Câmara de Luís Eduardo Magalhães - BA

Notícia:   35 vagas para vários cargos na Câmara de Luís Eduardo Magalhâes - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CNPJ: 04.214.440/0001-00
Centro Administrativo - Praça dos Três Poderes - Jardim Imperial - Luis Eduardo Magalhães-BA - CEP 47.850-000

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, conforme Portaria no 134/2010 - que nomeia Comissão Especial para realização de Concurso Público para o provimento de quadro permanente, relacionados no ANEXO I deste Edital, com Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes no quadro deste Edital. Os vencimentos constantes estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO LOCAL, DATAS E DO RECOLHIMENTO DA TAXA.

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, divulgados nos murais da Câmara Municipal e no site www.brbassessoria.com.br, e é tácita aceitação dessas normas e condições, às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 17 de novembro de 2010 a 25 de novembro de 2010, durante 24 horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.brbassessoria.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.brbassessoria.com.br e seguir as orientações ali contidas;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, pagamento este que deverá ser efetuado em qualquer Agência bancária, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 26/11/2010. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento posterior ao dia 26/11/2010;

e) conferir no site, seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, a confirmação do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

3.3 O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

3.4 Se por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, na seção ÁREA RESTRITA PARA CANDIDATOS, do site mencionado no item 3.2, até a data de vencimento da mesma.

3.5 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 3.2 deste edital.

3.6 O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

3.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

3.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.9 As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

3.10 A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES e no site www.brbassessoria.com.br.

3.11 As inscrições que não estiverem no Edital de homologação é por que foi indeferida, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, que caberá recurso no prazo de 48 horas, a contar da data de sua divulgação, o Presidente da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, conforme modelo de formulário do ANEXO IV deste edital. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.12 O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo sob pena indeferimento da inscrição por dubiedade do requerimento.

3.13 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição e seguindo as normas do item 7 deste Edital.

3.14 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.15 O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

3.16 Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, correio eletrônico (e-mail), condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3.17 A remuneração da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

3.18 Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o as inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

3.19 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.20 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, a confirmação das inscrições após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES e no site da empresa www.brbassessoria.com.br, contendo as seguintes informações: Nome do Candidato, Número de Inscrição, Número de Identidade, Cargo ao qual concorre, local de realização das Provas Escritas (cidade, estabelecimento e endereço), data e horário das provas, número da sala de realização das provas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.0, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.o 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que deverá ser comprovada por meio de exames específicos no ato da convocação.

5. NO ATO DA POSSE

5.1 02 Fotos 3X4 Recentes.

5.2 Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

5.3 CIC/CPF.

5.4 PIS/PASEP.

5.5 Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.

5.6 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.

5.7 Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento.

5.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

5.9 Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da C.F.

5.10 Carteira de Motorista quando o cargo exigir.

5.11 Declaração de bens.

5.12 Possuir registro definitivo no seu respectivo órgão de classe, caso o cargo em concurso escolhido assim o exija.

5.13 Apresentar exames de aptidão física e mental para o exercício das Atribuições do cargo, aptidão que será comprovada por meio de exames específicos solicitados pelo município no ato da convocação.

5.14 Antecedentes criminais.

5.15 A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis.

6. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAR DO CONCURSO

6.1 Os aposentados por invalidez.

6.2 Os exonerados a bem do serviço público ou demitidos por justa causa por Órgãos Públicos.

6.3 Os que foram condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado.

6.4 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes deste Edital, desde que a fração obtida deste cálculo seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

7.2 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

7.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

7.5 A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 7.7 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

7.6 O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar conforme o ANEXO V, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

7.7 A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à BRB Assessoria e Concursos Ltda., via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Av. Graciliano de Freitas, 210, Centro - Serrinha-BA - CEP 48.700-000. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

b) Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações posteriores, conforme ANEXO V.

c) Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme ANEXO V.

7.8 Participará do concurso como qualquer outro candidato, não lhe sendo garantida a cota de vagas de deficiente o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate ou não siga as regras do item 7.5 alínea b.

7.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.10 Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

7.11 Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.12 Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.13 Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

7.14 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

8. DA COMISSÃO REALIZADORA DO CONCURSO

8.1 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES designará, para este concurso, uma Comissão Organizadora do Concurso, composta de no mínimo, 0(três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral para acompanhar todo o processo do concurso.

8.2 A Comissão Organizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

8.3 A fim de manter a necessária coordenação, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

8.4 Compete ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Luís Eduardo Magalhães a homologação do resultado do Concurso, a vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Concurso, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

9. DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA.

9.1 O local da prova e horário será afixado na Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, através de publicação Oficial utilizada pela Câmara Municipal e no site da empresa realizadora www.brbassessoria.com.br com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da prova sendo esta a forma que facilitará o acesso do candidato à sala de prova.

10. DOS PROGRAMAS

10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, integram o presente Edital no ANEXO III.

11. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 O Concurso Público será realizado em uma única etapa que consistirá de provas escritas de múltipla escolha a qual será eliminatória, para todos os cargos, constante neste Edital.

12. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

12.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas.

12.2 Nos itens 11.1, prova de múltipla escolha de caráter ELIMINATÓRIO.

12.3 As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

12.4 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somará em favor do candidato.

12.5 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das provas inerentes ao cargo.

12.6 As provas de Português, conhecimentos Gerais e de Conhecimento específico terão o mesmo peso.

12.7 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 12 de Dezembro de 2010 e o local e horário será conforme divulgação do Edital de Convocação a ser publicado através de publicação Oficial utilizada pela Câmara Municipal e no site da empresa realizadora www.brbassessoria.com.br conforme item 9 deste edital.

13.2 O candidato somente fará a prova munido de um dos seguintes documentos: original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (esta com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97). Quaisquer uns dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

13.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

13.4 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

13.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.6 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

13.7 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Concurso Público:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

13.8 Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

13.9 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.10 É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal de prova o Cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu Cartão de respostas anulado, bem como as provas.

13.11 O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 01h00(uma) hora do início da prova.

13.12 O candidato poderá ter acesso ao seu caderno de reposta a partir 03h00minh (três) horas do inicio da prova.

13.13 Não levando a prova no dia do concurso o candidato não mais terá acesso aquela.

13.14 Após o término da(s) prova(s), deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.

14. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES e no site da empresa realizadora www.brbassessoria.com.br.

14.2 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços.

15. DO DESEMPATE

15.1 O primeiro critério de desempate na prova objetiva neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal nº. 10.741 de 10 de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

15.2 Persistindo o empate, terão preferência sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior aproveitamento na prova Específica;

b) Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

15.3 Ainda persistindo o empate se utilizarão de TÍTULOS que serão solicitados pela Comissão através de Edital afixado nos murais municipais sendo:

a) Os Certificados: Títulos conforme estipulado no quadro abaixo deste edital só serão aceitos para os cargos de Nível Superior.

b) Pontos por Certificado: O número de pontos atribuídos por certificado pela participação em Cursos ou Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 20 (vinte) pontos por candidato na seguinte proporção:

Q U A D R O I

CERTIFICADO

DURAÇÃO

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Curso de Aperfeiçoamento ou treinamento.

40 a 120 horas.

01 (um)

02 (dois)

Pós-graduação (especialização).

Mínimo de 360 horas.

02 (dois)

04 (quatro)

Mestrado.

-

03 (três)

06 (seis)

Doutorado.

-

04 (quatro)

08 (oito)

Experiência na área com a devida comprovação.

Mínimo de um ano.

01 (um ) a cada ano trabalhado.

05 (cinco)

Máximo de pontos permitidos

-

-

20 (vinte)

c) Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

16. DO PRAZO DE VALIDADE

16.1 O prazo de validade deste Concurso é de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

16.2 Durante o prazo, o qual será improrrogável, previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital.

17.2 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

17.3. A Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

17.4.O valor da REMUNERAÇÃO DE INSCRIÇÃO está fixado nos quadros de vagas ANEXO I.

17.5.Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos classificados.

17.6.As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos das Leis supracitadas.

17.7.As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

17.8.A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

17.9.O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, prestará serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, de acordo com o interesse do mesmo.

17.10. candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

17.11.Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de cada resultado do respectivo ato do Concurso. Na forma do modelo constante do ANEXO IV deste Edital do Concurso Público.

17.12.Somente o candidato poderá pedir revisão da sua própria prova.

17.13.Os recursos serão feitos por escrito e protocolados na Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães no endereço indicado no cabeçalho desta, em horário de expediente normal e entregue a Comissão Organizadora do Concurso. Na forma do modelo constante do ANEXO IV deste Edital do Concurso Público.

17.14. Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

17.15. A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato no ato de sua nomeação, todas as instruções necessárias à sua posse.

17.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

17.18 O candidato aprovado neste concurso, durante o prazo de validade deste, deverá ACOMPANHAR DIARIAMENTE AS PUBLICAÇÕES OFICIAIS junto a Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães.

17.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito a posse.

17.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

17.21 A carga horária dos servidores municipais e as tarefas e descrições dos cargos em concurso são as constantes no ANEXO I e II deste Edital.

17.22. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através do site oficial da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães e o acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao concurso objeto deste edital será de exclusiva responsabilidade do candidato.

17.23 O candidato, aprovado e classificado, em qualquer cargo do Concurso, apresentar-se-á, para nomeação, às suas próprias expensas, sem compromisso da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, em relação à moradia no município e ao deslocamento de sua moradia até o local de trabalho a qualquer tempo.

17.24 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, de empresa de Consultoria especializada em Concurso Público.

17.25 A Câmara de Luís Eduardo Magalhães e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

17.26 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

17.27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães.

17.28 O teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitado o grau de escolaridade do respectivo cargo.

17.29 Todas as convocações, nomeações, avisos ou resultados serão publicados no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.

Homologo, para os efeitos legais, o presente Edital, que tem por objeto a realização de Concurso Público, para o preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, 16 de novembro de 2010.

DR. EDER RICARDO FIOR
Presidente

ANEXO I

CARGOS CARGA HORÁRIA, VAGAS,VENCIMENTOS, TAXA E ESCOLARIDADE

GRUPO AUXILIAR/ASSISTENTE/TÉCNICO

Cargo

C/H

Vagas

Vagas deficientes

Vencimento

Taxa de Insc.

Escolaridade

Auxiliar de Serviço Geral

40 h

04

-

R$ 540,65

R$ 45,00

1º grau incompleto

Auxiliar em Jardinagem

40 h

01

-

R$ 540,65

R$ 45,00

1º grau incompleto

Telefonista

30 h

03

-

R$ 684,82

R$ 55,00

2º Grau completo

Vigilante

40 h

08

-

R$ 780,00

R$ 55,00

1º grau incompleto

Motorista Carro Leve

40h

02

-

R$ 684,82

R$ 55,00

1º grau completo

Técnico Geral

40h

10

01

R$ 1.150,00

R$ 65,00

2º grau completo/curso de operação em microcomputador

Advogado

40 h

01

-

R$ 2.517,39

R$ 100,00

Curso Superior em Direito Registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Analista Administrativo Financeiro

40 h

03

-

R$ 2.517,39

R$ 100,00

Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis e Economia Registro profissional no respectivo Conselho

Analista Contábil

40 h

01

-

R$ 2.517,39

R$ 100,00

Curso Superior em Ciências Contábeis Registro profissional no respectivo Conselho

Analista de Informática40 h01-R$ 2.517,39R$ 100,00Curso Superior na área de informática Registro profissional no respectivo Conselho ou Ordem
Analista Legislativo40 h 01- R$2.517,39R$ 100,00 Curso Superior em Direito Registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Total de vagas

35

 

ANEXO II

DESCRIÇÕES E TAREFAS

ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLARIDADE: 10 grau incompleto

ATRIBUIÇÕES: Fazer a limpeza e manutenção simples de máquinas, equipamentos; Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; Auxiliar no transporte de materiais, peças, equipamentos e outros; Realizar carga, descarga e entrega de mercadorias; Coletar assinaturas em documentos diversos de acordo com a necessidade do órgão; Auxiliar no serviço de copa, reprografia, limpeza, visando o adequado atendimento das necessidades das áreas usuárias desses serviços; Auxiliar nas atividades dos serviços internos, como telefonia, recepção, vigilância, portaria e copa visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; Executar outras tarefas semelhantes.

2. AUXILIAR EM JARDINAGEM

ESCOLARIDADE: 10 grau incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Fazer a limpeza e manutenção simples de máquinas, equipamentos, calçadas e jardins; Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; Auxiliar no transporte de materiais, peças, equipamentos e outros; Realizar carga, descarga e entrega de mercadorias pertinentes a sua atividade;Proceder à verificação das condições de higiene dos instrumentos e o local de trabalho; Executar outras tarefas semelhantes.

3. TELEFONISTA

ESCOLARIDADE: 20 Grau completo.

ATRIBUIÇÕES: Atender e efetivar chamadas telefônicas internas e externas, receber e transmitir mensagens; Recepcionar, identificar e anunciar visitantes, e encaminhar às pessoas ou departamentos solicitados; Solicitar reparos ou manutenção nos equipamentos de telefonia; Fazer controle de todas as ligações feitas pela empresa via telefonista; Cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interesse da empresa; Providenciar a distribuição de mensagens recebidas por fax para os respectivos destinatários. Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho.

4. VIGILANTE

ESCOLARIDADE: 10 grau incompleto

ATRIBUIÇÕES: Executar rondas nas dependências da empresa, áreas e vias de acesso adjacentes,visando preservar a segurança e integridade do patrimônio da empresa, tomando medidas cabíveis, conforme norma da empresa; Examinar as instalações hidráulicas, elétricas, máquinas, comunicando qualquer irregularidade constatada; Prevenir incêndios e outros danos, tomando atitudes preventivas em situações reconhecidas como de perigo, conforme norma estabelecida;

Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades constatadas, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; Realizar carga, descarga e entrega de mercadorias; Coletar assinaturas em documentos diversos de acordo com a necessidade do órgão; Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; Executar outras tarefas semelhantes.

5. MOTORISTA CARRO LEVE

ESCOLARIDADE: 10 grau completo

ATRIBUIÇÕES: Executar a manutenção do veículo vistoriando parte elétrica, pneus, água, óleo e abastecimento, etc.Comunicando ao setor de manutenção a necessidade de qualquer reparo; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas - verificadas ou se for o caso, operando pequenos consertos;Dirigir em velocidade compatível com o local e o estado das vias de tráfego, visando evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas; Elaborar o mapa com o consumo de combustível e Kilometragem; Conferir os materiais a serem transportados verificando quantidade e espécie e o estado dos mesmos. Preparar relatórios de viagens fazendo anotações relativas ao destino, objetivo, horário da saída e chegada conforme procedimentos estabelecidos; Apresentar periodicamente estatísticas dos serviços de garagens; Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; Executar outras tarefas semelhantes.

6. TÉCNICO GERAL

ESCOLARIDADE: 20 grau completo/Curso de Operação em Microcomputador

ATRIBUIÇÕES: Receber e distribuir correspondências; Dar informações de rotina; receber e transmitir mensagens telefônicas; Coletar dados referentes a atividades mensuráveis; Controlar as requisições de correios, fax, reprografia e outras; Executar a distribuição de material requisitado; Controlar entrada e saída de documentos; Analisar, antes do processamento, o programa a ser processado, regular os mecanismos do controle do computador; Selecionar e montar nas unidades as fitas e discos necessários à execução do programa, ligar a máquina e acompanhar as operações em execução; Esvaziar as unidades ao término de cada operação, empregando os processos de rotina para realimentá-los; registrar o tempo de processamento; Catalogar livros e documentos; Organizar fichários sobre o livro e obras existentes, orientar as pessoas que necessitarem de consulta ao acervo da biblioteca; Avaliar periodicamente o local onde são guardados os livros cuidando para a conservação dos mesmos, selecionar e indicar a bibliografia a ser utilizada pelas pessoas que usarem a biblioteca, controlar o empréstimo; Receber e conferir o material adquirido, registrando - o em formulário específico; Efetuar o controle físico dos materiais estocados no almoxarifado; Organizar e manter atualizado o registro de estoque de material; Zelar pela manutenção e conservação de todo material; Efetuar inventários, elaborar balanço e relatórios sobre o material armazenado; Orientar a separação física dos materiais a serem transportados, objetivando encaminhar aos requisitantes; Executar a escrituração analítica de atos contábeis; Conferir faturas, recibos, contas e outros documentos; Registrar o empenho das despesas; Levantar balancetes patrimoniais, financeiros e orçamentários; Executar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral; Manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando totais e apurando os saldos; Organizar e arquivar fichas contábeis; Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; Executar outras tarefas semelhantes.

7. ADVOGADO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito/Registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento jurídico, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhista, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros; Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; Acompanhar processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandatos de segurança ou tomando providências necessárias para garantir os direitos e interesses da empresa; Analisar todos os tipos de contratos firmados pela empresa e avaliar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros; Orientar todas as áreas da empresa em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei; Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando necessários; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades da empresa dentro da legislação e evitar prejuízos; Estudar os processos de aquisição, transferências ou alienação de bens, em que for interessado o município, examinando toda a documentação decorrente à transação; Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; Efetuar outras tarefas afins e correlatas.

8. ANALISTA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis e Economia/Registro profissional no respectivo Conselho

ATRIBUIÇÕES: Promover o acompanhamento de desempenho operacional da unidade; Acompanhar o processo de comunicação interna e o sistema de informações gerenciais; Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas e projetos, estabelecendo um fluxo de informação entre as diversas áreas da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães; Verificar a exatidão de toda documentação relativa a pagamentos, conforme normas e procedimentos estabelecidos; Preparar documentação para procedimentos administrativos e judiciais com relação a situação financeira da empresa; Proceder ao levantamento das necessidades de recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da instituição.Organizar e manter em arquivos, os documentos referentes à execução orçamentária e financeira, incluindo contratos e convênios; Acompanhar a legislação pertinente a Contabilidade Pública;Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho;Executar outras atividades correlatas;

9. ANALISTA CONTÁBIL

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis/Registro profissional no respectivo Conselho;

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de natureza contábil de maior complexidade, dando suporte ao Gerente de Contabilidade; Classificar e conciliar contas, elaborar relatórios gerenciais e de rotinas, elaborar balancetes, analisar despesas, a fim de finalizar com efetividade, processos da área contábil; Organizar e encaminhar documentação ao Tribunal de Contas; Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que os mesmo reflitam corretamente a situação econômico-financeira da empresa; Orientar sobre a legislação fiscal-tributária a todas as áreas da empresa responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos à empresa, bem como a conformidade às exigências legais; Supervisionar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações da empresa(atas, contratos ,etc.; Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; E outras atividades correlatas.

10. ANALISTA LEGISLATIVO

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito

ATRIBUIÇÕES: Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo; Acompanhar processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive quanto às publicações em Diário oficial; colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, bem como na observância dos prazos; emitir pareceres, relatórios técnicos ou informações em processos administrativos; pesquisar e analisar legislações, doutrina e jurisprudência; executar trabalhos de natureza técnica, elaborar peças processuais e outros documentos relativos à sua atividade; Prestar informações ao público interessado; operacionalizar equipamentos de dados afetos à área;Zelar pela limpeza e conservação do seu local de trabalho; Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas.

11. ANALISTA DE INFORMÁTICA

ESCOLARIDADE: Curso Superior na área de informática/Registro profissional no respectivo Conselho ou Ordem.

ATRIBUIÇÕES: Analisar novas tecnologias para implementação, definindo critérios de seleção e avaliação e dimensionamento de recursos de software/hardware que serão utilizados pela empresa; Executar a manutenção nos softwares de teleprocessamento no ambiente operacional da empresa, avaliar novas técnicas e identificar a necessidade de atualização de softwares e de desenvolvimento de softwares de apoio, visando aperfeiçoar e otimizar os recursos disponíveis; Diagnosticar problemas de hardware e software a partir das solicitações recebidas dos usuários, buscando soluções para os mesmos ou solicitando apoio superior;

Orientar os usuários sobre a utilização da informática, para que os equipamentos sejam utilizados da maneira mais eficiente possível; Contribuir em treinamentos dos usuários,no uso de recursos de informática,incluindo a preparação dos equipamentos e material necessário. Estimular a informatização nos diversos setores da unidade. Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalho de montagem, simulação e testes de programas. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho; Executar outras atividades correlatas;

ANEXO III

PROGRAMAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGO COM ESCOLARIDADE 1º GRAU INCOMPLETO:

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretarão de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Lingüísticos. Morfossintaxe: elementos básicos da comunicação. Classificação dos fonemas: vogais, semivogais, ditongo, tritongo, hiato; consoantes. Sílabas: classificação da sílaba tônica: oxítona, paroxítona, proparoxítona; divisão de sílabas. Classificação, Flexão das classes gramaticais: artigo, substantivo e adjetivo. Semântica. Relação de significação entre as palavras: sinônimo e antônimo. Ortografia e Acentuarão gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. DE ACORDO COM A NOVA ORTOGRAFIA.

CONHECIMENTOS GERAIS: Notícias Nacionais e Internacionais. Atualidades, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV. O meio ambiente e o homem. Características gerais da CÂMARA MUNICIPAL de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES histórico, localização e área, recursos naturais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGO COM ESCOLARIDADE 1º GRAU COMPLETO:

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretarão de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Lingüísticos. Morfossintaxe: Elementos básicos da comunicação e funções da linguagem. Variedades lingüísticas. Fonema: classificação dos fonemas: vogais, semivogais, ditongo, tritongo, hiato; consoantes. Sílabas: classificação da sílaba tônica: divisão de sílabas. Classificação e flexão das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção. Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais. Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios. Período composto por Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos. Semântica. Conotação e denotação. Relação de significação entre as palavras: sinônimo e antônimo. Estilística. Figuras de linguagem. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira.

CONHECIMENTOS GERAIS: Notícias Nacionais e Internacionais. Atualidades. Características gerais da CÂMARA MUNICIPAL de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES histórico. Localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação. Fatos históricos e políticos, passados e atuais, nacionais e internacionais, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGO COM ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Lingüísticos. Morfossintaxe: Variedades lingüísticas. Classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção. Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais. Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos. Emprego da Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Semântica. Conotação e conotação. Relação de significação entre as palavras: sinônimo e antônimo. Estilística. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. Redação. O texto e sua coerência O texto e sua concisão. O texto e sua congruência das idéias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos). DE ACORDO COM A NOVA ORTOGRAFIA.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia política e história do mundo atual; Fatos históricos e políticos, passados e atuais, nacionais e internacionais, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV; Aspectos da população mundial; O meio ambiente e o homem; Brasil: País subdesenvolvido e industrializado; Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História e geografia da CÂMARA MUNICIPAL de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGO COM ESCOLARIDADE DE 3º GRAU COMPLETO:

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Lingüísticos. Morfossintaxe: Variedades lingüísticas. Classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção. Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais. Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios. Conectores de palavras e de orações. Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos. Emprego da Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação Pronominal. Funções e empregos das palavras QUE e SE. Processo de formação das palavras. Semântica. Conotação e conotação. Relação de significação entre as palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia, hiponímia; homonímia, homografia; homofonia e paronímia. Estilística.Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Versificação. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação.Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. Redação. O texto e sua coerência O texto e sua concisão. O texto e sua congruência das idéias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos). DE ACORDO COM A NOVA ORTOGRAFIA.

CONHECIMENTOS GERAIS: Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia política e história do mundo atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades. Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. Fatos históricos e políticos, passados e atuais, nacionais e internacionais, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV. História e Geografia da CÂMARA MUNICIPAL de LUIS EDUARDO MAGALHÃES.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: MOTORISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu regulamento). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão, Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros socorros: atitudes do socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura.

Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: sinais de apito. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de identificação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Mecânica em geral. Noções de Ética:- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. O motorista no trânsito. Elementos de Mecânica Básica. Reconhecimento de peças e funções mecânicas. Equipamentos de Segurança. Noções de Postura. Organização do Trabalho. Relacionamento humano no trabalho.

CARGO: VIGILANTE/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/AUXILIAR DE JARDINAGEM.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Relacionamento humano no trabalho.

Importância da disciplina no trabalho, Segurança no Trabalho e Proteção. Organização. Noções sobre segurança no trabalho. Noções de Ética: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Noções de Higiene. Noções de Postura. Organização do Trabalho.

CARGO: TELEFONISTA.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Administração geral: Departamentalização: Conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da empresa: técnica, financeira, de segurança, contábil, comercial e de administração. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Tipos de liderança, motivação e comunicação. Organização - conceitos. Finalidades e utilidades. Tipologia. Características. Princípios Gerais. Gráficos de organização: organograma, fluxograma, funcionograma e cronograma (conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia). Manuais, regulamentos, normas operacionais. Noções de Administração Municipal: - Administração de pessoal e material, Servidor Público, Direito, Deveres. Carreira Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. Documentação Oficial ; Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc. ); As organizações e o ambiente; Os participantes das organizações; Os objetivos organizacionais; Conceito de eficácia organizacional; Racionalidade das organizações; Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos. Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos.Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal. Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho. Hierarquia de Lei. Processo Licitatório.Relações trabalhistas e previdenciárias, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos. Const. Federal - Emendas Constitucional no 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98, Const. Federal - art. 19 do ADCT, Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5°, Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 60 e 70, Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31, Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública. Microsoft Office: Word, Excel.

CARGO: TÉCNICO GERAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções de Postura. Noções de Ética. Noções de Segurança no Trabalho. Tratamento da Informação (catalogação, classificação e indexação). Fontes de informação. Administração de Unidades de Informação (Bibliotecas, Centros de Documentação e Sistemas de Informação). Estudo de Usuários. Const. Federal - artigos 37 e 39 Emendas Constitucional n°s 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 Const. Federal - art. 19 do ADCT Banco de dados, sistemas de informações e pacote Office. ( Excel, Word )Regimes contábeis Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação. Estágios. Lei de Responsabilidade Fiscal. Patrimônio Público: Conceito; Bens, Classificação, Características, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios; Julgamento das Propostas; Contrato Administrativo; Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e LEI Nº. 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 e Lei Estadual de Licitação no 9.433/05, de 01 de março de 2005.

CARGO: ADVOGADO/ANALISTA LEGISLATIVO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: DIREITO ADMINISTRATIVO: conceito, fontes e princípios. Agentes Públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso de poder. Ato Administrativo: conceito, requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. DIREITO CONSTITUCIONAL: Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo. Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos estados; funções essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. DIREITO PENAL. Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes; concurso material e concurso formal. Aplicação da Pena: atenuantes e agravantes; causas especiais de aumento e diminuição; forma qualificada. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a fé pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Inquérito policial; notícia criminis. Ação penal; espécies. Jurisdição; competência. Prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Citação, intimação, interdição de direito, medidas de segurança, sentença, processo comum, júri. Recursos. DIREITO CIVIL. Pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, dos pedidos contrapostos, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Competência legislativa. Limitações da competência tributária. Fontes do direito tributário. Hierarquia das normas. Incidência, não incidência, imunidade, isenção e diferimento. Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. Evasão e elisão tributárias. LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Legislação e suas alterações. Crime organizado (Lei n. 9034/95). Escuta telefônica (Lei n. 9296/96). Estatuto do desarmamento (Lei n. 10826/2003). Lavagem de dinheiro (Lei n. 9613/98). Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e Pregão LEI No 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores Decreto-Lei No: 201 - de 27 de fevereiro de 1967; A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, LEI No 10.028 - de 19 de outubro de 2000.

CARGO: ANALISTA CONTÁBIL/ANALISTA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Contabilidade Pública: Conceitos gerais, História e Evolução da Contabilidade. Origem da Contabilidade. Campo de aplicação. Regimes contábeis Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4.320/64. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, Classificação, Características, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios; Julgamento das Propostas; Contrato Administrativo; Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e LEI No 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Estadual de Licitação no 9.433/05, de 01 de março de 2005. Concessões e Permissões Lançamentos e Retificações. Compra e Venda de Mercadorias. Operações Típicas de uma Empresa. Lei Tributária Municipal de Luís Eduardo Magalhães. Critérios Anteriores ao Encerramento do Balanço. Balancete de Verificação. Provisões e Diferimentos. Inventários de Mercadorias e Materiais. Créditos de Liquidação Duvidosa. Empenhos. Noções de Informática Word-Excel

CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Instalação de sistemas operacionais e outros softwares básicos. Componentes de um computador: hardware (barramentos, periféricos, dispositivos de entrada e saída, etc.) e software; Sistemas Operacionais: MS-DOS (operações básicas), Windows 98/NT/2000/XP/2003 e Linux; Microsoft Office: Word, Excel, PowerPoint e Outlook; Noções de Banco de Dados (Access); Internet, Intranet, navegadores e Correio. Redes de computadores: conceitos e configuração de serviços básicos em Windows e Linux, projeto físico e projeto lógico. Instalação e configuração de impressoras; suporte à rede lógica e física quanto aos cabeamentos, swiches e configurações; orientação aos usuários em relação aos aplicativos e sistemas instalados. Manutenção em equipamentos diversos de informática, entre outros, CPU, monitor, impressora, nobreak, teclado, mouse, Wireless; assessoramento técnico aos operadores e usuários. Outras questões versando sobre atribuições específicas do cargo.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________, Nº. INSCRIÇÃO ___________________, CARGO: ________________________, R.G _____________________,CPF: ____________________________ .

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS
( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

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Obs.: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

Atesto para os devidos fins de direito que o (a) Sr. (a) ___________________________________________________ é portador(a) da deficiência (espécie) ____________________________________ Código Internacional da Doença (CID - 10) ____________ possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau/nível de deficiência __________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) __________________________________ _________________________________________________________________, possuindo o(a) candidato (a)o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)__________________________________________ ____________________________________________________.

Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de __________________________ dispostas nos nexos I e II do EDITAL Nº. 01/2009 - _________________________.

Se deficiente físico: faz uso de próteses, próteses ou adaptações:

( ) Sim
( ) Não.

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____.

Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Se necessita de prova especial?

( ) Sim
( ) Não.
Especificar: _______________________________________.

Data de emissão deste laudo: ______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

Realização:

BRB Assessoria e Concursos Ltda.

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