Prefeitura de Ipê - RS

Notícia:   34 vagas para a Prefeitura de Ipê - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÊ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 002, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

CARLOS ANTONIO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Ipê, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos MERENDEIRO(A), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, regido pelas Leis Municipais nº 095/1990 (Regime Jurídico Único - Estatutário) e suas alterações, nº 097/1990 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações, nº 1.222/2008 (Altera a redação dos art. 3º e 24 da Lei Municipal Nº. 097/90, de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, cria novos cargos e dá outras providencias) e Decreto nº 591/2005 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1-Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para provimento

Vaga(s)

Carga horária semanal

Vencimento básico Novembro/08

Taxa de inscrição

MERENDEIRO(A)

Ensino Fundamental

01 - Vila São Paulo

03 - Sede

40h

R$ 450,10

R$ 48,10

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Sem exigência específica

Cadastro Reserva:

Vila Segredo e Sede

44h

R$ 450,10

R$ 48,10

OPERADOR DE MÁQUINAS

Sem exigência específica. CNH Categoria C, D ou E.

02 - Vila Segredo

01 - Sede

44h

R$ 750,16

R$ 48,10

OPERÁRIO

Sem exigência específica

Cadastro Reserva:

Vila Segredo, Vila São Paulo e Sede

44h

R$ 540,12

R$ 48,10

1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1032/2005 de 31 de agosto de 2005.

2.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

2.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

2.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

2.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

2.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

Data da prova escrita e prática

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova escrita

10 de janeiro de 2009

A ser divulgado por Edital*

*

*

1h30min (**)

(*) O local de realização das provas, horário de comparecimento no local e horário do início das provas, será divulgado por Edital no dia 22 de dezembro de 2008, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.

(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 01 de dezembro a 15 de dezembro de 2008.

Das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Ipê/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Municipal nº 095/1990;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos e idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos para os cargos de Operário e Operador de Máquinas até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, no valor fixado no subitem 1.1 acima, paga em moeda corrente, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Ipê/RS.

d) Possuir habilitação legal para o cargo de Operador de máquina.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 deste Edital;

e) Habilitação Categorias C, D ou E, para o cargo de Operador de Máquinas.

f) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

g) para todos os cargos, os candidatos deverão optar por qual local deverão atuar, conforme item 1.1. das vagas, através de um termo de opção que será preenchido e assinado por ocasião da inscrição.

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Operador de Máquinas.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos, cargos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado).

6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS

7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS e PRÁTICAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

7.2.1- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA as provas escritas e práticas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

30 pontos

20

1,5 ponto

Classificatório

Português

05 pontos

05

1,0 ponto

Matemática

05 pontos

05

1,0 ponto

Prova Prática

60 pontos

--

--

Eliminatório

7.2.2- Para os cargos de MERENDEIRO(A), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERÁRIO, as provas escritas e práticas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

30 pontos

20

1,5 ponto

Classificatório

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

60 pontos

--

--

Eliminatório

7.3- Da prova eliminatória:

7.3.1- Para todos os cargos a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

7.4- Da prova prática:

7.4.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

7.4.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de abertura.

7.4.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

7.4.4- A duração de cada prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

7.4.5- Nas provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

7.4.6- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo de Operador de Máquina.

7.4.7- As provas práticas serão aplicadas nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

a - Operador de Máquinas Sede: A prova prática consistirá em operar a Máquina Retro-Escavadeira, marca Caterpillar, modelo 416-E, a Máquina Trator Agrícola, marca John Deere, modelo 5600.

Operador de Máquinas 2º Distrito: A prova prática consistirá em operar a Máquina Retro-Escavadeira, marca Caterpillar, modelo 416-E, e a Máquina Motoniveladora, marca Dresser, modelo R835.

b- Merendeiro(a): conforme as atribuições do cargo.

c- Operário: conforme as atribuições do cargo.

d- Auxiliar de Serviços Gerais: conforme as atribuições do cargo.

7.5- Da pontuação final:

7.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e prática.

7.5.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.5.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.5.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.5.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

OPERADOR DE MÁQUINAS:

- Prova de Prática.

- Prova de Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

MERENDEIRO(A), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERÁRIO:

- Prova de Prática.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

7.5.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, cartões de respostas e planilhas de provas práticas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e os canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, será permitido ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização da Banca Executiva, na Prefeitura Municipal de Ipê.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Decreto de nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local.

10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2008.

CARLOS ANTONIO ZANOTTO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO MERENDEIRO(A):

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE MERENDEIRO(A):

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA:

1. Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 168/04 e alterações posteriores - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências: na íntegra.

3. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores.

2. Resolução do Contran nº 168/04 e alterações posteriores.

3. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO:

1. Letras

2. Palavras

3. Vogais e Consoantes

4. Divisão silábica ou separação silábica

5.Ortografia

6. Masculino/feminino

7. Plural/singular

8. Texto

9. Compreensão textual

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO:

1. Operações, problemas e expressões simples envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Conceito de fração.

4. Operações, problemas e expressões envolvendo números na forma decimal e fracionária.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo.

6. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

7. Área e perímetros das principais figuras geométricas: quadrado, retângulo e triângulo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Vivência e Construção. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Editora Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: Merendeiro(a)

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral decorrente desta função nos estabelecimentos de ensino.

Genéricas: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética - Execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, faxina de praças públicas e eventualmente, lavar e passar vestuários.

Descrição Analítica - Fazer serviços de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, praças e logradouros públicos; fazer café e, eventualmente, servi-lo; outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética - operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica - operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes; máquinas de limpeza de rede de esgoto, restroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética - realizar trabalhos braçais em geral;

b) Descrição Analítica - carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprias municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no recebimento, nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar nos sepultamentos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubação, pulverização, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 01 de dezembro a 15 de dezembro de 2008.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 16 de dezembro de 2008.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 17, 18 e 19 de dezembro de 2008.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de dezembro de 2008.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS: 10 de janeiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 12 de janeiro de 2008, na Prefeitura Municipal e pelo site www.lvsconcursos.com.br, após às 10hs.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 13 de janeiro de 2009, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal de Ipê/RS.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 14, 15 e 16 de janeiro 2009.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 19 e 20 de janeiro de 2009.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 21 de janeiro de 2009.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 22 de janeiro de 2009.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 23 de janeiro de 2009.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 26 de janeiro de 2009.

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 27 de janeiro de 2009.

SORTEIO PÚBLICO: 28 de janeiro de 2009, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 10 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Ipê.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 29 de janeiro de 2009.

CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 20 de janeiro de 2009.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 21 de janeiro de 2009, às 10h, na Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 22 de janeiro de 2009.

ANEXO IV

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ____________________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Concurso Público Municipal no cargo de MERENDEIRO(A), Município de Ipê/RS, optei por atuar, se aprovado e convocado para nomeação na _________________________________________________. Foram oferecidas, 03 vagas na sede do município e 01 na Vila São Paulo.

Ipê, ___ de dezembro de 2008.

_________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a Vila ou sede acima mencionada.

_______________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ____________________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Concurso Público Municipal no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇÕS GERAIS, Município de Ipê/RS, optei por atuar, se aprovado e convocado para nomeação na _____________________________________. As vagas são para cadastro reserva na sede do município e na Vila Segredo - 2º Distrito.

Ipê, ___ de dezembro de 2008.

_________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a Vila ou sede acima mencionada.

________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ____________________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Concurso Público Municipal no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, Município de Ipê/RS, optei por atuar, se aprovado e convocado para nomeação na _______________________________________. Foram oferecidas, 01 vaga na sede do município e 02 vagas na Vila Segredo - 2º Distrito.

Ipê, ____ de dezembro de 2008.

_________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a Vila ou sede acima mencionada.

_________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ____________________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Concurso Público Municipal no cargo de OPERÁRIO, Município de Ipê/RS, optei por atuar, se aprovado e convocado para nomeação na __________________________________________________. As vagas são para cadastro reserva na Vila Segredo, Vila São Paulo e sede do municipio.

Ipê, ____ de dezembro de 2008.

_________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a Vila ou sede acima mencionada.

________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição