O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT, no uso das atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Processo Seletivo Simplificado n° 005/2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O objeto do presente Edital é contratação temporária para profissionais da Secretaria Municipal de Educação nos cargos de Professores para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nutricionista, Psicólogo, Agente de Multimeios Didáticos e Merendeira Escolar.
1.2. A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições que surgirem após a convocação e posse dos concursados (Concurso 001/2010), e atender a demanda do crescimento populacional pela instalação de Usinas no município.
1.3. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Conteúdo Programático
Anexo II - Ficha de Pontuação para atribuição de classes e/ou aulas do professor
Anexo III - Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.
Anexo IV - Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais
Anexo V - Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas.
Anexo VI - Modelo de declaração de não acúmulo de cargo.
Anexo VII - Relação de documentos necessários para efetivar o contrato temporário
Anexo VIII - Previsão do Cronograma dos Trabalhos
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1. Será realizada pelas Comissões Organizadora e Avaliadora nomeada através do decreto 836/2011 pelo Prefeito Municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;
3.3 Dos requisitos para a Inscrição
3.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;
3.3.2 Ter 18 anos completos;
3.3.3 Para o cargo de Professor, estar, no mínimo, cursando Graduação na área de Educação; Nutricionista e Psicólogo, graduação especifica na área e Merendeira Escolar, ensino fundamental; Agente de Multimeios Didáticos, ensino médio e cursos específicos na área de informática.
3.4 Para as inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, entre os dias 30 de novembro e 14 de dezembro de 2011, até às 23:59 h.
3.5 Para acessar o site acima e efetuar a inscrição para o teste seletivo, o candidato poderá utilizar gratuitamente a Biblioteca Municipal Tsuneo Miyazima, localizada à Av. João Lopo de Souza, Centro, Paranaíta, MT., no período das inscrições, das 7:30 às 11:00 e 13:00 as 16:00 horas.
3.6 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;
3.7 O anexo II, de acordo com o cargo pretendido, obedecerá ao disposto no item 6.1.3 do presente Edital;
3.8 O candidato portador de deficiência deverá preencher no campo indicado no Ato da Inscrição e, caso necessite, deverá encaminhar à Comissão Organizadora o Requerimento de Tratamento Diferenciado, solicitando condições especiais para realização das provas, nos termos deste Edital.
4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste edital.
4.2 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.
4.3 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las, preenchendo e encaminhando o requerimento para candidato portador de necessidades especiais, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até o dia 14 de dezembro de 2011.
4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.
4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.
4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais - Anexo IV para realização das provas nos termos deste edital terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.
4.4 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4.6 A contratação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal, as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observadas rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.
4.7 Para contratação, o candidato classificado na condição de portador de deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:
I. sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;
II. a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.
4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.
4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.
4.8 As vagas ofertadas correspondentes a 10% (dez por cento) em obediência ao disposto na Lei Complementar Estadual n° 114/2002, destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
5. DA SELEÇÃO
5.1 As provas serão realizadas no dia 19 de dezembro de 2011, na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/n° NO Jardim Esperança, no horário das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.
5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.
5.3 A prova da primeira etapa do processo seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 6.1.1 deste Edital.
As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo:
DISCIPLINAS | QUESTÕES | PESO | PONTUAÇÃO |
Língua Portuguesa | 05 (cinco) | 3 (três) | 15 (quinze) pontos |
Matemática | 05 (cinco) | 3 (três) | 15 (quinze) pontos |
Conhecimentos Gerais Historia e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta | 05 (cinco) | 3 (três) | 15 (quinze) pontos |
Conhecimentos Específicos | 11 (onze) | 5 (cinco) | 55 (cinquenta e cinco) pontos |
|
| TOTAL | 100 (cem) pontos |
5.4 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.
5.5 O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, somente após 2 horas de provas.
5.6 A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 DA PRIMEIRA FASE DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas e tiver atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral do teste seletivo simplificado que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
6.1.2 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no dia 20 de dezembro de 2011 no site www.paranaita.mt.gov.br.
6.1.3 O resultado parcial do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 22 de dezembro de 2011, a classificação e o número de pontos obtidos na prova pelo candidato, cujos pontos serão computados à segunda fase do processo.
6.1.4 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:
I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
II - Conhecimentos Gerais;
III - O de maior idade;
6.2 DA SEGUNDA FASE DA CLASSIFICAÇÃO
6.2.1 A classificação final para Professores e Agentes de Multimeios Didáticos será o resultado dos pontos obtidos na 1ª fase somados aos pontos da 2ª fase.
6.2.2 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Professor e Agente de Multimeios Didáticos classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 23 de janeiro de 2012, às 07:30 horas, com o anexo II devidamente preenchido, munidos dos documentos comprobatórios para o cálculo final de pontos, e cópia do CPF e RG.
6.2.3 A seleção para contratação de Professores e Multimeios Didáticos em contratos temporários será realizada pelo Grupo de Trabalho prevista na Instrução Normativa nº 001/2011/SME, no Art. 9º e conforme critérios seletivos constantes do Anexo II deste Edital.
6.2.4 O Presidente da Comissão Organizadora junto com a Comissão Avaliadora, deverão divulgar o resultado final, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 25 de janeiro de 2012, não havendo recurso será homologado em 48 hs.
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Ser aprovado no Teste seletivo.
7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
7.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
7.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
7.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.
7.7 Apresentar Declaração de bens.
7.7 Estar em harmonia com o item 3.3.3 deste edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no teste seletivo simplificado, não gerando, entretanto, o fato de ter classificado direito à contratação, somente em caso de necessidade será convocado obedecendo rigorosamente a ordem dos classificados.
9.2 A admissão de pessoas portadoras de necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.
9.3 Do regime de previdência
9.3.1 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.
9.4 Da validade do Certame
9.4.1 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano.
9.4.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:
I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;
II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;
III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;
IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;
V - Reservista se possuir (se masculino);
VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);
VIII - Comprovante de endereço atualizado;
VI - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;
VII - Certidão de Nascimento (se solteiro);
VIII - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.
IX - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
X - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;
XII - Certidão da Justiça Civil e Criminal;
XIII - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;
XIV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;
XVI - Fotos 3x4 recente.
9.5 A atribuição de aula dos candidatos aprovados no cargo de professor será no dia 27 de janeiro de 2012, às 7:30 horas na Secretaria de Educação, conforme o cronograma descrito na instrução normativa n° 001/2011. O contrato temporário será assinado no dia 03 de fevereiro de 2012 no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaíta, com a apresentação da documentação constante nos anexos deste Edital.
9.6 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.
9.7 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.
9.8 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.
9.9 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.
9.10 Para efeito de contrato temporário, será considerado o maior nível de escolaridade apresentado no ato da atribuição da função/classe e/ou aula, obedecendo a Lei Complementar n° 15/2010.
10. DESCRIÇÃO DOS CARGOS - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
10.1 Professores - conforme Lei complementar n° 15/2010:
I participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema de educação básica;
II elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;
IV desenvolver regência efetiva;
V controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI executar tarefas de recuperação de alunos;
VII participar de reunião de trabalho;
VIII desenvolver pesquisa educacional;
IX outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.
10.2 Nutricionista:
I - planejar serviços ou programas de nutrição e alimentação escolar do município, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);
II - organizar e desenvolver serviços e programas de nutrição e alimentação na área da saúde pública da comunidade escolar;
III - elaborar cardápios para a merenda escolar, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada;
IV - controlar a estocagem e conservação dos produtos destinados à merenda escolar;
V - supervisionar o preparo e a distribuição da merenda escolar;
VI - planejar e ministrar cursos de orientação e educação alimentar, bem como aproveitamento racional de alimentos.
VII - executar tarefas afins.
10.3 - Psicólogo
I - identificar necessidades individuais ou em grupo;
II - ofertar orientações; articular serviços e recursos para o atendimento;
III - realizar grupos socioeducativos de convívio geracionais;
IV - promover a prevenção e o enfrentamento de vulnerabilidade e risco social;
V - produzir relatórios, documentos técnicos operacionais, projetos e planos;
VI - reforçar laços familiares e vínculos comunitários.
10.4- Merendeira Escolar
Sob a coordenação da Nutricionista:
I - dedicar-se à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar;
II - manter a limpeza, a higiene absoluta e a organização da copa e cozinha, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório;
III - manter a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;
IV - trabalhar com harmonia entre os colegas e demais usuários;
V - servir com presteza e dedicação os alunos da rede pública municipal.
10.5 - Agente de Multimeios Didáticos:
I - organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros equipamentos eletrônicos e recursos didáticos de uso especial, atuando ainda nos laboratórios de informática (proinfo).
11. DAS VAGAS
11.1 O número de vagas abertas aos professores correspondem ao Professor Classe B. Não havendo candidatos, seguir-se-á a seqüência conforme a habilitação do professor descrito no item 3.3.3 deste edital.
11.2 LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO DE PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR - CLASSE B ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA URBANA E REGIÃO PERIFÉRICA | |||
DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | N° DE VAGAS |
Licenciatura em Educação Infantil | Escolas Juscelino K. de Oliveira; | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental | Escolas Juscelino K. de Oliveira | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 06 |
História | Escolas Juscelino K. de Oliveira | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Ciências Naturais | Escolas Juscelino K. de Oliveira | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Artes | Escolas Juscelino K. de Oliveira | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Língua Portuguesa | Escolas Juscelino K. de Oliveira | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Licenciatura em Educação Infantil | Centro de Educação Infantil | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Licenciatura em Educação Infantil | Escola Nossa Senhora das Graças | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
CARGO DE PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR - CLASSE B ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL | |||
DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | N° DE VAGAS |
Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental | Escola Getulio Vargas - Gleba Mandacaru - Comunidade São Benedito | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 02 |
Licenciatura em Educação Infantil | Escola Cristo Redentor - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Ciências Naturais | Escola Cristo Redentor - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Licenciatura em Educação Infantil | Escola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Língua Portuguesa | Escola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Educação Física | Escola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Ciências Naturais | Escola Maria Quitéria - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Língua Portuguesa | Escola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Matemática | Escola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
História | Escola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
Ciências Naturais | Escola Tancredo de A. Neves - Assentamento São Pedro | 20 hora/aula 10 hora/atividade | 01 |
CARGO DE TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR | |||
Psicólogo | Escolas da Rede Municipal | 40 h/semanais | 01 |
Nutricionista | Escolas da Rede Municipal | 40 h/semanais | 01 |
CARGO DE NIVEL MÉDIO
DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | N° DE VAGAS | N° DE VAGAS PNE |
Agente de Multimeios Didáticos | Biblioteca Municipal | 40 h/semanais | 01 | 01 |
Agente de Multimeios Didáticos | Comunidade Nossa Senhora das Graças | 40 h/semanais | 01 | 01 |
Agente de Multimeios Didáticos | Comunidade Nossa Senhora Aparecida - Assentamento São Pedro | 40 h/semanais | 01 | 01 |
CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL
DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO | DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | N° DE VAGAS | N° DE VAGAS PNE |
Merendeira Escolar | Escola Getulio Vargas I - Gleba Mandacaru | 40 h/semanais | 01 | 01 |
Merendeira Escolar | Escola Getúlio Vargas II - Comunidade São Benedito | 40 h/semanais | 01 | 01 |
11.2 DA REMUNERAÇÃO
CARGOS | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Licenciatura em Educação Infantil | Licenciatura em Educação Infantil | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
História | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Ciências Naturais | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Artes | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Língua Portuguesa | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Pedagogo - Séries iniciais do Ensino Fundamental | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Educação Física | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Matemática | Específico na Área | 30 h/semanais | 1.306,06 |
Professor Classe A | Habilitação específica em nível médio Magistério | 30 h/semanais | 1.004,66 |
Professor Nível Médio | Ensino Médio cursando nível superior | 30 h/semanais | 803,73 |
Psicólogo | Habilitação específica na área | 40h/semanais | 2.540,88 |
Nutricionista | Habilitação específica em Nutrição | 40h/semanais | 2.119,73 |
Agente de Multimeios Didáticos | Ensino Médio | 40h/semanais | 805,42 |
Merendeira Escolar | Ensino Fundamental | 40h/semanais | 635,86 |
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 15 dias a contratante pagará os 15 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.
12.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência, nos termos da Lei, aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.
12.3 Os contratos temporários serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I. A pedido;
II. Quando o profissional apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
III.Em caso da vaga ser preenchida por concurso.
12.7 O Edital está em conformidade com a Instrução Normativa 001/2011.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo II), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 3 (três) dias, após o término do prazo recursal, não havendo recursos o resultado final será Homologado após as 48hs.
13.2 Os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pelas Comissões do Teste Seletivo Simplificado (Organizadora e Avaliadora), nomeadas pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tornando pública a decisão.
PARANAITA / MT, 30 de novembro de 2011.
Pedro Hideyo Miyazima
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL Nº 005/2011
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos, idéias principais e secundárias; relação entre as idéias; Vocabulário: sinônimos e antônimos. Instrumentos Lingüísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, emprego do acento indicativo da crase, colocação de termos e orações no período. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Emprego dos sinais de pontuação. Estrutura e formação de palavras. Famílias de palavras. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Discurso direto, indireto e indireto livre. Figuras de sintaxe. Noções de semântica: sinonímia, conotação e denotação. Polissemia e homonímia.
MATEMÁTICA
Sistema de numeração decimal; sentenças matemáticas expressas por igualdade; problemas com estruturas; máximo divisor comum; números primos; múltiplos de um número; mínimo múltiplo comum; percentagem; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; segmento de reta; medidas de um segmento; segmentos congruentes; sistema métrico decimal; resolução de problemas, conversão de medidas; área de figuras planas; conjunto de números racionais; representação de racionais na forma fracionária e decimal; juros simples; regra de três; conjunto de números inteiros; produtos cartesianos; adição, subtração, multiplicação e divisão, área, perímetro e raio.
CONHECIMENTOS GERAIS
A criação da capitania de Mato Grosso; - Panorama cultural. - A transferência da capital para Cuiabá; - O rio Paraguai na comunicação e transporte após o final do século XIX. Sistema produtivo; extrativismo, usinas de açúcar e pecuária; - O panorama social: a questão da escravidão; - A cultura mato-grossense. - A divisão do Estado de Mato Grosso; -Aspectos econômicos, políticos e sociais, folclore de Mato Grosso. História do Município de Paranaíta - principais fatos históricos que marcaram o município, desde sua fundação até os dias de hoje.
Aspectos geográficos de Mato Grosso, localização, limites, superfície, área, população, aspectos físicos; relevo, clima, vegetação, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos; agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, divisão do Estado de Mato Grosso, primeiras cidades de Mato Grosso, principais cidades de Mato Grosso, Geografia do Município de Paranaíta: área, população, aspectos geográficos e climáticos, aspectos econômicos. Assuntos ligados às questões ambientais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professores do Ensino Fundamental:
A prática educativa. A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; A prática escolar numa proposta socioconstrutiva. A inteligência e o desenvolvimento humano. Novas competências profissionais para ensinar. Parâmetros Curriculares Nacionais. Avaliação do rendimento escolar.. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Diretrizes Educacionais - Estado de Mato Grosso. Resolução n° 7/2010 CNE/CEB.
Professor Educação Infantil:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Resolução N° 276/2000- CEE/MT; Resolução N° 257/06 - CEE/MT; Resolução N° 5/2009 CNE/CEB; Referenciais Curriculares para Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Objetivos da Educação Infantil; Planejamento; Normas de Segurança; Primeiros Socorros; Crescimento e Desenvolvimento; Cuidados higiênicos e de saúde da criança; Períodos do desenvolvimento humano segundo Piaget, suas características e aplicação no processo educativo; A psicologia sócio-histórica, baseada na teoria de Vygotsky; Jogos e atividades lúdicas para criança (conceitos, importância e métodos para utilização - Brinquedos, Jogos e brincadeiras).
Nutricionista
Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética Profissional; Nutrição Social: conceito de saúde e doença; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Política Nacional de Saúde; Política de Alimentação e Nutrição no Brasil; Conceitos Básicos de Nutrição nas escolas; Aspectos econômico-social de desnutrição: Produção e comercialização de alimentos; poder aquisitivo e consumo; Bases para a elaboração de programas de nutrição; Nutrição e infecção; Diagnóstico do estado nutricional da população: Indicadores; sistema de vigilância nutricional; Epidemiologia da desnutrição: desnutrição protéico-energética; Metodologia de avaliação; Consequências orgânicas; Orientação Nutricional; Avaliação do estado nutricional; Crescimento, desenvolvimento; Alimentação do Pré-escolar: necessidades nutricionais; características de alimentação.
Psicólogo
Orientação vocacional: conceituação, finalidade e procedimentos; Fatores envolvidos na escolha profissional: informação ocupacional, aptidões e interesses, grupo social; Psicologia escolar. Psicologia educacional no Brasil: uma perspectiva histórica; A contribuição da psicologia no contexto escolar: o enfoque psicanalítico; O desenvolvimento e a aprendizagem na concepção construtivista; O pensamento e a linguagem na perspectiva interacionista; Psicologia da criança e do adolescente; Teorias do desenvolvimento da personalidade: conceitos fundamentais da teoria de Freud e Piaget; Fatores influenciadores na socialização: família, escola, meios de comunicação; Doença e relações familiares; Saúde e condição social; Prática terapêutica: saúde mental e normalidade; Atuação terapêutica e instituições de saúde; O trabalho com grupos: grupos operativos, grupos terapêuticos; planejamento e técnicas, avaliação e resultados.
Merendeira Escolar:
Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.
Agente de Multimeios Didáticos:
Conhecimentos de informática (Linux, Windows, Excel, Word). Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Programas educativos e aplicativos (Linux).
ANEXO VII
EDITAL Nº 005/2011
RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;
II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;
III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;
IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;
V - Reservista se possuir (se masculino);
VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);
VII - Comprovante de endereço atualizado;
VIII - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;
IX - Certidão de Nascimento (se solteiro);
X - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do conjugue.
XI - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
XII - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;
XIII - Certidão da Justiça Civil e Criminal; - site www.tjmt.jus.br/servicos/Certidão Negativa/
XIV - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;
XV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;
XVI - 1 Fotos 3x4 recentes;
RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PARA PESSOAS QUE JÁ TEM PASTA AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE; VII - Comprovante de endereço atualizado;
XIII - Certidão da Justiça Civil e Criminal; - site www.tjmt.jus.br/servicos/Certidao Negativa/
XIV - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;
XV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;
SE MUDOU ALGUM DOCUMENTO ATUALIZAR A PASTA.
ANEXO VIII - Edital nº 005/2011
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS | |
OCORRÊNCIAS PREVISTAS | DATAS PROVÁVEIS |
Período de ampla divulgação: Jornal de circulação regional; Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.paranaita.mt.gov.br | 30/11/2011 a 14/12/2011 |
Período de Inscrições pela Internet | 30/11/2011 a 14/12/2011 |
Homologação das Inscrições | 15/12/2011 |
Realização da Primeira Fase da Classificação ( provas objetivas ) | 19/12/2011 |
Publicação do gabarito | 20/12/2011 |
Divulgação da classificação prévia dos candidatos Local: Mural da Prefeitura e no site: www.paranaita.mt.gov.br | 22/12/2011 |
Realização da Segunda Fase da Classificação (Prova de títulos e Prova Prática) | 23/01/2012 |
Divulgação Oficial do Resultado Final Local: Mural da Prefeitura e no site: www.paranaita.mt.gov.br | 25/01/2012 |
Previsão para a homologação do Resultado Final do Teste Seletivo | 27/01/2011 |