Câmara de Santo Antônio do Leste - MT

Notícia:   34 vagas para a Prefeitura e Câmara de Santo Antonio do Leste - MT

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL Nº 001/2008

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste, nomeada pela Portaria nº 004/2008, comunica aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas nº 001/2008 para o ingresso no seu quadro permanente conforme os cargos constantes deste edital, nos termos do que preceitua o art. 37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão presenciais realizadas no período de 08 à 30 de maio de 2008, no seguinte horário e local:

2.1.1 - Horário das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas

2.1.2 - Secretaria de Educação e Cultura de Santo Antonio do Leste - Av. Florianópolis s/n - Centro.

2.1.3 - Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

a) Fundamental Incompleto

R$ 25,00

b) Nível Médio

R$ 45,00

c) Nível Superior

R$ 65,00

2.1.4 - Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá retornar à Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste - Rua , onde apresentará o documento de arrecadação municipal autenticado para a confirmação de sua inscrição.

2.1.5 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001.

2.1.6 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses.

2.1.7 - A inscrição somente será efetivada quando o pagamento do valor da taxa de inscrição for registrado no Banco de Dados (o que pode demorar alguns dias após o efetivo pagamento na rede bancária).

2.1.8 - o candidato que efetuar depósito/transferência para a conta corrente terá sua inscrição indeferida.

2.2 - DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

2.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá:

2.2.1.1 apresentar documento original de identidade acompanhado de uma fotocópia do mesmo, bem legível, que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.1.2 caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, poderá inscrever-se com a condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas. O candidato que descumprir as exigências deste item será desclassificado sumariamente, mesmo que tenha obtido notas suficientes para aprovação no concurso público;

2.2.1.4 2.2.1 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado através da impressão de um comprovante de depósito a ser efetuado junto ao Banco Brasil, Conta Corrente n.°8056-x, Agência N°4138-6, observando o horário de atendimento bancário.

c) prestar todas as informações com clareza ao servidor responsável pelas inscrições para o preenchimento de sua ficha;

2.2.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.2.2.1 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverá assinar uma declaração de que possui todos os documentos requeridos, as condições para o exercício do cargo e a escolaridade exigida nos termos deste edital para tomar posse, caso seja classificado e convocado pela Presidência da Casa, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antonio do Leste;

2.2.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.2.4 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação sumária, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.2.5 - Caso o candidato classificado não apresente a documentação exigida no ato da posse, ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição, será desclassificado sumariamente, sendo convocado para o seu lugar o candidato imediatamente posterior na ordem de classificação.

2.3 - DA REGULARIDADE E ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.3.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste edital;

2.3.2 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2.4 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.4.1 - No ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Identificação, cuja apresentação será imprescindível para a realização das provas e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

2.4.1.1 - Nome completo e data de nascimento;

2.4.1.2 - Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

2.4.1.3 - A categoria funcional a que irá concorrer.

2.4.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

2.4.2.1 - Do seu número de inscrição;

2.4.2.2 - Do local onde fará a prova;

2.4.2.3 - Do dia e hora da realização da prova.

2.4.3 - Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação o candidato deverá solicitar no ato a sua necessária correção.

2.4.3.1 - As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata as informações objeto de retificação no cadastro do concurso público.

2.4.3.2 - A Comissão Organizadora e a ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA. não se responsabilizarão por quaisquer falhas ou incorreções na inscrição que não forem reclamadas de imediato.

3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos do Concurso Público da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste:

Fundamental Incompleto

Ordem

Cargo

Escolaridade

Vencimento inicial (R$)

Carga Horária

Vagas

1.

Auxiliar de Serviços Gerais

Fundamental Incompleto

R$ 499,00

40 horas

02

2.

Guarda

Fundamental Incompleto

R$ 470,00

40horas

03

ENSINO MÉDIO

Ordem

Cargo

Escolaridade

Vencimento inicial (R$)

Carga Horária

Vagas

1

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

R$ 713,00

40 horas

01

SUPERIOR

Ordem

Cargo

Escolaridade

Vencimento inicial (R$)

Carga Horária

Vagas

1

Controlador Interno

Formação em (Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis)

1808,00

40 horas

01

4 - DAS PROVAS

4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de junho de 2008, das 08:00 às 11:00 horas, no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível no site www.acpi.com.br e será afixado no local de costume.

4.1.2 - As provas práticas, de caráter eliminatório, poderão ser realizadas no mesmo dia das provas objetivas dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova (prática), caso sejam realizadas em outra data o horário e local serão publicados em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos endereços já referidos acima.

4.1.2.1 - Os candidatos que se submeterão à prova prática deverão comparecer no horário indicado e retirar a sua senha, que será distribuída pela ordem de chegada.

4.1.2.2. Caso a prova Pratica seja realizada em outra data que não seja a mesma da prova objetiva, será aplicada a seguinte disposição:

4.1.2.3 - Os candidatos classificados até duas vezes o número de vagas do seu cargo farão prova prática no equipamento indicado no conteúdo programático das provas.

4.1.2.4 - A classificação para a prova prática atingirá até cinco vezes o número de vagas para o cargo respectivo, dependendo do número de inscritos poderá ocorrer no mesmo dia da prova objetiva.

4.2 - Das características das provas objetivas:

4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente edital.

4.2.3 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Fundamental Incompleto

Ordem

Cargos

Composição das provas

1.

Auxiliar de Serviços Gerais Guarda

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Matemática;

Prova II - 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos de Específicos de Atividades Práticas;

Cada questão terá o valor de um ponto.

(*) FARÁ PROVA OBJETIVA E PRÁTICA

ENSINO MÉDIO

Ordem

Cargos

Composição das provas

2.

Agente Administrativo

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Matemática;

Prova II - 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

Prova III - 10 questões de Informática e Conhecimentos Específicos.

Cada questão terá o valor de um ponto.

(*) FARÁ PROVA OBJETIVA E PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

SUPERIOR

Ordem

Cargos

Composição das provas

3.

Controlador Interno

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa com interpretação de texto;

Prova II - 05 questões de múltipla escolha sobre Informática e 05 de Orçamento Público;

Prova III -05 questões de múltipla escolha de Direito Constitucional e 05 de Direito Administrativo;

Prova IV - 10 questões de múltipla escolha de Contabilidade Pública;

Cada questão terá o valor de um ponto.

Três fases: 1ª - Prova objetiva; 2ª - Prova de Títulos 3ª Prova de Digitação

4.3 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação e documento de identidade original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista com foto ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1 - Como este documento não será retido será exigida a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

4.3.3.2 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de exame de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

4.3.7.1 - O portão do local das provas será fechado, impreterivelmente, às 08H00 horário local;

4.3.8 - Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas de forma errada não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da sua elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que se relacionarem com as mesmas;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.3.14 - Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa;

4.3.15 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta;

4.3.16 - O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de duas horas poderá levar consigo o caderno de provas no mesmo dia;

4.3.17 - O candidato que sair antes deste horário poderá retirar o seu caderno de provas no dia seguinte na Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste junto à comissão organizadora do concurso;

4.4 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.4.1 - Os programas das provas objetivas e prática, onde constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente edital;

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1.1 - A classificação final dos candidatos que não farão provas práticas se dará pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente;

5.1.2 - A classificação final dos candidatos que farão provas práticas se dará pela média aritmética resultada da soma das médias da prova objetiva e prática, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente;

5.2 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

5.2.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) nas provas objetivas de Língua Portuguesa, de Conhecimentos de Informática, Relações Humanas e de Conhecimentos Gerais e menor que 50% (cinqüenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos, na prova prática e na média final;

b) Ausentar-se de quaisquer das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste edital ou impostas pela Equipe de Coordenação do Concurso Público nº 00 1/2007;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Classificado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.3 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

5.3.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos - Ensino Fundamental Completo (Prova III - questão 21 a 30);

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa e Matemática - ( para todos os cargos) (Prova I - questão 01 a 10);

c) Maior nota na prova de Conhecimentos de Gerais e Atividades Práticas - Fundamental Incompleto (Prova II - questão de 11 - 20);

d) Maior nota na prova pratica, quando houver;

e) Candidato doador de sangue na forma da lei;

g) Candidato mais idoso;

h) Candidato com maior número de dependentes.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do concurso público será homologado por resolução do Poder Legislativo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e, poderá ser publicado integralmente no jornal de maior circulação no Município e no Diário Oficial do Estado, de forma resumida ou integral, a critério da presidência da Casa.

6.2 - O resultado do concurso será também divulgado no site www.acpi.com.br.

7 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecido neste edital ou outro número fixado em Edital Complementar;

7.2 - Os candidatos classificados serão convocados a comparecerem para nomeação, posse e designação do local de trabalho em data, horário e local preestabelecido no ato de convocação;

7.3 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (art. 12 e art. 37, I da CF/88);

b) Estar em dias com as obrigações eleitorais para candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

c) Gozar dos direitos civis e políticos;

d) Não ter sido demitido ou destituído do serviço público por justa causa;

e) Possuir escolaridade conforme exigência do cargo para o qual concorreu;

f) Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se o comprovante de quitação da anuidade;

g) Ter idoneidade civil e criminal comprovada por meio de certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor do Juízo Estadual da Comarca onde reside;

h) Não ter infringido as leis constantes deste edital;

i) Não estar exercendo acumulação ilegal de cargos públicos;

j) Estar exercendo ou não outro cargo ou função pública;

k) Ter aptidão física e sanidade mental para o exercício do cargo comprovado por baterias de exames feitos por Junta Médica Oficial do Município ou outra competente.

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1 - A nomeação dos candidatos classificados será feita exclusivamente no Regime Estatutário dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste - MT.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;

9.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do Presidente da Câmara Municipal;

9.2 - A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Presidência da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos neste edital;

9.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi classificado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo; 9.6 - A Presidência da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem de classificação;

9.7 - Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato para a participação no concurso público;

9.8 - A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste - MT fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;

9.9 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração da Câmara Municipal;

9.10 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito; 9.10.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 00 1/2008 e a ACP & INFORMÁTICA LTDA.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008:

10.1.1 - Período das inscrições: de 08 à 30 de maio de 2008 ;

10.1.2 - Divulgação das inscrições indeferidas: até cinco dias antes da realização das provas;

10.1.3 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até um dia antes da realização das provas, na sede da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste e no local de provas estabelecido no Cartão de Identificação do candidato;

10.1.4 - Data da realização das provas 15 de junho de 2008.

10.1.5 - Prazo para divulgação dos gabaritos: os gabaritos serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período vespertino na sede da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste;

10.1.6 - Divulgação dos classificados e desclassificados em ordem decrescente: até trinta dias após a realização.

10.2 - DOS RECURSOS

10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2008 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis;

b) Divulgação do gabarito e das questões objetivas: dois dias corridos;

c) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

10.2.3 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado, ou escrito em letra de forma mediante requerimento assinado pelo candidato;

10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar ou ofício de resposta que será fixado no átrio da Câmara Municipal de Santo Antonio do Leste - MT.

Santo Antonio do Leste, 08 de maio de 2008.

Nilson Barbosa Silva
Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2008