Prefeitura de Alcântara - MA

Notícia:   341 vagas para a Prefeitura de Alcântara - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ Nº 06.000.244/0001-50

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/ALCÂNTARA Nº 001/2008, DE 14/01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA/MA, tendo em vista o disposto na Lei nº 323/2007, de 19/12/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria n.º 009/2007, de 20 de dezembro de 2007.

1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA: Praça da Matriz, nº 01, Centro - Alcântara/MA, CEP 65.250-000.

1.3. Endereços da FSADU:

a) Endereço: Rua da Alegria, n.° 258, Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-010;

b) Endereço na Internet da FSADU (site): www.fsadu.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico da FSADU (e-mail): alcantara@fsadu.org.br;

d) Telefones/Fax da FSADU: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997;

1.4. Endereço do Posto de Inscrição: Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, Rua das Mercês, s/n, Centro - Alcântara/MA.

1.5. DATAS E HORÁRIOS:

a) Período de Inscrição:

a.1) no endereço da Internet www.fsadu.org.br: de 10h do dia 23/01/2008 às 23:59h do dia 18/02/2008;

a.2.) no Posto de Inscrição: de 23/01/2008 a 12/02/2008, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis;

b) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição:

b.1) para candidatos que se inscreverem pela Internet: de 23/01/2008 a 19/02/2008, no horário de expediente bancário;

b.2.) para candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição: de 23/01/2008 a 12/02/2008, no horário de expediente bancário;

c) Período de Requisição de Atendimento Diferenciado: de 23/01/2008 a 29/02/2008;

d) Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição: de 25/02/2008 a 29/02/2008;

e) Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 25/022008;

f) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: de 25/02/2008 a 29/02/2008;

g) Data de realização da Prova Objetiva: 02/03/2008.

1.6. Valor da taxa de inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

NÍVEL SUPERIOR50,00
NÍVEL MÉDIO30,00
NÍVEL FUNDAMENTAL25,00

1.7. Conta bancária para recolhimento da taxa de inscrição: Banco do Brasil, Agência n.º 0020-5, Conta Corrente n.º 45.367-6, EXCLUSIVAMENTE para inscrições realizadas no Posto de Inscrição indicado no Item 1.4.

1.8. As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Alcântara, Estado do Maranhão.

1.8.1. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.8. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

1.9. O Concurso Público será de prova objetiva, avaliação de títulos e prova prática, de acordo com o estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos), deste Edital.

1.10. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

2. DOS CARGOS:

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo é feita no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados será em um dos órgãos/setores da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, segundo o constante do Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital.

2.5. A jornada de trabalho, que poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA onde o candidato for lotado, será a estabelecida no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e n.° de vagas).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% serão providas na forma do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados no concurso, nos termos deste Edital, será nomeado o primeiro classificado na lista específica (pessoas com deficiência) para a segunda vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e, assim, sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Edital, subitem 3.1.

3.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma sintética no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, NO ATO DA INSCRIÇÃO, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.4.1. O candidato portador de deficiência que se inscrever via Internet deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.4., no Período de Inscrição definido no Item 1.5. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição e no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis.

3.5. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.4., não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Alcântara, situada no endereço indicado do Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br, no período indicado no Subitem 1.5.

3.6.1 O candidato poderá contestar o indeferimento, protocolando recurso, na conformidade do Item 9 e seus Subitens.

3.6.2 A inobservância do disposto do Subitem 3.6.1. deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tal como adaptação da prova conforme sua deficiência, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo VII (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário.

3.8. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.7. não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.° 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, como previsto no Decreto n.° 3.298/1 999, Artigo 43.

3.10.1. A Equipe Multiprofissional, prevista no Subitem 3.10., terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.10. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto no Subitem 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem, em tais condições, forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.10., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1.º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. Para efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.5., o endereço da Internet www.fsadu.org.br e selecionar o link para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso para a Prefeitura Municipal de Alcântara/MA;

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.5., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O PAGAMENTO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

e) a inscrição cujo pagamento da respectiva taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após sua compensação.

4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o pagamento do respectivo boleto bancário, não sendo aceitas, neste caso, outras formas de pagamento.

4.3.3. Os candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital no endereço www.fsadu.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.4. Os candidatos inscritos via Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, inclusive a indicação de endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, único instrumento a ser utilizado pela Fundação Sousândrade, nessa modalidade de inscrição, para manter contato com o candidato.

4.4. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) efetuar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.5., o pagamento da taxa de inscrição, via DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO em favor da Fundação Sousândrade, na conta bancária indicada no Subitem 1.7., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, PAGAMENTO VIA CHEQUE OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O DEPÓSITO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

c) o procedimento de inscrição ora definido só pode ser realizado em dinheiro e direto no caixa do banco indicado no Subitem 1.7.;

d) dirigir-se, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.5., ao Posto de Inscrição indicado no Subitem 1.4., munido do comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição e solicitar uma Ficha de Inscrição;

e) preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

f) devolver, no mesmo período, local e horário, a Ficha de Inscrição com o original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

g) receber o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas nos Subitens 4.3. e 4.4., sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente e um número de telefone para contato.

4.6. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

4.7. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data do pagamento da taxa de inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.8. Ao efetuar inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 4.2.

4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitá-lo à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.5., protocolando na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou enviando via fax, para os telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, Requerimento que siga o modelo constante do Anexo VII (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.9.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.9.2 O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma folha própria em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.9.3 O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá caderno de provas e folha de respostas ampliadas (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a folha de respostas;

4.10. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.9., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.9. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Coordenação do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifique o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na primeira coluna dos Quadros que compõem o Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição.

4.17. Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.4. e os abaixo indicados:

4.17.1. O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

4.17.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

4.17.3. Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

4.18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA.

4.19. Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário conforme indicado no Subitem 4.3.;

b) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição conforme indicado no Subitem 4.4., mesmo tendo pago a respectiva taxa de inscrição.

4.20. Serão aceitos como Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contém foto).

4.21. Não serão aceitos como Documento de Identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade em documento no qual estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da prova objetiva.

5.2. O candidato cuja inscrição tenha sido feita via Internet receberá o documento de confirmação de inscrição apenas via correio eletrônico (e-mail), no Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., devendo, portanto, certificar-se que, no momento da inscrição, tenha informado um endereço de correio eletrônico válido.

5.2.1. Para os candidatos que não se inscreverem via Internet, o documento de confirmação de inscrição será entregue via Correios, no Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., sendo de inteira responsabilidade do candidato, possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seu endereço completo corretamente na Ficha de Inscrição.

5.3. O candidato que não receber o documento de confirmação de inscrição no Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., poderá tomar conhecimento do local de prova via Internet, no endereço www.fsadu.org.br, ou entrando em contato com a Fundação Sousândrade, pelos telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou pelo e-mail alcantara@fsadu.org.br.

5.4. O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, no Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., via Internet, no endereço www.fsadu.org.br.

5.5. O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

5.6. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Correção da Inscrição indicado no Subitem 1.5., por meio de Requerimento que deve ser protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.7. A solicitação de que trata o Subitem 5.6. poderá ser feita também via fax, pelos telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, ou pelo e-mail alcantara@fsadu.org.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato a confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível.

5.8. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.5.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Concurso Público será de prova objetiva, avaliação de títulos e prova prática, de acordo com o estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição e do Documento de Identidade original (obrigatório) utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.20. e 4.21. deste Edital.

6.2.1. O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2. Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 4.20., mesmo que estejam autenticadas.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, Documento de Identidade que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players, etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Prova, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitindo sons de toque ou vibrado;

i) ao se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado por fiscal volante e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens.

6.11. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.12. DA PROVA OBJETIVA:

6.12.1. A prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia e local definidos no Item 1. deste Edital.

6.12.2 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

6.12.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.12.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início.

6.12.4.1 O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal volante após transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora desde o início da realização da prova.

6.12.4.2 O fiscal volante poderá, antes do candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.12.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da prova objetiva simultaneamente.

6.12.6. As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático das Provas) deste Edital.

6.12.7. A prova objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos) deste Edital, sendo que a obtenção da nota dessa prova levará em conta o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por questão objetiva respondida corretamente.

6.12.8. As questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão contadas como certas para todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.12.9. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.12.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.12.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.12.12. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.12.13. A prova objetiva terá, para cada cargo, questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) deste Edital.

6.12.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver na prova objetiva número de acertos inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do total de questões dessa prova ou

b) não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

6.12.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 02 (duas) vezes o número de vagas, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.12.16. O Gabarito Oficial da prova objetiva será publicado até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização, e será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

6.13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.13.1. A avaliação de títulos para os cargos de nível superior e de Professor Categoria II, terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização da prova objetiva, sendo procedida somente para os candidatos aprovados em conformidade com os Subitens 6.12.14. e 6.12.15.

6.13.2. Os candidatos selecionados para a avaliação de títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua titulação por meio de Edital, que será publicado com pelo menos 04 (quatro) dias úteis de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

6.13.3. O Edital previsto no Subitem 6.13.2. indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados, além de outras informações que se fizerem necessárias.

6.13.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.13.5. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei n.° 9.394/1996, Artigo 48.

6.13.6. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.13.7. A avaliação de títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos V (Critérios de avaliação de títulos para os cargos de nível superior) e VI (Critérios de avaliação de títulos para os cargos de Professor Categoria II), e apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado em mencionados Anexos e no Subitem 6.13.

6.14. DA PROVA PRÁTICA:

6.14.1. A prova prática, apenas para os cargos de Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista e Encanador, terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada somente para os candidatos aprovados em conformidade com os Subitens 6.12.14. e 6.12.15.

6.14.2. Os candidatos selecionados para a prova prática serão convocados por Edital publicado com pelo menos 04 (quatro) dias úteis de antecedência da data de sua realização, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

6.14.3. O Edital indicado no Subitem 6.14.2. indicará a data, o local, o horário de realização e os critérios de avaliação da prova prática, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de outras informações que se fizerem necessárias.

6.14.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova prática e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou obtiver nota final igual a zero na prova prática.

6.14.6. A prova prática para os cargos de Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista e Encanador avaliará as habilidades do candidato para o desempenho de tarefas relacionadas às atribuições do cargo, de acordo com o previsto no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

6.14.7. Informações complementares sobre os materiais necessários para a realização da prova prática serão oportunamente fornecidas no Edital a que se refere o Subitem 6.14.2.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será:

a) o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação de títulos, para os candidatos que concorrerem aos cargos de nível superior e de Professor Categoria II;

b) o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática, para os candidatos que concorrerem aos cargos de Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista e Encanador;

c) o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado na conformidade dos Subitens 6.12.14., 6.12.15 e 6.14.5.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) mais idoso;

b) maior nota na avaliação de títulos, quando for o caso;

c) maior nota na prova prática, quando for o caso;

d) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

e) maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva; c) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final;

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante no Anexo VIII (Modelo de Formulário para Interposição de Recursos), ser dirigido à Coordenação do Concurso e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para os telefones (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

9.3.1. Caso o candidato queira receber resposta individualizada ao recurso interposto, deverá juntar, ao mesmo, envelope endereçado e selado.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

9.6. Se do recurso contra o Gabarito Oficial resultar a anulação de questão integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Alcântara/MA e publicado no Diário Oficial do Município ou do Estado do Maranhão.

10.1.1. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/área/especialidade/localidade, a critério da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA.

10.2. A Fundação Sousândrade colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço da Internet www.fsadu.org.br, as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2. A possibilidade de escolha do local de lotação, quando admissível e conforme o caso, também obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, tendo o primeiro colocado para o cargo preferência sobre o segundo e assim sucessivamente.

12.3. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 4.2. deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições normais do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, incluindo, no caso de candidato portador de deficiência, a verificação da compatibilidade entre as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado e a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

12.4. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

12.5. A nomeação dos candidatos não empossados, no prazo previsto na legislação, será tornada sem efeito.

12.6. O candidatos aprovado pode, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, optar por assumir o cargo para o qual está concorrendo em localidade distinta da qual se inscreveu.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e divulgados no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

13.5. Poderá ser isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que é carente, que se encontrar desempregado, devendo ser considerado reconhecidamente pobre, conforme art. 37, inc. I da Constituição Federal.

13.5.1. Para pleitear isenção da taxa de inscrição o candidato deverá solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição, via Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso protocolando na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3, nos horários indicados no Subitem 1.5. ou enviando via correios (com AR), até o primeiro dia de inscrição, indicado no Subitem 1.5.

13.5.2. Anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição fotocópias dos documentos a seguir discriminados e devidamente autenticados pela FSADU ou em cartório: documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da identificação, do contrato e página posterior ao contrato), do candidato e dos membros da família que moram na mesma residência, com a baixa do último emprego, acompanhada do número de inscrição no SINE/MTE, em caso de emprego formal. Em caso de Servidor Público, a publicação do ato que o efetivou e/ou desligou do serviço. Anexar, também, cópia da última conta de energia elétrica, de água, de aluguel e de telefone do requerente.

13.5.3. Em caso de trabalho informal, desempregado, o candidato deverá anexar, também, ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e a média de renda mensal da família (do candidato e de todos os membros que compõem o grupo familiar, inclusive parentes que residam juntos) e afirmando que a renda per capita do grupo familiar é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.

13.5.4. Os candidatos que postarem documentos nos Correios deverão enviar cópia de tais documentos via fax, no mesmo dia de postagem, para a Fundação Sousândrade, nos telefones (098) 3221-7266 / 3221-2276 e 3232-2997, juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.

13.5.5. As cópias dos documentos de que trata o Subitem 13.5.2. deverão ser autenticadas em cartório ou pela Fundação Sousândrade, devendo, para isso, o candidato apresentar, juntamente com o requerimento de isenção da Taxa de Inscrição, as referidas cópias acompanhadas dos documentos originais.

13.5.6. Os candidatos que tiverem a isenção de taxa de inscrição indeferida poderão ingressar com recurso no prazo e forma previstos no item 9.2 deste edital. A resposta a tais recursos será disponibilizada através de aviso a ser publicado nos quadros de avisos fixados na Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e divulgados no endereço da Internet www.fsadu.org.br. no prazo de 04 (quatro) dias úteis após a protocolização de tal recurso.

13.5.8. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente deverá efetivar a inscrição no período (improrrogável) de inscrição estabelecido no subitem 1.5.

13.5.9. O candidato que não anexar ao Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 13.5.2 e 13.5.3 deste Edital ou que não encaminhá-los, conforme o Subitem 13.5.1 deste Edital, terá seu pedido de isenção automaticamente indeferido.

13.5.10. Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato beneficiado com a isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar da isenção da referida taxa, o mesmo terá sua inscrição cancelada, provas anuladas, caso já tenham sido realizadas, e será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela lei penal.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da publicação oficial da homologação do Resultado Final deste Concurso Público;

b) junto à Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, após mencionada data, se aprovado.

13.7 O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.18.

13.12 A Fundação Sousândrade divulgará em seu endereço de Internet www.fsadu.org.br todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a esse Concurso Público até a data da homologação do Resultado Final, devendo o candidato, a partir daí, acompanhar as informações do Concurso Público junto a Prefeitura Municipal de Alcântara/MA.

13.8. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Alcântara/MA.

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Alcântara/MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Alcântara/MA, 14 de janeiro de 2008.

Heloisa Helena Franco Leitão
Prefeita Municipal de Alcântara/MA