Prefeitura de Chapadão do Céu - GO

Notícia:   35 vagas para vários cargos ofertadas na Prefeitura de Chapadão do Céu - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

O Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 032 de 12 de dezembro de 2000. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

180

XXI

Cadastro Reserva

510,00

27,00

-

Auxiliar de Serviços Gerais

180

XXI

13

510,00

27,00

-

Borracheiro

180

XVIII

Cadastro Reserva

568,93

27,00

 

Eletricista

180

XV

Cadastro Reserva

728,23

27,00

-

Mecânico

180

VI

Cadastro Reserva

1.024,08

27,00

-

Motorista II

180

XVIII

02

568,93

27,00

CNH "D" ou superior

Operador de Máquinas Pesadas

180

XVIII

02

591,69

27,00

CNH "C" ou superior

Pedreiro

180

X

Cadastro Reserva

910,28

27,00

-

Recepcionista

180

XXI

Cadastro Reserva

510,00

27,00

-

Soldador

180

XVIII

Cadastro Reserva

568,93

27,00

-

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Agente Comunitário de Saúde - PSF I

180

XVIII

Cadastro Reserva

568,93

27,00

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

Agente Comunitário de Saúde - PSF II

180

XVIII

Cadastro Reserva

568,93

27,00

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006;

Agente de Combate a Endemias

180

XVIII

Cadastro Reserva

568,93

27,00

Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades. Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente de Combate a Endemias em 06/10/2006, conforme parágrafo único do Art. 7º da Lei 11.350 de 05/10/2006;

Auxiliar de Serviços de Saúde

180

XVIII

02

568,93

27,00

-

Telefonista

180

XV

Cadastro Reserva

728,23

27,00

-

A relação de abrangências das Micro áreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde está disponível no Anexo I do presente Edital.

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Executor Administrativo III

180

XIV

03

750,99

37,00

-

Fiscal Tributário III

180

VII

01

1.001,30

37,00

-

Monitor de Creche

180

XV

04

728,23

37,00

-

Técnico de Enfermagem

180

VI

03

1.024,08

37,00

Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no COREN

Auxiliar de Enfermagem

180

XIV

03

750,99

37,00

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREN

1.1.3 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor Nível I - Séries Iniciais

40

XI

01

2.007,14

60,00

Habilitação Específica para séries iniciais do Ensino Fundamental

Professor Nível I - Educação Infantil

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Habilitação Específica para Educação Infantil

1.1.4 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor Nível I - Matemática

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica

Professor Nível I - Língua Portuguesa

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica

Professor Nível I - Artes

40

XI

01

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica

Professor Nível I - Educação Física

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica + Registro no CREF

Professor Nível I - Ciências

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica

Professor Nível I - História

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica

Professor Nível I - Geografia

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica

Professor Nível I - Língua Inglesa

40

XI

Cadastro Reserva

2.007,14

60,00

Licenciatura Plena com Habilitação Específica

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - ATRIBUIÇÕES: Executar e coletar correspondências internas e externas, Coletar assinaturas em Documentos, Entregar e receber pequenas encomendas e cartas, Envelopar, selar e carimbar documentos, Executar serviços externos, Receber e transmitir recados, Controlar a entrada e saída de pessoas na repartição na área de conservação e limpeza, Varrer, lavar e encerar pisos, Limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, Manter as instalações sanitárias limpas, Limpar carpetes, Receber, guardar e etiquetar malas, pacotes e volumes, Efetuar o controle do material existente no setor discriminando-os, por peças e respectivas quantidades, par manter o estoque e outros extravios . Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes. Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos. Selecionar ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ATRIBUIÇÕES: Executar e coletar correspondências internas e externas, Coletar assinaturas em Documentos, Entregar e receber pequenas encomendas e cartas, Envelopar, selar e carimbar documentos, Executar serviços externos, Receber e transmitir recados, Controlar a entrada e saída de pessoas na repartição na área de conservação e limpeza, Varrer, lavar e encerar pisos, Limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, Manter as instalações sanitárias limpas, Limpar carpetes, lustres, lâmpadas, fechaduras, Roçar pastos, fazer e consertar cercas de arame, abrir valetas, tapar buracos, fazer desmatamentos, limpar meios-fios e calhas, limpar e reparar estradas e bueiros, Receber, guardar e etiquetar malas, pacotes e volumes, Vigiar e preservar a segurança de bens e prédios públicos, Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída.

BORRACHEIRO - ATRIBUIÇÕES: Ajustar a calibragem de pneus, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas para cada veículo; Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas próprias; Providenciar a recauchutagem de pneus sempre que for possível, dentro de adequados padrões de qualidade; Reparar os diversos tipos de pneumáticos e câmaras de ar, consertando as partes avariadas ou desgastadas; Estabelecer plano de vistoria permanente, mantendo contato direto com os motoristas e operadores de máquinas rodoviárias; Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho; Desempenhar outras atribuições afins.

ELETRICISTA - ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa e alta tensão; Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas especiais e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; Ligar fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em moradias, estabelecimentos industriais e comerciais e outros edifícios; Proceder limpeza e conservação de equipamentos e materiais elétricos; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

MECÂNICO - ATRIBUIÇÕES: Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral; Converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento; Identificar defeitos mecânicos e fazer os reparos necessários; Fazer soldas elétricas ou a oxigênio; Desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; Trocar e regular platinados e sistema de ignição; Lubrificar partes especiais de veículos; Montar o motor e os demais componentes do veiculo, guiando-se pelos desenhos ou as especificações pertinentes; Desempenhar outras atribuições afins.

MOTORISTA II - ATRIBUIÇÕES: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar sua tarefa; Dirigir caminhão, carreta ou ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros; Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitadas nos postos de fiscalização; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - ATRIBUIÇÕES: Operar tratores, motoniveladoras, moto-scrapers, pá-mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores, colheitadeiras, e valetadeiras, com os respectivos implementos. Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, conservação do solo, colheita e transporte; Efetuar o engate e regulagem dos implementos; Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; Por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas.

PEDREIRO - ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; Preparar argamassa e concreto; Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de maquinas, postes e similares; Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; Montar tubulações para instalações elétricas; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; Executar outras tarefas afins.

RECEPCIONISTA - ATRIBUIÇÕES: Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitis informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que procurem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e controlar a movimentação de documentos que transmitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas controlar consultas e marcar horários atendes clientes, controlar fichários e esterilizar instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos quando necessário; saber informar a localização de funcionários; promover a execução dos serviços, de acordo côa as solicitudes dos superiores; Desempenhar tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas.

SOLDADOR - ATRIBUIÇÕES: Soldar e cortar peças metálicas; Ler desenhos elementares em perspectivas; Regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; Carregar e limpar geradores de acetileno; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; Zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; Executar outras atribuições afins, que forem ordenadas; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF I E II - ATRIBUIÇÕES: A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estimulo à participação da comunidade nas políticas publicas voltada para a área de saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ATRIBUIÇÕES: O agente de Combate as Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da Saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo o uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob supervisão e orientação do médico, odontológico e enfermeiro; Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas ou odontológicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; Esterilizar e conservar o instrumental médico e odontológico; Observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para conhecimento de autoridade superior; Participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; Participar de programas comunitários de saúde preventiva e curativa; Participar de programas de aprimoramento profissional; Organizar e controlar o arquivo médico e odontológico; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas.

TELEFONISTA - ATRIBUIÇÕES: Operar troncos e ramais telefônicos, fazer, atender e completar ligações internas e externas; Fazer e controlar o numero de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; Receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado, prestando informações que fizeram necessários e guardando o devido sigilo; Verificar e descrever falhas ou defeitos que se fizerem necessários e guardando o devido sigilo; Organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; Arquivar documentos referentes ao serviço; Prestar informações gerais relacionadas com o órgão; Comunicar à chefia distúrbios verificados no sistema telefônico dos órgãos; Conferir a relação mensal enviada pela Empresa, verificando se foi efetuado algum interurbano particular; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

EXECUTOR ADMINISTRATIVO III - ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; Controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral; Operar máquinas e equipamentos, elétricos e eletrônicos; Relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos; Prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; Confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentárias e patrimoniais; Conferir faturas, notas fiscais e outros documentos de natureza contábil; Elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques auxiliarem nos registros contábeis, fazer conciliação bancária montar e analisar prestação de contas; Auxiliar e interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

FISCAL TRIBUTÁRIO III - ATRIBUIÇÕES: Coordenar e aplicar a legislação pertinente; Executar tarefas nas áreas de tributos, posturas e edificações; Participar da elaboração de cálculos, planilhas referentes ao imposto predial e territorial urbano; Fazer vistorias e apresentar relatórios; Participar na elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação,cálculos estatísticas e matemáticos; Propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redação dos custos operacionais; Executar tarefas de campo, fiscalizando a saída de produtos identificando as irregularidades; Executar fiscalização geral em todas as áreas da arrecadação; Conferir documentos fiscais; Emitir notificações, auto de infrações e outros atos determinados em Lei; Executar outras tarefas semelhantes.

MONITOR DE CRECHE - ATRIBUIÇÕES: Selecionar métodos, técnicas materiais pedagógicos e de estimulação; Distribuir o material pedagógico segundo a faixa etária; Acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança, estimular o desenvolvimento da criança, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade; Acompanhar e assessorar o processo de alimentação da criança, procurando respeitar seus valores e outros aspectos de sua individualidade e faixa etária; Cuidar da higiene das crianças; Auxiliar as crianças nas refeições; Orientar as crianças nas atividades recreativas; Controlar o repouso das crianças; Participar da manutenção das condições ambientais, tomando providências cabíveis a cada situação, acolher a chegada da criança na creche e acompanhar o seu retorno aos pais; Participar das reuniões de estudos na busca de uma melhor qualidade no atendimento; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de observação, cuidados e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Orientar as ações de as ações desenvolvidas pela equipe de enfermagem na pré e pós consulta, atendimento de enfermagem curativo, inscrição, testes e reuniões com a comunidade; Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem-estar do cliente; Dirigir, chefiar e supervisionar equipes de enfermagem; Participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico de apoio; Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços; Controlar a prevenção sistemática da infecção hospitalar, inclusive como membros de comissões ; Realizar consulta, prescrição da assistência e cuidados diretos a pacientes graves com risco devida; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob supervisão e orientação do médico e enfermeiro; Cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; Esterilizar e conservar o instrumental médico; Observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para conhecimento de autoridade superior; Participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; Participar de programas comunitários de saúde preventiva e curativa; Participar de programas de aprimoramento profissional; Organizar e controlar o arquivo médico; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - SÉRIES INICIAIS - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequados à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO INFANTIL - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - MATEMÁTICA - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; PROFESSOR NÍVEL I - ARTES - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - CIÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - LÍNGUA PORTUGUESA - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - HISTÓRIA - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - GEOGRAFIA - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

PROFESSOR NÍVEL I - LÍNGUA INGLESA - ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano curricular; Ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequado à sua Clientela; Avaliar o rendimento dos alunos; Elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; Manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; Elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; Orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; Emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; Participar das atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Pasta; Participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela Pasta e por outros órgãos; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; Executar outras tarefas semelhantes.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 30 de setembro a 18 de outubro de 2010, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.2 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu - GO onde será disponibilizado um computador e um servidor para estarem efetuando a inscrição.

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.7 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.8 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.5 - Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas possuir habilitação na categoria "C" ou superior e para os candidatos aos cargos de Motorista II possuir habilitação na categoria "D" ou superior. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

3.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.3 - Se aprovado o candidato, por ocasião da nomeação deverá apresentar, além das condições do item 3.2 do presente edital, os seguintes: CPF, RG, Título Eleitoral e comprovante de votação nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade e Habilitação legal na área, Carteira de Trabalho e Cadastro no PIS, Conta Corrente no Banco do Brasil, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de não constar antecedentes criminais expedida pelo Fórum e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

Os exames médicos ficarão por conta do candidato, devendo apresentar todos os exames solicitados pelo médico do trabalho do município. Sendo estes exames físicos e mentais podendo ser aprovado ou não.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o cargo de Professor Nível I - Séries Iniciais, Professor Nível I - Educação Infantil, Professor Nível I - Matemática, Professor Nível I - Língua Portuguesa, Professor Nível I - Artes, Professor Nível I - Educação Física, Professor Nível I - Ciências, Professor Nível I - História, Professor Nível I - Geografia, Professor Nível I - Língua Inglesa, Executor Administrativo III e Fiscal Tributário III e exclusivamente de provas para os demais cargos.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.2.1- Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista II deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

TAF

10

10

10

10

SIM

BORRACHEIRO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

TAF

10

10

10

SIM

ELETRICISTA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

SIM

MECÂNICO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

SIM

MOTORISTA II

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

PEDREIRO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

SIM

RECEPCIONISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

SOLDADOR

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF I E II

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

TELEFONISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

EXECUTOR ADMINISTRATIVO III

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

FISCAL TRIBUTÁRIO III

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

MONITOR DE CRECHE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR

PROFESSOR NÍVEL I - SÉRIES INICIAIS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

10

10

05

05

10

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

10

10

05

05

10

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR NÍVEL I - MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

PROFESSOR NÍVEL I - LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

30

05

05

PROFESSOR NÍVEL I - ARTES

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

PROFESSOR NÍVEL I - CIÊNCIAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

PROFESSOR NÍVEL I - HISTÓRIA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

PROFESSOR NÍVEL I - GEOGRAFIA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

PROFESSOR NÍVEL I - LÍNGUA INGLESA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

05

05

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.2 - Serão convocados para as Provas Práticas e TAF - 2ª fase para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Nº de candidatos classificados para prova prática

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

Do 1º ao 50º candidato classificado

Auxiliar de Serviços Gerais

Do 1º ao 100º candidato classificado

Borracheiro

Do 1º ao 20º candidato classificado

Eletricista

Do 1º ao 20º candidato classificado

Mecânico

Do 1º ao 20º candidato classificado

Motorista II

Do 1º ao 20º candidato classificado

Operador de Máquinas Pesadas

Do 1º ao 20º candidato classificado

Pedreiro

Do 1º ao 20º candidato classificado

Soldador

Do 1º ao 20º candidato classificado

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o cargo de Professor Nível I - Séries Iniciais, Professor Nível I - Educação Infantil, Professor Nível I - Matemática, Professor Nível I - Língua Portuguesa, Professor Nível I - Artes, Professor Nível I - Educação Física, Professor Nível I - Ciências, Professor Nível I - História, Professor Nível I - Geografia, Professor Nível I - Língua Inglesa, Executor Administrativo III e Fiscal Tributário III e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Para os cargos Professor Nível I - Séries Iniciais, Professor Nível I - Educação Infantil, Professor Nível I - Matemática, Professor Nível I - Língua Portuguesa, Professor Nível I - Artes, Professor Nível I - Educação Física, Professor Nível I - Ciências, Professor Nível I - História, Professor Nível I - Geografia e Professor Nível I - Língua Inglesa serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Pós-Graduação latu sensu

05 (cinco) pontos - máximo dois títulos

Para os cargos de Executor Administrativo III e Fiscal Tributário III e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 120 a 240 horas.

0,8 (zero vírgula oito) - máximo três títulos

Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 60 a 119 horas.

0,6 (zero vírgula seis) - máximo três títulos

Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 40 a 59 horas.

0,4 (zero vírgula quatro) - máximo três títulos

Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 20 a 39 horas.

0,2 (zero vírgula dois) - máximo três títulos

7.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "10 (dez) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Concurso Público: Prefeitura do Município de _________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição Nº:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

7.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 07 de novembro de 2010, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As Provas Práticas e TAF - 2ª fase serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8h
Agente Comunitário de Saúde – PSF I e II
Auxiliar de Serviços Gerais
Borracheiro
Eletricista
Mecânico
Motorista II
Professor Nível I – Educação Infantil
Operador de Máquinas Pesadas
Recepcionista
Soldador
Telefonista
Auxiliar de Enfermagem
Professor Nível I – Ciências
Professor Nível I – Língua Inglesa
Professor Nível I – Geografia

14h
Agente de Combate a Endemias
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação
Auxiliar de Serviços de Saúde
Executor Administrativo III
Fiscal Tributário III
Monitor de Creche
Professor Nível I – Séries Iniciais
Pedreiro
Técnico em Enfermagem
Professor Nível I – Educação Física
Professor Nível I – Artes
Professor Nível I – Matemática
Professor Nível I – Língua Portuguesa
Professor Nível I – História

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Município e Atualidades Municipais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - Postagem de correspondências; Tipos de correspondências; Entrega de correspondência; Entregar e receber pequenas encomendas e cartas, Envelopar, selar e carimbar documentos, Transmitir recados; Executar Serviços Externos; Capinação; Abertura de valas e valetas; Uso de enxada, enxadão, foice, roçadeira, pá e carriola. Os alimentos; Proteção dos alimentos; Preparação da merenda; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Selecionar ingredientes necessários ao prepara dos alimentos, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - A prova versará sobre: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

BORRACHEIRO - A prova versará sobre: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. PRÁTICA: Conhecimento de ferramentas; Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus; Calibragens; Medidas de segurança; Medidas de pneus e rodas.

ELETRICISTA - A prova versará sobre: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. PRÁTICA: Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

MECÂNICO - A prova versará sobre: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. PRÁTICA: Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função; Noções de Manutenção Geral.

MOTORISTA II - LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PEDREIRO - A prova versará sobre: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. PRÁTICA: Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

RECEPCIONISTA - Técnicas de Comunicação; Uso do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel; Conhecimentos de pagers, intercomunicadores, rádios e sistemas de alto-falantes; Livro de registro de correspondência; Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional; Tarifação telefônica; Formas de Tratamento; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do Correio Eletrônico e da Internet.

SOLDADOR - A prova versará sobre: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. PRÁTICA: Máquinas e ferramentas; Tipos de solda utilizadas; Tipos de materiais utilizados; Equipamentos de segurança; Direitos e deveres dos funcionários.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Município e Atualidades Municipais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF I E II - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento.; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Bilogia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento; A hierarquia; Noções de higiene e saúde; Primeiros Socorros; Vacinação; Cuidados no atendimento ao doente; Noções básicas de enfermagem. Os instrumentais; Esterilizar e conservar o instrumental médico e odontológico, observar sinais vitais nos pacientes; Instrumentos utilizados para cada etapa da cirurgia; Material específico para cada tipo de cirurgia; Antissépticos; Manuseio do material esterilizado; Paramentação cirúrgica; Arquivo: Organizar e controlar arquivo médico e odontológico, Tipos de arquivo, Tipos de documentos, Arquivo morto e corrente, Materiais utilizados para o armazenamento, Cadastro, Planos de classificação, Processo, Arquivo eletrônico, Arquivo eletrônico, Arquivo permanente, Recuperação de documentos;

TELEFONISTA - Técnicas de Comunicação; Uso do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel; Conhecimentos de pagers, intercomunicadores, rádios e sistemas de alto-falantes; Livro de registro de correspondência; Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional; Tarifação telefônica; Formas de Tratamento; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do Correio Eletrônico e da Internet.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Município e Atualidades Municipais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

EXECUTOR ADMINISTRATIVO III - Tributos Municipais; Receitas e Despesas; Cheques; Conhecimentos básicos da função; Débito e Crédito; Caixa; CPMF; IOF; Livro Caixa; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Conhecimentos básicos de contabilidade; Plano de Contas; Restos a pagar; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

FISCAL TRIBUTÁRIO III - Impostos; Taxas; Emolumentos; Contribuição de melhoria; Lei 8.666; Código Tributário Nacional; Tributos na Constituição Federal; Legislação Tributária Municipal; Direito de Empresa - artigos 966 a 1195 do Código Civil; Poder de polícia; Procedimentos de início e término de fiscalização, auto de infração; Direito de Defesa; Lei de Execução Fiscal, Prescrição e Decadência do crédito tributário.

MONITOR DE CRECHE - Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Recreação e jogos recreativos; Noções de Esportes, Lazer e Alimentação; Noções de Higiene pessoal; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança; Atividades musicais: rodas, cantos, cantigas, brinquedos cantados, danças; Noções de modelagem, pintura, teatro; Educação Infantil - conceitos e objetivos; Conteúdos referentes a crianças de zero a 6 anos; Orientações metodológicas; Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; Rotina Diária; A criança em seu desenvolvimento global: 0 a 6 anos; A criança enquanto cidadã e os seus direitos conquistados e garantidos; A interação creche-pré-escola: educação e cuidado; A concepção de creche: equipamento educativo; Brincar: formas privilegiada e prazerosa de aprender e desenvolver; Políticas para a educação infantil e o processo histórico; Estatuto da Criança e do Adolescente.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Técnicas básicas de enfermagem; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; coleta de material para exames; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Técnicas básicas de enfermagem; sinais vitais; coleta de material para exames; movimentação e transporte de paciente; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Município e Atualidades Municipais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR NÍVEL I - SÉRIES INICIAIS - Referências Bibliográficas: Psicologia na Educação - Davis, Cláudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei n. º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antônia Osina Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO INFANTIL - Referências Bibliográficas: Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lúcia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Município e Atualidades Municipais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR NÍVEL I - MATEMÁTICA - 1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática).

PROFESSOR NÍVEL I - LÍNGUA PORTUGUESA - FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa).

PROFESSOR NÍVEL I - ARTES - A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR NÍVEL I - CIÊNCIAS - Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sanguíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temas transversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA). Parâmetros curriculares Nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Temas Transversais.

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA - Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR NÍVEL I - HISTÓRIA - Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império - República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo - Governos Militares; Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História - permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (História).

PROFESSOR NÍVEL I - GEOGRAFIA - Os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente; A industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu; Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio; Geografia do Brasil: Geografia Física - A população brasileira - Agricultura e a pecuária - O extrativismo mineral e as fontes de energia - As atividades industriais; Geografia Geral: Geografia Física e Humana Geral - Geografia econômica - Os blocos econômicos e suas áreas de influências - O bloco norte-americano -Tratado de Livre Comércio - NAFTA - O bloco europeu - A comunidade europeia - CEE - A bacia do Pacífico - O Japão e os Tigres Asiáticos; Geografia Política: Reunificação das Alemanhas - Desmembramento da Rússia e Iugoslávia; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (Geografia).

PROFESSOR NÍVEL I - LÍNGUA INGLESA - Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (2ª FASE)

12.1 - A prova prática para os cargos de Borracheiro, Eletricista, Mecânico, Motorista II, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro e Soldador tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

12.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

12.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

12.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

12.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática

13. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2ª FASE)

13.1 - A 2ª Fase - TAF para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Serviços de Higiene e Alimentação consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo II, tabelas I e II.

13.1.1 - O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

13.1.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme itens 11.1.2 e 6.2, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Abdominal Tipo Remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 12 (doze) minutos (Classificatória / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,5 (zero vírgula cinco);

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto à coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico, sob pena de não ser admitido à prova.

13.1.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

13.1.4 - Será considerado inapto no TAF o candidato que obtiver pontuação inferior a "100" (cem).

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos auferidos com títulos, se houver.

14.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14.3 - A nota final para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Serviços de Higiene e Alimentação será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NTAF) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NTAF = Nota Teste de Aptidão Física

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

15.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

15.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

15.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

15.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

15.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

15.13.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.14 - Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde - PSF I e II e Agente e Agente de Combate a Endemias aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde.

15.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 954/2010, de 27 de setembro de 2010.

15.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

15.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Chapadão do Céu - GO, 27 de setembro de 2010.

Paulo Rodrigues da Cunha
Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE ABRANGÊNCIAS DAS MICRO ÁREAS

MICRO ÁREA

ABRANGÊNCIA

RUA ORION (Hospital Santa Luzia como ponto de referência)

PSF I - Lado Direito

 

MICRO ÁREA

ABRANGÊNCIA

RUA ORION (Hospital Santa Luzia como ponto de referência)

PSFII - Lado Esquerdo

ANEXO II

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1 minuto

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/9

até 1.475

zero

zero

zero

zero

zero

Zero

10/11

1.476/1.500

40

45

50

55

60

65

12/13

1.501/1.525

45

50

55

60

65

70

14/15

1.526/1.550

50

55

60

65

70

75

16/17

1.551/1.575

55

60

65

70

75

80

18/19

1.576/1.600

60

65

70

75

80

85

20/21

1.601/1.625

65

70

75

80

85

90

22/23

1.626/1.650

70

75

80

85

90

95

24/25

1.651/1.675

75

80

85

90

95

100

26/27

1.676/1.700

80

85

90

95

100

 

28/29

1.701/1.725

85

90

95

100

 

 

30/31

1.726/1.750

90

95

100

 

 

 

32/33

1.751/1.775

95

100

 

 

 

 

34/35

1.776/1.800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1 minuto

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/15

até 2.050

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

16/17

2.051/2.075

40

45

50

55

60

65

18/19

2.076/2.100

45

50

55

60

65

70

20/21

2.101/2.125

50

55

60

65

70

75

22/23

2.126/2.150

55

60

65

70

75

80

24/25

2.151/2.175

60

65

70

75

80

85

26/27

2.176/2.200

65

70

75

80

85

90

28/29

2.201/2.250

70

75

80

85

90

95

30/31

2.251/2.275

75

80

85

90

95

100

32/33

2.276/2.300

80

85

90

95

100

 

34/35

2.301/2.325

85

90

95

100

 

 

36/37

2.326/2.350

90

95

100

 

 

 

38/39

2.351/2.375

95

100

 

 

 

 

40/41

2.376/2.400

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100