Prefeitura de Cumarú do Norte - PA

Notícia:   350 vagas de até R$ 6.590,00 para Prefeitura de Cumarú do Norte - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARÚ DO NORTE

ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 001/2009 - ABERTURA INSCRIÇÕES (COMPLETO)

A Comissão de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARÚ DO NORTE/PA, no uso das atribuições que lhes confere a Portaria nº 009, de 05 de agosto de 2009, torna pública que realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado ao preenchimento de vagas e formação de um cadastro de reserva aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, previstos na forma da Lei Municipal nº 049, de 03 de agosto de 2009. O Concurso Público se regerá pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 050, de 03 de agosto de 2009, nos diplomas legais vigentes, nas normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, de responsabilidade da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte/PA, designada pela Portaria nº 009, de 05 de agosto de 2009, elaborado, organizado e realizado pela Fundação Jesus Bittencourt, conforme termo de cooperação técnica, tecnológica e operacional nº 002/2009.

1.2. Será opcional ao Candidato a escolha da vaga a ser preenchida, no ato de sua inscrição aos cargos destinados ao Município de Cumarú do Norte/PA, ressalta-se que todos os cargos são pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Município, conforme Lei Municipal nº 049, de 03 de agosto de 2009.

1.3. Os aprovados nesse Concurso Público ingressarão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte/PA, sujeitando-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Cumarú do Norte/PA, instituído pela Lei Municipal nº 042, de 20 de novembro de 1994 e demais legislações pertinentes.

1.4. Além das vagas dispostas para lotação imediata, o Concurso Público visa à formação de um cadastro de reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade.

1.5. Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.

1.6. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva, somente serão nomeados durante o período de validade do concurso, se ocorrer o surgimento de novas vagas, ou ainda para a investidura em vaga oferecida pelo presente Edital, cujo candidato nomeado não venha a tomar posse, ou, se empossado, tenha a sua posse tornada insubsistente ou sem efeito.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações e atos oficiais pertinentes, serão publicados e disponíveis nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa escrita com circulação local, regional e estadual e no site www.fjb.org.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados de divulgação na forma especificada do subitem 2.1, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial.

2.3. Não será fornecida informação por telefone, fax, correios, correio eletrônicos (e-mail), ou quaisquer outras formas não especificadas no subitem 2.1 deste Edital.

3. DOS CARGOS COM SEUS PRÉ-REQUISITOS E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

3.1. Os cargos com número de vagas oferecidas, pré-requisitos, nível de escolaridade, síntese das atividades, jornada de trabalho, salário base, fases do Concurso, e taxa de inscrição são estabelecidos conforme grupos, descritos no subitem 3.6, deste Edital.

3.2. A jornada de trabalho (C/H) estabelecida para os cargos constantes neste Edital estão fixadas em seus respectivos cargos com horas semanais (H/S), com exceção dos profissionais da área do magistério, que estão com totais de horas mensais (H/M) e aos profissionais que possuem jornada de trabalho definida em lei.

3.3. As vagas oferecidas neste Edital têm por finalidade o atendimento das necessidades de pessoal nos turnos matutino, vespertino e noturno, ocorrendo sua lotação no turno usual e na forma regulamentada por cada Secretaria Municipal.

3.4. O salário base descritos no subitem 3.6, referem-se aos valores vigentes no mês de setembro de 2009, ao qual sobre o salário base o servidor efetivo poderá e/ou recebe gratificações, adicionais e abonos na forma do Regime Jurídico Único e demais legislações.

3.5. Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO I a este Edital.

3.6. Os cargos com número de vagas oferecidas, e demais pré-requisitos são os estabelecidos nos grupos a seguir:

GRUPO I - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (ALFABETIZADO)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 35,00 - Formulário de Inscrição na Cor AMARELA

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

Agente de Suporte Operacional

Código: 101

Alfabetizado

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, relacionadas a zelador; vigilância; porteiro; serviço braçal; limpeza e conservação de logradouros públicos, coleta de lixo e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

83

512,00

Agente Operacional de Serviços Educacionais

Código: 102

Alfabetizado

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, relacionadas à servente de escola e merendeira, limpeza das louças e área de serviço e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

15

512,00

 

GRUPO II - AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS (4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 35,00 - Formulário de Inscrição na Cor AMARELA

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

Eletricista

Código: 201

4ª Série Completa do Ensino Fundamental

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, relacionadas aos serviços de instalação, conserto e manutenção de sistemas elétricos em áreas internas e externas e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

02

812,00

Encanador

Código: 202

4ª Série Completa do Ensino Fundamental

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, relacionadas aos serviços de instalação, conserto, armação de tubulações do sistema de água e esgotos em geral e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

02

812,00

Pedreiro

Código: 203

4ª Série Completa do Ensino Fundamental

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, realizando trabalhos de concreto, alvenaria e com outros materiais para construir, reformar, reparar prédios e logradouros públicos e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

02

812,00

Pintor

Código: 204

4ª Série Completa do Ensino Fundamental

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, relacionadas aos serviços de pinturas em geral nas áreas internas e externas de prédios e logradouros públicos e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

02

812,00

Mecânico

Código: 205

4ª Série Completa do Ensino Fundamental

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, relacionadas aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

02

812,00

 

GRUPO III - AGENTE DE TRANSPORTE (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 35,00 - Formulário de Inscrição na Cor AMARELA

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

Agente de Transporte

Motorista de Veículos Leves e Pesados

Código: 301

Ensino Fundamental Completo + Habilitação na forma da Lei

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades envolvendo operações e conservação dirigindo veículos leves tipo automóveis, camionetas e ambulâncias e/ou veículos pesados, como; caçambas, caminhões, ônibus devendo zelar pela conservação dos mesmos e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

20

812,00

Agente de Transporte

Operador de Máquinas Leves e Pesadas - Tipo: Trator de Pneus

Código: 302

Ensino Fundamental Completo + Habilitação na forma da Lei

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades com máquinas leves do tipo trator de pneu devendo zelar pela conservação do mesmo e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

02

812,00

Agente de Transporte

Operador de Máquinas Leves e Pesadas - Tipo: Trator de Esteira

Código: 303

Ensino Fundamental Completo + Habilitação na forma da Lei

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades com máquinas leves do tipo trator de pneu e máquinas pesadas do tipo trator de esteira devendo zelar pela conservação dos mesmos e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

01

812,00

Agente de Transporte

Operador de Máquinas Leves e Pesadas - Tipo: Pá Carregadeira

Código: 304

Ensino Fundamental Completo + Habilitação na forma da Lei

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades com máquinas leves do tipo trator de pneu e máquinas pesadas do tipo pá carregadeira devendo zelar pela conservação dos mesmos e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

01

812,00

Agente de Transporte

Operador de Máquinas Leves e Pesadas - Tipo: Motoniveladora

Código: 305

Ensino Fundamental Completo + Habilitação na forma da Lei

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades com máquinas leves do tipo trator de pneu e máquinas pesadas do tipo moto niveladoras devendo zelar pela conservação dos mesmos e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

40 H/S

01

812,00

**Prova Prática: Para todos os candidatos inscritos nos cargos de Agente de Transporte.

GRUPO IV - AGENTE DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 35,00 - Formulário de Inscrição na Cor AMARELA

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

Agente Auxiliar de Administração

Código: 401

Ensino Fundamental Completo

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, auxiliando seus superiores nas técnicas administrativas de digitação, protocolo, arquivo e documentação de pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coletas, classificação e registros de dados, atendimento e recepção ao público e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

28

612,00

Agente Auxiliar de Secretaria Escolar

Código: 402

Ensino Fundamental Completo

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, sobre a orientação e supervisão de chefe imediato nos serviços administrativos de secretaria escolar com noções de informática e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

06

612,00

Agente Auxiliar Odontológico

Código: 403

Ensino Fundamental Completo

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, de auxiliando Odontólogo nas atividades referentes ao atendimento odontológico e são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

02

612,00

 

GRUPO V - AGENTE DE NÍVEL MÉDIO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 55,00 - Formulário de Inscrição na Cor VERDE

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

Agente Vigilância Sanitária

Código: 501

Ensino Médio Completo

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, inspecionar produtos destinados ao uso e consumo da população, no comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; participar nas ações de controle de zoonoses; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

02

712,00

Agente Vigilância Epidemiológica

Código: 502

Ensino Médio Completo

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executar tarefas de operacionalização da Vigilância Epidemiológica compreende um ciclo de funções específicas desenvolvidas de modo contínuo, adotando medidas de intervenção pertinentes que possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

03

712,00

Agente Técnico Administrativo**

Código: 503

Ensino Médio Completo

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executando tarefas técnico-administrativas nas áreas de protocolo; arquivo e documentação; orçamento, finanças, tributária, pessoal, material e patrimônio com coleta, classificação e registro de dados; redação de atos administrativos e documentos; com conhecimentos em informática e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

16

712,00

**Prova Prática: Somente aos candidatos inscritos nos cargos de Agente Técnico Administrativo

GRUPO VI - AGENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 55,00 - Formulário de Inscrição na Cor VERDE

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

Técnico Agrícola

Código: 601

Ensino Médio Completo com curso Técnico Agrícola com Registro no CREA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, sendo tarefas ligadas ao planejamento, organização, exploração e manejo do solo, direcionar instrumentos voltados à modernização, pesquisas nas técnicas agrícolas par obter qualidade na agricultura do município e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

02

912,00

Técnico em Agropecuária

Código: 602

Ensino Médio Completo com curso Técnico Agropecuária com Registro no CREA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, de orientação, coordenação e execução de trabalhos, em nível médio, relacionados á pesquisa e aplicação de técnicas agropecuárias e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

912,00

Técnico em Meio Ambiente

Código: 603

Ensino Médio Completo com curso Técnico Meio Ambiente com Registro no CREA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, auxiliando na organização e execução de atividades de campo e eventos relacionados ao controle social e educação ambiental; a mediação de conflitos socioambientais; a implementação de ações, programas e projetos ambientais e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

912,00

Técnico em Informática

Código: 604

Ensino Médio Completo com curso Técnico em Informática com Registro no CREA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em "softwares" diversos a usuários; ter conhecimento de implantação em ambiente de rede; orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de informática; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

02

912,00

Técnico em Enfermagem

Código: 605

Ensino Médio Completo com curso Técnico Enfermagem e Registro no COREN

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, exercendo atividades auxiliares, de nível técnico atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; executar atividades de assistência de enfermagem; integra à equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

20

912,00

Técnico em Radiologia

Código: 606

Ensino Médio Completo com curso Técnico em Radiologia e Registro no CRTR

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município executam atividades relativas à aplicação de técnicas de radiologia, como: preparando materiais e equipamentos para realização de exames, operar equipamentos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; integra à equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

20 H/S

03

912,00

Técnico em Laboratório de Análise Clínicas

Código: 607

Ensino Médio Completo com curso Técnico Laboratório de Análise Clínicas com Registro no Conselho de Classe.

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, executa atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente. Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros; supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas; analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão; integra à equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

912,00

Técnico em Laboratório de Prótese Dentária

Código: 608

Ensino Médio Completo com curso Técnico Laboratório de Prótese Dentária com Registro no CRO

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município confeccionando moldeiras e moldes de próteses dentárias; executa montagem das próteses dentárias; fundi metais para obter peças de prótese dentária; confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária; integrar à equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

912,00

Professor - Nível 1 (Normal Magistério)

Código: 609

Curso Nível Médio Magistério

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, devendo participar da elaboração pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas, orientar e aplicar avaliação dos conteúdos definidos nos planos de aula; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos quando solicitado; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

100 H/M

50

580,00

 

GRUPO VII - MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR (CURSO SUPERIOR)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00 - Formulário de Inscrição na Cor BRANCA

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Professor - Nível 2 (Pedagogo)

Código: 701

Curso Superior em Pedagogia Habilitação Magistério

100 H/M

15

725,00

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, devendo participar da elaboração pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação; ministrar aulas, orientar e aplicar avaliação dos conteúdos definidos nos planos de aula; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos quando solicitado; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

Professor - Nível 2

(Disciplina: Letras Português/Inglês)

Código: 702

Curso Superior Licenciatura Plena em Letras (Port./Inglês)

100 H/M

10

725,00

Professor - Nível 2 (Disciplina: Matemática)

Código: 703

Curso Superior Licenciatura Plena em Matemática

100 H/M

08

725,00

Professor - Nível 2 (Disciplina: Ciências)

Código: 704

Curso Superior Licenciatura Plena em Ciências

100 H/M

04

725,00

Professor - Nível 2 (Disciplina: Educação Física)

Código: 705

Curso Superior Licenciatura Plena em Educação Física

100 H/M

06

725,00

Professor - Nível 2 (Disciplina: Geografia)

Código: 706

Curso Superior Licenciatura Plena em Geografia

100 H/M

05

725,00

Professor - Nível 2 (Disciplina: História)

Código: 707

Curso Superior Licenciatura Plena em História

100 H/M

05

725,00

 

GRUPO VIII - TÉCNICO DE ATIVIDADES SUPERIORES (ENSINO TÉCNICO OU CURSO SUPERIOR)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00 - Formulário de Inscrição na Cor BRANCA

CARGO / CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

C/H

QTDE. VAGAS

SALÁRIO BASE R$

Nutricionista

Código: 801

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CRN/PA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural de supervisão, orientação, programação e execução especializada referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades; realizar atividades de pesquisa e educação em saúde; desempenhar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos principalmente da em unidades hospitalares e educacionais; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Engenheiro Civil

Código: 802

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CREA/PA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a rodovias, prédios, sistemas de água e esgoto e outros; preparar planos e métodos de trabalho; possibilitar, orientar e executar a construção, manutenção e reparo de obras públicas; assegurar a execução das obras dentro de padrões e exigências técnicas; emitir laudos e pareceres técnicos; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Engenheiro Agrônomo

Código: 803

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CREA/PA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural, como: elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; participar, orientar e desenvolver conforme a política interna da administração, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Engenheiro Ambiental

Código: 804

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CREA/PA

Atividades a serem desenvolvidas na zona urbana e/ou na zona rural; elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos e propor projetos ou pesquisas relacionados à preservação, recuperação, regulamentação, conservação e saneamento do meio ambiente, com vistas a promoção da saúde; elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com planejamento ambiental, organizacional e estratégico concernentes à execução das política de vigilância ambiental em saúde; fiscalização mediante vistorias e lavratura de autos competentes, quando da verificação de infrações ambientais; definição de padrões e parâmetros, assegurando o processo contínuo de monitoramento ambiental para a saúde.Estimular e difundir tecnologias, informações educação ambiental; criar e manter sistemas de informações cartográficas e suas implicações na saúde; coleta de dados e amostra para análises laboratoriais; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Técnico em Finanças

Código: 805

Ensino Técnico ou Superior Completo ambos na área fim com Registro no CRC/PA

Atividades a serem desenvolvidas na sede da administração municipal realizando atividades de supervisão, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, relativas à contabilidade e a administração financeira, orçamentária e patrimonial, empreendendo relatórios, balancetes, balanços, registros e demonstrações contábeis e financeiras e às exigências legais; organizar os processos de prestação de contas, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; organizar, analisar e orientar a correta aplicação dos recursos oriundos de contratos, convênios firmados e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Técnico em Controle Interno

Código: 806

Ensino Técnico em uma das áreas de Gestão, Administração, Contabilidade ou Curso Superior Completo em qualquer área

Atividades a serem desenvolvidas na sede da administração municipal reportando-se diretamente ao controlador geral do município, terão como principais responsabilidades: implantar e implementar mecanismos de controle que permitam identificar, auxliar e avaliar os riscos e sua operacionalidade nas áreas administrativa, financeira, orçamentária, patriomonial; implantar e implementar, monitorização e avaliação do sistema de controlo interno; auxilair na realização de auditorias internas sobre supervisão com apresentação de propostas de medidas correctivas; verificação e garantia da conformidade das políticas definidas internamente com a regulamentação, normas e legislação em vigor; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Procurador Jurídico do Município

Código: 807

Ensino Superior Completo na área fim com Registro na OAB/PA

Atividades a serem desenvolvidas na sede da administração municipal possuindo cultura jurídica e capacidade de analise e síntese de fatos em face da norma legal vigente para promover as defesas judiciais e administrativas, além de representá-la e assisti-la judicialmente, inclusive em audiências e sustentações em todas as instâncias e tribunais, ministério público e outras repartições públicas e proceder pareceres jurídicos em processos administrativos; e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Assistente Social

Código: 808

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no

CRESS/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde e assistência social do município na zona urbana e/ou na zona rural, desenvolvendo atendimento à população do Município, planejando, supervisionando, desenvolvendo, coordenando e avaliando planos, programas e projetos nas áreas de atuação profissional; elaborar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; elaborar laudos, pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação; integrar-se a equipe de saúde e assistência social; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

02

2.790,00

Biomédico

Código: 809

 

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CRBM/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, nas análises clínicas: realizar exames de Análises Clínicas (casos comuns); assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais; assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades. Nas análises ambientais: realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente; nas análises bromatológicas: realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos; integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Farmacêutico

Código: 810

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CRF/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, Orientar e supervisar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência e emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais; Assumir responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde; alimentar os programas de controle de Medicamentos disponibilizados; integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Fisioterapeuta

Código: 811

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CREFITO/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, com prestação de assistência fisioterápica a doentes e acidentados; avaliar nível das disfunções físico-funcionais de doentes e acidentados; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento; programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares; integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Psicólogo

Código: 812

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no CRP/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, aplicando conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho; estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos intelectuais, psicomotor e emocional, empregando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnóstico ou parecer psicológico; integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

2.790,00

Enfermeiro

Código: 813

Ensino Superior Completo na área fim com Registro no COREN/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, elaborar plano de enfermagem; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde coletiva e no atendimento aos usuários dos serviços de saúde e doentes internados; participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, realizando campanhas de prevenção e controle sanitário e epidemiológico dentre outras atividades; integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

08

2.790,00

Dentista Cirurgião

Código: 814

Ensino Superior Completo com Registro na área fim no CRO/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, será realizar atendimento odontológico, periodontia básica, endodontia pediátrica, ortodontia (diagnostico), dentística, semiologia, patologia bucal, cirurgia oral menor; integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

02

4.090,00

Médico Cirurgião

Código: 815

Ensino Superior Completo na área fim com residência médica na área e Registro no CRM/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, realizando atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, desempenhando funções na medicina preventiva e curativa; atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

01

6.590,00

Médico Clínico Geral

Código: 816

Ensino Superior Completo na área fim com residência médica na área e Registro no CRM/PA

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município na zona urbana e/ou na zona rural, realizando consultas e atendimentos médicos; buscando a prevenção primária; tratam pacientes e clientes; programam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica; integrar-se a equipe de saúde; e desenvolve outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo.

30 H/S

02

6.590,00

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiência ou com necessidades especiais, conforme discriminado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações são assegurados o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as suas necessidades especiais. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes do cargo pleiteado constante no subitem 3.6 deste Edital, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por Cargo de Classificação, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7853/1989 e Lei Estadual nº 5.810/1994.

4.2. O candidato portador de deficiência ou com necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverá declarar tal intenção no Formulário de Inscrição e, se necessário de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Laudo Médico referido no subitem seguinte, deverá solicitar e anexar requerimento ao Formulário de Inscrição.

4.3. No ato de inscrição o Portador de Deficiência ou Necessidades Especiais deverá apresentar e anexar junto ao Formulário de Inscrição: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes da data de término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

4.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.5. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito: ao horário de início e término, locais de aplicação, conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem o Concurso Público.

4.6. Os portadores de necessidades especiais que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.3, deixarão de concorrer mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição. Ainda não solicitar prova e/ou condição especial como disposto no subitem 4.2, ficam impossibilitados de impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente, com base nas situações aqui previstas.

4.7. Na falta de candidatos pretendentes ou não aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória por cargo.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo atendendo às exigências previstas neste Edital e na forma do art. 8º, da Lei nº 042, de 20 de novembro de 1994, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Cumarú do Norte/PA, devendo na data da posse:

5.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º.

5.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.1.3. Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

5.1.4. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes neste Edital.

5.1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.1.6. Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, atestada previamente por inspeção médica, designada pela Administração Municipal.

5.1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5.1.8. Não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida, na forma da legislação em vigor.

5.1.9. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

5.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 5.1 deste item perderá o direito à investidura no cargo.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas presencialmente e unicamente nas Agências Credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a seguir relacionadas, no período de 19/10/2009 a 30/10/2009, em seus respectivos horários de expediente.

Cumarú do Norte - PA

AC Cumarú do Norte: Avenida das Nações, s/ nº, anexo a Prefeitura Municipal

Rio Maria - PA

AC Rio Maria: Avenida Rio Maria, nº 687

Conceição do Araguaia - PA

AC Conceição do Araguaia: Avenida 7 de Setembro, nº 1582

Xinguara - PA

AC Xinguara: Avenida Cecília Meireles, nº 639

Santana do Araguaia - PA

AC Santana do Araguaia: Avenida Bráulio Machado, nº 180

Marabá - PA

AC Tocantins: Praça Duque de Caxias, nº 1021-B, Bairro Velha Marabá

Redenção - PA

AC Redenção: Avenida Independência, nº 57, Jardim Umuarama

Belém - PA

AC São Brás: Rua Floriano Peixoto, nº 133, Bairro São Brás

6.2. Para inscrever-se nas Agências dos Correios credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

6.2.1. Comparecer a uma das Agências Credenciadas dos Correios indicadas no subitem 6.1 deste Edital, e:

a) Solicitar o Manual do Candidato contendo o Edital nº 001/2009 de Abertura de Inscrições, Conteúdos Programáticos e o Formulário de Inscrição na COR correspondente ao cargo/grupo pretendido, referente ao Concurso Público nº 001/2009;

b) Ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher o Formulário de Inscrição e o Requerimento constante do seu verso, assinando-o;

c) Estar munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, por força de Lei Federal valem como documento de identidade; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

d) Pagar a importância indicada no item 7, constando importância diferencia por cargo na forma prevista neste Edital, a qual tem a finalidade de ressarcimento de despesas com material e serviços, já estando incluídas na taxa de inscrição as despesas das Agências Credenciadas dos Correios relativas à inscrição.

6.3. Os Correios reterão o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado e o candidato receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição (3º via do candidato - Recibo de Inscrição).

6.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, ocorrendo devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada a inscrição e o candidato excluído do Concurso Público.

6.5. Será permitida a inscrição por procuração nas Agências Credenciadas dos Correios, mediante entrega do original do instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida, quando utilizado de procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

6.6. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

6.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, sendo de sua total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.8. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

6.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento não serão aceitas.

6.10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma e tão pouco serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e alterações no Formulário de Inscrição.

6.11. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme constante nos grupos de cargos subitem 3.7 deste Edital. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

6.12. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas subitem 9.25, uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação das provas.

6.13. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo. Na impossibilidade de realização de Prova Teórica Objetiva ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Teórica Objetiva para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal ou Fundação Jesus Bittencourt pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

6.14. A Fundação Jesus Bittencourt e a Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas nas Agências dos Correios por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de: comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitem a realização da inscrição.

6.15. O descumprimento das instruções para inscrição e solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital implicará a não efetivação da inscrição.

6.16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

7. DO VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

7.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

7.2. O valor da TAXA DE INSCRIÇÃO será recolhido conforme o cargo escolhido e seu respectivo grupo, devendo-se observar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO que terá uma COR para cada grupo de cargos/taxa de inscrição, como segue:

TAXA DE INSCRIÇÃO

DESCRIÇÃO (GRUPO - PRÉ-REQUISITOS)

VALOR R$

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

GRUPO I - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

ALFABETIZADO

R$ 35,00

Formulário de Inscrição na Cor AMARELA

GRUPO II - AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

GRUPO III - AGENTE DE TRANSPORTE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

GRUPO IV - AGENTE DE NÍVEL FUNDAMENTAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

GRUPO V - AGENTE DE NÍVEL MÉDIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 55,00

Formulário de Inscrição na Cor VERDE

GRUPO VI - AGENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

GRUPO VII - MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR

CURSO SUPERIOR

R$ 75,00

Formulário de Inscrição na Cor BRANCA

GRUPO VIII - TÉCNICO DE ATIVIDADES SUPERIORES

CURSO TÉCNICO OU CURSO SUPERIOR

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital. Sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição formulada no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do Edital de inscritos e protocolada junto ao setor de protocolos geral da Prefeitura Municipal.

8.2. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

8.3. Compete à Comissão do Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição na forma do Edital, podendo assim o candidato na condição de habilitado a participar das demais fases do Concurso.

8.4. Decorrido encerramento das inscrições e concretizada a entrega total dos Formulários de Inscrições por parte das Agências Credenciadas dos Correios, no 3º (terceiro) dia útil após, será divulgado na forma do subitem 2.1 deste Edital a publicação do edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

8.5. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão do Concurso, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de sua divulgação na forma do subitem 2.1 deste Edital.

8.5.1. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

8.5.2. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

8.6. O candidato receberá ao concluir a inscrição, um recibo (Formulário de Inscrição - 3ª via candidato) que lhe servirá como comprovante de inscrição. Este cartão deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases do Concurso.

9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O concurso público será realizado de provas e títulos de caráter eliminatório e classificatório, em etapas específicas, a saber:

9.1.1. Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

9.1.2. Prova Prática, nos casos em que aplicam, de caráter eliminatório e classificatório;

9.1.3. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

9.2. As Provas Escrita Objetiva acontecerão em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais, na forma do subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações, conforme consta nas datas estabelecidas no Anexo II - Cronograma Previsto, deste Edital, seguido nas convocações o horário de Brasília.

9.3. Não haverá sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, ou ainda aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas.

9.4. As convocações para apresentação dos títulos e para prova prática, nos casos em que aplicam, serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a serem publicadas na forma prevista no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações, conforme consta nas datas estabelecidas no Anexo II - Cronograma Previsto, deste Edital, seguido nas convocações o horário de Brasília.

9.5. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da prova escrita objetiva, da prova prática e apresentação de títulos pelo comparecimento na data e horário determinado.

9.6. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário fixado para o início das provas, seguido nas convocações o horário de Brasília. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

9.7. Nos dias de provas recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local definido com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo portar obrigatoriamente:

9.7.1. Cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia recente. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

9.7.2. Caneta a tinta de cor azul ou preta, devendo, para assinalar o cartão definitivo de respostas. A Fundação Jesus Bittencourt e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por utilização de caneta do tipo porosa, uma vez que a mesma pode ocasionar problemas para leitura dos referidos cartões.

9.7.3. Documento em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

9.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

9.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato deverá apresentar ao responsável pelo local ou Fiscal de Sala, antes do acesso ao local de prova ou à sala, documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.7.1, deste edital. Não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar documento de identidade e não sendo aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

9.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.12. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas teóricas objetivas e prática, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, sob qualquer alegação ou justificativa.

9.13. Não será permitido, em hipótese alguma:

9.13.1. O ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário de fechamento do portão, mesmo que ainda não se tenha iniciado a prova. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada.

9.13.2. A permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma.

9.13.3. A entrada e/ou permanência no local do exame de candidatos com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e demais que configure vantagem sobre outrem). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.14. A Fundação Jesus Bittencourt, poderá realizar coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para investidura nos cargos.

9.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer das provas: for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas ou Comissão do Concurso; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; deixar de assinar listas de presença; não devolver o cartão de resposta ao término da prova, antes de sair da sala; não devolver o caderno de questões antes do horário determinado neste Edital; ausentar-se do recinto das provas sem permissão; ausentar-se do local da prova objetiva antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, seja em sala ou outro ambiente; não atender às determinações deste Edital.

9.16. Durante as provas não serão permitidas: comunicação entre os candidatos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, equipamento eletrônico, de impressos ou consulta a qualquer material, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sendo automaticamente eliminado do certame.

9.17. Não haverá sob hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado:

9.17.1. Realização de provas e convocações, fora da data, local e horário previamente estabelecido.

9.17.2. Segunda chamada, para realização de provas ou convocações.

9.17.3. Vista ou revisão de qualquer uma das provas.

9.18. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas e não candidatos.

9.19. O candidato com necessidade de se ausentar no momento das provas para utilização de sanitário ou por problema eventual de saúde poderá fazer mediante autorização do fiscal de sala e com acompanhamento de fiscal que acompanhará até seu objetivo.

9.19.1. É vedado neste momento ou qualquer outro a comunicação com outras pessoas, exceto com autorização e supervisão de fiscal.

9.19.2. Não haverá compensação do tempo em favor do candidato que se ausentou no horário de provas.

9.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, desde que observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias:

9.20.1. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.20.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

9.20.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

9.20.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

9.20.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

9.21. A PROVA OBJETIVA SERÁ COMPOSTA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, DA SEGUINTE FORMA:

GRUPO I

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

ALFABETIZADO

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

15

0,35

10,00

MATEMÁTICA

10

0,35

ATUALIDADES

05

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

30

-

 

GRUPO II

AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

15

0,35

10,00

MATEMÁTICA

10

0,35

ATUALIDADES

05

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

30

-

 

GRUPO III

AGENTE DE TRANSPORTE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

10,00

MATEMÁTICA

10

0,25

ATUALIDADES

05

0,25

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

15

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40

0,25

 

GRUPO IV

AGENTE DE NÍVEL FUNDAMENTAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

10,00

MATEMÁTICA

10

0,25

ATUALIDADES

05

0,25

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA

10

0,25

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

05

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40

0,25

 

GRUPO V

AGENTE DE NÍVEL MÉDIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

10,00

MATEMÁTICA

10

0,25

ATUALIDADES

05

0,25

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

05

0,25

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

10

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40

0,25

 

GRUPO VI

AGENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

10,00

MATEMÁTICA

10

0,25

ATUALIDADES

05

0,25

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PERTINENTE À ÁREA DE ATUAÇÃO

15

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40

0,25

 

GRUPO VII

MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR

ENSINO SUPERIOR

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

10,00

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

10

0,25

ATUALIDADES

05

0,25

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PERTINENTE À ÁREA DE ATUAÇÃO

15

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40

0,25

 

GRUPO VIII

TÉCNICO DE ATIVIDADES SUPERIORES

ENSINO TÉCNICO OU CURSO SUPERIOR

PROVA ESCRITA - OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

QTDE. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DA PROVA

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

10,00

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

10

0,25

ATUALIDADES

05

0,25

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PERTINENTE À ÁREA DE ATUAÇÃO

15

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40

0,25

10. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

10.1. O concurso terá uma fase que será realizada através de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções pertinentes ao seu cargo. Essa prova consistente em questões de múltipla escolha, cada uma contendo 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), das quais, apenas uma única será correta, extraída do conteúdo programático constante no Anexo I - Conteúdo Programático, deste Edital.

10.2. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se definidos no item 9.21 deste Edital.

10.3. Cada candidato receberá um caderno de questões e um único cartão definitivo de respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado e uma cópia do cartão definitivo de resposta, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado. Sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais e por medida de segurança.

10.4. A realização da Prova Escrita Objetiva, incluindo o preenchimento do cartão definitivo de respostas terá duração de:

10.4.1. 03 (três) horas, sendo realizada das 9:00 as 12:00 horas, para os candidatos inscritos nos cargos pertencentes aos grupos I, II, III e IV.

10.4.2. 04 (quatro) horas, sendo realizada das 14:00 as 18:00 horas, acontecerá para os candidatos inscritos nos cargos dos grupos V, VI, VII e VIII.

10.5. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma os remanescentes e fiscais de uma só vez.

10.6. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

10.7. No dia da realização da prova objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Jesus Bittencourt procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições. Devendo o candidato preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão, ao qual será lavrado termo de ocorrência, ainda:

10.7.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisado pela Comissão do Concurso e Fundação Jesus Bittencourt, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.7.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.7.3. Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no cartão definitivo de resposta personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova.

10.7.4. O preenchimento do cartão definitivo de resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão definitivo de resposta por erro do candidato.

10.7.5. Não deverão ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.7.6. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão definitivo de resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.7.7. O candidato deverá preencher os alvéolos, no cartão definitivo de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, ainda reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

10.7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.7.9. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão definitivo de resposta e o caderno de questões personalizado.

10.8. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a ser fornecido pela Fundação Jesus Bittencourt exclusivamente para tal fim.

10.8.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados pelo candidato antes e até a saída do candidato do local de realização das provas.

10.8.2. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Jesus Bittencourt e a Comissão do Concurso não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.8.3. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Jesus Bittencourt não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas na forma prevista no subitem 2.1 deste Edital, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

11. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

11.1. Os gabaritos oficiais e o resultado preliminar dos candidatos serão publicados, na forma do subitem 2.1, deste Edital, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a realização das provas, constando apenas os candidatos habilitados.

11.2. A prova teórica objetiva terá sua pontuação de 0 (zero) e no máximo 10 (dez) pontos, com total de questões e seus respectivos valores especificados no subitem 9.21, deste Edital.

11.3. Para aprovação na prova objetiva, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número total de questões, exceto para os cargos determinados com grau de instrução alfabetizado, que será de 30% (trinta por cento).

11.3.1. O candidato que obtiver pontuação total inferior, a cada conjunto de provas, como referido no subitem anterior, será eliminado do concurso, bem como os faltosos. Fincando impedido de participar das fases seguintes, ou seja, prova prática, nos casos em que aplicam e posteriormente avaliação de títulos.

12. DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

12.1. A prova prática será realizada aos candidatos inscritos nos cargos de Agente Técnico Administrativo, do Grupo V - Agente de Nível Médio, e Agente de Transporte (Motorista de Veículos Leves e Pesados) e Agente de Transporte (Operador de Máquinas Leves e Pesadas), estes pertencentes ao Grupo III - Agente de Transporte.

12.2. Será convocado para realizar a prova prática, nos casos em que aplicam todos os candidatos previamente habilitados e classificados nas provas escrita objetiva em até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas neste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

12.3. A prova prática será realizada em época posterior a aplicação da prova escrita objetiva e pela convocação a ser divulgada como estabelecido no subitem 2.1, deste Edital, conforme consta nas datas estabelecidas no Anexo II - Cronograma Previsto, deste Edital, seguido nas convocações o horário de Brasília. A prova acontecerá em data e locais preestabelecidos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.4. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer ou não puder realizar a prova prática, seja qual for o motivo, por caracterizar abandono do concurso. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da prova prática.

12.5. Para realizar a prova prática, o candidato deverá levar documento de identidade, conforme item 9.7.1 - Da Prestação das Provas, deste Edital. Aos candidatos inscritos no cargo de Agente de Transporte, será necessária a apresentação da CNH na categoria em que a legislação exigir, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.

12.5.1. A CNH não poderá conter restrições para atuação de atividade remunerada e não poderá estar plastificada ou dilacerada.

12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com os horários estabelecidos, munido de documento de identidade original. O candidato deverá, ainda, observar atentamente os dispostos nos subitens do item 9 - Da Prestação das Provas, aplicando-se nesta, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.6.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

12.6.2. Não será permitida a troca de horários por parte do candidato.

12.6.3. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

13. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

13.1. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das funções pertinentes ao cargo pleiteado. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos e pertinente à área de atuação.

13.2. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerado habilitado na prova prática, nos casos em que aplicam o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova.

13.3. O candidato que obtiver pontuação total inferior, como referido no subitem anterior deste, será eliminado do concurso, bem como os faltosos. Fincando impedido de participar da fase seguinte, ou seja, avaliação de títulos.

13.4. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CARGO DE AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO serão avaliados quanto à produção (número de toques líquidos por minuto) e quanto ao número de erros cometidos na digitação do texto que compõe a prova.

13.5. Será considerado habilitado na prova prática de digitação, o candidato que:

13.5.1. Obtiver um desempenho final de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova;

13.5.2. Digitar texto com desempenho mínimo de 60 (sessenta) toques líquidos por minuto.

13.6. O candidato que não perfazer o total de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova prática e a quantidade mínima de toques será considerado inabilitado na prova de digitação, e eliminado do concurso público.

13.7. A prova prática constará de digitação de texto fornecido impresso ao candidato, com aproximadamente 2.000 (dois mil) caracteres, em microcomputador do tipo PC, Software Editor de Textos, em ambiente gráfico Microsoft Windows ou Linux e teclado com configurações ABNT2.

13.8. A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção, definitiva pelo número de toques líquidos por minuto, e aos erros cometidos, apuradas mediante cópia idêntica de texto dado ao candidato no momento da realização da prova, desabilitado as funções de correção automática do texto e respectivos dicionários. Será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 15 (quinze) minutos.

13.9. O candidato não precisará formatar o texto, pois o sistema não permite (entende-se formatar o texto como sendo as configurações de margem e configurações de fontes). O candidato não será prejudicado caso ocorra alguma falha de computador.

13.10. O termo parágrafo que o edital se refere, é quanto ao uso da tecla "ENTER" que deverá ser utilizada quando for preciso. Será permitida, a qualquer momento durante a prova, a correção do texto utilizando as teclas Backspace ou Delete, ainda são permitidas as teclas de atalho.

13.11. Serão computados como erros de digitação toda e qualquer divergência com o texto original, qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas e/ou minúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; e colocação de parágrafo onde não existe.

13.12. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotar o tempo previsto deste Edital, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação, a produção extra será considerada como erro.

13.13. A prova será realizada em sistema próprio da Fundação Jesus Bittencourt e será dividida em dois momentos.

13.13.1. No primeiro momento, cada grupo de candidatos, terá um prazo de 03 (três) minutos para se adaptar com o ambiente de digitação, quando poderá fazer testes e recusar, fundamentadamente, se for o caso, as máquinas ou terminais que lhes forem indicados, caso em que a decisão quanto ao deferimento da recusa competirá ao coordenador da aplicação da prova, de imediato.

13.13.2. No segundo momento, o candidato terá um prazo de 15 (quinze) minutos para digitar o texto fornecido, conforme fórmula prevista.

13.14. Para efeito da avaliação do desempenho final de cada candidato na prova prática de digitação, será considerada a aferição dos seguintes elementos:

13.14.1. O número de toques brutos (NTB) correspondente à totalização da quantidade de caracteres digitados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuações e mudanças de parágrafo, no período de tempo estabelecido no subitem 13.12.2, deste Edital.

13.14.2. O número de erros (NER) correspondente à totalização da quantidade de erros decorrentes de qualquer um dos casos descritos no subitem 13.10, deste Edital.

13.14.3. O número de toques líquidos por minuto (NTL) correspondente ao resultado calculado da seguinte forma:

NTL = (NTB - NER) / Minutos

13.14.4. O desempenho final (DF) de cada candidato na prova prática de digitação será aferido percentualmente, até a primeira casa decimal, convertida esta em nota final na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

13.14.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da prova prática de digitação, inclusive para os candidatos que se declararam portadores de deficiência física.

13.14.6. O candidato que desejar, poderá trazer protetor auricular. As teclas do teclado estarão visíveis, nada será colocado sobre o teclado para esconder as teclas.

13.14.7. Ao final da prova prática de digitação, será impressa, em que o candidato assinará ficará com a Fundação Jesus Bittencourt. A nota da prova prática de digitação não será divulgada ao seu término.

13.15. A PROVA PRÁTICA PARA AGENTE DE TRANSPORTE será realizada tendo em vista os conhecimentos específicos e avaliará o candidato individualmente, no que diz respeito aos conhecimentos e habilidades na prática do volante, aferindo a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida. Aos operadores de máquinas nos casos em que aplicam serão utilizados as mesmas metodologias, contudo versando ainda quanto à habilidade nas operações das máquinas.

13.15.1. O candidato operará os veículos de quaisquer marca, potência e espécie, designado no momento da realização do teste, para que a comissão possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles.

13.15.2. Cada candidato terá um prazo de 20 (vinte) minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor avaliador.

13.15.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova prática do volante ou de operações de máquinas.

13.15.4. Será considerado habilitado na prova prática de digitação, o candidato que obtiver um desempenho final de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova, sendo considerado para cada infração a diminuição de 0,50 (meio) ponto.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1. A avaliação de títulos será realizada em época posterior a aplicação das provas escrita objetiva e prova prática, nos casos em que aplicam, conforme consta nas datas estabelecidas no Anexo II - Cronograma Previsto, deste Edital.

14.2. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos, aprovados nas provas escrita objetiva e práticas, nos casos em que aplicam e classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas previsto neste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

14.3. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

14.4. Serão considerados títulos os relacionados na tabela abaixo, expedidos até a data do término das inscrições, limitados ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em área relacionada ao cargo pretendido, acompanhado do Histórico Escolar.

2,00

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em área relacionada ao cargo pretendido, acompanhado do Histórico Escolar.

1,00

1,00

C

Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização em área relacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

0,50

0,50

D

Aprovação em concurso público. (máximo de 2 aprovações)

0,25

0,50

E

Tempo de serviço de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos em área/função relacionada ao cargo pretendido. (0,25 por ano completo, com máximo de 4 anos)

0,25 por ano completo

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---

5,00

14.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

14.6. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

14.7. A comprovação de aprovação em concurso público para cargos de mesma formação do cargo pretendido (alínea D) deverá ser feita por meio de:

14.7.1. Original ou cópia autenticada em cartório de Certidão expedida por setor de pessoal ou equivalente; ou

14.7.2. Cópia, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, da publicação dos resultados finais e homologação do Concurso Público.

14.8. Não será considerado Concurso Público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

14.9. A comprovação de tempo de serviço (alínea E) deverá ser feita por meio de:

14.9.1. Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), partes referentes à identificação e ao contrato de trabalho, acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada.

14.9.2. Original ou cópia autenticada em cartório de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

14.9.3. Cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviços ou do recibo de pagamento autônomo (RPA) acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada de cópia autenticada declaração de imposto de renda pessoa física demonstrando declaração dos referidos recebimentos como autônomo.

14.10. A declaração/certidão mencionada nas letras "A" e "B" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

14.11. Para efeito de pontuação da alínea "E" do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo, ou seja, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

14.12. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo.

14.13. Para efeito de pontuação da alínea "E" do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

14.14. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

14.15. Os títulos a serem avaliados deverão ser protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte/PA, no período a ser divulgado, pessoalmente ou por procurador legalmente credenciado. Não serão validos ou dados como recebidos os títulos encaminhados via sedex, aviso de recebimento (AR), fax, e_mail, ou qualquer outros meio similares ou idênticos a estes.

14.16. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados em fotocópias autenticadas e discriminados um a um em requerimento próprio, sem rasuras ou emendas. Ainda identificando o nome do Concurso Público, o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, data e assinatura do candidato.

14.17. A apresentação e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

14.18. O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital específico, a ser publicado e divulgado na forma do subitem 2.1 deste Edital.

14.19. Somente serão avaliados os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

14.20. Cada título será considerado somente uma vez.

14.21. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

14.22. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido em Edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

14.23. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público ou terá anulada a sua nomeação. Reserva-se o direito à Comissão do Concurso ou a Administração Municipal de proceder a diligências para certificação de documentos apresentados.

14.24. Os títulos apresentados pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser inutilizados decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso Público.

15. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL

15.1. Os candidatos que obtiver pontuação total mínima inferior, a cada conjunto de prova, como referidos nos itens 11 e 13, ambos os julgamentos das provas objetivas e práticas deste Edital, serão eliminados do concurso, bem como os faltosos. Fincando impedido de participar das fases seguintes, ou seja, prova prática nos casos em que aplicam e posteriormente avaliação de títulos.

15.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida no concurso, observados os critérios de desempate do item 16 e será divulgada através de edital na forma especificada no subitem 2.1 deste Edital.

15.2.1. A (NFC) nota final no Concurso Público, para candidatos aos cargos que não realizar prova prática, será a (NPTO) nota obtida na prova objetiva, somando-se com a pontuação obtida na (AT) avaliação de títulos, totalizando assim a (NFC) nota final do concurso ( NFC = NPTO + AT ).

15.2.2. A (NFC) nota final no Concurso Público, para candidatos nos cargos, que realizarão prova prática, será a (NPTO) nota obtida na prova objetiva, somando-se à (NPP) nota obtida na prova prática, e dividindo por 02 (dois). Após o (RMP) resultado médio entre as provas objetiva e prática, somar-se-á a pontuação obtida na (AT) avaliação de títulos, totalizando assim a (NFC) nota final do concurso. (RMP = NPTO + NPP / 2) (NFC = RMP + AT)

15.3. Nota final do concurso poderá ser superior a 10 (dez) em virtude da avaliação de títulos, mais não sendo ultrapassada a soma total de 15 (quinze) pontos.

16. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1. Em caso de empate na soma final dos pontos obtidos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

16.1.1. Idoso com maior idade, de acordo com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

16.1.2. Tempo de serviço de atividade profissional na administração pública ou privada, em empregos/cargos em área relacionada ao cargo pretendido, sem limites de tempo;

16.1.3. Os candidatos de maior idade, excetuando-se o previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

16.1.4. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

16.1.5. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

17. DOS RECURSOS

17.1. Será admitido recurso quanto:

17.1.1. Indeferimento de inscrição;

17.1.2. Às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

17.1.3. Revisão do resultado das notas atribuídas às provas por ele prestadas;

17.1.4. Vista do gabarito oficial de resposta, por ele utilizado;

17.1.5. À contagem de Títulos.

17.2. Interposto o recurso pelo indeferimento de inscrição e não julgado no prazo de, 05 (cinco) dias úteis o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

17.3. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito ou dá divulgação na forma do subitem 2.1 deste Edital, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

17.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

17.5. O requerimento de recurso deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, grupo/cargo a que prestou as provas, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

17.6. O recurso não será aceito quando:

17.6.1. Apresentado fora do respectivo prazo, sendo considerada, para tanto, a data do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

17.6.2. Recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

17.7. Os candidatos deverão protocolar o recurso em uma única via em original ou em cópia autenticada. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, para cada questão ou item deverá ser apresentado um recurso (folha separada), identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso Público nº 01/2009: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARÚ DO NORTE/PA

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Grupo/Cargo: _____________________________________________________________________________

( ) Indeferimento de inscrição

( ) Às questões da prova objetiva ( ) Às questões do gabarito preliminar

Nº da Questão: ______ (apenas para recursos sobre questões)

( ) Revisão do resultado das notas atribuídas às provas por ele prestadas

( ) Vista do gabarito oficial de resposta, por ele utilizado

( ) À contagem de Títulos

Fundamentação e argumentação ______________________________________________________________

Data: _____/________/_________

Assinatura: ____________________________________

17.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

17.9. A Comissão do Concurso constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

17.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

17.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.13. Na ocorrência de interposição de recurso(s), ocorrendo provimento, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

17.14. Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão do Concurso serão indeferidos, sujeitando-se o candidato a ser eliminado do Concurso Público.

17.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da divulgação prevista neste Edital, ou seja, na forma definida no item 2.1.

17.16. Após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer no prazo de 3 (três) dias úteis ao Prefeito Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do Concurso Público. O recurso será decidido no prazo de até 15 (quinze) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público e outros se entenderem necessário.

17.17. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal anulará o Concurso Público, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

18. DO PROVIMENTO DO CARGO

18.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Municipal e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição.

18.2. DA NOMEAÇÃO:

18.2.1. O candidato aprovado e classificado no certame será nomeado no respectivo cargo, no decorrer do período de validade deste Concurso Público, por ato do Chefe do Poder Executivo.

18.2.2. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

18.2.3. A Administração Municipal poderá, obedecida à ordem classificatória por cargo, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos no subitem anterior.

18.3. DA POSSE:

18.3.1. O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, contado da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. Sob pena de se tornar sem efeito o ato de nomeação, terá até 15 (quinze) dias de prazo para o início do exercício no cargo, contados da data da posse.

18.3.2. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória, dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições legais e regulamentares próprias da investidura em cargo público.

18.4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

18.4.1. Ser aprovado e classificado neste concurso público será investido no cargo atendendo às exigências previstas no item 5, deste Edital e na forma do art. 8º, da Lei nº 042, de 20 de novembro de 1994, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Cumarú do Norte/PA.

18.4.2. Submeter‐se à inspeção médica realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, quando, além de outros exames que por determinação se fizerem necessários, e ser considerado apto para o exercício das funções correspondente ao cargo concorrido.

18.4.3. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso Público.

18.5. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito ao candidato, mesmo com há publicação do Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

19. DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final a HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público, à vista do relatório final, acompanhado da documentação produzida, sendo apresentado pela Comissão do Concurso, podendo esta ser por cargo ou conjunto de cargos.

19.2. A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação e posse dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

20.2. A validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Prefeito Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos para os quais se habilitaram.

20.3. A Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte, a Comissão de Concurso Público e a Fundação Jesus Bittencourt, não se responsabilizam por vendas de apostilas preparatórias ou faz indicação de qualquer delas, não se responsabilizando por qualquer referência de seu conteúdo.

20.4. A Fundação Jesus Bittencourt e a Prefeitura Municipal de Cumarú do Norte eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para realização de inscrição, prestação das provas, interposição de recursos, exames e demais atos pertinentes ao Concurso Público. Ainda com demais ocorrências que possam de uma forma ou outra prejudicar o candidato na realização de qualquer ato pertinente ao Concurso, exceto se este for de responsabilidade da Fundação ou Prefeitura Municipal.

20.5. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e cartão respostas, mantendo-se, entretanto, independentemente do período de validade do Concurso Público, demais registros escritos, como: relatórios, editais e publicações a ele pertencentes.

20.6. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na forma estabelecida no subitem 2.1 deste Edital.

20.7. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso são de uso e propriedade exclusiva Fundação Jesus Bittencourt, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros.

20.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

20.9. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções cabíveis a este ou seu responsável legal, a burla ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidas neste Edital, nos demais Editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados ou nas instruções constantes de cada prova e suas realizações.

20.10. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20.11. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração municipal.

20.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

20.13. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumarú do Norte, Estado do Pará, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2009.

Antonio Carlos Rodrigues Oliveira Luz
Presidente da Comissão de Concurso Público Nº 01/2009
Portaria nº 009, de 05 de agosto de 2009

Versolina Machado Pacheco
Membro da Comissão de Concurso Público Nº 01/2009
Representante dos Profissionais da Saúde
Portaria nº 009, de 05 de agosto de 2009

Sônia Maria das Neves Rodrigues
Membro da Comissão de Concurso Público Nº 01/2009
Representante dos Profissionais da Educação
Portaria nº 009, de 05 de agosto de 2009

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2009

GRUPO I - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Alfabetizado)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)compreensão e interpretação de textos; (2)Ortografia: grafia das palavras, separação de sílabas, acentuação gráfica e pontuação; (3)Sinônimos e antônimos; (4)Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade, encontro vocálico, consonantal e dígrafo; (5)Classes de palavras e suas flexões. MATEMÁTICA: (1)Identificação das unidades de medidas de tempo (hora, minuto, meia hora); (2)Conceituação e identificação das quatro operações com números naturais; (3)Peso e medida e suas implicações na vida cotidiana; (4)Leitura e interpretação de situações problemas, com enunciados simples, envolvendo apenas uma operação; (5)Compreensão do significado de número decimal, relacionando-o com o Sistema Monetário Nacional; (6)Identificação de elementos de geometria tais como: reta, plano, figuras planas e espaciais; (7)Resolução de operações, propriedades e de situações-problema. ATUALIDADES: (1)Atualidades, fatos e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo.

GRUPO II - AGENTE DE ATIVIDADES OPERACIONAIS (4ª Série Completa do Ensino Fundamental)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)Compreensão e interpretação de textos; (2)Ortografia: emprego das letras, separação de sílabas, acentuação gráfica e pontuação; (3)Sinônimos e antônimos; (4)Classes de palavras e suas flexões; (5)Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; (6)Regras gerais de concordância nominal e verbal; (7)Emprego dos pronomes pessoais; (8)Verbos regulares de uso freqüente. MATEMÁTICA: (1)Sistema legal de medidas; (2)Sistema monetário nacional; (3)Números naturais: operações, múltiplos e divisores, números primos; (4)Números racionais, representação fracionária e decimal: transformação, operações e problemas com números fracionários e decimais; (5)Operações com números naturais, problemas com as quatro operações; (6)Noções de geometria; (7)Resolução de operações, propriedades e resolução de situações-problema. ATUALIDADES: (1)Atualidades, fatos e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo.

GRUPO III - AGENTE DE TRANSPORTE (Ensino Fundamental Completo)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)Compreensão e interpretação de textos; (2)Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; (3)Emprego dos sinais de pontuação; (4)Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica; (5)Emprego do acento indicativo da crase; (6)Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; (7)Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais; (8)Emprego de pronomes; (9)Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; (10)Concordância verbal e nominal; (11)Regras gerais de regência nominal e verbal; (12)Colocação dos pronomes átonos. MATEMÁTICA: (1)Operações com números naturais, problemas com as quatro operações; (2)Números racionais, representação fracionária e decimal: frações ordinárias, operações, problemas com frações, números decimais, transformação, operações e problemas com números decimais. (3)Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples, porcentagem, juros simples. (4)Equações do 1º grau, sistemas do 1º grau, problemas do 1º grau. (5)Fatoração, MDC e MMC. (6)Sistema métrico: unidade de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume), problemas de aplicação. (7)Noções básicas de geometria plana: ângulos, triângulos e quadriláteros - propriedades, elementos, perímetros e áreas; teorema de Pitágoras e suas aplicações. (8)Raciocínio lógico. (9)Resolução de operações, propriedades e resolução de situações-problema. ATUALIDADES: (1)Domínio de tópicos atuais e fatos relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo. CONHECIMENOS ESPECÍFICOS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: (1)Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. (2)Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. (3)Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis e/ou máquinas, troca e rodízio de rodas, regulagem de tensão nas correias, troca de óleo. (4)Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

GRUPO IV - AGENTE DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Ensino Fundamental Completo)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)Compreensão e interpretação de textos; (2)Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; (3)Emprego dos sinais de pontuação; (4)Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica; (5)Emprego do acento indicativo da crase; (6)Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; (7)Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais; (8)Emprego de pronomes; (9)Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; (10)Concordância verbal e nominal; (11)Regras gerais de regência nominal e verbal; (12)Colocação dos pronomes átonos. MATEMÁTICA: (1)Operações com números naturais, problemas com as quatro operações; (2)Números racionais, representação fracionária e decimal: frações ordinárias, operações, problemas com frações, números decimais, transformação, operações e problemas com números decimais. (3)Grandezas Proporcionais: razão, proporção, regra de três simples, porcentagem, juros simples. (4)Equações do 1º grau, sistemas do 1º grau, problemas do 1º grau. (5)Fatoração, MDC e MMC. (6)Sistema métrico: unidade de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume), problemas de aplicação. (7)Noções básicas de geometria plana: ângulos, triângulos e quadriláteros - propriedades, elementos, perímetros e áreas; teorema de Pitágoras e suas aplicações. (8)Raciocínio lógico. (9)Resolução de operações, propriedades e resolução de situações-problema. ATUALIDADES: (1)Domínio de tópicos atuais e fatos relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo. CONHECIMENOS ESPECÍFICOS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: (1)Conceitos fundamentais de arquivologia; (2)O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; classificação dos arquivos correntes, intermediário, permanentes valoração do documento prazo de guarda do documento destinação final dos documentos tabela de temporalidade; protocolos; avaliação de documentos; (3)Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos; agentes exteriores que danificam o documento cuidados gerais na conservação dos documentos; técnicas de conservação de documentos. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: (1)Noções básicas de informática: (1)MS-Windows Explorer: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 97/XP/2000/2003 e 2007; (2)MS-Word 2003/2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; (3)MS-Excel 2003/2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; (4)Internet Explorer: navegação Internet, conceitos de "host", de URL, links, sites, busca e pesquisa, impressão de páginas, intranet; (5)Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

GRUPO V - AGENTE DE NÍVEL MÉDIO (Ensino Médio Completo)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)Compreensão e interpretação de textos; (2)Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; (3)Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica e sinais de pontuação; (4)Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; (5)Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; (6)Colocação pronominal; (7)Regras gerais de concordância nominal e verbal; (8)Regras gerais de regência nominal e verbal; (9)Emprego do acento indicativo da crase. MATEMÁTICA: (1)Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, fracionários, decimais, racionais e irracionais; (2)Grandezas Proporcionais: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples e composto; (3)Equações do 1º e 2º graus; (4)Sistemas de equações do 1º e 2 º graus; (5)Fatoração, Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum (MD) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC), propriedades e aplicações; (6)Sistema métrico: unidades de medidas (comprimento, superfície, tempo, massa, volume e capacidade), problemas de aplicação; (7)Geometria: área, perímetro e volume das principais figuras planas; (8)Raciocínio lógico; (9)Resolução de operações, propriedades e resolução de situações-problema. ATUALIDADES: (1)Domínio de tópicos atuais e fatos relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo. CONHECIMENOS ESPECÍFICOS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: NOÇÕES DE INFORMÁTICA: (1)MS-Windows Explorer: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 97/XP/2000/2003 e 2007; (2)MS-Word 2003/2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; (3)MS-Excel 2003/2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; (4)Internet Explorer: navegação Internet, conceitos de "host", de URL, links, sites, busca e pesquisa, impressão de páginas, intranet, correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos; (5)Segurança da Informação (conceitos de confidencialidade, disponibilidade e integridade), procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up); (6)Redes de computadores: Componentes e meios físicos de comunicação, arquitetura e protocolos de comunicação. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: (1)Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios; (2)Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios, administração direta e indireta, planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; (3)Agentes públicos: espécies, classificação, direitos, deveres, prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. (4)Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, invalidação, classificação, espécies; (5)Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia. (6)Do uso e do abuso do poder; (7)Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo.

GRUPO VI - AGENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (Ensino Médio Completo com Curso Técnico)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)Compreensão e interpretação de textos; (2)Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; (3)Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica e sinais de pontuação; (4)Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; (5)Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; (6)Colocação pronominal; (7)Regras gerais de concordância nominal e verbal; (8)Regras gerais de regência nominal e verbal; (9)Emprego do acento indicativo da crase. MATEMÁTICA: (1)Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, fracionários, decimais, racionais e irracionais; (2)Grandezas Proporcionais: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples e composto; (3)Equações do 1º e 2º graus; (4)Sistemas de equações do 1º e 2 º graus; (5)Fatoração, Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum (MD) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC), propriedades e aplicações; (6)Sistema métrico: unidades de medidas (comprimento, superfície, tempo, massa, volume e capacidade), problemas de aplicação; (7)Geometria: área, perímetro e volume das principais figuras planas; (8)Raciocínio lógico; (9)Resolução de operações, propriedades e resolução de situações-problema. ATUALIDADES: (1)Domínio de tópicos atuais e fatos relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo. CONHECIMENOS ESPECÍFICOS - PERTINENTE À ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA: (1)Cultivo, pragas e doenças das culturas de: soja, milho, trigo, feijão, citrus, algodão, banana e arroz; Calagem adubação; (2)Produção animal, frangos de corte, poedeira; Bovinocultura de corte e leite; (3)Formação e manejo de pastagem: Fenação e Ensilagem; (4)Sementes e Mudas: conceitos; características; produção genética, básica e certificada; preparo e conservação; (5)Análise do solo; Topografia; Conhecimentos básicos sobre máquinas e implementos agrícolas; (6)Princípios de irrigação e adubação; (7)Defensivos agrícolas; (8)Vegetal e o Cancro Cítrico: erradicação; Medidas preventivas e outras formas de doenças; (9)Técnicas de Hortaliças, doenças e manejo; (10)Doenças bovinas, caninas, ovinas; Tecnologias da pecuária; Campanhas de vacinações; Ações preventivas de doenças infecto-contagiosas. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: (1)Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. (2) Análise de sementes: Amostragem; Pureza Germinação. (3)Teste de tetrazólio; Determinação de umidade; Fitossanidade: (4) Manejo de pragas e Uso correto de agrotóxicos e afins. (5)Noções de sanidade animal; (6)Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal e animal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; (7). Decreto nº. 2.538, de 07 de maio de 2001 que Regulamenta a Lei nº. 7.139, de 13 de julho de 1999. TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: (1)Ciências Ambientais: Noções de Geologia, Tecnologia Ambiental, hidráulica, Topografia, Saneamento, Fundamento do Saneamento, Instalações Hidro-sanitarias, Saneamento Ambiental, Biogeografia, Conservação da Biodiversidade e Ecologia Sócio-ambiental. (2)Material de construção e Materiais aplicados. (3)Controle Ambiental. (4)Ciências de Saneamento: Administração e controle de qualidade ambiental, Ecologia e Impacto Ambiental, Sistema de Limpeza Urbana, Projetos e Meio Ambiente. (5)Topografia. (6)Tecnologia Ambiental: desenvolvimento sustentável, tecnologias limpas, Processos Agrícolas e Industriais. (7)Conceitos de Resíduos sólidos: coleta, destinação, tratamento e reciclagem. (8)Educação Ambiental: aspectos legais, histórico no Brasil e no mundo, principais conferências nacionais e internacionais. (9)Controle de Qualidade das Águas: controle de qualidade, projetos de laboratório, Técnicas de laboratório, análise e controle das águas, Hidrologia, Hidro-biologia. (10)Licenciamento ambiental: conceito, finalidades, pressupostos, espécies de licenças ambientais. (11)Noções de Legislação Ambiental. TÉCNICO EM INFORMÁTICA: (1)Arquitetura de computadores; (2)Manutenção de equipamentos tipo IBM-PC; (3)Instalação e manutenção de periféricos; (4)Instalação física de equipamentos (Switch, AccessPoint) e pontos de rede de computadores com fio e sem fio; (5)Sistema operacional WINDOWS/LINUX; (6)Instalação e organização de programas: Antivirus ( Trojan, Spyware, Malware, Virús e Rootkit ) direitos e licenças de Software; (7)Backup completo, incremental e diferencial de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. (8)Internet: conceitos gerais, protocolos (TCP, UDP, HTTP); (9)Serviços de redes (Mail, web, VPN e Proxy). TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (1)Atendimento às necessidades básicas do paciente. (2)Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. (3)Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. (4)Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. (5)Prevenção e controle de infecção hospitalar; Métodos de esterilização. (6)Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica: pré-, trans- e pós-operatório. (7)Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite eleptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. (8)Atuação do técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém - nascido. (9)Saúde da mulher, criança, terceira idade. (10)Atuação do técnico de enfermagem no Programa Saúde da Família. (11)Procedimentos para vacinação: sala de vacina, técnicas e calendário nacional. (12)Princípios da administração de medicamentos: legislação vias, doses, técnicas e cuidados de enfermagem. (13)Urgências clínicas. (14)Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e Código de Ética da Enfermagem. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: (1)Anatomia humana. (2)Conhecimento básico de patologia. (3)Noções básicas de física aplicada à radiologia e radioproteção. (4)Técnicas de manejo de aparelhos de raios-x convencional e telecomandado. (5)Tomografia computadorizada e angiografia digital. (6)Noções básicas sobre meios de contrastes utilizados em exames de imagem. TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS: (1)Método científico. (2)Técnicas de esterilização. (3)Técnicas de coleta; Conservação; Transporte; Armazenamento de materiais microbiológicos; Faunísticos e florísticos. (4)Técnicas de coloração. (5)Química e bioquímica básica. (6)Preparo de reagentes e meios de cultura. (7)Operação de equipamentos de laboratório. (8)Vidraria. (9)Microscopia. (10)Noções de biosegurança. (11)Citologia e biologia molecular. (12)Noções de biotecnologia. TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA: (1)Escultura Dental: Confecção de padrões de cera; Inclusão e fundição; Soldagem; Face estética; Usinagem, acabamento e polimento. (2)Materiais, Equipamento e Instrumentais. (3)Prótese fixa: Vazamento de gesso (parcial e total); Montagem em articulador (parcial e total); Confecção de troqueis (individual e removível). (4)Prótese Parcial Removível (PPR): Vazamento de gesso; Reprodução de modelos; Desenho; Escultura em cera. Inclusão; Plano de cera; Montagem de dentes; Usinagem, acabamento, polimento e brilho. (4)Prótese Total Removível (PTR): Vazamento de gesso; Confecção de moldeira individual; Confecção de plano de cera (chapa de prova); Montagem em articulador; Montagem de dentes; Ceroplastia; Acabamento; polimento. (5)Prótese Ortodôntica (PO): Vazamento de gesso; Planejamento de aparelho; Dobragem de fios ortodônticos; Plano inclinado; Placa de contenção; Mantenedor de espaço; Placa de expansão; Acabamento; polimento e brilho. PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS - NÍVEL 1 (NORMAL MAGISTÉRIO): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Leitura, Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização (Diferentes concepções de alfabetização, Relação entre alfabetização e letramento, Analfabetismo funcional, Índices de analfabetismo no Brasil e no mundo, Importância da alfabetização e do sucesso escolar na vida das pessoas, Estratégias de leitura, Procedimentos que os não alfabetizados utilizam para Ler/aprender a ler, Procedimentos que os não-alfabetizados utilizam para interpretar a própria escrita, Evolução das idéias dos não leitores sobre a leitura, Evolução das hipóteses sobre a escrita alfabética, Papel da memória na aprendizagem de um conteúdo conceitual complexo como o sistema alfabético de escrita). (4)A educação pública como instrumento de inclusão social. (5)Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos). (6)O Projeto Político Pedagógico da escola (caracterização, elaboração e execução). (7)O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão. (8)A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades. (9)A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos. (10)Os processos de avaliação da aprendizagem. (11)A organização dos tempos e dos espaços escolares. (12)A relação da escola com a família (a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola e a articulação escola/família no processo educativo).

GRUPO VII - MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR (Ensino Superior)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)Compreensão e interpretação de textos; (2)Denotação e conotação; (3)Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica e dos sinais de pontuação; (4)Classes de palavras e suas flexões. (5)Processo de formação de palavras; (6)Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; (7)Concordância nominal e verbal; (8)Regência nominal e verbal; (9)Emprego do acento indicativo da crase; (10)Colocação dos pronomes átonos. (11)Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem; (12)Funções sintáticas de termos e de orações; (13)Processos sintáticos: subordinação e coordenação. RACIOCÍNIO LÓGICO: (1)Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. (2)Compreensão de estruturas lógicas; (3)Fundamentos de matemática; (4)Princípios de contagem e probabilidade; (5)Diagramas lógicos. ATUALIDADES: (1)Domínio de tópicos atuais e fatos relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo. CONHECIMENOS ESPECÍFICOS - PERTINENTE À ÁREA DE ATUAÇÃO: PROFESSOR - NÍVEL 2 - (NÍVEL SUPERIOR - PEDAGOGO): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Anos iniciais do Ensino Fundamental: Teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem; O afetivo, o cognitivo e o sóciointeracionismo no processo de aprendizagem infantil; A personalidade da criança e o processo educacional; O pensamento e a linguagem; A alfabetização, a leitura e a produção de textos; A resolução de problemas e a prática pedagógica; O processo histórico do conhecimento matemático; A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. (4)Noções básicas dos conteúdos dos anos iniciais do ensino fundamental; Estratégias de organização do espaço da sala de aula; Planejamento das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis; A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula; A utilização das metodologias de acordo com as temáticas abordadas. (5)Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo de ensino aprendizagem nos anos iniciais; Entendimento da interdisciplinaridade e da transversalidade no planejamento pedagógico; Avaliação no processo de ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática pedagógica; (6)Orientações gerais do Ensino Fundamental de nove anos; (7)A implementação do Currículo nos anos iniciais: didática e metodologias de alfabetização e das diversas disciplinas do currículo no Ensino Fundamental. PROFESSOR - NÍVEL 2 - (DISCIPLINA: LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Língua Portuguesa: Oralidade e escrita; Variações lingüísticas e o ensino da língua materna; O ensino da gramática: problemas que envolvem o seu ensino, conteúdo e perspectivas; Gêneros Textuais e Tipologias textuais; Linguagem e Discurso/Vozes do Discurso; Prática de leitura na sala de aula: estratégias de leitura; Prática de produção de textos na escola: texto, textualidade, textualização e retextualização; Mecanismos de coesão verbal e de coesão nominal; Intertextualidade e Metalinguagem; Literatura: O tempo no texto literário, o tempo ficcional, o tempo da leitura, o tempo narrativo e o tempo poético; Figurações do espaço no texto literário; Representações do sujeito no texto literário; o texto e suas vozes: autor, personagem, leitor, o narrador. (4)Língua Estrangeira - Inglês: Identificação de diferenças e semelhanças no contexto sócio‐cultural do Brasil e países falantes da Língua Inglesa; Leitura e análise de textos, identificando relações de intertextualidade, gênero, contexto e intencionalidade; Compreensão e aplicação das diferentes abordagens e metodologias do processo de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa; transposição didática dos conhecimentos para a educação básica; Compreensão do processo de avaliação do ensino e aprendizagem da Língua Inglesa; Análise Lingüística: fonologia, semântica, morfologia e sintaxe; Gêneros textuais escritos: texto escrito em inglês contemporâneo; Estratégias de leitura e escrita; Aspectos culturais dos países falantes da Língua Inglesa e princípios do processo de avaliação em Língua Inglesa. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental). PROFESSOR - NÍVEL 2 - (DISCIPLINA: MATEMÁTICA): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Área de figuras planas; Cálculo algébrico. (4)Equações e inequações do primeiro e segundo graus; Equações irracionais; Equações algébricas. (5)Função composta; função inversa; função modular. (6)Geometria espacial; geometria plana; geometria analítica. (7)Grandezas proporcionais e regra de três simples e composta. (8)Noções de estatística. (9)Logaritmo. (10)Medidas de circunferência; medidas de volume; de capacidade; de massa; de superfície e de comprimento. (11)Porcentagem e juros. (12)Potenciação e radiciação. (13)Radicais e operações. (14)Razões. (15)Relação entre quocientes e raízes. (16)Relações métricas do triângulo retângulo e um ângulo qualquer. (17)Segmentos proporcionais. (18)Sistema cartesiano ortogonal. (19)Trigonometria. (20)Unidades agrárias. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental). PROFESSOR - NÍVEL 2 - (DISCIPLINA: CIÊNCIAS): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Ensino de Ciências: Competências importantes para o professor ensinar Ciências no ensino fundamental; A interdisciplinaridade e abordagens integradoras dos saberes disciplinares em Ciências no ensino fundamental; Compreensão das ciências naturais como empreendimento cultural e suas relações com a tecnologia e a sociedade contemporânea; Avaliação da Aprendizagem. (4)Ambiente e vida: Vida nos Ecossistemas Brasileiros; Teia Alimentar e Decomposição; Impactos Ambientais das atividades humanas; Processos de Extinção e Biodiversidade; Solos: formação, fertilidade e conservação; Técnicas de Conservação dos Solos; Ação de Microrganismos na Produção de Alguns Alimentos; Ação de Microrganismos na Ciclagem de Materiais; Disponibilidade e Qualidade de Água; Doenças de Veiculação Hídrica. Corpo humano e Saúde: Sistemas do Corpo Humano e suas Integrações; Funções de Nutrição no Corpo Humano; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde Preventiva; Reprodução Humana; Características e ação hormonal; Métodos Contraceptivos; Mudanças na Adolescência; Sistema nervoso e suas funções no organismo; Luz, visão e a estrutura do olho humano; Produção e percepção de sons. (5)Modelos da Ciência: A Terra no Espaço; Aplicação dos conceitos de Força e Inércia na compreensão do modelo heliocêntrico; Modelo Cinético Molecular da matéria (estados da matéria e transições de estado, interpretação microscópica da temperatura, dilatação de um corpo sob aquecimento); Modelo Atômico (distribuição da massa e da carga elétrica no átomo, número atômico e conceito de elemento químico); A Natureza Elétrica da Matéria (evidência de carga elétrica nos materiais, condutores e isolantes elétricos, poder das pontas e pára-raios, equipamento e sistemas eletrostáticos). (6)Transformação, transferência e conservação da Energia: Obtenção de Energia pelos Seres Vivos (fotossíntese, respiração celular e fermentação); Processos de produção de Energia Elétrica e seus impactos ambientais; Temperatura, Calor e Equilíbrio Térmico; Regulação Térmica nos Seres Vivos; Eletricidade em Nossas Casas. Materiais, suas Propriedades e transformações: Reações Químicas (ocorrência, identificação e representação); Propriedades e composição do ar; Reciclagem e Preservação Ambiental; Ciclo do cálcio e papel desse mineral na nutrição humana; Ciclo do carbono e efeito estufa. (7)Evolução dos Seres Vivos: Fósseis como Evidências da Evolução; Teoria da Seleção Natural; Adaptações Reprodutivas dos Seres Vivos; Características Hereditárias e Influências do Ambiente; Conceito de Biotecnologia. PROFESSOR - NÍVEL 2 - (DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Metodologia e organização do ensino da Educação Física. (4)História da educação física no Brasil. (5)Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia do exercício; exercício físico nas diferentes fases do desenvolvimento humano. (6)Movimento e qualidade de vida: hábitos relacionados às atividades físicas; desvio comportamentais/alimentação/mídia: anorexia, bulimia e anabolizantes. (7)O esporte, a luta, a ginástica e o jogo como práticas educacionais. (8)A dança como manifestação cultural. (9)Noções de primeiros socorros na prática esportiva. (10)Educação Física como elemento de inclusão; atividades físicas, saúde, lazer e meio ambiente. (11)Mídia e cultura corporal: estética, ética, autoestima e consumo. (12)Componentes do desenvolvimento psicomotor. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental). PROFESSOR - NÍVEL 2 - (DISCIPLINA: GEOGRAFIA): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Concepções teóricas e metodológicas da Geografia como ciência e como ensino. (4)O papel do professor de Geografia no contexto do mundo atual. (5)Métodos e técnicas da pesquisa científica em Geografia. (6)Tecnologias modernas aplicadas ao Ensino da Geografia. Geografia Escolar e a construção de conceitos do ensino (conceitos cotidianos e científicos). (7)O homem, a sociedade e a construção do espaço geográfico. (8)O processo de globalização da economia; produção e organização do Espaço Geográfico; mudanças nas relações de trabalho; inovações técnicas e tecnológicas e o processo de regionalização do mundo contemporâneo. (9)Geografia política e a geopolítica do mundo contemporâneo. (10)Organização político‐administrativa e divisão regional do Brasil; Os sistemas naturais e seus elementos (clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos e fauna); Conceitos e as transformações decorrentes do uso e ocupação da terra; Dinâmica climática e paisagens vegetais no mundo, no Brasil e no Pará; (11)Água: aproveitamento, geopolítica, conservação, escassez e poluição, A Terra - dinâmica, estrutura, forma e atividades humanas; Formação, estrutura, distribuição e dinâmica da população no planeta Terra, no Brasil e no Pará. (12)O Processo de Industrialização e urbanização Mundial, no Brasil e no Pará. (13)Questão ambiental e desenvolvimento sustentável. (14)Tensões, conflitos e guerras no contexto mundial. (15)Métodos e Técnicas de representação gráfica e cartográfica; A linguagem Cartográfica no Ensino da Geografia: os conceitos cartográficos e geográficos como fonte de linguagens nas leituras objetivas e subjetivas do mundo. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental). PROFESSOR - NÍVEL 2 - (DISCIPLINA: HISTÓRIA): (1)Legislação: Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente); Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional. (2)Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática. (3)Metodologia de ensino de História: História Geral: da formação dos Estados Nacionais ao Iluminismo; História Contemporânea: Revolução Francesa era Napoleônica, Revoluções Liberais do Século XIX, Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. (4)A formação das sociedades capitalistas no mundo ocidental; A Europa na época moderna; A transição do feudalismo para o capitalismo, a incorporação da América e do Brasil nos quadros do antigo sistema colonial, a consolidação do capitalismo: as revoluções burguesas do século XVIII e a crise do sistema colonial. (5)Relações de trabalho, participação e cidadania: as lutas sociais no contexto da revolução industrial. (6)A formação dos estados nacionais americanos; os Estados Unidos e a América Latina no século XIX. (7)As crises do mundo capitalista no século XX: dos regimes totalitários à consolidação da democracia americana; A desintegração do Leste Europeu e a nova ordem mundial. (8)História do Brasil: período colonial, período imperial e período republicano ‐ até o primeiro mandato do Governo Lula. (9)Atualidades: Criação da União Europeia; MERCOSUL; Guerras e conflitos no Oriente Médio; Crise financeira internacional. (Todos de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental).

GRUPO VIII - TÉCNICO DE ATIVIDADES SUPERIORES (Ensino Técnico ou Curso Superior)

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUNS A TODOS OS CARGOS: LÍNGUA PORTUGUESA: (1)Compreensão e interpretação de textos; (2)Denotação e conotação; (3)Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica e dos sinais de pontuação; (4)Classes de palavras e suas flexões. (5)Processo de formação de palavras; (6)Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; (7)Concordância nominal e verbal; (8)Regência nominal e verbal; (9)Emprego do acento indicativo da crase; (10)Colocação dos pronomes átonos. (11)Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem; (12)Funções sintáticas de termos e de orações; (13)Processos sintáticos: subordinação e coordenação. RACIOCÍNIO LÓGICO: (1)Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. (2)Compreensão de estruturas lógicas; (3)Fundamentos de matemática; (4)Princípios de contagem e probabilidade; (5)Diagramas lógicos. ATUALIDADES: (1)Domínio de tópicos atuais e fatos relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, referentes ao Estado do Pará, Brasil e Mundo. CONHECIMENOS ESPECÍFICOS - PERTINENTE À ÁREA DE ATUAÇÃO: NUTRICIONISTA: (1)Nutrição: Carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas, minerais e fibras: classificação, funções, digestão, absorção, metabolismo; Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, lactação, infância, adolescência, fase adulta e senescência; Recomendações e necessidades de nutrientes. (2)Vigilância Sanitária de Alimentos: Condições higiênico-sanitárias e manipulação de alimentos; Controle de qualidade nas etapas de estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos. (3)Técnica Dietética: Planejamento de cardápios; Preparo de alimentos: processos e métodos de cocção. (4)Nutrição em Saúde Pública: Sistema Único de Saúde; Avaliação do consumo alimentar e do estado nutricional de indivíduos e coletividades: inquéritos dietéticos; avaliação antropométrica e avaliação bioquímica; Aspectos epidemiológicos dos distúrbios nutricionais: desnutrição energético-protéica, sobrepeso/obesidade, Hipovitaminose A, Anemia ferropriva; Direito Humano à Alimentação Adequada; Segurança Alimentar e Nutricional; Saúde e nutrição da criança e da mulher; Programa Nacional de Alimentação Escolar; Educação alimentar e nutricional. (5)Nutrição Clínica: Atenção ambulatorial e domiciliar; Dietoterapia em condições clínicas específicas: doenças carenciais, obesidade e magreza, transtornos alimentares, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestivo, câncer, AIDS. (6)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. ENGENHEIRO CIVIL: (1)Desenho Técnico. (2)Topografia. (3)Probabilidade e Estatística. (4)Resistência dos Materiais. (5)Estática das Estruturas. (6)Materiais de Construção Civil. (7)Estrutura Metálica e de Madeira. (8)Arquitetura e Urbanismo. (9)Geologia, transporte, estradas, hidrologia. (10)Estruturas de Concreto Armado. (11)Mecânica dos solos. (12)Concreto pro tendido, fundações, saneamento básico e pontes. (13)Projeto e construções de edifícios, hidrovias e portos; (14)Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas. (15)Ambiente de trabalho na construção civil: NR8 - Edificações; NR10 - Segurança em instalações e serviços de eletricidade; NR11 - Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais; NR17 - Ergonomia; NR18 - Condições e meio-ambiente de trabalho na indústria da construção; NR23 - Proteção contra incêndio; EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços; critérios básicos para a promoção de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. ENGENHEIRO AGRÔNOMO: (1)Conhecimentos sobre Morfologia e fisiologia vegetal. (2)Botânica, Horticultura e fruticultura. (3)Paisagismo, parques e jardins; (4)Nutrição mineral e adubação de plantas; (5)Plantas daninhas e seu controle, estatística, genética, bioquímica, entomologia. (6)Pragas e seu controle, fitopatologia, doenças das plantas e seu controle, zoologia geral e parasitologia. (7)Ecologia, manejo ambiental; biodiversidade e recuperação de sistemas degradados. (8)Física e conservação dos solos. (9)Comercialização de produtos agrícolas, segurança alimentar e nutricional, microbiologia e deterioração de alimentos, química de alimentos. (10)Produção de mudas em viveiros; planejamento de parques e jardins; sistemas de arborização na cidade. ENGENHEIRO AMBIENTAL: (1)Leis da conservação da massa e da energia. (2)A energia e o meio ambiente. (3)Ciclos biogeoquímicos. (4)Ecossistemas. (5)A dinâmica das populações. (6)Política de Meio Ambiente. (7)Direito ambiental e legislação de meio ambiente: Responsabilidade civil, administrativa e penal em matéria ambiental; Áreas especialmente protegidas; Licenciamento ambiental: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIAIRIMA); Aspectos técnicos e jurídicos de temas como certificação ambiental e poluição em suas diversas formas e meios. (8)Gestão e uso de recursos hídricos: Noções de hidrologia, qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. (9)Princípios de Economia Ambiental. (10)Biossegurança. (11)Desenvolvimento Sustentável. (12)Noções de geologia e conservação de solos. (13)Conservação, manejo e uso dos recursos naturais renováveis; Degradação e poluição ambiental, (14)Manejo e tratamento de resíduos. (15)Geografia física e humana. (16)Zoneamento ecológico-econômico e Educação ambiental. TÉCNICO EM FINANÇAS: (1)Legislação: arts. 37 a 43 da CF; Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências); Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1991 e suas alterações (Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus Decretos vinculantes e regulamentares (Administração Pública poderá realizar licitação na modalidade de Pregão). (2)Contabilidade Avançada: Princípios Fundamentais da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e classificação das Demonstrações Contábeis de Acordo com a Lei nº 6.404/76 e Lei nº 11.638/2008 e demais alterações de ambas. (3)Técnica Orçamentária: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Público (introdução, planejamento, orçamento-programa, características, técnicas de elaboração, orçamento base zero ou por estratégia, recursos para execução dos programas, execução do orçamento-programa, determinações legais); (4)Gestão Pública: receitas públicas; despesas públicas; adiantamentos; estrutura da administração pública; (5)Contabilidade Pública: definição; regimes, normas e princípios orçamentários; ciclo orçamentário; sistema de contabilidade governamental; patrimônio na administração pública; inventário; escrituração na administração pública; registro de operações típicas; sistemas, demonstrativos contábeis e levantamentos de contas públicas, na forma da Lei nº 4.320/64 e Decreto 93.872/86; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. (6)Auditoria: Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna; Auditoria no setor público; Finalidades e objetivos da auditoria governamental; Abrangência de atuação; Formas e tipos; Normas relativas à execução dos trabalhos; Normas relativas à opinião do auditor; Relatórios e pareceres de auditoria; Operacionalidade; Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria: planejamento dos trabalhos; Programas de auditoria; Papéis de trabalho; Testes de auditoria; Amostragem estatística em auditoria; Revisão analítica; Entrevista; Conferência de cálculo; Confirmação; Interpretação das informações; Observação; Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO: (1)Da administração pública (arts. 37 a 43 da CF; Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47); (2)Da Fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75 da CF); (3)Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); (4)Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências); (5)Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1991 e suas alterações (Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos); (6)Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus Decretos vinculantes e regulamentares (Administração Pública poderá realizar licitação na modalidade de Pregão); (7)Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Estabelece normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal); (8)Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 (Dispõe sobre a prescrição - Reclamação Administrativa); (9)Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional); (10)Auditoria: Conceitos básicos de auditoria: direção dos testes, testes para superavaliação, subavaliação e procedimentos de auditoria; controle interno: definição, princípios fundamentais dos controles contábeis, desfalques temporários e permanentes, levantamento do sistema de controle interno, testes de observância, avaliação e determinação dos procedimentos; papéis de trabalho; planejamento da auditoria; revisão analítica; pareceres; relatório-comentário. (11)Controle da Administração Pública: Acepções do termo controle; noção de controle; tipologia dos controles; controles internos: terminologia, noção, finalidades, tipologia, autocontrole, controle hierárquico, controle de gestão, controle de eficiência, inspeção, auditoria, correição, supervisão, pareceres vinculantes, ouvidor, controle financeiro; controle da administração pelo "Ombudsman"; controle jurisdicional da administração. PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO: (1)Direito Constitucional: Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Administração Pública; Servidores públicos; Princípios constitucionais sensíveis; Processo legislativo; Fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Funções essenciais à Justiça; Defesa do Estado e das instituições democráticas; Sistema tributário nacional; Ordem econômica e financeira; Ordem social; Controle de constitucionalidade; Ações constitucionais. (2)Direito Administrativo: Princípios do direito administrativo; Administração pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes; Administração pública direta e indireta; Poderes administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização alteração, execução; Inexecução, revisão e rescisão; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais; Recursos administrativos; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação concessão, permissão e autorização; Servidores públicos; Regime jurídico; Organização do serviço público; Direitos, deveres e proibições do servidor público; Responsabilidade administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público; Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade; Desapropriação por necessidade e utilidade pública; Desapropriação por interesse social; Desapropriação indireta; Retrocessão; Servidão e requisição administrativa; Processo administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Improbidade administrativa; Reformas constitucionais administrativas; Mandado de segurança; Ação popular; Mandado de injunção; Ação civil pública; Ação por ato de improbidade administrativa. (3)Direito Tributário: Vigência e aplicação das leis tributárias; Fontes do direito tributário; Contribuição de melhoria; Taxa; Imposto; Competência tributária; Obrigação tributária; Fato gerador; Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária; Responsabilidade tributária; Processo tributário administrativo; Princípio da legalidade; Princípio da anterioridade; Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva; Matéria tributária em juízo: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal e mandado de segurança; Imunidades tributárias; Extinção do crédito tributário: modalidades; Limitações constitucionais ao poder de tributar; Impostos de competência do município. (4)Direito Civil: Pessoa natural; Personalidade e capacidade; Pessoa jurídica; Domicílio civil; Bens; Fatos, atos e negócios jurídicos; Defeitos dos atos jurídicos; Forma dos atos jurídicos e da sua prova; Atos ilícitos; Prescrição e da decadência; Posse e propriedade; Obrigações; Conceito; Fontes; Modalidades; Efeitos; Extinção; Conseqüência da inexecução das obrigações; Cessão de crédito; Contratos; Obrigações por declaração unilateral de vontade; Obrigações por ato ilícito; Liquidação; Concurso de credores; Responsabilidade Civil. (5)Direito Processual Civil: Jurisdição, Ação e processo; Princípios constitucionais do processo civil; Sujeitos da relação processual: parte e procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de terceiros; Prazos processuais; Petição inicial: requisitos; Da antecipação de tutela; Resposta do réu; Exceções: de incompetência, de impedimento ou suspeição, procedimento das exceções; Julgamento conforme o estado do processo: extinção do processo com ou sem resolução do mérito, julgamento antecipado da lide; Prova: conceito, objeto, fontes e meios da prova, ônus da prova; Sentença: estrutura e classificação das sentenças; Coisa julgada; Pressupostos processuais; Procedimentos: comum ordinário, comum sumário e procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária; Conceito e natureza jurídica; Tutela antecipada; Da execução em geral; Das diversas espécies de execução; Meios de defesa do devedor; Processo cautelar; Eficácia temporal dos provimentos cautelares; Procedimentos cautelares nominados e inominados; Ações de procedimentos especiais; Recursos: teoria geral e recursos em espécie; Mandado de segurança; Ação popular. Mandado de injunção; Ação civil pública; Ação por ato de improbidade administrativa; Liquidação de sentença; Cumprimento da sentença; Execução contra a Fazenda Pública. ASSISTENTE SOCIAL: (1)Assistência Social: Serviço Social contemporâneo nas relações de trabalho; O Assistente Social no processo de trabalho institucional e suas implicações no resultado deste processo; Desigualdades sociais e pobreza; Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos sociais; Laudos e Pareceres. (2)Estado e sociedade civil: Estatuto da criança e do adolescente-ECA, Estatuto do Idoso e a LOAS; O desenvolvimento de comunidade e o Serviço Social: práticas e processos comunitários; Descentralização, municipalização: a discussão contemporânea; Controle Social: o papel dos Conselhos. (3)Seguridade Social e Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. (4)Sistema Único de Saúde: promoção, proteção, recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. (5)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. BIOMÉDICO: (1)Bioquímica: Dosagens bioquímicas e dosagens enzimáticas. (2)Química: Controle de qualidade e análise estatística; Sistemas analíticos e aplicações; Automação na química clínica; Carboidratos, lipídios, proteínas e aminoácidos; Enzimologia clínica; Água, eletrólitos e equilíbrio acidobásico; O rim e a urinálise; O trato gastrointestinal: fígado e sistema biliar; Patologia clínica geral; O sistema endócrino; Toxicologia elementar; (3)Microbiologia: Microbiologia aplicada: alguns conceitos básicos, técnicos e métodos; Alguns aspectos de bacteriologia acadêmica e sua aplicação prática; Bacteriologia sistemática: Os cocos gram-positivos e gram-negativos; As enterobacteriaceae; Outros bastonetes gram-negativos aeróbicos e microaerofílicos; Bacilos aeróbicos gram-positivos, micobactérias e treponema pallidum; Bactérias anaeróbias obrigatórias; Coleta e exame de amostras para a investigação microbiológica; Suscetibilidade antimicrobial e epidemiologia hospitalar; Micologia; Enfermidades micoplasmáticas, clamidiais, rickettsiais e virais; Parasitologia; Imunologia e sorologia; (4)Imunoematologia: Princípios de imunoematologia; Prática de imunoematologia; (5)Hematologia: Princípios de hematologia; Prática de hematologia; Hemostasia: princípios e prática; (6)Histotecnologia: Processamento dos tecidos para histotecnologia; Procedimentos de coloração em histotecnologia; (7)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. FARMACÊUTICO: (1)Farmácia Social, Legislação e Administração Farmacêutica - Código de Ética Farmacêutico. (2)Farmacotécnica: Medicamentos, Administração de Medicamentos; Principais Formas Farmacêuticas e Formulações Magistrais; Pesagem e medidas de volume; Farmácia magistral (Armazenamento de Matérias Primas); Preparo e manipulação de fitoterápicos. (3)Farmácia Hospitalar: - Dispensação de medicamentos, seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento, conservação de medicamentos, distribuição, Funções Clínicas. (4)Controle de qualidade e estabilidade de medicamentos e fitoterápicos: princípios gerais, métodos e interpretação; Boas práticas de armazenamento, transporte e distribuição de medicamentos e produtos biológicos; Análise de laudos de medicamentos, matérias-primas e fitoterápicos; Controle e gerenciamento da qualidade em manipulação e fabricação de medicamentos. (5)Farmacologia, terapêutica e atenção farmacêutica: Noções e conceitos básicos de Farmacologia Geral, Farmacodinâmica, Farmacocinética, Farmacologia dos sistemas (drogas que atuam no sistema nervoso central, drogas com ação cardiovascular; sistema renal, reprodutor, trato gastro intestinal, respiratório); Quimioterápicos e antibióticos. (6)Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos: Reações adversas; Fatores que afetam a farmacocinética e a resposta farmacológica; Hipoglicemiantes; Anticonceptivos; Reações adversas; Ansiolíticos; Broncodilatadores; Anticoagulantes; Analgésicos e antiinflamatórios; Anti-hipertensivos; Cardiotônicos; Diuréticos; Antimicrobianos (sulfonamidas, trimetoprima, penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, imidazólicos e nitroimidazólicos, macrolídios e tetraciclinas). (7)Farmácia na atenção primária a saúde; Uso racional de medicamentos; Problemas relacionados a medicamentos. (8)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. FISIOTERAPEUTA: (1)Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia; (2)Provas de função muscular; (3)Cinesiologia e Biomecânica; (4)Análise da marcha; (5)Exercícios terapêuticos e treinamento funcional, Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda; (6)Prescrição e treinamento de órteses e próteses; (7)Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia; (8)Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. (9)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. PSICÓLOGO: (1)O indivíduo e a organização: Fundamentos do comportamento individual (Personalidade e emoções; habilidades físicas e intelectuais, teorias de aprendizagem, valores, atitudes e satisfação no trabalho, percepção e tomada de decisão individual, motivação). (2)Comportamento dos grupos e equipes na organização: comunicação, liderança, relações de poder, administração de conflitos. (3)Captação, Retenção e manutenção de recursos humanos: Recrutamento e Seleção, Higiene e segurança do trabalho; Treinamento e desenvolvimento de pessoas; Programas de benefícios; Turnover e absenteísmo; Clima organizacional; Reabilitação e readaptação funcional. (4)Elaboração de laudo psicológico: análise, desenvolvimento e cuidados no processo de comunicação de resultados do psicodiagnóstico; (5)Saúde Mental e Trabalho: Estruturas da personalidade; Neuroses e psicoses; Natureza e causa dos distúrbios; Mecanismos de ajustamento; (6)Psicopatologia: alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade, doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade); (7)Saúde ocupacional: qualidade de vida no trabalho; os vínculos nas instituições; Transtornos mentais e do comportamento relacionado ao trabalho. (8)Práticas Educativas: Fundamentos da Educação no mundo contemporâneo; O papel da Educação no estabelecimento das novas práticas de subjetivação. (9)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. ENFERMEIRO: (1)Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. (2)Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. (3)Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. (4)Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. (5)Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. (6)Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. (7)Atualidades em Enfermagem. (8)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. CIRURGIÃO DENTISTA: (1)Prática odontológica baseada na promoção de saúde: epidemiologia das doenças bucais, educação para a saúde e métodos preventivos. (2)Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente; doenças ocupacionais, controle de infecção, medicamentos. (3)Semiologia: Anamnese, métodos e técnicas de exame, diagnóstico, plano de tratamento. (4)Estomatologia: patologias intra e extraósseas da cavidade bucal - características clínicas, diagnóstico e tratamento. (5)Manifestações bucais de doenças sistêmicas; Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce; lesões cancerizáveis. (6)Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos, receituário. (7)Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço; técnicas e soluções anestésicas; (8)Acidentes: risco e prevenção; indicações, contraindicações e emergências. (9)Cariologia: epidemiologia, diagnóstico, patologia e prevenção da cárie dentária. (10)Dentística: princípios gerais dos preparos de cavidade, nomenclatura e classificação das cavidades, preparo de cavidades para restaurações metálicas e estéticas, materiais restauradores, cimentos e bases protetoras, proteção do complexo dentina-polpa. (11)Radiologia: Técnicas, equipamentos e interpretação. (12)Periodontia: prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas periodontais. (13)Endodontia: topografia da cavidade pulpar e periápice - diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; traumatismos e emergências, materiais utilizados. (14)Prótese: diagnóstico, plano de tratamento, técnicas, materiais, prótese fixa e removível. (15)Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte; urgências e emergências; Traumatismo. (16)Odontopediatria: diagnóstico e tratamento das afecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento. (17)Oclusão: fundamentos biológicos, classificação das má-oclusões. Ética em odontologia e trabalho em equipe. (18)Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: (1)Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética Médica; Código de Processo Ético; Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. (2)Conhecimentos Específicos: Propedêutica da dor abdominal; Exames complementares básicos em cirurgia; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; Uso de antibióticos em cirurgia; Controle per e pós-operatório; Abdome agudo; Diverticulite; Apendicite aguda; Colecistite aguda; Pancreatites; Cânceres do aparelho digestório; Tromboembolismo; Doenças da tireóide e paratireóide; Tumores endócrinos abdominais. MÉDICO CLÍNICO GERAL: (1)Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética Médica; Código de Processo Ético; Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde e toda a legislação nele referida. (2)Conhecimentos Específicos: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas; Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2009

DATA

EVENTOS

01 a 09 de outubro de 2009

Edital 1ª Publicação - Abertura Inscrições

13 a 16 de outubro de 2009

Edital 2ª Publicação - Abertura Inscrições

19 a 30 de outubro de 2009

Período de Inscrição nas Agências Credenciadas dos Correios

20 a 23 de outubro de 2009

Edital 3ª Publicação - Abertura Inscrições

03 a 13 de novembro de 2009

Edital Publicação - Quantidade Inscritos por Cargo

03 a 13 de novembro de 2009

Edital Publicação - Homologação das Inscrições

03 a 13 de novembro de 2009

Edital Convocação - Prova Escrita Objetiva e Prática

15 de novembro de 2009

Realização de Provas Escrita Objetiva

17 a 20 de novembro de 2009

Edital Publicação Gabarito Oficial

22 de novembro de 2009

Realização de Provas Prática

24 a 27 de novembro de 2009

Edital Publicação Resultado Provas Escrita Objetiva e Prática

24 a 27 de novembro de 2009

Edital Convocação - Apresentação de Títulos

04 de dezembro de 2009

Encerramento para Apresentação de Títulos

08 a 11 de dezembro de 2009

Edital Publicação Resultado Final Geral

15 a 18 de dezembro de 2009

Edital Homologação Resultado