Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   35 vagas de até R$ 1.073,03 para Prefeitura de Curitiba - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PUBLICADO NO DOM Nº 56 DE 23/07/09

EDITAL Nº 05/2009

Estabelece normas de Concurso Público para reserva de vagas para o cargo Profissional do Magistério - Docência I e Docência II - área de atuação Educação Física e para provimento em Docência II nas áreas de atuação Matemática, Inglês, Ciências e Educação Artística, na carreira do Magistério Público Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento e cadastro de reserva de vagas do Cargo de Profissional do Magistério em padrão e referência inicial, na Administração Direta para a Secretaria Municipal da Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - UFPR;

1.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS E DE CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS.

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

N° DE VAGAS

Profissional do Magistério

Docência I

Cadastro de reserva de vagas.

Profissional do Magistério

Docência II

Matemática

06
Ciências04
Inglês03
Educação Artística04
Educação FísicaCadastro de reserva de vagas

1.2.1 O Concurso Público visa a formação de cadastro de reserva de vagas para o cargo de Profissional do Magistério Docência I e para o cargo de Profissional do Magistério Docência II na área de atuação em Educação Física e provimento das vagas ofertadas, a serem distribuídas a critério da Administração, dependendo da disponibilidade orçamentária;

1.3 Os demais classificados, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir;

1.4 A seleção de que trata este edital consistirá de 5 (cinco) fases específicas, sendo:

1.4.1 A 1ª fase - consistirá de prova objetiva de conhecimentos e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 A 2ª fase - consistirá de prova de títulos, de caráter classificatório;

1.4.3 A 3ª fase - consistirá de avaliação psicológica de caráter eliminatório;

1.4.4 A 4ª fase - consistirá de prova didática, de caráter eliminatório;

1.4.5 A 5ª fase - consistirá de exames médico admissional, de caráter eliminatório.

1.5 O vencimento inicial para a função de Docência I - séries iniciais e educação infantil é de R$ 1.015,53 (um mil e quinze reais e cinqüenta e três centavos), para carga horária de 20 horas semanais;

1.6 O vencimento inicial para a função de Docência II - séries finais é de R$ 1.073,03 (um mil e setenta e três e três centavos), para carga horária de 20 horas semanais que poderão ser complementadas em diferentes turnos e unidades escolares.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.º 106/2003;

2.2 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.º 106/2003;

2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2.º, do artigo 8.º, do Decreto Municipal n.º 106/2003;

2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência corresponde ao total de 01 (uma) vaga para Matemática, 01 (uma) vaga para Inglês, 01 (uma) vaga para Ciências e 01 (uma) vaga para Educação Artística;

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horária e local da realização de todas as fases do concurso;

2.3.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de Laudo Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, assinatura, CRM e carimbo do médico;

2.3.2 O Laudo mencionado no item 2.3.1 deverá ser entregue, no período de 30 de julho a 12 agosto de 2009, dias úteis, das 08h30h00 às 17h30 no Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, n° 1540, bairro Juvevê, Curitiba-PR;

2.3.3 Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, especificado pelo item 2.3.1 no período estipulado, não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e conseqüentemente não concorrerá às vagas reservadas;

2.4 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.

3. NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Docência I:

Planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e Séries Iniciais ou ciclos I e II;

Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;

Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;

Assistir a equipe pedagógico administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica.

3.2 Docência II

Planejar e ministrar aulas de acordo com a graduação, em turmas do ensino fundamental e educação infantil a critério da Administração;

Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;

Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;

Assistir a equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos no período compreendido entre 8h00, do dia 30 de julho e 12h00 do dia 11 de agosto de 2009, com pagamento até as 16h00 do dia 11 de agosto de 2009, horário de Brasília;

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 19.4, 19.6 e 19.7 deste edital;

4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.º, do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores;

4.2.3 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades;

4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir:

4.3.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal;

4.3.1.1 ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

4.3.1.2 possuir permissão do Comando, se o candidato for militar;

4.3.2 possuir escolaridade compatível com o cargo, considerando a área de atuação em Docência I e Docência II, conforme as exigências contidas nos itens 4.3.2.1 a 4.3.2.4;

4.3.2.1 Para o cargo de Profissional do Magistério Docência I

a- Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de Pedagogia - licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC .

b- Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar do curso Normal Superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação -MEC.

c- Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, acrescido de curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

d- Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação - CNE, acrescido do curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

4.3.2.2 Para o Cargo de Profissional do Magistério Docência II

a- Diploma e/ou certidão de conclusão e histórico escolar do curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física, Matemática, Inglês, Ciências e Educação Artística e/ou Artes reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, e os em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação - CNE.

4.3.2.3 Só será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo uma das letras de "a" a "d" do ítem 4.3.2.1 para o cargo de Profissional do Magistério na área de atuação em Docência I e a letra "a" do item 4.3.2.2 par o cargo de Profissional do Magistério Docência II.

4.3.2.4 O certificado de conclusão e o histórico escolar de conclusão de curso deverão estar formalmente autorizados e reconhecidos perante órgão competente na forma da Lei. A Instituição de Ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil até às 16h00 do dia 11 de agosto de 2009. Serão considerados os pagamentos, efetivamente, realizados eletronicamente até às 23h59 min do dia 11 de agosto de 2009. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.4.2.1 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica em não efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2.2 As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados depois da data e horário estabelecido no subitem 4.4.2, não serão aceitas.

4.4.2.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.2.4 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

4.4.2.5 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá informar no ato da inscrição e obrigatoriamente, dirigir-se ao Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba-PR, no período de 30 de julho a 12 de agosto, das 08h30 às 17h30, para fazer a solicitação por escrito e indicar os recursos especiais necessários (prova ampliada, prova em Braile, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial), anexando a documentação estabelecida no item 4.6.

4.5.1 A falta de solicitação de recursos especiais no ato da inscrição, bem como a não indicação, conforme estabelecido no item nº 4.5 implica em não-concessão deles para a realização da prova objetiva.

4.6 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá comparecer ao Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba-PR, no período de 30 de julho a 12 de agosto de 2009, das 8h30min às 17h30min, para apresentar e entregar o Laudo Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.1 Caso não apresente o Laudo Médico no prazo estipulado no item 4.6, o candidato será considerado não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.6.2 Caberá a Administração designar o local de trabalho ao candidato portador de deficiência aprovado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

4.7 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.8 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei 9.818/00 deverá realizar a inscrição no concurso, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se ao Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, nº 1540, bairro Juvevê, no período de 30 de julho a 11 de agosto de 2009, até as 16h00, para apresentar o comprovante original e entregar fotocópia do comprovante de doador regular, expedidos por Bancos de Sangue ou Instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade e o boleto de inscrição no concurso.

4.9 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os informados neste edital e não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.11 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 27 de agosto de 2009.

5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público e no link www.nc.ufpr.br no dias 21 e 22 de agosto de 2009 e imprimir, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição no concurso com local, dia e horário para realização da prova.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação, no período que antecede o dia das provas, no Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, das 8h30min às 17h30min.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato à obtenção do Comprovante de Inscrição no concurso.

6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

6.1 O concurso para Profissional do Magistério - Docência I e Docência II será realizado em 5 (cinco) fases.

6.1.1 A 1.ª (primeira) fase consistirá de provas objetiva e discursiva, valendo 10 (dez) pontos cada prova, com caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato deverá atingir em cada uma das provas, o mínimo de 6,0 (seis) pontos para classificação.

6.1.1.1 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos;

6.1.1.2 A prova discursiva consistirá de 03 (três) questões discursivas, 1 (uma) análise de caso e um texto para elaboração de 1 (uma) dissertação em que serão avaliadas a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, sendo 6,0 (seis) pontos o mínimo exigido para classificação.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistira na prova de títulos, de caráter classificatório;

6.1.3 A 3ª (terceira) fase consistirá na avaliação psicológica, de caráter eliminatório com a finalidade de identificar as características e potencialidades dos candidatos, em relação ao perfil psicológico para o exercício do cargo.

6.1.4 A 4ª (quarta) fase consistirá em prova didática, de caráter eliminatório em que serão avaliados a consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal e recursos didáticos.

6.1.5 A 5ª (quinta) fase consistirá de exame médico admissional de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades do cargo;

6.2 A convocação para a 5.ª (quinta) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas, observando o número de vagas no item 1.2.;

6.3 Na mesma ocasião deverá ser efetuada a entrega da documentação para a nomeação, conforme item 19.4 e 19.6 e 19.7 ;

6.4 Poderá, a critério da Administração, haver alteração do calendário para a realização das fases do concurso.

7. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA - 1.ª FASE

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e a prova discursiva de caráter eliminatório, terão a duração improrrogável de 05h00 e serão aplicadas para todos os candidatos inscritos no concurso no mesmo dia e horário.

7.1.1 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com apenas uma resposta certa por questão, valendo 0,25 (vinte e cinco) centésimos de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos.

7.1.2 A prova discursiva consistirá de 05 (cinco) questões, valendo 02 pontos cada uma, totalizando 10 pontos. A prova constará de 1 (uma) questão de análise de caso, 03 (três) questões discursivas e um texto para o desenvolvimento de 1 (uma) dissertação.

7.2 As questões da prova objetiva serão divididas em:

7.2.1 Para Profissional do Magistério - Docência I

10 (dez) questões de Fundamentos da Educação, 04 (quatro) questões de Educação Infantil, 10 (dez) questões de Português, 08 (oito) questões de Matemática, 02 (duas) questões de História, 02 (duas) questões de Geografia, 02 (duas) questões de Ciências e 02 (duas) questões de Artes.

7.2.2 Para Profissional do Magistério - Docência II para atuação em:

Matemática - 10 (dez) questões de Fundamentos da Educação, 5 (cinco) questões de Metodologia e 25 (vinte e cinco) questões específicas de Matemática.

Ciências - 10 (dez) questões de Fundamentos da Educação, 5 (cinco) questões de Metodologia e 25 (vinte e cinco) questões específicas de Ciências.

Inglês - 10 (dez) questões de Fundamentos da Educação, 5 (cinco) questões de Metodologia e 25 (vinte e cinco) questões específicas de Inglês.

Educação Artística - 10 (dez) questões de Fundamentos da Educação, 5 (cinco) questões de Metodologia e 25 (vinte e cinco) questões específicas de Educação Artística. Educação Física - 10 (dez) questões de Fundamentos da Educação, 5 (cinco) questões de Metodologia e 25 (vinte e cinco) questões específicas de Educação Física.

7.3 Os conteúdos programáticos para as provas objetivas e discursivas encontram-se no Anexo II deste Edital.

8. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1 As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 23/08/2009, com início às 13h00 com a duração de 05h00, no município de Curitiba/PR;

8.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas as 11h45 e fechadas às 12h30. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130;

8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado;

8.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público;

8.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas;

8.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, com o original de documento oficial de identidade;

8.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97;

8.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referido no item 8.6 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

8.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo seguir as orientações fornecidas

pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitar fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.10 candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.11 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

8.12 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

8.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.14 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

8.15 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

8.16 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

8.17 Quanto a prova discursiva o candidato deverá responder as questões de forma manuscrita com tinta preta, valendo-se apenas do espaço reservado a cada questão no caderno de provas.

8.18 Dentro do próprio caderno de provas haverá espaço destinado a rascunho, que deverá ser obrigatoriamente devolvido aos fiscais de sala ao término da prova, ainda que não utilizado.

8.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, os cadernos de provas (objetiva e discursiva) e o cartão-resposta devidamente assinalado.

8.20 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

8.21 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.22 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

8.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O gabarito da prova objetiva estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, no dia 24 de agosto de 2009;

9.2 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos que obtiverem o porcentual de acertos exigido no item 6.1.1, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, no dia 27 de agosto de 2009. Para conhecimento da nota obtida na prova objetiva, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.° do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual;

9.3 O resultado da prova objetiva, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 27 de agosto de 2009.

10. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova no período de 25 de agosto a 03 de setembro de 2009, de acordo com a alínea "d", inciso I, do artigo 2.°, da Lei n.° 8.123/1993.

10.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 10.3 a 10.9;

10.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.nc.ufpr.br;

10.4 O candidato deve imprimir o formulário específico e o boleto bancário e seguir rigorosamente as instruções contidas no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.nc.ufpr.br;

10.5 Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado;

10.6 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 19,00 (dezenove reais). Não serão aceitos pagamentos por agendamento;

10.7 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba - PR, entre os dias 25 de agosto a 03 de setembro de 2009, dias úteis, das 8h30min às 17h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento. O candidato deverá fazer um único pagamento no valor de R$ 19,00 (dezenove reais) independente do número de itens ou questões a serem impugnados;

10.8 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores;

10.9 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

10.10 O recurso será apreciado por banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 10/09/2009;

10.11 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito;

10.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.13 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

10.14 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas;

10.15 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br no dia 10 de setembro de 2009 ;

10.16 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, no dia 10 de setembro de 2009. Para conhecimento da nota pós período recursal, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.º do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual.

10.17 O resultado da prova pós-período recursal, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 10 de setembro de 2009.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA

11.1 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova discursiva, será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, no dia 17 de setembro de 2009. Para conhecimento da pontuação, cada candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.º do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual.

11.2 O resultado da prova discursiva de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 17 de setembro de 2009.

11.2.1 Para a correção da prova discursiva serão considerados os critérios conforme demonstrados no quadro abaixo.

CRITÉRIOS

1- Adequação ao comando da questão e conhecimento do tema proposto;

2- Respeito aos limites de linhas (mínimo e máximo);

3- Aspectos textuais: coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático, paragrafação;

4- Aspectos gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação;

5- Aspectos formais: erros de forma em geral e erros de ortografia;

6 - Em caso de fuga ao tema, de ausência de texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.

12 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

12.1 Os recursos contra o resultado da prova discursiva, poderão ser interpostos nos dias 18 e 21 de setembro de 2009; desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 12.3 a 12.9.

12.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.nc.ufpr.br

12.3 O candidato deve imprimir o formulário específico e o boleto bancário e seguir rigorosamente as instruções contidas no portal www.curitiba.pr.gov.be e no link www.nc.ufpr.br

12.4 Cada questão deve ser apresentada em um formulário separado.

12.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 19,00 (dezenove reais). Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

12.6 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos, localizado no Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba - PR, nos dias 18/09 e 21/09/2009, das 8h30min às 17h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento. O candidato deverá fazer um único pagamento no valor de R$ 19,00 (dezenove reais) independente do número de questões a serem impugnadas.

12.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

12.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 22/09/2009.

12.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.10 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

12.11 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal será divulgada no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br, no dia 24 de setembro de 2009. Para conhecimento da nota pós período recursal, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o n.º do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual.

12.12 O resultado da prova pós-período recursal, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 24 de setembro de 2009.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E NA PROVA DISCURSIVA.

13.1 Os candidatos que obtiverem na prova objetiva e discursiva a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos, em cada uma delas, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 12.2, para os candidatos que obtiveram a mesma nota.

13.2 No que se refere a prova objetiva para o cargo do Profissional do Magistério Docência I para a realização do desempate será respeitado os seguintes critérios:

13.2.1 maior número de pontos nas questões de Português;

13.2.2 maior número de pontos nas questões de Matemática;

13.2.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado, será o de maior idade (ano, mês e dia). 13.3 No que se refere a prova objetiva para o cargo do Profissional do Magistério Docência II para a realização do desempate será respeitado os seguintes critérios:

13.3.1 maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos, conforme a área de atuação.

13.3.2 maior número de pontos nas questões de Fundamentos da Educação;

13.3.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado, para o cargo e área de atuação será o de maior idade (ano, mês e dia).

13.4 No que se refere à prova discursiva para o cargo do Profissional do Magistério Docência I e Docência II para a realização do desempate será respeitado os seguintes critérios:

13.4.1 maior número de pontos nas questões sobre aspectos textuais: coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático, paragrafação;

13.4.2 maior número de pontos nas questões sobre aspectos gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação;

13.4.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado, para o cargo e área de atuação será o de maior idade (ano, mês e dia).

14 DA PROVA DE TÍTULOS E SUA REGULAMENTAÇÃO - 2ª FASE

14.1 Os candidatos aprovados nas provas escritas e dissertativas até o limite fixado no quadro a seguir farão a entrega de títulos no período compreendido entre 18 a 23 de setembro de 2009, dirigindo-se ao Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, nº 1540, bairro Juvevê, das 08h30min às 17h30min.

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

N° DE VAGAS

Profissional do Magistério

Docência I

2.480

Profissional do Magistério

Docência II

Matemática

150
Inglês400
Ciências120
Educação Artística100
Educação Física200

14.2 Os títulos terão caráter classificatório, e serão considerados títulos, os documentos entregues, conforme especificados no quadro abaixo.

14.2.1 QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Stricto Sensu" - Doutorado - na área da educação ;

1,0

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Stricto Sensu" - Mestrado na área da educação;

0,6

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "Lato Sensu" - Especialização - na área da educação ;

0,4

Total máximo de pontos

2,0

14.3 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.

14.4 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no item 14.3 nem aqueles apresentados de forma diversa ou fora do prazo, local e horário estabelecidos neste edital.

14.5 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

14.6 Cada título será considerado uma única vez.

14.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

14.8 Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

14.9 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

14.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

14.11Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no quadro de pontuação, conforme o estabelecido no item 14.3. Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no quadro de pontuação, conforme o estabelecido no item 14.2.1.

14.12 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

14.13 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

14.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

14.15 No ato da entrega dos títulos será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada.

14.16 As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma.

14.17 Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital.

14.18 A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada em ordem alfabética.

14.19 A identificação correta do local de entrega dos títulos, bem como o não comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.20 Não haverá segunda chamada para a entrega de títulos, importando a não entrega em não pontuação;

14.21 No momento da entrega de títulos o candidato deverá assinar a lista de presença e a relação de entrega dos títulos.

14.22 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida aos títulos.

14.23 A relação com o resultado da pontuação aferida aos títulos apresentados será divulgada no dia 27 de outubro de 2009, nos portais www.curitiba.pr.gov.br e no link www.nc.ufpr.br e publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba no dia 27 de outubro de 2009.

14.24Para conhecimento da pontuação cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS e digitar o n.º do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual.

15 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E SUA REGULAMENTAÇÃO - 3ª FASE

15.1 Os candidatos aprovados nas provas escrita e dissertativa na forma estabelecida no item 15.2 e classificados até o limite fixado no quadro a seguir farão a avaliação psicológica que será realizada no dia 27 de setembro de 2009 e consistirá em uma avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, e, para tanto, poderão ser utilizados testes (validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP); questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

15.2 QUADRO DO N° DE CANDIDATOS QUE REALIZARÃO A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

N° DE VAGAS

Profissional do Magistério

Docência I

2.480

Profissional do Magistério

Docência II

Matemática150
Inglês400
Ciências120
Educação Artística100
Educação Física200

TOTAL GERAL

06

3450

15.3 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um ou mais psicólogo(s) aplicando exames em um grupo de candidatos e/ou técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

15.4 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada para os primeiros 3450 (três mil quatrocentos e cinquenta) candidatos com a situação de APROVADO na prova objetiva e na prova discursiva - 1ª fase. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar da avaliação psicológica - 3ª (terceira) fase, estarão automaticamente excluídos do concurso.

15.5 O ensalamento dos candidatos que realizarão a avaliação psicológica será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br e por meio de um link no portal www.nc.ufpr.br no período de 24 a 26 de setembro de 2009.

15.6 A avaliação psicológica será realizada no dia 27 de setembro de 2009.

15.7 A avaliação psicológica terá início às 9:00 horas, sendo que a porta de acesso ao local será fechada às 08h30min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130) e terá duração máxima de 2 (duas) horas.

15.8 A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

15.8.1 não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;

15.8.2 não haverá realização da avaliação psicológica fora do horário e do local marcado para todos os candidatos.

15.9 Os candidatos deverão apresentar-se para a avaliação psicológica munidos da seguinte documentação:

15.9.1 comprovante de ensalamento para a avaliação psicológica;

15.9.2 documento original de identidade oficial e com foto;

15.9.3 lápis preto HB, borracha e apontador e caneta preta;

15.9.4 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da avaliação psicológica, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia;

15.10 Na realização da avaliação psicológica o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

15.11 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

15.11.1 durante a aplicação da avaliação psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos, máquina calculadora, equipamentos eletrônicos ou similares tais como: bip, telefone celular, notebook, MP3, walkman, relógio do tipo data bank, receptor, gravador etc.;

15.11.2 tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

15.11.3 for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

15.11.4 o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

15.12 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica.

15.12.1 não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica;

15.12.2 o candidato somente poderá ausentar-se do recinto da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes;

15.12.3 o candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

15.12.4 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concursos Públicos e no "link" www.nc.ufpr.br, no dia 27 de outubro de 2009. Para conhecimento do resultado da avaliação psicológica, cada candidato, deverá digitar o n.º do seu CPF e a data de nascimento, que será a sua senha, individual.

15.12.5 A relação com o resultado da avaliação psicológica, com a situação de INDICADO, CONTRA INDICADO ou "AUSENTE", será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 27 de outubro de 2009;

15.12.6 Para esta fase será concedido direito à devolutiva da avaliação psicológica aos candidatos considerados CONTRA INDICADOS, no período de 29 de outubro a 03 de novembro de 2009, dias úteis;

15.12.7 A solicitação deverá ser requerida por escrito e entregue no Núcleo de Concursos, Campus I (Agrárias), na Rua dos Funcionários, nº 1540, bairro Juvevê, das 08h30min às 17h30min no dias 29 e 30 de outubro de 2009;

15.12.8 Não será acatada solicitação de devolutiva fora do prazo ou em discordância com o estabelecido nos itens 15.12.6 e 15.12.7.

16. DA PRESTAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - 4ª FASE

16.1. A relação dos candidatos que realizarão a prova didática, será divulgada nos portais www.curitiba.pr.gov.br, e no link www.nc.ufpr.br no período de 05 a 08 de novembro de 2009, contendo o nome, local, dia e horário;

16.2. A prova didática será realizada no período compreendido entre 09 de novembro a 04 de dezembro de 2009, nos turnos da tarde e noite;

16.3. A prova didática para Profissional do Magistério - Docência I e para Profissional do Magistério - Docência II, com caráter classificatório, consistirá em aula sobre os conteúdos que serão divulgados no portal www.curitiba.pr.gov.br e no link www.nc.ufpr.br e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba em 17 de setembro de 2009, a ser ministrada pelo candidato aprovado na 1ª fase e Indicado na 3ª fase, com duração de 30 (trinta minutos). Na prova didática serão avaliados:

16.3.1. Consistência do conteúdo;

16.3.2. Adequação metodológica;

16.3.3. Expressão verbal e corporal; e

16.3.4. Recursos didáticos.

16.4. Para a realização da prova didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas.

16.4.1 O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá ministrar a aula, sendo atribuída a pontuação zero;

16.5 O Plano de Aula deverá conter na identificação:

16.5.1 nome completo e legível do candidato;

16.5.2 número de inscrição;

16.5.3 área de ensino, conteúdo e série/ciclo.

16.6 O conteúdo a ser trabalhado deverá estar disponível conforme informado no item 16.3 e estar adequado à série/ciclo escolhido;

16.7 A prova didática para docência I e docência II será aula apresentada para uma Banca Examinadora formada por 02 (dois) profissionais da área da educação.

16.8 Para a prova didática estarão disponíveis os seguintes materiais: quadro de giz, giz branco e apagador;

16.9 Objetivando dar um tratamento isonômico a todos os candidatos não será permitida a utilização dos seguintes materiais para a realização da prova didática: vídeo, televisão, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos e sping light;

16.10.Excetuados os materiais do item 16.9, os candidatos poderão levar para a realização da prova didática quaisquer outros materiais que entender necessário.

16.11.Durante o desenvolvimento da aula, as estratégias serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca;

16.11.1. Durante a simulação a Banca não poderá ser solicitada a interagir;

16.12. A prova didática vale 10 (dez) pontos, com caráter eliminatório, sendo que o candidato deverá atingir o mínimo de 6,0 (seis) pontos para classificação;

16.13 Na prova didática cada componente da Banca Examinadora atribuirá uma pontuação de zero a 10 (dez) pontos e a média obtida será registrada na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aula. As Bancas Examinadoras não estão autorizadas a fornecer o resultado da prova didática aos candidatos;

16.14 O resultado da prova didática, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de APROVADO será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público e no "link" www.nc.ufpr.br, no dia 08 de dezembro de 2009. Para conhecimento do resultado da prova didática, cada candidato, deverá digitar o n.º do seu CPF e a data de nascimento, que será a sua senha, individual.;

16.15 A relação com o resultado da prova didática, com a situação de APROVADO, NÃO APROVADO ou AUSENTE, será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 08 de dezembro de 2009;

16.16 Para esta fase será concedido direito a devolutiva da prova didática aos candidatos considerados NÃO APROVADOS, no período de 09 a 11 de dezembro de 2009;

16.17 A solicitação deverá ser requerida por escrito e entregue no nucleio de concursos na Rua dos Funcionários, nº 1540, bairro Juvevê, Campus de Ciências Agrárias - Núcleo de Concursos das 08h00 às 17h30 no dias 09 e 10 de dezembro de 2009;

16.18 Não será acatada solicitação de devolutiva fora do prazo ou em discordância com o estabelecido nos itens 16.16 e 16.17.

17. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

17.1 O resultado classificatório final será a composição da pontuação atingida na prova objetiva, na prova discursiva e na prova didática, considerando a média ponderada, acrescida da pontuação atingida na prova de títulos para todos os candidatos INDICADOS na avaliação psicológica.

17.2 O resultado classificatório final do concurso, será emitido em 2 (duas) listas distintas;

17.3 na 1.ª (primeira) lista, constará a classificação de todos os candidatos, considerando Docência I e Docência II,por área de atuação, inclusive a dos portadores de deficiência;

17.4 na 2.ª (segunda) lista, constará somente a classificação dos candidatos portadores, considerando Docência I e Docência II e por área de atuação;

17.5 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, para o cargo, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido;

17.6 O resultado classificatório final será divulgado até o dia 17 de dezembro de 2009, por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concursos Públicos e no link www.nc.ufpr.br. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o número do seu CPF e data de nascimento que será a sua senha individual;

17.7 O Resultado Classificatório Final será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até o dia 17 de dezembro de 2009..

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

18.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 15 de janeiro de 2010 e terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

19. DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE

19.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecida à ordem das listas classificatórias, geral e dos portadores de deficiência, conforme o descrito no item 14.1 deste edital, dentro do número de vagas estabelecidas para a nomeação que será feita por meio de edital que será publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SME;

19.1.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição;

19.2 A remessa da correspondência tem caráter meramente supletivo.

19.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não-recebimento dos telegramas enviados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio dos Correios;

19.2.2 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos;

19.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Suprimento de Pessoal na rua João Gualberto, 623, 9.º andar, Torre "A", Curitiba, PR - CEP 80030-000;

19.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 19.4, bem como o preenchimento das declarações:

a) declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

b) declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10, Bem como do artigo 40, § 6º da Constituição Federal e para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos;

19.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 19.4, o candidato terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do dia publicação do edital de convocação, exceto os documentos indicados nos itens 19.4.12 e 19.4.13 que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse;

19.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional;

19.4 O candidato ao cargo, quando convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

19.4.1 Carteira de Identidade;

19.4.2 CPF próprio;

19.4.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal, e do PASEP, no Banco do Brasil;

19.4.4 Título de Eleitor;

19.4.5 Uma foto 3x4 colorida (recente);

19.4.6 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

19.4.7 Certificado de Reservista, quando couber;

19.4.8 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

19.4.9 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

19.4.10 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

19.4.11 e mail "(endereço eletrônico), quando possuir;

19.4.12 Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

19.4.13 Comprovante de escolaridade.

19.5 O comprovante de escolaridade obrigatório é o seguinte:

19.6. Escolaridade Para Profissional do Magistério- Docência I.

19.6.1 Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar de curso superior completo de Pedagogia - licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC .

19.6.2 Diploma e/ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar do curso Normal Superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação -MEC.

19.6.3 Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, acrescido de curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

19.6.4 Diploma e/ou certidão de conclusão do curso superior e histórico escolar de Licenciatura Plena, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação - CNE, acrescido do curso de Magistério de Nível Médio, reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação - CEE.

19.7 Escolaridade Profissional do Magistério- Profissional do Magistério- Docência ll

19.7.1 Diploma e/ou certidão de conclusão e histórico escolar do curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física, Matemática, Inglês, Ciências e Educação Artística e/ou Artes reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, e os em conformidade com o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho Nacional da Educação - CNE;

19.8. Os documentos, referentes ao subitem nº 19.6 e 19.7 serão analisados por uma comissão de verificação de habilitação, nomeados pela Secretária Municipal da Educação, que atestará a compatibilidade com a escolaridade exigida;

19.9. É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez;

19.10 È facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato;

19.10.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo de pedido, cronológica e/ou pela menor numeração de protocolo, da entrada do processo de solicitação, no Protocolo, na Avenida João Gualberto, n/ 623, 9° andar torre "c" Alto da Glória, munido de Documento de identidade - RG;

19.10.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos humanos - SMRH;

19.11 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

20. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - 5º Fase

20.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, segundo normas técnicas estabelecidas;

20.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.º 106/2003;

20.3 Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do concurso;

20.4 O Departamento de Saúde Ocupacional, por meio do Núcleo/Setor de Recursos Humanos, da Administração Direta ou Indireta, determinará ao candidato, o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional;

20.5 O Departamento de Saúde Ocupacional, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, determinará ao candidato, o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional;

20.6 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato;

20.7 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

20.8 Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação de Saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo de Gestor da Informação considerar o candidato APTO ou INAPTO levando em consideração se a alteração é:

I - compatível ou não com o cargo pretendido;

II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

III - determinante de freqüentes ausências;

IV - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a segurança de outros candidatos ou de outras pessoas;

V - potencialmente incapacitante a curto prazo.

20.9 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador;

20.10 Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal, com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizado;

20.11 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

21. DA POSSE

21.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei n.º 7.600/1991, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação;

21.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

21.3 Os candidatos convocados para serem nomeados para a Secretaria Municipal de Educação - que não puderem comparecer no dia marcado para a sua reunião de posse, deverão fazer a entrega dos documentos na Av. João Gualberto n° 623 - 9° andar, Torre "A";

21.4 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br.;

21.5. A remessa dos telegramas para a convocação, tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, e qualquer reclamação quanto ao eventual não-recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público;

21.6 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais nºs 12.815/2003 e 12.814/2008.

21.7 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com as Leis Municipais nºs 12.815/2003 e 12.814/2008.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

22.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso;

22.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - SME;

22.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital;

22.5 O Município de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II;

22.6 O Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná terá autonomia na elaboração e julgamento da prova objetiva e discursiva, da avaliação psicológica, da prova didática e na análise dos títulos;

22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se -á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário

22.8 Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.- lei 8666 de 21/06/1993 - Art 110

22.9 Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 1 (uma) casa decimal, desconsiderando os demais dígitos;

22.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos com a colaboração do Núcleo de Concursos da UFPR;

22.11 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.

22.12 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 23 de Julho de 2009.

Paulo Afonso Schmidt
Secretário Municipal

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 05/2009

ANEXO I

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Planejar e ministrar aulas em turmas de Pré-Escolar a 4a série ou ciclos I e II, do Ensino Fundamental. Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando. Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica.

TAREFAS TÍPICAS

Participar do planejamento dos conteúdos do currículo escolar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes da área bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do aluno e às necessidades do contexto escolar.

Planejar e efetivar, em conjunto com os demais profissionais da escola, o projeto pedagógico da unidade, atendendo à diversidade.

Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselho de Escola e de articulação com a comunidade (Instituições Auxiliares), contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico.

Ministrar aulas de acordo com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e o projeto pedagógico da unidade, visando a constante melhoria da qualidade do ensino.

Utilizar recursos didáticos, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade, para enriquecimento das atividades pedagógicas.

Realizar avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme o disposto no Regimento Escolar, respeitando e assegurando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, visando nortear as decisões pedagógicas.

Proceder ao registro da avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas e o disposto no Regimento Escolar da Unidade.

Propor e executar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do educando de acordo com o projeto pedagógico da escola.

Manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola.

Estudar os processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação do projeto pedagógico, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa.

Realizar atividades escolares a fim de garantir a integração/inclusão de todos os alunos.

Utilizar o horário de horas-atividade para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material de apoio didático.

Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional.

Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua área de competência.

Desempenhar outras atividades correlatas.

OUTRAS TAREFAS ESPECÍFICAS QUANDO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Proceder às adaptações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo as necessidades especiais do aluno e em conformidade com o projeto pedagógico da unidade.

Promover situações de aprendizagem mediada, orientando e acompanhando alunos que apresentem obstáculos em seu processo de escolarização, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência.

Facilitar o desenvolvimento do aluno, visando a sua inclusão e permanência no ensino regular, respeitando sua diversidade.

Utilizar o horário de horas-atividade também para participar de um sistema de apoio especializado que favoreça ou viabilize a sua eficácia na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, através de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação.

ANEXO I

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA II

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA INGLÊS

EDUCAÇÃO FÍSICA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Planejar e ministrar aulas em turmas de 5a a 8a série ou ciclos III e IV do Ensino Fundamental. Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando. Contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino. Assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação do projeto pedagógico.

TAREFAS TÍPICAS

Participar do planejamento dos conteúdos do currículo escolar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa e demais docentes da área, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do aluno e às necessidades do contexto escolar.

Planejar e efetivar em conjunto com os demais profissionais da escola o projeto pedagógico, atendendo à diversidade.

Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Classe, Conselho de Escola e de articulação com a comunidade (Instituições Auxiliares) contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico.

Ministrar aulas de acordo com as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino e do projeto pedagógico da unidade visando a constante melhoria da qualidade de ensino.

Utilizar recursos didáticos, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade, para enriquecimento das atividades pedagógicas.

Realizar avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme o disposto no Regimento Escolar, respeitando e assegurando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, visando nortear as decisões pedagógicas.

Proceder ao registro da avaliação do aluno em documentação apropriada, conforme as rotinas preestabelecidas e o disposto no Regimento Escolar da Unidade.

Propor e executar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do educando de acordo com o projeto pedagógico da escola.

Manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superação das áreas defasadas, efetivando a integração família e escola.

Realizar atividades escolares a fim de garantir a integração/inclusão de todos os alunos.

Utilizar o horário de horas-atividade para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material de apoio didático.

Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional.

Orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência.

Desempenhar outras atividades correlatas.

OUTRAS TAREFAS ESPECÍFICAS QUANDO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Proceder às adaptações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo as necessidades especiais do aluno e em conformidade com o projeto pedagógico da unidade.

Promover situações de aprendizagem mediada, orientando e acompanhando alunos que apresentem obstáculos em seu processo de escolarização, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua competência.

Facilitar o desenvolvimento do aluno, visando a sua inclusão e permanência no ensino regular, respeitando sua diversidade.

Utilizar o horário de horas-atividade também para participar de um sistema de apoio especializado que favoreça ou viabilize a sua eficácia na educação de alunos com necessidades educacionais especiais, através de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação.

ANEXO II

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) PROGRAMA DE CIÊNCIAS

1 - Fundamentos teórico-metodológicos da área de Ciências Naturais

- Eixos norteadores das Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba: Ecossistema, Culturas e Sociedades, Natureza da Ciência e Tecnologia.

- Metodologias de ensino de Ciências Naturais.

2 - Conteúdos

- Componentes vivos e não vivos dos diferentes ecossistemas terrestres e suas relações de interdependência, bem como a ação do ser humano nesses ecossistemas.

- Semelhanças e diferenças entre os seres humanos e os outros animais quanto a: alimentação, reprodução, desenvolvimento, órgãos dos sentidos, digestão, respiração, circulação, excreção, cobertura do corpo, número de patas e formas de locomoção.

- Astronomia: fenômenos celestes (movimentos da Terra e fases da lua) e sua influência no ambiente e nas atividades humanas.

- Ar, Água e Solo: relações com o ecossistema, com a sociedade e com a tecnologia.

B) PROGRAMA DE MATEMÁTICA

1- Fundamentos teórico-metodológicos para área de Matemática - Letramento em Matemática

- Linguagens matemáticas

- Metodologias de ensino

2 - Conteúdos:

-Tópicos de Matemática do Ensino Fundamental

-Conjuntos Numéricos; (naturais, inteiros, racionais, reais)

-Expressões numéricas (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, raiz quadrada e cúbica)

- Números racionais: Frações, decimais, porcentagem e probabilidade

-Equações 2.º grau;

-Sistema de equações com duas incógnitas e duas variáveis

-Sistema de Medidas (área, perímetro, volume)

-Proporcionalidade;

-Regra de três simples e composta

-Geometria Plana: ângulos, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras,

-Geometria Espacial:simetria, figuras geométricas e classificação, relação de Euler

-Estatística;

C) PROGRAMA DE ARTES

1- Fundamentos teórico-metodológicos para área de Artes

- Eixos norteadores das Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba: Compreensão da Arte como produto cultural social e histórico e Compreensão da produção artística a partir da especificidade de cada linguagem artística.

- Objetos de estudo próprios de cada linguagem artística.

-- Experiência estética: apreciação, execução e criação.

- Metodologias de ensino.

2 - Conteúdos:

-Artes - Elementos formais próprios de cada linguagem artística:

visuais - linha, plano, volume, cor e textura.

-Música - elementos sonoros (timbre, altura, duração, intensidade); elementos da -música (instrumentação, melodia, ritmo, dinâmica).

-Teatro - elementos formais próprios da linguagem cênica - textos, personagem, caracterização, cenografia, iluminação e sonoplastia.

-Dança - aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea.

- Arte Brasileira e Arte Paranaense;

- Formas de representação artística visual: pintura, escultura, gravura, fotografia, cinema, desenho, performance, instalação, entre outras.

- Mídia e multiculturalismo.

- Música erudita e popular: brasileira e paranaense;

- Obras, compositores, intérpretes, gêneros e estilos musicais.

D) PROGRAMA DE GEOGRAFIA

1-Fundamentos teórico-metodológicos para área de Geografia

- Noções de espaço e tempo

- Espaços vivido, percebido e concebido

- Alfabetização cartográfica

- Habilidades e competências para a localização, distribuição e inter-relação entre os espaços.

- Trabalho de campo

- Novas tecnologias no ensino da Geografia

2 - Conteúdos de Geografia

-. Localização e orientação espacial :orientação pelo Sol e pela bússola -Elementos da paisagem: naturais e culturais

- Espaço urbano e rural e sua interdepedência

- Elementos do mapa: título,orientação,escala,legenda

- Geografia do Paraná:

- localização,

- o processo de ocupação do território paranaense

- distribuição espacial da população

- distribuição das atividades econômicas no espaço paranaense

E) PROGRAMA DE HISTÓRIA

1. Fundamentos teóricos e metodológicos do ensino de História:

- Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba, 2006, vol. 3, p.151-180. -Legislações em vigor:

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.º 8.069/90;

- Lei 10.639/03

- Lei 11.645/08

2- Conteúdos:

- O ensino de História e a historiografia;

- O ensino de História na Rede Municipal de Ensino de Curitiba.

- História do Paraná-Fundação de Curitiba;

- Emancipação Política do Paraná;

- Cultura e Educação; vida material e econômica; urbanização e industrialização; -Ocupação do território, população e migrações.

- História do Brasil

- A chegada dos portugueses ao Brasil;

- A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colonial;

- Processo de Independência do Brasil e o Brasil Independente;

-Processo Republicano e a República;

- Sociedade Brasileira no século XXI.

F) Programa da prova de Fundamentos da Educação

1 - Aprendizagem e desenvolvimento humano:

- Concepções de Aprendizagem

- Relação professor-estudante- conhecimento

- Construção das estruturas cognitivas - as contribuições de Piaget

- Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky -O processo de ensino/aprendizagem na perspectiva dos ciclos de aprendizagem.

2 - Legislação de ensino

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9394/96

- Resolução nº 02/98 do Conselho Nacional de Educação - institui as Diretrizes Curriculares - Nacionais para o Ensino Fundamental

- Parecer nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

- Deliberação nº 16/99 do Conselho Estadual de Educação sobre os Regimentos Escolares -Deliberação nº 14/99 Conselho Estadual de Educação - Projeto Pedagógico

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, publicada em Diário Oficial, em 16 de junho de 1990.

- Lei nº 10.172 propõe o Ensino Fundamental de nove anos

- Parecer nº 06/2005 estabelece normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos a todos os estudantes a partir de seis anos de idade.

- Lei nº 11.274 dispõe que o Ensino Fundamental obrigatório é composto de nove anos com matrícula a partir dos seis anos de idade, essa obrigatoriedade será implantada de forma gradativa até 2010.

3 - Concepções de educação:

- Currículo e a Organização Curricular: concepções, formas de organização -Educação e as Novas Tecnologias

- Educação Inclusiva

- Avaliação da Aprendizagem

G) PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Ortografia oficial.

3. Acentuação gráfica.

4. Emprego das classes de palavras.

5. Emprego do sinal indicativo de crase.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Pontuação.

8. Concordância nominal e verbal.

9. Regência nominal e verbal.

10. Colocação pronominal

11. Coerência e coesão textual

12. Significação das palavras.

13. Noções de estilística

DOCÊNCIA II

Área de Atuação: CIÊNCIAS

1 - Fundamentos teórico-metodológicos da área de Ciências Naturais

- Eixos norteadores das Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba: Ecossistema, Culturas e Sociedades, Natureza da Ciência e Tecnologia.

- Metodologias de ensino de Ciências Naturais.

2 - Conteúdos

- Astronomia: Universo, Sistema Solar, fenômenos celestes e sua influência no ambiente e nas atividades humanas.

- Biodiversidade: classificação biológica, adaptação dos seres vivos aos diferentes ambientes e a interferência da ação humana nos ecossistemas terrestres.

- Componentes vivos e não vivos dos diferentes ecossistemas terrestres e suas relações de interdependência, bem como a ação do ser humano nesses ecossistemas.

- Semelhanças e diferenças entre os seres humanos e os outros animais quanto a: alimentação, reprodução, desenvolvimento, órgãos dos sentidos, digestão, respiração, circulação, excreção, cobertura do corpo, número de patas e formas de locomoção.

- Corpo Humano: organização, funcionamento dos sistemas digestório, cardiovascular, respiratório, urinário, reprodutor, nervoso, hormonal, órgãos dos sentidos, muscular e esquelético.

- Fenômenos físicos e químicos que ocorrem na biosfera, na atmosfera, na litosfera e hidrosfera.

- Explicações evolucionistas e evidências da evolução (DNA e RNA, fósseis, etc.),

- Biotecnologia da utilização de bactérias e vírus: guerras biológicas vacinas e medicamentos.

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCÊNCIA II

Área de Atuação: MATEMÁTICA

1 - Fundamentos teórico-metodológicos da área de Matemática

- Letramento em Matemática

- Linguagens matemáticas

- Metodologias de ensino 2 - Conteúdos:

- Tópicos de Matemática do Ensino Fundamental

- Conjuntos Numéricos; (naturais, inteiros, racionais, reais)

- Equações;

- Polinômios;

- Sistema de Medidas; -Proporcionalidade; -Matrizes;

- Determinantes;

- Sistemas Lineares; -Geometria Plana; -Geometria Espacial; -Geometria Analítica;

- Tópicos da Geometria não-euclidiana;

- Funções (Função Afim, Função Quadrática, Função Exponencial, Função Logarítmica, Função - Trigonométrica, Função Modular);

- Progressão Aritmética; -Progressão Geométrica; -Análise Combinatória; -Binômio de Newton; -Estatística;

-Matemática Financeira.

Docência II

Área de Atuação: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

1. Fundamentos teórico-metodológicos da área de: Língua Estrangeira Moderna - Inglês

- História da Educação, Psicologia do Desenvolvimento Infantil/Adolescência, Sociologia da Educação; - Ciclo de Aprendizagem;

- Concepções de Educação e suas manifestações na organização do trabalho escolar.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96

- Diretrizes Curriculares para a Educação Municipal de Curitiba;

- Deliberação nº 14/99 - Conselho Estadual de Educação - Projeto Pedagógico;

- Deliberação nº 16/99 - Conselho Estadual de Educação - Regimentos Escolares;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90;

- Avaliação

3. Conteúdos:

- Relações textuais:

- Características próprias de cada texto;

- Características comuns aos textos.

- Leitura de Textos; -Interpretação;

- Abordagens

- Adequação vocabular: -Linguagem formal/informal;

- Expressões cotidianas;

- Concordância verbal e nominal.

- Forma imperativa.

- Auxiliares (can, could, may, might, shall, should, have to, must) e seu uso em contextos específicos.

- DOCÊNCIA II

Área de Atuação: ARTES

1. Fundamentos da área de Artes

- Relação arte e ciência

- Princípios metodológicos

- Objetivos da área.

- Histórico.

- Artes Visuais, Música, Dança e Teatro e suas especificidades didáticas.

2-Conteúdos:

Música

- Música popular brasileira

- Métodos ativos em educação musical

- Avaliação em educação musical

- Aspectos históricos e culturais da educação musical

Teatro

- História do Teatro: Teatro Grego e Teatro Renascentista

- Teatro Naturalista

- Teatro Épico

- Teatro moderno brasileiro. - Nelson Rodrigues.

Dança

- Propostas Educacionais para a Dança segundo Rudolf Laban - Dança /Teatro

- História da dança: Séc.XX e XXI

- Dança Educação

Artes Visuais:

- Arte Moderna brasileira e internacional. - Arte Paranaense.

- Arte Contemporânea brasileira e internacional. - Arte Afrobrasileira.

- DOCÊNCIA II

Área de Atuação: EDUCAÇÃO FÍSICA

1- Encaminhamento Metodológico da área de Educação Física: - Concepção - Cultura corporal.

- Objetivos da área.

- Histórico.

- Metodologia de Ensino:

- Ação - vivência corporal.

- Reflexão - significação social.

- Nova ação consciente - reelaboração do conhecimento.

2-Conteúdos:

- Ginástica - prática corporal que, com ou sem o uso de aparelhos e materiais, assume objetivos diversos e propicia variadas experiências corporais.

(Elementos fundamentais da Ginástica, Ginástica para Todos, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Ginástica Circense).

- Dança - forma de linguagem que possibilita a exploração de movimentos corporais e se desenvolve a partir da expressão corporal.

(Qualidades do movimento, Brinquedos cantados, Cantigas de Roda, Atividades rítmicas e expressivas, Danças folclóricas, Danças populares, Dança Criativa).

- Jogo - prática corporal com objetivos próprios e regras flexíveis.

(jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos, interpretativos, recreativos, sensoriais,intelectivos). -Luta - forma de manifestação corporal em que, por meio de estratégias de desequilíbrio, imobilização ou exclusão de determinado espaço, se busca o desenvolvimento de ações de ataque e defesa. (Capoeira, Elementos das diversas Lutas, Jogos de oposição).

- Esporte - fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras sistematizadas e oficiais. (Voleibol, Futebol, Handebol, Atletismo, Basquetebol, Xadrez).

- Avaliação em Educação Física:

- Concepção de avaliação na área.

- Critérios de avaliação.

Conteúdo Programático - Docência II - áreas de atuação: Matemática, Ciências, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Educação Artística, Educação Física:

Programa da prova de Fundamentos da Educação

1 - Aprendizagem e desenvolvimento humano:

- Concepções de Aprendizagem

- Relação professor-estudante- conhecimento

- Construção das estruturas cognitivas - as contribuições de Piaget

- Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky -O processo de ensino/aprendizagem na perspectiva dos ciclos de aprendizagem.

2 - Legislação de ensino

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9394/96

- Resolução nº 02/98 do Conselho Nacional de Educação - institui as Diretrizes Curriculares ---Nacionais para o Ensino Fundamental

- Parecer nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

- Deliberação nº 16/99 do Conselho Estadual de Educação sobre os Regimentos Escolares -Deliberação nº 14/99 Conselho Estadual de Educação - Projeto Pedagógico

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, publicada em Diário Oficial, em 16 de junho de 1990.

- Lei nº 10.172 propõe o Ensino Fundamental de nove anos

- Parecer nº 06/2005 estabelece normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos a todos os estudantes a partir de seis anos de idade.

- Lei nº 11.274 dispõe que o Ensino Fundamental obrigatório é composto de nove anos com matrícula a partir doa seis anos de idade, essa obrigatoriedade será implantada de forma gradativa até 2010.

3 - Concepções de educação:

- Currículo e a Organização Curricular: concepções, formas de organização -Educação e as Novas Tecnologias

- Educação Inclusiva

- Avaliação da Aprendizagem