos e/ou avaliados documentos enviados pelo correio ou através de fax ou de outras formas que não a expressa neste Edital.

7.13 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor, que não pode ser o próprio candidato.

7.14 Quando o nome do candidato, em documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante não deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.

7.15 Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos por Edital ou em desacordo com o disposto no item 7 deste Edital.

7.16 A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento para fins dessa prova.

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

8.1.1 à inscrição não-homologada, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições.

8.1.2 ao gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva e à avaliação preliminar de títulos (para cargos do Grupo , no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação desses resultados.

8.1.3 aos Resultados Preliminares da Prova Escrita Objetiva e da Prova de Títulos.

8.1.4 a incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua ocorrência.

8.2 O recurso deverá ser apresentado por petição escrita, entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3° andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, das 9h às 17h.

8.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto nos subitens 8.1 e 8.2 deste Edital.

8.4 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais

8.5 As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na Sede da FAURGS.

8.6 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 8.1.

8.7 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A Prova será avaliada de acordo com o item 5 e, para cargos do Grupo II, de acordo com o Anexo IV deste Edital.

9.2 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50%, ou seja, igual ou superior a 50 pontos da pontuação máxima do concurso.

9.3 Para cargos do Grupo II, somente candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva terão seus títulos avaliados, até a classificação indicada no subitem 7.2 deste Edital.

9.4 A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos.

9.5 A pontuação final do candidato será obtida conforme o disposto no item 5 deste Edital.

9.6 Os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se aprovados, constarão também em listas específicas.

9.7 Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova ou apuração de resultados parciais ou finais, serão computadas até duas casas decimais, ficando vedados arredondamentos de pontos, em partes ou no todo, conforme o disposto no Decreto Municipal N. 131/99.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Caso os candidatos de um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais;

- maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

- maior pontuação na prova de Língua Portuguesa

- maior pontuação na prova de Títulos, exclusivamente para cargos do Grupo II.

10.2 Persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio público.

10.3 Em caso de ocorrência de sorteio público como último critério de desempate, essa será comunicada aos candidatos através de Edital específico pelos meios de divulgação constantes do item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da data de sua realização.

11 DO PROVIMENTO DE CARGOS

11.1 O provimento de cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e se dará dentro do prazo de validade do Concurso.

11.2 Para ser efetuada a nomeação, o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes:

a) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) comprovar a escolaridade exigida para o cargo na data da posse, sendo que, tratando-se de cargos da área da educação, técnicos e de nível superior, somente será aceito diploma devidamente registrado;

g) possuir registro no Conselho de Classe, quando for exigido para o exercício da profissão, devidamente regularizado;

h) comprovar a experiência exigida, quando for o caso, exclusivamente, através de CTPS ou Certidão de Órgão Público, de acordo com os requisitos do cargo constantes do Anexo I deste Edital;

i) não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de direitos civis e políticos;

j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

11.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, nomeará os concursados aprovados de acordo com as necessidades de serviços de seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Concurso.

11.4 O candidato submeter-se-á aos prazos previstos em lei para assumir o cargo para o qual for nomeado. Caso o candidato deseje passar para o final da lista de classificação, deverá solicitá-lo à Prefeitura, através de requerimento, no ato de convocação. A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, poderá convocá-lo novamente, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos tenham sido convocados, em primeira chamada, para o respectivo cargo. Caso o convocado tenha perdido o prazo hábil ou tenha passado para o final da lista de classificação, cabe à Prefeitura o direito de convocar o próximo classificado.

11.5 O candidato aprovado deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, através de seu Protocolo Central, qualquer mudança de endereço, sob pena de, em não sendo encontrado, ser considerado eliminado do Concurso Público que realizou objeto deste Edital.

11.6 Em caso de serem criadas, posteriormente, mais vagas e/ou surgirem novas vagas, em virtude de exonerações, aposentadorias ou outros casos, para os cargos previstos neste Edital, essas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no Concurso objeto deste Edital, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

11.7 Face às disposições constitucionais do inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será nomeado o candidato que, na data de nomeação, não estiver com 67 (sessenta e sete) anos de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento da exigência de três (3) anos de avaliação de estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

12 DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso para aproveitamento de candidatos será de dois (2) anos, contados a partir da data de publicação de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, através de Edital.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de realização do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação.

13.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatadas em informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso com situação de aprovação do candidato, levará à eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura de Alvorada, RS, e pela FAURGS.

13.4 A habilitação no Concurso não assegura ao candidato nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo vagas existentes, em ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Municipal.

Alvorada, 11 de julho de 2009.

João Carlos Brum
Prefeito Municipal de Alvorada

ANEXO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

Cargos do Grupo I

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Vagas

Carga Horária Semanal Salário R$

Imediatas

Reserva

27

Auxiliar de Topógrafo

Ensino Médio completo.

1

1

40h

707,68

28

Fiscal

Ensino Médio completo.

3

28

40h

990,80

29

Secretário de Escola

Ensino Médio completo.

5

6

40h

707,68

30

Arquiteto

Curso Superior Completo em Arquitetura; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; Registro Profissional no CREA, devidamente regularizado.

1

1

40h

2.293,21

31

Contador

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; Registro Profissional no CRC, devidamente regularizado.

1

6

40h

2.293,21

32

Enfermeiro

Curso Superior Completo em Enfermagem; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; Registro Profissional no COREN, devidamente regularizado.

1

8

40h

2.293,21

33

Engenheiro Civil

Curso Superior completo em Engenharia Civil; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; Registro Profissional no CREA/RS, devidamente regularizado.

1

5

40h

2.293,21

34

Engenheiro Eletricista

Curso Superior completo em Engenharia Elétrica; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos em iluminação pública, predial e programas de eficiência energética; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

1

0

40h

2.293,21

35

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Curso Superior completo em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

1

0

40h

2.293,21

36

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo com especialização em Fonoaudiologia; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

5

20h

2.293,21

37

Médico Cardiologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

38

Médico Clínico

Curso Superior completo em Medicina; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

1

8

20h

2.293,21

39

Médico do Trabalho

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

1

1

20h

2.293,21

40

Médico Gastroenterologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

41

Médico Geral Comunitário

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

2

11

20h

2.293,21

42

Médico Gineco Obstetra

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

5

20h

2.293,21

43

Médico Nefrologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Nefrologia; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

44

Médico Neurologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

45

Médico Oftalmologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização na área de atuação; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

46

Médico Ortopedista/ Traumatologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização na área de atuação; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

47

Médico Otorrinolaringologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização na área de atuação; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

48

Médico Pediatra

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Pediatria; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

1

7

20h

2.293,21

49

Médico Plantonista

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

2

3

20h

2.293,21

50

Médico Pneumologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização na área de atuação; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

51

Médico Proctologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Proctologia; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

52

Médico Psiquiatra

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Psiquiatria; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

4

20h

2.293,21

53

Médico Radiologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

1

20h

2.293,21

54

Médico Reumatologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Reumatologia; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

20h

2.293,21

55

Médico Urologista

Curso Superior completo em Medicina com especialização para o exercício do cargo; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; Registro Profissional no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

1

20h

2.293,21

56

Médico Veterinário

Curso Superior completo em Medicina Veterinária; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

1

30h

2.293,21

57

Procurador

Curso Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais / Direito; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; Registro Profissional na OAB/RS, devidamente regularizado.

0

3

20h

2.293,21

58

Químico

Curso Superior completo em Química; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função.

0

1

40h

2.293,21

Cargos do Grupo II

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Vagas

Carga Horária Semanal Salário R$

Imediatas

Reserva

59

Orientador Educacional

Curso Superior completo em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano no exercício da função.

5

31

20h

990,80

60

Professor de Educação Artística - Séries Finais

Curso Superior completo com licenciatura em artes visuais, artes plásticas, artes cênicas (teatro) ou música.

2

21

20h

659,98

61

Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

Curso Superior completo em Pedagogia, educação infantil ou séries iniciais, com especialização ou curso de capacitação/extensão em deficiência auditiva/Educação de Surdos/ Língua Brasileira de Sinais de, no mínimo, 180 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo MEC/SEC/CEE e/ou Secretaria Municipal de Educação; experiência mínima de dois (2) anos no exercício da função.

1

14

20h

659,98

62

Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

Curso Superior completo em Pedagogia, educação infantil ou séries iniciais, com especialização ou curso de capacitação/extensão em deficiência mental de, no mínimo, 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo MEC/SEC/CEE e/ou Secretaria Municipal de Educação; experiência mínima de dois (2) anos no exercício da função.

1

14

20h

659,98

63

Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

Curso Superior completo em Pedagogia, educação infantil ou séries iniciais, com especialização ou curso de capacitação/extensão em deficiência visual de, no mínimo, 180 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo MEC/SEC/CEE e/ou Secretaria Municipal de Educação; experiência mínima de dois (2) anos no exercício da função.

1

14

20h

659,98

64

Professor de Educação Física - Séries Finais

Curso Superior completo com licenciatura em Educação Física.

7

35

20h

659,98

65

Professor de Geografia - Séries Finais

Curso Superior completo com licenciatura em Geografia.

7

18

20h

659,98

66

Supervisor Educacional

Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação em Supervisão Educacional; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano no exercício da função.

5

31

20h

990,80

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

27. Auxiliar de Topógrafo

Conceitos Fundamentais - Desenho topográfico. Escalas. Formas de representação da superfície da Terra. Objetivos da Topografia. Campo Magnético Terrestre. Bússolas. Alinhamento topográfico. Azimutes. Rumos. Contra-Azimutes. Transformação Rumo-Azimute. Deflexão. Declinação magnética. Levantamentos planimétricos - Materiais utilizados. Técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo. Teodolitos e Estações totais. Levantamentos expeditos e regulares. Levantamento pelo Caminhamento Perimétrico. Planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal. Erros angulares e lineares. Erros toleráveis. Erros relativos. Cálculo de áreas. Vinculação de um levantamento à rede planimétrica. Levantamentos altimétricos - Tipos de Nivelamentos. Nível verdadeiro e nível aparente. Cota e Altitude. Influência da curvatura terrestre e refração atmosférica nos nivelamentos. Nivelamento Geométrico. Instrumental utilizado. Técnica de leituras. Anotações. Cálculo de um nivelamento geométrico. Verificação dos cálculos. Erro vertical. Correções. Desenho de um perfil. Nivelamento Trigonométrico. Expressão geral do Nivelamento Trigonométrico. Determinação do erro zenital do limbo vertical. Taqueométrica - Determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico. Cálculo de cotas e altitude. Noções de Topologia- Principais formas do relevo. Curvas de nível. Interpolação de curvas de nível. Sistema de Posicionamento Global-GPS - Objetivos. Seguimentos constituintes do sistema. Métodos de aquisição dos dados. Posicionamentos. Tipos de receptores. Processo eletrônico de determinação de distâncias. Princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas. Conhecimento geral. Medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal. Medidas de superfícies. Declividade. Coordenadas Geodésicas e UTM. ABNT- NBR13133 - Definições. Aparelhagem.

28. Fiscal

Instruir o contribuinte sobre o cumprimento de legislação vigente; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como lançamento, cobrança e controle do recebimento dos tributos; observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos e exigidos pela legislação especifica; verificar a regularidade das escritas desses livros; verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; dar parecer em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito pelo Município; requisitar o auxilio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; averbar os imóveis transferidos expedir as respectivas certidões e providenciar a cobrança das taxas pertinentes; promover o lançamento e cobrança de contribuições de melhorias, conforme diretrizes previamente estabelecidas; sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança de tributos municipais; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadados do Município; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; promover a inscrição na divida ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; promover a baixa dos débitos da divida ativa, tão logo sejam pagos, e fornecer certidões relativas à situação fiscal dos contribuintes; sugerir a revisão do lançamento de tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; participar da elaboração de ordens de serviço e instruções para orientar a execução de programas de fiscalização; estudar e informar processo na área de suas atribuições; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernente e edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e estado de conservação as paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão habite-se; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que esteja em desacordo com o autorizado; solicitar, ao departamento competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de pequenos serviços de conservação de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicadas nos projetos; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, relativamente aos artigos que expõe, vendem ou manipulam, e aos serviços que prestam; inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, os produtos e gêneros alimentícios, verificando aspecto, qualidade e condições de consumo; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comercio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar açougues e matadouros, sob a orientação de veterinários, fazendo verificação rotineira em carnes e vísceras; inspecionar a criação de animais em condições e locais não permitidos pela legislação em vigor; coibir a matança clandestina de animais; orientar comerciantes e industriais quanto às normas de higiene a serem observadas; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando, o cumprimento das normas relativas à localização, instalações, horário e organização; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, auto-falantes e outros meios de publicidade em vias públicas, bem como a propaganda comercial afixadas em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos bem como a observância das escalas de plantões das farmácias; verificar a colocação de faixas de pano ou plástico nas vias públicas conferindo os desenhos e dimensionamento aprovados com as normas para sua exibição; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, desenvolvendo-as mediante cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o emplacamento de logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas facadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalações de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; determinar a desobstrução de vias públicas; fiscalizar abrigos nem logradouros públicos; verificar as violações às normas de poluição sonora, uso de buzina, casa de discos, clubes, boates, discotecas, auto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; verificar, de acordo com as normas estabelecidas, os horários, itinerários e freqüência, bem como as condições de segurança, higiene e comodidade e os limites de lotação dos ônibus dos serviços de transporte no Município; participar da vistoria dos transportes concedidos do Município no que se refere à documentação e registro dos veículos, equipamentos de segurança e sinalização e poluição ambiental; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; executar outras tarefas afins.

29. Secretário de Escola

Auxiliar na elaboração execução e avaliação do plano global da escola; elaborar o plano de serviço da secretaria; organizar e manter atualizada a escrituração, arquivo ativo e passivo, prontuários, registrar a entrada e saída de documentos, recebimentos e expedição de documentos, preparar históricos escolares, transferências, certificados, atestados e outros; assinar com o diretor escolar; cumprir determinação da direção, responsabilizando-se pelos serviços relativos a matricula, freqüência, aproveitamento, transferência de alunos e divulgação de resultados; assessorar a direção de escola; executar outras tarefas afins.

30. Arquiteto

Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões da sua especialidade; executar outras tarefas afins.

31. Contador

Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar balanços patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em órgãos públicos ou quaisquer outras que pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial dos órgãos municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do Município, integrar grupos operacionais de trabalho; organizar os serviços contábeis da Prefeitura; manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura; efetuar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em fase da existência de saldo nas dotações; coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da prefeitura; informar processos dentro de sua área de competência; supervisionar, orientar o trabalho dos técnicos em contabilidade e demais servidores que executam tarefas típicas da classe; participar de cursos e treinamentos quando convocados pela administração; participar na elaboração do orçamento anual da Prefeitura, bem como na elaboração do plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; orientar quando necessário, na sua área de competência os processos de licitações, contratos e outros de acordo com as normas vigentes; orientar e supervisionar as conciliações bancárias e o controle de fluxo de caixa; orientar e supervisionar o trabalho da tesouraria geral; executar tarefas afins, inclusive daquelas que regulamenta a profissão.

32. Enfermeiro

Prestar assistência de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; assistir o paciente através de um acolhimento inicial individual, detectando suas necessidades básicas e específicas, priorizando as urgências; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento feito pela equipe técnica, assim conhecendo a realidade das famílias pelas quais for responsável, a fim de identificar os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns; elaborar um plano local, com a participação da comunidade, grupos de voluntários e associações comunitárias, para o enfrentamento dos problemas e fatores que colocam em risco a saúde; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; supervisionar, avaliar e/ou realizar curativos, vacinas e administrar medicamentos devidamente prescritos; supervisionar ou executar a administração de dietoterapia, conforme prescrição médica; responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; controlar o abastecimento de material, evitando a falta de recurso quando da assistência aos pacientes; gerenciar a guarda, funcionamento, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e do material de enfermagem, zelando pelo devido funcionamento da unidade; participar de programas de aprimoramento quanto à educação sanitária e treinamento de recursos humanos em saúde; participar dos programas de vigilância epidemiológica, objetivando a prevenção e controle das doenças transmissíveis; participar de cursos de capacitação e, quando convocado, ministrar cursos, palestras, simpósios, vinculados a sua área de atuação; participar do processo de instalação de oxigenoterapia domiciliar, prezando pela devida assistência ao paciente no período em que se fizer necessário ou enquanto permanecer sob sua responsabilidade; auxiliar no transporte ou deslocamento de pacientes ao serviço de saúde, permanecendo junto ao mesmo durante a remoção; organizar as escalas de rotinas da equipe de enfermagem e apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão, sendo responsável pelas equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; organizar reuniões sistemáticas com as equipes de enfermagem e, quando for solicitado, participar dos processos de avaliação e seleção de pessoal de enfermagem; preencher a documentação e livros de registros que atendam a normatização prevista pela Secretaria Municipal de Saúde; atender as diretrizes constantes no regimento interno de enfermagem, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde; trocar de unidade ou posto de saúde e horário de trabalho, dentro da carga horária que consta no concurso prestado, conforme a designação da chefia e a necessidade para o bom andamento do serviço; apresentar-se no local de trabalho devidamente uniformizado, portando a cédula de identidade do COREN; executar tarefas afins.

33. Engenheiro Civil

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; elaborar normas e acompanhar concorrências; elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação de execução de planos de obras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros; promover levantamento das características dos terrenos onde serão executadas as obras; licenciar obras para constrição ou reformas de acordo com a legislação em vigor; analisar processo e aprovar projetos de loteamento, de acordo com a legislação em vigor; vistoriar obras e loteamentos, verificando se estão sendo realizados de acordo com o projeto aprovado; promover a regularização dos loteamentos e construções clandestinos e irregulares; conceder habita-se; participar da autorização e revisão do código de obras; emitir parecer em processos; executar outras tarefas afins.

34. Engenheiro Eletricista

Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas para iluminação pública; técnicas de execução e recursos necessários para possibilitar, orientar e fiscalizar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos de iluminação pública, dentro dos padrões técnicos exigidos; analisar e aprovar projetos elétricos predial, industrial e de iluminação pública; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

35. Engenheiro de Segurança do Trabalho

Elaboração do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das secretarias e órgãos públicos municipais, sua manutenção e supervisão, fiscalização do cumprimento das metas e recomendações para neutralização dos riscos e agentes insalubres nos vários ambientes de trabalho que compõem os órgãos da administração municipal; fazer cumprir as normas regulamentares do Ministério do Trabalho pertinentes à Engenharia e Segurança do Trabalho - PPRA e NR9, PCMAT e NR18, a gentes insalubres e NR15, CIPA, NR5, PPCI e combate a incêndios; promover medidas de proteção coletiva aos riscos ocupacionais, treinamento, orientação e fiscalização dos equipamentos de proteção individual; redigir relatórios e demais documentos necessários ao cumprimento da legislação especifica em vigor; emitir laudos técnicos das condições do ambiente de trabalho e perfil profissiográfico previdenciário ou requisitado; executar outras atividades correlatas à sua área de competência.

36. Fonoaudiólogo

LINGUAGEM: 1 Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. 2 Distúrbios Fonológicos e fonéticos: diagnóstico e intervenção. 3 Desenvolvimento e alterações da linguagem escrita. 4 Distúrbios de aprendizagem e Dislexia. 5 Linguagem e Psiquismo. 6 Alterações Específicas do Desenvolvimento da Linguagem: diagnóstico e intervenção.7 Linguagem em Síndromes e Alterações Sensório Motoras: diagnóstico e intervenção. 8 Linguagem nos Transtornos do espectro Autístico. 9 Atuação fonoaudiológica nos quadros afásicos.10 Linguagem nos processos de envelhecimento. 11 Linguagem e Surdez. MOTRICIDADE OROFACIAL: 1 Atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais. 2 Atuação fonoaudiológica nas disfunções da articulação temporomandibular, traumas de face e cirurgia ortognática. 3 Atuação fonoaudiológica nas alterações de fala. 4 Atuação Fonoaudiológica na Fissura Labiopalatina. 5 Atuação fonoaudiológica em disfagia orofaríngea neurogênica. 6 Atuação fonoaudiológica em disfagia orofaríngea mecânica. 7 Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de sucção e deglutição com recém-nascidos de risco e lactentes. VOZ- 1 Sistema Fonatório/ O Processo Vocal Básico. 2 Avaliação de Voz Clínica. 3 Avaliação de Voz Profissional. 4 Avaliação em Fononcologia. 5 Tratamento em Voz Clínica. 6 Intervenção/Tratamento em Voz Profissional. 7 Tratamento em Fononcologia. 8 Trabalho Interdisciplinar em Voz. 9 Voz e Disfonia nos Ciclos de Vida: da Infânica à Senescência. 10 Promoção de Saúde, Qualidade de Vida e Voz. 11 Características vocais e terapia de voz para indivíduos com surdez. 12 Voz Falada e Voz Cantada: realidades diversas. AUDIOLOGIA: 1 Audiologia Clínica(audiometria tonal liminar, logoaudiometria, medidas de imitância acústica, curvas timpanométricas, reflexo acústico, recrutamento auditivo, acumetria, diagnóstico audiológico,tipo de perda auditiva,grau da perda auditiva) 2 Audiologia Infantil (avaliação audiológica comportamental, audiometria tonal lúdica, logoaudiometria, emissões otoacústicas -evocadas e transientes-, potencial evocado auditivo de tronco encefálico -BERA) 3 Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) (moldes auriculares, tipos de AASI, tecnologias, sistemas de amplificação, sistemas de limitação de saída, aconselhamento e orientação, fatores audiológicos e não-audiológicos considerados na adaptação de AASI, validação da amplificação-ganho funcional) 4 Processamento Auditivo(vias auditivas centrais ,testes para avaliação do processamento auditivo em adultos e crianças, tipos de déficit de processamento auditivo, procedimentos terapêuticos em processamento auditivo).

37. Médico Cardiologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

38. Médico Clínico

Examina o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; faz encaminhamento de pacientes e especialidades quando julgar necessário; analisa e interpreta resultados de exames; mantém o registro sobre os pacientes; atende urgências; presta pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orienta a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participa da equipe médico-cirúrgica quando necessário ou designado pela chefia imediata; zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunica a seu superior imediato qualquer irregularidade; participa de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as normas do empregador; propõe normas e rotinas relativas à sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; mantém atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; faz parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria a que pertence; executa outras tarefas correlatas a sua área de competência.

39. Médico do Trabalho

Prestar assistência médica preventiva; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal; fazer exame biométrico e laudo para fins de concurso público de portadores de deficiência no processo seletivo (reserva de vagas) para o cargo pretendido; assistir ao servidor municipal, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos; fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, relativos à saúde ocupacional; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios ou outros estabelecimentos públicos municipais, ligados à saúde ocupacional do servidor; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão, quando necessário.

40. Médico Gastroenterologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando para nível de maior complexibilidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar normas do Sistema Único de saúde; proceder aos registros dos procedimentos realizados segundo a Legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da Junta Médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

41. Médico Geral Comunitário

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

42. Médico Gineco Obstetra

Faz exames clínicos e ginecológicos; requisita ou realiza exames subsidiários, solicita quando necessário exames periódicos; orienta a equipe multiprofissional nos cuidados relativos á sua área de competência; participa da equipe médica - cirúrgico, quando solicitado; presta pronto atendimento a paciente externos, preferencialmente na sua especialidade, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunica a seu superior imediato, qualquer irregularidade; participa de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as normas do empregador; propõe normas e rotinas relativas á sua competência; classifica e codifica doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; mantém atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de materiais e equipamentos necessários á sua área de competência; faz parte de comissões provisórias e permanentes instaladas pelo empregador; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

43. Médico Nefrologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais, ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando a nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder os registros dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultar da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando á visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto á local e horário de trabalho; participar de projetos da pesquisa quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades afins.

44. Médico Neurologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

45. Médico Oftalmologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades do aparelho visual, bem como de doenças e acidentes; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

46. Médico Ortopedista/Traumatologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

47. Médico Otorrinolaringologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

48. Médico Pediatra

Examina os pacientes utilizando os instrumentos adequados; avalia as condições de saúde e estabelece o diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelece o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; presta atendimento a pacientes externos sempre que necessário designado pela chefia imediata; orienta a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunica ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participa de projetos de treinamento e programas educacionais; cumpre e faz cumprir as normas do empregador;

-propõe normas e rotinas relativas à sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; mantém atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; faz parte de comissões provisórias e permanentes instalados pelo empregador; executa outras tarefas correlatas a sua área de competência.

49. Médico Plantonista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

50. Médico Pneumologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

51. Médico Proctologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando á nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnosticadas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder os registros dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor na junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando á visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto á local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades correlatas com a função.

52. Médico Psiquiatra

Fazer diagnóstico e aplicar terapia em pacientes; acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos; determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas; aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente; examinar os pacientes encaminhados ou que recorram a serviços de orientação educacional ou profissional, classificando-os no seu aspecto clinico e tipológico; prepara registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão; participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; propor baixas e altas de pacientes em hospitais; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e formas de tratamento adotado; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas pertinentes à profissão.

53. Médico Radiologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

54. Médico Reumatologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando a nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras atividades pertinentes à profissão.

55. Médico Urologista

Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder ao registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas ao desempenho da profissão.

56. Médico Veterinário

Prestar assessoramento técnico aos criadores do município, sob o modo de tratar e criar animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate ás doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

57. Procurador

Prestar atendimento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisa de legislação, jurisprudência e instruções regulamentares; atuar, mediante autorização da autoridade competente, em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança de dívida ativa, bem como promover desapropriação, de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos jurídicos; assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente à transação; participar de cursos, treinamentos, congressos e outros quando for de interesse do Município ou por este convocado; executar outras tarefas afins.

58. Químico

Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais; dirigir, supervisionar, programar, coordenar, vistoriar, periciar, avaliar os serviços técnicos no âmbito das atividades respectivas; dar assistência, assessoramento e consultoria; elaborar pareceres, laudos, atestados; realizar pesquisas em geral, pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos; executar outras tarefas afins.

59. Orientador Educacional

Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de escola e comunidade; coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global; coordenar o processo de sondagem de interesse, aptidões e habilidades do educando; coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional; sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; coordenar o acompanhamento pré-escolar; ministrar disciplinas de teoria e prática de orientação educacional, satisfeitas as exigências da legislação especifica do ensino; supervisionar estágios na área da orientação educacional; emitir pareceres sobre matéria concernente à orientação educacional; participar no processo de identificação das características básicas da comunidade; participar no processo de caracterização da clientela escolar; participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola; participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos; participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos estagiários; participar no processo de integração escola-família-comunidade; realizar estudos e pesquisas na área da orientação educacional; executar outras atividades afins.

60. Professor de Educação Artística - Séries Finais

Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela SMED; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

61. Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

Planejar, executar e controlar a atividade pela qual é responsável, a partir do regimento interno; elaborar a proposta político-pedagógica e planos de estudos; planejar e executar a programação pela qual é responsável; manter organizados e atualizados os diários de classes e anotações referentes à freqüência dos alunos; executar as atividades que lhe competem; cooperar em todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo; manter atualizado o caderno de registros, assim como relatar o mesmo ao setor co-responsável; dirigir e/ou auxiliar em todas as atividades que envolvam o aluno durante o seu horário de trabalho; manter o sigilo e ética profissional; auxiliar em outras áreas de trabalho, quando necessário; levar o aluno a conquistar a autonomia; zelar pelos equipamentos e materiais da escola; observar e estimular em todas as atividades; desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas, integrando as crianças; cumprir os horários estabelecidos pela escola; proporcionar o bem-estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; manter-se atualizado; participar da elaboração e cumprir o disposto no regimento interno e na proposta político-pedagógica; conhecer as etapas de desenvolvimento da criança; ser pesquisador, analista, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; cumprir as medidas estabelecidas para a prevenção de acidentes; cumprir as tarefas específicas de cada turma, estabelecidas na proposta político-pedagógica; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

62. Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

Planejar, executar e controlar a atividade pela qual é responsável a partir do regimento interno; elaborar a proposta político-pedagógica e planos de estudos; planejar e executar a programação pela qual é responsável; manter organizados e atualizados os diários de classes e anotações referentes à freqüência dos alunos; executar as atividades que lhe competem; cooperar em todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo; manter atualizado o caderno de registros, assim como relatar o mesmo ao setor co-responsável; dirigir e/ou auxiliar em todas as atividades que envolvam o aluno durante o seu horário de trabalho; manter o sigilo e ética profissional; auxiliar em outras áreas de trabalho, quando necessário; levar o aluno a conquistar a autonomia; zelar pelos equipamentos e materiais da escola; observar e estimular em todas as atividades; desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas, integrando as crianças; cumprir os horários estabelecidos pela escola; proporcionar o bem-estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; manter-se atualizado; participar da elaboração e cumprir o disposto no regimento interno e na proposta político-pedagógica; conhecer as etapas de desenvolvimento da criança; ser pesquisador, analista, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; cumprir as medidas estabelecidas para a prevenção de acidentes; cumprir as tarefas específicas de cada turma, estabelecidas na proposta político-pedagógica; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

63. Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

Planejar, executar e controlar a atividade pela qual é responsável a partir do regimento interno; elaborar a proposta político-pedagógica e planos de estudos; planejar e executar a programação pela qual é responsável; manter organizados e atualizados os diários de classes e anotações referentes à freqüência dos alunos; executar as atividades que lhe competem; cooperar em todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo; manter atualizado o caderno de registros, assim como relatar o mesmo ao setor co-responsável; dirigir e/ou auxiliar em todas as atividades que envolvam o aluno durante o seu horário de trabalho; manter o sigilo e ética profissional; auxiliar em outras áreas de trabalho, quando necessário; levar o aluno a conquistar a autonomia; zelar pelos equipamentos e materiais da escola; observar e estimular em todas as atividades; desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas, integrando as crianças; cumprir os horários estabelecidos pela escola; proporcionar o bem-estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; manter-se atualizado; participar da elaboração e cumprir o disposto no regimento interno e na proposta político-pedagógica; conhecer as etapas de desenvolvimento da criança; ser pesquisador, analista, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; cumprir as medidas estabelecidas para a prevenção de acidentes; cumprir as tarefas específicas de cada turma estabelecidas na proposta político-pedagógica; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

64. Professor de Educação Física - Séries Finais

Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela SMED; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

65. Professor de Geografia - Séries Finais

Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela SMED; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

66. Supervisor Educacional

Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos planos de estudo e dos regimentos escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da educação e integrantes da comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegurar o processo de avaliação de aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da comunidade escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à supervisão escolar; acompanhar estágios no campo da supervisão educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; executar outras atividades afins.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA (para cargos de Nível Médio):

Estruturação do texto e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.

LÍNGUA PORTUGUESA (para cargos de Nível Superior):

Compreensão e interpretação de textos: Estruturação e articulação do texto, significação contextual de palavras e expressões, reconhecimento de processos de referenciação (retomadas), pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos, emprego de nexos e de outros recursos coesivos, variedades lingüísticas e adequação de linguagem. Conhecimentos gramaticais: Pontuação, estrutura sintática da oração, sintaxe da subordinação, concordância, regência e crase, formação de palavras.

LEGISLAÇÃO (Para todos os cargos):

Leis Municipais nos 730/94, DE 08/12/1994, e suas alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

27. Auxiliar de Topógrafo

1 Conceitos Fundamentais - Desenho topográfico. Escalas. Formas de representação da superfície da Terra. Objetivos da Topografia. Campo Magnético Terrestre. Bússolas. Alinhamento topográfico. Azimutes. Rumos. Contra-Azimutes. Transformação Rumo-Azimute. Deflexão. Declinação magnética. 2 Levantamentos planimétricos - Materiais utilizados. Técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo. Teodolitos e Estações totais. Levantamentos expeditos e regulares. Levantamento pelo Caminhamento Perimétrico. Planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal. Erros angulares e lineares. Erros toleráveis. Erros relativos. Cálculo de áreas. Vinculação de um levantamento à rede planimétrica. 3 Levantamentos altimétricos - Tipos de Nivelamentos. Nível verdadeiro e nível aparente. Cota e Altitude. Influência da curvatura terrestre e refração atmosférica nos nivelamentos. 3.1 Nivelamento Geométrico. Instrumental utilizado. Técnica de leituras. Anotações. Cálculo de um nivelamento geométrico. Verificação dos cálculos. Erro vertical. Correções. Desenho de um perfil. 3.2 Nivelamento Trigonométrico. Expressão geral do Nivelamento Trigonométrico. Determinação do erro zenital do limbo vertical. 4 Taqueometria - Determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico. Cálculo de cotas e altitude. 5 Noções de Topologia- Principais formas do relevo. Curvas de nível. Interpolação de curvas de nível. 6 Sistema de Posicionamento Global-GPS - Objetivos. Seguimentos constituintes do sistema. Métodos de aquisição dos dados. Posicionamentos. Tipos de receptores. 7 Processo eletrônico de determinação de distâncias. Princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas. 8 Conhecimento geral. Medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal. Medidas de superfícies. Declividade. Coordenadas Geodésicas e UTM. 9 ABNT- NBR13133 - Definições. Aparelhagem.

28. Fiscal

Organização dos Municípios, dos impostos municipais, da Política Urbana (Constituição Federal); Organização dos Municípios (Constituição do Estado do RS); Das competências municipais, da constituição do Processo Legislativo Municipal em Alvorada, Finanças Públicas e Orçamentárias do Município de Alvorada (Lei Orgânica de Alvorada); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990); Licenciamento de Atividade Econômica (Lei 881/97 e suas alterações, Lei 21/69 e suas alterações; Decreto Municipal 047/97, Decreto Municipal 011/2000); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000).

29. Secretário de Escola

Conhecimentos sobre as atividades de Secretaria de Escola. Correspondência oficial. Arquivo e protocolo. Organização de arquivos. Escrituração escolar. Documentos escolares individuais e coletivos. Registros relativos ao estabelecimento escolar. Incineração de documentos. Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/71990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

30. Arquiteto

História e Teoria: Historia e teoria da Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo. Planejamento urbano: Primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Alvorada. Planejamento urbano. Legislação municipal. Projeto e obra: Projeto de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Projeto de arquitetura para a restauração do Patrimônio Cultural Edificado. Especificações e normas técnicas para execução de obras novas e serviços em edifícios públicos. Especificações e normas técnicas para Acessibilidade Universal. Gerenciamento de Projetos. Administração de Contratos de Projetos, Obras e Serviços. Fiscalização de Projetos, Obras e Serviços. Sustentabilidade na construção. Lei Municipal nº 9/69. Tecnologia: Economia e racionalização na construção. Tecnologia da construção. Sistemas Estruturais. Sistemas de Instalações. Sistemas de Ar Condicionado. Sistemas de Redes Especiais. Infraestrutura Urbana. Expressão e representação gráfica: Informática básica aplicada ao projeto (Windows, Word, Excel e AutoCad). Desenho e meios de expressão gráfica.

31. Contador

CONTABILIDADE GERAL. Contabilidade: conceito, objetivo, finalidades, campo de aplicação. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos. Escrituração. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Demonstrações contábeis, de acordo com a legislação vigente e Comitê de Pronunciamentos Contábeis. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Análise das Demonstrações Contábeis: Análise sob os Aspectos Horizontal e Vertical. Análise de Coeficientes de Estrutura, de Liquidez e de Rentabilidade. Evidenciação e interpretação. AUDITORIA. Auditoria: conceito, campo de atuação do auditor, instrumentos de trabalho e parecer do auditor. CONTABILIDADE PÚBLICA. Orçamento Público. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Plano Plurianual. Receita e Despesa Públicas. Controle Interno e Externo. Licitações. Escrituração. Demonstrações Contábeis. Lei de Responsabilidade Fiscal.

32. Enfermeiro

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Organização administrativa dos serviços de saúde pública (da atenção básica ao hospital de grande porte). O processo de trabalho em saúde e na enfermagem. Problemas comuns no adulto e idoso: Diabetes, Hipertensão, Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral. Assistência de enfermagem para a prevenção, o controle e a recuperação da saúde em doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas. Assistência de Enfermagem a pacientes em situações de urgência e emergência. Fatores de risco, processos patológicos e avaliação de feridas. Cuidados de enfermagem com nebulização/ inalação e aspiração das vias aéreas superiores, dietoterapia, administração de medicamentos e imunizações. Medidas de controle e prevenção de infecções hospitalares: meios de desinfecção e esterilização de materiais, cuidados com resíduos sólidos e descarte de materiais biológicos. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem - a lei do exercício profissional e Código de Ética A enfermagem no atendimento domiciliar. Transporte intra e extra hospitalar do paciente instável; procedimentos específicos para garantir a segurança do processo (vias de acesso, imobilização e mobilização, ventilação). Organização dos procedimentos em enfermagem (prescrição, planos de cuidados, evolução). Previsão e controle de materiais e equipamentos. Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos (acompanhamento do técnico em enfermagem).

33. Engenheiro Civil

Análise, Projeto e Execução de obras: topografia (levantamento planialtimétrico), terraplanagem, fundações, estruturas de concreto armado, estruturas de aço e madeira, alvenaria estrutural, alvenaria de vedação, divisórias leves, revestimentos verticais e horizontais, aberturas (esquadrias), vidros, forros, pintura, impermeabilização, coberturas, instalações prediais (hidrosanitárias, elétricas, telefônicas e lógicas). Especificações, controle de recebimento e armazenagem de materiais e serviços. Planejamento e Controle de Obras: organização do canteiro de obras, programação de obras, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, orçamento, cronograma físico-financeiro e controle de execução de obras (acompanhamento de obras, medições, emissão de fatura, etc.). Fiscalização de obras: controle da aplicação dos recursos, controle de materiais, controle de serviços. NR 18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Licitações e contratos: Lei 8.666 - administração pública. Plano diretor de desenvolvimento urbano e ambiental do município de Alvorada.

34. Engenheiro Eletricista

1. Circuitos elétricos. 2. Instalações elétricas. 3. Luminotécnica. 4. Medidas elétricas e luminotécnicas. 5. Sistemas de potência elétrica (eficiência energética, redes de distribuição e transformadores). 6. Normas Brasileiras (ABNT) pertinentes.

35. Engenheiro de Segurança do Trabalho

Estatísticas de Acidente do Trabalho; Campanhas e SIPATs; Acidentes do Trabalho: causas, conseqüências programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes; Inspeções de segurança; SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Fisiologia do Trabalho; Ergonomia; Ventilação Industrial; Noções de Toxicologia Industrial; Noções de Epidemiologia; Proteção contra Incêndio; Primeiros Socorros; Arranjo Físico; Normas Regulamentadoras (NR's) do Ministério do Trabalho e Emprego; Insalubridade e Periculosidade; Legislação sobre Higiene e Segurança do Trabalho; Normas de Higiene do Trabalho da Fundacentro; Higiene do Trabalho: reconhecimento e avaliação de riscos ambientais, Grupos Homogêneos de Exposição, técnicas de medição e análise; Controle dos Riscos: medidas de proteção coletiva, equipamento de proteção individual; Riscos Ambientais: químicos, físicos, biológicos; Riscos Ergonômicos e Mecânicos; Riscos em Eletricidade; Noções de Proteção Radiológica; Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais; Segurança na Construção Civil: Programas (PCMAT); Conceito de Risco, Perigo, Acidente, Incidente; PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Programas de Gerenciamento de Riscos; Auditoria de Segurança; Técnicas de Análise de Riscos: Série de Riscos, Análise Preliminar de Riscos, Análise de Modos de Falha e Efeitos, HAZOP, Análise de Árvore de Falhas, Técnica de Incidentes Críticos; Proteção do Meio Ambiente; Transporte de materiais perigosos.

36. Fonoaudiólogo

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

AUDIOLOGIA: Audiometria tonal liminar, logoaudiometria e imitanciometria. Testes eletrofisiológicos. Avaliação do processamento auditivo. Patologias cocleares, retrococleares e do sistema tímpano-ossicular. Intervenção audiológica na saúde do trabalhador. Deficiência da audição, reabilitação e prótese auditiva. Deficiência da audição, reabilitação e implante coclear. O exame otoneurológico. Terapia fonoaudiológica da criança surda. Reabilitação vestibular. Triagem auditiva neonatal e acompanhamento do desenvolvimento da audição. LINGUAGEM: Teorias da aquisição da linguagem. Aquisição e desenvolvimento normal da linguagem oral. Noções e conceitos de fonologia e fonética aplicados à prática fonoaudiológica. Desvios fonéticos e fonológicos. Desenvolvimento da consciência fonológica e sua relação com o processo de alfabetização. Avaliação fonológica da fala. Terapia fonoaudiológica para os desvios fonológicos. MOTRICIDADE OROFACIAL: Atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais. Atuação fonoaudiológica nas disfunções da articulação temporomandibular, traumas de face e cirurgia ortognática. Atuação fonoaudiológica nas alterações de fala. Atuação Fonoaudiológica na Fissura Labiopalatina. Atuação fonoaudiológica em disfagia orofaríngea neurogênica. Atuação fonoaudiológica: ação em disfagia orofaríngea mecânica. VOZ: Anatomia da Laringe e Fisiologia da Produção Vocal. Desenvolvimento Ontogenético da voz. Classificação das disfonias. Avaliação de voz. Disfonias por Câncer de Cabeça e Pescoço. Disfonias neurológicas. Voz profissional. Aperfeiçoamento Vocal e Tratamento Fonoaudiológico das disfonias.

37. Médico Cardiologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

1. Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular. 2. Semiologia do sistema cardiovascular. 3. Métodos diagnósticos não-invasivos: eletrocardiografia, radiologia, ecocardiografia, medicina nuclear, ressonância magnética e tomografia de coronárias. 4. Métodos diagnósticos invasivos: cateterismo cardíaco: angiocardiografia, angiografia vascular, curvas pressóricas, cinecoronáriografia, angioplastia transluminal percutânea, stents coronarianos e endopróteses endovasculares, estudo eletrofisiológico, ablação por radiofrequência de arritmias, vias anômalas e avaliação de morte subita. 5. As grandes síndromes da Cardiologia: 5.1 Insuficiência cardíaca sistólica e diastólica: critérios diagnósticos, os grandes ensaios clínicos com finalidades de tratamento e quanto ao prognóstico; 5.2 Síndromes isquêmicas: 5.2.1 síndromes isquêmicas crônicas (angina estável, diagnóstico, tratamento, os grandes ensaios clínicos como COURAGE); 5.2.2 síndromes isquêmicas agudas: síndrome coronariana aguda (angina instável, infarto do miocárdio sem supra do segmento ST e infarto do miocárdio com supra do segmento ST): diagnóstico, marcadores de necrose miocárdica, tratamento baseado em medicina baseada em evidências, complicações e prognóstico); 5.2.3 Novas síndromes isquêmicas: miocárdio hibernante, miocárdio atordoado e fenômeno de no-reflow; 5.3 Síncope e morte súbita (quadro clínico, epidemiologia, processo de investigação e manejo); 5.4 Hipertensão arterial: diagnóstico segundo os critérios mais modernos, diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, epidemiologia, tratamento e prognóstico. 6. Cardiomiopatias: dilatadas, hipertrófica e restritiva. 7. Doenças do pericárdio: agudas e crônicas (etiologia, quadro clínico, tamponamento cardíaco, diagnóstico, manejo clínico e indicações e condutas cirúrgicas). 8. Trombose venosa, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale crônico secundário às várias doenças do sistema respiratório. 9. Doenças valvulares cardíacas agudas e crônicas: diagnóstico, exames complementares com vista ao manejo e ao acompanhamento com vistas às condutas clínicas, invasivas e cirúrgicas. 10. Endocardite infecciosa em todos os seus pormenores. 11. Arritmias cardíacas (fibrilação atrial, arritmias supraventriculares, arritmias ventriculares agudas e crônicas) distúrbios de condução átrio-ventricular e marcapassos em todos os seus pormenores. 12. Doenças da aorta e dos grandes vasos sistêmicos. 13. Cardiopatias congênitas com ênfase no período neonatal e os cuidados da gestante de alto risco, quanto ao sistema cardiovascular. 14. Cardiopatias congênitas na criança\adolescente e na fase da vida adulta, inclusive o manejo dos adultos sobreviventes de cardiopatias congênitas. 15. Cardiopatias congênitas complexas.

38. Médico Clínico

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Agentes anti-infecciosos, quimioterápicos e antibióticos. Anemias. Asma brônquica. Cardiopatia isquêmica. Cefaléia. Cirrose hepática. Diabete melito: diagnóstico, tratamento e complicações. Distúrbios hemorrágicos. Distúrbios hidro-eletrolíticos. Distúrbios imunológicos. Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por helmintos e protozoários. Doenças da mama e aparelho genital feminino. Doenças da Tireóide. Doenças das vias aéreas superiores. Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago. Doenças do intestino delgado e grosso. Doenças dos pâncreas. Doenças pulmonares ambientais. Doenças reumatológicas. Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças vasculares cerebrais. DPOC. Epilepsias e distúrbios convulsivos. Hepatites. Hipertensão arterial. Imunização. Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiência cardíaca. Insuficiência renal. Leucoses e Linfomas. Neoplasias do pulmão. Terapêutica médica e interação medicamentosa. Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. Tumores de Pele. Tumores do fígado.

39. Médico do Trabalho

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional. SESMT - Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ergonomia no Trabalho. Riscos - Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos. Medicina do Trabalho - Histórico e importância no desenvolvimento atual do País. Normas regulamentadoras - NRs. EPI E EPC - Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Audiometria, pair. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Água, meio ambiente, lixos, esgotos e tratamento. Trabalho e Psicopatologia. Medicina do Trabalho e relacionamento com SUS, INSS, DRT, Sindicatos e Empresas. Medicina do Trabalho e Perícia Médica. Insalubridade e Periculosidade. Medicina do Trabalho e Toxicologia. Medicina do Trabalho e Epidemiologia. Estatística e Medicina do Trabalho. Medicina do Trabalho, Doenças Ocupacionais, Doença do Trabalho e Acidente do Trabalho.

40. Médico Gastroenterologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Dor abdominal. Doença do refluxo gastro-esofágico. Doenças funcionais do aparelho digestivo. Câncer de esôfago. Pancreatite aguda e crônica. Icterícias. Úlcera péptica. Patologias do fígado. Câncer gástrico. Protozoonoses intestinais. Câncer de intestino. Patologias do intestino.

41. Médico Geral Comunitário

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Atuação do Médico de Família e Comunidade ou Médico Geral Comunitário nas seguintes áreas: Estratégia de Saúde da Família; Programa de Agentes Comunitários da Saúde; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária à Saúde; Organização e resolutividade do serviço de saúde público; Promoção e Proteção à Saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso; Assistência ao pré-natal. Cuidados ao recém nascido normal e acompanhamento da puericultura. Programa Nacional de Imunizações; Tratamento das afecções mais frequentes nas diversas etapas da vida: Desnutrição, Desidratação, Controle das Infecções Respiratórias Agudas, Zoonoses e vetores, Doenças Infecciosas, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Crônicas; Reconhecimento e primeiros cuidados a urgências e emergências. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Saúde Mental; Diagnóstico de patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários; Técnicas e cuidados relativos à cirurgias ambulatoriais mais simples. Problemas de saúde ocupacional. Conhecimento sobre o ciclo de vida, a estrutura e a dinâmica familiar; Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade e grupos mais vulneráveis; Prevenção de Câncer de Colo Uterino e de Mama. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; Gerenciamento de serviços de saúde; Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Atendimento domiciliar; Atividades de treinamento de pessoal e educação continuada na equipe de saúde.

42. Médico Gineco-Obstetra

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia - Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez - Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética - Nutrição e vacinação na gestante - Uso de drogas na gravidez e lactação - Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual - Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária - Endocriminologia do ciclo Grávido-Puerperal - Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais - Prática Tocomática, Mecanismo do Parto - Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros - Fases clínicas do parto Assistência ao Parto Normal - Puerpério Normal e Lactação - Anticoncepção - Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina - Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia - Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-útero; Embolia Amniótica - Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções - Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional - Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias - Operações Cesarianas - Peurpério Patológico - Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia - fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços - Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais - Climatério - Esterilidade e Infertilidade Conjugal - Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais - Propedêutica em Ontologia Ginecológica - Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia - Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino - Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina - Patologias benignas e malignas do colo uterino - Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

43. Médico Nefrologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Fisiologia renal aplicada e fisiopatologia das doenças renais. Avaliação da função renal. Comprometimento renal nas doenças sistêmicas, como lupus eritematoso sistêmico, síndrome da imunodeficiência adquirida, outras infecções e nefropatias secundárias, especialmente nefropatia diabética. Litíase urinária. Infecções do trato urinário. Glomerulonefrites e suas síndromes de apresentação. Acompanhamento clínico e complicações do transplante renal. Hipertensão arterial sistêmica. Doença renal crônica, incluindo aspectos epidemiológicos e seu tratamento conservador. Injúria renal aguda. Terapia renal substitutiva nas insuficiências renais aguda e crônica. Doença renal na gravidez.

44. Médico Neurologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Avaliação do Paciente com Doença Neurológica. Exames Complementares em Neurologia. Cefaléias. Epilepsia e Distúrbios Associados. Doenças Cerebrovasculares. Demências. Distúrbios do Movimento. Ataxias. Doenças do Neurônio Motor. Distúrbios do Sistema Nervoso Autônomo. Distúrbios dos Nervos Cranianos. Doenças da Medula Espinhal. Traumatismo Craniano e Medular. Tumores do Sistema Nervoso. Esclerose Múltipla e Outras Doenças Desmielinizantes. Infecções do Sistema Nervoso Central. Distúrbios Nutricionais e Metabólicos que afetam do Sistema Nervoso. Doenças do Sistema Nervoso Periférico. Doenças da Junção Neuromuscular. Distúrbios do Sistema Nervoso Associados ao Álcool e Drogas de Abuso. Neuroanatomia Aplicada à Neurologia. Alterações do Líquido Cefalorraquidiano. Distúrbios Neurológicos Associados a Doenças Sistêmicas.

45. Médico Oftalmologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Retinopatias. Glaucoma. Sistema Vascular Ocular. Sistema Nervoso Ocular. Estruturas Oculares. Motilidade Ocular. Lágrima e Ducto Lacrimal. Óptica. Miopias. Hipermetropias. Astigmatismo. Traumatismo Ocular. Doenças Degenerativas e Metabólicas. Processos Inflamatórios e Infecciosos. Facomatoses. Anormalidades Oculares Congênitas e Genéticas. Neoplasias.

46. Médico Ortopedista / Traumatologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do ante braço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.

47. Médico Otorrinolaringologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Epidemiologia, classificação, diagnóstico, tratamento e complicações: 1. Patologias do anel linfático de waldeyer. 2. Alergia respiratória. 3. Infecções das vias aéreas superiores. 4. Patologia tumoral em otorrinolaringologia. 5. Distúrbios do equilíbrio. 6. Deficiências auditivas. 7. Patologia inflamatória do ouvido. 8. Paralisia Facial. 9. Zumbido. 10. Patologias das glândulas Salivares. 11. Disfonias. 12. Disfagias. 13. Dispnéia.

48. Médico Pediatra

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Desnutrição, crescimento e desenvolvimento. Hipovitaminose. Diarréias. Desidratação e reidratação. Infecção do aparelho respiratório. Tuberculose. Característica do recém nascido a termo e do prematuro. Imunizações. Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca. Convulsões. Infecções parasitárias. Icterícias. Hipotireoidismo. Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica e infecção urinária, aspecto de ação. Febres eruptivas. Anomalias cromossômicas. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Esquistossomose mansoni. Piodermite. Tuberculose pulmonar. Antibióticos: grupos principais, mecanismos de ação, bases para associação, resistência bacteriana. Distúrbios relativos da conduta na infância. Adolescência: aspectos gerais. Características do recém-nascido, conceito, classificação do exame físico.

49. Médico Plantonista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico.

50. Médico Pneumologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Avaliação da Função Pulmonar no Pré-Operatório e Prevenção das Complicações Pulmonares no Pós-Operatório; Músculos Respiratórios; Lavado Broncoalveolar; Tomografia Computadorizada de Tórax; Derrames Pleurais; Infecções Respiratórias; Carcinoma Brônquico; Doenças Ocupacionais; Asma brônquica; Insuficiência Respiratória Aguda na Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Ventilação Mecânica; Circulação Pulmonar; Pulmão e Drogas; Colagenoses e Pulmão; Vias aéreas superiores; Bronquiectasia e Discinesias Ciliar; Doenças Intersticiais; Pleura; Sintomas Respiratórios; Câncer do Pulmão e Tumores do Mediastino.

51. Médico Proctologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Anatomia, fisiologia e fisiopatologia do intestino grosso e do canal anal. Malformações congênitas. Aspectos imunológicos e endócrinos das doenças do intestino grosso. Epidemiologia das doenças colônicas e ano-retais. Métodos diagnósticos invasivos e não-invasivos com coloproctologia. Anamnese e examefísico. Doenças coloanorretais: doenças inflamatórias, pólipos, tumores e displasias, parasitoses, cólon irritável, divertículos, volvo, endometriose, úlcera retal, megacólon, fissura e fístula anal, hemorróidas, proctalgia fugaz, malacoplaquia, angiodisplasia, amiloidose, pneumatose colônica, doenças sexualmente transmissíveis, infecções, prolapso retal, corpos estranhos. Doenças sistêmicas e trato digestivo baixo, latrogenia e doenças coloproctológicas, colite por drogas. Doenças por irradiação. Doenças do cólon, reto e ânus na criança. Terapêutica clínica em coloproctologia. Princípios de cirurgia: técnicas, indicações, contra-indicações e complicações operatórias. Pré, per e pós-operatório.

52. Médico Psiquiatra

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

53. Médico Radiologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Equipamentos de RX: características e funcionamento. Filmes radiológicos. Contraste. Radiologia Geral, tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultra-sonografia: técnicas de exames e manifestações de patologias. Anatomia e fisiologia humanas: conhecimentos básicos e específicos. Sistema do corpo humano: músculo esquelético, respiratório, circulatório, digestivo, nervoso, endócrino, metabólico, hematopoético, gênito-urinário masculino e feminino.

54. Médico Reumatologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Conhecimentos sobre a fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento das enfermidades. Artrite reumatóide. Artrites reativas. Artropatia psoriática. Artrites sépticas. Artrite idiopática juvenil. Febre reumática. Espondilite anquilosante. Osteoartrite. Síndrome de Behcet. Lupus eritematoso sistêmico. Síndromes microcristalinas. Osteoporose. Esclerose sistêmica. Miopatias inflamatórias, metabólicas e iatrogênicas. Doenças Reumáticas e endocrinopatias. Síndrome de Sjögren. Osteoartropatia hipertrófica. Doença de Still no adulto. Doenças hereditárias do tecido conjuntivo. Doença de Paget ósseo. Indicações cirúrgicas às doenças reumáticas. Osteonecrose. Sarcoidose. Síndrome Anti-fosfolipídica. Vasculites sistêmicas. Ombro doloroso. Síndromes tunelares. Lombalgia aguda e crônica. Lombociatalgia. Cervicobraquialgia. Hérnia discal. Hemocromatose. Ocronose. Amiloidose. Síndromes paraneoplásicas.

55. Médico Urologista

Políticas do SUS e Saúde Coletiva. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS). 8ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios e Diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Pacto pela Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Epidemiologia: delineamentos de estudos. Medidas de ocorrência e de efeito/ associação. Sensibilidade, especificidade, valor preditivo positivo e negativo. Vieses. Tipos de erros. Validade interna e externa. Indicadores. Bioética e Ética na Saúde. Código de Ética Médica. Doenças de Notificação Compulsória. Princípios da Atenção Primária à Saúde (APS). Pesquisa em APS. Condições Sensíveis à APS. Sistemas de informação em APS. Método Clínico Centrado na Pessoa.

Neoplasias malignas do trato genitourinário, hiperplasia benigna da próstata, litíase urinária, DST, infecções urinárias.

56. Médico Veterinário Planejamento e desenvolvimento de campanhas de serviços de fomento e assistência técnica, metodologia de produção com ênfase em manejo, instalações, nutrição, reprodução, seleção e melhoramento genético; epidemiologia e profilaxia de doenças transmissíveis e parasitárias: diagnóstico, terapêutica médica e cirúrgica; fiscalização sanitária: programas nacionais do órgão ministerial de defesa sanitária animal; inspeção sanitária de produtos de origem animal; vigilância sanitária e saúde pública: boas práticas de fabricação e higiene de manipulação, Sistema Único de Saúde, zoonoses, controle de vetores e pragas. 57. Procurador

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Princípios Fundamentais. 2. Estado Democrático de Direito. 3. Direitos e Garantias Fundamentais. 4. Mandado de Segurança. 5. Ação Popular. 6. Habeas Corpus. 7. Habeas Data. 8. Mandado de Injunção. 9. Federação Brasileira. 10. Poder Legislativo. 11. Poder Executivo. 12. Poder Judiciário. 13. Funções essenciais à Justiça. 14. Processo Legislativo. 15. Poder Constituinte. 16. Jurisdição Constitucional. 17. Seguridade Social. 18. Educação, Cultura e Desporto. 19. Meio Ambiente.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Princípios da Administração Pública. 2. Administração Direta e Indireta. 3. Servidores Públicos. 4. Poder Regulamentar. 5. Atos Administrativos. 6. Processo Administrativo. 7. Licitações. 8. Contratos Administrativos. 9. Serviços Públicos. 10. Poder de Polícia. 11. Infrações Administrativas. 12. Sanções Administrativas. 13. Desapropriação. 14. Gestão dos Bens Públicos. 15. Controle da Administração. 16. Responsabilidade. 17. Discricionariedade Administrativa. 18. Improbidade Administrativa. 19. Concessão e Permissão. 20. Parceria Público-Privada. 21. Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Princípios Gerais do Direito Tributário. 2. Limitações do Poder de Tributar. 3. Tributos. 4. Impostos Federais. 5. Impostos Estaduais. 6. Impostos Municipais. 7. Repartição das Receitas Tributárias. 8. Normas Tributárias. 9. Obrigação Tributária. 10. Crédito Tributário. 11. Responsabilidade. 12. Autuações. 13. Processo Administrativo Fiscal. 14. Código Tributário do Município de Alvorada.

DIREITO MUNICIPAL: 1. Autonomia Municipal. 2. Lei Orgânica do Município de Alvorada. 3. Poder Executivo Municipal. 4. Poder Legislativo Municipal. 5. Processo Legislativo Municipal. 6. Agentes Públicos. 7. Serviços Públicos Municipais. 8. Bens Municipais. 9. Finanças Municipais. 10. Controle Interno. 11. Controle Externo. 12. Planejamento Urbano. 13. Regime de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada. 14. Advocacia Municipal e Competência da Procuradoria-Geral do Município de Alvorada.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: 1. Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas. 2. Bens. 3. Fatos, Atos e Negócios Jurídicos. 4. Nulidade e Anulabilidade dos Atos Jurídicos. 5. Atos Ilícitos. 6. Responsabilidade Civil. 7. Prescrição e Decadência. 8. Contratos. 9. Responsabilidade Contratual. 10. Posse. 11. Direitos reais. 12. Registros Públicos. 13. Jurisdição. 14. Competência. 15. Condições da Ação. 16. Capacidade Processual. 17. Litisconsórcio. 18. Assistência. 19. Intervenção de Terceiros. 20. Oposição. 21. Nomeação à autoria. 22. Denunciação da Lide. 23. Chamamento ao Processo. 24. Atos processuais. 25. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. 26. Procedimento Ordinário. 27. Recursos. 28. Execução contra a Fazenda Pública. 29. Execução de Dívida Ativa. 30. Execução de Título Judicial e Extrajudicial pela Fazenda Pública 31. Cautelares. 32. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. 33. Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicabilidade da Lei Penal. 2. Ação Penal. 3. Exclusão da ilicitude. 4. Exclusão da culpabilidade. 5. Extinção da punibilidade. 6. Crimes contra a Paz Pública. 7. Crimes contra a Fé Pública. 8. Crimes contra a Administração Pública. 9. Competência 10. Notitia Criminis. 11. Jurisdição Penal. 12. Procedimento Comum 13. Instrução criminal nos crimes contra a Administração Pública. 14. Processo e julgamento nos crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. 15. Nulidades Processuais. 16. Recursos 17. Responsabilidade Penal do Prefeito e dos Vereadores.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Normas constitucionais de Direito e Processo do Trabalho. 2. Identificação Profissional. 3. Duração do Trabalho. 4. Salário Mínimo. 5. Férias Anuais. 6. Segurança e Medicina do Trabalho. 7. Contrato Individual de Trabalho. 8. Contrato de Trabalho com a Administração Pública. 9. Jurisdição e Competência na Justiça do Trabalho. 10. Atos, Termos e Prazos Processuais. 11. Distribuição. 12. Partes e Procuradores. 13. Nulidades. 14. Exceções. 15. Conflitos de Jurisdição. 16. Audiências. 17. Provas. 18. Decisão e sua Eficácia. 19. Execução. 20. Recursos. 21. Prescrição e Decadência.

58. Químico

1. Análise instrumental. Princípios, metodologias, instrumentação e interpretação de dados de técnicas de potenciometria, espectroscopia molecular no ultravioleta e infravermelho, espectroscopia atômica no ultravioleta e ressonância magnética nuclear. 2. Técnicas de separação de compostos orgânicos: destilação, extração, sublimação, recristalização e cromatografia: cromatografia em camada delgada, cromatografia em coluna, cromatografia gasosa e líquida cromatografia gasosa e líquida, abrangendo diversos tipos de detecção e quantificação. Técnicas de extração e pré-concentração: extração em fase sólida, micro-extração em fase sólida, headspace e purg-and-trap. 3. Análise ambiental. Amostragem e análise de amostras aquosas: constituintes majoritários e análise de traços de (poluentes orgânicos e metais). Amostras sólidas. Análise atmosférica. 4. Tratamento estatístico de dados. 59. Orientador Educacional

Pressupostos Filosóficos, Sociológicos e Psicológicos da Orientação Educacional. Aspectos da Política Educacional Brasileira: a LDB, medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente - o ECA. Os temas transversais nos projetos interdisciplinares dos PCN. A relação professor/aluno no processo ensino/aprendizagem. O papel sócio-educativo da Orientação Educacional na comunidade escolar. A Orientação Educacional no espaço escolar: currículo, projeto político pedagógico, planejamento e avaliação. O processo de escolha profissional na escola. O processo grupal na instituição escolar. 60. Professor de Educação Artística

Didática e Estrutura: Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências. Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e pratica; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte, como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. 61. Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva

Didática e Estrutura: Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências. Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Educação: direito de todos. Educação e Cidadania. Educação para a diferença. Remoção de barreiras atitudinais e físicas. Sociedade e Exclusão Social. Estigma. Preconceito. Estereótipo. Diversidade. Pluralidade cultural. Educação Especial/ Educação de Surdos. Legislação. Direitos lingüísticos. Conceituação. Princípios acessibilidade na comunicação. Aluno surdo. Surdos com outras deficiências. A escola como espaço inclusivo. A organização do sistema educacional escolar: a história da educação de surdos. Projeto político-pedagógico e a escola para todos. Teorias do Currículo, Planejamento e Avaliação. As necessidades educacionais do aluno surdo. Surdos, Linguagem e Língua. Aquisição e desenvolvimento da linguagem. A Língua Brasileira de Sinais como língua autônoma ao Português. Surdez e o processo de aprendizagem de leitura e escrita. Surdez e processos de aprendizagem. Surdos como usuários de Língua de sinais. Surdo: identidade e cultura surda. Surdez e diferentes abordagens educacionais. Modelos oralistas. Comunicação Total. Modelos bilíngües. 62. Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

Didática e Estrutura: Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências. Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Política Nacional de Educação Especial. Escola Especial. Escola Inclusiva. Educação de qualidade para todos. Direitos das pessoas com deficiência. Escola. A escola como maquinaria. A escola como espaço de correção. Inclusão escolar. Identidade, diferença e diversidade. Inclusão como invenção moderna. A inclusão como princípio de exclusão. Deficiência mental. História da deficiência mental. O conceito de deficiência mental. Distinções entre deficiência mental e doença mental. Classificação: deficiência mental leve, moderada e profunda. Inclusão do aluno com deficiência mental na escola. Atendimento educacional especializado de alunos com deficiência mental. Estimulação precoce. Planos de ensino e currículos individualizados. Avaliação de alunos com deficiência. O sistema de bidocência como uma possibilidade de ensino para os alunos com deficiência mental. Técnicas e recursos. Aprendizagem e deficiência mental. A deficiência mental e o processo de aprendizagem de leitura e escrita. A linguagem na integração escolar do deficiente mental. 63. Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

Didática e Estrutura: Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências. Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

1. Direito a igualdade e a diversidade: condição de cidadania. Legislação: leis e diretrizes que garantem o direito a educação das pessoas com deficiência visual. 2. Inclusão processo constante: conceito de inclusão. Processo inclusivo do aluno cego e ou baixa visão no sistema comum de ensino. 3. Princípio da normatização. Estigma. Preconceito. Esteriótipo. Mitos. 4. Deficiência Visual: conceituando cegueira e ou baixa visão. Formação de conceitos e de representações mentais no processo de informações por vias alternativas. 5. Estimulação Visual Precoce no processo de desenvolvimento da criança com deficiência visual. 6. Alternativas e recursos disponíveis como facilitadores no planejamento e desenvolvimento de atividades e na organização do trabalho pedagógico. 6.1. Sistema Braille: o que é? Para que serve? Quais pessoas utilizam? 6.2. Simbologia da matemática: conhecimento e aplicabilidade do Código Matemático Unificado; 6.3. Informática: recurso facilitador nas atividades de educadores e educandos, possibilitando a comunicação, a pesquisa e acesso ao conhecimento. O Sistema Operacional Dosvox e o Software Virtual Vision; 6.4. A importância do uso do sorobã no processo de construção de conhecimento dos conceitos matemáticos. Metodologia indicada pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia; 7. Orientação e Mobilidade: conceito. Estratégias e recursos utilizados. Possibilidade de autonomia e independência da pessoa com deficiência visual. 8. Recursos de tecnologia assistiva, que contribuem no processo de aprendizagem do aluno com deficiência visual. Recursos Ópticos e Não-Ópticos. 64. Professor de Educação Física

Didática e Estrutura: Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências. Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

1 História da Educação Física escolar. 2 A Educação Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96. 3 Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física. 4 Concepções de planejamento em Educação Física e a relação com os Planos Políticos Pedagógicos, Planos de Estudos e Planos de Trabalho nas escolas. 5 Jogos motores populares e tradicionais. 6 Sistema de classificação dos Esportes. 7 Artes Marciais, Lutas e Capoeira. 8 Ginástica Geral, Acrobacias e Práticas Circenses. 9 Atividades Rítmicas e Expressivas. 10 Implicações orgânicas da relação atividade física/saúde. 11 Implicações socioculturais da relação atividade física/saúde. 12 Práticas de Lazer e cultura corporal de movimento. 13 A Educação Física e os temas transversais - Ética; Saúde; Meio Ambiente; Orientação Sexual; Pluralidade Cultural; Trabalho e Consumo. 14 Avaliação na educação física escolar. 65. Professor de Geografia

Didática e Estrutura: Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências. Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

O sistema solar, a Terra e a Lua. Fusos horários. Coordenadas geográficas, interpretação de mapas, escalas, projeções cartográficas e orientação. Sensoriamento remoto e geoprocessamento. Movimentos da Terra e suas conseqüências. A atmosfera: composição e camadas. Tempo e clima: elementos do clima, ventos e massas de ar, distribuição e tipos de clima. O ciclo hidrológico e a hidrografia. Poluição.

Estrutura e evolução da Terra, a tectônica de placas, rochas e minerais. Agentes de formação do relevo. Classificação das formas de relevo. A sociedade e as transformações no relevo. Solos: formação, classificação e conservação. A vegetação e os biomas terrestres. Questões ambientais: locais, regionais e globais.

Geografia da população. Os movimentos sociais urbanos e rurais e a mobilidade espacial da população. Sistemas agropecuários, problemas ambientais no espaço agrário, estrutura fundiária e reforma agrária. Estrutura urbana, problemas decorrentes da urbanização, tendências da urbanização, os sistemas urbanos.

As atividades econômicas: agricultura e mercados agrícolas; recursos naturais, energéticos e minerais. Indústria e desenvolvimento industrial; Transportes; Redes e fluxos: a circulação de mercadorias e serviços, as redes de telecomunicações, os sistemas financeiros. A nova ordem mundial: transformações políticas e econômicas. Blocos econômicos e os sistemas comerciais, os grandes focos de tensão no mundo atual.

66. Supervisor Educacional

Gestão escolar democrática e o papel do supervisor na organização do trabalho pedagógico, na escola pública. O direito à educação como fundamento da ação supervisora. O supervisor como um mediador dos objetivos dos Sistemas de Ensino, da escola, dos professores e demandas da comunidade. Práticas pedagógicas compartilhadas no exercício da supervisão. Relacionamento do supervisor com os docentes, com a equipe diretiva da escola, com os órgãos dirigentes do Sistema de Ensino e com a comunidade.

A ação supervisora e a base constitucional, legal e normativa da Educação Básica brasileira. Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei N° 9394/1996). Plano Nacional de Educação - PNE (Lei n° 10.172/2001). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. A ação supervisora e o processo de planejamento na organização e gestão pedagógica da escola pública. Interfaces entre Proposta Pedagógica, Regimento Escolar, Planos de Estudos, Planos de Trabalho dos diferentes componentes do currículo escolar e demais Projetos Escolares. A ação supervisora e o processo de avaliação na organização e gestão pedagógica da escola pública. A avaliação como um elemento de contribuição para a melhoria da qualidade do ensino. Avaliação institucional. Avaliação do ensino. Políticas de avaliação na Educação Básica. Indicadores educacionais da unidade escolar e dos sistemas de Ensino, como componentes do diagnóstico com vistas ao planejamento e a busca de soluções para os problemas de aprendizagem dos alunos e da gestão da escola. A ação supervisora e o processo de formação permanente dos educadores em serviço. A escola como contexto para a formação em serviço. A formação em serviço e a Proposta Pedagógica da escola. A formação reflexiva como componente de pesquisa e de desenvolvimento profissional.

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1 CURSOS (diretamente relacionados à Educação):

15,0

1.1 Graduação (outros cursos de graduação relacionados à Educação, menos o pré-requisito de inscrição)

2,0

1.2 Pós-graduação

1.2.1 Especialização (carga horária mínima de 360 horas)

2,0

1.2.2 Mestrado

3,0

1.2.3 Doutorado

5,0

3 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS: congressos, seminários, simpósios, oficinas, fóruns, ciclos de palestras, ou outros eventos similares relacionados à Educação, realizados a partir de 2002, como ministrante, apresentador de trabalho ou coordenador de mesa-redonda e/ou painel

0,5 por evento

5,0

4 PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS RELACIONADAS À ÁREA DA EDUCAÇÃO:

4.1 Trabalhos completos publicados em jornais, revistas, coletâneas, anais e periódicos em geral, como autor ou co-autor

1,0 por publicação

10,0

4.2 Livros ou capítulos de livros publicados, como autor, co-autor ou organizador

1,5 por publicação

5 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL FORMALIZADA RELACIONADA À ÁREA DA EDUCAÇÃO (com exceção dos cargos de Supervisor e de Orientador Educacional):

1,0 a cada ano

10,0

SOMATÓRIO TOTAL

LIMITADO A 25,0 PONTOS

ANEXO V - RELAÇÃO DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

EDITAL Nº 31/2009

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:_____________________________________________________ Nº de Inscrição: ________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS

(Campos a serem preenchidos pelo candidato)

Carga horária ou duração

Histórico / Resumo do documento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Preencha, em letra de forma ou à máquina, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia deste para completar sua relação.

Entregue este formulário em duas (2) vias, conforme Edital.

Alvorada, ____ de ______________ de 2009.

Assinatura do funcionário responsável pelo recebimento: ____________________________________________

ANEXO VI - FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

À Banca Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alvorada regido pelo Edital 31/2009

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: __________________________________________

Conforme disposto no item 3.2.9 do Edital 31/2009, o candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de provas deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em consideração a razoabilidade do pedido e as disposições do referido Edital.

Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA (explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Porto Alegre, _____ de ________________ de 2009.

Assinatura do candidato: ____________________________________