UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   35 vagas para Professor na Universidadel Fed. da Grande Dourados - MS UFGD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFGD - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL PROGRAD Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2010

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR ADJUNTO, DE PROFESSOR ASSISTENTE E DE PROFESSOR AUXILIAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFGD

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no exercício das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 514 do Magnífico Reitor da UFGD, de 25/10/2006, nos termos da Portaria nº. 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, modificada pela Portaria nº. 324 de 21/10/2008, publicada no DOU de 22/10/2008; da Portaria nº. 1.226 do Ministério da Educação de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008; modificada pela Portaria nº. 251/2009, publicada no DOU de 18/03/2009 e em conformidade com a Lei nº. 8.112 de 11/12/1990; a Lei nº. 10.741, de 1º/10/2003; o Decreto nº. 94.664, de 23/07/1987; o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002, o Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, a Portaria MEC nº. 1.134, de 02/12/2009, e considerando vagas planejadas no Projeto REUNI/UFGD, vagas não preenchidas no Edital nº. 09/2009 e vagas autorizadas pelas portarias mencionadas, bem como pelo Banco de Professores-Equivalente com base na Portaria Normativa Interministerial nº. 22, de 30/04/2007; na Portaria MEC nº. 224, de 23/07/2007 e na Portaria Normativa Interministerial nº. 8, de 26/08/2008; torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 35 (trinta e cinco) vagas, em caráter efetivo, de cargos de Professor Adjunto, de Professor Assistente e de Professor Auxiliar da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados, conforme Anexo I, com execução na forma, nos termos, nas instruções e nas regras estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD e realizado na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.1 Os procedimentos básicos deste concurso serão operacionalizados pela Secretaria de Concurso/PROGRAD e pela Comissão Geral do Concurso constituída pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação.

1.3 As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados por meio de Editais de Convocações, a serem publicados no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes na opção CONCURSO DOCENTE: EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE MAIO DE 2010, e afixados em mural na UFGD.

1.4 Os pontos objetos de avaliação e as respectivas bibliografias para as provas escrita e didática serão publicados somente no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes na opção CONCURSO DOCENTE: EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE MAIO DE 2010 - pontos e bibliografia.

1.5 O acompanhamento aos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.5.1 Todos os horários estabelecidos, ou os que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Mato Grosso do Sul.

1.6 Para maior segurança do candidato, as informações sobre o concurso deverão ser obtidas somente na Secretaria do Concurso pelo telefone (67) 3411-3464 ou pelo e-mail concurso docente@ufgd.edu.br.

2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Auxilio Alimentação, Retribuição por Titulação, Gratificação Específica de Magistério Superior (GEMAS).

2.1.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 2.434,23; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ R$ 4.421,35; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 7.026,85.

2.1.3 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 1.990,09; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ R$ 3.070,96; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 4.746,60.

2.1.4 A remuneração inicial para o cargo de Professor Auxiliar fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 1.670,62; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ 2.428,20; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 3.061,94.

2.2 O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação.

2.3 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurnos e noturnos, conforme a necessidade da UFGD.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD constará das seguintes etapas:

3.1.1 Inscrição - sujeita à homologação.

3.1.2 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.4 Prova de Defesa do Memorial (apenas para o cargo de Professor Adjunto)

3.1.5 Prova de Títulos - de caráter classificatório.

3.2 As Provas serão realizadas em dois grupos de áreas, a ser definido pela Pró-Reitoria de Graduação, e publicados em respectivos Editais de Convocação para as Provas e publicados na página do concurso.

Evento

Data - Grupo 1

Data - Grupo 2

Horário de
inicio

Sorteio de Pontos para prova escrita e prova didática

17/06/2010 (quinta-feira)

24/06/2010 (quinta-feira)

8h

Prova Escrita

18/06/2010 (sexta-feira)

25/06/2010 (sexta-feira)

8h

Prova Didática

19/06/2010 (sábado)

26/06/2010 (sábado)

8h

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

4.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no momento da posse.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

4.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no Anexo I.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.

4.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições estarão abertas a partir das 9 horas do dia 26 maio de 2010 (quarta-feira) até as 13 horas do dia 09 de junho de 2010 (quarta-feira).

5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

5.2.1 Acessar o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes na opção CONCURSO DOCENTE: EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE MAIO DE 2010 - inscrições - e preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá acionar o campo "confirmar", imprimir o formulário de inscrição e, em seguida, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

5.2.2 Para que sua inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da GRU, referente à taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 09 de junho de 2010.

5.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, a taxa deverá ser paga antecipadamente.

5.3 Os documentos necessários para a inscrição no Concurso são os seguintes:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) uma fotografia 5x7cm datada (2009 ou 2010);

d) cópia autenticada do documento de identidade;

e) cópia autenticada do Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) cópia autenticada do Título de Eleitor;

g) cópia autenticada do último comprovante de votação, ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tse.gov.br;

h) cópia autenticada do Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

i) cópia autenticada do diploma, em nível de graduação plena;

j) cópia autenticada do diploma de mestrado (para os cargos de Professor Assistente) e de doutorado (para os cargos de Professor Adjunto), conforme exigências do Anexo I deste Edital; OU, na ausência desses documentos, declaração em formulário próprio de que apresentará os comprovantes no ato da posse (nesse caso, anexar também uma declaração ou atestado do curso/programa de pós-graduação a que esteja vinculado)

k) Curriculum Vitae atualizado, impresso a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado dos documentos comprobatórios; e

l) três vias do memorial descritivo de suas atividades acadêmicas e profissionais realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato conforme itens 11.1 e 11.2, apenas para os cargos de Professor Adjunto (é facultada a entrega até o dia da prova escrita)

5.3.1 A Comissão Geral do Concurso não se responsabilizará por prejuízos decorrentes do envio de inscrições com documentação incompleta ou incorreta.

5.3.2 Os documentos relacionados nas alíneas de "d" a "j" deverão ser entregues autenticados e não poderão ser encadernados junto com os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes.

5.4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá remeter a documentação exigida no subitem 5.3 da seguinte maneira:

5.4.1 Via SEDEX, com a data de postagem até 10 de junho de 2010, endereçado à UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Caixa Postal 322, CEP 79825-070, Dourados-MS; ou

5.4.2 Pessoalmente, ou por procurador de posse de procuração simples, devendo a esta estar anexada cópia de documento de identificação do candidato e do procurador, até 10 de junho de 2010, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, excetuando-se sábados e domingos, na Secretaria do Concurso, no endereço mencionado no subitem 5.4.1.

5.5 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção da área do concurso, após a efetivação da inscrição.

5.6 Não será aceita inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.

5.7 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

5.8 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

5.9 Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga neste concurso deverão estar cientes de que a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação não se compromete a resolver eventuais problemas de datas e/ou horários de provas coincidentes.

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO LATTES

6.1 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações prestadas.

6.1.1 É permitida a encadernação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes

6.2 No dia da prova, o candidato deverá trazer os originais dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, para o caso da Banca Examinadora necessitar dirimir possíveis dúvidas em relação às cópias apresentadas.

6.2.1 O candidato poderá fazer complementação do currículo, com trabalhos publicados após a sua inscrição, até o dia do sorteio de pontos.

6.3 Recomendam-se aos candidatos não entregarem documentos em via original.

6.4 Ao término do processo seletivo de cada área constante deste Edital, os documentos comprobatórios do Currículo Lattes e outros, protocolados para inscrição neste Concurso, poderão ser retirados com a Comissão Geral do Concurso, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), pelo candidato ou por outrem.

6.4.1 Não sendo retirado ao final do certame, será dado prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação dos resultados. Após esse prazo, os documentos serão fragmentados e encaminhados para reciclagem. A UFGD não se compromete de forma alguma a enviar aos candidatos os documentos.

6.5 Para comprovação de cursos de graduação e de pós-graduação devem ser apresentados diplomas devidamente registrados expedidos por instituição oficialmente reconhecida.

6.6 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior do Brasil.

6.7 Os comprovantes com relação ao item 12 do Anexo II somente serão aceitos se forem expedidos por instituição oficialmente reconhecida e indicarem a carga horária.

6.8 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nos itens 01, 02, 03 e 04 do Anexo II.

6.9 Para os títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo II, poderão ser aceitas as atas de defesa, desde que as mesmas estejam reconhecidas e/ou homologadas por instâncias superiores da Instituição onde o candidato fez o curso.

6.10 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 05, 06 e 07 do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da CTPS e declaração que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;

b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

6.11 Não será computado como experiência profissional tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.12 A comprovação de aprovação em Concurso Público (de provas e títulos) deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente, ou por meio de cópia do diário oficial, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

6.13 Para comprovação dos títulos relativos aos itens 13, 14, 15 e 16 do Anexo II devem ser apresentadas cópias das atas de defesa.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 A Comissão de Avaliação das Inscrições apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a área de concurso a que desejam concorrer.

7.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, incorreta ou incompatível com a formação exigida no Anexo I, ou não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação, poderá não ter sua inscrição homologada.

7.3 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes na opção CONCURSO DOCENTE: EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE MAIO DE 2010, bem como nos murais da UFGD.

8. DAS BANCAS EXAMINADORAS

8.1 As Bancas Examinadoras serão compostas de acordo com cada área objeto do concurso, por três membros, todos possuidores da mesma titulação ou de titulação superior àquela exigida para realização do concurso e será divulgada no endereço www.ufgd.edu.br/concursos/docentes na opção CONCURSO DOCENTE: EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE MAIO DE 2010 - bancas-examinadoras.

8.2 A Banca Examinadora deverá emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

8.3 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, fazendo-se a aproximação matemática em uma casa decimal.

8.4 Para as provas escrita, e didática e defesa do memorial, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individual e sigilosamente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o nome do candidato e a nota, sendo esse formulário colocado em envelope, que deverá ser lacrado e rubricado pelos presentes, e somente aberto no momento da Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos.

8.5 A Banca Examinadora, em cada Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos, deverá abrir os envelopes de cada candidato e anunciar as notas parciais e finais calculadas conforme o item 8.3 e registrá-las em ata.

8.6 A Banca Examinadora informará aos candidatos data, hora e local para realização de cada Sessão Pública.

8.7 A Banca deverá encaminhar à Secretaria do Concurso cada resultado provisório para divulgação dos resultados parciais.

8.8 A Banca Examinadora de posse das notas dos candidatos, conforme o item 8.3 e Anexo II, reunir-se-á em sessão pública, para apuração e classificação final dos candidatos em ordem decrescente.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E DO SORTEIO DE PONTOS

9.1 A aplicação da Prova Escrita será de responsabilidade da Comissão Geral do Concurso.

9.1.1 O sorteio dos pontos para a Prova Escrita e Prova Didática, único para todos os candidatos de mesma área, será feito em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início da prova escrita e será de responsabilidade da Comissão Geral do Concurso.

9.1.2 A presença dos candidatos e dos membros da Banca no sorteio dos pontos para a Prova Escrita e Prova Didática não é obrigatória.

9.2 A Prova Didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item 8.1.

9.3 A Prova de Defesa de Memorial, somente para o cargo de Professor Adjunto, será realizada sequencialmente a realização da prova didática para os aprovados nesta.

10. DA PROVA ESCRITA (para todos os cargos)

10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre tema a ser sorteado entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.4).

10.1.1 A Prova Escrita, com duração máxima de quatro horas, terá Peso três para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso quatro para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar.

10.1.2 A Prova Escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas.

10.2 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identificação (com foto recente) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

10.3 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área, considerando também: a) a apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão); b) o conteúdo (organização, clareza de ideias, profundidade); c) e a linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica, domínio vocabular).

10.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca de data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

10.5 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário de início ou não comparecer para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, não entregar as folhas da prova escrita;

b) não apresentar documento que bem o identifique (em caso de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência oficial);

c) ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

d) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares, como também de protetores auriculares ou portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos; ou

f) agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.

10.6 Será classificado, para a fase seguinte do concurso (prova didática)o candidato que obtiver Nota na Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

10.7 Na ata de publicação do resultado da Prova Escrita a Banca Examinadora fará constar a data, o horário e o local das provas didáticas para os candidatos classificados na prova escrita.

10.8 A prova escrita ficará à disposição do candidato junto à Secretaria do Concurso, sendo permitida a obtenção de fotocópia tão somente de sua prova, no prazo de validade do concurso.

11. DA PROVA DIDÁTICA (para todos os cargos)

11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre o ponto sorteado, único para todos os candidatos, entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.4).

11.1.1 A Prova Didática terá Peso três para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso quatro, para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar.

11.1.2 A aula será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.

11.2 Será considerado na avaliação da prova didática os seguintes aspectos e a pontuação: Até um ponto para o plano de aula; até um ponto e meio para a organização das idéias sobre o tema; dois pontos e meio para objetividade e exposição das idéias sobre o tema; três pontos para domínio do tema e criticidade (Capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade); um ponto para coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula e um ponto para adequação da exposição ao tempo previsto.

11.3 Quando houver mais de um candidato classificado para a Prova Didática, antes da primeira apresentação, a Banca Examinadora procederá ao sorteio para a sequência das aulas.

11.4 A Prova Didática é pública, porem NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

11.5 Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 50 (cinquenta) minutos.

11.5.1 O candidato que não cumprir o tempo mínimo de (40) quarenta minutos ou extrapolar o tempo máximo de (50) cinquenta minutos perderá pontos na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.

11.6 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.

11.6.1 A UFGD se compromete em disponibilizar apenas retroprojetor. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará, ele mesmo, encarregado de providenciá-lo.

11.7 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário previsto para o sorteio da ordem de apresentação não terá outra oportunidade para realização da mesma ficando desclassificado e excluído do processo.

11.8 Será facultado à Banca Examinadora um período de até quinze minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da Prova Didática.

11.9 Perderá um ponto o candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora 03 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática no início desta.

11.10 A Banca Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local da Sessão Pública para apuração das notas da Prova Didática.

11.11 Será classificado para a próxima fase do concurso (defesa de memorial ou prova de títulos) o candidato que obtiver Nota na Prova Didática (NPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

12. DA PROVA DE DEFESA DO MEMORIAL (somente para cargo de professor adjunto)

12.1 O Memorial deverá ser apresentado, em três vias, na forma de texto dissertativo, com extensão de 15 (quinze) a 20 (vinte) páginas, consistindo de uma exposição escrita de modo analítico e crítico sobre as atividades realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato, contendo aspectos significativos de sua trajetória acadêmica.

12.1.1 A defesa do Memorial, bem como a arguição da banca, será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.

12.1.2 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a apresentação de defesa do Memorial, sendo-lhe facultado o uso de retroprojetor, disponibilizado pela UFGD, ou de outros recursos audiovisuais que o candidato trouxer para o concurso.

12.1.3 Cada avaliador atribuirá uma nota de zero a dez à Prova de Defesa do Memorial, tendo esta nota Peso dois, para o cálculo da média final, para os cargos de Professor Adjunto.

12.2 O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para o ensino (elencando as disciplinas que possa ministrar), a pesquisa (apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver inicialmente), a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e para a administração, tomando como referência participação destacada no processo de difusão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

a) exercer atividades de ensino englobando orientação;

b) estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

c) ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;

d) ter produzido textos ou material didático;

e) ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

f) apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

12.3 A ordem dos candidatos para a Prova de Defesa do Memorial será a mesma da Prova Didática.

12.4 A Prova de Defesa do Memorial se dará em sessão pública, mas vedada a presença dos demais candidatos, e consistirá em apresentação oral e sucinta, com duração de até 20 minutos, seguida de arguição pela Banca Examinadora.

12.4.1 A Banca Examinadora arguirá o candidato durante, no máximo, 20 (vinte) minutos, sendo assegurado igual prazo para resposta.

12.4.2 No julgamento do Memorial, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:

a) os critérios de avaliação constantes no item 12.2;

b) o desenvolvimento de atividades de docência e/ou monitoria, de pesquisa e de extensão na área objeto do concurso;

c) a presença da área objeto do concurso na trajetória percorrida pelo candidato no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou em atividades profissionais;

d) a regularidade e a relevância no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos últimos cinco anos, entendendo-se como relevantes as atividades consideradas e pontuadas pelos órgãos regionais e nacionais de fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão;

e) a compatibilidade do perfil do candidato com os padrões estabelecidos pela CAPES para o desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu de forma integrada com a graduação na área do concurso.

12.5 A Nota da Prova de Defesa do Memorial (NPDM) será calculada de acordo com o item 8.3.

13. DA PROVA DE TÍTULOS (para todos os cargos)

13.1 A Prova de Títulos basear-se-á na análise do Curriculum Vitae (item 5.3, alínea l), previamente entregue por ocasião da inscrição, devidamente acompanhado de fotocópias dos documentos comprobatórios.

13.2 A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente serão pontuados os títulos relacionados no Anexo II deste Edital com sua pontuação indicada.

13.3 Cada Banca Examinadora determinará o horário e o local, nas dependências da UFGD, para a realização da Prova de Títulos e para a apresentação pública de seus resultados.

13.4 A Prova de Títulos terá Peso dois, para o cálculo da média final, tanto para os cargos de Professor Adjunto quanto para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar.

13.5 A Nota da Prova de Títulos (NPT) é obtida por meio da pontuação dada pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida no Anexo II, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Os candidatos serão ordenados, por área de concurso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.2 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professor Adjunto, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (3*NPE + 3*NPD + 2*NPM + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

14.3 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (4*NPE+ 4*NPD + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

14.4 Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,00 (seis).

14.5 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá prevalência, por ordem, o candidato: a) de idade mais elevada, em observância ao Estatuto do Idoso, art. 27, parágrafo único; b) obtiver maior nota na Prova Didática; c) obtiver maior nota na Prova Escrita; d) obtiver maior nota na Prova de Títulos.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberão recursos contra os pareceres e as decisões da Banca Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes deste Edital.

15.1.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-lo ou endereçá-lo, ao Protocolo Central da UFGD, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), Rua João Rosa Góes, 1.761, Caixa Postal 322, Vila Progresso, 79825-070, Dourados, MS.

15.1.2 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.2 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este concurso que vierem a ser publicados.

15.3 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1 O Edital de Homologação do resultado final deste Concurso Público contemplará a classificação final e notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial da União.

16.1.1 Os candidatos desistentes e não aprovados não terão nenhuma classificação neste certame.

16.2 As convocações para posse serão publicadas no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes na opção CONCURSO DOCENTE: EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE MAIO DE 2010, com as datas, os locais e os horários de apresentação dos candidatos.

16.2.1 Após a convocação nomeação no DOU (Diário Oficial da União), o candidato tem até 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar toda documentação exigida (Anexo III), bem como todos os exames para a perícia da médica do trabalho e posse na UFGD.

16.2.2 Após a posse o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em exercício.

16.3 A lista dos documentos necessários para a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial, que deverão ser efetuados antes da posse do candidato, constam no Anexo III do Edital. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país.

16.4 O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição

16.5 O provimento dos cargos está sujeito a autorização do MEC e ficará a critério da UFGD e se realizará por ato do Reitor, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por área de concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.

16.6. A UFGD se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

16.7 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFGD.

16.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (exceto aqueles empossados para os regimes de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais) e, de acordo com a conveniência da UFGD, a jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos e horários em que a Instituição mantiver atividades.

16.9 A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela junta médica oficial da UFGD e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

16.10 Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

17. DO APROVEITAMENTO DE VAGAS

17.1 Na hipótese de abertura de nova vaga no período de validade do presente Concurso Público, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento, o ingresso dar-se-á pela ordem de classificação do candidato aprovado.

17.2 Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso.

17.3 Quando não houver candidatos inscritos ou aprovados, bem como quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso, facultar-se-á sua substituição por candidato aprovado em concurso público em áreas afins ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior, desde que haja interesse das partes.

17.4 A UFGD oportunizará aos candidatos classificados neste Concurso e não empossados nesta Universidade assumirem vaga em outras Instituições Federais de Ensino Superior desde que haja interesse das partes.

17.5 A aprovação e a classificação neste Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD, se houver novas liberações de vagas.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

18.2 A UFGD não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase e/ou procedimentos deste Concurso Público.

18.3 O prazo de validade deste Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação dos editais de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº. 4.175, de 27/3/2002.

18.4 O candidato deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico, enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado na UFGD. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus endereços.

18.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso.

18.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

18.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

Dourados-MS, 21 de maio de 2010

Prof. Sidnei Azevedo de Souza
Pró-Reitor de Ensino de Graduação

EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE 21 DE MAIO DE 2010

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREA DE FORMAÇÃO

Nº.

Vagas

Unidade

Regime

Classe

Área do Concurso

Área de Formação / Exigência

1.

2

FACALE

DE

Assistente

Encenação/Estágio

Mestrado em Artes/Teatro ou Áreas afins (com graduação em Artes/Teatro ou Educação Artística).

2.

1

FACALE

DE

Adjunto

Estágio Supervisionado em Literaturas de Língua Portuguesa

Doutorado em Literaturas de Língua Portuguesa ou Literatura Comparada ou Teoria e História Literária ou Estudos Culturais.

3.

1

FACALE

DE

Adjunto

Língua Inglesa

Doutorado na área de Língua Inglesa, Letras Linguística, com proficiência em Língua Inglesa e com experiência no ensino de Língua Inglesa.

4.

2

FACALE

DE

Adjunto

Linguística/Texto e Discurso

Doutorado em Letras (subárea Língua Portuguesa), ou Linguística, ou Linguística Aplicada; com experiência docente e Produção acadêmica na área do concurso.

5.

1

FACALE

DE

Adjunto

Literatura Portuguesa/ Literaturas de Expressão em Língua Portuguesa

Doutorado em Letras, Literatura Comparada, Teoria ou História Literária, com formação nas áreas de Literatura Portuguesa ou Literaturas de Expressão em Língua Portuguesa.

6.

1

FACALE

DE

Assistente

Técnicas e Poéticas da Voz

Mestrado em Artes (com formação na área do concurso); ou Música; ou Áreas afins (com graduação em Artes ou Educação Artística ou Música).

7.

1

FACE

DE

Adjunto

Administração Geral

Graduação em Administração e doutorado em Administração ou áreas afins.

8.

1

FACE

DE

Adjunto

Economia

Graduação em Economia e doutorado em economia ou áreas afins.

9.

2

FACE

DE

Adjunto

Teoria Econômica

Graduação em Economia e doutorado em economia.

10.

1

FACET

DE

Assistente

Máquinas Térmicas e de Fluídos

Graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins; mestrado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Máquinas Térmicas e/ou de Fluídos.

11.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia Econômica

Doutor com graduação em Engenharia ou Economia ou Administração, desde que a graduação ou o mestrado ou o doutorado seja em Engenharia de Produção.

12.

1

FACET

DE

Adjunto

Pesquisa Operacional

Doutor com Graduação em Engenharia, desde que a graduação ou o mestrado ou o doutorado seja em Engenharia de Produção.

13.

1

FACET

DE

Adjunto

Processos de Fabricação e Automação Industrial

Graduação e Doutorado em Engenharia.

14.

1

FACET

DE

Adjunto

Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Utilidades

Graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins; doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Refrigeração e/ou Ar Condicionado e/ou Ventilação e/ou Utilidades.

15.

1

FACET

DE

Adjunto

Sistemas Elétricos de Potência

Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins; doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Sistemas Elétricos de Potência e/ou Sistemas de Energia.

16.

1

FACET

DE

Adjunto

Sistemas Térmicos de Potência

Graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins; doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Sistemas Térmicos de Potência e/ou Termoelétricas e/ou Hidroelétricas.

17.

2

FACET

DE

Assistente

Cálculo Diferencial e Integral

Graduação em Matemática ou áreas afins e Mestrado em Matemática Pura ou Matemática Aplicada.

18.

1

FACET

DE

Assistente

Banco de Dados

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Engenharia Elétrica ou Processamento de Dados, e Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins.

19.

1

FACET

DE

Assistente

Arquitetura e Organização de Computadores

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Engenharia Elétrica ou Processamento de Dados, e Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins.

20.

1

FACET

DE

Assistente

Sistemas de Informação

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Engenhara Elétrica ou Processamento de Dados, e Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins.

21.

1

FADIR

DE

Adjunto

Direito Público

Doutor em direito.

22.

1

FAED

DE

Adjunto

Educação Especial: Deficiência Mental

Graduação em Pedagogia com doutorado em Educação ou Educação Especial; ou Graduação em Psicologia com doutorado em Educação Especial e experiência docente e produção científica na área do concurso.

23.

1

FAED

DE

Adjunto

Esportes Coletivos com Bola

Graduação em Educação Física com doutorado em Educação, Educação Física ou áreas afins e experiência docente e produção acadêmica na área do concurso.

24.

1

FAED

DE

Adjunto

Estágio e Prática de Ensino de Educação Física

Licenciatura em Educação Física com doutorado em Educação Física ou Educação e experiência docente e produção científica na área do concurso e atuação mínima de 5 anos no Magistério na Educação Básica.

25.

1

FAED

DE

Adjunto

Ginástica Escolar

Graduação em Educação Física com doutorado em Educação, Educação Física ou áreas afins e experiência docente e produção acadêmica na área do concurso.

26.

1

FAED

DE

Adjunto

Políticas e Gestão da Educação

Graduação em Pedagogia com doutorado em Educação, experiência docente e produção acadêmica na areado concurso.

27.1FCADEAdjuntoEnergia e Eletrificação RuralGraduação em Engenharia Agrícola, Agronomia, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação e Controle e Doutorado em Engenharia Agrícola, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação.
28.1FCBADEAssistenteAuditoria e Certificação Ambiental/Sistema s de Gestão AmbientalMestrado com experiência comprovada em Gestão Ambiental em Empresas/Instituição.
29.1FCBADEAssistenteSistemas de Informações Geográficas e Modelagem AmbientalMestrado com experiência comprovada em Sistemas de Informações Geográficas e Modelagem Ambiental.
30.1FCS20hAuxiliarGinecologia e ObstetríciaGraduação em Medicina com residência médica em Ginecologia e Obstetrícia ou título de especialista na área.
31.1FCSDEAdjuntoNutrição e Saúde PúblicaGraduação em Nutrição e doutorado em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Nutrição ou áreas afins.

EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE 21 DE MAIO DE 2010

ANEXO II - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

Item

Títulos

Valor

Pontuação Máxima

1.

Diploma de Doutorado, devidamente registrado

2,0

2,0

2.

Diploma de Mestrado, devidamente registrado

1,0

1,0

3.

Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 horas

0,25

0,25

4.

Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 160 horas

0,1

0,2

5.

Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim

0,3 por ano, sem sobreposição detempo

1,0

6.

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim

0,4 por ano, sem sobreposição de tempo

2,0

7.

Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos na área

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo

1,0

8.

Aprovação em concurso público na área de formação

0,25

0,5

9.

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato

1,0

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

10.

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em coautoria

0,5

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

11.

Publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato

0,25

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

12.

Experiência em administração acadêmica, pesquisa e/ou extensão universitária

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo

1,0

13.

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação

0,1 por orientação

0,5

14.

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu

0,3 por orientação

Nos últimos 5 anos, incluindo o anocorrente

15.

Orientações concluídas de dissertações de mestrado

0,5 por orientação

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

16.

Orientações concluídas de teses de doutorado

0,8 por orientação

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

17.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial Conceito A1 (QUALIS)

0,6

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

18.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial Conceito A2 (QUALIS)

0,5

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

19.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial Conceito B1 e B2 (QUALIS)

0,4

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

20.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial Conceito B3 e B4 (QUALIS)

0,3

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

21.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial Conceito B5 (QUALIS)

0,2

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

22.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial conceito C ou demais periódicos com ISSN/ISBN

0,1

0,2

23.

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais (mais de 6 páginas)

0,3

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

24.

Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (mais de 6 páginas)

0,2

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

25.

Resumos publicados em anais de eventos internacionais

0,2

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

26.

Resumos expandidos publicados em anais de eventos nacionais

0,1

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

27.

Resumos publicados em anais de eventos nacionais

0,05

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

28.

Patente registrada de produtos/processos de registro junto ao INPI (com comprovação)

1,0

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

29.

Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial

0,3

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

30.

Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes

0,2

0,4

31.

Participação em bancas examinadoras de doutorado

0,2

1,0

32.

Participação em banca examinadora de mestrado

0,10

0,75

33.

Participação em banca examinadora de concurso público

0,1

0,2

34.

Professor com bolsa de produtividade em pesquisa - CNPq

1,0

1,0

35.

Tradução de livro na área

0,3

0,6

36.

Tradução de capítulo de livro ou artigo na área

0,1

0,2

37.

Organização de evento científico

0,2

0,6

38.

Coordenação ou vice-coordenação em evento de extensão com financiamento de instituições de fomento ou convenio (MEC, CAPES, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação)

0,2

0,6

39.

Parecer em artigo científico, ou parecerista ad hoc de revista científica na área

0,1

0,5

40.

Conferência, palestra (aula inaugural, aula magna), mesa-redonda em evento científico nacional

0,1

0,5

41.

Editor de Revista com QUALIS na área

0,2 por revista

0,4

42.

Aula magna em instituição de ensino superior

0,2

0,6

43.

Coordenação de simpósio, mesa-redonda nacional

0,1

0,5

44.

Coordenação de simpósio, mesa-redonda internacional

0,2

0,6

45.

Projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão aprovados em Instituição de Fomento

0,2

 

46.

Relatório final de projeto de pesquisa na área aprovado em Instituição de Fomento

0,1

0,2

47.

Orientações concluídas e aprovadas: Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano

0,2

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

48.

Premiações em concursos de excelência artística ou acadêmica

0.1

0.5

49.

Outro tipo de produção artística ou acadêmica

0.1

3.5

50.

Outras atividades profissionais

0.1

0.3

EDITAL PROGRAD Nº. 12, DE 21 DE MAIO DE 2010

ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA ADMISSÃO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - DOCENTE

1 - Documentos a serem entregues pelo candidato (cópia e original):

-Certidão de nascimento (ou casamento) - duas cópias

-Certificado de reservista (sexo masculino) - uma cópia

-Título de eleitor - uma cópia

-Comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição - uma cópia

-Carteira de identidade - duas cópias

-CPF - duas cópias

-Cartão do PIS/PASEP - trazer o mais antigo - uma cópia

-Diploma de graduação ou na especialidade exigida no edital (original e duas cópias)

-Diploma de pós-graduação e/ou na especialização/residência exigida no edital, acompanhado do histórico escolar, ou ata da defesa acompanhada do histórico escolar (original e duas cópias)

-Fotografias 3X4 ou 5X7 - 01 (uma) recente.

-N.º de conta bancária - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Real (cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o n° da conta corrente)

-Certidão de nascimento dos dependentes (duas cópias), se houver

-Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro. (duas cópias)

-Comprovante de endereço (uma cópia).

-Cópia da declaração do imposto de renda - pessoa física (último exercício), se declarar, ou declaração de isento.

-Comprovantes de plena regularidade fiscal perante a Fazenda Federal disponível para impressão no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF

Obs.: Todos os documentos acima deverão ser apresentados juntamente com os respectivos originais.

-Apresentar na junta médica oficial indicada pela UFGD, o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico:

1) Hemograma Completo

2) Glicemia de Jejum

3) Colesterol e Triglicerídeos

4) HBSAg

5) Anti HCV

6) E.A.S. (Urina I)

7) Creatinina

8) AST, ALT

9) PSA (para homens acima de 40 anos)

10)ECG (para idade acima de 40 anos)

11) Exame Oftalmológico Completo

12)Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).

Obs.:todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país.

2 - Documentos que serão preenchidos no momento da entrega dos demais, em nossos formulários próprios:

-Declaração de bens e valores

-Declaração de acumulação de cargos

-Declaração de Dedicação Exclusiva (se for o caso)

-Formulário de autorização a declaração de ajuste anual do imposto de renda

-Formulário de cadastramento de dependentes

-Formulário para cadastro no SIAPE

Obs.: No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação.