Prefeitura de Lajeado - RS

Notícia:   34 vagas de níveis Médio e Superior na Prefeitura de Lajeado - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 045-04/2012

CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Leis Municipais n° 8.797/11, 8.813/12, 8.817/12 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SOCIOEDUCATIVO, FARMACÊUTICO, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetido ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Decreto no 7.825/10 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS EMPREGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos empregos:

Empregos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 03/12

Taxa de Inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

23

Ensino Médio completo

40h

R$ 779,61

R$ 40,00

AGENTE SÓCIOEDUCATIVO

10

Ensino Médio Modalidade Normal ou 50% de curso de Licenciatura Plena na área da Educação

25h

R$ 742,49

R$ 40,00

FARMACÊUTICO

01

Curso Superior Completo em Farmácia

40h

R$ 3.210,18

R$ 60,00

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos empregos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

1.5.- DA ABRANGÊNCIA E DAS VAGAS PARA AS ÁREAS DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.5.1- O Processo Seletivo para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, refere-se ao provimento de empregos por área, conforme anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 02 a 11 de abril de 2012.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de LAJEADO.

- Horário: A partir da zero hora do dia 02 de abril de 2012 até às 24 horas do dia 11 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de LAJEADO.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 12 de abril de 2012, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas, agendamento, banco postal).

2.2.3- Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 08h às 17h30min, de segunda a quinta-feira; das 8h às 17h, na sexta-feira; e das 8h30min às 11h30min no sábado, no período de 02 a 11 de abril de 2012, na Biblioteca Pública Municipal, sito à Rua Júlio de Castilhos, no 411, na cidade de Lajeado, RS.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de empregos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um emprego, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os empregos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Art. 1° da Lei Municipal n° 6.782/2002.

3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público.

3.3- Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção de 10% (dez por cento), será oferecido aos deficientes uma vaga após 7 (sete) preenchidas por não deficientes.

3.4- A homologação do Concurso Público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.6- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosa ordem de classificação.

3.7- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO III do Edital.

3.8- O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lajeado - Rua Jacob Ely, 2 74 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS.

3.9- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.11- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.12- Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA PARA TODOS OS EMPREGOS:

5.1.1- DATA DA PROVA ESCRITA: 05 de maio de 2012.

5.1.2- HORÁRIO: O candidato deverá apresentar-se no local com uma hora de antecedência do horário de início das provas, munido com comprovante de pagamento de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.2.1- Horário de início da prova escrita: 8h30min.

5.1.2- Local: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 24 de abril de 2012.

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2- DAS PROVAS:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Conhecimentos Pedagógicos

10

1,0

10,00

FARMACÊUTICO

Escrita

C. Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

5.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10. 741/2003, arts. 10 e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1° - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de AGENTESOCIO EDUCATIVO:

1° - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Conhecimentos pedagógicos.

- Para o cargo de FARMACÊUTICO:

1° - Prova de Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Legislação.

5.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto e documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, , pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

6.8- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade, sempre acompanhada por um fiscal.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.10- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

6.13- Para garantir a lisura dos concursos, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: no final da prova será destacado o canhoto do caderno de provas que contém o n° de identificação, nome do candidato, n° de inscrição e emprego. A Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os canhotos de provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá de ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os canhotos de Identificação do candidato, em data, local e horário definido no Anexo V deste Edital.

6.15- O candidato ao finalizar sua prova poderá levar seu Caderno de Provas.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Lajeado, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30 às 16h, de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

8.1- O provimento dos empregos será efetuado para as vagas descritas na tabela de empregos ou aquelas que virem a surgir na vigência de validade do concurso e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lajeado durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Os candidatos, chamados através de Edital, com publicação no site oficial do município www.lajeado-rs.com.br, terão o prazo de 15 (quinze) dias para admissão ao emprego, devendo apresentar-se em 5 (cinco) dias úteis para aceitação e confirmação de seu nome, a contar da data do Edital (comunicação), sendo facultado ao Município o direito de convocar o candidato seguinte.

8.6- O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos.

8.8- Serão exigidos no ato de admissão do candidato, os requisitos e documentos abaixo relacionados, além das condições acima:

- Uma fotos 3 x 4 recente;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade descrita no item "1.1" deste Edital;

- Habilitação legal para o exercício do EMPREGO;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;

- Atestado médico (Exame admissional de médico da Prefeitura);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Declaração de bens ;

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade

- Certidão Eleitoral comprovando que o candidato esta quites com a justiça eleitoral;

- Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

- Certificado de Reservista (se for o caso);

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de que não ocupa outro EMPREGO e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão.

- Para o emprego de agente comunitário, apresentar declaração de que o candidato reside na área de abrangência.

8.9- Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde será oferecido o curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme Artigos 60 e 70 da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, aos candidatos aprovados e convocados assim que forem fixadas as diretrizes básicas e conteúdos mínimos pelo Ministério da Saúde ou órgão responsável.

8.10- Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalhos - CLT;

- Apresentação de declaração falsa de residência, ou deixar de residir na área descrita.

8.11- O exame médico admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego ao qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Equipe de Pessoal do Município, nos sites: www.lajeado-rs.com.br, www.unars.com.br após as 15h e minuta dos Editais de Abertura dos Concursos Públicos na impressa local.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Lajeado, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo III - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo IV - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Da abrangência e das vagas para as áreas do emprego de Agente Comunitário de Saúde.

Anexo VI - Cronograma de Eventos.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LAJEADO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2012.

Carmen Regina Pereira Cardoso
Prefeita

Registre-se. Publique-se.
Data Supra.

Eliana Ahlert Heberle
Secretária de Administração

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do adulto.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e idoso.

9. Hanseníase.

10. Aleitamento Materno.

11. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

12. Dengue

13. Tuberculose.

14. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da

Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

15. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, DF, 1995.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - No 23. Brasília - DF, 2009.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica No 11, Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos, Brasília, DF, 2003.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Aprendendo sobre Aids e DST - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Controle das DST/HIV na Comunidade: Manual do Agente Comunitário de Saúde /Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília, DF 1998.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica N° 6, Brasília - DF, 2002

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica Ne 19, Brasília - DF, 2006

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica no 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança. 200 7

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

19. Lei nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

20. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

21. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

22. Lei nº 10. 741 de 10/10/2003.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 10 grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Potenciação e radiciação.

15. Relações e funções.

16. Teorema de Tales.

17. Teorema de Pitágoras.

18. Relações métricas no triângulo retângulo.

19. Trigonometria no triângulo retângulo.

20. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

II- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O EMPREGO DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

4. Lei Orgânica do Município de Lajeado e suas emendas: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1° a 4°)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 50 a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 30).

- Titulo VIII; da Ordem Social (ART.205 ao 217) .

6. Emenda Constitucional 59/09.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica Infantil: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na Educação Infantil

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento.

9. Construindo a Matemática e demais saberes e linguagens.

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. O lúdico na Educação Infantil

13. O cuidar e o educar na Educação Infantil

14. O desenvolvimento infantil de 0 a 6 anos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Arroyo, Miguel. Oficio de mestre. Editora Vozes.

2. Ferreiro, Emilia. Com todas as letras. Cortez Editora, São Paulo, 4ª edição,1993.

3. Gandin, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. Morin. Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

5. Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

6. Libaneo, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

8. Piaget, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

9. Coll, César et alli. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1997.

10. Teberosky, Ana. Aprendendo a Escrever-Perspectivas Psicológicas e Implicações educacionais.Editora Ática, 1995.

11. La Taille Yves de. Oliveira, Martha Kohl, Dantas, Heloysa. Piaget, Vygostky, Wallon : teorias psicogenéticas em discussão. Summus Editorial, São Paulo, 1992.

12. Carretero, Mario. Construir e Ensinar.As ciências Sociais e a história. Ed. Artes Médicas, 199 7, POA.

13. Kamii. Constance. A criança e o Número. Papirus. 1998. São Paulo

14. Rangel, Ana Cristina S. Educação Matemática e a construção do número pela criança-Artes Médicas 1992, POA

15. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2,

16. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

17. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

18. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

19. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998.

20. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

21. PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

22. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.

23. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

III- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O EMPREGO DE FARMACÊUTICO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Farmacologia: Classificação das drogas (Simpatolíticos, Simpatomiméticos, Psicotrópicos, Colinolíticos, Colinomiméticos, Antihipertensivos, Antiinflamatórios, Antibióticos, Depressores do SNC, Anestésicos), Mecanismo de ação das drogas, Vias de absorção de drogas, Absorção, Distribuição, Metabolismo, Biodisponibilidade, Biotransformação e Eliminação.

2. Farmacotécnica: Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis.

3. Assistência Farmacêutica: Método Dáder, Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, Atenção Farmacêutica.

4. Leis, Resoluções e Portarias: Código de ética; Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados; Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias; Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.; medicamentos de venda livre.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. GOODMAN, Louis Sanford,. Goodman e Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 10. ed Rio de Janeiro: McGraw-Hill, c2003. 164 7 p.

2. FARMACOLOGIA: básica e clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2003. 1054 p.

3. ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas & sistemas de liberação de fármacos. [6. ed.] São Paulo, SP: Premier, c2000. 568 p.

4. AULTON, Michael E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2.ed Porto Alegre, RS Artmed, 2005. 677 p.

5. Método Dáder - Guia de Seguimento Farmacoterapêutico. M. Machuca, F. Fernández­Uimós, M. J. Faus

6. GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo, SP: Atheneu, 2003.

7. CFF, Resolução n° 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

8. ANVISA, Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

9. MS, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

10. MS, Resolução n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

11. MS, Resolução n° 391, de 9 de agosto de 1999.

12. ANVISA, Resolução RDC n° 102, de 30 de novembro de 2000. Aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitarias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.

13. ANVISA, Resolução RDC 138, de 29 de maio de 2003. Medicamentos de venda livre.

14. ANVISA, Portaria 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

15. CNS, Resolução n° 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

16. ANVISA, Resolução RDC n° 328, de 22 de Julho de 1999. Dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias.

17. ANVISA, Resolução RDC n° 58 de 5 de setembro de 200 7.

18. ANVISA, Consulta pública n° 69 de 11 de julho de 200 7.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Orgânica do Município de Lajeado e suas emendas: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 10 a 40)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 50 a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43).

3. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva, registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, estimular a participação da comunidade das políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Fazer a ligação entre as famílias e os serviços de saúde visitando cada domicílio da sua área de atuação; realizar o mapeamento da área, o cadastramento das famílias estimulando a comunidade em relação as ações de saúde.

EMPREGO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO

- Zelar e executar trabalhos de cuidado com crianças/adolescentes em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.;

- Organizar e executar situações que proporcionem atividades lúdicas e recreativas às crianças/adolescentes;

- Proporcionar atividades diversas visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança em suas diversas fases de desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e psicomotor, inclusive auxiliar no atendimento a crianças/adolescentes com necessidades especiais, respeitando suas aptidões e necessidades;

- Colaborar com as atividades de articulação das instituições escolares com as famílias e a comunidade;

- Participar de períodos dedicados à formação continuada;

- Registrar a freqüência dos alunos no caderno de chamada e mantê-lo atualizado;

- Acompanhar os trabalhos dos alunos a fim de detectar possíveis lacunas na aprendizagem e propor atividades que possam solucioná-las;

- Propor atividades que visem ampliar o leque de conhecimentos já adquiridos;

- Responsabilizar-se por toda e qualquer atividade que envolva alunos de sua unidade;

- Acompanhar os alunos ao refeitório, na hora do lanche e almoço, utilizando estes espaços também para ensinar;

- Utilizar os materiais com responsabilidade, evitando o desperdício;

- Executar outras tarefas afins.

EMPREGO: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar medicamentos em Drogarias, Farmácia (manipulação de medicamentos); fracionamento de medicamentos e fracionamento de insumos farmacêuticos;, distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; importadoras e exportadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; executar demais atividades correlatas.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_______________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO: EDITAL N°:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ______/________ de _____.

___________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

Da abrangência e das vagas para as áreas do emprego de Agente Comunitário de Saúde.

BAIRRO

ÁREA

No DE VAGAS

CONTEMPLA

BAIRRO

ÁREA

N° DE VAGAS

CONTEM PLA

Campestre

1

CR

Todo o bairro

Floresta

12

01

Todo o bairro

São Bento

2

03

Todo o bairro

Planalto

13

CR

Todo o bairro

Universitário

3

03

Ver mapeamento

Igrejinha

14

01

Todo o bairro

Moinhos D'Água

4

02

Todo o bairro

Olarias

15

CR

Todo o bairro

Morro 25

5

01

Todo o bairro

Jardim do Cedro

16

01

Todo o bairro

Nações

6

CR

Todo o bairro

Santo Antônio

17

CR

Todo o bairro

Moinhos

7

03

Ver mapeamento

Santo André

18

CR

Todo o bairro

Centro

8

02

Ver mapeamento

Conventos

19

01

Todo o bairro

Hidráulica

9

CR

Ver mapeamento

Conservas

20

CR

Todo o bairro

Bom Pastor

10

03

Todo o bairro

Centenário

21

CR

Todo o bairro

Montanha

11

06

Todo o bairro

Imigrante

22

CR

Todo o bairro

Total de vagas

 

23

*

Total de vagas

 

04

*

MAPEAMENTO:

BAIRRO: UNIVERSITÁRIO

* Rua Frederico Bertholdo Schneider: toda extensão.

* Rua Assyria da Costa Mello: toda extensão.

* Av Alberto Pasqualini: desde a esquina com a Av.Amazonas até a ponte de divisa com Arroio do Meio.

* Rua Florianópolis: toda extensão.

* Rua Porto Alegre: toda extensão.

* Rua Leopoldo Scherer: toda extensão.

* Rua Edwino Henrique Becker: toda extensão.

* Rua Ijuí: toda extensão.

* Rua Ilópolis: toda extensão.

* Rua Frederico Westfahlen: toda extensão.

* Rua Iraí: toda extensão.

* Rua Quaraí: toda extensão.

* Rua Caxias do Sul: toda extensão.

* Rua Bagé: toda extensão.

* Av. Amazonas: desde a Av. Alberto Pasqualini até a RS 130.

* Rua Raymundo A. Wiebling: toda extensão.

* Av. Rio Grande do Norte: desde a Av. Alberto Pasqualini até a RS 130.

* Rua Arvorezinha: toda extensão.

* Rua Nonoai: toda extensão.

* Rua Gramado: toda extensão.

* Rua Nova Prata: toda extensão.

* Rua Benjamim Schneider: toda extensão.

* Rua Três Passos: toda extensão.

* Rua Frederico Bertholdo Schneider: toda extensão.

* Rua Assyria da Costa Mello: toda extensão.

* Av Alberto Pasqualini: desde a esquina com a Av.Amazonas até a ponte de divisa com Arroio do Meio.

* Rua Florianópolis: toda extensão.

* Rua Alegrete: toda extensão.

* Rua Pouso Novo: toda extensão.

* Rua Cap. Pedro Siebra: toda extensão.

* RS 130: toda extensão do bairro Universitário.

* Rua Maranhão: toda extensão.

* Rua Maceió: toda extensão.

* Rua Aracajú: toda extensão.

* Rua Salvador: toda extensão.

* Rua Vitória: toda extensão.

* Rua Belo Horizonte: toda extensão.

* Rua Curitiba : toda extensão.

BAIRRO: CENTRO

* Rua Francisco Oscar Karnal: desde a esquina com a Rua Carlos Sphor F° 699 até a esquina com a Rua João Abott 951.

* Rua Carlos Sphor Filho: desde a rótula (Bairro Moinhos) até a esquina com a Rua General Osório.

* Rua João Abott: desde a Rua Francisco Oscar Karnal no 506 até a esquina com a Rua Oswaldo Aranha.

* Rua Julio May: desde a esquina com a Rua Francisco Oscar Karnal até a esquina com a Rua João Abott no 612.

* Rua General Osório: toda extensão.

* Rua João Schimidt: toda extensão.

* Rua Dr Parobé: toda extensão.

* Rua Francisco Oscar Karnal: desde a esquina com a Rua Carlos Sphor F° 699 até a esquina com a Rua João Abott 951.

* Travessa Parobé: toda extensão.

* Rua Barão do Santo Ângelo: toda extensão.

* Travessa Rocha: toda extensão.

* Rua Rio Branco: toda extensão.

* Rua São Sebastião: toda extensão.

* Rua Oswaldo Aranha: toda extensão.

* Rua Silva Jardim: toda extensão.

* Rua Borges de Medeiros: toda extensão.

* Rua Marechal Deodoro: toda extensão.

* Av. Benjamin Constant: desde a esquina com a Rua Borges de Medeiros até a esquina com a Rua Oswaldo Aranha.

* Rua Julio de Castilhos: desde a esquina com a Rua Borges de Medeiros n° 370 até a esquina com a Rua Oswaldo Aranha n° 32.

* Rua Bento Gonçalves: desde a esquina com a Rua Boges de Medeiros n° 357 até a esquina com a Rua Oswaldo Aranha.

BAIRRO: MOINHOS

* Rua Paulo Frederico Schumacher: toda extensão.

* Av. Presidente Castelo Branco: toda extensão.

* Rua Davi Canabarro: toda extensão.

* Rua José Linhares: toda extensão.

* Rua Vasco da Gama: toda extensão.

* Rua Pedro Àlvares Cabral: toda extensão.

* Rua Lázaro Luiz Zamenhof: toda extensão.

* Rua Olmiro Cardoso Siqueira: toda extensão.

* Rua Dominicus Jacob Malmann: toda extensão.

* Rua Deodato Borges de Oliveira: toda extensão.

* Av. Presidente Castelo Branco: toda extensão.

* Rua Davi Canabarro: toda extensão.

* Rua José Linhares: toda extensão.

* Rua Vasco da Gama: toda extensão.

* Rua Cristovão Pereira: toda extensão

* Rua Benno Leopoldo Weizenmann: toda extensão.

* Rua Allan Kardec: toda extensão.

* Av. Dr. Adalberto Breier: toda extensão.

* Rua Maria Tereza Kolling: toda extensão.

* Rua Guilherme Arenhardt: toda extensão.

* Rua Catarina Schmatz: toda extensão.

* Rua Anna Maria Kolling Schardong: toda extensão.

* Rua 15 de Setembro: toda extensão.

* Rua Emil Arno Hennemann: toda extensão.

* Rua Carlos Sphor Filho: inicia na divisa com o bairro Centro, casa de número 611, por toda sua extensão.

* Rua Marino M. Sudbrack: toda extensão.

* Rua Riachuelo: toda extensão.

* Rua Lupicínio Rodrigues: toda extensão.

* Rua 20 de Setembro: toda extensão.

* Rua RS 130: por toda a extensão do Bairro Moinhos até a Av. Presidente Castelo Branco.

* Dr. Hélio T. Munhoz: toda extensão.

* Rua Dra. Regina A. Nothen: toda extensão.

* Rua Nilza Gravina Martins: toda extensão.

* Rua Leonora Vivian: toda extensão.

* Rua Reinoldo Oscar Zart: toda extensão.

* Av. Presidente Castelo Branco: toda extensão.

* Rua Davi Canabarro: toda extensão.

* Rua José Linhares: toda extensão.

* Rua Vasco da Gama: toda extensão.

* Rua Ludwig Rudolph Ewald: toda extensão.

* Rua Arno Dahmer: toda extensão.

* Rua Fridolino José Weizenmann: toda extensão.

* Rua João Pinto da Silva: toda extensão.

* Rua Constantino Fausto Chiarelli: toda extensão.

* Rua Armindo Wessel: toda extensão.

BAIRRO: HIDRÁULICA

* Rua Major Amélio: toda sua extensão.

* Rua Bento Rosa: desde a divisa com a Major Amélio (lado dto em direção a Carneiros),

até a divisa com a rua José Bonifácio.

* Rua Raymundo Schimidt: toda sua extensão.

* Rua José Bonifácio: desde a rua Bento Rosa até a divisa com a passarela.

* Rua Quinca Pereira: toda a extensão.

* Rua Afonso Bergmann: toda a extensão.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 02 a 11 de abril de 2012.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 18 de abril.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 19, 20 e 23 de abril.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 24 de abril.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 05 de maio de 2012.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 07 de maio.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 08, 09 e 10 de maio.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 15 de maio. IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 17 de maio, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local o Salão de Eventos, 20 andar da Prefeitura Municipal de Lajeado. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 18 de maio.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 21, 22 e 23 de maio.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 25 de maio.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 28 de maio.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 29 de maio, às 8h30min, no Salão de Eventos, 20 andar, da Prefeitura Municipal de Lajeado.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS: 30 de maio de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.