IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Notícia:   3.500 vagas para Agente de Pesquisas e Mapeamento no IBGE

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2009

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 47, de 17 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a Consulplan. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos da Lei no. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 3.500 (três mil e quinhentas) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nas 27 Unidades da Federação, conforme distribuição apresentada no Anexo IV deste Edital.

1.2 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) são: a) avaliar documentação interna e/ou externa com a finalidade de subsidiar a atualização do Mapeamento Censitário; b) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos; c) emitir relatórios; d) identificar na documentação de mapeamento topográfico e censitário as alterações da divisão político-administrativa; e) identificar os diversos tipos de acidentes representados nas cartas e mapas; f) operar aplicativos de banco de dados; g) operar microcomputador com sistema operacional Windows ou Linux; h) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de atividades específicas de pesquisa e mapeamento; i) preencher formulários segundo normas técnicas; j) proceder à leitura de coordenadas que definem o posicionamento de acidentes em documentos cartográficos; k) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; l) entregar ao supervisor os questionários preenchidos ou transmitir em meios eletrônicos os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas; m) selecionar documentação cartográfica para atualização; n) transferir ou transcrever acidentes geográficos de um documento cartográfico para outro a partir de suas coordenadas / posicionamento; o) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento; p) visitar domicílios e estabelecimentos (comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos) em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, e; q) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades de pesquisas e mapeamento, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Como pré-requisito para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).

1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 700,00 (setecentos reais).

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com a Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto no. 3.887, de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória no . 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como às férias e ao 13o salário.

1.7 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no . 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, condicionados estritamente à necessidade do trabalho.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão os seus desempenhos avaliados mensalmente, observados os fatores cumprimento de prazos e assiduidade.

1.8 - O Quadro de Vagas para cada município/subdivisão de município assim como os municípios onde serão realizadas as provas (pólos de provas) constarão em cartaz afixado nos locais de inscrição, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e disponibilizado em jornais de grande circulação nacional e/ou estadual e/ou local.

1.9 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no . 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei no . 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas nas Disposições Constitucionais; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no . 8.745 e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) ser aprovado(a) no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4; e j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no . 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no . 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo IV deste Edital.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para a função a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais na função a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras).

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2009 IBGE". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas deverá enviar até o último dia de inscrição, impreterivelmente, laudo médico original ou cópia, conforme instruções de preenchimento disponibilizadas no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net) e no Anexo VI, deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5 e 3.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.5.4 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.5.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de necessidades especiais e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico até o último dia de inscrição, serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada a partir de 13 de julho de 2009 no site da Consulplan (www.consulplan.net). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido tal regra e que, conseqüentemente, não serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais, passando a concorrer ás vagas de ampla concorrência.

3.6 - Os laudos médicos apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no . 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para as funções, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado a partir de 19 de agosto de 2009 no site da Consulplan (www.consulplan.net), relacionando: a) os candidatos considerados aptos para exercer a função; b) os candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de incompatibilidade da deficiência apresentada com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital; c) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico inconclusivo/em desacordo com o Edital; d) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico que não caracteriza a deficiência.

3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo e receberá notificação, por meio de telegrama, enviado pela Consulplan, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições via Internet poderão ser realizadas no período de 09 a 23 de junho de 2009 e as inscrições nas Agências credenciadas dos Correios poderão ser realizadas no período de 09 a 23 de junho de 2009.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do site da Consulplan (www.consulplan.net) ou nas Agências credenciadas dos Correios nos municípios/subdivisões de municípios onde houver vagas, conforme lista divulgada no mesmo site, e de acordo com os subitens 4.7 e 4.8 deste Edital.

4.3 - O candidato deverá se inscrever em uma Agência Credenciada dos Correios no município/subdivisão de município onde deseja trabalhar, dentre as relacionadas em lista divulgada na forma do item 4.2. Excepcionalmente, no município do Rio de Janeiro, o candidato deverá escolher a subdivisão de município onde deseja trabalhar. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua opção pelo município/subdivisão de município onde deseja trabalhar.

4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem 4.2, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever em Agência Credenciada dos Correios de município/subdivisão de município onde deseja trabalhar que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência deste município/subdivisão de município. Igual procedimento será adotado para o portador de necessidades especiais, inscrito via Internet, que opte por município/subdivisão de município que não ofereça as referidas vagas reservadas.

4.5 - Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos), sendo obrigatoriamente o mesmo em todo o território nacional.

4.7 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.7.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, que estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou também no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download; b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 09 de junho de 2009 e 23h59min do dia 23 de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 15 de julho de 2009, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e imprimi-la; e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no item 4.9.9 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.7.2 - A Consulplan não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.7.3 - A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita, sendo que os boletos para pagamento de inscrições efetuadas até as 10h00min do dia 23 de junho de 2009 serão expedidas com data de vencimento deste mesmo dia. Após este horário, até as 23h59min do dia 23 de junho de 2009, os boletos serão expedidos com data de vencimento de 24 de junho de 2009 (quarta-feira).

4.7.3.1 - Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 09 de junho de 2009 até 23h59min de 23 de junho de 2009 que não efetivarem o pagamento do boleto até a data de vencimento nele constante, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (24 de junho de 2009) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.7.4 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net).

4.8 - DAS INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

4.8.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das Agências Credenciadas dos Correios, no município/subdivisão de município onde deseja trabalhar, conforme lista divulgada no site da Consulplan (www.consulplan.net) e em jornais de circulação nacional e/ou estadual e/ou local, no horário de funcionamento destas, no período de 09 de junho de 2009 a 23 de junho de 2009.

4.8.2 - O candidato, inteirado das condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e deverá assiná-lo.

4.8.3 - Após o devido preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá entregá-lo, com cópia do documento de identidade anexo, em uma das Agências Credenciadas dos Correios, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição. Em seguida, receberá o comprovante de pagamento (canhoto do Requerimento de Inscrição autenticado), que deverá ser mantido em seu poder.

4.8.4 - Ao pagar a taxa de inscrição o candidato receberá também o Roteiro do Candidato.

4.8.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar ao respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.8.5.1 - Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração por candidato.

4.9 - DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.9.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.9.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.9.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, conforme o prazo estabelecido nos subitens 4.1, 4.7.1 e 4.8.1 deste Edital.

4.9.4 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a Consulplan tomar as medidas legais cabíveis.

4.9.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.9.6 - A entrega do Requerimento de Inscrição nas agências credenciadas dos Correios, a efetivação da inscrição via Internet ou o pagamento da taxa de inscrição em data posterior aos períodos estabelecidos nos subitens 4.1, 4.7.1 e 4.8.1 deste Edital, serão considerados como inscrição fora do prazo.

4.9.7 - No Requerimento de Inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pela vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.9.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos ou emendados e/ou rasurados (no caso de inscrição via presencial), bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.9.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, embora as inscrições sejam consideradas válidas, apenas poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição, devendo, para tanto, fazer opção, quando da realização das provas, de qual a inscrição em que deseja concorrer. Nas demais inscrições realizadas o candidato constará como ausente quando da realização das provas, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo nestas inscrições.

4.9.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal no . 6.593/2008 e deste edital.

4.9.10.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.9.10.2 - A isenção tratada no subitem 4.9.10.1 retro poderá ser solicitada via Internet, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" que estará disponível no site Consulplan (www.consulplan.net) ou em uma Agência credenciada dos Correios, mediante o preenchimento de requerimento constante do Anexo V deste Edital, , o qual deverá ser encaminhado, juntamente com cópia do documento de identidade do candidato, no período de 09 a 11 junho de 2009, via carta registrada, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2009 IBGE". Ao preenchimento deste requerimento, aplica-se o disposto no subitem 4.9.8 deste Edital.

4.9.10.3 - A tempestividade do envio da documentação será atestada por meio do carimbo dos Correios no envelope enviado.

4.9.10.4 - A Consulplan irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936/79.

4.9.10.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Consulplan e do órgão gestor do CadÚnico.

4.9.10.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.9.10.4.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via Internet ou via fax.

4.9.10.4.4 - O envio intempestivo da documentação, o não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.9.10.4.5 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 21 de junho de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

4.9.10.4.6 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Consulplan, pelo e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no período de 21 a 23 de junho de 2009, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília/DF.

4.9.10.4.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9.10.4.8 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 21 a 23 de junho de 2009 nas Agências credenciadas dos Correios ou site da Consulplan (www.consulplan.net), e efetuar o pagamento da taxa no período conforme subitens 4.7 e 4.8 deste Edital, respectivamente.

4.9.11 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

4.9.12 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 15 de julho de 2009, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações, independentemente da inscrição ter sido realizada nas Agências Credenciadas dos Correios ou pela Internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, pelo e‑mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no período de 15 a 31 de julho de 2009, das 09h00min às 17h00min, horário de Brasília/DF.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido apenas para os candidatos inscritos nas Agências credenciadas dos Correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue até o dia 28 de julho de 2009, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Não será emitida 2a via do CCI.

5.4 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não seja recebido até 28 de julho de 2009 ou o candidato constate que as informações referentes ao município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, pelo e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no horário de 9h às 17h, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2009.

5.4.1 - Em caso de divergência no município/subdivisão de município para o qual concorre à vaga, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.

5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais oferecidas, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato à opção de município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.5 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala das mesmas.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

6 - DAS PROVAS

6.1 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo I deste edital.

6.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

6.3 - Os programas/conteúdos programáticos das provas compõem o Anexo II do presente Edital, os quais poderão ser buscados em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.4 - A Consulplan e o IBGE, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.

6.5 - As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.6 - Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.7 - Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Os candidatos realizarão as provas nos municípios designados como pólos de provas daqueles que optaram por concorrer às vagas, de acordo com o especificado no Anexo IV deste Edital e no site www.consulplan.net.

7.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 02 de agosto de 2009, com duração de 04 (quatro) horas, de 13h00min às 17h00min (considerando-se o horário de Brasília/DF), simultaneamente em todos os pólos de provas definidos, em local a ser informado a partir do dia 15 de julho de 2009, período de divulgação da Confirmação de Inscrição.

7.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.3.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Serão também considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuam validade em todo o território nacional e contenham a fotografia e a assinatura do candidato).

7.3.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade oficial, original e válido, devendo o documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade válido não realizará as provas.

7.3.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.3.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.3.3.3 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.3.3.4 - O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

7.3.4 - Caso o candidato apresente documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial de perda ou furto de documentos, será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.5 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

7.7 - Não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares. Caso o candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados acima, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência da ata da sala de provas o fato ocorrido e o mesmo será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer dos equipamentos acima relacionados.

7.7.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares, exceto no caso de solicitação de condições especiais para realização das provas devidamente comprovadas.

7.7.2 - A Consulplan e o IBGE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7.3 - O descumprimento do descrito no item 7.7 e subitem 7.7.1 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.8 - O candidato, ao receber do fiscal o cartão de respostas das provas, deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

7.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.9 - Quando da realização das provas, não será permitida a solicitação de alteração do município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), seja qual for o motivo alegado.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, cor preta ou azul, as respostas das provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

7.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno de questões das provas, seu Cartão de Respostas das provas, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões das provas faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Resposta em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição ou no marcador de livro que será entregue junto com o caderno de questões das provas; e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões das provas e o seu Cartão de Respostas das provas, ressalvado o disposto na alínea "c"; e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

7.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, i) ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão de respostas; j) não devolver o cartão de respostas; k) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e m) quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net) até às 14h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

8.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se às 14h00min do dia 03 de agosto de 2009, encerrando-se às 14h00min do dia 05 de agosto de 2009, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

8.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no item anterior, à Consulplan, conforme disposições contidas no site.

8.3.1 - O candidato deverá enviar 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

8.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.5 - Os resultados dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), quando da divulgação do resultado final.

8.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

8.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A nota final do candidato será calculada considerando-se que a soma dos pontos em cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva, conforme pesos e valores das questões apresentados no Anexo I deste Edital.

9.1.1 - Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina da prova para a função para qual deseja concorrer; e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas.

9.2 - O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no subitem 9.1.1 deste Edital, será ordenado e classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final no município/subdivisão de município para o qual concorre.

9.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2º) maior pontuação nas questões de Geografia; 3º) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 5º) maior pontuação nas questões de Noções de Informática; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa; 7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Geografia; 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; 10º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática; 11º) maior idade.

9.4 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

9.5 - Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado município/subdivisão de município, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em municípios geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

9.6 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município/subdivisão de município diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município/subdivisão de município. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no município/subdivisão de município para o qual foi originalmente classificado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Médio); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

10.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à Consulplan, situada na Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé, MG, CEP 36880-000, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APM 2009 / IBGE" ou através do site da Consulplan (www.consulplan.net) até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR).

10.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

10.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos dois anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

10.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Roteiro do Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net).

11.1.1 - O IBGE e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da Consulplan.

11.2 - O IBGE se reserva ao direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

11.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 11.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

11.5 - Tendo em vista tratar-se de função transitória e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2°, do art. 43 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/99. A Consulplan terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1° do art. 43, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/99.

11.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado nos sites do IBGE e da Consulplan.

11.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

11.8 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

11.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela Consulplan.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.

Sergio da Costa Cortes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Em exercício

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

15

Questões de n°. 01 a 05 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 06 a 10 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de n°. 11 a 15 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0

Geografia

15

Questões de n°. 16 a 20 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 21 a 25 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de n°. 26 a 30 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0

Raciocínio Lógico

10

Questões de n°. 31 a 35 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 36 a 40 = 12,5 pontos (2,5 cada)

20,0

Conhecimentos Gerais

10

Questões de n°. 41 a 45 = 2,5 pontos (0,5 cada)
Questões de n°. 46 a 50 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

Noções de Informática

10

Questões de n°. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)
Questões de n°. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

TOTAL

60

 

100,0

Observação: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina ou obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Elementos da política e do cotidiano brasileiros (políticas públicas, acontecimentos relevantes nacionais e regionais). II - Cultura e sociedade brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). III - Aspectos relevantes da História do Brasil (descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea). IV - Panorama da economia nacional (aspectos locais e aspectos globais).

GEOGRAFIA

I - Noções básicas de Cartografia (orientação: pontos cardeais; localização: coordenadas geográficas, latitude, longitude e altitude; representação: leitura, escala, legendas e convenções). II - Aspectos físicos e meio ambiente no Brasil (grandes domínios de clima, vegetação, relevo e hidrografia; ecossistemas). III - Organização do espaço (agrário: atividades econômicas, modernização e conflitos; e urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; rede urbana e regiões metropolitanas). IV - Dinâmica da população brasileira (fluxos migratórios, áreas de crescimento e de perda populacional). V - Formação Territorial e Divisão Político-Administrativa (organização federativa).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

I - Introdução à informática: conhecer as principais funções e conceitos de informática. II - Sistemas operacionais (Windows 98, Windows XP, Windows Explorer ou Linux), organização de diretórios, sub-diretórios, janelas, pastas, arquivos e ambiente gráfico. III - Noções básicas de processamento de textos e formatação de planilhas (Microsoft Office 2003). IV - Utilização da Internet: noções gerais, endereços eletrônicos (mensagens, anexação de arquivos e cópias), digitação de dados e gráficos. V - Operação de instrumentos eletrônicos, download e upload.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS

Inscrições via Internet

09/06 a 23/06/2009

Inscrições nas Agências Credenciadas dos Correios

09/06 a 23/06/2009

Acesso para consulta e impressão do CCI no site da Consulplan

15/07 a 01/08/2009

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (apenas para os inscritos nas Agências credenciadas dos Correios)

15 a 28/07/2009

Informação dos locais de provas pela Internet

15/07 a 01/08/2009

Aplicação das provas

02/08/2009

Divulgação dos gabaritos das provas

03/08/2009

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

03 a 05/08/2009

Resultado conclusivo da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos dos candidatos PNE

19/08/2009

Divulgação dos resultados finais

20/08/2009

Início das contratações

A partir de 20/08/2009

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS DO MUNICÍPIO/SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIO E PÓLO DE PROVAS

Processo Seletivo Simplificado - Agente de Pesquisas e Mapeamento - IBGE - 2009

UF

MUNICÍPIOS/SUBDIVISÕES DE MUNICÍPIO

PÓLOS DE PROVA

VAGAS

Ampla Concorrência

PNE

TOTAL

RO

CACOAL

CACOAL

5

-

5

JI-PARANÁ

JI-PARANA

5

-

5

PORTO VELHO

PORTO VELHO

33

2

35

VILHENA

VILHENA

2

-

2

TOTAL

4

4

45

2

47

AC

CRUZEIRO DO SUL

CRUZEIRO DO SUL

3

-

3

RIO BRANCO

RIO BRANCO

37

2

39

TARAUACÁ

TARAUACÁ

3

-

2

TOTAL

3

3

43

2

45

AM

MANAUS

MANAUS

78

4

82

TOTAL

1

1

78

4

82

RR

BOA VISTA

BOA VISTA

41

2

43

TOTAL

1

1

41

2

43

PA

ALTAMIRA

ALTAMIRA

1

-

1

BELÉM

BELÉM

66

5

71

BRAGANÇA

BRAGANÇA

1

-

1

BREVES

BREVES

1

-

1

CAMETÁ

CAMETÁ

1

-

1

CAPANEMA

CAPANEMA

1

-

1

CASTANHAL

CASTANHAL

3

-

3

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

1

-

1

MARABÁ

MARABÁ

3

-

3

ÓBIDOS

ÓBIDOS

1

-

1

PARAGOMINAS

PARAGOMINAS

1

-

1

SANTARÉM

SANTARÉM

3

-

3

XINGUARA

XINGUARA

2

-

2

TOTAL

13

13

85

5

90

AP

MACAPÁ

MACAPÁ

41

2

43

TOTAL

1

1

41

2

43

TO

PALMAS

PALMAS

15

2

17

ARAGUAÍNA

ARAGUAÍNA

5

-

5

COLINAS DO TOCANTINS

ARAGUAÍNA

5

-

5

DIANÓPOLIS

GURUPI

3

-

3

GURUPI

GURUPI

5

-

5

MIRACEMA DO TOCANTINS

PALMAS

4

-

4

PORTO NACIONAL

PALMAS

4

-

4

TOCANTINÓPOLIS

ARAGUAÍNA

3

-

3

TOTAL

8

3

44

2

46

MA

BACABAL

BACABAL

2

-

2

BALSAS

BALSAS

3

-

3

CAXIAS

CAXIAS

3

-

3

CHAPADINHA

CHAPADINHA

3

-

3

IMPERATRIZ

IMPERATRIZ

6

-

6

ITAPECURU MIRIM

ITAPECURU MIRIM

2

-

2

PEDREIRAS

PEDREIRAS

2

-

2

PINHEIRO

PINHEIRO

2

-

2

PRESIDENTE DUTRA

PRESIDENTE DUTRA

4

-

4

SANTA INÊS

SANTA INÊS

4

-

4

SÃO BERNARDO

SÃO BERNARDO

2

-

2

SÃO JOÃO DOS PATOS

SÃO JOÃO DOS PATOS

2

-

2

SÃO LUÍS

SÃO LUÍS

37

4

41

TIMON

TIMON

2

-

2

VIANA

VIANA

2

-

2

TOTAL

15

15

76

4

80

PI

BARRAS

BARRAS

2

-

2

CAMPO MAIOR

CAMPO MAIOR

2

-

2

CANTO DO BURITI

CANTO DO BURITI

2

-

2

CORRENTE

CORRENTE

2

-

2

FLORIANO

FLORIANO

2

-

2

OEIRAS

OEIRAS

2

-

2

PARNAÍBA

PARNAÍBA

3

-

3

PICOS

PICOS

3

-

3

PIRIPIRI

PIRIPIRI

2

-

2

SÃO RAIMUNDO NONATO

SÃO RAIMUNDO NONATO

2

-

2

TERESINA

TERESINA

38

3

41

VALENÇA DO PIAUÍ

VALENÇA DO PIAUÍ

2

-

2

TOTAL

12

12

62

3

65

CEBATURITÉBATURITÉ3-3
CANINDÉCANINDÉ3-3
CRATEÚSCRATEÚS4-4
CRATOCRATO5-5
FORTALEZAFORTALEZA1209129
IGUATUIGUATU5-5
ITAPAGÉITAPAGÉ4-4
ITAPIPOCAITAPIPOCA3-3
JAGUARIBEJAGUARIBE3-3
JUAZEIRO DO NORTEJUAZEIRO DO NORTE8-8
LIMOEIRO DO NORTELIMOEIRO DO NORTE3-3
QUIXADÁQUIXADÁ4-4
RUSSASRUSSAS4-4
SOBRALSOBRAL718
TIANGUÁTIANGUÁ4-4
TOTAL151518010190
RNASSÚASSÚ5-5
CAICÓCAICÓ6-6
MOSSORÓMOSSORÓ7-7
NATALNATAL37340
PAU DOS FERROSPAU DOS FERROS4-4
SANTA CRUZSANTA CRUZ3-3
TOTAL6662365
PBAREIAAREIA3-3
CAMPINA GRANDECAMPINA GRANDE9110
GUARABIRAGUARABIRA2-2
ITABAIANAITABAIANA2-2
ITAPORANGAITAPORANGA2-2
JOÃO PESSOAJOÃO PESSOA34236
PATOSPATOS3-3
POMBALPOMBAL3-3
SANTA LUZIASANTA LUZIA2-2
SOUSASOUSA2-2
TOTAL101062365
PEAFOGADOS DA INGAZEIRAAFOGADOS DA INGAZEIRA4-4
ARCOVERDEARCOVERDE5-5
BELO JARDIMBELO JARDIM5-5
CARUARUCARUARU7-7
GARANHUNSGARANHUNS7-7
JABOATÃO DOS GUARARAPESRECIFE12113
LIMOEIROLIMOEIRO6-6
OLINDARECIFE12113
OURICURIOURICURI5-5
PALMARESPALMARES6-6
PETROLINAPETROLINA6-6
RECIFERECIFE12710137
SALGUEIROSALGUEIRO5-5
SERRA TALHADASERRA TALHADA4-4
TIMBAÚBATIMBAÚBA6-6
VITÓRIA DE SANTO ANTÃOVITÓRIA DE SANTO ANTÃO6-6
TOTAL161422312235
ALARAPIRACAARAPIRACA5-5
DELMIRO GOUVEIADELMIRO GOUVEIA4-4
MACEIÓMACEIÓ41445
PALMEIRA DOS ÍNDIOSPALMEIRA DOS ÍNDIOS4-4
PENEDOPENEDO3-3
PORTO CALVOPORTO CALVO4-4
SANTANA DO IPANEMASANTANA DO IPANEMA3-3
SÃO MIGUEL DOS CAMPOSSÃO MIGUEL DOS CAMPOS4-4
UNIÃO DOS PALMARESUNIÃO DOS PALMARES4-4
VIÇOSAVIÇOSA4-4
TOTAL101076480
SEARACAJUARACAJU45348
ESTÂNCIAESTÂNCIA1-1
ITABAIANAITABAIANA2-2
LAGARTOLAGARTO2-2
NOSSA SENHORA DAS DORESNOSSA SENHORA DAS DORES2-2
PROPRIÁPROPRIÁ2-2
TOTAL6654357
BAALAGOINHASALAGOINHAS4-4
BARREIRASBARREIRAS3-3
BOM JESUS DA LAPABOM JESUS DA LAPA2-2
BRUMADOBRUMADO1-1
CAETITÉBRUMADO1-1
CAMAÇARICAMAÇARI718
CIPÓRIBEIRA DO POMBAL1-1
CONCEIÇÃO DO COITÉCONCEIÇÃO DO COITÉ2-2
ESPLANADAALAGOINHAS1-1
EUCLIDES DA CUNHAEUCLIDES DA CUNHA2-2
EUNAPOLISEUNÁPOLIS4-4
FEIRA DE SANTANAFEIRA DE SANTANA718
GUANAMBIGUANAMBI1-1
IBOTIRAMAIBOTIRAMA2-2
ILHÉUSILHÉUS2-2
IPIAUILHÉUS2-2
IRECÊIRECÊ1-1
ITAMARAJUTEIXEIRA DE FREITAS1-1
ITABERABAITABERABA1-1
ITABUNAILHÉUS4-4
ITAPETINGAITAPETINGA2-2
JACOBINAJACOBINA2-2
JAGUAQUARAJAGUAQUARA2-2
JEQUIÉJEQUIÉ2-2
JEREMOABOJEREMOABO1-1
JUAZEIROJUAZEIRO1-1
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORABRUMADO1-1
PAULO AFONSOPAULO AFONSO1-1
POÇÕESVITÓRIA DA CONQUISTA1-1
RIBEIRA DO POMBALRIBEIRA DO POMBAL1-1
RIACHÃO DO JACUÍPERIACHÃO DO JACUÍPE1-1
SALVADORSALVADOR15811169
SANTA MARIA DA VITÓRIASANTA MARIA DA VITÓRIA1-1
SANTO AMAROSANTO AMARO2-2
SANTO ANTONIO DE JESUSSANTO ANTONIO DE JESUS1-1
SÃO FRANCISCO DO CONDESANTO AMARO2-2
SEABRASEABRA1-1
SENHOR DO BONFIMSENHOR DO BONFIM1-1
SERRINHASERRINHA1-1
TEIXEIRA DE FREITASTEIXEIRA DE FREITAS3-3
VALENÇAVALENÇA3-3
VITÓRIA DA CONQUISTAVITÓRIA DA CONQUISTA4-4
XIQUE-XIQUEXIQUE-XIQUE1-1
TOTAL433724213255
MGABAETÉBELO HORIZONTE1-1
AIMORÉSGOVERNADOR VALADARES1-1
ALÉM PARAÍBALEOPOLDINA1-1
ALFENASVARGINHA2-2
ALMENARAALMENARA2-2
ARAGUARIUBERLÂNDIA1-1
ARAXÁUBERABA1-1
BARBACENABARBACENA1-1
BELO HORIZONTEBELO HORIZONTE14814162
BETIMBELO HORIZONTE2-2
BICASJUIZ DE FORA1-1
BOM DESPACHODIVINÓPOLIS2-2
BRASÍLIA DE MINASMONTES CLAROS2-2
CAMBUÍPOUSO ALEGRE1-1
CAMPO BELOLAVRAS1-1
CAPELINHACAPELINHA1-1
CARANGOLAMURIAÉ1-1
CARATINGAIPATINGA1-1
CATAGUASESLEOPOLDINA1-1
CAXAMBUITAJUBÁ1-1
CONSELHEIRO LAFAIETEBARBACENA1-1
CONTAGEMBELO HORIZONTE1-1
COROMANDELPATOS DE MINAS1-1
CURVELODIAMANTINA1-1
DIAMANTINADIAMANTINA1-1
DIVINÓPOLISDIVINÓPOLIS2-2
FORMIGADIVINÓPOLIS2-2
FRUTALUBERABA1-1
GOVERNADOR VALADARESGOVERNADOR VALADARES3-3
GUAXUPÉPASSOS3-3
IPATINGAIPATINGA1-1
ITABIRAITABIRA2-2
ITAJUBÁITAJUBÁ1-1
ITAOBIMALMENARA1-1
ITAÚNADIVINÓPOLIS1-1
ITUIUTABAUBERLÂNDIA1-1
JANAÚBAMONTES CLAROS1-1
JANUÁRIAMONTES CLAROS1-1
JOÃO MONLEVADEITABIRA1-1
JUIZ DE FORAJUIZ DE FORA2-2
LAVRASLAVRAS1-1
LEOPOLDINALEOPOLDINA1-1
MANHUAÇUMURIAÉ1-1
MANTENAGOVERNADOR VALADARES1-1
MONTE CARMELOPATOS DE MINAS1-1
MONTES CLAROSMONTES CLAROS2-2
MURIAÉMURIAÉ2-2
NANUQUEGOVERNADOR VALADARES1-1
OURO PRETOBELO HORIZONTE1-1
PARACATUPATOS DE MINAS1-1
PARÁ DE MINASDIVINÓPOLIS1-1
PASSOSPASSOS1-1
PATOS DE MINASPATOS DE MINAS2-2
PATROCINIOPATOS DE MINAS1-1
PEDRA AZULALMENARA1-1
PEDRO LEOPOLDOBELO HORIZONTE2-2
PIRAPORAMONTES CLAROS1-1
PIUMHIPASSOS1-1
POÇOS DE CALDASPOÇOS DE CALDAS2-2
PONTE NOVAJUIZ DE FORA1-1
POUSO ALEGREPOUSO ALEGRE2-2
RIO CASCAVIÇOSA1-1
RIO POMBAVIÇOSA1-1
SALINASMONTES CLAROS1-1
SÃO GOTARDOPATOS DE MINAS1-1
SÃO JOÃO DEL REIBARBACENA1-1
SÃO JOÃO EVANGELISTAIPATINGA1-1
SÃO LOURENÇOITAJUBÁ1-1
SERROBELO HORIZONTE1-1
SETE LAGOASBELO HORIZONTE2-2
TEÓFILO OTONITEÓFILO OTONI2-2
TRÊS CORAÇÕESVARGINHA2-2
TUPACIGUARAUBERLÂNDIA1-1
UBÁVIÇOSA1-1
UBERABAUBERABA4-4
UBERLÂNDIAUBERLÂNDIA5-5
UNAÍUNAÍ1-1
VARGINHAVARGINHA2-2
VIÇOSAVIÇOSA1-1
TOTAL792625614270
ESALEGREALEGRE5-6
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIMCACHOEIRO7-8
CARIACICAVITÓRIA10111
COLATINACOLATINA7-8
GUARAPARIVITÓRIA5-6
LINHARESLINHARES6-7
SÃO MATEUSSÃO MATEUS6-7
VILA VELHAVITÓRIA14116
VITÓRIAVITÓRIA40348
TOTAL961005105
RJBARRA DO PIRAÍVOLTA REDONDA5-5
CABO FRIOCABO FRIO4-4
CAMPOS DOS GOYTACAZESCAMPOS DOS GOYTACAZES5-5
DUQUE DE CAXIASNOVA IGUAÇU11112
ITABORAÍRIO DE JANEIRO4-4
ITAGUAÍRIO DE JANEIRO/CAMPO GRANDE6-6
ITAPERUNACAMPOS DOS GOYTACAZES4-4
MACAÉMACAÉ718
NITERÓIRIO DE JANEIRO7-7
NOVA FRIBURGONOVA FRIBURGO4-4
NOVA IGUAÇUNOVA IGUAÇU14115
PETRÓPOLISPETRÓPOLIS5-5
RESENDEVOLTA REDONDA3-3
RIO DE JANEIRORIO DE JANEIRO76480
RIO DE JANEIRO (região de CAMPO GRANDE - Campo Grande/Bangu/Santa Cruz/Guaratiba/Realengo)RIO DE JANEIRO (região de CAMPO GRANDE)13114
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUACAMPOS DOS GOYTACAZES4-4
SÃO GONÇALONITERÓI819
TERESÓPOLISTERESÓPOLIS5-5
VOLTA REDONDAVOLTA REDONDA718
TOTAL181119210202
SPADAMANTINAADAMANTINA2-2
AMERICANACAMPINAS3-3
AMPAROCAMPINAS3-3
ANDRADINAANDRADINA2-2
ARAÇATUBAARAÇATUBA3-3
ARARAQUARAARARAQUARA3-3
ARARASLIMEIRA3-3
ASSISASSIS2-2
AVARÉAVARÉ4-4
BARRETOSSÃO JOSÉ DO RIO PRETO3-3
BARUERIBARUERI4-4
BAURUBAURU4-4
BEBEDOURORIBEIRÃO PRETO2-2
BIRIGUIARAÇATUBA2-2
BOTUCATUAVARÉ4-4
BRAGANÇA PAULISTACAMPINAS3-3
CAIEIRASCAIEIRAS5-5
CAMPINASCAMPINAS819
CATANDUVASÃO JOSÉ DO RIO PRETO3-3
CRUZEIROCRUZEIRO2-2
DIADEMASÃO BERNARDO DO CAMPO5-5
DRACENAADAMANTINA2-2
FERNANDÓPOLISFERNANDÓPOLIS2-2
FRANCARIBEIRÃO PRETO5-5
GUARATINGUETÁGUARATINGUETA2-2
GUARULHOSGUARULHOS12113
ITANHAÉMITANHAEM2-2
ITAPECERICA DA SERRAITAPECERICA DA SERRA5-5
ITAPETININGAITAPETININGA3-3
ITAPEVAITAPEVA4-4
ITAQUAQUECETUBAMOGI DAS CRUZES4-4
ITARARÉITARARÉ2-2
ITUSOROCABA4-4
JACAREÍSÃO JOSÉ DOS CAMPOS3-3
JALESFERNANDÓPOLIS2-2
JAÚBAURU2-2
JUNDIAÍJUNDIAI6-6
LIMEIRALIMEIRA3-3
LINSMARILIA2-2
MARÍLIAMARILIA3-3
MAUÁSÃO BERNARDO DO CAMPO4-4
MOGI DAS CRUZESMOGI DAS CRUZES10111
MOGI MIRIMMOGI MIRIM3-3
MONTE APRAZÍVELSÃO JOSÉ DO RIO PRETO2-2
NOVA GRANADASÃO JOSÉ DO RIO PRETO2-2
NOVO HORIZONTESÃO JOSÉ DO RIO PRETO4-4
OSASCOOSASCO718
OURINHOSOURINHOS3-3
PARAGUAÇU PAULISTAASSIS2-2
PENÁPOLISARAÇATUBA2-2
PEREIRA BARRETOANDRADINA2-2
PINDAMONHANGABATAUBATÉ2-2
PIRACICABAPIRACICABA3-3
PIRAJUOURINHOS2-2
PIRASSUNUNGALIMEIRA3-3
PRESIDENTE PRUDENTEPRESIDENTE PRUDENTE3-3
PRESIDENTE VENCESLAUPRESIDENTE PRUDENTE4-4
REGISTROREGISTRO4-4
RIBEIRÃO PRETORIBEIRÃO PRETO6-6
RIO CLARORIO CLARO2-2
SANTA FÉ DO SULFERNANDÓPOLIS2-2
SANTO ANDRÉSÃO BERNARDO DO CAMPO9110
SANTOSSANTOS5-5
SÃO BERNARDO DO CAMPOSÃO BERNARDO DO CAMPO9110
SÃO CAETANO DO SULSÃO BERNARDO DO CAMPO3-3
SÃO CARLOSARARAQUARA4-4
SÃO JOÃO DA BOA VISTAMOGI MIRIM2-2
SÃO JOAQUIM DA BARRARIBEIRÃO PRETO4-4
SÃO JOSÉ DO RIO PARDOMOGI MIRIM2-2
SÃO JOSÉ DO RIO PRETOSÃO JOSÉ DO RIO PRETO6-6
SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSÃO JOSE DOS CAMPOS5-5
SÃO PAULOSÃO PAULO22922251
SÃO SEBASTIÃOSÃO SEBASTIÃO2-2
SÃO VICENTESÃO VICENTE3-3
SERTÃOZINHORIBEIRÃO PRETO4-4
SOROCABASOROCABA7-7
SUMARÉCAMPINAS2-2
SUZANOMOGI DAS CRUZES5-5
TAQUARITINGAARARAQUARA4-4
TATUÍTATUÍ2-2
TAUBATÉTAUBATÉ4-4
TIETÊPIRACICABA3-3
TUPÃMARILIA3-3
VALINHOSCAMPINAS2-2
VOTUPORANGAFERNANDÓPOLIS3-3
TOTAL854153228560
PRAPUCARANAAPUCARANA2-2
ARAPONGASARAPONGAS3-3
CAMPO MOURÃOCAMPO MOURÃO2-2
CASCAVELCASCAVEL4-4
CIANORTECIANORTE2-2
COLORADOCOLORADO2-2
CURITIBACURITIBA70861
CORNÉLIO PROCÓPIOCORNELIO PROCÓPIO2-2
FOZ DO IGUAÇUFOZ DO IGUAÇÚ3-3
FRANCISCO BELTRÃOFRANCISCO BELTRAO2-2
GOIÔEREGOIOERE3-3
GUAÍRAGUAIRA2-2
GUARAPUAVAGUARAPUAVA4-4
IBAITISANTO ANTONIO DA PLATINA2-2
IRATIIRATI4-4
IVAIPORÃIVAIPORÃ2-2
JACAREZINHOJACAREZINHO4-4
JAGUARIAIVAPONTA GROSSA2-2
LONDRINALONDRINA5-5
MARINGÁMARINGÁ5-5
MEDIANEIRAMEDIANEIRA2-2
NOVA LONDRINANOVA LONDRINA2-2
PARANAGUÁPARANAGUA4-4
PARANAVAÍPARANAVAI2-2
PATO BRANCOPATO BRANCO4-4
PONTA GROSSAPONTA GROSSA3-3
RIO NEGRORIO NEGRO2-2
SANTO ANTÔNIO DA PLATINASANTO ANTONIO DA PLATINA4-4
TELÊMACO BORBATELEMACO BORBA2-2
TOLEDOTOLEDO3-3
UMUARAMAUMUARAMA2-2
UNIÃO DA VITÓRIAUNIÃO DA VITÓRIA2-2
TOTAL32301578165
SCARARANGUÁARARANGUÁ3-3
BLUMENAUBLUMENAU6-6
BRUSQUEBRUSQUE3-3
CANOINHASCANOINHAS3-3
CHAPECÓCHAPECÓ4-4
CONCÓRDIACONCÓRDIA3-3
CRICIÚMACRICIÚMA5-5
CURITIBANOSCURITIBANOS3-3
FLORIANÓPOLISFLORIANÓPOLIS19524
ITAJAÍITAJAÍ5-5
JARAGUÁ DO SULJARAGUÁ DO SUL5-5
JOAÇABAJOAÇABA4-4
JOINVILLEJOINVILLE7-7
LAGESLAGES4-4
ORLEANSORLEANS3-3
PALMITOSPALMITOS3-3
RIO DO SULRIO DO SUL5-5
SÃO LOURENÇO DO OESTESÃO LOURENÇO DO OESTE3-3
SÃO MIGUEL DO OESTESÃO MIGUEL DO OESTE3-3
TUBARÃOTUBARÃO5-5
VIDEIRAVIDEIRA4-4
TOTAL21211005105
RSALEGRETEALEGRETE2-2
BAGÉPELOTAS2-2
BENTO GONÇALVESCAXIAS DO SUL3-3
CACHOEIRA DO SULSANTA MARIA2-2
CAMAQUÃPORTO ALEGRE2-2
CANELACAXIAS DO SUL2-2
CANOASPORTO ALEGRE24125
CARAZINHOPASSO FUNDO2-2
CAXIAS DO SULCAXIAS DO SUL4-4
CERRO LARGOSANTO ÂNGELO2-2
CRUZ ALTASANTO ÂNGELO2-2
ERECHIMPASSO FUNDO3-3
FREDERICO WESTPHALENPALMEIRA DAS MISSÕES2-2
GUAPORÉPASSO FUNDO2-2
IJUÍSANTO ÂNGELO2-2
LAGOA VERMELHAPASSO FUNDO2-2
LAJEADOPORTO ALEGRE2-2
NOVO HAMBURGOPORTO ALEGRE7-7
OSÓRIOPORTO ALEGRE2-2
PALMEIRA DAS MISSÕESPALMEIRA DAS MISSÕES2-2
PASSO FUNDOPASSO FUNDO3-3
PELOTASPELOTAS6-6
PORTO ALEGREPORTO ALEGRE9611107
RIO GRANDEPELOTAS2-2
SANTA CRUZ DO SULPORTO ALEGRE2-2
SANTA MARIASANTA MARIA4-4
SANTANA DO LIVRAMENTOALEGRETE2-2
SANTA ROSASANTO ÂNGELO2-2
SANTIAGOSANTA MARIA2-2
SANTO ÂNGELOSANTO ÂNGELO2-2
SÃO JERÔNIMOPORTO ALEGRE2-2
SÃO LEOPOLDOPORTO ALEGRE6-6
TAPEJARAPASSO FUNDO2-2
TAQUARAPORTO ALEGRE5-5
TRÊS PASSOSPALMEIRA DAS MISSÕES2-2
URUGUAIANAALEGRETE2-2
VERANÓPOLISCAXIAS DO SUL2-2
VIAMÃOPORTO ALEGRE5-5
TOTAL38821812230
MSAQUIDAUANAAQUIDAUANA3-3
CAMPO GRANDECAMPO GRANDE51354
CORUMBÁCORUMBÁ2-2
COXIMCOXIM2-2
DOURADOSDOURADOS718
NAVIRAÍNAVIRAÍ4-4
PONTA PORÃPONTA PORÃ3-3
TRÊS LAGOASTRÊS LAGOAS6-6
TOTAL8878482
MTBARRA DO BUGRESBARRA DO BUGRES3-3
BARRA DO GARÇASBARRA DO GARÇAS5-5
CÁCERESCÁCERES5-5
CUIABÁCUIABÁ46248
NORTELÂNDIANORTELÂNDIA3-3
RONDONÓPOLISRONDONÓPOLIS718
SINOPSINOP718
TOTAL7776480
GOANÁPOLISANÁPOLIS6-6
APARECIDA DE GOIÂNIAGOIÂNIA819
CATALÃOCATALÃO2-2
CERESCERES2-2
FORMOSAFORMOSA3-3
GOIÂNIAGOIÂNIA55459
GOIÁSGOIÁS2-2
INHUMASINHUMAS2-2
IPORÁIPORÁ2-2
ITUMBIARAITUMBIARA2-2
JARAGUÁJARAGUÁ1-1
JATAÍJATAÍ3-3
LUZIÂNIALUZIÂNIA718
MORRINHOSMORRINHOS2-2
PIRES DO RIOPIRES DO RIO2-2
PORANGATUPORANGATU2-2
POSSEPOSSE3-3
RIO VERDERIO VERDE2-2
URUAÇUURUAÇU3-3
TOTAL19181096115
DFDISTRITO FEDERALDISTRITO FEDERAL93598
TOTAL1193598
TOTAL
GERAL
48132833251753500

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _______________________________________________ é portador da deficiência (espécie) __________________________ código internacional da doença (CID - 10) - _________________________ , possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência _______________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________________, possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) ____________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento dispostas no item 1.2 do Edital nº. 03/2009 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:____________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO - IBGE/2009

UFPOSTOS DE INSCRIÇÕESENDEREÇOBAIRROCIDADECEP
ACAC CRUZEIRO DO SULR REGO BARROS, 73CENTROCRUZEIRO DO SUL69980970
ACAC RIO BRANCOR EPAMINONDAS JACOME 2858CENTRORIO BRANCO69900970
ACAC TARAUACAR CORONEL JUVÊNCIO DE MENEZES 158CENTROTARAUACA69970970
 
ALAC ARAPIRACAPC LUIZ PEREIRA LIMA S/NCENTROARAPIRACA57300970
ALAC DELMIRO GOUVEIAR JOSE BONIFÁCIO, 33CENTRODELMIRO GOUVEIA57480970
ALAC CENTRAL MACEIÓRUA DO SOL 57CENTROMACEIÓ57020970
ALAC TABULEIRO DOS MARTINSAVENIDA DURVAL DE GÓES MONTEIRO 2217TABUL. DOS MARTINSMACEIÓ57061970
ALAC PALMEIRA DOS ÍNDIOSR DUQUE DE CAXIAS, 181CENTROPALMEIRA DOS ÍNDIOS57600970
ALAC PENEDOAVENIDA FLORIANO PEIXOTO, S/NCENTROPENEDO57200970
ALAC PORTO CALVOR DR ANTONIO DORTA,16CENTROPORTO CALVO57900970
ALAC SANTANA DO IPANEMAAVENIDA DR ARSÊNIO MOREIRA, 358CENTROSANTANA DO IPANEMA57500970
ALAC SÃO MIGUEL DOS CAMPOSPC PE JULIO DE ALBUQUERQUE, 16CENTROSÃO MIGUEL DOS CAMPOS57240970
ALAC UNIÃO DOS PALMARESAVENIDA MONSENHOR CLOVIS D. DE BARROS 02CENTROUNIÃO DOS PALMARES57800970
ALAC VIÇOSAAVENIDA FIRMINO MAIA, 50CENTROVIÇOSA57700970
 
AMAC CENTRAL DE MANAUSR MARCILIO DIAS,180CENTROMANAUS69005970
AMAC MONSENHOR COUTINHOPRAÇA ANTONIO BITTENCOURT 90CENTROMANAUS69010970
 
APAC EQUATORIALRUA ÁLVARO CARVALHO BARBOSA, 2256NOVO HORIZONTEMACAPÁ68906972
APAC MACAPÁAVENIDA CORIOLANO JUCA 125CENTRALMACAPÁ68906970
 
BAAC ALAGOINHASPC GRACILIANO DE FREITAS, 23CENTROALAGOINHAS48010970
BAAC BARREIRASR 24 DE OUTUBRO, 202CENTROBARREIRAS47805970
BAAC BOM JESUS DA LAPAAVENIDA ALMIRANTE BEIRUT, 01CENTROBOM JESUS DA LAPA47600970
BAAC BRUMADOR DR MARIO MEIRA, 35CENTROBRUMADO46100970
BAAC CAETITER DEOCLECIANO TEIXEIRA, 7CENTROCAETITE46400970
BAAC CAMACARIRUA FRANCISCO DRUMOND, S/NCENTROCAMACARI42800970
BAAC CIPOR DOM PEDRO II, 21CENTROCIPO48450970
BAAC CONCEIÇÃO DO COITÉPC DR JOSE GONÇALVES, 150CENTROCONCEIÇÃO DO COITÉ48730970
BAAC ESPLANADAPC MONSENHOR ZACARIAS LUIZ, S/NCENTROESPLANADA48370970
BAAC EUCLIDES DA CUNHAR ALMERINDO REHEM, 442CENTROEUCLIDES DA CUNHA48500970
BAAC EUNÁPOLISAV RUY BARBOSA, 479CENTROEUNÁPOLIS45820970
BAAC FEIRA DE SANTANARUA MARECHAL DEODORO, 208CENTROFEIRA DE SANTANA44010250
BAAC GUANAMBIPC GETULIO VARGAS, 312CENTROGUANAMBI46430970
BAAC IBOTIRAMAPC DA BANDEIRA, S/NCENTROIBOTIRAMA47520970
BAAC ILHÉUSR MARQUES DE PARANAGUÁ, 200CENTROILHÉUS45653970
BAAC IPIAUR JURACI MAGALHÃES, 68CENTROIPIAU45570970
BAAC IRECER CORONEL TERÊNCIO DOURADO, S/NCENTROIRECE44900970
BAAC ITABERABAPC FLAVIO SILVANI, 30CENTROITABERABA46880970
BAAC ITABUNAAVENIDA INÁCIO TOSTA FILHO, 139CENTROITABUNA45600970
BAAC ITAMARAJUPC NAÇÕES UNIDAS, 28CENTROITAMARAJU45836970
BAAC ITAPETINGAR MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/NCENTROITAPETINGA45700970
BAAC JACOBINAR SENADOR PEDRO LAGO, 160CENTROJACOBINA44700970
BAAC JAGUAQUARAPC DA BANDEIRA, 8CENTROJAGUAQUARA45345970
      
BAAC JEQUIÉR DA ITÁLIA, 11CENTRO JEQUIÉ45200970
BAAC JEREMOABORUA DUQUE DE CAXIAS, 342 - CONJUNTO JUREMACENTROJEREMOABO48540970
BAAC JUAZEIROAV SANTOS DUMONT, 235CENTROJUAZEIRO48903970
BAAC LIVRAMENTO DE NSA SENHORAAVENIDA DR EDILSON PONTES, 78CENTROLIVRAMENTO DE NSA SRA46140970
BAAC PAULO AFONSOAVENIDA DA PROVIDENCIA N.192PERPETUO SOCORROPAULO AFONSO48603970
BAAC POÇÕESR SATURNINO L MACEDO, S/NCENTRO POÇÕES45260970
BAAC RIACHÃO DO JACUÍPERUA MARECHAL CASTELO BRANCO S/NCENTRO RIACHÃO DO JACUÍPE44640970
BAAC RIBEIRA DO POMBALR SALUSTIANO GUERRA, S/NCENTRORIBEIRA DO POMBAL48400970
BAAC CAMPO GRANDER. FORTE DE SÃO PEDRO,66CAMPO GRANDESALVADOR40080970
BAAC CENTRAL SALVADORPC DA INGLATERRA, S/NCOMERCIOSALVADOR40015970
BAAC UNIVERSIDADE FEDERAL BAHIAAV ADHEMAR DE BARROS S/N - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PAF IONDINASALVADOR40170970
BAAC SANTA MARIA DA VITÓRIAPC LUIS VIANA FILHO, 89CENTROSANTA MARIA DA VITÓRIA47640970
BAAC SANTO AMAROAVENIDA VIANA BANDEIRA, 94CENTROSANTO AMARO44200970
BAAC SANTO ANTONIO DE JESUSR MONSENHOR FRANCISCO MANOEL DA SILVACENTROSANTO ANTONIO DE JESUS44571970
BAAC SÃO FRANCISCO DO CONDEPC CAMERINDO DE FREITAS, S/NCENTRO SÃO FRANCISCO DO CONDE43900970
BAAC SEABRAPC LUIZ A. COSTA XAVIER, S/NCENTROSEABRA46900970
BAAC SENHOR DO BONFIMPC DR JOSE GONÇALVES, 148CENTROSENHOR DO BONFIM48970970
BAAC SERRINHAR AGENOR DE FREITAS, 349CENTROSERRINHA48700971
BAAC TEIXEIRA DE FREITASAVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 351CENTROTEIXEIRA DE FREITAS45995970
BAAC VALENÇAPC DA REPUBLICA, 116CENTRO VALENÇA45400970
BAAC VITÓRIA DA CONQUISTAPC JOAQUIM CORREIA, 41CRUZEIRO VITÓRIA DA CONQUISTA45040970
BAAC XIQUE XIQUER CORONEL MANOEL TEIXEIRA, 91CENTROXIQUE-XIQUE47400970
 
CEAC BATURITÉAVENIDA 7 DE SETEMBRO, 1014CENTRO BATURITÉ62760970
CEAC CANINDÉRUA ROMEU MARTINS, 154CENTRO CANINDÉ62700970
CEAC CRATEÚSPÇA. JOÃO MELO CAVALCANTE 478CENTRO CRATEÚS63700970
CEAC CRATOR TRISTÃO GONÇALVES, 339CENTROCRATO63100970
CEAC ALDEOTAR MARIA TOMASIA, 683ALDEOTAFORTALEZA60150970
CEAC CENTRAL DE FORTALEZARUA SENADOR ALENCAR 38CENTROFORTALEZA60030970
CEAC IGUATUR DR JOÃO PESSOA, 811CENTROIGUATU63500970
CEAC ITAPAGER MAJ JOAQUIM ALEXANDRE, 124CENTROITAPAGE62600970
CEAC ITAPIPOCAAVENIDA ANASTÁCIO BRAGA, 478CENTROITAPIPOCA62500970
CEAC JAGUARIBER SAVINO BARREIRA, 623CENTROJAGUARIBE63475970
CEAC JUAZEIRO DO NORTER DA CONCEIÇÃO, 354CENTROJUAZEIRO DO NORTE63010970
CEAC LIMOEIRO DO NORTEPC JOSE OSTERNE, 2452CENTROLIMOEIRO DO NORTE62930970
CEAC QUIXADÁR FCO. ENÉAS DE LIMA 1957CENTRO QUIXADÁ63900970
CEAC RUSSASAV DOM LINO, 656CENTRORUSSAS62900970
CEAC SOBRALRUA TABELIÃO ILDEFONSO CAVALCANTE 38CENTROSOBRAL62010970
CEAC TIANGUAR CAP JOAQUIM LOURENÇO, 650CENTROTIANGUA62320970
 
DFAC CENTRAL DE BRASÍLIASBN QUADRA 1 BLOCO A TÉRREOASA NORTEBRASÍLIA70040976
DFAC W3 SUL 508QUADRA CRS 508 BLOCO C LOJA 01/07ASA SUL BRASÍLIA70351970
DFAC UNBSETOR CAMPUS UNIVERSITÁRIO DARCY RIBEIRO - BL A SALAS 64/74 ED. MULTIUSO IASA NORTE BRASÍLIA70904970
 
ESAC ALEGREAVENIDA JERÔNIMO MONTEIRO, 133CENTROALEGRE29500970
ESAC CACHOEIRO DO ITAPEMIRIMPRAÇA JERÔNIMO MONTEIRO S/NCENTROCACHOEIRO DE ITAPEMIRIM29300970
ESAC CARIACICARUA LOPES LOUREIRO 2CENTROCARIACICA29156970
ESAC COLATINAAVENIDA GETULIO VARGAS 465CENTROCOLATINA29700970
ESAC GUARAPARIRUA MERCEDES COSTA PIMENTEL 116CENTROGUARAPARI29200970
ESAC LINHARESPRAÇA NESTOR GOMES, 52CENTROLINHARES29900970
ESAC SÃO MATEUSAV JOSE TOZZI, 2013CENTRO SÃO MATEUS29930245
ESAC VILA VELHARUA ARARIBOIA 392CENTROVILA VELHA29100970
ESAC CENTRAL DE VITÓRIAAVENIDA JERÔNIMO MONTEIRO 310CENTRO VITÓRIA29001970
ESAC LEITÃO DA SILVARUA JOSE FARIAS 55SANTA LUIZA VITÓRIA29045970
 
GOAC ANÁPOLISRUA ENGENHEIRO PORTELA N. 510SETOR CENTRAL ANÁPOLIS75024970
GOAC APARECIDA DE GOIÂNIAAVENIDA ABEL RIBEIRO QD. 31, LT. 4, S/NSETOR CENTRALAPARECIDA DE GOIÂNIA74980970
GOAC CATALÃORUA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA N. 66SETOR CENTRAL CATALÃO75701970
GOAC CERESAVENIDA PRESIDENTE VARGAS N. 220SETOR CENTRALCERES76303970
GOAC FORMOSARUA VALERIANO DE CASTRO 98CENTROFORMOSA73801970
GOAC CENTRAL DE GOIÂNIAPRAÇA DOUTOR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N. 11SETOR CENTRAL GOIÂNIA74001970
GOACC I FLAMBOYANTAV DEPUTADO JAMEL CECÍLIO N. 3300 PISO TÉRREO, SL. 143JARDIM GOIÁSGOIÂNIA74810970
GOAC CAMPINASAVENIDA ANHANGUERA - QD. 87, LT. 11, N. 8728SETOR CAMPINAS GOIÂNIA74501970
GOAC GOIÁSPRAÇA DOUTOR BRASIL CAIADO S/NSETOR CENTRAL GOIÁS76629970
GOAC INHUMASPRAÇA BELARMINO ESSADO S/N.SETOR CENTRALINHUMAS75409970
GOAC ESPORARUA ESMERINDO PEREIRA N 529SETOR CENTRAL IPORÁ76204970
GOAC ITUMBIARARUA PARANAÍBA 545SETOR CENTRALITUMBIARA75503970
GOAC JARAGUÁAVENIDA DIÓGENES DE CASTRO N. 580SETOR CENTRAL JARAGUÁ76334970
GOAC JATAÍAVENIDA DORIVAL DE CARVALHO N. 1007SETOR CENTRAL JATAÍ75800970
GOAC LUZIÂNIARUA DO COMERCIO 349CENTRO LUZIÂNIA72800970
GOAC MORRINHOSRUA DOM PEDRO II N. 444SETOR CENTRALMORRINHOS75659970
GOAC PIRES DO RIORUA JOAQUIM ANTONIO TEIXEIRA N. 114SETOR CENTRALPIRES DO RIO75209970
GOAC PORANGATURUA 7 N. 15SETOR CENTRALPORANGATU76554970
GOAC POSSERUA ARQUIMEDES VIEIRA DE BRITO 179, ST 2 QD 5 LT 1CENTROPOSSE73900970
GOAC RIO VERDERUA ABEL PEREIRA DE CASTRO N. 574SETOR CENTRALRIO VERDE75901970
GOAC URUAÇUAVENIDA TOCANTINS N. 2245CENTRO URUAÇU76409970
 
MAAC BACABALAVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 25CENTROBACABAL65700970
MAAC BALSASAVENIDA JOÃO PESSOA , 43CENTROBALSAS65800970
MAAC CAXIASTV DESEMBARGADOR MORATO, 487CENTROCAXIAS65600970
MAAC CHAPADINHARUA SEBASTIÃO BARBOSA, S/NCENTROCHAPADINHA65500970
MAAC IMPERATRIZAVENIDA DORGIVAL PINHEIRO DE SOUZA, 45CENTROIMPERATRIZ65900970
MAAC ITAPECURU MIRIMAVENIDA BRASIL, S/NCENTROITAPECURU MIRIM65485970
MAAC PEDREIRASPC SATURNINO BELO, S/NCENTROPEDREIRAS65725970
MAAC PINHEIRORUA ALBINO PAIVA, 489CENTROPINHEIRO65200970
MAAC PRESIDENTE DUTRAPC SÃO SEBASTIÃO, 2CENTROPRESIDENTE DUTRA65760970
MAAC SANTA INÊSRUA DA RAPOSA, 44CENTROSANTA INÊS65300970
MAAC SÃO BERNARDORUA BERNARDO LIMA, 1329CENTRO SÃO BERNARDO65550970
MAAC SÃO JOÃO DOS PATOSRUA VENCESLAU BRÁS, S/NCENTROSÃO JOÃO DOS PATOS65665970
MAAC CENTRAL DE SÃO LUISPC JOÃO LISBOA, 292CENTRO SÃO LUIS65010970
MAAC SÃO PANTALEÃORUA SÃO PANTALEÃO 997CENTRO SÃO LUIS65015970
MAAC TIMONRUA MAGALHÃES DE ALMEIDA S/NCENTROTIMON65630970
MAAC VIANAR RAIMUNDO LOPES, SNCENTROVIANA65215970
 
MGAC ABAETÉR JADER DE MOURA 310CENTRO ABAETÉ35620970
MGAC AIMORÉSAV RAUL SOARES, 17CENTRO AIMORÉS35200970
MGAC ALEM PARAÍBARUA CORONEL OSCAR CORTES 91PORTO NOVOALEM PARAÍBA36660970
MGAC ALFENASAVENIDA SÃO JOSE 1342CENTROALFENAS37130970
MGAC ALMENARARUA AVELINO NASCIMENTO S/NCENTROALMENARA39900970
MGAC ARAGUARIRUA RIO BRANCO, 542CENTROARAGUARI38440970
MGAC ARAXÁRUA MARIANO DE ÁVILA 389CENTRO ARAXÁ38183970
MGAC BARBACENARUA JOSE BONIFÁCIO 23CENTROBARBACENA36200970
MGAC PARANÁAV PARANÁ, 477CENTROBELO HORIZONTE30124970
MGAC PRES JUSCELINO KUBITSCHEKAVENIDA AFONSO PENA 1270CENTROBELO HORIZONTE30001970
MGAC SAVASSIRUA PERNAMBUCO 1322 FUNCIONÁRIOSBELO HORIZONTE30112970
MGAC BETIMAVENIDA GOVERNADOR VALADARES 347CENTROBETIM32501970
MGAC BICASRUA DONA ANA 90CENTROBICAS36600970
MGAC BOM DESPACHORUA VIGÁRIO NICOLAU 151CENTROBOM DESPACHO35600970
MGAC BRASÍLIA DE MINASRUA CORONEL SANSÃO 483CENTROBRASÍLIA DE MINAS39330970
MGAC CAMBUÍRUA CORONEL LAMBERT 374CENTRO CAMBUÍ37600970
MGAC CAMPO BELORUA SANTOS DUMONT, 335CENTROCAMPO BELO37270970
MGAC CAPELINHARUA JACINTO JOSE RIBEIRO 594CENTROCAPELINHA39680970
MGAC CARANGOLAAVENIDA CORONEL MAXIMIANO 36CENTROCARANGOLA36800970
MGAC CARATINGARUA CORONEL PEDRO MARTINS 137CENTROCARATINGA35300970
MGAC CATAGUASESAVENIDA ASTOLFO DUTRA, 44CENTROCATAGUASES36770970
MGAC CAXAMBUAVENIDA CAMILO SOARES, 548CENTROCAXAMBU37440970
MGAC CONSELHEIRO LAFAIETER DIAS DE SOUZA, 81CENTROCONSELHEIRO LAFAIETE36400970
MGAC PARQUE INDUSTRIALAVENIDA CARDEAL EUGENIO PACELLI 1801CIDADE INDUSTRIALCONTAGEM32211970
MGAC COROMANDELRUA JOÃO PINHEIRO 579CENTROCOROMANDEL38550970
MGAC CURVELORUA LEVINDO AUGUSTO PEREIRA 60CENTROCURVELO35790970
MGAC DIAMANTINAPRAÇA DOUTOR PRADO, 171CENTRODIAMANTINA39100970
MGAC DIVINÓPOLISAVENIDA ANTONIO OLIMPIO DE MORAIS 687CENTRO DIVINÓPOLIS35500970
MGAC FORMIGARUA FLORIANO PEIXOTO 5CENTROFORMIGA35570970
MGAC FRUTALR DELFIM MOREIRA 43CENTROFRUTAL38200970
MGAC GOVERNADOR VALADARESAVENIDA MINAS GERAIS 110CENTROGOVERNADOR VALADARES35001970
MGAC GUAXUPÉAVENIDA DR JOÃO CARLOS, 128CENTRO GUAXUPÉ37800972
MGAC IPATINGAAVENIDA JOÃO VALENTIM PASCOAL 829CENTROIPATINGA35160970
MGAC ITABIRAAVENIDA JOÃO PINHEIRO, 700 LJ 07 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROITABIRA35900970
MGAC ITAJUBÁR CEL CARNEIRO JUNIOR, 141 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROITAJUBÁ37500970
MGAC ITAOBIMRUA BELO HORIZONTE 492CENTROITAOBIM39625970
MGAC ITAUNAAV CORONEL OSÓRIO CAMARGOS, 49 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROITAUNA35680970
MGAC ITUIUTABAAVENIDA NOVE 670CENTROITUIUTABA38300970
MGAC JANAÚBAAVENIDA DO COMERCIO 366CENTRO JANAÚBA39440970
MGAC JANUÁRIAPRAÇA DOM DANIEL 71CENTRO JANUÁRIA39480970
MGAC JOÃO MONLEVADEAVENIDA WILSON ALVARENGA 1430CARNEIRINHOS JOÃO MONLEVADE35930970
MGAC JUIZ DE FORARUA MARECHAL DEODORO, 470 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROJUIZ DE FORA36001970
MGAC LAVRASR RAUL SOARES, 159 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROLAVRAS37200970
MGAC LEOPOLDINAR RIBEIRÃO JUNQUEIRA, 61 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROLEOPOLDINA36700970
MGAC MANHUAÇUPRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO 405CENTRO MANHUAÇU36900970
MGAC MANTENARUA WILSON MELADO 467CENTROMANTENA35290970
MGAC MONTE CARMELOPRAÇA AFONSO PENA 37CENTROMONTE CARMELO38500970
MGAC MONTES CLAROSPRAÇA DOUTOR CHAVES 149CENTROMONTES CLAROS39400970
MGAC MURIAÉPRAÇA CORONEL PACHECO DE MEDEIROS 260CENTRO MURIAÉ36880970
MGAC NANUQUEAVENIDA SANTOS DUMONT 232CENTRONANUQUE39860970
MGAC OURO PRETORUA CONDE DE BOBADELA 180CENTROOURO PRETO35400970
MGAC PARA DE MINASPRAÇA AFONSO PENA, 42 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROPARA DE MINAS35660970
MGAC PARACATUAV OLEGÁRIO MACIEL, 714CENTROPARACATU38600970
MGAC PASSOSRUA CORONEL JOÃO DE BARROS 311CENTROPASSOS37900970
MGAC PATOS DE MINASRUA JOSE DE SANTANA, 503CENTROPATOS DE MINAS38700970
MGAC PATROCÍNIORUA GOVERNADOR VALADARES 991CENTRO PATROCÍNIO38740970
MGAC PEDRA AZULAVENIDA MINAS GERAIS, 101 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROPEDRA AZUL39970970
MGAC PEDRO LEOPOLDORUA OTONI ALVES 242CENTROPEDRO LEOPOLDO33600970
MGAC PIRAPORAPRAÇA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 06CENTROPIRAPORA39270970
MGAC PIUMHIRUA PADRE ABEL 451CENTROPIUMHI37925970
MGAC POÇOS DE CALDASRUA PREFEITO CHAGAS 221CENTRO POÇOS DE CALDAS37701970
MGAC PONTE NOVAAVENIDA CAETANO MARINHO 226CENTROPONTE NOVA35430970
MGAC POUSO ALEGRERUA ADOLFO OLINTO 281CENTROPOUSO ALEGRE37550970
MGAC RIO CASCAAVENIDA SENADOR CUPERTINO 204CENTRORIO CASCA35370970
MGAC RIO POMBARUA DOUTOR JOSE NEVES 112CENTRORIO POMBA36180970
MGAC SALINASRUA MENDO CORREA, 79 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROSALINAS39560970
MGAC SÃO GOTARDOPÇA XIV DE JULHO, 11 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROSÃO GOTARDO38800970
MGAC SÃO JOÃO DEL REIAVENIDA TIRADENTES 500CENTRO SÃO JOÃO DEL REI36307970
MGAC SÃO JOÃO EVANGELISTAPRAÇA CORONEL CORNELIO PIMENTA 289CENTRO SÃO JOÃO EVANGELISTA39705970
MGAC SÃO LOURENÇOR DR. OLAVO GOMES PINTO, 324 - SEDE DE MUNICÍPIOCENTROSÃO LOURENÇO37470970
MGAC SERRORUA ALFERES LUIZ PINTO 72CENTROSERRO39150970
MGAC SETE LAGOASRUA MAJOR CAMPOS 202CENTROSETE LAGOAS35701970
MGAC TEÓFILO OTONIPRAÇA TIRADENTES 221CENTRO TEÓFILO OTONI39800970
MGAC TRÊS CORAÇÕESR. DESEMBARGADOR ALBERTO LUZ, 96CENTRO TRÊS CORAÇÕES37410970
MGAC TUPACIGUARARUA BUENO BRANDÃO 312CENTROTUPACIGUARA38430970
MGAC UBAAVENIDA VEREADOR RAFAEL GIRARDI 64CENTROUBA36500970
MGAC UBERABAPRAÇA HENRIQUE VON KRUGGER 33CENTROUBERABA38001970
MGAC UBERLÂNDIAAV GETULIO VARGAS, 299CENTRO UBERLÂNDIA38400970
MGAC UNAÍRUA SÃO JOSE 217CENTRO UNAÍ38610970
MGAC VARGINHAPRAÇA QUINTINO BOCAIUVA 124CENTROVARGINHA37002970
MGAC VIÇOSAAVENIDA BUENO BRANDÃO 578CENTRO VIÇOSA36570970
 
MSAC AQUIDAUANAR MARECHAL MALLET, 255CENTROAQUIDAUANA79200970
MSAC CENTRAL DE CAMPO GRANDEAVENIDA CALOGERAS, 2309CENTROCAMPO GRANDE79002970
MSAC MORENINHARUA BARREIRAS 520VILA MORENINHA IICAMPO GRANDE79065970
MSAC CORUMBÁR DELAMARE, 708CENTRO CORUMBÁ79301970
MSAC COXIMR. ANTONIO JOÃO, 111CENTROCOXIM79400970
MSAC DOURADOSRUA JOÃO CANDIDO DA CÂMARA 629JARDIM AMÉRICADOURADOS79804970
MSAC NAVIRAÍAVENIDA IGUATEMI, 99CENTRO NAVIRAÍ79950970
MSAC PONTA PORÃAVENIDA BRASIL, 2861CENTROPONTA PORÃ79900970
MSAC TRÊS LAGOASAVENIDA ANTONIO TRAJANO, 100CENTRO TRÊS LAGOAS79601970
 
MTAC BARRA DO BUGRESAVENIDA CASTELO BRANCO 546CENTROBARRA DO BUGRES78390970
MTAC BARRA DO GARÇASRUA PRIMEIRO DE MAIO 139CENTROBARRA DO GARÇAS78600970
MTAC CÁCERESAVENIDA SETE DE SETEMBRO 269CENTRO CÁCERES78200970
MTAC CENTRAL DE CUIABÁPRAÇA DA REPUBLICA 101CENTRO NORTE CUIABÁ78005970
MTAC PORTO DE CUIABÁRUA SÃO JOAQUIM 285CENTRO SUL CUIABÁ78020970
MTAC NORTELÂNDIAAVENIDA PREFEITO JOÃO MACAÚBA 615CENTRONORTELÂNDIA78430970
MTAC RONDONÓPOLISAVENIDA AMAZONAS 886CENTRO RONDONÓPOLIS78700970
MTAC SINOPAVENIDA DAS EMBAUBAS 567CENTROSINOP78550970
 
PAAC ABAETETUBARUA SIQUEIRA MENDES 1278ABAETETUBAABAETETUBA68440970
PAAC ALTAMIRATRAVESSA PEDRO GOMES, 785CENTROALTAMIRA68371970
PAAC CENTRAL DE BELÉMAVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 498CAMPINA BELÉM66017970
PAAC NAZARÉAVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES BARATA, 192 NAZARÉBELÉM66040970
PAAC BRAGANÇATRAV. SENADOR JOSE PINHEIRO, 452CENTRO BRAGANÇA68600970
PAAC BREVESPRAÇA CAPITÃO DARIO FURTADO, 60CENTROBREVES68800970
PAAC CAMETÁRUA FREI CRISTÓVÃO DE LISBOA, 1209CENTRO CAMETÁ68400970
PAAC CAPANEMAAVENIDA BARÃO DE CAPANEMA, 2531CENTROCAPANEMA68700005
PAAC CASTANHALAV PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 2348CENTROCASTANHAL68740970
PAAC CONCEIÇÃO DO ARAGUAIAAV. JK 1324CENTRO CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA68540970
PAAC MARABÁFOLHA 32 - QUADRA 03 - LOTE 17NOVA MARABÁMARABÁ68508970
PAAC ÓBIDOSRUA MARCOS RODRIGUES DE SOUSA, 45CENTRO ÓBIDOS68250970
PAAC PARAGOMINASPC CÉLIO MIRANDA, 984CENTROPARAGOMINAS68625970
PAAC SANTARÉMPRAÇA DA BANDEIRA 81CENTRO SANTARÉM68005970
PAAC XINGUARARUA CECÍLIA MEIRELES, 639CENTROXINGUARA68555970
 
PBAC AREIARUA XAVIER JUNIOR 226CENTROAREIA58397970
PBAC CAMPINA GRANDEPRAÇA DA BANDEIRA 71 ENTRADACENTROCAMPINA GRANDE58100970
PBAC GUARABIRAPRAÇA JOÃO PESSOA 43CENTROGUARABIRA58200970
PBAC ITABAIANARUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA 464CENTROITABAIANA58360970
PBAC ITAPORANGAPRAÇA DO CENTENÁRIO 12CENTROITAPORANGA58780970
PBAC CENTRAL DE JOÃO PESSOAPRAÇA PEDRO AMÉRICO 70 ENTRADA PRINCIPALCENTROJOÃO PESSOA58010970
PBAC CRUZ DAS ARMASAVENIDA CRUZ DAS ARMAS 958CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA58085970
PBAC PATOSRUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA 69CENTROPATOS58700970
PBAC POMBALRUA JOÃO PESSOA 111CENTROPOMBAL58840970
PBAC SANTA LUZIAAVENIDA JOSE AMÉRICO 110CENTROSANTA LUZIA58600970
PBAC SOUSARUA JOSE VICENTE, 18CENTROSOUSA58800970
 
PEAC AFOGADOS DA INGAZEIRAPRAÇA PAULO NELSON DE OLIVEIRA, 01CENTROAFOGADOS DA INGAZEIRA56800970
PEAC ARCOVERDEPRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 09CENTROARCOVERDE56506970
PEAC BELO JARDIMPRAÇA DOM LUIZ, S/NCENTROBELO JARDIM55155970
PEAC CARUARURUA NUNES MACHADO, 352NSA SRA DAS DORESCARUARU55002970
PEAC GARANHUNSPRAÇA DR. MANOEL JARDIM, 12CENTROGARANHUNS55293970
PEAC JABOATÃO DOS GUARARAPESRUA MAJOR CELSO DA CÂMARA LIMA, 26CAJUEIRO SECOJABOATÃO DOS GUARARAPES54330970
PEAC LIMOEIROPRAÇA DA BANDEIRA, 24CENTROLIMOEIRO55700970
PEAC OURICURIRUA ADOLFO SOARES, 53CENTROOURICURI56200970
PEAC PALMARESRUA CAPITÃO PEDRO IVO, 574CENTROPALMARES55540970
PEAC PETROLINAPRAÇA DOM MALAN, 63CENTROPETROLINA56302970
PEAC BOA VIAGEMAVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, 4955BOA VIAGEMRECIFE51021970
PEAC CENTRAL DE RECIFEAVENIDA GUARARAPES, 250SANTO ANTONIORECIFE50010970
PEAC CASA AMARELARUA PADRE LEMOS, 498CASA AMARELARECIFE52070970
PEAC SALGUEIRORUA OTAVIO LEITINHO, 159CENTROSALGUEIRO56000970
PEAC SERRA TALHADARUA CORONEL CORNELIO SOARES, 474CENTROSERRA TALHADA56903970
PEAC TIMBAUBAPRAÇA SIQUEIRA CAMPOS, S/NCENTROTIMBAUBA55870970
PEAC VITÓRIA DE SANTO ANTÃOAVENIDA MARIANA AMÁLIA, 138CENTROVITÓRIA DE SANTO ANTÃO55602970
 
PIAC BARRASR. GERVÁSIO PIRES, 300CENTROBARRAS64100970
PIAC CAMPO MAIORAVENIDA JOSE PAULINO 353CENTROCAMPO MAIOR64280970
PIAC CANTO DO BURITIR ROGÉRIO NUNES, 1397CENTROCANTO DO BURITI64890970
PIAC CORRENTEAV. GETULIO VARGAS, 227CENTROCORRENTE64980970
PIAC FLORIANOAVENIDA GETULIO VARGAS 51CENTROFLORIANO64800970
PIAC OEIRASPC DA VITÓRIA, 15CENTROOEIRAS64500970
PIAC PARNAÍBAPC DA GRAÇA 356 PIAUÍPARNAÍBA64200970
PIAC PICOSPC JOSINO FERREIRA 319CENTROPICOS64600970
PIAC PIRIPIRIR SEVERIANO MEDEIROS 323CENTROPIRIPIRI64260970
PIAC SÃO RAIMUNDO NONATOR CAPITÃO NEWTON RUBEM 1051CENTRO SÃO RAIMUNDO NONATO64770970
PIAC CENTRAL DE TERESINAAVENIDA ANTONINO FREIRE, 1407CENTROTERESINA64001970
PIAC MAL. DEODORO DA FONSECARUA BARROSO, 555CENTROTERESINA64000970
PIAC VALENÇA DO PIAUÍR EPAMINONDAS NOGUEIRA, 433CENTRO VALENÇA DO PIAUÍ64300970
 
PRAC APUCARANARUA PONTA GROSSA 1325CENTROAPUCARANA86800970
PRAC ARAPONGASAVENIDA ARAPONGAS 900CENTROARAPONGAS86700970
PRAC CAMPO MOURÃORUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1421CENTROCAMPO MOURÃO87300970
PRAC CASCAVELRUA SOUZA NAVES 3613CENTROCASCAVEL85806970
PRAC CIANORTEAVENIDA SANTA CATARINA 443CENTROCIANORTE87200970
PRAC COLORADORUA PREFEITO RAFAEL GIL 500CENTROCOLORADO86690970
PRAC CORNELIO PROCÓPIORUA MATO GROSSO 225CENTROCORNELIO PROCÓPIO86300970
PRAC CENTRAL DE CURITIBARUA QUINZE DE NOVEMBRO 700CENTROCURITIBA80001970
PRAC MARECHAL DEODORORUA MARECHAL DEODORO 298CENTROCURITIBA80011970
PRAC INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU PRAÇA GETULIO VARGAS 72CENTROFOZ DO IGUAÇU85851970
PRAC FRANCISCO BELTRÃORUA VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG 1094CENTROFRANCISCO BELTRÃO85601970
PRAC GOIOERÊAVENIDA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO 767CENTRO GOIOERÊ87360971
PRAC GUAIRÁRUA MONJOLI 526CENTRO GUAIRÁ85980970
PRAC GUARAPUAVARUA QUINZE DE NOVEMBRO 3774CENTROGUARAPUAVA85100970
PRAC IBAITIRUA DOUTOR EUCLIDES MONTEIRO 1050CENTROIBAITI84900970
PRAC IRATIRUA MARECHAL DEODORO 80CENTROIRATI84500970
PRAC IVAIPORÃAVENIDA SOUZA NAVES 777CENTRO IVAIPORÃ86870970
PRAC JACAREZINHOAVENIDA GETULIO VARGAS 849CENTROJACAREZINHO86400970
PRAC JAGUARIAIVARUA DOUTOR MICHAEL WAHRHAFITIG 74JARDIM CENTRALJAGUARIAIVA84200970
PRAC LONDRINARUA MAESTRO EGIDIO CAMARGO DO AMARAL 246CENTROLONDRINA86001970
PRAC MARINGÁPRAÇA DEPUTADO RENATO CELIDONIO 599ZONA 01 MARINGÁ87001970
PRAC MEDIANEIRARUA ARGENTINA 1177CENTROMEDIANEIRA85884970
PRAC NOVA LONDRINAAVENIDA LONDRINA 770CENTRONOVA LONDRINA87970970
PRAC PARANAGUÁAVENIDA ARTHUR DE ABREU 293CENTRO HISTÓRICOPARANAGUÁ83203970
PRAC PARANAVAÍRUA PARAÍBA 2011CENTRO PARANAVAÍ87701970
PRAC PATO BRANCORUA CARAMURU 575CENTROPATO BRANCO85501970
PRAC PONTA GROSSARUA AUGUSTO RIBAS 802CENTROPONTA GROSSA84001970
PRAC RIO NEGROPRAÇA MAX WOLF 1CENTRORIO NEGRO83880970
PRAC SANTO ANTONIO DA PLATINARUA MARECHAL DEODORO 531CENTROSANTO ANTONIO DA PLATINA86430970
PRAC TELÊMACO BORBAAVENIDA DES EDMUNDO MERCER JUNIOR 465CENTRO TELÊMACO BORBA84261970
PRAC TOLEDORUA LEONARDO JULIO PERNA 59CENTROTOLEDO85900970
PRAC UMUARAMARUA ARICANDUVA 4081ZONA IIUMUARAMA87502970
PRAC UNIÃO DA VITÓRIARUA PROFESSOR CLETO 333CENTRO UNIÃO DA VITÓRIA84600970
 
RJAC BARRA DO PIRAIRUA FRANKLIN DE MORAES, 16CENTROBARRA DO PIRAI27135971
RJAC CABO FRIOLARGO SANTO ANTONIO, 55CENTROCABO FRIO28905970
RJAC CAMPOS DOS GOITACAZESPRAÇA SANTÍSSIMO SALVADOR, 53CENTROCAMPOS DOS GOYTACAZES28010972
RJAC DUQUE DE CAXIASAVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 281CENTRODUQUE DE CAXIAS25070971
RJAC ITABORAÍPRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, S/NCENTRO ITABORAÍ24800971
RJAC ITAGUAÍRUA GENERAL BOCAIUVA, 251CENTRO ITAGUAÍ23815970
RJAC ITAPERUNAAVENIDA CARDOSO MOREIRA, 534CENTROITAPERUNA28300971
RJAC MACAÉRUA TEIXEIRA GOUVEIA, 712CENTRO MACAÉ27910970
RJAC NITERÓIRUA DA CONCEIÇÃO 29CENTRO NITERÓI24020971
RJAC NOVA FRIBURGOPRAÇA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 85CENTRONOVA FRIBURGO28610974
RJAC NOVA IGUAÇURUA OTAVIO TARQUINO, 87CENTRONOVA IGUAÇU26210970
RJAC PETRÓPOLISRUA DO IMPERADOR, 350CENTRO PETRÓPOLIS25620971
RJAC RESENDEPRAÇA CONCÓRDIA 64CENTRORESENDE27511971
RJAC CENTRAL DO RIO DE JANEIRORUA PRIMEIRO DE MARCO 64CENTRORIO DE JANEIRO20010974
RJAC LARGO DO MACHADOLARGO DO MACHADO 35CATETERIO DE JANEIRO22221971
RJAC PRAÇA DA BANDEIRARUA DE BARÃO IGUATEMI 57 PRAÇA DA BANDEIRARIO DE JANEIRO20270970
RJAC BONSUCESSORUA DONA ISABEL 158BONSUCESSORIO DE JANEIRO21032970
RJAC CAMPO GRANDEPRAÇA DOUTOR RAUL BOAVENTURA 61CAMPO GRANDERIO DE JANEIRO23050970
RJAC MADUREIRAPRAÇA ARMANDO CRUZ 120 - LOJA 8MADUREIRARIO DE JANEIRO21310971
RJAC SANTO ANTONIO DE PÁDUAPRAÇA PEREIRA LIMA 162CENTROSANTO ANTONIO DE PÁDUA28470970
RJAC SÃO GONÇALOPRAÇA ESTEFANIA DE CARVALHO 15 ZÉ GAROTOSÃO GONÇALO24440971
RJAC TERESÓPOLISAVENIDA LUCIO MEIRA 259 VÁRZEATERESÓPOLIS25953970
RJAC VOLTA REDONDAAVENIDA DOS TRABALHADORES 570VILA SANTA CECÍLIAVOLTA REDONDA27255970
 
RNAC ASSÚPRAÇA GETULIO VARGAS, 300CENTROASSÚ59650970
RNAC CAICORUA CEL GORGONIO, 357CENTROCAICO59300970
RNAC MOSSORÓPÇA RAFAEL FERNANDES, 8CENTRO MOSSORÓ59600970
RNAC CENTRAL DE NATALAV. ENG. HILDEBRANDO DE GÓIS, 221RIBEIRANATAL59010970
RNACC I PONTA NEGRAAVENIDA ENG ROBERTO FREIRE, 8790 - APONTA NEGRANATAL59090970
RNAC PAU DOS FERROSPRAÇA DA MATRIZ, 96 - CENTROCENTROPAU DOS FERROS59900970
RNAC SANTA CRUZAVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 299CENTROSANTA CRUZ59200970
 
ROAC CACOALAV SÃO PAULO, 2775CENTROCACOAL78976970
ROAC JI-PARANÁAVENIDA MARECHAL RONDON, 501CENTRO JI-PARANÁ78961970
ROAC CENTRAL DE PORTO VELHOAV PRESIDENTE DUTRA 2701CENTROPORTO VELHO78900970
ROACCI SHOPPING CIDADÃOAVENIDA SETE DE SETEMBRO 830CENTROPORTO VELHO78900005
ROAC VILHENAAVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729JARDIM AMÉRICAVILHENA78995970
 
RRAC BOA VISTAPC DO CENTRO CIVICO, 176CENTROBOA VISTA69301970
RRAC CONSOLATAAVENIDA GENERAL ATAIDE TEIVE 4630TANCREDO NEVESBOA VISTA69312970
 
RSAC ALEGRETER. VENÂNCIO AIRES, 539CENTROALEGRETE97541970
RSAC BAGÉAV. GENERAL OSÓRIO,1251CENTRO BAGÉ96400970
RSAC BENTO GONÇALVESR. GENERAL OSÓRIO, 101CENTROBENTO GONÇALVES95700970
RSAC CACHOEIRA DO SULR. SALDANHA MARINHO,1316CENTROCACHOEIRA DO SUL96508970
RSAC CAMAQUAR. OLAVO MORAES, 837CENTROCAMAQUA96180970
RSAC CANELAR. DONA CARLINDA, 130CENTROCANELA95680970
RSAC CANOASR. QUINZE DE JANEIRO, 61CENTROCANOAS92010970
RSAC CARAZINHOAV. FLORES DA CUNHA, 1197CENTROCARAZINHO99500970
RSAC CAXIAS DO SULR. SINIMBU, 1951CENTROCAXIAS DO SUL95020972
RSAC CERRO LARGOR. SENADOR PINHEIRO MACHADO, 417CENTROCERRO LARGO97900970
RSAC CRUZ ALTAR. GENERAL OSÓRIO,577CENTROCRUZ ALTA98005970
RSAC ERECHIMR. NELSON EHLERS, 270CENTROERECHIM99700970
RSAC FREDERICO WESTPHALENR. DO COMERCIO ,302CENTROFREDERICO WESTPHALEN98400970
RSAC GUAPORÉAV. SILVIO SANSON, 998CENTRO GUAPORÉ99200970
RSAC EGEUR. ERNESTO ALVES,151CENTRO EGEU98700970
RSAC LAGOA VERMELHARUA BENTO GONÇALVES, 466CENTROLAGOA VERMELHA95300970
RSAC LAJEADOR. BENJAMIN CONSTANT, 670 S/ 107CENTROLAJEADO95900970
RSAC NOVO HAMBURGOAV. PEDRO ADAMS FILHO, 5156CENTRONOVO HAMBURGO93301970
RSAC OSÓRIOR. JULIO DE CASTILHOS, 711CENTRO OSÓRIO95520970
RSAC PALMEIRA DAS MISSÕESAV. INDEPENDÊNCIA, 1578CENTROPALMEIRA DAS MISSÕES98300970
RSAC PASSO FUNDOR. MORON, 1777CENTROPASSO FUNDO99001970
RSAC PELOTASR. QUINZE DE NOVEMBRO, 553CENTROPELOTAS96001970
RSAC CENTRAL DE PORTO ALEGRER. SIQUEIRA CAMPOS, 1100CENTROPORTO ALEGRE90001970
RSAC SIQUEIRA CAMPOSR. SIQUEIRA CAMPOS, 637CENTROPORTO ALEGRE90012970
RSAC RIO GRANDER. GENERAL NETO, 115CENTRORIO GRANDE96200970
RSAC SANTA CRUZ DO SULRUA VENÂNCIO AIRES 683CENTROSANTA CRUZ DO SUL96810970
RSAC SANTA MARIAR. VENÂNCIO AIRES,1742CENTROSANTA MARIA97010970
RSAC SANTA ROSAAV. RIO BRANCO, 740CENTROSANTA ROSA98900970
RSAC SANTANA DO LIVRAMENTOR. RIVADAVIA CORREA, 980CENTROSANTANA DO LIVRAMENTO97573970
RSAC SANTIAGOAV. GETULIO VARGAS, 1705CENTROSANTIAGO97700970
RSAC SANTO ÂNGELOR. TRÊS DE OUTUBRO, 679CENTROSANTO ÂNGELO98801970
RSAC SÃO JERÔNIMOR. BARRETO LEITE, 286CENTRO SÃO JERÔNIMO96700970
RSAC SÃO LEOPOLDOR. SÃO JOAQUIM, 948CENTRO SÃO LEOPOLDO93001970
RSAC TAPEJARARUA ÂNGELO DALZOTTO, 343CENTROTAPEJARA99950970
RSAC TAQUARAR. TRISTÃO MONTEIRO, 1339CENTROTAQUARA95600970
RSAC TRÊS PASSOSAV. SANTOS DUMONT,72CENTRO TRÊS PASSOS98600970
RSAC URUGUAIANAR. 15 DE NOVEMBRO, 1668CENTROURUGUAIANA97500970
RSAC VERANÓPOLISAV. JULIO DE CASTILHOS, 734CENTRO VERANÓPOLIS95330970
RSAC VIAMÃOR. ISABEL BASTOS, 88CENTRO VIAMÃO94410970
 
SCAC ARARANGUAAVENIDA GETULIO VARGAS, 119CENTROARARANGUA88900970
SCAC BLUMENAURUA ÂNGELO DIAS, 79CENTROBLUMENAU89010971
SCAC BRUSQUEAVENIDA MONTE CASTELO, 14CENTROBRUSQUE88350970
SCAC CANOINHASRUA PAULA PEREIRA, 450CENTROCANOINHAS89460970
SCAC CHAPECÓPRAÇA CORONEL BERTASO, 154CENTRO CHAPECÓ89801970
SCAC CONCÓRDIARUA ADOLFO KONDER, 72CENTRO CONCÓRDIA89700970
SCAC CRICIÚMAAVENIDA GETULIO VARGAS, 290CENTRO CRICIÚMA88801970
SCAC CURITIBANOSRUA MAXIMINO DE MORAES, 396CENTROCURITIBANOS89520970
SCAC CENTRAL DE FLORIANÓPOLISPRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO 242CENTRO FLORIANÓPOLIS88010970
SCAC CIDADE UNIVERSITÁRIACENTRO DE CONVIVÊNCIA - UFSCTRINDADEFLORIANÓPOLIS88040970
SCAC ITAJAÍRUA GIL STEIN FERREIRA, 50CENTRO ITAJAÍ88301970
SCAC JARAGUÁ DO SULRUA PADRE FRANCKEN, 13CENTRO JARAGUÁ DO SUL89251970
SCAC JOAÇABARUA ROBERTO TROMPOWSKI, 07CENTRO JOAÇABA89600970
SCAC JOINVILLEPRAÇA MARECHAL CASTELO BRANCO, 475CENTROJOINVILLE89201970
SCAC LAGESRUA CORONEL CORDOVA, 328CENTROLAGES88502970
SCAC ORLEANSRUA XV DE NOVEMBRO, 14 SALA 03CENTROORLEANS88870970
SCAC PALMITOSAVENIDA BRASIL, 735CENTROPALMITOS89887970
SCAC RIO DO SULAVENIDA SETE DE SETEMBRO, 159CENTRORIO DO SUL89160970
SCAC SÃO LOURENÇO DO OESTERUA SÃO PEDRO, 695CENTRO SÃO LOURENÇO DO OESTE89990970
SCAC SÃO MIGUEL DO OESTERUA DE DUQUE CAXIAS 1372CENTRO SÃO MIGUEL D'OESTE89900970
SCAC TUBARÃORUA CORONEL CABRAL, 110CENTRO TUBARÃO88701970
SCAC VIDEIRARUA PEDRO ANDREAZZA, 170CENTROVIDEIRA89560970
 
SEAC CENTRAL DE SERGIPERUA LARANJEIRAS, 229CENTROARACAJU49001970
SEAC SIQUEIRA CAMPOSR. CARLOS CORREIA, 357SIQUEIRA CAMPOSARACAJU49075976
SEAC ESTÂNCIARUA CAPITÃO SALOMÃO, 191CENTRO ESTÂNCIA49200970
SEAC ITABAIANAAVENIDA IVO DE CARVALHO, 336CENTROITABAIANA49500970
SEAC LAGARTORUA DOUTOR LUPICINIO BARROS, 94CENTROLAGARTO49400970
SEAC NOSSA SENHORA DAS DORESRUA BENJAMIN CONSTANT, 33CENTRONSA SENHORA DAS DORES49600970
SEAC PROPRIÁRUA GETULIO VARGAS, 80CENTRO PROPRIÁ49900970
 
SPAC ADAMANTINARUA DEPUTADO SALLES FILHO 469CENTROADAMANTINA17800970
SPAC AMERICANARUA DOM PEDRO II 75CENTROAMERICANA13465970
SPAC AMPARORUA COMENDADOR GUIMARÃES 121CENTROAMPARO13900970
SPAC ANDRADINAAVENIDA RODRIGUES ALVES 794CENTROANDRADINA16900970
SPAC ARAÇATUBARUA LUIZ PEREIRA BARRETO 163CENTRO ARAÇATUBA16010971
SPAC ARARAQUARAAVENIDA BRASIL 570CENTROARARAQUARA14801970
SPAC ARARASRUA TIRADENTES 336CENTROARARAS13600970
SPAC ASSISRUA DOUTOR LYCIO BRANDÃO DE CAMARGO 67VILA CLEMENTINAASSIS19802970
SPAC AVARÉRUA ALAGOAS 1491CENTRO AVARÉ18700970
SPAC BARRETOSRUA QUATORZE, 757CENTROBARRETOS14780970
SPAC BARUERIAVENIDA SANSÃO, 98JARDIM SÃO PEDROBARUERI06402970
SPAC CENTRAL DE BAURUPRAÇA DOM PEDRO II 4-55CENTROBAURU17015970
SPAC BEBEDOURORUA QUINZE DE NOVEMBRO 503CENTROBEBEDOURO14700970
SPAC BIRIGUIRUA DO BARÃO RIO BRANCO 658CENTROBIRIGUI16200970
SPAC BOTUCATUAVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 240CENTROBOTUCATU18603970
SPAC BRAGANÇA PAULISTAAVENIDA ANTONIO PIRES PIMENTEL 1345JD STA RITA CÁSSIABRAGANÇA PAULISTA12914970
SPAC CAIEIRASAV. PROFESSOR CARVALHO PINTO, 99CENTROCAIEIRAS07700970
SPAC CAMPINASAVENIDA FRANCISCO GLICÉRIO 889CENTROCAMPINAS13012970
SPAC CATANDUVARUA MARANHÃO 940CENTROCATANDUVA15800970
SPAC CRUZEIRORUA ENGENHEIRO ANTONIO PENIDO 471CENTROCRUZEIRO12701970
SPAC DIADEMAAV N. SENHORA DAS VITÓRIAS, 199/203JARDIM CONCEIÇÃODIADEMA09910970
SPAC DRACENARUA JOSE BONIFÁCIO 1481CENTRODRACENA17900970
SPAC FERNANDÓPOLISAVENIDA PRIMO ANGELUCCI 111CENTRO FERNANDÓPOLIS15600970
SPAC FRANCAPRAÇA DAVID EWBANK 1800CENTROFRANCA14400970
SPAC GUARATINGUETÁRUA NOVE DE JULHO 69CENTRO GUARATINGUETÁ12500970
SPAC GUARULHOSAVENIDA TIRADENTES, 1287CENTROGUARULHOS07010970
SPAC ITANHAÉMRUA JOÃO MARIANO, 115CENTRO ITANHAÉM11740970
SPAC ITAPECERICA DA SERRARUA MIGUEL ROTGER DOMINGUES, 250CENTROITAPECERICA DA SERRA06850970
SPAC ITAPETININGARUA BARBOSA FRANCO 185CENTROITAPETININGA18200970
SPAC ITAPEVAPRAÇA DO CORREIO 49CENTROITAPEVA18400970
SPAC ITAQUAQUECETUBAPRAÇA PADRE JOÃO ÁLVARES, 181/1 83CENTROITAQUAQUECETUBA08570970
SPAC ITARARÉRUA AMAZONAS RIBA 257CENTRO ITARARÉ18460970
SPAC ITUPRAÇA DA INDEPENDÊNCIA 135CENTROITU13300970
SPAC JACAREÍRUA SARGENTO ACRISIO SANTANA 123CENTRO JACAREÍ12327970
SPAC JALESRUA OITO 2339CENTROJALES15700970
SPAC JAÚRUA TENENTE LOPES 465CENTRO JAÚ17201970
SPAC JUNDIAÍRUA PETRONILHA ANTUNES 343CENTRO JUNDIAÍ13201970
SPAC LIMEIRARUA TIRADENTES 501CENTROLIMEIRA13480970
SPAC LINSRUA OLAVO BILAC 620CENTROLINS16400970
SPAC MARILIAAVENIDA SAMPAIO VIDAL 1029CENTROMARILIA17500970
SPAC MAUÁPRAÇA 22 DE NOVEMBRO, 81MATRIZ MAUÁ09310971
SPAC MOGI DAS CRUZESRUA DOUTOR RICARDO VILELA, 300CENTROMOGI DAS CRUZES08710971
SPAC MOGI MIRIMRUA SENADOR JOSE BONIFÁCIO 120CENTROMOGI-MIRIM13800970
SPAC MONTE APRAZÍVELRUA MONTEIRO LOBATO 211CENTROMONTE APRAZÍVEL15150970
SPAC NOVA GRANADAAVENIDA ADOLFO RODRIGUES 1020CENTRONOVA GRANADA15440970
SPAC NOVO HORIZONTEPÇA EUCLYDES CARDOSO CASTILHO 87CENTRONOVO HORIZONTE14960970
SPAC OSASCORUA REPUBLICA DO LÍBANO, 71CENTROOSASCO06013970
SPAC OURINHOSRUA EUCLIDES DA CUNHA 127CENTROOURINHOS19900970
SPAC PARAGUAÇU PAULISTARUA SANTOS DUMONT 731CENTRO PARAGUAÇU PAULISTA19700970
SPAC PENÁPOLISAVENIDA EXPEDICIONÁRIO DIOGO G. MARTINS 578CENTRO PENÁPOLIS16300970
SPAC PEREIRA BARRETORUA FAUZI KASSIM 1226CENTROPEREIRA BARRETO15370970
SPAC PINDAMONHANGABAPRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO 90CENTROPINDAMONHANGABA12400970
SPAC PIRACICABAAVENIDA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA 1136CENTROPIRACICABA13400970
SPAC PIRAJURUA DONA FRANCISCA LEONEL 44CENTROPIRAJU18800970
SPAC PIRASSUNUNGARUA GENERAL OSÓRIO 539CENTROPIRASSUNUNGA13630970
SPAC PRESIDENTE PRUDENTERUA RIBEIRO DE BARROS 1688VILA OCIDENTALPRESIDENTE PRUDENTE19015970
SPAC PRESIDENTE VENCESLAUPRAÇA WENCESLAU BRAZ 15CENTROPRESIDENTE VENCESLAU19400970
SPAC REGISTRORUA MERALDO PREVIDIG, 410CENTROREGISTRO11900970
SPAC RIBEIRÃO PRETORUA ÁLVARES CABRAL 612CENTRO RIBEIRÃO PRETO14001970
SPAC RIO CLARORUA UM 1171CENTRORIO CLARO13500970
SPAC SANTA FE DO SULRUA NOVE, 697CENTROSANTA FE DO SUL15775970
SPAC SANTO ANDRÉPRAÇA QUARTO CENTENÁRIO, 06CENTROSANTO ANDRÉ09015970
SPAC SANTOSRUA CIDADE DE TOLEDO, 41CENTROSANTOS11010970
SPAC SÃO BERNARDO DO CAMPOAV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 845CENTRO SÃO BERNARDO DO CAMPO09720971
SPAC SÃO CAETANO DO SULRUA MANOEL COELHO, 104CENTRO SÃO CAETANO DO SUL09510970
SPAC SÃO CARLOSRUA EPISCOPAL 1457CENTRO SÃO CARLOS13560970
SPAC SÃO JOÃO DA BOA VISTARUA ANTONINA JUNQUEIRA 221CENTRO SÃO JOÃO DA BOA VISTA13870970
SPAC SÃO JOAQUIM DA BARRARUA RIO GRANDE DO SUL 65CENTRO SÃO JOAQUIM DA BARRA14600970
SPAC SÃO JOSE DO RIO PARDORUA FRANCISQUINHO DIAS 708CENTRO SÃO JOSE DO RIO PARDO13720970
SPAC SÃO JOSE DO RIO PRETORUA PRUDENTE DE MORAES 3057CENTRO SÃO JOSE DO RIO PRETO15010970
SPAC SÃO JOSE DOS CAMPOSAVENIDA DOUTOR NELSON D'ÁVILA 90JARDIM SÃO DIMASSÃO JOSE DOS CAMPOS12245970
SPAC CENTRAL DE SÃO PAULOPRAÇA DO CORREIO S/NCENTRO SÃO PAULO01031970
SPAC ITAQUERARUA ITAGIMIRIM, 56/60ITAQUERA SÃO PAULO08220971
SPAC PRAÇA DO CARMORUA DO CARMO, S/NBAIRRO SE SÃO PAULO01019970
SPAC SANTO AMARORUA GAL. ROBERTO A. CARVALHO FILHO, 299SANTO AMARO SÃO PAULO04744970
SPAC BELENZINHORUA BELÉM 83/87BELENZINHO SÃO PAULO03057970
SPAC LAPARUA CATAO 72 - 1 ANDAR - LOJA P16VILA ROMANA SÃO PAULO05049970*
SPAC SANTANARUA FERNANDO SANDRESCHI, 95/1 03SANTANA SÃO PAULO02013970
SPAC SÃO SEBASTIÃORUA ANTONIO CANDIDO 134CENTRO SÃO SEBASTIÃO11600970
SPAC SÃO VICENTEPRAÇA CORONEL LOPES, S/NCENTRO SÃO VICENTE11310971
SPAC SERTÃOZINHORUA ELPIDIO GOMES 938CENTRO SERTÃOZINHO14160970
SPAC SOROCABARUA SÃO BENTO 232CENTROSOROCABA18010971
SPAC SUMARÉRUA JOSE MARIA DE MIRANDA 915CENTRO SUMARÉ13170970
SPAC SUZANOPRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 136/138VILA COSTASUZANO08675970
SPAC TAQUARITINGAPRAÇA DOUTOR HORACIO RAMALHO 12CENTROTAQUARITINGA15900970
SPAC TATUÍRUA TREZE DE MAIO 1138CENTRO TATUÍ18270970
SPAC TAUBATÉRUA ENGENHEIRO FERNANDO DE MATTOS 215CENTRO TAUBATÉ12010970
SPAC TIETERUA JOSE BORDENALE 96NOVA TIETETIETE18530970
SPAC TUPÃPRAÇA DA BANDEIRA 255CENTRO TUPÃ17600970
SPAC VALINHOSRUA ANTONIO CARLOS 158CENTROVALINHOS13270970
SPAC VOTUPORANGARUA MATO GROSSO 3263 PATRIMÔNIO NOVOVOTUPORANGA15500970
 
TOAC ARAGUAÍNARUA ADEMAR VICENTE FERREIRA N. 1314SETOR CENTRAL ARAGUAÍNA77804970
TOAC COLINAS DO TOCANTINSRUA 7 DE SETEMBRO S/NSETOR CENTRALCOLINAS DO TOCANTINS77764970
TOAC DIANÓPOLISRUA VERÍSSIMO DA MATA N. 187SETOR CENTRAL DIANÓPOLIS77302970
TOAC GURUPIRUA MINISTRO ALFREDO NASSER N. 1090SETOR CENTRALGURUPI77402970
TOAC MIRACEMA DO TOCANTINSTRAVESSA PEDRO TEIXEIRA N. 516SETOR CENTRALMIRACEMA DO TOCANTINS77654970
TOAC PALMASQUADRA 201 NORTE AVENIDA JOAQUIM TEOTONIPL. DIRETOR NORTEPALMAS77001970
TOAC TAQUARALTOAVENIDA TOCANTINS S/N QD. 37, LT. 29CENTRO-TAQUARALTOPALMAS77064970
TOAC PORTO NACIONALPRAÇA DO CENTENÁRIO N. 1944SETOR CENTRALPORTO NACIONAL77552970
TOAC TOCANTINÓPOLISRUA 21 DE ABRIL N. 323SETOR CENTRAL TOCANTINÓPOLIS77902970