Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

Notícia:   35 vagas com salários de até 9,5 mil na Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2012, 21 DE MAIO DE 2012

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso MARINO JOSE FRANZ, e a Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Liliane Barcelos Martins, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições das Leis: Portaria nº 317 de 16 de maio de 2012, Lei Orgânica do Município de Lucas do Rio Verde - MT, Lei nº. 1514, de 17 de janeiro de 2008 e alterações, Lei nº. 1723, de 08 de junho de 2009, Lei nº 1724, de 08 de junho de 2009, Lei nº 1728, de 18 de junho de 2009, Lei complementar nº 040/2005, Lei complementar nº 042/2006, Lei complementar nº 043/2006, Lei complementar nº 50, de 05 de junho de 2007, Lei Complementar nº 67, de 16 de janeiro de 2009, Lei complementar nº 81, de 05 de abril de 2010, Lei complementar nº 90, de 09 de dezembro de 2010 e Lei complementar nº 91 de 09 de dezembro de 2010, Lei Complementar 94 de 22 de março de 2011, Lei Complementar nº 104 de 1º de novembro de 2011, Lei Complementar 107 de 17 de dezembro de 2011, Lei Complementar 110 de 27 de março de 2012, Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, faz saber que realizará Concurso Público para suprir a necessidade da Administração Pública Municipal Direta, destinado ainda a selecionar candidatos para ingresso e efetivação em seu Quadro Permanente, bem como para formação do Cadastro de Reserva. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa DELATORRE ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. (EXCELÊNCIA CONCURSOS), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso, que serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios AMM (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no site do município de Lucas do Rio Verde - MT (www.lucasdorioverde.mt.gov.br).

1.2. A relação de cargos, vagas, requisitos, carga horária, vencimentos, constam do item I (um) deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos objetos do Concurso Público, constam no Anexo VI deste Edital

1.4. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme o item I (um) deste Edital.

1.5. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.

1.6. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste edital.

1.7. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o regime da Lei Complementar nº 042, de 20 de junho de 2006.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

2.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

2.1.1. Aprovação prévia em concurso público para cargos de provimento efetivo isolado ou de carreira;

2.1.2 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.3 Ter, no ato da posse idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.4 A quitação com as obrigações militares;

2.1.5 Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital e no plano de cargos, especialmente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

2.1.6 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

2.1.7 Ter aptidão física e mental, comprovada por atestado médico expedido por médico psiquiatra em caso da aptidão mental e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.8 Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive, emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.1.9 Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.1.10 Para cargos públicos em cuja especialidade o servidor atue como fiscal, declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

2.1.11 Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.1.12 Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.1.13 Habilitação legal para o exercício do cargo;

2.1.14 Para os portadores de deficiência será necessária a apresentação de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

2.1.15 O candidato que, no decorrer do processo, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei Complementar nº 042, de 20 de junho de 2006 e na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

3.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3.4. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta do respectivo cargo ao qual concorre, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

3.5. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação para a função, durante o período de experiência poderá ser submetido a avaliação por equipe multiprofissional em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.

3.6. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

3.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

3.8. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

3.10. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho16 (dezesseis).

3.11. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

3.12. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

3.13. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

3.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

3.16. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

3.17. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

3.18. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

3.19. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

4 - DO PRAZO, DO LOCAL E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através dos endereços eletrônicos http://concurso.datadigital.com.br/2012_055 e www.lucasdorioverde.mt.gov.br, no período de 22/05/2012 a 14/06/2012.

4.1.1. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 14/06/2011.

4.1.2. A inscrição só poderá ser paga na rede bancária até o horário de funcionamento dos mesmos e até o dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.

4.1.3. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição no seguinte posto de inscrição: Prefeitura Municipal, localizada na Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, das 13h da tarde às 17h da tarde.

4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://concurso.datadigital.com.br/2012_055 ou www.lucasdorioverde.mt.gov.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) ler atentamente o edital;

b) preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com a respectiva indicação do Órgão expedidor;

c) conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) imprimir boleto bancário para pagamento;

e) efetuar o pagamento do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento, nas agências da rede bancária, em qualquer agência dos correios ou via internet.

4.5. Valor das Inscrições:

4.5.1. Cargos da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT

Nível

Cargo

Valor

Alfabetizado / Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais Escolar - Escola São Cristóvão - Comunidade São Cristóvão.

R$ 15,00

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias

R$ 35,00

Médio Completo

Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal Visa, Monitor de Creche/Escola

R$ 50,00

Superior

Médico 30 horas, Médico 40 horas, Professor de Arte, Professor de Língua Portuguesa/Inglesa, Professor de Língua Portuguesa.

R$ 100,00

4.6. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

4.7. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

4.8 A inscrição do candidato somente será deferida após a Empresa DELATORRE ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. (EXCELÊNCIA CONCURSOS) receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.9. O Município de Lucas do Rio Verde - MT e a Empresa DELATORRE ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. (EXCELÊNCIA CONCURSOS) não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

4.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

4.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.13. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

4.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.14.1. Os pedidos de isenção previstos neste Edital, modelo de requerimento constante no Anexo III, juntamente com a documentação, deverão ser protocolados, até o dia 01/06/2012 na Prefeitura Municipal, localizada na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, das 13h da tarde às 17h da tarde.

4.14.2. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas, estando habilitados a todos os atos e termos do Edital.

4.14.3. A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

4.14.4. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto, até prazo estabelecido no item 4.1, para regularizar sua inscrição, sendo de sua total responsabilidade obter informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção, bem como do prazo para o pagamento da inscrição.

4.14.5. O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

4.15. Doador de Sangue

4.15.1.1. De acordo com a Lei 1.723, de 08 de Junho de 2009, poderá requerer a isenção no pagamento da taxa de inscrição o doador de sangue.

4.15.1.2. Para ter direito à isenção, os candidatos amparados por esta lei deverão comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a uma vez no período dos últimos 12 (doze) meses.

4.15.1.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.15.1.4. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

4.16.2. Desempregados e Carentes

4.16.2.1. De acordo com a Lei 1.724, de 08 de Junho de 2009, poderá requerer a isenção no pagamento da taxa de inscrição os comprovadamente desempregados e carentes.

4.16.2.2. Para ter direito à isenção, os candidatos amparados por esta lei, na condição de desempregados, deverão comprovar residência em Lucas do Rio Verde há no mínimo 2 (dois) anos, por meio de cópia do título de eleitor expedido pelo cartório eleitoral, com emissão anterior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação do edital de abertura do concurso público.

4.16.2.2.1. A comprovação do candidato desempregado será mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário, do serviço público.

4.16.2.3. O pedido de isenção baseado na condição do carente deverá ser mediante declaração, firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário mínimo, considerando para tanto, os membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, conforme Anexo III do Edital.

4.16.2.3.1. A comprovação só será efetivada se o candidato também apresentar comprovante de inscrição em qualquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

4.17.3. Estudantes

4.17.3.1. De acordo com a Lei 1.728, de 18 de Junho de 2009 alterada pela Lei Municipal nº 1988/2011, poderá requerer a isenção no pagamento da taxa de inscrição os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) umas das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

d) curso técnico.

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.17.3.2. A concessão da isenção de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 3.14.3.1., de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado e apresentação da carteira de trabalho.

4.17.3.3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 4.14.3.1., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata a Lei 1.728, de 18 de Junho de 2009.

4.17.3.3.1. A eliminação que trata o item 4.14.3.3.:

I - deverá ser procedida de procedimento em que garanta aos candidatos ampla defesa;

II - importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

5 - DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constituir-se-á de PROVAS para os cargos de nível Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Nível Médio e Nível Superior e PROVAS e TÍTULOS para os cargos de nível superior de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, conforme anexo I deste edital.

5.2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.2.1. As provas serão realizadas no dia 24 de junho de 2012, nos locais e horários publicados posteriormente.

5.2.2. Do tempo de duração:

5.2.3 Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

5.2.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso nos locais determinados através de editais complementares, após a homologação das inscrições.

5.2.5. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente do documento original de Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade e caneta esferográfica azul ou preta.

5.2.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

5.2.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

5.2.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

5.2.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.2.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outra pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, relógio, livros, códigos, manuais, impressos, anotações; mesmo, após as provas, se constatado por perícia, procedimento ilícito o candidato poderá ser eliminado, garantido o pleno direito de defesa.

5.2.11 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e deverão acompanhar os fiscais até a sala da comissão organizadora para a entrega do material.

5.3. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5.4. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Nível Superior, por profissional devidamente qualificado e deverão ser entregues no dia 24 de junho de 2012, para o fiscal de sala, mediante requerimento previsto neste edital Anexo V entregue em envelope fechado com toda a identificação do candidato.

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

- Especialização

2,0

Diploma, expedido por instituição oficial de ensino, autenticado. Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

- Mestrado

3,0

Diploma, expedido por instituição oficial de ensino, autenticado. Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

- Doutorado

4,0

Diploma, expedido por instituição oficial de ensino, autenticado. Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

6.2. Os títulos não serão cumulativos. Na pontuação dos números "1", "2", e "3". do item 6, só será computado ponto a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. mediante requerimento conforme modelo anexo ao presente Edital.

6.3. Os certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar convalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

6.4 Serão recusados, administrativamente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

6.5. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

7. DOS CRITÉRIOS DE

7.1. CLASSIFICAÇÃO: Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido neste Edital, e ainda não ter zerado em nenhuma disciplina.

7.2. CLASSIFICAÇÃO FINAL: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida do conjunto das provas estabelecida neste edital bem como a pontuação de título e será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

7.2.1. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do Poder Executivo; os candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos em cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste edital, durante o prazo de validade do concurso; e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Jornal Oficial dos Municípios, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

7.3. DESEMPATE: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate para os cargos de nível fundamental e médio será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica;

b) Língua Portuguesa; (se for o caso);

c) Conhecimentos Gerais; (se for o caso);

d) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

7.3.1 E ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate para os cargos de nível Superior a observação da maior nota em conhecimentos específicos; persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

7.4. REPROVAÇÃO: Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 7.1 ou que tenha zerado em algum tipo de prova (disciplina)

8 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Pontuação Final:

a) Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto, Nível Fundamental Completo, Nível Médio Completo será a pontuação total obtida na Prova Objetiva;

b) Para os cargos de Nível Superior Completo será a pontuação total obtida na Prova Objetiva + a pontuação total obtida na Prova de Títulos.

8.2. A Classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

9.2. Não cabe recurso contra gabarito definitivo.

9.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo IV deste edital) disponível no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

9.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

9.5. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico delatorreassessoriapublica@hotmail.com

9.5.1. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade.

9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo IV deste Edital.

9.6.2. A resposta será publicada no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

9.7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

10. DO CARTÃO DE RESPOSTA - (folha óptica personalizado com código de barra)

10.1. O Cartão Resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta, obedecendo às instruções descritas no verso da prova.

10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão resposta (folha óptica) do candidato.

10.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e PREENCHER devidamente o cartão-resposta.

10.4. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

10.5 Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

10.6. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

10.7 O candidato poderá levar o caderno de provas somente após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das Provas Teóricas será: 25 de junho de 2012. No Mural da Prefeitura, Câmara Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - www.lucasdorioverde.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

12 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

12.2. A convocação para contratação serão realizadas pelo Departamento de Recursos Humanos publicados no site do município de Lucas do Rio Verde - MT (www.lucasdorioverde.mt.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios AMM (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/).

12.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

12.4. A posse ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação e Nomeação.

13 -DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Fica estabelecido que o presente concurso público proporcionará cadastro reserva, sendo que todos os aprovados irão compor o respectivo cadastro reserva, podendo ser convocados no prazo de validade do concurso público, conforme necessidade da Administração Municipal.

13.2. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Lucas do Rio Verde - MT.

13.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

13.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

13.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

13.6. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

13.7. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido na Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

13.8. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.

13.9. Caso o candidato porte algum aparelho eletrônico, deverá desligá-lo(s) e acomodá-lo(s) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

13.10. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, só sendo permitido ligar depois de ultrapassar o portão de saída do prédio.

13.11. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e Empresa DELATORRE ASSESSORIA PÚBLICA LTDA. (EXCELÊNCIA CONCURSOS) não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

13.12. Os 3 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

13.13. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

13.14. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova será acompanhada de fiscal de prova, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

13.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.16. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.17. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

13.18. Os Anexos I, II, III, IV, V e VI são partes integrantes deste edital.

Lucas do Rio Verde - MT, 21 de maio de 2012.

MARINO JOSÉ FRANZ

Prefeito Municipal
LILIANE BARCELOS BARTINS
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS



d
e

O
r
d
e
m

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos

Local de Trabalho



V
a
g
a
s

P.
N.
E

Remune- ração Inicial R$

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Tipos de provas



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
e
s
o

T
o
t
a
l

d
e

P
o
n
t
o
s

Valor da Inscri- ção R$

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF I

CR

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

02

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF II

1

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

03

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF III

2

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

04

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF IV

2

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

05

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF V

2

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

06

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF VI

CR

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

07

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF VII

1

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

08

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF VIII

2

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

09

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF IX - RURAL

Itambiquara

1

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

10

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF X

1

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

11

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PSF XI

2

 

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

12

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade onde vai atuar na data de publicação do Edital do concurso

PACS

7

01

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

13

Agente de Combate as Endemias

Ensino Fundamental Completo

 

7

01

1.044,17

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

35,00

14

 

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, Curso de auxiliar de saúde bucal e inscrição no registro do CRO

 

1

 

1.002,46

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

50,00

15

Médico 30 horas

Nível Superior com Registro no Conselho CRM

 

1

 

7.183,70

30

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

100,00

16

Médico 40 horas

Nível Superior com Registro no Conselho CRM

 

CR

 

9.585,23

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

100,00

17

Fiscal VISA

Ensino Médio Completo e CNH categoria AB

 

CR

 

992,54

40

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

50,00

18

Professor de Arte

Curso Superior - Licenciatura em Educação Artística e ou Artes

 

1

 

1.898,18

30

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

100,00

19

Professor de Língua Portuguesa

Curso Superior - Licenciatura Plena em Letras Português

 

CR

 

1.898,18

30

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

100,00

20

Professor de Língua Portuguesa/Inglesa

Curso Superior - Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Língua Portuguesa/Inglesa

 

1

 

1.898,18

30

Conhecimentos Específicos

40

2,50

100

100,00

21

Monitor de Creche/Escola

Ensino Médio Completo ou Magistério

 

CR

 

925,76

40

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

20

2,50

100

50,00

22

Auxiliar de Serviços Gerais Escolar (Escola São Cristóvão)

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado

 

1

 

900,27

40

Língua Portuguesa

40

2,50

 

15,00

CR- Cadastro Reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PROVAS OBJETIVAS)

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR - ESCOLA SÃO CRISTÓVÃO.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Substantivo: próprio, comum, simples, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Significação das palavras: sinônimos e antônimos.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PSF - Programa de Saúde Familiar; 10. Principio e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990).

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990); Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Endemias: Definição, Histórico, Aspectos Biológicos dos Vetores: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia dos Vetores: Ovo, Larva, Pupa e Habitat, Medidas de controle: Controle Mecânico e controle químico; Noções de preservação ambiental. Saúde preventiva. Doenças típicas predominante na região. Sistema Único de Saúde (SUS); Lei federal nº 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51; Portaria 01/1889GM/9; Programa Saúde da Família; Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue, Chagas, Febre Amarela, Febre Maculosa, Leptospirose, Larva Migrans Cutânea (bicho geográfico), Raiva, Leshmaniose; b) Modo de Transmissão, Sinais Indicativos (sintomas), Prevenção, Agente Etiológico, Distribuição da Raiva, Deveres do Cidadão e do Governo; Vigilância Epidemiológica, Programa Nacional de Controle da Dengue; Noções Básicas de Segurança no Trabalho e Equipamentos de Segurança; Bom Relacionamento com o Pessoal de Trabalho e Público em Geral; Compreensão e Entendimento de Avisos e recados; Verificação de Condições Higiênicas e de Saneamento Básico de Quintais e Residências.O Sistema Único de Saúde - Princípios, diretrizes, organização e função. Legislação: Constituição Federal; Leis federais número 8.080 e 8.142/90. O processo saúde e doença: fatores condicionantes e determinantes e riscos à saúde. A Estratégia Saúde da Família - Princípios e organização em conformidade com a Portaria GM/MS 2488/11 ou outras que a atualizarem. Atenção Básica. O Agente de Combate a endemias e suas atribuições - legislação (Lei federal11.350/06 ou outras que a substituírem e portaria GM 1.007/10). A Vigilância e promoção da Saúde: Conceitos fundamentais. Prevenção e controle de doenças - conceitos fundamentais. As doenças transmissíveis: Agentes causadores e suas propriedades, reservatório, suscetibilidade, medidas de prevenção e controle. Monitoramento das doenças transmitidas por vetor: dengue, malária, febre amarela, leishmaniose. Zoonoses e demais doenças transmissíveis. A cadeia epidemiológica das doenças transmissíveis. Noções básicas de epidemiologia descritiva, distribuição das doenças segundo lugar, pessoa e tempo. O processo epidêmico. Noções fundamentais referente saneamento básico: água, esgoto e lixo. Conceitos básicos de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. A notificação de doenças e doenças de notificação. A imunização e o controle de doenças. O monitoramento e o controle do Aedes aegypti, bem como as particularidades referente ao vetor: biologia dos vetores, visita domiciliar, criadouros, reconhecimento geográfico

NÍVEL: ENSINO MÉDIO

CARGOS: MONITOR DE CHECHE ESCOLAR

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Interpretação de texto. Ortografia; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe - análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: Questões sobre conhecimentos gerais da atualidade nos cenários nacional e mundial; História, cultura e geografia do município de Lucas do Rio Verde-MT e estado do Mato Grosso.

CARGOS: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, FISCAL VISA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Normatização da Profissão. Ética Profissional. Conceito. Direito dos pacientes. Comportamento profissional. Privacidade e segredo profissional. Conduta do ACD frente ao cirurgião-dentista. Etiqueta Profissional. Introdução. Aparência pessoal. Atendimento ao público. Pontos-chave no contato humano. Telefonia. Autocontrole. Relações profissionais. Administração do Consultório Dentário. Ergonomia Aplicada à Odontologia. Áreas ou zonas de trabalho. Padronização. Deveres do ACD. Transferências de instrumentos. Tempo, ação e movimento. O equipamento como elemento de trabalho. Posição de trabalho do cirurgião dentista. Anatomia. Definição. Corpo humano. Constituição. Anatomia dentária. Biossegurança. Contaminação. Cuidados universais. Objetivos. Medidas de proteção de profissionais e da equipe de saúde. Normas Gerais de biossegurança. Preparação do ambiente. Conceito. Classificação. Cuidados com o instrumental. Classificação dos objetivos inanimados -Spaulding. Etapas para o processamento do instrumental contaminado. Cuidados com a manipulação do lixo e da roupa suja. Doenças Infectocontagiosas. Infecções bacterianas.Infecções fúngicas. Infecções viróticas. Proteção por vacinas. Fundamentos Básicos de Enfermagem. Sinais vitais. Emergências médicas em consultório dentário. Vias de administração de medicamentos. Radiologia. Aparelhos de raio X odontológicos. Radioproteção. Filmes radiográficos periapicais. Câmara escura. Soluções de processamento. Laboratório de Prótese Dentária. Prótese. Prótese dentária. Tipos de prótese dentária. A participação do ACD no atendimento dos serviços de prótese. Relação entre ACD e TPD. Fases de confecção de próteses. Prevenção. Placa dentária. Doença periodontal. Doença cárie. Meios de controle. Selantes na prevenção. Instalação de um Consultório Odontológico. Requisitos Básicos. Legislação Básica. Sala de clínica. Equipamentos e Aparelhos Odontológicos. Cadeia odontológica. Equipo. Unidade auxiliar. Foco ou refletor. Mocho. Aparelho de raio X. Amalgamador. Fotopolimerizador. Ultra-som. Esterilizador de bolinhas. Câmara escura. Negatoscópio. Estufa. Autoclave. Seladora automática. Peças de mão. Seringa tríplice. Compressor. Caixa de comando. Pedal. Bomba de alta sucção. Armário clínico auxiliar. Instrumentais Odontológicos. Instrumentais para exame clínico. Instrumentais para procedimentos. Instrumentais para cirurgia. Instrumentais e materiais para exodontias. Instrumentais para periodontia. Instrumentais e materiais para dentística e prótese. Para endodontia - Instrumentais e materiais. Instrumentais para ortodontia. Materiais Dentários. Materiais restauradores diretos. Cimentos e bases produtoras. Materiais para confecção de prótese. Manipulação de gessos. Cimentos para endodontia. Materiais Diversos. Para dentística, prótese e endodontia. Para prevenção e higiene bucal. Para biossegurança e cirurgia. Para dentística, prótese e ortodontia. Legislação Saúde Pública: Constituição Federal - artigos 196 a 200. Lei federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências inter-governamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Publicações Institucionais do Ministério da Saúde: Manual Técnico - Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. Perfil e Competências Profissionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: FISCAL VISA

Noções de serviços administrativos e municipais. Qualidade higiênico-sanitária dos produtos alimentícios, doenças transmitidas por alimentos, estabelecimentos que os comercializam. Limpeza e sanitização das instalações, iluminação, ventilação, avaliação dos manipuladores - vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos. Fluxo de produção: matéria-prima e insumos, manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do produto final. Abastecimento de água potável, destino dos resíduos e controle de praga. Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos. O ato de fiscalizar: o fiscal sanitário, função, legislação e ação. profilaxia e política sanitária. Lixo: separação, reciclagem, destino e prevenção. Saneamento comunitário. Função e normas da anvisa. Relação entre Saúde Pública Saneamento e Meio Ambiente. Inspeção e Controle dos Alimentos, Drogas e Medicamento. Controle Sanitário de Escolas e Locais de Trabalho. Controle Sanitário de Cemitérios e Abatedouros. Medidas de Prevenção a Saúde em Piscinas de Uso Público e Coletivo. Controle de Artrópodes e Roedores. Saneamento dos Resíduos Sólidos nas Unidades de Saúde. Doenças de Interesse em Saúde Pública. Medidas de Saúde em Época de Emergência. Medidas de Saúde em Situação de Calamidade Pública. Legislação: Lei da Vigilância Sanitária e Resoluções. Alvará Sanitário.

NÍVEL: SUPERIOR

CARGO: MÉDICO 30 HORAS, MÉDICO 40 HORAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Legislação da Política Nacional da Atenção às Urgências. Médico - Clínico Geral; Código de Ética. Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: doenças cardiovasculares, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarreia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia. Atenção às Urgências,manutenção da vida e suporte vital em pacientes estabilizados, regulação de pacientes, rede de urgência e emergência da região.

CARGO: PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUÊS/INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Tendências pedagógicas; Relação professor X aluno; Didática de ensino; Planejamentos de ensino; Avaliação de ensino e aprendizagem; Leis de Diretrizes e Bases 9394/96; Ensino Fundamental de Nove Anos.

Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de textos; Gêneros e tipos textuais; Intertextualidade; Níveis de Linguagem; As Funções da Linguagem; Coesão e Coerência; Significado das Palavras; Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal; Ortografia; Acentuação gráfica; Sintaxe - Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Período Composto e Orações Coordenadas; Orações Subordinadas. Língua Inglesa: Verbo To be (presente/passado/ futuro/ condicional/ question tag); Present perfect; Past perfect; Future perfect; Present perfect continuous; Past perfect continuous; Pronomes (pessoais, reflexivos, demonstrativos, possessivos, interrogativos, relativo, indefinidos); Comparativos; Superlativos; leitura e interpretação (proficiência).

CARGO: PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Tendências pedagógicas; Relação professor X aluno; Didática de ensino; Planejamentos de ensino; Avaliação de ensino e aprendizagem; Leis de Diretrizes e Bases 9394/96; Ensino Fundamental de Nove Anos.

Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de textos; Gêneros e tipos textuais; Intertextualidade; Níveis de Linguagem; As Funções da Linguagem; Coesão e Coerência; Significado das Palavras; Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal; Ortografia; Acentuação gráfica; Sintaxe - Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período Composto e Orações Coordenadas; Orações Subordinadas; Literatura: História da Literatura Brasileira.

CARGO: PROFESSOR(A) DE ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Tendências pedagógicas; Relação professor X aluno; Didática de ensino; Planejamentos de ensino; Avaliação de ensino e aprendizagem; Leis de Diretrizes e Bases 9394/96; Ensino Fundamental de Nove Anos.

Cultura, Arte e Educação; Teorias da arte; História da arte; Arte brasileira. 2. Artes Visuais: Elementos da linguagem visual; Noções de composição visuais; Expressões visuais da arte brasileira. 3. Música: Elementos da linguagem musical; História da música; Expressões musicais brasileiras. 4. Artes Cênicas: Elementos da linguagem cênica. História do teatro. Texto dramático. Expressões teatrais brasileiras. 5. Dança: História da dança; Expressões da dança brasileira e afro-brasileira. 6. Didática do Ensino das Artes.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 01/2012 - CONCURSO PÚBLICO

Nos termos do Edital de Concurso Público 01/2012, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: _____________________________________________________________________

Cargo Pretendido:_____________________________________________________________

Endereço: __________________________________________ Nº: _____________________

Bairro: ________________________ CEP: ______________ Tel.: (_____)_______________

Cidade: ________________ UF: ______________ CPF: _____________________________

CTPS: ______________ Série: _____________________ Data Exp.: ___________________

Carteira de Identidade Nº _____________________________ SSP-____________________

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem de executar todos os procedimentos exigidos no Edital 01/2012.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2012. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Concurso Público, em caso de comprovação de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Data: __________________________________________________________

Assinatura do Candidato: ___________________________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

EDITAL Nº 01/2012 - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

À Comissão do Concurso Público

Venho, por meio deste, interpor recurso contra ____________________, aplicada em ___/___/_______, de acordo com a(s) razão(ões) constante(s) na(s) folha(s) seguintes(s).

Número da inscrição: ___________________

Candidato(a): ______________________________________

CPF:____________________________

RG:____________________________

Cargo/Emprego:_____________________________________________

Endereço: _______________________________________

Telefone: ( _____)______

e-mail: _____________________________________________

Local e data: ________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) Será indeferido o recurso que não estiver digitado, estiver identificado em outro lugar que não específico ou que seja igual ao recurso de outro candidato.

7) O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico: delatorreassessoriapublica@hotmail.com

ANEXO V

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Candidato Requerente: _________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________

RG: _______________________________ CPF: ___________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação referente ao título abaixo relacionado para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal.

Nestes termos peço deferimento.

___________________________/MT, ______ de ________________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

Em cumprimento ao do Edital do Concurso Público n.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT.

Deferimos o requerimento, atribuindo-lhe (________) pontos;

Indeferimos o requerimento ( )

_______________________________
Presidente da Comissão

_______________________________
Membros Comissão

ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DO CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Descrição Detalhada: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Descrição Sintética: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Descrição Detalhada: ações de prevenção de endemias e promoção da melhoria de condições ambientais; ações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento de endemias; notificação e controle das mesmas; participar no planejamento das ações de combate e controle de endemias assim como da avaliação dos resultados desta.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Descrição Sintética: Atua em atividade de auxilio e apoio ao atendimento odontológico realizado pelo dentista. Descrição Detalhada: Faz a ficha de cadastro e acompanhamento do paciente a ser atendido; Controla a agenda do dentista; Limpa e esteriliza os utensílios utilizados no consultório; Prepara as passas para obturações; Ajuda a controlar o estoque, solicita materiais quando necessário; Atende o telefone e anota os recados e marca as consultas de acordo com a disponibilidade da agenda. Realiza outras tarefas solicitadas por seu superior. Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR

Descrição Sintética: Atuar em atividades relativas à área de serviços de limpeza nas unidades escolares: Executando serviços de conservação e manutenção das escolas públicas, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança para garantindo seu bom funcionamento. Descrição Detalhada: Executa serviços relativos a limpeza nas unidades escolares, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Operar equipamentos e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

CARGO: FISCAL VISA

Descrição Sintética: Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à fiscalização sanitária. Descrição Detalhada: Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população; Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias; Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos onde sua presença necessária para o cumprimento da legislação pertinente; Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código de Posturas. Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária; Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública. Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde. Fazer cumprir a legislação em vigor que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes; Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando e autuando as irregularidades. Participar das atividades que visem a saúde comunitária. Realizar e supervisionar e coletar amostras de: água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo com a legislação vigente. Fazer observação de animais agressores. Fazer o recolhimento de animais agressores (silvestres e domésticos) quando "morto" e encaminhá-lo para decapitação junto às instituições conveniadas. Investigação de laudos de acidente de trabalho. Realizar inspeções em serviços de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e seus postos avançados de coleta. Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequena complexidades. Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades de médias e altas complexidades. Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a legislação vigente. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Realizar apreensão de produtos de acordo com a legislação vigente. Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: MÉDICO 30 HORAS, MÉDICO 40 HORAS

Descrição Sintética: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Descrição Detalhada: Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: MONITOR (A) DE CRECHE/ESCOLA

Descrição Sintética: Desenvolve atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade. Descrição Detalhada: Orienta e demonstra como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elabora tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisa o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zela pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: PROFESSOR (A) DE ARTE

Descrição Sumária: Ministra aulas de Arte no Ensino Fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais, respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Descrição Detalhada: Desenvolve a efetiva regência de classe. Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elabora planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executa aulas de recuperação aos educandos. Participa de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participa do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participa da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participa de reuniões de trabalho e de formação continuada.

CARGO: PROFESSOR (A) DE LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUA INGLESA

Descrição Sumária: Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino fundamental II, anos/séries finais e de Língua Inglesa no ensino fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Descrição Detalhada: Desenvolve a efetiva regência de classe. Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elabora planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executa aulas de recuperação aos educandos. Participa de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participa do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participa da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participa de reuniões de trabalho e de formação continuada.

CARGO: PROFESSOR (A) DE LÍNGUA PORTUGUESA

Descrição Sumária: Ministra aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental II, anos/séries finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Descrição Detalhada: Desenvolve a efetiva regência de classe. Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elabora planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executa aulas de recuperação aos educandos. Participa de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participa do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participa da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participa de reuniões de trabalho e de formação continuada.