Prefeitura de Belém - PA

Notícia:   34 vagas na Fundação Municipal de Assistência ao Estudante em Belém - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

ESTADO DO PARÁ

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL RETIFICADO E CONSOLIDADO Nº 02/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Em virtude de Retificação do Edital n.° 01/2012 do Concurso Público n.° 01/2012 da Fundação Municipal de Assistência ao Estudante - FMAE, publicado no Diário Oficial do Município de Belém e no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, em 12 de março de 2012, o Presidente da Fundação Municipal de Assistência ao Estudante -FMAE, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público o Edital Completo Retificado e Consolidado n.° 02/2012 que substitui todas as orientações anteriores contrárias, passando a vigorar e ter plena eficácia com a redação consolidada constante a seguir:

EDITAL COMPLETO RETIFICADO E CONSOLIDADO N.° 02/2012

O Presidente da Fundação Municipal de Assistência ao Estudante - FMAE, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos cargos de níveis fundamental, médio e superior para preenchimento de vagas dos quadros de carreiras e formação de cadastro de reserva, nos termos do disposto nas Leis Municipais n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990 e n.° 7.507 de 14 de janeiro de 1991, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., sob supervisão da Comissão do Concurso Público, conforme Portaria n.¡ 849, de 09 de março de 2012 da SEMAD.

1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos.

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de BELÉM/PA, mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4) O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de BELÉM/PA, devendo ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;

c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos.

1.6) Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém (Lei n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990 ) .

2. DOS CARGOS

2.1) As informações referentes à Síntese das Atividades, Atribuições, Nível de Escolaridade, Subgrupo, Requisitos para Investidura no Cargo, Remuneração, Vantagens e Número de Vagas dos Cargos estão dispostos no Anexo 03 - Informações dos Cargos do presente Edital.

2.2) A carga horária dos cargos descritos no Anexo 03 - Informações dos Cargos será de trinta horas semanais.

2.2.1) Conforme o artigo 49, da Lei Municipal n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, a carga horária poderá ser de vinte à quarenta horas semanais, e, ainda, o artigo 51, do mesmo dispositivo, a duração do trabalho poderá ser prorrogada a critério

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1° da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época d a nomeação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental avaliada por um Médico do Trabalho, cadastrado no CNES (SUS) , mediante análise dos exames obrigatórios listados na alínea "i" do subitem 3.1 e apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional para o exercício efetivo das atribuições do cargo descritas no Anexo 03 do presente edital;

g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública; g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n° 8.429, de2 de junho de 1992.

h) apresentar os exames obrigatórios indicados pelo órgão para avaliação médica pré‑admissional;

h.1) Rotina: Hemograma, Glicemia, Urina I e Hemoglobina Glicada;

h.2) Raio X Dorso Lombar;

h.3) Raio X de Tórax PA e Perfil;

h.4) Laudo Psiquiátrico;

h.5) PSA, para candidatos do sexo masculino acima de 40 anos;

h.6) Eletrocardiograma com Laudo para candidatos de ambos os sexos, com idade acima de 40 anos;

h.7) Laudo Oftalmológico;

h.8) Audiometria Tonal com Laudo;

h.9) Eletroencefalograma;

h.10) Laudo Especializado atualizado de sua deficiência, para pessoa com deficiência.

i) apresentar outros documentos oufirmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

j) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

3.2) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2) Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de Escolaridade

Valor

Nível Fundamental

R$40,00

Nível Médio

R$50,00

Nível Superior

R$70,00

4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1) As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 05 do presente Edital.

4.4) ƒ vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

4.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6) Aos candidatos com deficiência e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste Edital.

4.6.1) A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerida nos termos previstos no item 05 do presente Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente,via Internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.2) O CETAP e a FMAE não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como,outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.3.1) As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAP o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

5.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado,exclusivamente, através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.5) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

5.5.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 5.5 do presente Edital.

5.5.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.6) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

5.7) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará, ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

5.7.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material ao CETAP, nos termos do item 06do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

5.8) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter,em segurança,o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.9) As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição.

5.10) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.10.1) Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

5.11) Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.12) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.13) O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.14) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no pólo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14do presente Edital) , até o último dia do período de entrega da referida solicitação para atendimento especial, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) , todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s) .

5.14.1) Após este período mencionado no subitem 5.14 e no Anexo 02ÐCronograma Completo do presente Edital, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pelo CETAP juntamente com a Comissão do Concurso Público.

5.15) A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO N.° 01/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE

Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.16) A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17) A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará não atendimento da mesma.

5.17.1) O laudo médico valerá somente para este Concurso e para esta finalidade de solicitação de atendimento especial, e, não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

5.18) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

5.19) O CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como, outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

5.20) A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferido e indeferido será divulgada na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

5.21) Os candidatos com deficiências, que preencham os requisitos da Lei Estadual n.° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar pessoalmente, no pólo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) , até o último dia do período de envio/entrega da referida solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário de08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, os documentos listados nos subitens 5.23 e/ou 5.25 do presente Edital.

5.22) O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser pessoa com deficiência; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

5.23) Os candidatos com deficiência, conforme previsão constante na Lei Estadual n° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 9.13 do presente Edital;

c) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, caso esta não seja considerada definitiva. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura,carimbo e CRM do profissional.

5.24) Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, de que trata o Decreto n°6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24.1) Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 4° do Decreto n°6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24.2) Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

5.24.2.1) Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal,os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4° do Decreto n°6.135, de 26 de junho de 2007.

5.25) Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social -NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição previsto na alínea "a" do subitem 5.25do presente Edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) , e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e" do subitem 5.25 do presente Edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 9.13 do presente Edital;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

5.26) A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 5.25 do presente Edital.

5.26.1) O CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

5.27) Os documentos listados nos subitens 5.23 e 5.25 do presente Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N.° 01/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE

Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.28) As informações prestadas no Requerimento de Isenção de taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

5.29) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem5.21 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

5.30) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.31) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, o CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

5.32) Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de taxa de inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

5.33) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via cor reio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.34) O deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência e/ou da hipossuficiência atestada(s) pelo encaminhamento da documentação especificada nossubitens 5.23 e/ou 5.25 do presente Edital.

5.35) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do CETAP nos termos das regras previstas no presente Edital.

5.36) O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.

5.37) Em data fixada no Anexo 02 -Cronograma Completo do presente Edital, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12presente Edital.

5.38) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico do CETAP, osquais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.39) Após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12do presente Edital.

5.40) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxade inscrição indeferidos nos termos do subitem 5.39do presente Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no presente concurso público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP, imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente Edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição .

5.41) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição dentro do prazo previsto não participarão do presente concurso público.

5.42) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

5.43) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.44) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.45) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5.46) As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição .

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 12 do presente Edital.

6.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público, serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

6.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.3) O candidato deverá recorrer, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo) ;

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de não ser candidato com deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

6.4) Em quaisquer dos casos previstos no subitem 6.3do presente Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 11do presente Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo 02- Cronograma Completo do presente Edital .

6.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram -se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

6.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

6.7.1) Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

6.8) Será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 06 e 12 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 12do presente Edital.

6.9) O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 6.3 do presente Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo) na Ata de Correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato com deficiência;

d) não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

e) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

7.1) Ao candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

7.2) O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte) ;

b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;

c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

7.4) Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

7.5) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar no período fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no pólo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) , o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência.

7.5.1) A documentação comprobatória da pessoa com deficiência deverá ser enviada ou entregue, pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado, conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº 1/4 01/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
Nome completo do candidato
CPF do candidato

7.6) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição,não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 7.5 do presente Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas com deficiência.

7.7) O Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e para esta finalidade de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e, não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

7.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação geral.

7.10) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1) Será divulgado, nos termos do item 12 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2) OCETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo Edital.

8.3) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento do CETAP no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

8.3.1) O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato,assim como, o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3.2) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.3.3) Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Homologação e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme determina o item 8 do presente Edital.

9.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de prova no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.1.2) O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CETAP.

9.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o comparecimento no horário determinado.

9.1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos) .

9.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

9.3) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme as tabelas seguintes:

a) Para o cargo de Nível Fundamental:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa200,24,0 10
Matemática050,21,0
Legislação050,21,0
Atualidades050,21,0
Conhecimentos Específicos150,23,0

c) Para os cargos de Nível Médio:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa200,24,0 10
Matemática e Raciocínio Lógico050,21,0
Informática050,21,0
Atualidades050,21,0
Legislação050,21,0
Conhecimentos Específicos150,22,0

d) Para os cargos de Nível Superior:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa200,24,0 10
Informática050,21,0
Atualidades050,21,0
Legislação050,21,0
Conhecimentos Específicos150,23,0

9.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E) , da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

9.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra -se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível nos termos do item 12 do presente Edital.

9.7) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.7.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.8) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

9.9) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

9.9.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

9.10) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta) , nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

9.11) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

9.12) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original) ;

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

9.13) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.) , passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) .

9.13.1) Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "a" do presente Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

9.14) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.15) Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

9.16) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da Prova Objetiva e Múltipla Escolha, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.16.1) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.17) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

9.18) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

9.18.1) Na hipótese de o candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até dois dias após a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ao pólo de atendimento do CETAP, em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) , sob pena de improcedência de sua inscrição.

9.18.2) A inclusão de que trata o subitem 9.18 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.19) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.

9.20) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado no pólo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item14do presente Edital) , no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova, desde que o candidato encontre-se na cidade de Belém-PA.

9.20.1) O referido laudo médico deverá ser entregue no pólo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) .

9.21) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.22) Durante a execução da prova, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso ou digital.

9.23) No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.23.1) O CETAP recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no subitem 9.23do presente Edital.

9.24) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

9.24.1) Todos os objetos citados no subitem 9.23 deverão ser guardados devidamente desligados.

8.24.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 9.23 do presente Edital durante e realização da prova poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

9.24.3) O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

9.24.4) O descumprimento das instruções contidas nos subitens 9.23, 9.23.1, 9.24 e 9.24.1 poderá implicar eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.25) Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 9.23.

9.25.1) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.26) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

9.27) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

9.28) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 9.24.

9.29) Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

9.29.1) A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

9.30) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.30.1) A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.31) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova, deixando o local de prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.32) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.33) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

9.34) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

9.35) O CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.36) A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

9.37) Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 9.16;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou ainda qualquer dos objetos previstos no subitem 9.23 do presente Edital;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) não permitir ser submetido ao detector de metal;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.

9.38) Será divulgado, nos termos do item 12 do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1) Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha será considerado REPROVADO no Concurso Público e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado no Resultado Final como reprovado por critérios de pontuação e classificação.

10.2) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e que obtenha Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.2.1) Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO nos termos do subitem 10.1 do presente Edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.3) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

10.4) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

10.5) A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. 10.6) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior nota na prova de Legislação;

d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na prova de Matemática, quando for o caso;

f) obtiver maior nota na prova de Matemática e Raciocínio Lógico, quando for o caso;

g) obtiver maior nota na prova de Informática, quando for o caso;

h) obtiver maior nota na prova de Atualidades.

i) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

10.6.1) No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, o CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.

11. DOS RECURSOS

11.1) Caberá recurso contra:

RecursoForma
01Edital Completo do CertamePresencial
02Relação Preliminar das Isenções Deferidas e IndeferidasInternet
03Lista Provisória de Candidatos InscritosInternet
04Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaInternet
05Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaInternet
06Resultado Final PreliminarInternet

11.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos prazos informados no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

11.2.1) Para interpor recurso pela forma "Presencial", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue no pólo de atendimento do CETAP no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h.

11.2.2) Para interpor recurso pela forma "Via Internet", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

11.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

11.3.1) Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

11.3.2) O candidato poderá ter acesso à resposta aos recursos interpostos no pólo de atendimento do CETAP.

11.3.3) O CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como,outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

11.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

11.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

11.9) Não será aceito recurso enviado via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10) Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

11.11) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

12.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos www.cetapnet.com.br.

12.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela FMAE e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 12do presente Edital.

12.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 12 do presente Edital.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1) A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

13.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

13.3) Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Belém.

13.3.1) Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 13.3 do presente Edital.

13.3.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à convocação oficial através dos meios disponibilizados pela FMAE não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 13.3 do presente Edital.

13.4) Após a nomeação,serão exigidos dos candidatos classifica dos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente Edital que estabelecem as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará revogação do ato de nomeação.

13.4.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

13.4.2) É facultado à FMAE exigir dos candidatos, até a data da posse, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

13.5) Os candidatos com deficiência serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

14. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

14.1) Endereço da sede do CETAP: Av. Presidente Vargas, n. ° 158, sala 902, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA.

14.2) Endereço do pólo de atendimento do CETAP em Belém-PA: Av. Presidente Vargas, n. ° 158, sala 501, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2) A PMB, a FMAE e o CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

15.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 12 do presente Edital.

15.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final da 1» Etapa, e não se caracterizando qualquer r óbice, é facultado ao CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

15.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

15.6) Os itens , subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 12 do presente Edital.

15.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação ao presente Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 12 do presente Edital.

15.7) Caberá à FMAE a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Município de Belém em Jornal de grande circulação local.

15.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.

15.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados no pólo de atendimento do CETAP e serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP .

15.9) A Comissão do Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

15.10) A PMB, a FMAE e o CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente Concurso Público.

15.11) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

15.12) O candidato APROVADO obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à FMAE, enquanto perdurar a validade do Concurso.

15.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pelo CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Belém.

15.14) O foro da Comarca de Belém - PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

15.15) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 15 de março de 2012.

Victor Hugo Moreira da Cunha Júnior
Presidente da Fundação Municipal de Assistência ao Estudante

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

I - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1) CARGO: MOTORISTA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

2. MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: regras de três simples e composta. Porcentagem e divisão proporcional. Sistemas lineares: equações e inequações. Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistemas de medidas: tempo, massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

3. LEGISLAÇÃO

- Estatuto do Servidor Público do Município de Belém : Lei nº 1/47.502/90:Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias. - Lei Ordinária n.° 7.347, de 14 de outubro de 1986 - que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Municipal de Assistência ao Estudante (FMAE) e dá outras providências.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de segurança individual e coletiva. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Código Trânsito Brasileiro (CTB) e suas alterações.

II - NÍVEL MÉDIO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 1/4 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação gráfica (crase) e uso dos porquês; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Classes de Palavras; Período simples e composto; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes átonos.

2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.

3. INFORMÁTICA

Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. LEGISLAÇÃO

-Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Estatuto do Servidor Público do Município de Belém: Lei n.° 7.502/9 0:Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias.

- Lei Ordinária n.° 7.347, de 14 de outubro de 1986 - que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Municipal de Assistência ao Estudante (FMAE) e dá outras providências.

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Princípios Explícitos e Implícitos; Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas; Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos político s.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6.1) CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Redação de expedientes. Noções de relações humanas. Comunicação no ambiente de trabalho. Procedimentos administrativos. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Introdução à Administração. Formas de atendimento ao público. Ética na prestação de serviços. Ética e trabalho. Documentação empresarial: tipos de correspondências, documentos e processos administrativos. Técnicas de arquivo: arquivo e sua documentação (classificação) . Secretariado.

6.2) CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO

Hardware e Software: 1. Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe: Identificação de slots (ISA, PCI e AGP) , bancos de memória (DIMM, DDR) , barramento, controladora de disco rígido (Serial ATA e IDE) , portas de e/s (paralela, serial, ps2, teclado, USB) , componentes on board (vídeo, som, rede, fax) ; Processador: Arquitetura, família, barramento; 2. Memória: Arquitetura, modelo, barramento; Adaptadores (instalação e configuração) : Vídeo, rede, som, fax modem (on board e off board) ; 3. Disco rígido: Exclusão de partição, formatação, criação de uma ou mais partições (Fat 16, 32, NTFS) ; Dispositivos de armazenamento (instalação e configuração) ; Cartões de memória, pendrive, CD, disquete, disco rígido, DVD, zipdrive; Dispositivos de gravação e leitura de dados (instalação e configuração) : Drive de CD, DVD, disquetes, zip drive (interno e externo) ; 4. Instalação e configuração de periféricos: Mouse, teclado, impressora, scanner, monitor, mesa de som, câmera digital, webcam, duplicador de sinal vídeo; Instalação e configuração do sistema operacional Microsoft Windows 95, 98, 2000, Millenium, XP,Vista; Configuração de rede (Protocolos TCP-IP e NETBEUI) ; Configuração de Outlook Express e Internet Explorer; Instalação e configuração do software livre BROFFICE; Substituição de fonte de alimentação. Pacote escritório BR Office: 1. Editoração e diagramação de textos avançados: Edição de texto, formatação de textos, tabelas, estilos, índices, figuras, objetos, equações, desenhos, arquivos, segurança, autocorreção, dicionários, importação/exportação, tabulações, colunas, estrutura de tópicos, numeração de páginas, configuração de páginas, cabeçalhos, rodapés, legendas, notas, referências cruzadas, bordas e sombreamentos, marcadores e numeração, mala direta, envelopes e etiquetas, assistentes, controles de alterações, integração das ferramentas do office e autoresumo. 2. Editoração e diagramação de planilhas: Entrada de dados, edição, fórmulas, referências de células, referência circular, células linhas, colunas, planilhas, gráficos, dados, classificação, exportação, módulos adicionais, suplementos, análise de dados, importação/exportação, impressão, segurança, salvar, recuperar, formatação condicional, autoformatação, estilo. Windows Server 2005/2008: Configuração de domínio, Configuração do ACTIVE DIRECTORE, Permissão de usuários. Criação de perfil de usuário Windows 2003/2008.

6.3) CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMA I

Educação e Sociedade. Função Social do educador. Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional (Lei n.°9394/96) . Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. Processo de ensino-aprendizagem. Metodologias ativas no processo de aprendizagem. O construtivismo e o sociointeracionismo. Relação professor/aluno. Os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem. Educação tecnológica. Disciplina escolar. Corporeidade e aprendizagem. Educação inclusiva. Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Higiene: pessoal, ambiental, dos alimentos. Alimentação e Nutricional - Classificação dos Alimentos: alimentos construtores, alimentos energéticos, alimentos reguladores, alimentos derivados do Reino Mineral, Vegetal e Animal. Doenças causadas pela falta de alimentos: Desnutrição, Hipovitaminose A, Hipovitaminose D.

III - NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 1/4 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. Acentuação gráfica. Emprego da crase.

2. INFORMÁTICA

Edição de textos, Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus e pragas virtuais. Noções de firewall. Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware) . Procedimentos de backup.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. LEGISLAÇÃO

-Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Estatuto do Servidor Público do Município de Belém: Lei n.° 7.502/9 0: Das disposições preliminares; Do provimento; Da vacância; Dos direitos, vantagens e obrigações; Das penalidades e sua aplicação; Do processo administrativo; Das disposições finais e transitórias.

-Lei Federal n.° 11.947, de 16 de junho de 2009- Programa Nacional de Alimentação Escolar. -Lei Ordinária n.° 7.347, de 14 de outubro de 1986 - que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Municipal de Assistência ao Estudante (FMAE) e dá outras providências.

-Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos; Da Organização do Estado: Da organização político administrativa, Da União, Dos Estados federados e Dos Municípios; Da Seguridade.

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Explícitos e Implícitos, Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1) CARGO: ADMINISTRADOR

Administração geral: Abordagem das escolas da Administração. Conceitos e princípios da Administração. Funções do processo administrativo. Competências do administrador. Instrumentos e metodologias organizacionais. Comportamento organizacional. Administração de Recursos Humanos: Estratégias de RH, Relações com Empregados, Equipes, Liderança. Gerenciamento de Desempenho, Remuneração e Benefícios, Motivação, Desenvolvimento de RH, Educação corporativa. Gestão por competência. Organizações de Aprendizagem. Gestão de conflitos. Cultura Organizacional. Ética. Estratégias de Marketing. Marketing de Serviços. Responsabilidade Socioambiental. Sustentabilidade. Sistemas de Informação Gerencial. Administração de Materiais. Gestão da Qualidade. Administração Financeira e Orçamentária. Risco e Retorno. Alavancagem e Endividamento. Planejamento Financeiro e Orçamentário. Contabilidade Pública. Planejamento Estratégico. Estrutura organizacional. Condicionantes da estrutura organizacional. Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. Evolução da Administração Pública no Brasil: reformas administrativas: dimensões estruturais, principais características. Gespública.

5.2) CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMA II

Educação e Sociedade. Função Social do educador. Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional (Lei n.° 9394/96) . Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. Processo de ensino-aprendizagem. Metodologias ativas no processo de aprendizagem. O construtivismo e o sociointeracionismo. Relação professor/aluno. Os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem. Educação tecnológica. Disciplina escolar. Corporeidade e aprendizagem. Educação inclusiva. Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Educação e o seu contexto: Os agentes educativos, Teoria e prática da educação, Educação formal X Educação popular. Introdução geral à ciência econômica: O que é ciência econômica; Conceito de Economia Política, O surgimento da Economia; A evolução da Economia como ciência, A relação da Economia com as demais ciências. Planejamento: Conceito, Importância, Tipos de planejamento, Etapas de um processo de planejamento. As organizações e a administração de pessoal. Evolução da administração de pessoal. Funções administrativas e operacionais de administração de pessoal. Gerenciamento do conhecimento organizacional e preservação da memória técnica das organizações. Metodologias de mensuração de ativos intangíveis. Modelo de gestão de competências. Competências organizacionais e individuais. Mapeamento e descrição de competências. A gestão de pessoas por competência. Recrutamento e seleção: A importância da oferta interna. Métodos e técnicas de seleção. Orientação profissional e gestão de carreira. Seleção internapor competências. Gestão do Desempenho Humano: Estratégias de gestão do desempenho funcional, setorial e organizacional, Gestão de desempenho e potencial, Modelos de gestão de desempenho, Utilização do Balanced scorecard na gestão do desempenho, Vantagens e limitações da gestão de desempenho, Construção de um sistema integrado de gestão de desempenho. Desenvolvimento de pessoas: Estratégias de capacitação e desenvolvimento de pessoas. Gerenciamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento. Elaboração, execução e avaliação de programas de capacitação e desenvolvimento. Sistemas corporativos de educação à distância. Capacitação e desenvolvimento por competência. Formação e desenvolvimento das universidades corporativas. Cargos e salários: Delineamento e descrição de cargos. Estrutura de carreiras. Sistemas tradicionais de remuneração. Remuneração estratégica. Remuneração funcional. Remuneração por competências. Remuneração variável. Principais tipos de incentivos e benefícios. Benefícios flexíveis. Previdência complementar. Qualidade de vida no trabalho: Conceitos, Histórico, Visões e Modelos. Cultura Organizacional, Responsabilidade Social e QVT. Contextualização da Gestão de Pessoas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho. Produtividade e Qual idade de Vida no Trabalho. Fatores que dificultam a implantação de Programas de QVT. Processos psicológicos básicos: Os sentidos e a percepção, Motivação, Liderança, Dinâmica de grupo e relações humanas. Comunidade e Coesão Social: Indivíduo e comunidade, Modos de Adaptação Social: Socialização, Normas, Padrões, Expectativa de Comportamento, Comunidade X Sociedade.

5.3) CARGO: CONTADOR

ORÇAMENTO PÚBLICO: Características do orçamento tradicional, do orçamentoprograma e do orçamento de desempenho. Princípios orçamentários. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. Execução da receita e da despesa orçamentária. Créditos Adicionais. Cota, provisão, repasse e destaque. Lei n° 10180/2001. Portaria Interministerial 127/ e alterações posteriores. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. Lei n° 9430/1996 e alterações posteriores. Instrução Normativa SRF n° 480/2004. Lei n° 4320/64. CONTABILIDADE GERAL: Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade-CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010) . Deliberações da Comissão de Valores Mobiliário-CVM. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM n° 539/2008 e Resolução CFC n° 1.121/2008) : objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Apresentação das Demonstrações Contábeis: objetivos e considerações gerais, conteúdo e estrutura das demonstrações contábeis. Lei n° 6404/76 e alterações posteriores. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93, 1.111/2007 e 1.282/2010) . Conceitos e Princípios básicos da Lei n°4.320/64 e do Decreto n° 93.872/86. Sistema de Contabilidade Federal (decreto n◦ 6.976/2009) . Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Plano de Cont as da Administração Federal: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da d espesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei n.° 4.320/64. Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T 16) .

5.4) CARGO: NUTRICIONISTA

Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolípticas. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Necessidades Nutricionais: Avaliação nutricional em todos os ciclos da vida; Métodos de avaliação do consumo alimentar; Propedêutica Nutricional; Interpretação de exames laboratoriais; Disbiose Intestinal, probióticos e prebióticos; Nutrigenômica; Biodisponibilidade de macro e micronutrientes e desequilíbrios nutricionais; Alimentos funcionais; Alimentos para fins especiais; Fibras dietéticas, Recomendações de macro e micronutrientes, DRIs. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Vigilância nutricional. Orientação nutricional adequada às necessidades do paciente e seu reflexo na qualidade de vida.Etapas da avaliação nutricional: Avaliação Clínica; Avaliação Antropométrica; Avaliação Dietética; Prescrição das recomendações dietéticas, hidratação, Suplementação nutricional e/ou Suplementação de fibra, Via de alimentação utilizada, Tipo de dieta com características nutricionais, volume e administração. Orientação à família: aspectos dietéticos, preparação, manipulação e administração da dieta indicada. Terapia Nutricional: qualidade, padronização do processos, protocolos técnicos, prevenção e controle. Indicadores de qualidade. Atuação do Nutricionista em equipes multidisciplinares. Ética profissional. Portaria n.°1428/93 -Ministério da Saúde. Resolução n.° 216/2004 - ANVISA. Resolução n.° 275/2002 - ANVISA. Resolução CD/ FNDE n.°38/2009. Resolução CFN n.° 465/2010.

ANEXO 02- CRONOGRAMA COMPLETO

DESCRIÇÃO DATA
01AFIXAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO12/03/2012
02PRAZO DE RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO13/03/2012 e 14/03/2012
03PERÍODO DAS INSCRIÇÕES16/03/2012 a 17/04/2012
04PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO16/03/2012 à 20/03/2012
05PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO16/03/2012 à 21/03/2012
06RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS28/03/2012
07PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS29/03/2012 e 30/03/2012
08RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS11/04/2012
09PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA16/03/2012 à 18/04/2012
10PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL16/03/2012 à 18/04/2012
11LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS25/04/2012
12CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES26/04/2012 e 27/04/2012
13EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DAS PROVAS03/05/2012
14REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA13/052012
15AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA13/05/2012
16PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA14/05/2012 e 15/05/2012
17AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA23/05/2012
18RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA23/05/2012

ANEXO 03- INFORMAÇÕES DOS CARGOS

I - Grupo Ocupacional Auxiliar

Cargo 01Motorista

Síntese de Atividades

Atividades de natureza repetitiva, relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas.

Atribuiçõe

Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais; manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; efetuar consertos de emergência no veículo que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; informar ao mecânico quais os defeitos apresentados pelo veiculo, comunicar à chefia imediata a qual estiver subordinado, qualquer anormalidade que por ventura o veículo apresente; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Fundamental Completo

Subgrupo

II

Requisitos para Investidura no Cargo

Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .

Vantagens

Até 100% de gratificação de produtividade.

Vagas

08 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservadas às pessoas com deficiência.

II - Grupo Ocupacional de Nível Médio

Cargo 02 Assistente de Administração

Síntese de Atividades

Atividades de execução com grau de complexidade de nível médio, referentes à administração de recursos humanos, materiais, financeiros e orçamentários, bem como as relacionadas à assistência administrativa de outras unidades.

Atribuições

Auxiliar a coordenação nas demandas administrativas; redigir; digitar atos administrativos e documentos, tais como: ofícios, memorandos, recibos, convites, relatórios, requisições, mapas etc; arquivar e protocolar documentos, controlar a frequência de funcionários, emitir boletim mensal; organizar escala anual de férias; controlar material de consumo e permanente e providenciar a sua reposição; preencher mapa de distribuição de refeições e balanço mensal de gêneros alimentícios; expedir solicitações de pagamentos; receber e prestar contas de suprimentos de fundos; controlar as recargas dos VT digital, distribuir contra-cheques e vale-transporte para atender as necessidades do órgão; manter registro e controle do patrimônio; executar atividades correlatas.

Nível de EscolaridadeMédio Completo
SubgrupoI
Requisitos para Investidura no CargoConhecimento de informática, sistema operacional e software de escritório. Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos e certificado de conclusão do Ensino Médio.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .
Vantagens60% de gratificação de escolaridade.
Vagas06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservadas às pessoas com deficiência.

 

Cargo 03

Auxiliar Técnico em Computação

Síntese de Atividades

Atividades de orientação e execução de grau de complexidade médio; especialização na área de informática, referente à digitação, elaboração de planilhas, textos e banco de dados, programação de softwares, instalação e gerenciamento de sistemas de comunicações de dados ou multiusuários; montagem e manutenção de redes.

Atribuições

Orientar, acompanhar e executar as atividades de digitação; elaboração e análise de planilhas e banco de dados, controlando e orientando os demais, visando a otimização dos trabalhos; oferecer suporte de operacionalização e manutenção aos equipamentos de informática; criar planilhas, banco de dados e sistemas de informações gerenciais que possibilitem segurança e transparência nas tomadas de decisões; instalar, gerenciar e manter softwares e sistemas em geral; montar, gerenciar e manter redes locais e externas; acompanhar, orientar e participar de especificações técnicas para licitações e/ou alienações; executar atividades correlatas.

Nível de Escolaridade

Médio Completo

Subgrupo

I

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de Técnico em computação.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .

Vantagens

60% de gratificação de escolaridade.

Vagas

01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 04 Assistente de Programa Nutricionista
Síntese de AtividadesAtividades envolvendo a supervisão, o registro e o controle relacionados aos programas de assistência ao estudante.
AtribuiçõesRealizar visitas periódicas nas escolas, fazendo todos os registros previstos, em formulários próprios; registrar com destaque ocorrência que signifique anormalidade no andamento dos programas e projetos, identificando o problema gerado na ocorrência e propondo medidas para solução do mesmo; realizar visitar de caráter extraordinário quando se fizer necessário, transmitir os destinatários especificamente definidos nas escolas, orientações de caráter prático, visando melhor funcionamento dos programas/projetos; colaborar com a preparação e recursos humanos para atuarem nos programas e projetos; fornecer subsídios para elaboração de relatórios técnicos; participar de treinamentos, reuniões e eventos que se façam necessários; executar atividades correlatas.

Nível de Escolaridade

Médio Completo

Subgrupo

I

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão do ensino médio.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .

Vantagens

60% de gratificação de escolaridade + 30% de produtividade.

Vagas

09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservadas às pessoas com deficiência.

III - Grupo Ocupacional de Nível Superior

Cargo 05 Administrador

Síntese de Atividades

Atividades de planejamento, organização, controle, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes à estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento, organização e métodos, comunicação e auditoria.

AtribuiçõesSupervisionar e executar atividades relacionadas à pesquisa, estudos e análises, interpretação, planejamento, coordenação, implantação e controle dos trabalhos de administração em geral; estudar a estrutura organizacional da administração, propondo as correções que se fizerem necessárias; promover estudos com vistas à racionalização de rotinas e impressos; desenvolver estudos no campo de avaliação de desempenhos; levantar as necessidades de pessoal; estudar as relações humanas no trabalho; elaborar fluxogramas, organogramas e demais gráficos de informações do sistema; realizar estudos de pesquisa para definição das atribuições de cargos, funções e empregos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição; estudar e desenvolver novos sistemas de ascensão e avaliação de cargos; propor normas referentes à recrutamento, seleção, treinamento, movimentação e demais aspectos da administração de pessoal; orientar e coordenar trabalhos de pesquisas efetuadas; propor normas destinadas à padronização, simplificação, aquisição, recebimento, controle, guarda, distribuição, alienação de bens materiais; elaborar relatórios e dados estatísticos de suas atividades; executar atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeSuperior Completo
SubgrupoI
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de Bacharel em Administração devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .
Vantagens100% de gratificação de escolaridade.
Vagas01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservadas às pessoas com deficiência.

 

Cargo 06Assistente de Programa II

Síntese de Atividades

Atividades de maior complexidade envolvendo o planejamento, a coordenação, a implementação e o controle de programas e projetos de assistência ao estudante.

Atribuições

Planejar, coordenar e avaliar ações relacionadas aos programas de assistência ao estudante; participar na implementação desses projetos, elaborar os formulários necessários à atividade de supervisão, adequando-os, sempre que necessário às novas realidades pelos projetos; planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos voltado aos objetivos da FMAE; realizar estudos de assistência educacional relacionados aos programas; promover a avaliação dos resultados dos programas/projetos implementados pela FMAE; orientar e contribuir no desenvolvimento comunitário; participar de treinamentos e eventos que se façam necessários; executar outras tarefas correlatas.

Nível de Escolaridade

Superior Completo

Subgrupo

I

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de Graduação em Pedagogia, Ciências Sociais, Psicologia, Serviço Social e Economia.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .

Vantagens

100% de gratificação de escolaridade.

Vagas

04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservadas às pessoas com deficiência.

 

Cargo 07 Contador

Síntese de Atividades

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relativa à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de demonstrativos contábeis.

Atribuições

Executar funções contábeis complexas; informar decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas; propor normas de administração contábil, orientar a escrituração de livros contábeis; fazer levantamento e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; revisar e interpretar balanços, fazer perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da FMAE; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da FMAE; proceder à auditagem, quando devidamente credenciado; executar atribuições correlatas.

Nível de EscolaridadeSuperior Completo
SubgrupoI
Requisitos para Investidura no CargoDocumentos de identificação expedidos por órgãos públicos. Diploma de Curso Superior de Bacharel em Contabilidade e inscrição no conselho de classe.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .
Vantagens100% de gratificação de escolaridade.
Vagas03 (três) vagas. Não haverá vaga reservadas às pessoas com deficiência.

 

Cargo 08Nutricionista

Síntese de Atividades

Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referente à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividade.

Atribuições

Organizar, orientar e supervisionar serviços de alimentação em órgãos da administ ração municipal; promover treinamentos para auxiliares; participar da avaliação de programas de nutrição em saúde pública; orientar sobre higiene da alimentação; participar, em sua área específica, da elaboração de programas de assistência à população; propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação materno-infantil; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; orientar usuários e seus familiares no tocante à dieta; promover a inspeção de gêneros estocados e propor métodos e técnicas mais adequadas à conservação dos alimentos; opinar sobre a quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos pelos órgãos; executar atribuições correlatas.

Nível de Escolaridade

Superior Completo

Subgrupo

I

Requisitos para Investidura no Cargo

Documentos de identificação expedidos por órgãos públicos. Diploma de Curso Superior de Bacharel em Nutrição e inscrição no conselho de classe.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) .

Vantagens

100% de gratificação de escolaridade.

Vagas

02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservadas às pessoas com deficiência.