Prefeitura de Bataguassu - MS

Notícia:   34 vagas de até R$ 5.442,03 para Prefeitura de Bataguassu - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU, por intermédio da Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 157/09 de 12 de novembro de 2009, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edita.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de cargos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Incompleto

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

MOTORISTA AMBULÂNCIA - ASSENTAMENTO ALDEIA

01

R$ 675,06

40hs

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria "D"

MOTORISTA AMBULÂNCIA - - ASSENTAMENTO SANTA CLARA

01

R$ 675,06

40hs

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria "D"

TRATORISTA - ASSENTAMENTO SANTA CLARA

01

R$ 675,06

40hs

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria "C"

TRATORISTA - ASSENTAMENTO ALDEIA

01

R$ 675,06

40hs

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação Categoria "C"

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - ASG - ASSENTAMENTO SANTA CLARA

05

R$ 465,00

40hs

Ensino Fundamental Incompleto

MERENDEIRA - ASSENTAMENTO SANTA CLARA

02

R$ 465,00

35hs

Ensino Fundamental Incompleto

VIGIA - ASSENTAMENTO SANTA CLARA

01

R$ 465,00

40hs

Ensino Fundamental Incompleto

2.2. Ensino Médio/Técnico Completo

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

AUXILIAR DE DENTISTA

* 04

R$ 487,68

35hs

Ensino Médio Completo e Registro no CRO

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

* 01

R$ 991,32

35hs

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Prótese Dentária e Registro no CRO

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

* 02

R$ 991,32

35hs

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Saúde Bucal e Registro no CRO

TÉCNICO EM FARMÁCIA

* 02

R$ 806,00

35hs

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Farmácia e Registro no CRF

2.3. Ensino Superior Completo

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

MÉDICO PSIQUIATRA

01

* R$ 2.191,99

12hs

Ensino Superior Completo com Especialização na Área e Registro no CRM

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

01

* R$ 2.191,99

12hs

Ensino Superior Completo com Especialização na Área e Registro no CRM

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

01

* R$ 2.191,99

12hs

Ensino Superior Completo com Especialização na Área e Registro no CRM

MÉDICO PEDIATRA

01

* R$ 2.191,99

12hs

Ensino Superior Completo com Especialização na Área e Registro no CRM

MÉDICO CLINICO GERAL

01

* R$ 2.191,99

16hs

Ensino Superior Completo e Registro no CRM

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

01

* R$ 2.191,99

12hs

Ensino Superior Completo com Especialização na Área e Registro no CRM

MÉDICO CLINICO GERAL- PSF

06

* R$ 5.442,03

40hs

Ensino Superior Completo e Registro no CRM

PSICÓLOGA

01

R$ 2.191,99

35hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho

* Insalubridade 20%

3. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bataguassu (Lei Complementar n. ° 691/1991).

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, e, na legislação vigente.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 14 a 18 de dezembro/2009, das 09:00 às 16:00 horas, no Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais - SIMDFPM, Rua Brasilândia, n. ° 495, Centro, Município de Bataguassu/MS.

1.1. No dia 18 de dezembro/09, às 16:00 horas, horário de encerramento das inscrições, serão atendidos os candidatos que estiverem no local da inscrição com a guia paga. A emissão de guia será encerrada às 14:00 horas.

2. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3°, do Decreto-Lei n. ° 4657/42 -- LICC).

4. São condições para inscrição:

4.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n.° 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

5. São requisitos para posse. a comprovação de:

5.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

5.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

5.4. estar com o CPF regularizado;

5.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

5.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Bataguassu;

5.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

5.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

7.1. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. PARA INSCREVER-SE O CANDIDATO DEVERÁ:

8.1. Retirar a uia de pagamento de inscrição no Setor de Atendimento ao Contribuinte - SAC da Prefeitura Municipal de Bataguassu, localizado na Rua Dourados n. ° 384 - Centro - Bataguassu/MS, do dia 14 a 17/12/09 nos horários: das 09:00 às 17:00 horas e dia 18/12/09 das 09:00 às 14:00 horas.

8.1.1 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de pagamento bancário no Banco do Brasil, sendo que o valor corresponderá ao grau de escolaridade do cargo ou a especificidade das provas, conforme tabela abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR EM R$

Ensino Superior

R$ 60,00

Ensino Médio/Técnico

R$ 40,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

8.1.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

8.1.3. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos, terá sua inscrição cancelada.

8.2. PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ DIRIGIR-SE AO LOCAL DE INSCRIÇÃO MUNIDO DE:

8.2.1 Documento Oficial de Identidade (Registro Geral de Identidade, Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), ou Carteira de Trabalho (modelo novo), desde que conste o número da Carteira de Identidade. 8.2.2 Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição, correspondente ao cargo que deseja concorrer devidamente autenticado pelo Banco.

9. No ato da inscrição, o candidato:

9.1. Preencherá e assinará a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do concurso;

9.2. Receberá o Comprovante de Inscrição, carimbado e assinado pelo responsável no posto de inscrição;

10. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da inscrição o procurador apresentará sua carteira de identidade. A procuração ficará retida.

10.1. O candidato ou procurador que no ato de inscrição fizer declaração falsa ou inexata terá sua inscrição anulada, assim como, todos os atos dela decorrentes.

11. Não serão aceitos em hipótese alguma:

11.2 Inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo da inscrição.

11.3 Mudança de cargo.

114. Inscrição em mais de um cargo.

12. Encerrado o prazo de inscrições, será publicada, em Edital, a relação nominal dos inscritos por cargo, em ordem alfabética, assim como a relação das inscrições indeferidas.

12.1 O candidato poderá recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão de Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, omissão do seu nome ou retificação de dados na relação dos inscritos.

12.3 O recurso deverá ser digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível devendo constar o nome, número de inscrição, cargo e endereço do candidato.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.Fica assegurado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo pretendido, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.

1.2. A participação de portadores de deficiência no presente concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

1.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

2.Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n. ° 3.298/99.

3.O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 18 de dezembro de 2009, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Prefeitura Municipal de Bataguassu, aos cuidados da Comissão de Concurso Público, Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bataguassu - Rua Dourados, 163, CEP 79 780-000 - Centro - Bataguassu/MS, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais. salvo no que concerne ao item 6. deste Capítulo.

5.Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Bataguassu, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

6.Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7.Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

N° DE QUESTÕES

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

VIGIA

Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa05
Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos05
MERENDEIRA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

TRATORISTA

Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa05
Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos05
Prova Prática:--
AUXILIAR DE DENTISTA

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Prova Objetiva: 
Língua Portuguesa05
Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos10
Prova Prática--
MÉDICOS

PSICÓLOGA

Prova Objetiva: 
Conhecimentos Saúde Pública10
Conhecimentos Específicos30

1.1. As provas objetivas e práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

2.1. As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova prática, para os cargos de Merendeira. Motorista de Ambulância e Tratorista será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1. A prova prática para o cargo de Motorista será composta por um percurso com duração de, aproximadamente, 05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática no volante.

3.2. A prova prática para o cargo de Tratorista será composta por um percurso e operacionalização da mesma.

3.3. A prova prática para o cargo de Merendeira será composta de preparação de alimento, onde será analisada a vestimenta, postura, apresentação, habilidade na execução das atividades, dentre outras características estabelecidas na prova.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Bataguassu.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Bataguassu, as provas poderão ser aplicadas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.bataguassu.ms.gov.br;

- de listagem afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS, Rua Dourados, n. ° 163, - Centro - ; Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no horário das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação. 2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. ° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. ° 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5.Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu inicio.

6.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário especifico ou na lista de presença, caso seja sucinto o erro, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

13.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

13.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, CONJUNTAMENTE COM O CADERNO DE QUESTÕES.

13.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

14. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

CARGOS

CONVOCADA QUANTIDADE A SER

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - ASSENTAMENTO ALDEIA

05

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - ASSENTAMENTO SANTA CLARA

05

TRATORISTA - ASSENTAMENTO ALDEIA

05

TRATORISTA - ASSENTAMENTO ALDEIA

05

MERENDEIRA - ASSENTAMENTO SANTA CLARA

10

14.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme subitem 4.3. deste Capítulo, sendo que o candidato aos cargos de Motorista de Ambulância e Tratorista deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida para o cargo e dentro do prazo de validade.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organizadora do concurso;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2.DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva e prática.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os cargos, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. ° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. Para os cargos de Auxiliar de dentista, Técnico de Prótese Dentária, Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Farmácia, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, o candidato que obtiver:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

1.3. Para os cargos de Motorista de Ambulância, Tratorista e Merendeira, o candidato que obtiver:

a) obtiver maior nota na prova práticas;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa; c) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

1.4. Para os cargos de Médico e Psicólogo, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Saúde Pública;

c) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem, sendo certo que o candidato poderá postular o recurso no ato da realização das provas, onde estará a sua disposição formulário de recurso.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário especifico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, na Prefeitura Municipal de Bataguassu, localizada na Rua Dourados, n. ° 163, Centro, cidade de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão analisados e manifestação a propósito do argüido, será publicada.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.bataguassu.ms.gov.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Bataguassu reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. 1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bataguassu.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Bataguassu julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Bataguassu, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Bataguassu e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.° 20/98.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Bataguassu, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Bataguassu a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pelo telefone (0xx18) 3748-7131, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou obtidas na internet, no site www.bataguassu.ms.org.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bataguassu.

7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.bataguassu.ms.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

8. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo por decisão judicial.

9. A Prefeitura Municipal de Bataguassu não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

12. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Bataguassu, 25 de novembro de 2009.

JOÃO CARLOS AQUINO LEME
PREFEITO MUNICIPAL

SÔNIA MASSAE KATO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Médicos

Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo e a especialidade médica; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em lei.

Médico Clínico Geral - PSF

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde da Família; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

Psicóloga

É responsável pela aplicação de psicoterapia breve a pacientes e familiares individualmente ou em grupo, bem como pelo desenvolvimento e implementação de planos e pela participação em reuniões de equipes multidisciplinares, buscando o equilíbrio psíquico, a capacidade profissional e comportamental e a qualidade nos serviços prestados. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em Lei.

Auxiliar de Dentista

Preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião-dentista; manipular materiais restauradores; proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico; proceder a esterilização do instrumental odontológico; orientar os pacientes sobre higiene bucal, agendar consultas, colaborar nas campanhas e estudos epidemiológicos, executar outras atividades deter minadas pelo cirurgião-dentista, relacionadas com seu campo de atuação; Contribuir com todas as ações de educação dirigidas a comunidade na promoção da saúde. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo ou com as particularidades das necessidades da Prefeitura.

Técnico de Prótese Dentária

Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; Ser responsável pelo cumprimento das disposições legais; Confecciona aparelhos em metal, resina e porcelana para implantes e próteses removíveis ou fixas, entre outros procedimentos; Ser responsável pelo laboratório de prótese dentária que estiver trabalhando; Ter zelo com os equipamentos e materiais que estão sob sua responsabilidade.

Técnico de Saúde Bucal

Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-Dentista durante a consulta ou ato operatório; Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; Passar os instrumentos ao Cirurgião-Dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-Dentista; Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Fazer demonstrações de técnicas de escovação; Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário; Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; Realizar teste de vitalidade pulpar; Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; Polir restaurações, vedando a escultura; remover suturas; Inserir e condensar substâncias restauradoras; Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; Executar outras atribuições afins.

Técnico em FarmáciaPreparo de drogas de acordo com fórmulas pré-estabelecidas ou necessidades urgentes. Acondicionamento e distribuição de medicamentos. Manutenção de estoques. Controle de compras. Dentre outros atribuições afins.
Motorista de AmbulânciaDirigir automóveis, caminhonetes e ambulâncias e demais veículos leves de transporte de passageiros, e, outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Observar os limites de passageiros preestabelecidos; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Conduzir os passageiros em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Executar outras atribuições afins.
TratoristaCompreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Executar outras atribuições afins.
Auxiliar de Serviços GeraisExecutar os serviços de copa cozinha e limpeza em geral; utilizar os materiais com racionalidade; comunicar a seu superior os materiais que estão em falta ou estão acabando; Auxiliar em serviços rotineiros e simples de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras, para assegurar o estoque dos mesmos. Efetuar limpeza nas dependências de Prédios Públicos, ou seja, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando manter toda a área limpa e organizada. Auxiliar motoristas nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução do trabalho. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
MerendeiraReceber da gerente de merenda as instruções necessárias; Receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; Controlar os gastos e estoques de produtos; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; Organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; Servir os alimentos na temperatura adequada; Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; Controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; Tratar com delicadeza as crianças; Distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as "comer de tudo", sem deixar sobras; Higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação.
VigiaManter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais; Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; Executar outras atribuições afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação. Alfabeto: vogais e consoantes. Artigos. Interpretação de texto. Maiúsculas e minúsculas. Orações. Plural. Pontuação. Sílabas. Sinônimos e antônimos. Substantivos.

MATEMÁTICA: Formas geométricas espaciais, planas e contornos. Possibilidades e raciocínio combinatório. Probabilidade. Múltiplos e Divisores. Números Decimais. Números Naturais. Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações. Unidade de Medidas e Comprimento.

CONHECIMENTOS GERAIS:

A questão da cidadania no tempo e diferentes espaços. Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio, Internet e T.V. Cultura brasileira. Ecologia e meio-ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil. História Geral e do Brasil. Literatura Brasileira e Mundial. História e Cultura de Bataguassu.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA:

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TRATORISTA:

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Mecânica de tratores: conhecimentos elementares de mecânica de tratores, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Observar o desempenho da máquina através do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS:

Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Equipamentos de Segurança e Segurança no Trabalho. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização de produtos de higiene e limpeza. Produtos, manuseio, dosagens, utensílios, máquinas e técnicas da profissão. Varrição de superfícies diversas. Armazenagem de produtos (adequação de local, data de validade, qualidade dos produtos e rotulagem). Controle de Estoques. Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Qualidade. Produtos utilizados - (tipos de produtos).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MERENDEIRA:

Cardápios. Reaproveitamento de Alimentos. Medidas de Equivalência. Controle de Qualidade. Recebimento de Gêneros Alimentícios. As principais conseqüências da alimentação desequilibrada. Armazenamento de alimentos. Higiene e Higienização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - VIGIA:

As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do I.° e 2.° graus. Sistema de equações do I.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

A questão da cidadania no tempo e diferentes espaços. Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio, Internet e T.V. Cultura brasileira. Ecologia e meio-ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil. História Geral e do Brasil. Literatura Brasileira e Mundial. História e Cultura de Bataguassu.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE DENTISTA:

Atendimento aos pacientes, identificando e averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, prestando-lhes informações, recebendo recados ou encaminhando-os ao cirurgião dentista. Auxílio ao dentista nos procedimentos odontológicos. Controle e organização do fichário e/ou arquivo de documentos do histórico do paciente. Controle da agenda de consultas - horários disponíveis e registro das marcações realizadas. Desinfecção e Noções de assepsia. Esterilização. Instrumental dentário. Noções básicas da função. Procedimentos. Zelo pelos instrumentos utilizados no consultório - limpeza e esterilização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA:

Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida). Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos removíveis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL:

Materiais, Equipamentos e Instrumentais Odontológicos. Radiologia Odontológica. Odontologia Social. Recuperação e Manutenção da Saúde Bucal. Educação para a Saúde Bucal. Técnicas Auxiliares de Odontologia. Administração de Serviços de Saúde Bucal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM FARMÁCIA:

Preparo de drogas de acordo com fórmulas pré-estabelecidas ou necessidades urgentes. Acondicionamento e distribuição de medicamentos. Manutenção de estoques. Controle de compras. Princípio ativo dos fármacos: atuação dos fármacos no organismo, indicações e contra-indicações. Posologia. Efeitos colaterais. Aspectos gerais da farmacologia. Farmácia ambulatorial e hospitalar: dispensação de medicamentos, previsão, estocagem e conservação de medicamentos. Conduta para com o paciente. Farmacologia: noções básicas de farmacologia geral de medicamentos que atuam em vários sistemas, em vários aparelhos e de psicofarmacologia. Noções básicas de farmacotécnica: pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Cálculos em farmácia. Nomenclatura de fármacos. Preparo de soluções não-estéreis e estéreis. Portaria SVS/MS 344/98 . Lei n° 8080/90-Sistema Único de Saúde. Noções de informática: uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2000. Microsoft Excel 2000. Microsoft Windows 2000.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SAÚDE PÚBLICA:

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Leis Federais n Os 8.080/90 e 8.I42/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CLÍNICO GERAL/PSF:

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses.

Bibliografia Mínima:

- CECIL - - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratament. Artes Médicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA:

Afecções de genitais e do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos. Amenorréias. Assistência humanizada a mulher (parto aborto e purpério). Assistência pré-natal. Câncer de mama. Câncer do colo uterino. Climatério e Homonoterapia. Diagnóstico preventivo. Disfunção menstrual. Dismenorréias. Distopias Genitais. Doenças Inflamatórias. Doenças Inflamatórias Pélvicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Eclâmpsia. Exames médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratorais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina). Fisiologia da gestação. Imunização. Incontinência urinária. Inspeção, palpação e toque. Menopausa e climatério. Noções de Clínica Médica. O ciclo gravídico­puerperal. Planejamento familiar. Síndrome dos ovários policísticos. Terapia de reposição hormonal. Tumores Benignos e malignos. Urgência e emergência materna. Vulvo Vaginitis e Cervicites.

Bibliografia mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- LIMA, Geraldo Rodrigues de. Funções e Disfunções Endrócrinas em Ginecologia e Obstetrícia.

- PINOTTI, J. A. Terapêutica em Mastologia.

- REZENDE, Jorge. Obstetrícia.

- RILPER, Nísio Marcondes Fonseca e João Paulo. Patologia Cervical, Colposcopia, Citologia e Histologia.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e. Artes Médicas

- SHAPIROO, Peckham. Sinais e Sintomas em Ginecologia.

- WEHBA, César Eduardo Fernandes, Nilson Roberto de Melo e Salim. Climatério Feminino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO OFTALMOLOGISTA:

01. - Métodos de Exame Ocular: - Exame do Olho. -- Fisiologia da Acuidade Visual. - Medida da Acuidade Visual. - Métodos de Exame Ocular: - Visão de Cores. 02. - Pálpebras: -- Anatomia Normal. - Ectrópio. - Entrópio. - Ptose. - - Retração Palpebral. - Tumores Palpebrais. 03. - Conjuntiva: - Alterações Patológicas da Conjuntiva. -- Cistos. - Conjuntiva Normal. - Degenerações Conjuntivas. - Lesões pigmentadas da Conjuntiva. - Tumores não pigmentados da Conjuntiva. 04. - Infecções do Segmento Externo: - Infecções Bacterianas. - Infecções Chlamydeas. - Infecções por Fungos. - Infecções Virais. 05. - Doenças Alérgicas do Olho-Episclerites e Esclerites. - Doença da Esclera e Episclera. - Reações Alérgicas. - Reações Tóxicas da Conjuntiva. -- Olho Seco. 06. - Córnea. -- Anormalidades Congênitas. -- Córnea Normal. - Degenerações. - Opacidade da Córnea. 07. - Glaucoma Primário: - Formação do Tumor Agudo e Pressão Intra Ocular. - Glaucoma Agudo. - Glaucoma de Ângulo Aberto. - Glaucoma Congênito. - Patogênese do Dano do Nervo Óptico. 08. - Glaucoma Secundário. -Angular com Bloqueio Pupilar. -- Angular sem Bloqueio Pupilar. Glaucoma Secundário com Estreitamento. -- Glaucoma Secundário com estreitamento. - Glaucoma Secundário de Angulo Aberto. 09. - Trato Uveal. -- Anatomia Normal. - Anomalias Congênitas do Trato Uveal. - Trauma do Segmento Anterior. - Tumores da Coróide. - Tumores do Trato Uveal. I0. - Inflamação Intra Ocular. - As Epiteliopatias Pigmentadas. - Causas de Uveítes. - Sinais de Uveítes. II. - Cristalino. - Afaquia. - Catarata Congênita Unilateral na Infância. - Catarata. - O Cristalino Normal, seu Desenvolvimento e Envelhecimento. I2. - Vítreo e Desordens. - Anatomia do Vítreo e Retina. - Degenerações e Invasões não Proliferativas do Vítreo. - Descolamento da Retina. - Embriologia do Vítreo. - História Natural do Descolamento. -- Princípios de Tratamento. - Trauma. I3. - Retina: Anatomia Normal e Sinais Físicos. - Anatomia da Retina. - Embriologia. - Sinais Físicos de Doença da Retina. - Suprimento Sanguíneo da Retina. I4. - Retina: Patologias Vasculares I. - Oclusões Arteriais. - Oclusões Venosas. - Patologia e Infecção da Retina. - Retinopatia Hipertensiva. - Retinopatia Traumática. - I5. - Anomalias Vasculares da Retina. - Retina: Patologia Vasculares II. - Retinoblastoma. - Retinopatia Diabética. I6. - Retina: Doenças Vasculares e Distrofias da Retina. -- Degeneração Macular Miópica. - Degeneração Macular Senil. - Degeneração Macular. -- Distrofia da Retina. I7. - Disco Óptico. -- Anomalias Congênitas e Pseudopapiledema. -- Anomalias Refrativas. -- Coroidite Justapapilar. - Disco Óptico Normal. - Papilite. - Tumores do Disco Óptico. - I8. - Estrabismo. - Acomodação e Estrabismo. - Anatomia e Ações dos Músculos. - Detecção do Estrabismo. - Estrabismo Incomitante. - Exame dos Movimentos do Olho. - Nistagmo Congênito. - Paralisia dos Nervos Cranianos. I9. - Neurooftalmologia. - Movimentos Oculares. -- Paralisias Conjugadas do Olhar. - Perda do Campo Visual. Pupila. 20. - Órbita e Sistema Lacrimal. -- Anatomia. -- Exame da Órbita. - Obstrução Lacrimal. - Proptose Aguda. - Sistema Lacrimal. -- Testes de Permeabilidade Lacrimal. -- Traumatismo da Órbita. - 2I. - Noções de Clínica Médica Bibliografia mínima:

−- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento .Artes Médicas

−- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana. (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PEDIATRA:

Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos. Adolescência: conceito e desenvolvimentos físico e emocional. Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo. Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica. Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose. Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 2I hidroxilase). Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância. Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar. Calendário Nacional de Vacinação. Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite. Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns. Desenvolvimento neurológico. Distúrbios respiratórios - - principais doenças respiratórias. Doenças do Trato urinário. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Estatística vital e indicadores de saúde. Imunização. Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil. Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia. Noções de vigilância epidemiológica. Noções gerais de epidemiologia. Principais Doenças cardiológicas. Principais Doenças cirúrgicas da infância. Principais Doenças hematológicas. Principais Doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância. Principais Doenças oncológicas. Principais Doenças ortopédicas. Principais patologias do Recém nascido. Neonatologia. Principais patologias oftalmológicas da infância. Problemas de crescimento físico. De desenvolvimento motor e da nutrição. Puericultura. Urgências e emergências.

Bibliografia Mínima:

−- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

− BELRMAN, Nelson. Tratado de Pediatria - Editora Elsevier.

−- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

−- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ULTRA-SSONOGRAFISTA:

Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteo-articulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônica e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografía computadorizada no trato gastro-intestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas. Generalidades: Ultrasonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultra-sonografia em Medicina Interna. Generalidades: a natureza do ultra-som. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra-sonografia. Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultra-sonográfica da pele feminina, estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico, estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultra-som. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultra-sonografia e esterilidade. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultrasonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultra-sonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de altorisco. Gestação múltipla. Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros anexos do concepto. Medicina Interna: estudo ultra-sonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, visícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultrasonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Reproperitôneo, rins e bexiga. Próstatas e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades.

Bibliografia mínima:

ROUQUAYROL M.Z., NAOMAR F A.- Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro, Médica e Científica, 5' ed., I999, cap. 2, 3,20e2I.

RUMACK, Carol M., WILSON, Stephainie R., CHARBONEAU,

J.P. William. Tratado de ultra-sonografia diagnóstica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2ª ed., I999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PSIQUIATRA:

A História da Psiquiatria. Esquizofrenia: classificação, diagnóstico e tratamento. Farmacológicas com drogas psiquiátricas. Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia e Interações. Transtornos do humor. Transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Transtornos mentais orgânicos: Demências. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes: a) Outros transtornos de ansiedade. b) Reação a estresse grave e transtornos de ajustamento. c) Transtorno Fóbico-ansioso. d) Transtorno Obsessivo-compulsivo. e) Transtornos Dissociativos (ou conversivos). e) Transtornos Somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações Fisiológicas e Fatores Físicos: a) Disfunção Sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica. b) Transtornos Alimentares. Transtornos de Personalidade e de Comportamento. Retardo Mental. Transtorno do Desenvolvimento Psicológico: - Transtorno do Desenvolvimento e da Função Motora. - Transtornos do Desenvolvimento das Habilidades Escolares. - Transtornos Invasivos do Desenvolvimento. Transtornos do Desenvolvimento da Fala e da Linguagem. Transtornos Emocionais de Comportamento com início usualmente ocorrendo na Infância e na Adolescência: - Transtornos de Conduta. - - Transtornos de Funcionamento social com início específico na Infância e na Adolescência. - Transtornos de Tique. - Transtornos Emocionais com início específico na Infância. - Transtornos Hipercinéticos. - - Transtornos Mistos de Conduta e Emoções. - Bases em Psiquiatria Forense. Noções de Clínica Médica.

Bibliografia mínima:

- SADOCK, Harold I. Kaplan e Benjamin J., Tratado de Psiquiatria (3 volumes).

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

- CECIL-Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PSICÓLOGO:

Abordagens alternativas de educação. Administração de recursos humanos. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional e organizacional de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo­paranóide. Produção e organização do trabalho. Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando a auto-realização. Psicanálise das Instituições Sociais. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos. Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistêmico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos.

Bibliografia Mínima:

- BLEGER, J. Entrevistas e Grupos, São Paulo, Martins fontes.

- Psico-higiene e Psicologia Institucional, Porto Alegre, Artes Médicas.

- Código de Ética dos Psicólogos.

- CORDIOLI, A.V. PsicoterapiasAbordagens Atuais, Porto Alegre, Artes Médicas. (Capítulos I, 2, 6, 8 e 9).

- FIORINI, H. J. Teoria e Técnica de Psicoterapias, Rio de Janeiro, Francisco Alves Editora.

- FOUCAULT, M. Doença Mental e Psicologia, Rio de Janeiro, Biblioteca Tempo Universitário.

- KNOBEL, M. Orientação Familiar, Campinas, Papirus.

- MALDONADO, M. T. P. Psicologia da Gravide, Petrópolis, Vozes.

- NEMIAH, J. C. Fundamentos da Psicopatologia, R.J., Zahar Editores.

- OCAMPO, M. L. S. de; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, São Paulo, Martins Fontes. (Capítulos: I, II, III ,VII,VIII eIX).

- OSÓRIO, L. C. 9Adolescente - Hoje',Porto Alegre, Artes Médicas.

- PINCUS, L.; DARE, C. Psicodinâmica da Família, Porto Alegre, Artes Médicas.

- RAPPAPORT, C. R.; FIORI, W. R.; DAVIS, C. Teorias do Desenvolvimento, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

- SZASZ, T. S. A Ética da Psicanálise, R.J., Zahar Editores.

- TRINCA, W. (org.) Diagnóstico Psicológico - A Prática Clínica, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

À Prefeitura Municipal de Bataguassu

Nome: _______________________________________________ N.° de inscrição __________________ Número de documento de identidade: __________________

Concurso Público: Prefeitura Municipal

Cargo: ________________________ Endereço Completo: ________________________________________________

Questionamento: _______________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________

Data: ____/____/______

Assinatura:__________________