Prefeitura de Quitandinha - PR

Notícia:   35 vagas com salários de até 5,2 mil na Prefeitura de Quitandinha - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

EDITAL N° 001/2012

O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal N° 419/98 e Leis Nº 562/2003; 563/2003; 630/2005; 846/2010; 847/2011 e alterações posteriores, para provimento de cargos do quadro geral dos servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Quitandinha, com a execução técnica-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

1.1. O presente concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos no quadro abaixo, em ordem alfabética, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas, durante a validade do concurso.

1.1.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

01

Agente Comunitário de Saúde

Rio da Várzea

40

R$ 20,00

R$ 770,00

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

01

Mato Branco

01

Cerro Verde

01

Quicé dos Alves

01

Mato Branco dos Andrades

01

Lagoa Verde

01

Auxiliar de Consultório Dentário

Sede

40

R$ 20,00

R$ 789,89

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

01

Doce Fino

1.1.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO (TÉCNICO)

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

01

Técnico em Enfermagem A

Doce Grande

40

R$ 30,00

R$ 935,38

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem a Nível de Ensino Médio e Registro no COREN.

01

Lagoa Verde

01

Técnico em Higiene Dental

Geral

40

R$ 30,00

R$ 935,38

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Higiene Dental a Nível de Ensino Médio e Registro no CRO.

01

Técnico em Radiologia

Geral

24

R$ 30,00

R$ 1.305,60

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Radiologia a Nível Ensino Médio ou Tecnólogo em Radiologia.

1.1.3. GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) / SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

02

Professor de Educação Infantil

Sede

40

R$ 50,00

R$ 1.451,00

Curso de Nível Médio na modalidade normal ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso de Licenciatura Plena em Áreas do Conhecimento da Educação Básica precedida de formação de Magistério de nível médio ou Curso Superior complementado com Licenciatura Plena numa das Áreas do Conhecimento da Educação Básica precedido de Magistério de Nível Médio ou Curso Normal Superior.

02

Campina

04Professor de Ensino FundamentalSede20R$ 50,00R$ 852,46Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso de Licenciatura Plena em Áreas do Conhecimento da Educação Básica precedida de formação de Magistério de nível médio ou Curso Superior complementado com Licenciatura Plena numa das Áreas do Conheci‑ mento da Educação Básica precedido de Magistério de Nível Médio ou Curso Normal Superior.
01Doce Grande
01Pangaré
02Turvo

1.1.4. GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

01

Administrador

Geral

40

R$ 50,00

R$ 3.117,61

Diploma do Curso Superior de Administração e Registro no CRA.

01

Advogado

Geral

20

R$ 50,00

R$ 2.003,43

Diploma do Curso Superior de Direito e Registro na OAB - Seção Regional.

01

Biólogo

Geral

20

R$ 50,00

R$ 1.561,70

Diploma do Curso Superior de Ciências Biológicas e Registro no CRBIO.

01

Contador I

Geral

20

R$ 50,00

R$ 2.003,43

Diploma do Curso Superior de Ciências Contábeis e Registro no CRC.

01

Contador II

Geral

40

R$ 50,00

R$ 4.006,86

Diploma do Curso Superior de Ciências Contábeis e Registro no CRC.

01

Controlador Interno

Geral

40

R$ 50,00

R$ 3.117,61

Diploma do Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis e Registro no CRC ou CRA.

01

Fisioterapeuta

Geral

40

R$ 50,00

R$ 1.948,50

Diploma do Curso Superior de Fisioterapia e Registro no CREFITO.

02

Psicólogo

Geral

40

R$ 50,00

R$ 1.948,50

Diploma do Curso Superior de Psicologia e Registro no CRP.

01

Médico III - Clínico Geral

Geral

40

R$ 50,00

R$ 5.281,74

Diploma do Curso Superior de Medicina e Registro no CRM.

01

Médico III - Pediatra

Geral

40

R$ 50,00

R$ 5.281,74

Diploma do Curso Superior de Medicina, Curso de Especialização ou Residência Médica na Área da Especialidade e Registro no CRM.

* Fica reservado no mínimo o percentual de 5% das vagas a serem preenchidas em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Nº 8.112/1990.

2. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital de Concurso Público dar-se-á através de afixação nos painéis de publicações do Município; através de publicação do seu extrato junto ao Órgão de Imprensa Oficial do Município; no site www.rcvconcursos.com.br, da empresa organizadora do certame; e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO:

3.1. A Comissão Especial do Concurso, designada pelo Decreto n° 684, de 17 de abril de 2012, deverá coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame, inclusive fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo;

3.2. Compete ao Prefeito do Município de Quitandinha/PR, a Homologação do Resultado Final do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial do Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final;

3.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação a ser publicado através de afixação nos painéis de publicações do Município; através de publicações junto ao Órgão de Imprensa Oficial do Município; no site www.rcvconcursos.com.br, da empresa organizadora do certame; e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

4. DA RESERVA DE CADASTRO:

4.1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação final constante da homologação do concurso;

4.2. Os candidatos aprovados com classificação posterior ao número de vagas determinado no Capítulo I deste Edital comporão a Reserva de Cadastro;

4.3. A Reserva de Cadastro se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Quitandinha para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS PRESENCIALMENTE ou VIA INTERNET /POSTAL SEDEX no período de 07/05 a 11/05/2012; podendo os candidatos obter melhores detalhes quanto aos procedimentos para inscrições, nos Capítulos III e IV deste Edital.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1. O candidato deverá para a sua inscrição no Concurso preencher a Ficha e o Requerimento de Inscrição de forma legível.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (não será aceito protocolo deste documento) - original e cópia para inscrição presencial, ou cópia legível autenticada em Cartório se a inscrição for efetuada via internet/postal por SEDEX;

b) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) - original e cópia para inscrição presencial, ou cópia legível autenticada em Cartório se a inscrição for efetuada via internet/Postal SEDEX; ou Comprovante de Inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) emitido a partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet - original para ambos os casos;

c) Original do Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, através de depósito bancário identificado com o CPF do candidato. O valor da taxa de Inscrição deverá ser depositado de acordo com o cargo, conforme Capítulo I deste Edital, na conta bancária de titularidade da Prefeitura Municipal de Quitandinha/PR, na Agência n° 4755-4, Conta Corrente n° 18854-9, do Banco do Brasil.

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Os candidatos que concorrerem aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental, deverão apresentar no ato da inscrição cópia legível autenticada em Cartório dos "Títulos", ou encaminhar juntamente ao restante da documentação se a inscrição for efetuada via internet/Postal SEDEX, para concorrer à Prova de Títulos, conforme determinado no Capítulo VIII deste Edital;

f) Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual conforme o determinado em Lei.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo V.

6. Não será permitida a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição, tendo em vista provavelmente a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) ; passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo com foto) .

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9. O candidato ao efetuar sua inscrição e entregar os documentos mencionados no item 3 deste Capítulo receberá o Comprovante de Inscrição com a indicação do seu número.

10. Não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado à Ficha de Inscrição após o ato da inscrição.

11. O simples ato do pagamento da taxa da inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

12. A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, exceto se for cancelado o concurso.

13. Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa da inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da taxa da inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

14. Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida.

15. Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição presencial.

16. Será indeferida a inscrição, se a Ficha e o Requerimento de Inscrição estiver ilegível e/ou incompleta e sem a documentação exigida.

17. As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim.

18. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.

19. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória.

20. O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital, respeitando, inclusive, o turno, horário, local e data de prova fixada.

21. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do presente Edital, o Presidente da Comissão Especial do Concurso homologará as inscrições, promovendo a publicação do Edital de Homologação nos painéis de publicações do Município, junto ao Órgão de Imprensa Oficial do Município; no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame; e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

22. O campo reservado ao Código do Cargo na Ficha de Inscrição não poderá ser rasurado sob pena de indeferimento da inscrição.

23. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

24. O Comprovante de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

25. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

25.1. No dia 19 de maio de 2012 será divulgado o Edital de Homologação das inscrições, através de afixação nos painéis de publicações da Prefeitura; junto ao Órgão de Imprensa Oficial do Município; no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame; e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

25.2. Os candidatos deverão acompanhar o Edital de Homologação, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo, porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1, do Capítulo X.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 07/05 a 11/05/2012.

1.1. Presencial: De segunda à sexta-feira, das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Paraná, na Rua José de Sá Ribas, nº 238, Centro.

2 . PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1. O candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, munido da documentação especificada no item 3, do Capítulo II, para efetuar a sua inscrição ao cargo pretendido;

2.2. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição com o número de sua inscrição no Concurso Público, que deverá apresentar no dia da Prova de Conhecimentos, junto com o documento de identidade que originou a inscrição;

2.3. O candidato pagará a Taxa de Inscrição de acordo com o valor específico para o cargo, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso Público, na conta especificada no item 3.1.c, do Capítulo II, deste Edital;

2.4. O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição estipulada no Capítulo I deste Edital poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário ou transferência bancária identificados com o CPF do candidato, não sendo aceito depósito bancário em caixa automático;

2.5. O pagamento da inscrição realizado, somente com cheque do candidato, e sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição;

2.6. Deverão ser entregues no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, o comprovante de depósito da Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) , sendo entregue para o candidato o Comprovante da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.7. O conteúdo sobre o qual versarão as questões, constam no anexo deste Edital, e não serão fornecidos no momento da inscrição;

2.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público;

2.9. Os(as) candidatos(as) que concorrerem aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental, por ocasião da inscrição, deverão entregar na mesa receptora comprovante de depósito da taxa de inscrição e, em envelope, fotocópia autenticada em cartório dos "Títulos" e Relação de Títulos constante no ANEXO II.

3. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

3.1. O procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade autenticado do procurador;

b) Procuração outorgada através de instrumento público ou particular, neste caso com firma do outorgante reconhecida por tabelionato, por verdadeira ou autenticidade, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público N° 001/2012 do Município de Quitandinha, e menção do cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se;

c) Documentos do outorgante indispensáveis à inscrição.

4. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição.

5. Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá solicitar a segunda via mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha.

6. Junto com o Requerimento de solicitação de segunda via, o candidato deverá apresentar uma fotografia 3x4 recente e o comprovante de pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET/POSTAL SEDEX

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 07/05 a 11/05/2012.

1.1. Via Internet/Postal SEDEX: O candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se, até o dia 10/05/2012. O candidato deverá efetuar sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até o prazo acima estabelecido, ou seja, 10/05/2012;

b) Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda., por SEDEX, até as 16h00min do dia 11/05/2012;

c) Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente.

2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3 do Capítulo II, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br;

2.2. Toda a documentação conforme item 3 do capítulo II, postada pelo candidato ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o Comprovante de Inscrição;

2.3. O Comprovante de Inscrição passará a ser a comprovação de que o candidato efetivou sua inscrição;

2.4. Depositar a taxa de inscrição na conta especificada no item 3.1.c do Capítulo II deste Edital;

2.5. Antes de efetuar o deposito da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

4. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

5. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais.

6. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela indeferida.

7. Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá solicitar a segunda via mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso, que deverá ser encaminhado, via SEDEX, para Prefeitura Municipal de Quitandinha, situada à Rua José de Sá Ribas, 238, Centro, Quitandinha/PR, CEP: 83.840-000.

8. Junto com o Requerimento de solicitação de segunda via, o candidato deverá encaminhar uma fotografia 3x4 recente e o comprovante de pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

9. A Comissão Especial do Concurso ficará responsável pelo encaminhamento, via SEDEX para o endereço indicado pelo candidato, da segunda via do comprovante de inscrição.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada emprego público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 5° da Lei N° 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos N° 3.298/99 e 5.296/2004.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, mas somente se a casa decimal for igual ou maior que 75 (setenta e cinco) ;

2.2. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Concurso Público devido ao número insuficiente de vagas, por cargo, para esse fim.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto N° 5.296/2004.

4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem) , o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) , para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP: 80.030-060, Curitiba, Paraná, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO I;

c) Cópia do documento de identidade, cópia do cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Comprovante de Inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) emitido a partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, e telefone para contato.

7. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. Antes da posse dos candidatos, o Município de Quitandinha designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto N° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em primeira etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

2. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

3. Quando o candidato se submeter apenas à Prova de Conhecimentos, considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

4. Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme capítulo VIII do presente Edital.

4.1. Realizada a Prova de Títulos, será considerado aprovado o candidato que obtiver a média final das notas das Provas de Conhecimentos e Título, a média final igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

5. Só estará habilitado à Prova de Títulos (pontuação dos Títulos) o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. As Provas de Conhecimentos serão realizadas no dia 27 de maio de 2012, das 09:00 às 12:00 horas na Escola Municipal Padre Antônio, localizada na Rua do Expedicionário, n° 342, Centro, em Quitandinha, Paraná.

2. O gabarito oficial das Provas de Conhecimentos será afixado nos painéis de publicações do Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no site www.quitandinha.pr.gov.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 28/05/2012 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 01/06/2012.

3. As Provas de Conhecimentos serão disponibilizadas no site www.rcvconcursos.com.br e no site www.quitandinha.pr.gov.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 28/05/2012 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 29/05/2012.

4. Os conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas, a constituição das provas, peso, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes constarão do ANEXO V, deste Edital.

5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, lápis e borracha.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e comprovante de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição ou segunda via fornecida pela Comissão Especial do Concurso.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento ANEXO IV deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, cargo e RG do candidato.

9. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

11. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

12. No caderno de questões o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que no:

a) Cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções;

b) Cartão-resposta não estiver assinalada;

c) Cartão resposta contiver mais de uma alternativa assinalada, emendada, rasurada ou alternativa marcada a lápis, ainda que de forma legível.

14. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

16. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO:

16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Agir com descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Portar qualquer tipo de arma;

h) Apresentar declaração falsa ou inexata;

i) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

j) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

k) Não atender às determinações do presente Edital.

17. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões.

18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, um candidato a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões;

18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo ou problema de ordem gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

SOMENTE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

1. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público (ANEXO II) .

1.1. PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

1.1.1. A Prova de Títulos constará de duas fases distintas: Formação Acadêmica/Cursos e Experiência Profissional na área de atuação para o qual o candidato está concorrendo.

1ª. DA FORMAÇÃO ACADÊMICA/CURSOS - MÁXIMO 6,0 PONTOS:

1. Graduação a partir do segundo título não utilizado na habilitação do cargo - 0,5 pontos para cada título apresentado, sendo no máximo 1,0 ponto.

2. Cursos de Aperfeiçoamento, de no mínimo 12 e no máximo 300 horas na área da carreira - 0,3 pontos para cada título apresentado, sendo no máximo 3,0 pontos.

3. Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, de no mínimo 360 horas na área da carreira - 0,5 pontos para cada título apresentado, sendo no máximo 1,0 ponto.

4. Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, em programas de Mestrado ou Doutorado - 1,0 ponto para cada título apresentado, sendo no máximo 1,0 ponto.

2ª. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - MÁXIMO 4,0 PONTOS:

01. Experiência profissional na área da carreira - 0,8 pontos para cada ano comprovado de atividade, sendo no máximo 5 anos.

Os pontos da experiência profissional deverão ser comprovados através de cópias da Carteira de Trabalho e/ou declaração do empregador em papel timbrado, com carimbo do CNPJ ou carimbo do empregador.

2. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

2.1. Os candidatos por ocasião da inscrição presencial deverão entregar, impreterivelmente, no período determinado e nas formas estabelecidas neste edital, os documentos com os quais pretenderão concorrer à contagem de pontos por títulos;

2.2. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo (ANEXO II) ;

2.3. As certidões, certificados, diplomas e demais documentos exigidos para a Prova de Títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas;

2.4. Os candidatos por ocasião da inscrição via Internet/Postal SEDEX, deverão postar cópia autenticada dos "Títulos", (ANEXO II) , juntamente com a Ficha de Inscrição e toda a documentação conforme item 3 do Capítulo II;

2.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

2.6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se puder aferir a relação com o cargo;

2.7. Não serão pontuados boletim de matricula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima;

2.8. Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador, cursos não relacionados ao cargo e outros trabalhos executados não serão pontuados;

2.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

2.10. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso;

2.11. Somente os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos (Objetiva) concorrerão à contagem de Títulos;

2.12. Os candidatos são responsáveis pela apresentação e comprovação dos títulos postos em julgamento;

2.13. Somente será comprovada a experiência em atividades semelhantes às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

2.14. As pontuações do item experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas. Considerar-se-á ano completo o mínimo de 10 (dez) meses consecutivos de exercício;

2.15. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor;

2.16. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área;

2.17. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação;

2.18. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato;

2.19. A quantidade de títulos apresentados será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo Protocolo de Entrega;

2.20. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital;

2.21. O resultado obtido pelos candidatos nesta Etapa serão divulgados juntamente com o Resultado Final do Concurso.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota da Prova de Conhecimentos para os candidatos que realizaram somente esta prova. Para os candidatos que realizaram Prova de Conhecimentos e Prova de Título, a nota final, para efeito de classificação dos candidatos será a média das notas obtidas na Prova de Conhecimentos e Prova de Título.

2. O Edital com o resultado final do Concurso apresentará relação de todos os candidatos realizaram as provas.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas ou médias obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) ;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Português;

d) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações do Município; junto ao Órgão de Imprensa Oficial do Município; no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame; e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

5.2. Caberá recurso quanto à nota final ou média final, conforme preconiza o item 3; do capítulo XI.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III) , devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de cinco dias úteis.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Poderá o candidato interpor recurso:

a) Quanto à Prova de Conhecimentos, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do respectivo gabarito, mediante formulário próprio (ANEXO III) , devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso;

b) Quanto à Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis a contar da publicação da respectiva nota, mediante formulário próprio (ANEXO III) , devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso.

2.2. O recurso deverá ser protocolizado, em duas vias, no horário de expediente de atendimento ao público externo da Prefeitura Municipal de Quitandinha e observando às seguintes especificações:

a) Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela empresa realizadora do concurso;

b) Argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão.

2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova de Conhecimentos anuladas serão atribuídas a todos os candidatos.

2.4. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos Candidatos Aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III) , devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso;

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado final.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado se obriga a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quitandinha/PR.

3. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência ou termo requerendo final de lista, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.

5. A nomeação e a posse no cargo será deferida mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade/RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens) ;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de Classe respectivo, quando o exercício do cargo o exigir;

m) Certidão de antecedentes criminais da comarca de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

n) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado) , conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quitandinha;

o) Compatibilidade da deficiência atestada com o cargo de opção do candidato, no caso de portadores de necessidades especiais, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

p) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Serão publicados os nomes e a composição de notas de todos os candidatos que prestarem o Concurso Público.

4. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos são as constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos.

5. As publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do Resultado Final serão divulgadas através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto ao Órgão de Imprensa Oficial do Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

6. A Prefeitura Municipal de Quitandinha/PR e a empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

7. Decorrido o prazo mínimo de validade do concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas aplicadas no concurso serão incineradas.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, nomeada pelo Decreto n° 684, de 17 de abril de 2012, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

9. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

1. Publicação oficial do Edital de Abertura e do extrato do Edital

21/04/2012

2. Início e término das inscrições

07/05 a 11/05/2012

3. Entrega dos títulos para a Prova de Títulos

07/05 a 11/05/2012

4. Divulgação do Edital de Homologação das inscrições

19/05/2012

5. Recurso quanto à homologação das inscrições

21/05 e 22/05/2012

6. Aplicação das Provas Escritas de Conhecimentos

27/05/2012

7. Divulgação do gabarito oficial - provisório

28/05/2012

8. Recurso quanto aos gabaritos e questões da prova

29/05 e 30/05/2012

9.Divulgação do Edital de Aprovados

09/06/2012

10. Recurso quanto ao Edital de Aprovados

11 e 12/06/2012

11. Homologação do Edital de Aprovados

15/06/2012

Quitandinha/PR, 20 de abril de 2012.

VALFRIDO EDUARDO PRADO
Prefeito do Município de Quitandinha

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha - Paraná

Eu, _________________________________________________________________________ portador do RG n°______________________ e C.P.F: n°___________________________ , inscrito para o cargo de: _______________________________________________ , e conforme está estabelecido no item 6 do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar:

SALA ESPECIAL ( )

PROVA ESPECIAL:
BRAILE ( )
AMPLIADA ( )

Nestes termos peço deferimento.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2012.

___________________________
Assinatura do candidato

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2012.

___________________________
Assinatura do candidato

___________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha - Paraná

Nome Candidato: _________________________________________________________________

Nº Inscrição:____________ Cargo: ___________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

N° de horas

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha- Paraná

NOME CANDIDATO: _________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:____________________ CARGO: _________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( )

CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( )

CONTRA PROVA DE TÍTULOS

( )

CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2012.

____________________________
Assinatura do candidato

____________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE NECESSIDADE DE AMAMENTAÇÃO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha - Paraná

Eu, _________________________________________________________________________ portador do RG n°______________________ e C.P.F: n°___________________________ , inscrito para o cargo de: _______________________________________________ , e conforme está estabelecido no item 8 do Capítulo VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS, venho por meio deste solicitar:

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA DO RESPONSÁVEL COM O RECÉM-NATO ( )
SALA ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO ( )

Nestes termos peço deferimento.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos, Prova de Conhecimentos Específicos, Prática e/ou Títulos, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Títulos

01 a 06

Agente Comunitário de Saúde

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

07 e 08

Auxiliar de Consultório Dentário

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

1.1.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO (TÉCNICO

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Títulos

09 e 10

Técnico em Enfermagem A

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

11

Técnico em Higiene Dental

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

12

Técnico em Radiologia

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

1.1.3. GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) / SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Títulos

13 e 14

Professor de Educação Infantil

SIM, de Português, Matemática, História, Geografia e Ciências

SIM

SIM

15 a 18

Professor de Ensino Fundamental

SIM, de Português, Matemática, História, Geografia e Ciências

SIM

SIM

1.1.4. GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Títulos

19

Administrador

SIM, de Português

SIM

NÃO

20

Advogado

SIM, de Português

SIM

NÃO

21

Biólogo

SIM, de Português

SIM

NÃO

22 e 23

Contador I e II

SIM, de Português

SIM

NÃO

24

Controlador Interno

SIM, de Português

SIM

NÃO

25

Fisioterapeuta

SIM, de Português

SIM

NÃO

26

Médico III - Clínico Geral

SIM, de Português

SIM

NÃO

27

Médico III - Pediatra

SIM, de Português

SIM

NÃO

28

Psicólogo

SIM, de Português

SIM

NÃO

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

2.1. Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras (A) , (B) , (C) , (D) e (E) , das quais somente uma será correta.

3. DOS PESOS E RESULTADO FINAL (MÉDIA FINAL) :

3.1. Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental.

Nota da Prova de Conhecimentos (Peso 80%) +7 + Nota da + Prova Títulos (Peso 20%) = Média Final

Fórmula para o cálculo da Média Final: (Nota PC x Peso + Nota PT x Peso)/100 = Média

4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

4.1 . A duração das Provas de Conhecimentos é de 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) Documento de identidade que originou a inscrição e

b) Comprovante de inscrição.

5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) Caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa;

b) Lápis preto;

c) Borracha.

6. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

6.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

6.1.1. Português - 10 Questões

1.Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: colocação pronominal, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal.

6.1.2. Matemática - 5 Questões

1.Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas.

6.1.3. Conhecimentos Gerais - 10 Questões

1.História e Geografia do Brasil e do Paraná; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional) , cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional) , cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo.

6.1.4.Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos sobre: 1. Sistema Único de Saúde - SUS (Legislação básica) ; 2. Atribuições básicas dos ACS na família, domicílio, micro-área e área; 3. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; 4. Planejamento familiar, tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, imunização, alimentação e nutrição; 5. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; 6. Cuidados básicos de higiene (corpo, ambiente e alimentos) ; 7. Doenças causadas por vírus, bactérias, protozoários e vermes; 8. Vacinação e amamentação; 9. Atenção ao portador de necessidades especiais; 10. Noções básicas de vigilância ambiental e saneamento; 11. Noções de ética e cidadania.

Auxiliar de Consultório Dentário

Conhecimentos sobre: 1. Anatomia odontológica; 2. Fisiologia odontológica; 3. Microbiologia oontológica; 4. Materiais dentários; 5. Odontologia social e preventiva; 6. Ergonomia; 7. Odontologia integral; 8. Dentística restauradora; 9. Periodontia; 10. Cariologia; 11. Educação em saúde; 12. Controle de infecção/ Esterilização em odontologia; 13. Noções de Saúde Pública: Política Nacional de Saúde no Brasil - Atualidades; Saneamento Básico; Municipalização da Saúde; Nutrição e Saúde; Doenças Causadas por Vírus, Bactérias, Protozoários e Vermes; Educação em Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 14. Ética profissional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO (TÉCNICO)

6.2.1. Português - 10 Questões

1.Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: colocação pronominal, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal.

6.2.2. Matemática - 5 Questões

1.Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas.

6.2.3. Conhecimentos Gerais - 5 Questões

1.História e Geografia do Brasil e do Paraná; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional) , cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional) , cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo.

6.2.4.Informática - 5 Questões

1. Sistema Operacional Windows, Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e PowerPoint) ; 2. Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores) ; 3. Software (conceitos e utilização de softwares) ; 4. Segurança em Informática (spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados) ; 5. Utilização de serviços de Outlook Express e Internet.

6.2.5. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Técnico em Enfermagem A

Conhecimentos sobre: 1. Técnicas básicas de enfermagem; 2. Cuidado de saúde do idoso; 3. Cuidado de saúde da criança; 4. Cuidado de saúde do adulto; 5. Assistência ao cliente em tratamento clínico; 6. Assistência ao cliente em tratamento cirúrgico; 7. Assistência à criança, a mulher e ao adolescente; 8. Assistência ao cliente em situação de urgência e emergência; 9. Assistência ao cliente em estado grave; 10. Assistência a parturiente e recém-nato; 11. Assistência ao cliente de UTI (pediátrica, neonatal, geral e cardíaca) ; 12. Assistência ao cliente no centro cirúrgico; 13. Atendimento de enfermagem de urgências e emergências pediátricas; 14. Atendimento de enfermagem de urgências e emergências adulto; 15. Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em pediatria; 16. Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em adulto; 17. Noções de Saúde Pública: Política Nacional de Saúde no Brasil - Atualidades; Saneamento Básico; Municipalização da Saúde; Nutrição e Saúde; Doenças Causadas por Vírus, Bactérias, Protozoários e Vermes; Educação em Saúde; Tóxicos, Álcool e Fumo; Sistema Único de Saúde - SUS; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; Higiene Social, Sanitária e Mental; 18. Ética profissional.

Técnico em Higiene Dental

Conhecimentos sobre: 1. Conhecimentos gerais de ciências e saúde oral; 2. O ambiente e sua influência na saúde do indivíduo; 3. Fisiologia oral; 4. Noções de higiene bucal; 5. Métodos de higienização; 6. Dieta; 7. Noções básicas de microbiologia: inflamação, infecção, resistência, assepsia, antissepsia, desinfecção, esterilização; 8. Noções de anatomia dental; 9. Identificação dos elementos de suporte dentário; 10. Funções da mastigação na digestão; 11. Noções sobre cárie dental: etiologia, prevenção, controle; 12. Materiais dentários; 13. Radiologia; 14. Métodos e técnicas de ergonomia; 15. Organização e métodos administrativos; 16. Biossegurança; 17. Noções de Saúde Pública: Política Nacional de Saúde no Brasil - Atualidades; Saneamento Básico; Municipalização da Saúde; Nutrição e Saúde; Doenças Causadas por Vírus, Bactérias, Protozoários e Vermes; Educação em Saúde; Tóxicos, Álcool e Fumo; Sistema Único de Saúde - SUS; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; Higiene Social, Sanitária e Mental; 18. Ética profissional.

Técnico em Radiologia

Conhecimentos sobre: 1. Princípios e diretrizes da profissão; 2. Ética profissional e responsabilidade; 3. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; 4. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; 5. Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; 6. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; 7. Legislação concernente ao operador de Raio X; 8. Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; 9. Lei n° 8.080 de 19/09/90 e Lei 7.394/85, que regulamentou a profissão do Técnico em Radiologia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6.3. GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) / SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO)

6.3.1. Português - 8 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

6.3.2. Matemática - 5 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1°. Grau: resolução de equações de 1°. Grau; 4. Geometria: ângulos de duas paralelas com uma transversal, triângulos, quadriláteros, área de figuras planas.

6.3.3. História - 4 Questões

1. Introdução aos estudos históricos; 2. História do Brasil (colônia) ; 3. História do Brasil (império) ; 4. História do Brasil (república) ; 5. História antiga e medieval; 6. História moderna e contemporânea; 6. História de Quitandinha.

6.3.4. Geografia - 4 Questões

1. Geografia física; 2. Geografia humana; 3. Geografia econômica; 4. Geografia do Brasil; 5. Geografia do Paraná; 6. Geografia dos continentes; 7. Geografia de Quitandinha.

6.3.5. Ciências - 4 Questões

1. O estudo dos ambientes (biosfera, atmosfera, hidrosfera e litosfera) ; 2. A vida e o tempo (evolução da biologia e origem da vida) ; 3. Seres vivos; 4. Corpo humano; 5. Ecologia; 6. Evolução (seleção natural e adaptação, teorias) ; 7. Fenômenos físicos e químicos.

6.3.6. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Professor de Educação Infantil

Conhecimentos sobre: 1. Processos de construção da escrita, do número e do desenho; 2. Desenvolvimento da fala e da leitura; 3. Visão de trabalho em equipe; 4. Visão inclusiva no processo ensino/aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais; 5. Concepção do processo de ensino e aprendizagem; 6. Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques didáticos das diferentes áreas do ensino numa visão interdisciplinar; 7. Currículo: conceito, fundamentos e componentes; 8. Avaliação do processo educativo; 8. Processos do desenvolvimento infantil: aspectos físicos, afetivo, cognitivo e social; 9. Importância do brincar no processo ensino/aprendizagem; 10. Resoluções de situações de problemas vinculados ao processo de ensino/aprendizagem; 11. Parâmetros curriculares nacionais (PCNs) : orientações gerais, temas transversais; 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96; 13. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90; 14. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - Parecer n° 04/98.

Professor de Ensino Fundamental

Conhecimentos sobre: 1. As Concepções de educação e o ensino nas séries iniciais do ensino fundamental; 2. Fundamentos teóricos e metodológicos do ensino fundamental; 3. O planejamento de ensino para as séries iniciais: diagnóstico, objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos e recursos, avaliação; 4. Alfabetização: conceito, pressupostos básicos, níveis de conceitos da língua escrita, enfoques linguístico, psicológico, psicolinguístico e social. 5. Jean Piaget: construção do conhecimento, estágios de desenvolvimento da inteligência; 6. Lev Vygotsky: desenvolvimento real, desenvolvimento potencial, desenvolvimento proximal; 7. As brincadeiras e os jogos e sua importância para crianças de zero a seis anos; 8. Fundamentos biológicos do desenvolvimento infantil: dislalia e dislexia; 9. Referências curriculares nacionais (RCNs) ; 10. Parâmetros curriculares nacionais (PCNs) : orientações gerais, temas transversais; 11. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96; 12. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90; 13. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - Parecer n° 04/98.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6.4. GRUPO IV- ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO

6.4.1. Português - 10 Questões

1. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortopeia; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, crase; 3. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; 4. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

6.4.2. Conhecimentos Específicos - 30 Questões

CARGO

PROGRAMA

Administrador

Conhecimentos sobre: 1. Administração pública: Constituição da República Federativa do Brasil (capítulos sobre administração pública) ; 2. Princípios constitucionais relativos à administração pública; 3. Probidade administrativa; 4. Orçamento público; 5. Política fiscal; 6. Contratos e convênios; 7. Plano de contas; 8. Contabilidade pública: conceito, objetivo e regime; 9. Campo de aplicação; 10. Legislação básica (Lei n° 4.320/64 e Decreto n° 93.872/86) ; 11. Receita e despesa pública; 12. Receitas e despesas orçamentárias e extra‑ orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; 13. Plano de contas da administração federal; 14. Sistemática dos eventos; 15. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ; 16. Balanços financeiros, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei n° 4.320/64; 17. Lei n° 8.666/93; 18. Administração Geral: fundamentos e evolução da administração; 19. Abordagem sistêmica; 20. Estrutura e projeto organizacional; 21. Processo decisório; 22. Planejamento e estratégia; 23. Ética e responsabilidade; 24. Administração de operações e da qualidade; 25. Funções e habilidades do administrador; 26. Empreendedorismo; 27. Controle de processos e gestão da qualidade; 28. Administração de projetos; 29. Lei n° 8.112/90; 30. Organização e Métodos: análise organizacional; 31. Instrumentos de pesquisa; 32. Layout; 33. Análise de processos; 34. Distribuição do trabalho; 35. Fluxogramas; 36. Formulários; 37. Manuais; 38. Estruturas organizacionais e Departamentalização; 39. Organogramas; 40. Sistemas de informação gerenciais; 41. Poder; 42. Gestão da qualidade; 43. Reengenharia; 44. Mudança organizacional; 45. Controle organizacional; 46. Planejamento e controle de projetos; 47. Desenvolvimento, implantação e documentação de sistemas.

Advogado

Conhecimentos Específicos:

Direito Administrativo: 1. Administração pública: conceito, administração indireta, agentes públicos, órgãos públicos; 2. Atos administrativos: conceito, elementos, classificação, espécies, formas de extinção; 3. Contratos administrativos: conceito, características, cláusulas exorbitantes, espécies; 4. Licitação: conceito, princípios, modalidades, procedimento, registro de preços, pregão; 5. Serviços públicos: conceito, princípios, classificações, remuneração, delegação de serviços: concessão e permissão; 6. Servidores públicos: cargo, emprego e função pública, concurso público, estabilidade, aposentadoria, responsabilidade, normas constitucionais; 7. Responsabilidade patrimonial do Estado: evolução, tratamento constitucional, responsabilidade por atos administrativos, legislativos e jurisdicionais.

Direito Constitucional: 1. Constituição: conceito, classificação das normas constitucionais, classificação das constituições; 2. Controle de constitucionalidade; 3. Direitos e garantias fundamentais; 4. Organização do Estado; 5. Organização dos poderes; 6. Normas constitucionais relativas à administração pública e aos servidores públicos; 7. Ordem econômica e financeira.

Direito Civil: 1. Das pessoas; 2. Dos bens; 3. Dos fatos e atos jurídicos; 4. Negócio jurídico; 5. Prescrição e decadência; 6. Das obrigações: noção e elementos, modalidades das obrigações, pagamento, modalidade de extinção das obrigações; 7. Dos contratos: noção, classificação, princípios contratuais, formação e extinção dos contratos, estipulação em favor de terceiros, evicção, vícios redibitórios, contrato com pessoa a declarar, compra e venda, locação, mútuo e comodato, seguro, fiança, contrato de transporte; 8. Responsabilidade civil; 9. Posse e propriedade.

Direito Processual Civil: 1. Atos processuais: tempo e prazos processuais, atos das partes, atos do juiz, atos dos auxiliares da justiça, lugar dos atos processuais; 2. Prazos dos atos processuais: verificação dos prazos, penalidades pelo descumprimento dos prazos; 3. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem) , citação, intimação, notificação; 4. Outros atos processuais; 5. Capacidade processual; 6. Das partes; 7. Dos procuradores; 8. Da competência; 9. Das provas; 10. Audiência de conciliação, instrução e julgamento; 11. Sentenças e decisões; 12. Mandado de segurança; 13. Recursos; 14. Processo de execução.

Direito Tributário: 1. Competência legislativa em matéria tributária; 2. Legislação tributária; 3. Espécies de tributos; 4. Hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; 5. Bitributação; 6. Natureza do tributo; 7. Sujeito passivo da obrigação tributária; 8. Crédito tributário; 9. Suspensão e exigibilidade do crédito tributário; 10. Extinção do crédito tributário; 11. Exclusão do crédito tributário; 12. Administração tributária.

Direito Penal: 1. Aplicação da lei penal; 2. Imputabilidade penal; 3. Concurso das pessoas; 4. Espécies de pena; 5. Aplicação da pena; 6. Medidas de segurança; 7. Extinção da punibilidade; 8. Crimes contra a honra; 9. Crimes contra a liberdade individual; 10. Ultraje público ao pudor; 11. Crimes contra a fé pública; 12. Crimes contra a administração geral; 13. Crimes contra a administração da justiça; 14. Crimes contra a ordem tributária; 15. Crimes hediondos; 16. Abuso de autoridade. Direito do Trabalho: 1. Contrato individual do trabalho: generalidades, rescisão, suspensão, interrupção; 2. Justiça do trabalho organizado; 3. Processo judiciário trabalhista; 4. Proteção do trabalho da mulher e do menor; 5. Trabalho temporário: eventual e avulso; 6. Sistema de organização sindical; 7. Direito coletivo, dissídio coletivo e o poder normativo da Justiça do Trabalho.

Legislação: 1. Lei Orgânica do Município de Quitandinha; 2. Código Tributário Municipal; 3. Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Quitandinha; 4. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Capítulos II, III, IV, VII e IX; 5. Lei Complementar nº 123/2006; 7. Constituição Federal de 1988 - Títulos I, II, III, IV, VI, VII e IX.

BiólogoConhecimentos sobre: 1. Seres vivos: organização funcional e utilização como recurso natural; sistemas de classificação dos seres vivos; vírus: características estruturais e doenças causadas por vírus; classificação dos seres vivos em reinos; características gerais dos reinos monera, protista, fungi, plantae, animalia. Fisiologia vegetal e animal; 2. Origem da vida, evolução e o planeta: noções de geologia da Terra; camadas geológicas e gravitação; solos, minerais e erosão; utilização do solo; origem da vida no planeta, teorias e noções de paleontologia; evolução da vida; sistema solar, diferenças climáticas e biomas; 3. Ecologia, matéria, energia e recursos naturais: componentes estruturais do ecossistema; cadeia e teia alimentar; níveis tróficos; habitat e nicho ecológico; relação entre os seres vivos e comunidades; fluxo de energia e ciclo de matéria nos ecossistemas; ecossistemas brasileiros; uso de recursos naturais e desenvolvimento sustentado; ar e água, ações antrópicas e poluição; 4. Citologia, reprodução e sexualidade: química celular, substâncias orgânicas e inorgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas, anticorpos. Estrutura da célula: membranas, transporte através de membranas; citoplasma e núcleo; síntese de macromoléculas; metabolismo energético. Doenças carenciais. Divisão celular: cromossomas, código genético, genoma; ácidos nucléicos, hereditariedade e leis de Mendel; 5. Embriologia, reprodução humana, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores feminino e masculino; doenças sexualmente transmissíveis, métodos anticoncepcionais; 6. Organismo humano: histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular ou secretor; fisiologia dos órgãos e sistemas; funções vitais: nutrição e digestão, respiração, circulação, excreção, dos sistemas endócrino e nervoso; 6. Aspectos físicos associados aos processos fisiológicos: óptica, eletricidade e movimento; 7. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) : Ciências Naturais/ Secretaria de Educação Fundamental; 8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96; 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90.
Contador I e IIConhecimentos sobre: 1. Noções gerais de direito e legislação: Leis no 8.666/1993 e 8.883/1994, conceitos, finalidade, princípios e objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, modalidade, procedimento, anulação e revogação e normas gerais de licitação; 2. Contratos administrativos: conceitos, interpretação, execução e inexecução, requisitos de validade, princípios fundamentais de direito contratual, onerosos e gratuito, revisão e extinção dos contratos; 3. Pessoa jurídica: conceito, classificação, capacidade da pessoa jurídica, responsabilidade civil, domicilio, início e fim da pessoa jurídica; 4. Negócio jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais (capacidade do agente, objeto lícito e possível) ; 5. Ato lícito: conceito e elementos; 6. Crédito tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, competência, modalidades, suspensão, extinção e exclusão, certidões negativas; 7.Tributo: definição de impostos, taxas e contribuição de melhoria; 8. Obrigação tributária: principal e acessória; 9. Fato gerador: hipótese e incidência e não incidência, isenção e imunidade, domicílio tributário; 10. Competência tributária, sujeito ativo; 11. Capacidade tributária: sujeito passivo, contribuinte e responsável, responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações, substituições; 12. Legislação da previdência - Lei nº 8.212/1991: Regime Geral da Previdência Social e suas atualizações; 13. Contribuições previdenciárias: incidências; 14. Recolhimento das contribuições previdenciárias; 15. Consolidação das Leis do Trabalho: noções básicas; 16. Contrato de Trabalho: disposições gerais, alteração, suspensão, rescisão, aviso prévio; 17. Direitos do Trabalhador: FGTS, 13o salário, férias anuais (direito e duração, remuneração e abono de férias, perda do direito) ; 18. Duração do trabalho: jornada de trabalho, trabalho noturno, horas suplementares; 19. Constituição da República Federativa do Brasil (capítulos sobre administração pública) ; 20. Lei Federal 4.320 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) ; 21 Auditoria e controle interno e externo municipal; 22. Prestação de contas; 23. FUNDEB; 24. Convênios, subvenções e transferências voluntárias; 25. Contabilidade pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis; 26. Orçamento público: definição, processo de planejamento-orçamento (PP, LDO e LOA) , pública, restos a pagar, dívida pública, regime de adiamento; 29. Escrituração Contábil: plano de contas, lançamentos básicos, levantamento de balancetes mensais e balanços, demonstração das variações patrimoniais; 30. Ética Profissional; 31. Legislação: Lei Orgânica do Município de Quitandinha; Código Tributário Municipal; Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Quitandinha; Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Capítulos II, III, IV, VII e IX; Lei Complementar n° 123/2006; Constituição Federal de 1988 - Títulos I, II, III, IV, VI, VII e IX.
Controlador InternoConhecimentos Específicos: 1. Planejamento Público: Plano Plurianual, Progra‑ mação financeira e cronograma mensal de desembolso; 2. Fases do Processo Orçamentário: Elaboração orçamentária, Execução orçamentária e financeira, Fiscalização orçamentária (controle interno e externo) , Avaliação da execução orçamentária; 3. Classificações Orçamentárias: Classificação da receita pública, Classificação da despesa pública; 4. Licitação: Conceito, Princípios reguladores, Obrigatoriedade de licitação, Dispensa e inexigibilidade de licitação, Modalidades de licitação, Procedimentos administrativos da licitação, Anulação e revogação, Provimentos e instruções técnicas pertinentes vigentes; 5. Contabilidade Pública: Conceitos, Campo de aplicação, Regimes contábeis, Variações patrimoniais, Prática de escrituração contábil - Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; 6. Tributos: Conceito, Espécies de tributos, Competência tributária das esferas de governo (federal, estadual e municipal) , Sistema tributário brasileiro; 7. Crédito Tributário: Conceito e natureza jurídica, Constituição do crédito tributário: lançamento, Suspensão do crédito tributário, Extinção do crédito tributário, Exclusão do crédito tributário; 8. Receita Pública: Receita orçamentária, Classificação legal da receita orçamentária; 9. Dívida Ativa: Dívida ativa tributária, Dívida ativa não tributária, Escrituração contábil da dívida ativa; 10. Legislação: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Lei Federal N° 4.320, de 17/03/1964, Lei Federal N° 8.666, de 21/06/1993; Lei Federal N° 10.520, de 17/07/2002; Lei Complementar Federal N° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Capítulos II, III, IV, VII e IX; Lei Complementar n° 123/2006; Constituição Federal de 1988 - Títulos I, II, III, IV, VI, VII e IX; Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Prestação de contas anual e remessa bimestral de Informações financeiro-gerenciais e de gestão fiscal) ; Lei Orgânica do Município de Quitandinha; Código Tributário Municipal; Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Quitandinha.
FisioterapeutaConhecimentos Específicos: 1. Fisiologia do ato motor; 2. Bases fisiopatológicas da espasticidade; 3. Cinesioterapia nas lesões neurológicas centrais e periféricas; 4. Cinesioterapia respiratória; 5. Cinesioterapia nos desvios posturais6. Técnicas de treinamento do paciente amputado: preparação do coto, adestramento com a prótese, treino de marcha; 7. Princípios físicos e biofísicos dos recursos terapêuticos; 8. Aplicação, cuidados técnicos e precauções com agentes físicos, termoterápicos, eletroterápicos e mecanoterápicos; 9. Fundamentos neurofisio-lógicos do tratamento da paralisia cerebral; 10. Técnicas empregadas no tratamento de paralisia cerebral; 11. Testes de avaliação do programa de reabilitação: força muscular, perimetria, cirtometria, De Lorme; 12. Cinesioterapia em reumatologia; 13. Cinesioterapia em traumatoortopedia; 14. Bases Cinesiote-rápicas na distrofia muscular; 15. Cinesioterapia nos traumas desportivo; 16. Fisioterapia em reabilitação cardíaca; 17. Fisioterapia em pacientes queimados; 18. Fisioterapia em pacientes aidético; 19. Equipes de reabilitação: ética, perfil profissional e interrelacionamento; 20. Fisioterapia no treinamento de independência em AVD; 21. Código de Ética Profissional; 22. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 23. Sistema Único de Saúde (SUS) : Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes) ; 24. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 25. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 26. Programa Nacional de Imunização.
Médico III - Clínico GeralConhecimentos sobre: 1. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; 2. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial; 3. Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. 4. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; 5. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; 6. Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; 7. Neurológicas: coma, cefaleias, eplepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; 8. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; 9. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; 10. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; 11. Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; 12. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreia, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico; 13. Código de Ética Profissional; 14. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 15. Sistema Único de Saúde (SUS) : Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 (Princípios e Diretrizes) ; 16. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 17. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 18. Programa Nacional de Imunização.
Médico III - PediatraConhecimentos sobre: 1. Condições de saúde da criança brasileira; 2. Alimentação da criança; 3. O recém-nascido normal e patológico; 4. Imunização e vacinas; 5. Crescimento e desenvolvimento; 6. Desnutrição protéico-calórica; 7. Anemias na infância; 8. Diarreia aguda e persistente; 9. Cardiopatias na criança; 10. Doenças respiratórias na criança; 11. Refluxo gastroesofágico; 6. Hemorragia digestiva; 13. Doenças no trato geniturinário na criança; 14. Doenças autoimunes e colagenoses na criança; 15. Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança; 16. Parasitoses intestinais; 17. Dermatoses mais frequentes na criança; 18. Convulsões na criança; 19. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança; 20. Principais neoplasias na criança; 21. Código de Ética Profissional; 22. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 23. Sistema Único de Saúde (SUS) : Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 (Princípios e Diretrizes) ; 24. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 25. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 26. Programa Nacional de Imunização.
PsicólogoConhecimentos sobre: 1. Programa de Saúde Mental - Ministério da Saúde; 2. A Saúde Mental nos Serviços de Saúde Pública; 3. O psicólogo integrando às equipes NASF; 4. Psicologia e Saúde Coletiva; 5. Ações em Saúde Mental e na Saúde Coletiva; 6. Conhecimentos gerais sobre: Psicologia do Desenvolvimento, Terapias Psicológicas, Terapia de Apoio, Terapia de Família, Terapia de Grupo, Terapia Cognitiva e Psicoterapia Breve; 7. Psicopatologia e os estudos das doenças mentais; 8.Transtornos Mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; 9. Dependência Química: conceitos, programas e tratamentos na saúde pública; 10. Estudo de casos em patologias específicas e encaminhamentos pertinentes na Saúde Pública; 11. Trabalho intersetorial e em equipes multiprofissionais;12. Psicologia e educação; 13. Educação em Saúde; 14. Código de Ética Profissional; 15. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 16. Sistema Único de Saúde (SUS) : Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 (Princípios e Diretrizes) ; 17. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 18. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 19. Programa Nacional de Imunização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

ANEXO VI

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde: Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e ou primários para a prevenção de doenças. Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidade, seguindo intrusões do seu superior. Realizar trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações. Elaborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades executadas , que permitem levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho. Realizar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de seu superior.

Auxiliar de Consultório Dentário: Atuar em consultórios dentários, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o Odontólogo e manipulando materiais restauradores e cirúrgicos. Instrumentar o Odontólogo e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória. Promover o isolamento do campo operatório. Orientar os pacientes sobre higiene e prestar outras informações pertinentes. Regular e montar eventualmente radiografias intrabucais, sob supervisão. Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem o arquivo fichário. Preparar, separar e distribuir material clínico cirúrgico-odontológico, esterilizando o que for necessário. Selecionar moldeiras. Confeccionar modelos em gesso. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Zelar pela higiene e conservação de equipamentos e instrumentos odontológicos. Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Enfermagem A: Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação do enfermeiro. Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico. Aplicar injeções intramusculares e endovenosas conforme determinações médicas para tratamento de pacientes, orientando-os sobre reações físicas que poderão ocorrer. Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata. Fazer coletas de materiais para exames de laboratórios. Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato. Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e com cuidados mais complexos. Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a nível preventivo e curativo. Executar outras tarefas correlatas ao cargo, de acordo com superior hierárquico.

Técnico em Higiene Dental: Participar do treinamento de atendente de consultório dentário. Colaborar no levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador e anotador. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Educar e orientar pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Responder sobre a administração dos consultórios. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais. Executar a aplicação de substâncias restauradoras. Polir restaurações, vedando-se a escultura. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos em gesso. Preparar moldeiras. Executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Odontólogo.

Técnico em Radiologia: Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação do seu superior hierárquico. Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes para realização de exames e radioterapia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Supervisionar equipe de trabalho. Colocar os filmes nos chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos. Acionar o aparelho de Raio X, observando as instruções de funcionamento. Colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser radiografada. Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes. Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes. Encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita a revelação. Operar máquinas reveladoras automáticas .Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho. Planejar e organizar as atividades de radiologia, buscando formas modernas de procedimentos e trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Professor de Educação Infantil: Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psico-motor, intelectual e emocional. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

Professor de Ensino Fundamental: Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

Administrador: Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos. Formular pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral. Organizar e analisar, métodos e programas de trabalho e orçamentos. Elaborar projetos de viabilidade econômico-financeira para captação de recursos para o município. Atuar na administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção e administração de recursos humanos. Gerenciar unidades do serviço público municipal. Participar da elaboração do orçamento e planejamento municipal. Executar outras tarefas correlatas.

Advogado: Instruir as autoridades municipais, atuar nos tribunais, e extrajudicialmente, mediando questões. Contribuir na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação. Assessorar negociações. Zelar pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens e direitos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a entidade. Assistir os órgãos na elaboração e interpretação de contratos. Emitir pareceres.Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse do Município.Tratar e solucionar assuntos jurídicos. Redigir ou elaborar documentos jurídicos. Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração. Executar outras tarefas correlatas.

Biólogo: Executar a fiscalização e controle de vetores e técnicas de saneamento básico. Realizar atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente. Difundir educação ambiental e outras atividades afins relacionadas com o exercício da atividade profissional e com a Administração Municipal. Prestar assistência e assessoria a entidades conveniadas para execução de atividades/programas na área da agropecuária, a exemplo da EMATER/PR. Ministrar cursos na área de Biologia. Implantar programas de educação ambiental.
Contador I e II: Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Inspecionar regularmente a escrituração contábil. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Pode exercer outras atividades afins, como por exemplo, serviços de auditoria. Coordenar, orientar, desenvolver e executar, quando necessário, em conformidade com a legislação interna e externa as atividades de elaboração do orçamento geral do Município. Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros.Executar outras tarefas correlatas.
Controlador Interno: Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e dos orçamentos do município. Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo. Comprovar a legitimidade dos atos de gestão. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar. Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário. Reconduzir os montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites. Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos. Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais. Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
Fisioterapeuta: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de pacientes, realizando testes para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.Planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes. Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga da agressividade e estimular a sociabilidade. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas.Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos. Participar de equipe multiprofissional no planejamento e estudos de casos para a adequação e promoção do indivíduo. Orientar e supervisionar alunos em trabalhos técnicos e práticos. Executar outras tarefas correlatas.
Médico III - Clínico Geral: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana. Prestar assistência aos clientes em postos de saúde, e, se for o caso, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS) , Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.
Médico III - Pediatra: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos) , nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas) , aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana, prestando assistência aos clientes em unidades de saúde, e, se for o caso no programa Estratégia Saúde da Família (ESF) , Unidade de Pronto Atendimento, Clínica da Mulher e da Criança, Serviço de Atendimento Móvel e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo.
Psicólogo: Proceder à formulação de hipóteses e a sua comprovação, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório, de campo e de outras naturezas, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Promover o tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e de grupo, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições de desenvolvimento, da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando, recomendando e encaminhando o atendimento adequado. Organizar, aplicar e avaliar testes psicotécnicos para candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e testes vocacionais. Efetuar aconselhamento e encaminhamento dos considerados inaptos na avaliação, aos profissionais e Instituições competentes. Elaborar estudos e projetos nas áreas de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de desempenho quando solicitado.Executar outras tarefas correlatas.