Prefeitura de Guarapari - ES

Notícia:   35 vagas para Técnico em Radiologia e Médicos na Prefeitura de Guarapari - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PMG Nº 001/2012

O Município de Guarapari - ES, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter eliminatório e classificatório, para provimento de 35 (trinta e cinco) vagas existentes no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari - ES, com base na Lei n° 2.989/2009, de 25 de junho de 2009 e normas dela decorrente, as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste concurso, em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura dos cargos, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, vencimentos com valores de março de 2012 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O CONCURSO PÚBLICO será coordenado pela COMISSÃO ESPECIAL PARA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, instituída pelo Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 186 de 27 de fevereiro de 2012, sob responsabilidade técnica especializada da empresa GUALIMP - Assessoria e Consultoria, observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão Especial Para Coordenação e Acompanhamento deverá acompanhar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao Prefeito Municipal de Guarapari - ES, a homologação do resultado do Concurso, à vista do dossiê apresentado pela empresa e referendado pela Comissão Especial Para Coordenação E Acompanhamento.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, na íntegra, será publicado em jornal de grande circulação do Estado, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES e nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br, onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

1.5 - Os candidatos que concorrerem aos cargos previstos neste edital, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, poderão, a critério da administração geral do município, desempenhar suas funções em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, ou ainda em escala de serviço, desde que respeitada a jornada de trabalho definida para o cargo.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período entre 0 horas do dia 15 de MARÇO de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de MARÇO de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não processar corretamente sua inscrição.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido, observado o quadro I.

QUADRO I

CARGO

VAGAS

INSCRIÇÃO

Médico Clinico Geral - 20 horas semanais

10 + CR

R$ 80,00

Médico Clinico Geral - 30 horas semanais

05 + CR

R$ 80,00

Médico Clinico Geral - 40 horas semanais

05 + CR

R$ 80,00

Médico Clínico Geral - Plantão de 24 horas semanais

05 + CR

R$ 80,00

Médico Pediatra - Plantão de 24 horas semanais

04 + CR

R$ 80,00

Médico Infectologista - 30 horas semanais

01 + CR

R$ 80,00

Médico Radiologista - 20 horas semanais

01 + CR

R$ 80,00

Médico Ginecologista - 20 horas semanais

02 + CR

R$ 80,00

Técnico Operacional em Saúde (TOS) - Técnico em Radiologia - 30 horas semanais

02+ CR

R$ 40,00

2.3.1 - A taxa deverá ser recolhida observados os valores constantes no quadro acima, mediante Boleto Bancário emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.2 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até o dia 02 de ABRIL de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.3.3 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá atender as exigências contidas no item 3 deste Edital, preenchendo corretamente o cadastro, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 5.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria e o Município de Guarapari, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 30 de MARÇO de 2012 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o dia 02 de ABRIL de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

2.11.1 - As atribuições dos cargos são as constantes no ANEXO III.

2.12 - O candidato poderá se inscrever para mais de 1 (um) cargo, observado o cronograma de provas conforme ANEXO IV, mas a Prefeitura Municipal de Guarapari e a empresa Gualimp Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) cargo.

2.12.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições sejam selecionadas na mesma sala ou local de realização, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados.

2.13 - Caso o candidato faça uma prova em cada turno, e seja aprovado em dois cargos, o candidato deverá, no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia, manifestando a sua renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

2.14 - DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.14.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado, APENAS PARA 01 (UM) CARGO, o candidato comprovadamente de baixa renda, amparado (a) pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que:

a) Estiver inscrito (a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

2.14.1.1 - O candidato poderá solicitar isenção de taxa para apenas 01(um) cargo, sob pena de ter todas suas solicitações indeferidas.

2.14.2 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentro dos requisitos exigidos, deverá obrigatoriamente preencher, o Requerimento de Isenção no período de 15 a 20 de MARÇO do ano de 2012, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b".

2.14.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

2.15 - A Gualimp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

2.16 - O preenchimento do requerimento de isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.17 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.18 - Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.19 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

2.20 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda., observadas as exigências do presente edital.

2.21 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 27 de MARÇO de 2012, pela internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br,

2.22 - O candidato disporá, unicamente, de 01 (um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O recurso deverá ser enviado até as 23h59min do dia seguinte ao da publicação, considerando-se o horário de Brasília.

2.23 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Processar sua inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período de 27 a 30 de MARÇO de 2012, e efetuar o pagamento, por meio de Boleto Bancário conforme subitens 2.3.1 e 2.10, do presente edital.

2.24 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será considerado inscrito no concurso público.

3. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - O Candidato deverá preencher a seguinte exigência para sua inscrição neste Concurso:

I. Ter preenchido o Requerimento de Inscrição, que deverá ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição.

4. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital, observado o item 4.2, para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

4.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2.1 - Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão convocados para posse de acordo com o relatório específico de aprovados em ordem decrescente, conforme vagas existentes para cada cargo demonstradas no quadro abaixo:

ITEM

CARGO

TOTAL DE VAGAS NESTE EDITAL

Nº DE VAGAS RESERVADA PARA PNE

01

Médico Clinico Geral - ESF - 20 horas semanais

10 + CR

01

01

Médico Clinico Geral - ESF - 30 horas semanais

05 + CR

01

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras Necessidades Especiais (PNE) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.4 - O Candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência compatíveis com o exercício da função ao cargo pretendido, que assinalarem no Requerimento de Inscrição a condição de deficiente deverão enviar via SEDEX para sede da empresa, em até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições, à Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí­ES - CEP 29.560-000, laudo médico original expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como sua provável causa, que ficará retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, sob pena de indeferimento de seu Requerimento.

4.6 - Caso o candidato não envie o Laudo Médico à empresa no prazo estabelecido, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.6.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 24 de ABRIL de 2012.

4.6.2 - O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 - Caso sejam necessárias condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.

4.7.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

4.7.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 4.7.

4.7.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

4.7.2.2 - Os demais candidatos não poderão reivindicar o possível beneficiamento por parte do leiturista ao candidato portador de deficiência visual, exceto durante a realização das provas.

4.7.3 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 24 de ABRIL de 2012.

4.7.4 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7.5 - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos observado o item 4.7.

4.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o previsto nos itens 4.1 e 4.2 do presente Edital.

4.10 - A publicação do resultado final do concurso para os cargos constantes do item 4.2, será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.11 - A perícia municipal ou médico do trabalho indicado pelo município terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo no ato da nomeação, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

4.12 - Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto na Legislação Municipal, no Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Federal n° 5.296/04.

5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina DEFINITIVAMENTE o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que deverá ser retirado no endereço eletrônico www.gualimp.com.br a partir de 14 de MAIO de 2012.

5.1.1 - Para o acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

5.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.1.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

5.1.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.1.8 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.2 - É obrigação do candidato, conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o cargo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.

5.3 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17h00min do dia 18 de MAIO de 2012, via e-mail e pelos telefones (28) 3553-0291 (28) 88- 0291.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O concurso será realizado em 01 (UMA) única etapa, observado o seguinte:

6.1.1 - A PRIMEIRA E ÚNICA ETAPA é constituída de prova objetiva de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO para todos os cargos.

7. DA ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA

7.1 - DA PROVA OBJETIVA

7.1.1 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

7.1.2 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade e âmbito de atuação inerente ao cargo pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I.

7.1.3 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

7.1.4 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA valerá 100 (cem) pontos para todos os cargos, conforme descrito no ANEXO I.

7.2 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.2.1 - Será considerado HABILITADO e ou CLASSIFICADO o candidato inscrito que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) da soma dos pontos do conjunto de prova objetiva, que será apurada da seguinte forma:

SPO = ∑ p

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;

P = Ponto obtido em cada questão do conjunto de prova objetiva.

8. DA REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA

8.1 - A etapa única, constituída de provas objetivas de múltipla escolha será realizada no município de Guarapari/ES, com data prevista para 20 de maio 2012, observado o cronograma de realização das provas, conforme ANEXO IV, com duração de 03 (três) horas para a realização das provas em cada turno.

8.1.1 - O DIA, LOCAL, Nº DA SALA E HORÁRIO DE INÍCIO DA ETAPA ÚNICA, SERÁ DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DE CADA CANDIDATO, devendo o concorrente fazer-se presente no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão de resposta, cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 5.1.1, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

8.2 - Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

8.3 - Durante a realização da etapa única, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do concurso:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc. ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitida a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas;

f) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular;

g) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma;

h) A Gualimp recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

8.3.1 - A empresa Gualimp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da etapa única, nem por danos neles causados.

8.3.2 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou teste;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) Não entregar o material das provas ou do teste ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

l) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da primeira etapa do concurso;

m) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da primeira etapa do concurso, na verificação de denúncias;

n) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes.

8.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção.

8.5 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

8.5.1 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

8.5.2 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão-Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção ou leitura óptica.

8.6 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu Cartão Resposta, devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ser ANULADO.

8.6.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 8.6 será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde prestou o Concurso.

8.6.2 - A relação dos cartões resposta anulado(s) será divulgada através de edital juntamente com o resultado preliminar.

8.7 - Após o término da primeira etapa, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do concurso.

8.8 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

8.9 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma.

8.10 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

8.11 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a primeira etapa, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição, salvo nos casos previstos no item 4.7.

8.12 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização da primeira etapa, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova ou teste dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do concurso.

8.13 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas.

8.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.

8.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial no ato do preenchimento de sua inscrição, e ainda no dia da realização das provas necessitará levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.15.1 - A empresa Gualimp não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

8.16 - É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

8.17 - Os erros MATERAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria, sem que haja prejuízo para os candidatos.

8.18 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases; à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou testes ou até mesmo definir outra data para realização de novas provas ou testes, de modo a viabilizar o Concurso.

8.19 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência.

8.19.1 - O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

8.20 - Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido no item 4.7, ficarão sujeitos as normas gerais do concurso.

8.21 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da Comissão Especial Para Coordenação E Acompanhamento e da empresa organizadora, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de aplicação.

8.22 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

9.1 - A classificação final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.gualimp.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES, observado o disposto no item 7.2.

9.2 - Em caso de igualdade de notas, na CLASSIFICAÇÃO FINAL de todos os cargos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na prova Específica;

c) maior pontuação na prova de Saúde Pública;

d) maior pontuação na prova de Português;

e) persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso.

9.3 - Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.

9.4 - A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados preliminares.

10. DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

10.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, que será feita às 12h00min do dia 21 de MAIO de 2012, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br, poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, nos dias 22 e 23 de MAIO de 2012.

10.1.1 - Os recursos serão interpostos exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, a partir das 0h00min do primeiro dia após sua divulgação até às 23h59min do último dia considerando-se o horário de Brasília observado o prazo estabelecido no item 10.1.

10.1.2 - As petições deverão ser elaboradas em formulário digital no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com BIBLIOGRAFIA PESQUISADA E INDICADA pelo candidato, referente a cada questão, caso contrário, serão indeferidas de plano.

10.2 - O prazo máximo para apresentação de recurso DE QUALQUER DAS FASES DO CONCURSO é de 02 (dois) dias úteis dados da publicação do edital que lhe disser respeito, observadas as mesmas condições expressa nos itens 10.1.1 e 10.1.2, exceto para o recurso de revisão do resultado preliminar da prova objetiva que será de 05 (cinco) dias.

10.3 - Os recursos que não observarem as regras contidas nos itens 10.1.1 e 10.1.2 serão considerados inconsistentes, sendo, portanto indeferidos.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 10.1.1.

10.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.6 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

10.8 - Se a análise e julgamento dos recursos resultarem em anulação de item integrante de prova, ou mudança do gabarito preliminar divulgado, a pontuação correspondente a esses itens será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do concurso serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11 - DO REGIME JURÍDICO

11.1 - Os CLASSIFICADOS no Concurso Público para os cargos do Poder Executivo serão nomeados sob Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Municipal n° 2.989/2009.

12 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 - A investidura ao cargo de provimento efetivo constará de edital de convocação, que indicará o prazo para entrega dos documentos, publicado na forma da Lei em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES, não cabendo qualquer reclamação, relativo à perda de prazo.

12.1.1 - Será tornado sem efeito o ato de investidura do candidato, que se até a data marcada para a sua posse não apresentar todos os documentos exigidos no item 12.3.

12.1.2 - A posse dar-se-á após a emissão do Decreto de Nomeação com a respectiva assinatura do Termo de Posse no qual constará que o servidor é conhecedor da legislação que define os direitos, deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo.

12.2 - Para tomar posse o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

f) Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

g) Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

12.3 - O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Comprovante de endereço;

j) Certidão Negativa Criminal;

k) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

l) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato;

m) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I deste Edital;

n) Para os cargos de profissão regulamentada, deverá ser apresentado o respectivo registro no conselho de classe.

12.3.1 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

12.4 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

12.5 - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

12.6 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

12.7 - Os candidatos após o efetivo exercício, estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos.

12.8 - A Prefeitura Municipal empregará a avaliação especial sobre o desempenho do servidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e legislação específica.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, nos comunicados, e demais legislações aplicáveis a esse certame e publicações.

13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

13.3 - Será de inteira responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o acompanhamento gerencial da realização do processo, recebendo e arquivando todos os documentos, e se necessário, encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

13.4 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Concurso Público apresentado pela Comissão de Concurso, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da Administração.

13.5 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil. 13.6 - As vagas discriminadas neste EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados, serão preenchidas gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, "Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000".

13.7 - A Prefeitura Municipal de Guarapari e a Gualimp - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, a não ser os constantes do presente edital, ou publicados nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br.

14.8 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

14.9 - Os casos omissos do presente Edital e da lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial para coordenação e acompanhamento, mediante requerimento ao Protocolo da Prefeitura Municipal.

Guarapari- ES, 12 de março de 2012.

Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal

José Luiz dos Santos
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso

Antônio José Gonçalves de Siqueira
Administrador - CRA - ES nº 7228

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE, N° DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O
CARGO/ FUNÇÃOREQUISITO - ESCOLARIDADEQUADRO DE VAGASVALOR DO SALÁRIO R$C.H. SEMANALRELAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)N°.

D
E

Q
U
E
S
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E
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P
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O

D
A
S

Q
U
E
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T
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E
S
TOTAL DE PONTOS
01Técnico Operacional em Saúde (TOS) - Técnico em Radiologia.Curso de Nível Técnico Profissionalizante em Radiologia. Registro no respectivo conselho de Classe.02 + CR*R$ 630,9930hLíngua Portuguesa251,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública151,00
Conhecimentos Específicos253,00
02Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clinico Geral - 20 HorasCertificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente. Especialização na área10 + CR*R$1.233,6120hLíngua Portuguesa 101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública151,00
Conhecimentos Específicos253,00
03Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clinico Geral - 30 Horas.Certificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente.05 + CR*R$ 2.467,2230hLíngua Portuguesa 101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública151,00
Conhecimentos Específicos253,00
04Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clinico Geral - 40 Horas.Certificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente.05 + CR*R$ 3.364,4040hLíngua Portuguesa101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública 151,00
Conhecimentos Específicos253,00
05Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clínico Geral - Plantão 24 HorasCertificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente.05 + CR*R$ 2.018,6424hLíngua Portuguesa 101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública151,00
Conhecimentos Específicos253,00
06Profissional em Medicina (PeM) - Médico Pediatra - (Plantão).Certificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente.04 + CR*R$ 2.018,6424hLíngua Portuguesa101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública 151,00
Conhecimentos Específicos. (Especialização na área)253,00
07Profissional em Medicina (PeM) - Médico Infectologista.Certificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente. Especialização na área01 + CR*R$ 2.467,2230hLíngua Portuguesa101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública 151,00
Conhecimentos Específicos (Especialização na área)253,00
08Profissional em Medicina (PeM) - Médico Radiologista.Certificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente. Especialização na área01 + CR*R$ 1.233,6120hLíngua Portuguesa101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública 151,00
Conhecimentos Específicos. (Especialização na área)253,00
09Profissional em Medicina (PeM) - Médico Ginecologista - 20 HorasCertificado de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação. Registro no Conselho competente. Especialização na área02 + CR*R$ 1.233,6124hLíngua Portuguesa101,00100 pontos
Conhec. em Saúde Pública 151,00
Conhecimentos Específicos. (Especialização na área)253,00

*CR = Cadastro de Reserva.

Obs.: O Município de Guarapari/ES concede, em caráter facultativo, e não permanente, Gratificação de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico - Gratificação em Órgãos Essenciais ao Atendimento de Interesse Público (GOEAIP) e a Gratificação por Plantão de Final de Semana (GPFS), em conformidade com a Lei 3314/2011, nesta forma especificada:

GOEAIP - GRATIFICAÇÃO EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO

(24 horas semanais - a) Profissional em Medicina - atuação em regime de 12 horas ininterruptas - R$ 1.800,00.

(30 horas semanais - a) Médico com atendimento em Unidade de Pronto Atendimento - UPA - R$ 2.700,00.

b) Médico com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF - R$ 2.700,00.

(40 horas semanais - a) Médico com atendimento em Unidade de Pronto Atendimento - UPA - R$ 3.000,00.

b) Médico com atendimento em Estratégia da Saúde da Família - ESF- R$ 3.000,00.

(30 horas semanais - a) Médico Perito - R$ 500,00.

GPFS - GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO DE FINAL DE SEMANA

GPFS/A -12HI - Profissional em Medicina com atuação 12 (doze) horas ininterruptas - R$ 150,00.

GPFS/D -12HI - Técnico Operacional em Saúde/ Técnico em Radiologia, com atuação 12 (doze) horas ininterruptas - R$ 40,00.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ESCOLARIDADE: CURSO DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE EM RADIOLOGIA

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE (TOS) - TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Leitura e interpretação de texto. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE SAÚDE PÚBLICA

CARGO: TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE (TOS) - TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Atenção Básica- Política Nacional, normas e diretrizes. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, Legislação estruturante, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Pacto pela Saúde. Formas de financiamento e custeio do SUS. Humanização e Acolhimento - Política Nacional de Humanização. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Indicadores de saúde. Sistemas de informação em saúde. Política Nacional de Promoção e Proteção da Saúde. Constituição Federal de 1988 - Título VIII: Da Ordem Social, Capítulo II: Disposição Geral. Seção II: Da Saúde. Artigos de 196 a 200. . Lei Orgânica da Saúde - Lei N°. 8080 de 19 de setembro de 1990 e alterações dela decorrentes.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1990. ALBURQUECE, Paulette C; STOTZ, Eduardo N. A Educação Popular na Atenção Básica à Saúde no Município: em busca da integralidade. Interface, Botucatu: vol.8, no.15, pp 259-274. Mar/Ago 2004. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci arttext&pid=S1414- 32832004000200006&lng=pt&nrm=iso. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília/DF: 2006. Disponível em:http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília/DF: 1990. Disponível em: <www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília: 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde. (PACS). Brasília/DF: 2006. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País. Editora do Ministério da saúde. Brasília/DF: Disponível em: www.funasa.gov.br/web%20Funasa/Legis/pdfs/portarias m/Pm 675 2006.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília/DF: 1990. Disponível em: http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/saude-epidemiasxcampanhas- dados­descobertas/texto17-abc-do-sus-doutrinas-e-principios.pdf. HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo (Org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007. BRASIL. República Federativa de Brasil. Constituição Federal de 1988 - Título VIII: Da Ordem Social, Capítulo II: Disposição Geral. Seção II: Da Saúde. Artigos de 196 a 200 - Brasília/DF: 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

Atenção:A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE (TOS) - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Materiais e equipamentos em radiologia. Propriedades e aplicações dos Raios X. Aparelhos e Tubos de Raio X. Imagem Radiológica. Filmes Radiográficos. Processamento Radiográfico. Identificação dos filmes e montagem. Efeitos biológicos dos Raios X. Natureza e produção dos efeitos biológicos. Proteção contra os Raios X. Técnicas radiográficas. Técnicas intrabucais. Técnicas extrabucais. Radiografias panorâmicas. Exame Radiológico. Preparo do paciente e realização do exame. Normas de biossegurança. Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética Profissional.

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público

Sugestão Bibliográfica: FREITAS, A., ROSA, J.E., SOUZA, I. F. - Radiologia Odontológica, 6ª Edição, Ed. Artes Médicas, 2004. ALVARES, L.C., TAVANO, O. - Curso de Radiologia em Odontologia, 4ª Edição. Ed. Santos, 1998. LANGLAND, O. E., LANGLAIS, R. P. - Princípios de Diagnóstico por Imagem em Odontologia, 1ª Edição. Ed. Santos, 2002. PASLER, F. A. - Radiologia Odontológica, 3ª Edição. Ed. MEDSI Editora Médica e Científica Ltda,1999. PASLER, F. A. - Atlas de Radiologia Odontológica, 1ª Edição. Ed. Ediciones Científicas yTécnicas, S.A, 1992. PORTARIA N° 453 de 01/06/1998 - ANVISA, Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Disponível em: www.anvisa.gov.br. PORTARIA GM N° 485 de 11-11-2005. NR n° 32 de 16-11-2005 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde, e outras publicações pertinentes. Atenção:A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE SAÚDE PÚBLICA

COMUM A TODOS OS CARGOS DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, CONFORME ANEXO I.

Atenção Básica- Política Nacional, normas e diretrizes. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, Legislação estruturante, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Pacto pela Saúde. Formas de financiamento e custeio do SUS. Humanização e Acolhimento - Política Nacional de Humanização. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Indicadores de saúde. Sistemas de informação em saúde. Política Nacional de Promoção e Proteção da Saúde. Constituição Federal de 1988 - Título VIII: Da Ordem Social, Capítulo II: Disposição Geral. Seção II: Da Saúde. Artigos de 196 a 200. . Lei Orgânica da Saúde - Lei N°. 8080 de 19 de setembro de 1990 e alterações dela decorrentes.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1990. ALBURQUECE, Paulette C; STOTZ, Eduardo N. A Educação Popular na Atenção Básica à Saúde no Município: em busca da integralidade. Interface, Botucatu: vol.8, no.15, pp 259-274. Mar/Ago 2004. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci arttext&pid=S1414- 32832004000200006&lng=pt&nrm=iso. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília/DF: 2006. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília/DF: 1990. Disponível em: <www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília: 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde. (PACS). Brasília/DF: 2006. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País. Editora do Ministério da saúde. Brasília/DF: Disponível em: www.funasa.gov.br/web%20Funasa/Legis/pdfs/portarias m/Pm 675 2006.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília/DF: 1990. Disponível em: http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/saude-epidemiasxcampanhas- dados‑ descobertas/texto17-abc-do-sus-doutrinas-e-principios.pdf. HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo (Org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007. BRASIL. República Federativa de Brasil. Constituição Federal de 1988 - Título VIII: Da Ordem Social, Capítulo II: Disposição Geral. Seção II: Da Saúde. Artigos de 196 a200 - Brasília/DF: 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. e outras publicações pertinentes

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS / MÉDICO CLÍNICO GERAL - 30 HORAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS / MÉDICO CLÍNICO GERAL - 24 HORAS

Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Doenças coronarianas; Doença valvular cardíaca. Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar ocupacional. Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Tuberculose pulmonar - extra pulmonar. Câncer de pulmão. Tromboembolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Choque. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecção urinária. Doenças glomerulares. Nefrolitíase. Doenças da próstata. Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença úlcero-péptica. Gastrites. Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Parasitoses intestinais. Diarréia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações. Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Tumores hepáticos. Doenças da vesicula e vias biliares. Anemias. Linfomas. Leucemias. Hipertireoidismo. Hipotireoídismo. Diabetes mellitus. Febre reumática. Osteoporose. Osteoartrite. Artrite reumatóide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. AIDS. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral. Doenças sexualmente transmissíveis. . Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões bibliográficas: AUT. DIVERSOS. Clínica médica: raciocínio e conduta. SP: E.P.U. BEESSON, P. MC DERMOTT, W. Tratado de medicina interna. RJ: Interamericana. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência integral à saúde da criança: bases de ação. Brasília. BRAUNWALD E and al. HARRISON'S. Principle of Internal Medicine, 16ª ed., New York. CEFOR (cadernos). O objeto da epidemiologia e nós. SP. DE GOWIN & DE GOWIN. Diagnóstico clínico. RJ: MEDSI. -Elsevier.TIERNEY JR L M - Current Medical Diagnosis and Treatment, New York: Lange Medical Books / McGraw-Hill, 44 ed. -FARRERAS P. Medicina Interna, 15 ed. Madrid. -FAVERO, F. Medicina legal. 9ª ed. v. 3, SP: Ed. Marins. -ROUQUAYROL, M.Z.. Medicina preventiva-epidemiológica e saúde. RJ: Ed. MEDSI. -WINTROB, M.M., Harrison. Medicina interna. v.2. Guanabara-Koogan. SUAREZ, F. Alvarez et alii. Manual básico de socorro de emergência. Ed. Atheneu. 2ª ed. 2007. -Harrison's principles of internal medicine. Ed. Mc Graw-Hill . 16ª ed. KNOBEL, Elias. Condutas no paciente grave. Ed. Atheneu. 3ª ed. 2006, e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO PEDIATRA (PLANTÃO)

Aspectos preventivos da puericultura pré concepcional, pré-natal, natal e pós-natal. Avaliação da idade gestacional. Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Acidentes na infância. Crescimento e desenvolvimento infantil. Imunizações. Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões bibliográficas: DONN & FAIX Emergências Neonatais, 1ª ed. Revinter. BITTENCOURT Infecções Congênitas Transplacentárias, 1ª ed. Revinter. BERHMAN, KLIEGMAN & ALVIN Nelson Tratado de Pediatria, 17. Ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier. BEHRMAN, R.R. e WAUGHAM, V.C. Textbook of Pediatrics. Filadélfia, Saunders. FIORI, Renato. Prática pediátrica de urgência. RS: Medsi. KLAUS, M.H. e FANAROFF, A.A. Care of the high-risk neonate. Filadélfia, Saunders. MARCONDES, E. Pediatria básica. SP: Sarvier. RUDOLF, A. Pediatrics. Appleton & Lange. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Normas de Vacinação. Ministério da Saúde, Brasília - DF. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica. Nº. 11. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília/DF. - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de tratamento clínico da infecção pelo HIV em crianças. Brasília/DF. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário básico de vacinação da criança e do adolescente, e outras publicações pertinentes.

- Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO INFECTOLOGISTA

Vigilância epidemiológica de Infecções Hospitalares: métodos de vigilância e análise de dados; - Resistência microbiana: mecanismos de resistência e métodos de controle; - Precaução e controle de infecção hospitalar: pneumonia associada à ventilação mecânica, infecção relacionada a cateteres vasculares, infecção urinária e infecção de ferida cirúrgica; - Profilaxia peri-operatória; - Surtos de Infecção Hospitalar; - Limpeza, desinfecção, esterilização e re-processamento de materiais, equipamentos e superfícies. Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, pneumonias, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais. Doenças infecciosas (bacterianas, virais, fûngicas) e parasitárias: diagnóstico, tratamento, métodos propedêuticos, etiogenia, fisiopatologia. Acidentes ofídicos e escorpiônicos. Esquema de imunização do ministério da saúde. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões bibliográficas: Veronesi, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997. Mandell, G. L., Bennett, J. E., Dolin, R. Principles and Practice of Infectious Diseases. 4. ed. Churchill Livingstone, 2000. Wyngaarden, J. B., Smith, L. H., Bennett, J. C. Cecil Textbook of Medicine. 20. ed. W. B. Saunders Company, 2000. Wilson, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000. Tavares, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001. Ministério da saúde.

Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002, e outras publicações pertinentes.

Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO RADIOLOGISTA

Equipamentos de RX: características e funcionamento. Filmes radiológicos. Contraste. Radiologia geral, tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultra-sonografia: técnicas de exames e manifestações de patologias. Anatomia e fisiologia humanas: conhecimentos básicos e específicos. Sistema do corpo humano: músculo esquelético, respiratório, circulatório, digestivo, nervoso, endócrino, metabólico, hematopoético, gênito-urinário masculino e feminino. O Sistema Ósseo. Cérebro e Medula Espinhal. O Abdome e o Trato Gastro Intestinal. O Trato Urinário. Os Tratos Genitais. O Tórax. A Face, Boca e os Maxilares. Ultrassonografia. Abdominal e Pélvica. Tomografia Computadorizada (Generalizadas). Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões bibliográficas: Paul & Juhl. Interpretações Radiológicas. 6ª edição. David Sutton. Text Book of Radiology & Imagem. 6ª edição. Isadore Mescham. Analysis of Roentgen Signs in General Radiology. Alexander R. Margulis, H Joachin Burhenne. Alimentary Tract Radiology - 3ª edição. Cerri e Rocha. Ultrassonografia Abdominal. 1º edição. Cerri e Pastori. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Jonh R. Haaga, Charles F. Lanzieri, David J. Sartoris, Elias A. Zerhount. Tomografia Computadorizada e Ressonancia Magnética do Corpo Humano. 3ª edição. Joseph K.T. Lee, Stuart S. Sagel, Robert S. Stanley, Jay P. Heiken. Computed Body Tomografy with MRI Correlation - 3ª edição, e outras publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO GINECOLOGISTA (20 HORAS)

Ginecologia - Anatomia. Embriologia do sistema urogenital e mamário. Semiologia. Fisiologia. Bioesteroidogênese e farmacologia dos hormônios. Puberdade normal e anormal. Climatério. Amenorréias. Hiperandrogenismo. Hiperprolactinemias. Infertilidade. Anticoncepção. Doenças sexualmente transmissíveis. Patologia benigna de mama. Patologia benigna de vulva. Patologia benigna de vagina. Patologia benigna de colo uterino. Patologia benigna de corpo uterino. Patologia benigna de ovário. Patologia maligna de mama. Patologia maligna de vulva e vagina. Patologia maligna de colo uterino. Patologia maligna de corpo uterino. Patologia maligna de ovário. Distopias genitais. Dor pélvica. Emergências ginecológicas. Ginecologia operatória. Aspectos éticos e médico - legais em ginecologia. Obstetrícia - Embriogênese e desenvolvimento fetal. Anexos do embrião e feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia do ciclo gestativo. Estudo da bacia. Estática fetal. Contratilidade uterina. Mecanismo de parto. Alterações do organismo materno na gravidez. Propedêutica na gravidez: Diagnóstico de gravidez, anamnese, exame físico, exames complementares. Assistência pré-natal. Parto e puerpério e lactação normais (estudo clínico e assistência). Analgesia e anestesia. Doenças intercorrentes do ciclo grávido puerperal (ver no e-mail). Doença hipertensiva (específica e não específica) da gestação. Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasia trofoblástica gestacional. Implantações heterotrópicas da placenta. DPP. Distúrbios da hemocoagulação, embolia amniótica e choque. Polidramnia, oligodramnia e amniorrexe prematura. Prematuridade. Gemelidade. Hidropsia fetal imune e não imune. Gravidez prolongada. Patologia da membranas, placenta e cordão umbilical. Anomalias congênitas. Gravidez de alto risco. Medicina fetal. Patologias do parto, puerpério e lactação. Tocurgia. Indicações de cirurgias no ciclo gestativo. Mortalidade materna e perinatal. Aspectos médico-legais e éticos em obstetrícia. Ética Profissional: Legislação referente à profissão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Sugestões Bibliográficas: FREBASGO. Manuais Técnicos. Manual de Assistência ao Parto e Tocurgia, 2002. FREBASGO. Manuais Técnicos. Assistência Pré-Natal, 2000. FREBASGO. Manuais Técnicos. Climatério, 2004. FREBASGO. Manuais Técnicos. DST/AIDS, 2004. FREBASGO. Manuais Técnicos. USO DO Misoprostol, 2005. FREBASGO. Manuais Técnicos. Anticoncepção, 2005. FREITAS, Fernando, et al, Rotinas em Obstetrícia. 5ª ed., 2006, Artmeid. HALBE, HANS. Tratado de ginecologia. Ano 2000. Editora Roca. OLIVEIRA, H. C. e LEMGRUBER, L. (eds). Tratado de Ginecologia da FEBRASCO. Ano 2000, Editora Revinter. BARROS, CARLOS S. D. Mastologia Condutras - Sociedade Brasileira de Mastologia. Ano 1999. Editora Revinter. RESENDE, Jorge. Obstetrícia. 8 ed. Reimpressão 2000. Guanabara Koogan. ______. Obstetrícia fundamental. 8 ed. Guanabara Koogan, 1999. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manuais técnicos: assistência pré-natal, gravidez de alto risco, puerpério, urgências médicas. 3 ed., 2000, e outras publicações pertinentes.

Atenção: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ANEXO III

CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓD. CARGOCARGO/FUNÇÃOATRIBUIÇÕES
01Técnico Operacional em Saúde (TOS) - Técnico em Radiologia.Aplicar tratamento com aparelhos específicos, observando rigorosamente a prescrição e normas técnicas. Observar as normas de segurança das pessoas envolvidas. Observar e registrar as reações do paciente durante o tratamento. Preparar os pacientes a serem submetidos a exames radiográficos. Operar aparelho de raio X. Manipular substância de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
02Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clinico Geral - 20 HorasParticipar de estudos e pesquisas na sua área de atuação. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.Participar de campanhas preventivas.Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.Participar de Equipe de Pericial.Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
03Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clinico Geral - 30 Horas.Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de Campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
04Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clinico Geral - 40 Horas.Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
05Profissional em Medicina (PeM) - Médico Clínico Geral - Plantão 24 HorasParticipar de estudos e pesquisas na sua área de atuação. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.Participar de campanhas preventivas.Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
06Profissional em Medicina (PeM) - Médico Pediatra - (Plantão).Participar de estudos e pesquisas na especialização em Pediatria. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de Pediatria. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado. Participar de Equipe de Pericial.Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
07Profissional em Medicina (PeM) - Médico Infectologista.Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; Orientar à população quanto à prevenção da doença, romoção e recuperação da saúde; Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação; Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento a pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, bem como infecções oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações), aconselhamento na prescrição de antimicrobiano (uso correto de antibióticos); Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação; Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.Participar de Equipe de Pericial.Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
08Profissional em Medicina (PeM) - Médico Radiologista.Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde; Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação; Realizar e interpretar exames radiológicos/radiográfico, interpretação de imagens; Ministrar e ou proceder orientação aos técnicos de RX;Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação; Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais.Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população.Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos.Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros.Participar de campanhas preventivas.Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde por designado.Participar de Equipe de Pericial.Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica.Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas a área de radiologia;Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
09Profissional em Medicina (PeM) - Médico Ginecologista - 20 HorasParticipar de estudos e pesquisas na especialização em Ginecologia. Orientar à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. Emitir laudos e pareceres em sua área de Ginecologia. Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento específico em sua especialidade. Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos relativamente a sua especialidade. Solicitar e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som entre outros. Participar de campanhas preventivas. Exercer o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município em que for designado. Participar de Equipe de Pericial. Realizar exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DIA - 20/05/2012 - MATUTINO - Início 08h30min.

CARGOS
Médico Clinico Geral - 20 horas semanais
Médico Clinico Geral - 30 horas semanais
Médico Clinico Geral - 40 horas semanais
Médico Clínico Geral - Plantão de 24 horas semanais.

DIA - 20/05/2012 - VESPERTINO - Início 13h30min.

CARGOS
Médico Pediatra - Plantão de 24 horas semanais.
Médico Infectologista - 30 horas semanais.
Médico Radiologista - 20 horas semanais.
Médico Ginecologista - 20 horas semanais.
Técnico Operacional em Saúde (TOS) - Técnico em Radiologia - 30 horas semanais

OBSERVAÇÃO: O CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS poderá ser alterado caso ocorra quantidade de inscrição maior do que a capacidade de instalação disponível, bem como poderão ser aplicadas provas aos sábados, caso em que será publicado em Edital no site www.gualimp.com.br e www.guarapari.es.gov.br.