Prefeitura de Óbidos - PA

Notícia:   338 vagas para a Prefeitura de Óbidos - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS

"A FACULDADE QUE MAIS CRESCE NO PARÁ"

CONCURSO PÚBLICO 001/2008

"REGULAMENTO DO CERTAME"

APRESENTAÇÃO

Este Edital foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público para o provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Óbidos-PA, de forma a proporcionar aos interessados, informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas, se por ventura o candidato tiver alguma dúvida, a Comissão Organizadora do Concurso Público estará sempre à disposição para dirimi-las, na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 53 de 15 de janeiro de 2008 baixada pelo Exmº Prefeito Municipal de Óbidos - PA, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal Art.37, II e Art. 206, V e na Lei Municipal 3.120 de 31 de outubro de 1994, Art. 13 e seus parágrafos, TORNAMOS PÚBLICO que de 7 a 30 de abril de 2008, estarão abertas as inscrições ao CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos vagos existentes no QUADRO DE PESSOAL desta municipalidade ou que vierem a vagar no prazo de sua validade, conforme consta das Leis Municipais n°s 3.172/98; 3.173/98; 3.387/05; 3.392/05; 3.404/06; 3.416/06.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. O Detalhamento com os Cargos, Área de Atuação, Função, Área do Conhecimento, Requisitos para Provimento, Vencimentos, Número de Vagas e Jornada de Trabalho Semanal constam dos ANEXOS I e II deste Edital.

1.1.2. Os vencimentos bases constantes dos ANEXOS I e II estarão sujeitos a reajustes na forma da Legislação vigente e conforme disponibilidade Financeira do Município, assim como farão jus às vantagens previstas nas leis de cargos, carreiras e remuneração, vigentes.

1.1.3. Para a área de educação os cargos serão ofertados por pólos com suas respectivas área de abrangência, sendo os pólos codificados, por cada cargo conforme discriminado no anexo II.

1.1.4. As vagas ofertadas para o cargo de Operador de Sistema de Água e Energia têm lotação destina ao meio rural do município.

1.2. DA MODALIDADE

1.2.1. Para os cargos do Grupo Ocupacional do Magistério níveis médio e superior, bem como para os demais cargos de nível superior, o Concurso Público será de Provas e Títulos, para os outros cargos ofertados no certame, com níveis fundamental incompleto, completo, médio e técnico, apenas de prova.

1.3. DO REGIME JURÍDICO

1.3.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário (Lei Municipal 3.120 de 31 de outubro de 1994.)

1.4. DO AMPARO LEGAL

1.4.1 O amparo legal para a realização deste Concurso Público decorre da Constituição Federal, Art.37, inciso II e Art. 206, inciso V,da Lei Federal nº 8.666/93; Leis Municipais nºs 3.172/98; 3.173/98; 3.387/05; 3.392/05; 3.404/06; 3.41 6/06 e 3.120/94 e ainda da Portaria nº 53 de 15 de janeiro de 2008.

1.4.2. Obedecidas às normas deste Edital e em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso, as providências e atos atinentes à realização e execução do Certame em referência, serão desenvolvidos e efetivados com o apoio e cooperação técnica da ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ.

1.4.2.1. O apoio e cooperação técnica da ESAMAZ se dará nos termos do contrato específico, celebrado com o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS, oriundo do processo licitatório 004/2008-PMO, na modalidade inexigibilidade.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas de forma presencial e via internet.

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 7 a 30 de abril de 2008 das 8h às 12h e das 1 4h às 1 7h (hora local - Óbidos) presencial e 24h via internet.

2.2.1. As inscrições via internet se encerrarão às 23h e 59min(hora de Brasília) do dia 30 de abril de 2008.

2.3. As inscrições presenciais serão feitas na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA., e via internet no site www.esamaz.com.br.

2.4. O candidato deverá seguir os seguintes procedimentos para a sua inscrição presencial no Concurso:

I -preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível e sem rasuras, marcando, impreterivelmente, o cargo para o qual está se inscrevendo, bem como a área administrativa (demais áreas ou educação) entregando-o a banca de inscrição;

II -anexar ao Requerimento de Inscrição, cópia reprográfica de um documento de identificação de reconhecimento nacional, LEGÍVEL, com foto;

III -comprovante de pagamento da taxa de inscrição em nome da Escola Superior da Amazônia S/C Ltda. mediante recibo conforme valores constantes nos anexos I e II através de depósito na conta corrente nº 14.530-0 agência nº 3301- 4 Banco do Brasil.

2.4.1. Para efetuar a inscrição via internet o candidato deverá acessar ao site www.esamaz.com.br link "Concurso Público de Óbidos" e preencher o Requerimento de Inscrição fornecendo todas as informações solicitadas no mesmo, sendo estas de sua única e exclusiva responsabilidade.

2.4.2. Não serão considerados pagamentos feitos através de depósito via terminal de auto-atendimento, exceto transferência on line, ou pagamento de boleto bancário, no caso da inscrição via internet.

2.4.2.1. No caso de inscrição via internet o boleto bancário poderá ser pago nos agentes recebedores informados no próprio boleto.

2.5.Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex­Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Políticas Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valem como identidade; Cédula de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto) e Carteira de Trabalho e Pis Social, ambos contendo fotografia em perfeitas condições de visibilidade.

2.6. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital bem como em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.7. No caso da inscrição presencial, ao entregar o Requerimento de Inscrição e um dos documentos mencionados no subitem 2.5 o candidato receberá no ato, o protocolo de inscrição, sem o qual não receberá o Cartão de Confirmação da Inscrição - item 5.

2.8. Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida.

2.9. Não será admitida inscrição:

I - condicional ou provisória;

II - via fax ou correspondência;

III - e se feita de forma presencial, sem a apresentação da documentação exigida.

2.10. Após a data e horário fixados para o término do prazo de recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

2.11. A inscrição a que se refere este Edital será feita a pedido do próprio interessado ou de seu procurador legalmente habilitado, com poderes para tal fim, contendo firma reconhecida em cartório, hipótese em que deverá ser anexada ao respectivo Termo de Procuração, cópia legível de um dos documentos oficiais de identidade do candidato assim como do procurador, conforme subitem 2.5.

2.11.1. Na hipótese de inscrição por procuração o candidato assumirá as conseqüências de quaisquer erros de seu procurador, quando no exercício dos poderes ora outorgados.

2.12. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, ou seja, já inscrita.

2.13. O candidato que se inscrever mais de uma vez neste Concurso Público e havendo coincidência do dia e do horário de realização da prova deverá comparecer ao local e sala da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.15. No caso de pagamento da taxa de inscrição em cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato ou do seu procurador, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo, podendo a ESAMAZ, tomar as medidas legais cabíveis.

2.16. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.17. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAMAZ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente que as informações são inverídicas.

2.18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.19. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2, bem como em todos os seus subitens.

2.20. As inscrições via internet serão feitas no site www.esamaz.com.br mediante preenchimento do requerimento de inscrição, imprimindo logo após, o boleto bancário efetuando o pagamento no Banco do Brasil ou outro agente devidamente autorizado no próprio boleto.

2.20.1. A efetivação da inscrição via internet é condicionada à confirmação do pagamento pelo agente recebedor.

2.20.1.1. Os boletos impressos via internet até às 23h e 59min do dia 30 de abril de 2008 terão como data limite para pagamento o próximo dia útil após dia de 30/4/08, com expediente bancário.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo existente nos ANEXOS I e II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, em função compatível com a sua aptidão, conforme Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2. Caso a aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.1, resulte número fracionado, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior.(Decreto Federal 3.298/99, Art. 37, § 2º.)

3.2.1. Desconsidera-se o arredondamento disposto no subitem 3.2. quando o número total de vagas for igual a 1 (um).

3.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dependendo o provimento de aptidão física e mental.

3.4.1. A efetivação do candidato portador de deficiência no serviço público dependerá da compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições do cargo, conforme subitens 13.5 e 13.6.

3.5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, conforme citação abaixo:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I -deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II -deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III -deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV -deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico, sob pena de eliminação da condição de deficiente. O laudo deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido em original ou cópia autenticada em cartório e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição, não sendo permitido tirar cópia do mesmo após sua entrega.

3.7. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.7.1. Em nenhuma hipótese será aceito atestado médico ou laudo que não atendam as especificações do subitem 3.6.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, ou declarar, mas não anexar o Laudo Médico, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, sob nenhuma alegação.

3.8.1. O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição via internet deverá declarar essa condição no Requerimento de Inscrição e protocolar o Laudo Médico conforme disposto no subitem 3.6. junto à Comissão Organizadora do Concurso até às 1 7h(hora local - Óbidos) do dia 30 de abril de 2008 na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.

3.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, em caso de inscrição via internet protocolar a solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso até às 1 7h(hora local - Óbidos) do dia 30 de abril de 2008 na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.

3.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação no período de 12 a 14 de maio de 2008.

3.10. Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá entrar com requerimento junto à Comissão Organizadora do Concurso acompanhado de justificativa com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da prova. O requerimento deverá ser protocolado na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.

3.11. O candidato portador de deficiência que necessitar da prova especial deverá requerê-la no momento da inscrição, assim não fazendo, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada, em casos de inscrição via internet o requerimento deverá ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Concurso até às 17h(hora local - Óbidos) do dia 14 de maio de 2008 na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.

3.12. O portador de deficiência visual total fará prova mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica.

3.13. O portador de deficiência visual total poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um ledor, a ser designado pela ESAMAZ em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso, não se responsabilizando a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ, nem a Comissão Organizadora do Concurso Público, por eventuais erros decorrentes da ajuda do ledor.

3.13.1. O candidato que quiser fazer uso da prerrogativa prevista no subitem 3.13 deverá requerer no momento da inscrição, sendo indeferido requerimento fora deste prazo, em caso de inscrição via internet o requerimento deverá ser protocolado no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h de 12 a 14 de maio de 2008 no endereço especificado no subitem 3.9. no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h (hora local - Óbidos)

3.14. É de responsabilidade da ESAMAZ a elaboração da prova especial, porém, os instrumentos e meios para leitura da mesma são de inteira responsabilidade do candidato.

3.15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.16 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os demais candidatos.

3.17. A publicação dos resultados preliminar e final do concurso será feita em duas listas, uma contendo os nomes de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, conforme a ordem geral de pontuação e outra específica dos candidatos portadores de deficiência, conforme a ordem de pontuação entre os concorrentes à reserva de vagas para cada cargo.

3.18. O candidato portador de deficiência, aprovado no Concurso Público, terá preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto neste Edital e ordem de pontuação entre eles.

3.19. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de pontuação na lista geral de resultado final.

3.20. Caso a condição especial solicitada pelo portador de deficiência para a realização da prova seja a transcrição das respostas para o cartão próprio o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a ESAMAZ nem a Comissão Organizadora do Concurso ser responsabilizadas por parte do candidato, posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

3.21. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

3.22. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcados para avaliação dos exames médicos pré­admissionais, ou comparecer e não for comprovada a deficiência declara no momento da inscrição, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência aprovados no concurso.

3.23. A Prefeitura Municipal de Óbidos deverá dispor da assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato que emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a exercer, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize no desempenho das atribuições do cargo e a Classificação Internacional de Doenças conforme a deficiência apresentada.

3.24. A avaliação pela equipe multiprofissional deverá dar-se durante o estágio probatório.

3.25. São inabilitáveis para o exercício dos Cargos dos quais trata este Edital os portadores de doenças graves, contagiosas e incuráveis, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício das atribuições do Cargo.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

4.1. O Prefeito Municipal de Óbidos nomeou através da Portaria 53 de 15 de janeiro de 2008, para este Concurso, uma Comissão Organizadora, composta por membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar e deliberar sobre todo o processo seletivo, dos quais um é o presidente.

4.2. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições e competências:

a) elaborar e publicar o regulamento do Concurso através de Edital;

b) fiscalizar e acompanhar os trabalhos da ESAMAZ, em todas as fases e processos do certame;

c) zelar pelo cumprimento da legislação municipal vigente, em todos os atos e procedimentos relativos ao concurso;

d) receber e examinar as inscrições dos candidatos;

e) receber, analisar, emitir parecer, deferir e/ou indeferir recursos porventura interpostos pelos candidatos conforme dispõe o Edital;

f) resolver os casos omissos, "Ad referendum" do Prefeito Municipal;

g) zelar pelo cumprimento do cronograma do concurso;

h) publicar os resultados preliminares e final do certame;

i) baixar e publicar erratas, retificação, complementações ou adendos ao edital quando se fizerem necessários ao bom desempenho do concurso;

j) auxiliar a ESAMAZ no recrutamento dos ficais de prova e pessoal de apoio para o dia de realização da prova;

k) organizar os espaços físicos necessários à realização das provas mediante prévia informação por parte da empresa, quanto ao número de candidatos por sala.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A confirmação da inscrição se dará através do cartão de inscrição o qual conterá o nome do candidato, o número da inscrição, data, horário, local e sala da prova, o nome do cargo pretendido a área administrativa e no caso da educação, conterá ainda, pólo para onde está se inscrevendo, sendo sua utilização, de verificação e instrução ao candidato.

5.2. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no momento do acesso ao estabelecimento onde será realizada a prova.

5.3. O Documento Original com fotografia, conforme dispõe o subitem 2.5, é que possibilita o acesso do candidato ao estabelecimento onde será realizada a prova. Sua apresentação na portaria é INDISPENSÁVEL.

5.4. Para receber o Cartão de Inscrição o candidato deverá comparecer munido de um dos documentos de identificação conforme subitem 2.5, e protocolo de inscrição, no período de 12 a 14 de maio de 2008, das 8h às 12h e das 14h às 17h(hora local - Óbidos), rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.

5.4.1. O candidato que efetuar sua inscrição via internet deverá imprimir seu cartão de inscrição no site www.esamaz.com.br link "confirmação de inscrição" das 8h do dia 12 às 23h e 59min(hora de Brasília) do dia 14 de maio de 2008.

5.5. O candidato que não retirar ou imprimir o Cartão de Inscrição no período mencionado nos subitens 5.4 será considerado como desistente, pois, é condição essencial à confirmação de sua inscrição.

5.5.1. A lista de freqüência a ser assinada pelo candidato no dia da prova conterá o nome apenas do candidato que fizer sua confirmação dentro do prazo estabelecido, ignorando o nome do candidato que assim não fizer, sendo considerado então como desistente do Concurso Público.

5.6. No caso das inscrições feitas de forma presencial se houver alguma divergência entre as informações do Requerimento de Inscrição e as do Cartão de Confirmação, o candidato deverá solicitar no ato do recebimento a devida retificação, ficando apenas o período de 12 a 14 de maio de 2008 para retificação e entrega do novo cartão, no mesmo local onde recebeu o cartão de inscrição, dentro dos mesmos horários estabelecidos para entrega. Após este período, nenhuma modificação poderá ser feita, permanecendo, irrevogavelmente, o que constar na confirmação da inscrição.

5.6.1. As divergências às quais se refere o subitem imediatamente anterior devem ser observadas pelo candidato em todas as situações e informações constantes do Requerimento de Inscrição, inclusive quanto aos portadores de deficiência e as devidas especificações.

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

6.1. O programa com os conteúdos, sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam do anexo IV, organizados por níveis de escolaridade e cargo.

7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será realizado em três etapas as quais constituirão de prova escrita de múltipla escolha a todos os cargos, e aferição de Tempo de Serviço para os servidores estáveis do município, ou seja, aqueles que foram admitidos até 05 de outubro de 1.983 e permanecem vinculados ao quadro de pessoal de forma ininterrupta; aferição de Títulos para o Grupo Ocupacional do Magistério (níveis médio e superior) e demais cargos de nível superior; Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada aos cargos de Agente de Endemias, ficando assim distribuídas:

a) primeira etapa(eliminatória e classificatória): prova escrita de múltipla escolha no dia 18 de maio de 2008;

b) segunda etapa(classificatória): aferição de títulos, para os cargos do Grupo Ocupacional Magistério(níveis médio e superior) e demais cargos de nível superior e a aferição do tempo de serviço para os estáveis, no período de 28 a 30 de maio de 2008;

c) terceira etapa(classificatória e eliminatória): Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os cargos de Agente de Endemias no período de 2 a 6 de junho de 2008.

7.2. Os candidatos aos cargos de Agente de Endemias serão considerados aptos a entrarem em provimento do cargo se lograr aprovação na prova escrita de múltipla escolha conforme estabelece este edital e alcançar resultado satisfatório no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde no período de 2 a 6 de junho de 2008.

7.2.1. O período de matrícula para o Curso determinado no subitem 7.2 será de 28 a 30 de maio de 2008 na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA., sendo o local de realização do curso divulgado e informado no momento da matrícula.

7.2.2. O conteúdo programático do Curso Introdutório de Formação Inicial consta do anexo IV.

7.2.3. A matrícula deverá ser formalizada pessoalmente pelo candidato através do preenchimento da ficha de matrícula própria, anexando cópia de um documento de identidade oficial, com foto, conforme determina este edital, além de ser conferido seu nome na relação de aprovados na primeira etapa do concurso, prova objetiva de múltipla escolha.

7.3. DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.3.1. A prova escrita de múltipla escolha, aplicada a todos os cargos, abordará conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Específicos - conforme o cargo, sendo elaboradas em questões constituídas de 5 (cinco) alternativas cada uma, contendo dentre elas, apenas uma correta.

7.3.2. Cada questão da prova escrita de múltipla escolha terá o valor de 1,0 (um) ponto inteiro e peso 1.

7.3.3. A prova escrita de múltipla escolha consta de quarenta questões, e, pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

7.3.4. Os detalhes quanto ao quantitativo de questões, disciplinas, pontuação por questão e peso, constam do anexo III deste Edital.

8. DAS PROVA, DO CURSO INTRODUTÓRIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das etapas especificadas no subitem 7.1, que avaliarão o desempenho do candidato.

8.2. A prova objetiva de múltipla escolha constará de 40 (quarenta) questões, valendo 1,0 (um ponto inteiro) cada, com peso 1 (um), nota máxima 40 (quarenta).

8.3. As provas escritas de múltipla escolha são de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.

8.4. O candidato somente será aprovado quando obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova objetiva de múltipla escolha.

8.5. O cartão resposta que apresentar questão: não assinalada, que contenha mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não tiver coberto todo o espaço próprio para marcação ou inda, marcado com "X", poderá não terá computado a respectiva pontuação, pois a leitora óptica poderão não ler as alternativas mal assinaladas.

8.6. O ponto referente à questão, porventura, anulada pela Comissão Organizadora do Concurso, será computado em favor de todos os candidatos cuja prova conste da referida questão.

8.7. O candidato ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão resposta, o caderno de questões, que ficará em poder da banca Examinadora do concurso pelo prazo disposto no subitem 15.19.

8.7.1. O cartão resposta constará de um cabeçalho contendo o número de inscrição e nome do candidato, local e sala de realização da prova, bem como cargo, área de atuação e área do conhecimento, para qual se inscreveu. Logo abaixo os números das questões com as alternativas para transcrição das respostas julgadas corretas no caderno de questões.

8.8. O candidato somente será aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada se obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência e, média final igual ou superior a 5,0 (cinco pontos inteiros).

8.8.1. A média final do Curso Introdutório de formação Inicial e Continuada terá o máximo de 10 (dez) pontos.

8.9. As avaliações durante a realização do curso serão através de provas escritas, trabalhos individuais, em grupos, de forma a definir a nota obtida, posteriormente, a média final, devendo uma parte ser, obrigatoriamente, prova escrita.

8.10. Os candidatos aos cargos de Agente de Endemias aprovados na 1ª etapa, que não efetuar matrícula no período mencionado no subitem 7.2.1 será considerado desistente.

8.11. O candidato que não atender ao mínimo de freqüência exigido será reprovado por faltas.

8.12. O candidato reprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial será eliminado do Concurso, mesmo que tenha obtido aprovação na 1ª etapa que é a prova escrita objetiva de múltipla escolha.

8.13. A nota da 1ª etapa - prova escrita de múltipla escolha - será somada à média final do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada perfazendo a pontuação geral do candidato para efeito de classificação.

8.14. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é de caráter eliminatório e classificatório.

9. DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS

9.1. A contagem de pontos por tempo de serviço, com valor de título, será auferida apenas aos servidores estáveis, ou seja, aqueles admitidos até 05 de outubro de 1.983 e que estejam vinculados ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Óbidos em regime ininterrupto, na forma do Art. 19 § 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

9.2. O tempo de serviço deverá ser comprovado, EXCLUSIVAMENTE, por certidão do órgão competente do Município apresentada em dias líquidos, não será aceito certidão apresentada por intervalos de tempo ou período.

9.3. Será na proporção de 0,25 (vinte e cinco décimos) por período de (365) trezentos e sessenta e cinco dias líquidos, até o limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

9.4. Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através do documento especificado no subitem 9.2, entregue no período de 13 a 16 de maio de 2008, em cópia autenticada em cartório ou pela Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente conferidos no ato da entrega, mediante recibo emitido em duas vias. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o período pré-determinado.

9.5. A prerrogativa de contagem do tempo de serviço como título não contempla os candidatos estáveis, ao cargo de professor detentores da escolaridade de nível superior.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1° - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

9.6. Pontos por Títulos: O número de pontos atribuídos por título entregue no período mencionado no subitem 9.4, pela participação em Cursos/Mini-Cursos/Oficina/Treinamento, estritamente com estas nomenclaturas, inerentes ao cargo em concurso, será de no máximo 5 (cinco) pontos por candidato na seguinte proporção:

NATUREZA DO CERTIFICADO

DURAÇÃO

MAX. CERTIFICADOS

PONTOS

Curso/Mini-Curso/Oficina/Treinamento (na área de atuação do cargo)

Mínimo de 40 horas

02

1,0

Especialização (na área de atuação do cargo)

Mínimo de 360 horas

01

4,0

Mestrado (na área de atuação do cargo)

-

01

4,5

Doutorado (na área de atuação do cargo)

-

01

5,0

9.7. Os pontos atribuídos ao Tempo de Serviço (subitem 9.1) e aos Títulos (subitem 9.6) serão considerados, exclusivamente para efeito de classificação.

9.8. A pontuação constante do quadro, disposto no subitem 9.6 é concedida por cada título apresentado, até o máximo de 5,0 (cinco) pontos.

9.9. Os títulos apresentados deverão, obrigatoriamente, guardar direta relação com as atribuições do cargo pleiteado.

9.10. Não será atribuído ponto ao título que for considerado como requisito mínimo para investidura no cargo.

9.11. Somente será atribuído ponto ao certificado e/ou diploma exigido pelo Ministério da Educação para conclusão de curso de habilitação profissional, além do exigido como requisito mínimo para provimento do cargo, quando este guardar relação direta com a área de atuação do cargo pleiteado.

9.12. NÃO SERÁ ATRIBUÍDO PONTO AO TÍTULO QUE NÃO ESPECIFICAR CLARAMENTE A CARGA HORÁRIA.

9.13. Os títulos deverão ser entregues no período de 28 a 30 de maio de 2008 das 8h às 12h e das 14h às 17h (hora local - Óbidos) no endereço rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.

9.14. Deverá ser observado pelo candidato, rigorosamente, o limite máximo de títulos a ser apresentado, bem como a natureza do certificado, quanto à área de atuação.

9.14.1. Quando da entrega dos títulos, o próprio candidato deverá escolher quais títulos deseja entregar, observando a natureza do certificado especificada no quadro acima, respeitando, impreterivelmente as quantidades determinadas no quadro constante do subitem 9.6, sendo de inteira responsabilidade do candidato a decisão de quais títulos serão apresentados para aferição.

9.15. Em hipótese alguma será recebido como título, DECLARAÇÃO, ATESTADO, CERTIDÃO, bem como CERTIFICADO de caráter provisório.

9.16. Não será aceito como título, certificado, nem comprovação de ESTÁGIO ou RESIDÊNCIA PROFISSIONAL, exceto quando o mesmo especificar claramente que tem valor de especialização. Neste caso deve atender o mínimo de carga horária para o título de especialização.

9.16.1 O título deverá ser expedido por instituição credenciada, em padrões oficiais de cada instituição, assinado pela autoridade competente e com outorga definitiva do título.

9.16.2. Entende-se como área de atuação do cargo os Cursos/Mini-Cursos/Oficina/Treinamento diretamente relacionado com a prática do candidato quando no exercício das atribuições do cargo, ou especificação legal. 9.16.2.1. A análise dos títulos quanto à área de atuação do cargo terá como referência as Áreas e Sub-Áreas do conhecimento publicado dia 18 de julho de 2007 pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, a qual pode ser encontrada no site www.fapeam.am.gov.br/areas_do_conhecimento.html

9.16.3. O certificado que não transmitir com clareza a relação direta com a área de atuação do cargo, de forma a não identificar a que área está diretamente ligado, nem constar, no verso ou em anexo, o conteúdo desenvolvido, terá a pontuação indeferida.

9.16.3.1. Quando o conteúdo do curso constar em forma de anexo o mesmo deve estar em papel timbrado oficial da instituição emissora com a devida assinatura da autoridade competente.

9.16.4. O candidato estável que apresentar certidão de tempo de serviço como título, fica impossibilitado de apresentar os títulos descritos no subitem 9.6.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. As provas terão duração máxima de 4 (quatro) horas e serão realizadas no dia 18 de maio de 2008 no horário das 8 às 12h (hora local - Óbidos). Em caso de insuficiência de espaço para a alocação de todos os inscritos, as provas poderão ser realizadas também no horário de 15 às 19h (hora local - Óbidos), quando então será feita retificação no edital.

10.2. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de inscrição e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL contendo fotografia, conforme determina o subitem 2.5.

10.2.1. Os casos de perda, extravio ou roubo do documento oficial de identificação conforme dispõe o subitem 2.5, somente serão considerados mediante ocorrência policial expedida dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da prova contendo fotografia recente e legível.

10.2.1.1. Os procedimentos descritos no subitem 10.2.1 somente serão aceitos se o nome do candidato constar da lista de freqüência.

10.2.2. O documento original de ocorrência será retido e coletado a impressão digital do candidato no seu cartão resposta.

10.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguês.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do início da mesma, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, pois, 8h(hora local - Óbidos) é horário de início das provas.

10.5. Os portões de entrada serão fechados pontualmente às 7h e 50 minutos. Os relógios referenciais para o cumprimento do horário estarão acertados pelo serviço "hora certa Telemar - fone 130".

10.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, prova de segunda chamada, nem aplicação de prova fora do horário, estabelecimento e sala, marcados para cada candidato, conforme cartão de confirmação da inscrição. O não comparecimento conforme subitem 10.6, em tempo hábil, implicará na eliminação do candidato.

10.6.1. Em caráter excepcional (problemas de saúde), serão realizadas provas em hospitais ou residências, no âmbito da sede do município de Óbidos. A prova será aplicada ao candidato que, comprovadamente, estiver impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização da mesma. A solicitação prévia deverá ser por escrito contendo local e endereço para aplicação da prova e protocolada junto à Comissão Organizadora do Concurso Público na rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA.,. O prazo mínimo para solicitação será de 24h (vinte e quatro) horas antes do horário oficial de início da prova, devendo estar acompanhada de atestado médico que comprove a real necessidade.

10.6.1.1. Os casos imprevistos que por ventura venham a ocorrer de última hora, ou seja, fora do prazo mínimo disposto no subitem 10.6.1.1. em hipótese alguma serão atendidos.

10.7. O candidato que porventura se sentir mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça, no próprio local de realização da mesma. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

10.8. Durante a realização da prova, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Concurso Público, não sendo permitido:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;
não será permitido consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

b) utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização da prova;

c) portar ou utilizar aparelho telefônico celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida no exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o cartão resposta;

d) a ausência do candidato da sala durante a realização da prova sem acompanhamento de um fiscal devidamente credenciado.

10.8.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará no momento em que fizer necessário, sendo vedada, nessa ocasião, a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação.

10.9. O candidato eliminado por qualquer um dos motivos estabelecidos neste Edital estará eliminado definitivamente do Concurso Público.

10.10. As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas devidamente credenciadas pela Comissão Organizadora do Concurso, com identificação assinada pela Presidência da mesma.

10.11. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

10.12. O candidato que se apresentar fora do local de prova estabelecido no cartão de confirmação da inscrição, não a fará, salvo se chegar em tempo hábil no local correto pré-estabelecido para a realização da mesma.

10.13. O candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregará ao fiscal de prova o cartão resposta com as alternativas, devidamente preenchidas e, assinado, bem como o caderno de questões.

10.14. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o estabelecimento, sendo terminantemente proibido fazer qualquer tipo de contato com candidato que ainda não tenha terminado a prova sob pena de ser excluído do Concurso Público.

10.15. O candidato que for flagrado nas dependências do estabelecimento de realização da prova após sair da sala de prova será imediatamente convidado a se retirar, a tardança ou resistência em se retirar implicará na eliminação do mesmo do Concurso Público.

10.16. Em nenhuma hipótese haverá revisão e/ou vista de prova.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que constem os fundamentos pormenorizados e seja devidamente instruído/fundamentado com material bibliográfico.

11.1.1. Será liminarmente indeferido o recurso que não atenda o subitem 11.1. e/ou for protocolado fora dos seguintes prazos:

I- contra qualquer marcação do gabarito oficial, das 8h às 1 8h do dia 19 de maio de 2008;

II- contra qualquer questão da prova escrita de múltipla escolha, das 8h às 18h do dia 19 de maio de 2008;

III- contra a pontuação apresentada no resultado preliminar, das 8h às 18h do dia 27 de maio de 2008;

IV- contra a pontuação obtida na aferição de títulos e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, das 8h às 18h do dia 16 de junho de 2008.

11.2. Os prazos aqui descritos são contados em horário corrido. A Comissão Organizadora ficará a disposição para recebimento dos recursos no mesmo endereço onde foi efetuada a inscrição, nos casos de inscrições efetuadas de forma presencial.

11.3. O candidato que efetuar sua inscrição via internet entrará com recurso também via internet nas datas e horários dispostos no subitem 11.1.1. Os formulários para recursos estarão disponíveis no www.esamaz.com.br nas mesmas datas e horário dispostos no subitem 11.1.1. levando em consideração o horário de Brasília.

11.3. O recurso quanto a questão de prova somente será conhecido para efeito de análise, quando se fundamentar em "má formulação da questão" ou "impertinência de seu conteúdo."

11.4. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta certa ou que tenha incidido em erro grosseiro.

11.5. Considera-se impertinente a questão que se apresentar fora do conteúdo programático apresentado.

11.6. O recurso deverá ser feito por escrito, segundo modelos que compõem este Edital, individualmente, assinado e protocolado junto a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Óbidos ou via internet conforme o caso, em tempo hábil.

11.7. Compete à Comissão do Concurso julgar em instância única, administrativa, os recursos interpostos de acordo com o Edital do Concurso mediante prévio parecer da Banca Examinadora do Concurso, o qual deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento do mesmo.

11.7.1. O resultado da análise dos recursos se dará em Óbidos, para os inscritos de forma presencial e no site www.esamaz.com.br para os inscritos via internet.

11.8. Os recursos referidos no subitem 11.1.1 somente serão aceitos nos formulários próprios.

11.9. Para efeito de elaboração do recurso, o candidato poderá solicitar, junto à Comissão Organizadora, vista do protótipo do caderno de questões, aplicada ao cargo pleiteado, sem respostas assinaladas.

11.9.1. Somente será concedido vista ao caderno de questões conforme subitem 11.9 quando o candidato especificar previamente o(s) número(s) da(s) questão(ões) objeto(s) do(s) recurso(s).

11.9.2. Em hipótese alguma será permitido tirar cópia do caderno de questões, bem como ausentar-se da sala da Comissão levando consigo o referido caderno.

12. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1. Terminada a correção das provas escritas de múltipla escolha serão publicados os resultados preliminares, por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Óbidos, situada a rua Dep. Raimundo Chaves, 338, Centro, Óbidos-PA., e no site www.esamaz.com.br.

12.2. Após análise de recurso porventura interposto quanto aos resultados mencionados no subitem 12.1 serão publicados os resultados com as alterações, para os cargos em que houver deferimento de recurso.

12.3. Após a aferição de títulos e realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será publicado o resultado final especificando a nota da prova objetiva; a pontuação obtida nos títulos, conforme os cargos; a nota do Curso Introdutório para os cargos de Agente de Endemias; em seguida a nota final de cada candidato e cargo.

12.4. Após análise de recurso porventura interposto quanto à pontuação de títulos, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações, para os cargos em que haver deferimento de recurso.

12.5. Os resultados obtidos serão publicados com a identificação dos cargos e por ordem decrescente de notas, no caso da educação os resultados se processarão também por pólos.

12.6. Compete ao Prefeito Municipal de Óbidos a homologação do resultado final do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora, com prévio parecer da ESAMAZ, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Resultado Final.

12.7. Em caso de empate na pontuação final será avaliado os quesitos abaixo na ordem de prioridade em que estão aqui dispostos: (Lei Municipal 3.120/94, Art. 13, §§ 6º e 7º )

a) o candidato que possuir o maior tempo de serviço público municipal na Prefeitura de Óbidos;

b) o mais idoso.

12.7.1. Quando da publicação do resultado, este já contemplará os critérios de desempate, ou seja, aqueles que se apresentarem com notas iguais serão dispostos na listagem na ordem preferencial conforme os critérios dispostos no subitem 12.7.

12.7.2. Os critérios mencionados no subitem 12.7 serão processados por software próprio, em função da ordem de prioridade.

12.7.3. Aplicando o critério descrito na alínea "b" do subitem 12.7 e, ainda permanecendo o empate, será requisitada certidão de nascimento que conste hora e minuto do nascimento do candidato, tendo preferência o nascido primeiro.

12.7.4. O documento comprobatório do tempo de serviço público descrito na alínea "a" deverá ser entregue pelo candidato em condição de empate no período de 28 a 30 de maio de 2008, no horário das 8h às 12 e das 14h às 17h no endereço rua Ildefonso Guimarães S/N - Palácio José Veríssimo (Casa da Cultura), Óbidos-PA., aquele que assim não fizer se submeterá apenas ao critério do mais idoso.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato aprovado e nomeado atendendo rigorosamente a ordem de pontuação, antes da posse, deverá submeter-se aos exames médicos pré-admissionais que comprovará ou não sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames referidos no subitem 13.1. deverão ser definidos antecipadamente em Decreto do Poder Executivo, e publicado, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos, credenciar a equipe médica para prescrição dos exames e posterior avaliação.

13.3. Os exames aos quais se refere o subitem 13.2. serão realizados às expensas do candidato.

13.4. Os locais de realização dos exames médicos pré-admissionais serão definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos.

13.5. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que se julgarem necessários para a conclusão da avaliação médica, sendo estes às expensas da Prefeitura Municipal de Óbidos.

13.6. Quando do exame médico pré-admisional, concluindo a avaliação, pela não caracterização da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição e constante do laudo médico, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, o candidato inscrito como portador de deficiência será excluído da lista de portadores de deficiência, passando a integrar apenas a lista geral de todos os candidatos conforme ordem geral de pontuação.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O candidato habilitado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no Cargo, se atendidas as seguintes exigências:

I - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da posse;

III - estar em gozo dos direitos políticos;

IV - estar em dia com as obrigações eleitores e militares, esta última apenas para o sexo masculino;

V - ser julgado apto física e mentalmente em inspeção de saúde por serviço médico competente;

VI - ter na data da posse, o comprovante oficial e definitivo(histórico escolar para os cargos cuja escolaridade exigida é ensino fundamental incompleto,certificado ou diploma para os demais, conforme o caso) da escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente autorizada ou reconhecida;

VII - não exercer outro cargo, emprego ou função públicos que impliquem em acumulação ilícita ou ilegal.

14.2. O candidato deverá entregar no ato da posse, acompanhados de 2 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia autenticada em cartório, dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CIC/CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa, para os candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Casamento/Nascimento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

g) Declaração de Acúmulo de Cargo, função e/ou Emprego Público. (Constituição Federa Art. 37, XVI, "a", "b" e "c", XVII; Lei Municipal 3.120/94, Art. 14, § 4°);

h) Histórico Escolar para os cargos cuja escolaridade exigida para provimento é ensino fundamental incompleto, para os demais, Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade completa e/ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida ou autorizada com o respectivo curso autorizado ou reconhecido;

i) Para os cargos de nível superior, exceto Grupo Ocupacional Magistério, além do diploma, deverá apresentar registro no respectivo Órgão de Classe, em vigor e com prova de quitação da anuidade junto ao referido Órgão.

j) Declaração de bens que constitui seu patrimônio, atualizada. ( Lei Municipal 3.120/94, Art. 14. § 4°; Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Art. 13 e Decreto Presidencial n° 5.483 de 30 de junho de 2005, Art. 2° )

k) Motorista de Veículos Leves deverá apresentar além da documentação já descrita, a Carteira Nacional de Habilitação categoria, no mínimo "B", definitiva e em vigor;

14.3. A documentação será entregue através de cópias legíveis, autenticadas em cartório.

14.4. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital e nomeado, somente será empossado no cargo se atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

14.5. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse ou apresentar documento fraudulento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis conforme o caso.

14.6. Os candidatos nomeados serão lotados, a critério da Administração Pública Municipal, nas Unidades de Serviço na jurisdição territorial do município de Óbidos, obedecida à natureza e atribuições do cargo e no caso da área de educação, o pólo para o qual se inscreveu.

14.7. A lotação de que trata o subitem anterior far-se-á mediante instrumento oficial baixado pelo titular da Secretaria onde esteja ligada a unidade de lotação que o servidor tenha entrado em exercício.

14.8. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de trinta dias contados da data de publicação do ato de nomeação, prorrogável por até 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. (Lei Municipal n° 3.120/94, Art. 14, caput.)

14.8.1. A posse que não ocorrer nos prazos previstos no subitem 14.8 terá por conseqüência a nulidade o ato de nomeação.

14.9. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de nomeação, em licença, prevista em lei, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento. (Lei Municipal n° 3.120/94, Art. 14, § 1° )

14.10. A posse poderá dar-se mediante instrumento de procuração específica. (Lei Municipal n° 3.120/94, Art. 14, § 2° )

14.11. O servidor empossado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sendo exonerado caso não entre em exercício neste prazo, observado o disposto no subitem 14.9.

14.12. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem decrescente de notas dos aprovados.

14.13. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar dentro do prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado do certame, convocando-se o imediatamente subseqüente na rigorosa ordem decrescente, da lista de aprovados.

14.14. O prazo de convocação de que trata o subitem imediatamente anterior, somente poderá ser levado em consideração para efeito de eliminação, em caso de não comparecimento, se a convocação for feita mediante ciência do candidato no ato convocatório ou por correspondência via correios com aviso de recebimento - AR.

14.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse, sendo eliminado do certame.

14.16. Os prazos definidos quanto à nomeação, posse e exercício são contados em tempo corrido, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia no qual não haja expediente na Prefeitura Municipal de Óbidos. (Lei Municipal 3.120/94, Art. 253, caput)

14.17. A aprovação com pontuação dentro ou fora do número de vagas ofertadas neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automaticamente no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de pontuação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública de Óbidos. À Prefeitura Municipal de Óbidos reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.18. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas e das necessidades da Administração Pública Municipal de Óbidos.

14.19.O candidato convocado apresentar-se-á para todos os atos de provimento do cargo, às suas expensas.

14.20. O candidato será lotado em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Óbidos para a qual for nomeado, observado o interesse da Administração, a Legislação vigente, pertinente, ás áreas específicas de atuação e no caso da educação, o pólo para o qual o candidato se inscreveu.

14.21. Caso o candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, o mesmo será eliminado do concurso, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi nomeado.

14.21.1. Em caso de ocorrer o disposto no subitem imediatamente anterior, o candidato deverá assinar um termo de desistência da vaga, em caso de recusa, se procederá à assinatura através de 3 (três) testemunhas idôneas e de maior idade ou emancipadas.

14.22.Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de transferência de sua residência ou locomoção diária para o trabalho, excetuar-se-á este último quando o município dispuser de política de vale transporte ou similar.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, publicado previamente e, Leis em vigor.

15.2. O Edital completo, que regulamenta o concurso, além de ser prévia e amplamente divulgado, será entregue ao candidato junto com o protocolo de inscrição, nos casos de inscrição de forma presencial e disponibilizado no site www.esamaz.com.br.

15.3. Os valores das TAXAS DE INSCRIÇÃO estão fixados nos anexos I e II deste Edital e tem como fator de diferenciação os níveis de escolaridade.

15.4. Será publicado, o resultado preliminar e, posteriormente o resultado final do Concurso.

15.5. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, uma vez, por igual período (Lei Municipal nº 3.120/94, Art. 13, § 3º.)

15.6. Enquanto houver candidato aprovado, e não convocado para investidura em determinado cargo público, este terá preferência de nomeação sobre novos concursados, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que o habilitou, considerando aí os casos de prorrogação, quando houver.

15.7. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.8. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.9. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão da Administração Pública, que tenha sido exonerado a bem do serviço público.

15.10. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Óbidos, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, através de correspondência via correios com Aviso de Recebimento - AR, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.10.1. Para efeito do disposto no subitem 15.10.a Escola Superior da Amazônia - ESAMAZ remeterá à Prefeitura Municipal de Óbidos cadastro com todos os dados constantes do Requerimento de Inscrição dos candidatos aprovados.

15.11. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas o candidato será eliminado do Concurso Público, ou exonerado, caso já tenha sido nomeado ou tomado posse no cargo, sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.12. Todas as publicações referentes ao Concurso Público 001/2008, inclusive aos resultados serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Óbidos e demais locais de acesso ao público, dentro do município, bem como no site www.esamaz.com.br

15.13. O candidato aprovado no presente Concurso, que for nomeado, tomar posse, e entrar em exercício, cumprirá estágio probatório pelo prazo disposto em legislação municipal em vigor, no qual deverá obter resultado considerado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo investido.

15.14. O planejamento e Execução do Concurso ficarão sob coordenação, acompanhamento e responsabilidade da Comissão Organizadora em conjunto com a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ, vinculada à Prefeitura Municipal de Óbidos através de Contrato Específico, pelo período determinado no referido instrumento, compreendido do início a entrega do relatório final, conforme cronograma definido no anexo VII deste edital.

15.15. No ato da inscrição o candidato receberá em forma de anexo a este Edital os Formulários para Interpor Recursos.

15.16. São partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

15.17. A Prefeitura Municipal de Óbidos e a ESAMAZ não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

15.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, adendos ou erratas e, retificações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Óbidos.

15.19. Decorridos 90 (noventa) dias da data de homologação do resultado final do concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo elaborado e organizado para a realização do concurso serão incinerados e desfeitos.

15.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Óbidos, com prévio parecer da ESAMAZ.

Com base no Art. 13 § 4º da Lei Municipal 3.120 de 31 de outubro de 1994 e na Porrtaria nº 53 de 15 de janeiro de 2008, HOMOLOGAMOS, para os efeitos legais, o presente EDITAL, que tem por objeto Regulamentar os procedimentos e condições de realização do Concurso Público 001/2008, para o provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal desta Municipalidade e que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso.

Óbidos-Pará, 2 de abril de 2008.

FRANCISCO BARROS DA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora

Visto:

JAIME BARBOSA DA SILVA
Prefeito Municipal

EDITAL 001/2008 - ANEXO I ( Leis Municipais 3.173/98; 3.242/02; 3.387/05; 3.392/05; 3.304/06; 3.416/06 - Medida Provisória 421/2008)

DETALHAMENTO DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Grupo Ocupacional

Cargo

Qtd. de Vagas

Requisitos para Provimento

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento Base (R$)

Tx. de Inscrição (R$)

Ampla concorrência

Reserva para Deficientes

Operacional

Agente de Serviços Gerais

28

02

Alfabetização

40h

415,00

35,00

Gari

57

03

Vigia

15

01

Agente de Endemias

28

02

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

40h

415,00

40,00

Auxiliar Administrativo

14

01

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

Auxiliar de Mecânico

01

00

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

Encanador

01

00

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

Operador de Sistema de Água e Energia (Meio rural)

09

01

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

Motorista de Veículos Leves

03

01

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, comprovação de dois anos de experiência e Carteira Nacional de Habilitação categoria no mínimo "B".

Eletricista

01

00

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, comprovação de dois anos de experiência

Mecânico de Máquinas Pesadas e Leves

02

01

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, comprovação de dois anos de experiência

40

650,00

40,00

Administrativo

Agente Administrativo

04

01

Certificado de conclusão do Ensino Médio

40h

415,00

50,00

Auxiliar Social

28

02

Saúde

Técnico em Higiene Bucal

03

01

Certificado de conclusão do Ensino Médio mais certificado de Curso Técnico em Higiene Bucal

Técnico em Laboratório

04

01

Certificado de conclusão do Ensino Médio mais certificado de Curso Técnico em Laboratório

Técnico em Enfermagem

57

03

Certificado de conclusão do Ensino Médio mais certificado de Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN, em vigor e em dia

Técnico

Técnico em Agropecuária

05

01

Certificado de conclusão do Ensino Médio mais certificado de Curso Técnico em Agropecuária

Superior

Assistente Social

04

01

Diploma de graduação em nível superior na área de atuação mais registro no respectivo órgão de classe, em vigor e com anuidade em dia.

40h

960,00

60,00

Advogado

01

00

Biblioteconomista

01

00

Enfermeiro

18

01

Engenheiro Agrônomo

01

00

Engenheiro Florestal

01

00

Fisioterapeuta

01

01

Diploma de graduação em Fisioterapia mais registro no órgão de classe, em vigor e em dia.

30h

960,00

60,00

Médico

11

01

Diploma de graduação em nível superior na área de atuação mais registro no respectivo órgão de classe, em vigor e com anuidade em dia.

40h

960,00

60,00

Médico Veterinário

01

01

Nutricionista

01

00

Odontólogo

02

01

Psicólogo

03

01

Biólogo

01

01

Bioquímico

01

00

Fonoaudiólogo

01

00

Gestor Ambiental

01

00

Conclusão de Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental

40h

960,00

60,00

EDITAL 001/2008 - ANEXO II (Leis Municipais 3.172/98; 3.173/98; 3.242/02; 3.387/05; 3.392/05; 3.304/06; 3.416/06)

DETALHAMENTO DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO, REQUISITO PARA PROVIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO

C
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Nome do Pólo e Área de Abrangência Grupo Ocupacional: Operacional Grupo Ocupacional: Magistério
Cargos Cargos
Agente de Serviços Gerais Auxiliar Adminis-trativo VigiaP
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01

Sede - Zona Urbana

Vagas de ampla concorrência

02

 

02

 

01

04

01

02

02

01

03

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

 

01

 

01

01

00

01

01

01

00

02

Cipoal - (Cipoal, Pororoca, Breu, Bambu, Rio Branquinho, Areia, Rio Branco, Cipoal de Cima e Cantagalo)

Vagas de ampla concorrência

02

01

01

03

01

01

01

01

01

01

-

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

-

03

Liberdade - (Liberdade, Fuzil, Belavista, Peruana, Paiol, Ponte Grande, Surva, Tracuán e Frei Edmundo

Vagas de ampla concorrência

02

01

01

07

01

01

01

01

01

01

-

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

-

04

Igarapé-Açú - (Igarapé-Açú , Ananaí, Ipixuna, Andirobal e Arumã )

Vagas de ampla concorrência

03

02

01

07

01

01

01

01

01

01

-

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

-

05

Flexal 1 - ( Flexal 1 e Cuiteua )

Vagas de ampla concorrência

02

02

01

 

 

01

01

01

01

01

-

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

 

 

00

00

00

00

00

-

06

Flexal 2 - ( Flexal 2, Cabeceira do Leonel, Santana, Umirizal, Buiussu e Igarapé- grande)

Vagas de ampla concorrência

01

02

01

01

01

01

 

 

 

 

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

 

 

 

 

 

07

Silêncio - (Silêncio, Cuecé, Centrinho, Matá, São José e Patauá do São José)

Vagas de ampla concorrência

03

02

01

07

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

08

Castanhanduba - (Castanhanduba, Mamauru, Apuí, Cabeceira do Uxi, Vila Nova do Castanhanduba, Jacaré-puru Japiim, Sapucaia, Traira e Ferrugem)

Vagas de ampla concorrência

02

01

01

09

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

09

Curumu - (Curumu, Campina, Sucuriju, Arapucú, Jurupari, Pedra Branca, Fé em Deus, Irmãos Unidos e São João)

Vagas de ampla concorrência

03

03

01

05

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

10

Repartimento - (Repartimento, Boa esperança, Água Branca, Santa Luzia/Porquinhos, Chico Mendes, Ramal 13 de Maio, São Pedro e Bom viver)

Vagas de ampla concorrência

02

01

01

05

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

11

Cruzeirão - (Cruzeirão, Santo Antônio, Saubão, Três Marias, Bom sossego, Capim Cheiroso e Santa Rosa)

Vagas de ampla concorrência

02

01

01

05

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

12

São Raimundo - (São Raimundo, Mondongo, Santa Rita, Vila Barbosa, Vila Vieira

Vagas de ampla concorrência

02

01

01

05

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

13

Ipaupixuna - (Ipaupixuna, Vila Poranga, São Jorge)

Vagas de ampla concorrência

01

01

01

02

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

00

01

01

00

00

00

00

00

00

 

14

Januária - (Januária, Ilha grande, Ilha da Capivara, Ilha do Carmo e Aurena)

Vagas de ampla concorrência

02

01

01

05

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

15

Núcleo Novo/Paraná de Baixo - (Núcleo Novo/Paraná de Baixo, Costa dos Ferreiras, Cristo Rei, Piaba, Santo Antonio, Igarapé do Pinto, Boa Nova, Liberdade e Nossa Senhora das Graças)

Vagas de ampla concorrência

02

02

01

05

01

01

01

01

01

01

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

16

Costa do Paru - (Maria Tereza, Nossa Senhora das Graças e Sagrado Coração de Jesus)

Vagas de ampla concorrência

01

01

01

03

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

17

Muratubinha - (Muratubinha, Santíssima Trindade, Livramento, Santa Cruz e São Lázaro)

Vagas de ampla concorrência

01

01

01

02

01

01

01

01

01

01

 

Vagas Reservadas a portadores deficiência

01

01

01

01

00

00

00

00

00

00

 

TAXA DE INSCRIÇÃO

Grupo Ocupacional: Operacional

Grupo Ocupacional: Magistério

Cargos

Cargos

Agente de Serviços Gerais

Vigia

Auxiliar Adminis-trativo

Prof. Ensino Médio Zona Rural

Secretário de Escola

Coordena-dor Pedagógico

Professor de Língua Portuguesa

Profes-sor de Geografia

Profes-sor de História

Professor de Matemá-tica

Professor de Educação Física

R$ 35,00

R$ 35,00

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 60,00

R$ 60,00

R$ 60,00

R$ 60,00

R$ 60,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Grupo Ocupacional: Operacional

Grupo Ocupacional: Magistério

Cargos

Cargos

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Auxiliar Adminis-trativo

Prof. Ensino Médio Zona Rural

Secretá-rio de Escola

Coorde-nador Pedagó-gico

Prof. de Língua Portugue-sa

Prof. de Geografia

Prof. de História

Prof. de Matemá-tica

Prof. de Educa-ção Física

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Certifi-cado de conclusão do Ensino Funda-mental

Diploma do Ensino Médio na Modali-dade Normal (Magis-tério)

Diploma do Ensino Médio na Modali-dade Normal (Magis-tério)

Diploma de Licencia-tura Plena em Pedagogia

Diploma de Licencia-tura Plena em Letras

Diploma de Licencia-tura Plena em Geografia

Diploma de Licencia-tura Plena em História

Diploma de Licencia-tura Plena em Matemá-tica

Diploma de Licencia-tura Plena em Educa-ção Física

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Grupo Ocupacional: Operacional

Grupo Ocupacional: Magistério

Cargos

Cargos

Agente de Serviços Gerais

Vigia

Auxiliar Adminis-trativo

Professor Ensino Médio Zona Rural

Secretário de Escola

Coorde-nador Pedagó-gico

Professor de Língua Portugue-sa

Profes-sor de Geogra-fia

Profes-sor de Histó-ria

Professor de Matemá-tica

Profes-sor de Educa-ção Física

40h

40h

40h

20h

40h

20h

20h

20h

20h

20h

20h

VENCIMENTO BASE

Grupo Ocupacional: Operacional

Grupo Ocupacional: Magistério

Cargos

Cargos

Agente de Serviços Gerais

Vigia

Auxiliar Adminis-trativo

Professor Ensino Médio Zona Rural

Secre-tário de Escola

Coordena-dor Pedagó-gico

Professor de Língua Portugue-sa

Professor de Geografia

Professor de História

Profes-sor de Matemá-tica

Profes-sor de Educa-ção Física

R$ 415,00

R$ 415,00

R$ 415,00

R$ 415,00

R$ 415,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 500,00

EDITAL 001/2008 - ANEXO IIII

GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, PROVAS, QUESTÕES E PESO

Grupo Ocupacional

Síntese das Atribuições

Cargo

Provas

Nº de Questões

Peso

Operacional

Atividades operacionais de apoio de fomento.

Agente de Serviços Gerais

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Social

Auxiliar de Mecânico

Eletricista

Encanador

Gari

Motorista de Veículos Leves

Mecânico de Máquinas Pesadas e Leves

Operador de Sistema Água e Energia ( Meio rural)

Vigia

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Administrativo

Atividades de nível médio envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas de administração e processamento de dados, programas de cultura e programas contábeis, bem como as atividades auxiliares das classes de nível superior, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho de cada área.

Agente Administrativo

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Saúde

Atividades técnico-profissionais da área de saúde, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares de nível superior.

Agente de Endemias

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Específica

20

1,0

Técnico em Higiene Bucal Técnico em Laboratório Técnico em Enfermagem

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Técnico

Atividades técnico-profissionais para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares às de nível superior.

Técnico em Agropecuária

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

Superior

Atividades nas áreas de Biomédicas, Sócio-Econômicas, Tecnologia e Urbanismo,

Comunicação e Artes, Educação, Ciências Humanas e Exatas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal.

Assistente Social

Advogado

Biblioteconomista

Enfermeiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Florestal

Fisioterapeuta

Médico

Médico Veterinário

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

Biólogo

Bioquímico

Fonoaudiólogo

Gestor Ambiental

Português

20

1,0

Específica

20

1,0

Magistério

Docência na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental e atividades correlatas.

Professor - Ensino Médio Zona Rural

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Didática e Legislação

20

1,0

Suporte pedagógico direto à docência da educação infantil a séries finais do ensino fundamental e atividades correlatas.

Coordenador Pedagógico

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Pedagógicos

20

1,0

Docência nas séries finais do ensino fundamental e atividades correlatas

Professor de Áreas Específicas (Língua Portuguesa; Geografia; História; Matemática; Educação Física)

Didática e Legislação

20

1,0

Específica

20

1,0

Escrituração da escola e individual de cada aluno, bem como assinatura de documentos oficiais da vida escolar do estabelecimento e do aluno.

Secretário de Escola

Português

20

1,0

Matemática

20

1,0

EDITAL 001/2008 - ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS

1. FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1a SÉRIE

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Sinônimos e Antônimos; Separação de Sílabas; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo,; Substantivos.

1.2. MATEMÁTICA

Números Naturais; Operações Fundamentais; Noções de Conjunto; Sistemas de Medidas.

2. FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ A 4a SÉRIE)

2.1. PORTUGUÊS

01 - Leitura, 02 - Divisão Silábica, 03 - Sinais de Pontuação, 04 - Fonemas, 05 - Letras, 06 - Dígrafos, 07 - Encontro vocálico.

2.2. MATEMÁTICA

01 - Conjunto (Leitura dos números naturais); Operações com Números Naturais; Operações com Números Fracionários; Operações com Números Inteiros.

3. FUNDAMENTAL COMPLETO

3.1. PORTUGUÊS

I - Interpretação de Texto; II - Ortografia; III - Acentuação; IV - Uso de Crase; V - Análise Sintática; VI - Verbo; VII - Concordância Verbal e Nominal; VIII - Divisão Silábica; IX - Classe de Palavras; X - Emprego dos Pronomes.

3.2. MATEMÁTICA

I - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); II - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; III - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; IV - Expressões numéricas; V - Médias (aritmética, ponderada, moda); VI - Equações do 1° e 2° graus; VII - Sistemas de equações do 1° grau; VIII - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; IX - Geometria (Área); X - Teorema de Pitágoras; XI - Razão e proporção; XII - Regra de três simples e composta; XIII - Porcentagem; XIV - Juros simples; XV - Problemas envolvendo os itens do programa e demais livros didáticos existentes no município.

3.3. ESPECÍFICO (APENAS PARA AGENTE DE ENDEMIAS)

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

4. NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO, INCLUSIVE PROFESSOR

4.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Compreensão e Interpretação de textos; 1.2 Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis : conceito, classificação e emprego; 1.3 Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração ; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos; 1.4 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia ; conotação e denotação ; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

4.2. MATEMÁTICA

1.1 Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; 1.2 Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos; 1.3 Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; 1.4 Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; 1.5 Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus; funções : domínio e imagem; função linear , função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas.

4.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - APENAS PROFESSOR, NÍVEL MÉDIO (MAGISTÉRIO)

4.3.1. NOÇÕES DE DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1.1 A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 1.2 projeto pedagógico; 1.3 avaliação no processo ensino-aprendizagem; 1.4 conselho de classe; 1.5 conselho escolar; 1.6 fracasso escolar; 1.7 educação inclusiva; 1.8 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37); 1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144) ; 1.10 Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; 1.11 temas transversais: educação sexual e ética.

5. NÍVEL SUPERIOR

5.1. LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS, EXCETO PROFESSOR)

1.1 Compreensão e Interpretação de Textos; 1.2 Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; 1.3 Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. 1.4 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem; 1.5 Funções de linguagem.

5.2. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 5.2.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2.1.1.. Metodologia do Serviço Social:1.1Correntes Teórico-Metodológicas no Serviço Social Reconceituado: a vertente modemizadora (sistêmica); 1 .2.a vertente crítico-dialética e a vertente fenomenológica;2.1 a questão da relação teoria-prática no Serviço Social;3.1 As praticas e estratégias da ação profissional do Serviço Social;4.1 Desenvolvimento de comunidade: a ação do serviço social junto com às comunidades: perspectivas de organização e capacitação social.

5.2.1.2. Serviço Social na Educação:2.1 O papel do Serviço Social na Organização Escolar;2.2 a prática profissional do assistente social na perspectiva da organização escolar;2.3 a atuação do Serviço Social na escola, na associação de pais e mestres e nos conselhos de classe e escolar.

5.2.1.3. Política e Planejamento Social: 3.1Política Social: perfil histórico das políticas sociais no Brasil;3.2 A assistência social no Brasil: perfil histórico;3.3 A Lei orgânica da Assistência Social e sua centralidade para a construção da política de assistência social: descentralização, municipalização e participação social;3.4A assistência enquanto espaço de planejamento social;3.5 O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas determinações para uma política de atenção à criança e ao adolescente;3.6Instrumentos de planejamento social (plano, programa, projeto).

5.2.1.4. Administração em Serviço Social: 4.1A prática institucionalizada do assistente social nas organizações públicas;4.2A questão da burocracia e do poder nas organizações;4.3A ação profissional do Assistente Social junto ao gerenciamento de Recursos Humanos na instituição pública.

5.2.1.5. Ética e Serviço Social: 5.1A Ética Social e a Ética Profissional e a sua aplicação face ao binômio Instituição-Cliente. Os Valores Universais da Profissão e seus Aspectos Éticos e Normativos; Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes Norteadores da Prática Profissional.

5.2.1.6. Saúde Pública: 6.1A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.3. CARGO: ENFERMEIRO

5.3.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sinais e sintomas: conceitos e alterações; 2. Administração de Medicamentos: cuidados; Cálculos em drogas e soluções; 3. Diagnóstico e cuidados de Enfermagem à pacientes: Cardiopatas, hepatopatas, pneumopatas, nefropatas; 4. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório: mediatos e imediatos; 5. História natural das doenças transmissíveis; Tipos e técnicas de isolamento em doenças transmissíveis; 6. Doenças segundo isolamento: identificação e cuidados; 7. Assistência de Enfermagem nas emergências: queimados, reanimação, cardio-respiratória, umpacto agudo do miocárdio, choque, edema agudo do pulmão, acidente vascular cerebral, politraumatismo; 8. Princípios gerais de Administração; 9. Elementos de Administração; 9. Metodologia do processo de Enfermagem: histórico, diagnóstico, plano assistencial, evolução e prognóstico; 10. Métodos e Meios em Educação Sanitária; 11. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança: aleitamento materno e desmame, diarréia e TRO, infecções respiratórias agudas, crescimento e desenvolvimento; 12. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher: pré-natal, parto, puerpério, câncer ginecológico, câncer de mama, planejamento familiar; 13. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melittus (DM); 14. Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase; 15. Imunização; 16. Visita domiciliar. 17. Saúde Pública: 17.1 A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); 17.2 campos de atuação de Saúde Pública; 17.3 Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; 17.4 Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; 17.5 Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.4. CARGO: BIOQUÍMICO

5.4.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

HEMOGRAMA: 01 - Diagnóstico clínico e laboratorial. 02 - Glóbulos brancos. 03 - Glóbulos vermelhos. 04 - Hemoglobina. 05 - Plaquetas. BIOQUÍMICA DO SANGUE: 01 - Interpretação dos exames. 02 - Métodos de coleta. 03 - Técnica empregada. PROVAS SOROLÓGICAS: 01 - Machado Guerreiro. 02 - Reação de fixação de complemento, qualitativo para Doença de Chagas. 03 - Reação de Sabin-feldman. 04 - Reação de Widal. 05 - Reações de Aglutinação para Laptospirose. 06 - Soro Aglutinação para Brucelose. EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. GRUPOS SANGUÍNEOS: 01 - Determinação de aglutinogênios nas Hemácias. 02 - Determinação de grupos sangüíneos. 03 - Determinação do Fator RH. 04 - Herança do Fator RH. 05 - Prova cruzada. 06 - Sistema ABO. URINA: 01 - Exame Bacteriológico. 02 - Exame microscópico. 03 - Exame químico. - Qualitativo e quantitativo. 04 - Identificação de cálculos. 05 - Verificação dos caracteres gerais. FEZES: 01 - Doenças ocasionadas por verminoses. 02 - Exame Macroscópico. 03 - Exame Microscópico. 04 - Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários. ESCARRO: 01 - Coleta. 02 - Exame Bacteriológico. 03 - Exame Macroscópico. 04 - Exame Microscópico. VITAMINAS: 01 - Absorção, distribuição e eliminação. 02 - Doenças relacionadas as vitaminas. 03 - Fontes de vitaminas. 04 - Funções no organismo. 05 - Necessidades pelo organismo. 06 - Química. QUÍMICA: 01 - A matéria e suas transformações. 02 - Ácidos, bases e sais. 03 - Álcool, cetona e éter. 04 - Equações e fórmulas químicas. 05 - Funções. 06 - Soluções. FÍSICA: 01 - Caloriemetria. 02 - Hidrostática. 03 - Mecânica. 04 - Termologia.

5.5. CARGO: ODONTÓLOGO

5.5.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.5.1.1. Patologia e Clínica Odontológica: 1.1 Semiologia : Exame Clínico, Lesões Fundamentais da Mucosa Bucal; 1.2 Alterações dos Tecidos Mineralizados dos Dentes: Cárie Dentária, Anomalias de Desenvolvimento; 1.3 Patologia da Polpa: Alterações Inflamatórias; Necrose Pulpar; 1.4 Patologia dos Tecidos Periapicais: Pericementite; Abcesso Periapical; Granuloma Radicular; Cisto Radicular; 1.5 Patologia dos Tecidos Periodontais: Gengivite; Periodontite; 1.6 Processos Infecciosos da Cavidade Bucal: Osteomielite de maxilar e mandíbula; Celulite; Viroses; 1.7 Cistos e Tumores da Cavidade Bucal : Lesões pré- cancerosas; Neoplasias benignas da cavidade bucal; Neoplasias malignas da cavidade bucal e Processos Proliferativos Não Neoplásicos da Cavidade Bucal.

5.5.1.2. Odontologia Social e Preventiva: (Odontologia em Saúde Coletiva): 2.1 Índices Odontológicos: Índices de cáries dentárias: CPOD, CPOS e CEO; Índice de higiene oral: IH-OS; Índice de placa bacteriana: O'Leary; 2.2 Métodos de Prevenção e Educação: Prevenção de cárie dentária; Prevenção da doença periodontal; 2.3 Flúor: Bioquímica, mecanismo de ação e toxicologia; Flúor sistêmico; Flúor tópico; 2.4 Recursos Humanos em Odontologia; 2.5 Biosegurança em Odontologia: Esterilização; proteção do profissional e do paciente.

5.5.1.3. Odontopediatria: 3.1 Anestesia em Odontopediatria: Técnica: Tópica, Infiltrativa e Regional; Acidentes e complicações; 3.2 Preparo Cavitário em Dentes Decíduos: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; Matrizes e porta matrizes; 3.3 Terapia Pulpar em Odontopediatria: Diagnóstico; Polpotomias; Medicamentos usados após polpotomias; Tratamento dos dentes decíduos com polpa viva; Tratamento dos dentes decíduos com polpa modificada; 3.4 Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias; Fraturas radiculares; Deslocamentos. 3.5 Cirurgia em Odontopediatria: Avulsões de dentes decíduos; Ulectomia; Dentes suprenumerários; Frenectomia.

5.5.1.4. Odontologia Restauradora: 4.1 Adequação do Meio Bucal: Diagnóstico da cárie; Evidenciação da Dentina Cariada; Isolamento absoluto do campo operatório; 4.2 Tratamento Preventivo das Regiões de Cicatriculas e Fissuras; 4.3 Preparo Cavitário Moderno: Cavidades classes I, II, III, IV e V; Cavidades atípicas; 4.4 Materiais para proteção do Complexo Dentina Polpa: Cimentos: Fosfato de zinco, Óxido de zinco e eugenol e policarboxilato de zinco; Hidróxido de cálcio; Ionômero de vidro; lonosite; Adesivos dentinários; 4.5 Materiais Restauradores: Amálgama; Resina Composta; lonômero de vidro; 4.6 Procedimentos Restauradores: Em amálgama e amalgapin; Em resina composta; Em ionômero de vidro; 4.7 Interpretação Radiográfica em Dentística; 4.8 Noções de oclusão em Dentística.

5.5.1.5.Cirurgia e Radiologia : 5.1 Física da Radiação : Ionização e Radioatividade, Propriedades dos Raios-X, Densidade e Contraste das Radiografias; 5.2 Biologia das Radiações : Mecanismo dos danos causados pelas radiações; Proteção do Operador, do Paciente e Áreas adjacentes; 5.3 Formação de Imagem : Revelação e controle de qualidade; Técnicas radiográficas; Exames intrabucais; Interpretação radiológica em Odontologia;5.4Cirurgia Oral Menor : Indicações e contra- indicações, Cuidados pré e pós operatório, Mecanismos e Técnicas, Urgências Odontológicas; 5.5 Terapêutica e Farmacologia Odontológica : Prescrição, Indicações e contra-indicações.

5.5.1.6. Saúde Pública: 6.1 A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); campos de atuação de Saúde Pública; 6.2 Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; 6.3 Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; 6.4 Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.6. CARGO: MÉDICO

5.6.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: 1.1 cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; 1.2 pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; 1.3 sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; 1.4 renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; 1.5 metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: 1.6 hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; 1.7 neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; 1.8 psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; 1.9 infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose e viroses: 1.10 dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; 1.11 imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; 1.12 ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; 1.13 intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. 1.14 Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; 1.15 Código de Ética Médica. 2 Saúde Pública: 2.1 A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado ( CF / 88 ); 2.2 campos de atuação de Saúde Pública; 2.3 Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; 2.4 Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; 2.5 Norma Operacional da Assistência à Saúde.

5.7. MÉDICO VETERINÁRIO

5.7.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Geral: Clínica Geral. Doenças da Reprodução. Parasitologia. Viroses. Dermatologia. Nutrição Animal. Salmonelose. Colibacilose. 02 - Zoonoses: Cisticercose. Tuberculose. Raiva. Leishmaniose. Leptospirose. Brucelose. Aftosa. 03 - Doenças Transmitidas por Vetores: Doenças de Chagas. Dengue. Febre Amarela. 04 - Vigilância Sanitária.

5.8. CARGO: NUTRICIONISTA

5.8.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.8.1.1. UNIDADE I - NUTRIÇÃO NORMAL

1.1Carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão, absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; 1 .2Enzimas e hormônios: funções e metabolismo; 1 .3Vitaminas e minerais (macro e micronutrientes); água; fibras; funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; 1 .4Nutrição e atividade física; 1 .5Nutrição nos diferentes momentos fisiológicos: gestação, aleitamento matemo, lactação, infância, adolescência, fase adulta e 3ª idade; 1 .6Alimentos funcionais; 1.7BROMATOLOGlA, TECNOLOGlA DE ALIMENTOS E CONTROLE SANITÁRIO 10.20.2.1 Estudo bromatológico do leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; 1 .8Propriedades físico- químicos dos alimentos; 1 .9Transmissão de doenças pelos alimentos; 1 .10Manipulação de alimentos; 1.1 1Intoxicações e infecções alimentares; 1.12Pontos críticos de controle.

5.8.1.2. UNIDADE II - TÉCNICA DIETÉTICA

2.1Conceito, classificação e características dos alimentos 2.2 Objetivos e fases do preparo de alimentos;2.3Processos e métodos de cocção;2.4Planejamento de cardápios.

5.8.1.3. UNIDADE III - NUTRIÇÃO CLÍNICA

3.1 .Indicadores e diagnósticos do estado nutricional; 3.2.Doenças carenciais; 3.3Doenças metabólicas;3.4 Doenças cardiovasculares;3.5 Doenças endócrinas;3.6 Doenças reumáticas e desordens do sistema nervoso; 3.7Doenças gastrontestinais; 3.8.Hepatopatias; 3.9.Nefropatias; 3.10.Pneumopatias; 3.1 1Obesidade e magreza;3.12 Pré e pós­operatórios;3. 13 Politrauma, queimadura e sepse;3. 14 Neoplasias e imunodeprimidos e AIDS;3. 15 Alergias alimentares;3. 16 Interação entre drogas e nutrientes; 3.17Suporte nutricional.

5.8.1.4. UNIDADE IV - ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE NUTRIÇÃO

4.1Características e atividades do serviço de nutrição; 4.2Planejamento, organização, coordenação e controle.

5.8.1.5. UNIDADE V - LEGISLAÇÃO DO SUS E NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS.

5.9. CARGO: PSICÓLOGO

5.9.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Recrutamento de pessoal: planejamento de recrutamento - seleção de pessoais - conceitos técnicos; 1.2 testes: psicométricas e personalidade (conceito e objetivos); 1.3 avaliação de desempenho - (conceitos e objetivos) - treinamento e desenvolvimento de pessoal: conceito - levantamento das necessidades: programação de treinamento; 2. planejamento de treinamento; avaliação dos resultados, integração, entrevista (admissão e desligamento), identidade. 3. Processos grupais - família - ideologia - linguagem e função social; preconceitos. 4. Política atual de saúde no Brasil, SUS. 5. Atuação do psicólogo em equipe multiprofissional nas instituições públicas de saúde - atendimento clínico em instituições públicas: fundamentos de psicoterapia individual e grupal e avaliação psicológica: saúde mental na escola; psicólogo, escola e educação, psicologia do desenvolvimento infantil.

5.10. CARGO: FISIOTERAPEUTA

5.10.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Recursos fisioterápicos (indicação/contra indicação) massoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, cinesioterapia, crioterapia, laserterapia, mecanoterapia; 1.2 Ortopedia e traumatologia; 1.3 Reumatologia; Neurologia (infantil e adulto); 1.4 Amputados (tipos de amputação e prótese); 1.5 Geriatria e gerontologia; 1.6 Vascular, Fisiopatologia; 1.7 Diagnóstico fisioterápico; 1.8 Tratamento; 1.9 Prognóstico; 1.10 Prevenção; 1.11 Epidemiologia; 2. Legislação do SUS e Normas Operacionais Básicas.

5.11. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

5.11.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fitossanidade. 1.1 Fitopatologia. 1.2 Entomologia. 1.3 Ciência das plantas daninhas. 1.4 Pragas quarentenárias A1 e A2 e pragas não quarentenárias regulamentadas. 1.5 Manejo integrado de pragas quarentenárias. 1.6 Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins. 1.7 Quarentena vegetal. 1.7.1 Tratamentos quarentenários. 1.7.2 Zonas de baixa prevalência de pragas. 1.7.3 Zonas livres de pragas. 1.7.4 Sistemas de minimização de riscos (Sistema Aproach). 1.7.5 Certificação fitossanitária. 1.7.6 Certificação fitossanitária de origem. 2 Organismos geneticamente modificados. 3 Agricultura orgânica. 4 Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 5 Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 6 Legislação federal sobre defesa sanitária vegetal. 7 Legislação federal sobre padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 8 Legislação federal sobre inspeção de produtos de origem vegetal. 9 Legislação federal sobre fiscalização de insumos agrícolas. 10 Conhecimentos básicos sobre os organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, UE e MERCOSUL). 11 Procedimentos de fiscalização / inspeção para importação e exportação vegetal.

5.12. FONOAUDIÓLOGO

5.12.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Histórico da Saúde Pública. 1.1 Diretrizes do Sistema Único de Saúde. 1.2 Níveis de atenção à saúde. 2. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudiologia. 3. Estratégias de prevenção em Fonoaudiologia. 4. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. 5. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. 6. Anatomia e fisiologia da lactação. 6.1 Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. 7. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. 8. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. 8.1 Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. 9. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. 10. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. 11. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. 12. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. 13. Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. 14. Fonoaudiologia em atuação interdisciplinar.

5.13. CARGO: ADVOGADO

5.13.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos. 2. Organização do Estado: União, estados e municípios; administração pública: servidores públicos civis. 3. Congresso Nacional: processo legislativo - emendas à Constituição e leis. 4. Poder Executivo: presidente da República, suas atribuições e responsabilidades. 5. Poder Judiciário: princípios do Estado de direito - legalidade, igualdade, controle judiciário; funções essenciais da justiça: Ministério Público, Advocacia Geral da União e Defensoria Pública. 6. Sistema tributário nacional. 7. Ordem econômica e financeira: política urbana. 8. Ordem social: seguridade social e meio ambiente. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Organização administrativa brasileira. 2. Princípios fundamentais. 3. Administração direta, administração indireta e fundacional. 4. Atos administrativos. 5. Cont ratos administrativos. 6. Processo de licitação.7. Concessão de serviços públicos. 8. Autorização e permissão. 9. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar e de polícia. 10. Desapropriação. 11. Servidão. 12. Requisição. 13. Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. III DIREITO CIVIL. 1. Conceito. 2. Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. 3. Teoria da imprevisão. 4. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. 5. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. 6. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. 7. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. 8. Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. 9. Contratos: disposições gerais, extinção e espécies. 10. Responsabilidade civil. IV DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência. 2. Ação: conceito; ação e pretensão; condições da ação. 3. Processo: processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. 4. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. 5. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedidos determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. 6. Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia. 7. Execução: regras gerais; 21 provisória e definitiva; embargos do devedor. 8. Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. 9. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. V DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. O Estado e o poder de tributar. 1.1 Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no ordenamento brasileiro. 1.2. Imunidade, isenção e não-incidência. 2. Sistema Tributário Nacional. 2.1 Princípios constitucionais tributários. 2.2 Competência legislativa. 2.3 Limitações da competência tributária. 3. Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. 3.1 Fundos de participação. 4. Fontes do direito tributário. 4.1 Hierarquia das normas. 4.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 4.3 Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. 5. Legislação tributária. 5.1 Conceitos. 5.2 Lei Ordinária e lei complementar. 5.3 Medida provisória. 5.4 Resolução do Senado. 5.5 Tratados e convenções internacionais. 5.6 Decretos e regulamentos. 5.7 Regras de vigência, aplicação, interpretação e integração. 6. Interpretação e integração da legislação tributária. 7. Obrigação tributária. 7.1 Obrigação principal e acessória. 7.2 Fato gerador. 7.3 Efeitos, conseqüências, validade e invalidade dos atos jurídicos. 7.4 Sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 7.5 Solidariedade. 7.6 A imposição tributária e as convenções particulares. 7.7 Capacidade tributária. 7.8 Domicílio tributário. 8. Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 8.1 Responsabilidade supletiva. 8.2 Substituição tributária. 9. Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 9.1 Caráter vinculado da atividade de lançamento. 9.2 Modalidades. 9.3 Garantias e privilégios do crédito tributário. 9.4 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 10. Garantias e privilégios do crédito tributário. 11. Tributos. 11.1 Conceito. 11.2 Natureza jurídica. 11.3 Classificação/espécies. 11.4 Contribuições: espécies e natureza jurídica. 11.5 Empréstimos compulsórios. 12. Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxilio da força pública, excesso de exação. 13. Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. 14. Certidões negativas. 15. Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. 15.1 Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. 15.2 Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômico e jurídico. 15.3 Finalidades. 16. Aspectos tributários das leis: responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, nº. 4.320, de 1964, e suas alterações. 17. Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. 18. Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. 19. Processo Judicial Tributário. 20. Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. 21. Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança. 22. Ações de controle de constitucionalidade: direta de inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade. 23. Ilícito tributário. 23.1 Ilícito e sanção. 23.2 Ilícito administrativo tributário. 23.3 Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. 23.4 Sanção administrativa e sanção penal. 23.5 Responsabilidade penal. 23.6 Sanções pessoais e patrimoniais. DIREITO MUNICIPAL. 1. Organização Municipal Brasileira: O Município na Constituição de 1988; 2. Autonomia Municipal. Intervenção do Estado no Município. 3. Município: Governo, competência e Responsabilidade. 4.Finanças Municipais: Tributos e outras Receitas Municipais. 4.1 Orçamento. 5. Bens Municipais: Conceito e Classificação. 5.1 Administração. 5.2 Uso. 5.3 Aquisição e Alienação. 5.4 Serviços e Obras Municipais: Serviços Públicos, Obras Públicas e formas de execução. 6. Poder de polícia do Município. 7. Dos Poderes Constituídos do Município: do Executivo. 7.1 Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal. 7.2 Do Legislativo Municipal. 7.3 Composição e Atribuições. 7.4 Do Controle Externo. 8. Servidores Municipais. 9. Da Procuradoria Geral do Município.

5.14. BIÓLOGO

5.14.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Biologia Celular e Molecular; 2. Zoologia dos Invertebrados; 3. Zoologia dos Cordados; 4. Botânica Geral; 5. Anatomia e Fisiologia Humana; 6. Histologia e Embriologia; 7. Genética Geral; 8. Ecologia Geral; 9. Evolução; 10. Paleontologia; 11. Bioquímica e Biofísica; 12. Parasitologia e Microbiologia; 13. Métodos e Técnicas da Pesquisa Biológica.

5.15. GESTOR AMBIENTAL

5.15.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ecologia e ecossistemas brasileiros. Noções de geologia e solos. Qualidade do ar, poluição atmosférica e controle de emissões. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. Qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento de resíduos sólidos, remediação de solos e de água subterrânea. Legislação ambiental. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Avaliação de impactos ambientais. Planejamento ambiental. Meio ambiente e sociedade. Noções de sociologia e de antropologia. Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança industrial.Interpretação e aplicação da ISO 14000. Conceitos e tendências para atingir a certificação ambiental ISO 14000 nas organizações.

5.16. ENGENHEIRO FLORESTAL

5.16.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções de hidrologia; 2. Noções de meteorologia e climatologia; 3. Dendrologia a caatinga; 4. Noções de manejo florestal; 5. Sistemas agro-florestais; 6. Geoprocessamento; 7. Preservação da madeira; 8. Noções de impactos ambientais; 9. Recursos energéticos da madeira; 10. Apicultura e meliponicultura.

5.17. BIBLIOTECONOMISTA

5.17.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Biblioteconomia e Documentação; 2-Ciência da Informação: teorias, conceitos definições;2.1-organizaçao e administração de bibliotecas; 3- Biblioteca Escolar: serviços e produtos, ação cultural e atividades de extensão,planejamento e gestão; 4 - Acervo; 5- Coleções: formação e desenvolvimento; 6 - Normas de Documentação: teoria e prática; 7 -Processos técnicos: preservação, catalogação, classificação e conservação; 8- Bibliotecário Usuário; 9-Acesso na biblioteca escolar; 10-Ética profissional.

5.18. CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

5.18.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Compreensão e Interpretação de Textos; 1.2 Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; 1.3 Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. 1.4 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem; 1.5 Funções de linguagem.

5.18.2. MATEMÁTICA

1.1 Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; 1.2 Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos; 1.3 Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; 1.4 Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; 1.5 Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus; funções : domínio e imagem; função linear , função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas.

5.18.3. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

1. O papel do suporte pedagógico na construção do Projeto Político Pedagógico; 2. O educador frente aos desafios das novas tecnologias na educação; 3. A formação do educador como pesquisador: seus reflexos na escola básica; 4. Planejamento e avaliação para Pedagogia Histórico-Crítica; 5. Os aspectos legais da Educação Inclusiva; 6. Gestão da escola: organização, funcionamento e os princípios democráticos; 7. Fundamentos filosóficos da psicologia: empirismo, racionalismo, pragmatismo, materialismo histórico e suas implicações na educação; 8. Alfabetização: concepções, métodos e aprendizagem; 9. As teorias de Piaget e Vigotski e suas implicações pedagógicas; 10. As Políticas Públicas para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

5.19. CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 5.19.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Análise e interpretação de texto: Análise do texto; Mensagem central e secundária; Linguagem; Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2 - Fonética: Variação lingüística, normas e sistemas, som/fonemas; Encontros vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Separação de sílabas; Acentuação gráfica; Pontuação; 3 - Morfossintaxe; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção; 4 - Sintaxe; Período: classificação; Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios; Orações: coordenadas e subordinadas; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Emprego da crase; Colocação dos pronomes átonos; 5 - Semântica; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos; Denotação e conotação; Figura de linguagem; Figura de palavras: 1) comparação; 2) metáfora; 3) Metonímia; 4) Catacrese; Figura de construção: Elipse; Hipérbole; Pleonasmo; Silepse; Figuras de pensamento; Antítese; Eufemismo; Prosopopéia; 6 - Noções de Lingüística: 6.1. Noções de teoria do signo lingüístico. Linguagem, língua e fala; significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação; 6.2. A teoria da enunciação e a produção do texto escrito: enunciação e enunciado; processo de enunciação e funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência; 6.3. Linguagem e variação lingüística. Tipos de variação lingüística; dialetos e registros. A variação lingüística na Língua Portuguesa do Brasil. A variação lingüística e a construção do texto escrito. Formalidade e informalidade. Gêneros textuais. Classificação e Característica do Gênero Literário; Característica geral da literatura; Divisão dos períodos: Período colonial: Pe. José de Anchieta e Pero Vaz de Caminha; Barroco: Pe. Antonio Vieira e Gregório de Matos; Arcadismo: Tomás Antonio Gonzaga e Marília de Dirceu; Romantismo (poesias): Gonçalves Dias, Álvares de Azevedo e Antonio Castro Alves; Realismo: Machado de Assis: Memórias Póstumas; Simbolismo: Cruz e Souza; Modernismo: Mário de Andrade: Macunaíma; Cecília Meireles: Poemas.

5.19.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1.1 A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 1.2 projeto pedagógico; 1.3 avaliação no processo ensino-aprendizagem; 1.4 conselho de classe; 1.5 conselho escolar; 1.6 fracasso escolar; 1.7 educação inclusiva; 1.8 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37); 1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144) ; 1.10 Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; 1.11 temas transversais: educação sexual e ética.

5.20. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

5.20.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Sociedade, natureza e território: do meio natural ao meio técnico-científico informacional: O que é Geografia? Cartografia; Técnicas de informações modernas; O meio técnico-científico na interpretação e análise sobre a relação sociedade-natureza; O jogo das nações, suas fronteiras e mapas políticos: Estado-nação e Imperialismo; No interior dos grandes conflitos mundiais: A Revolução Russa, O Plano Marshall, A doutrina Truman, Organização das Nações Unidas, Divisão da Alemanha e a Guerra Fria, Queda do Muro de Berlim; As potências mundiais: França, Alemanha, Rússia, China e Japão; A hegemonia americana e A Doutrina Bush; Economia mundial: Crise de 1929, Ascensão do capitalismo financeiro, Neoliberalismo, Sociedade Industrial e meio ambiente: O sistema terrestre; As potências regionais: África do Sul da Apartheid, Índia E México; 1.2 - O espaço urbano-industrial: industrialização e urbanização do espaço mundial e suas relações com a dinâmica populacional: Globalização e pobreza, IDH, Movimento operário, Movimentos sociais, Movimentos reivindicatórios de reconhecimento das minorias, Culturas de resistência, Tribos urbanas: gangues e galeras, Máfia no mundo e Crime organizado; 1.3 - A Relação campo-cidade: processos produtivos, circulação e consumo na produção do espaço geográfico e das sociedades contemporâneas e suas redes: Geografia da indústria, Tecnologia do poder, Pólos tecnológicos, As transnacionais e o mercado mundial, Sistemas agrícolas, Agroindústria e Redes de transportes; 1.4 - Geografia da população: Crescimento populacional, Pirâmide etária, Teorias populacionais, Processos migratórios, Migração e xenofobia; 2 - Regionalização do espaço mundial: da bipolarização a multipolarização: Bipolaridade, Sistema multipolar unidimensional; 2.2 - Principais blocos econômicos internacionais: União Européia, Nafta, Mercosul, Alça, Bloco do Pacífico e Tentativas de integração latino- americana; 2.3 - Conflitos étnico-religiosos na Europa, África e Oriente Médio; 3 - Geografia do Brasil: País subdesenvolvido industrializado, O Território Brasileiro: Conquista e Povoamento, O Espaço brasileiro atual: ocupação e divisão político- administrativa, O Território Brasileiro: As grandes paisagens naturais: Os tipos de climas, A estrutura geológica, O relevo, Os solos, A vegetação original, A hidrografia; Reconhecimento dos Domínios: O domínio Amazônico, O domínio da Caatinga, O domínio do cerrado, O domínio da araucária, O domínio da Pradaria, O domínio dos Mares de Morros, As faixas de transições, O Crescimento Demográfico Brasileiro, O crescimento natural ou vegetativo, A qualidade de vida: alguns indicadores, Indicadores de qualidade de vida, Política demográfica; As Etnias no Brasil: O indígena, O branco, O negro e Outros grupos; Estrutura da População brasileira: Estrutura etária e Estrutura por sexo; Os Movimentos Populacionais: Povoamento e expansão territorial, A imigração, As migrações Internas ou inter-regionais, As migrações rural-urbanas, As migrações pendulares, A Questão Urbana no Brasil: A urbanização brasileira, A metropolização; 2.4 - Brasil como potência regional no mundo globalizado: sua inserção na DIT e as implicações na configuração espacial interna, Os Contrastes regionais do Brasil, O problema da divisão regional no Brasil, A Amazônia, O Centro-Sul, O Nordeste; As Atividades primárias: A estrutura fundiária, As relações de trabalho, A agricultura, A pecuária, O extrativismo; As Fontes de Energia: A energia hidrelétrica, O petróleo, O carvão mineral, O álcool, A energia nuclear, e Outras fontes alternativas; A Questão ambiental no Brasil: A poluição atmosférica, Problemas ambientais dos grandes centros urbanos, Os problemas ecológicos do meio, Ambiente - A atual ocupação da Amazônia, Outros problemas ambientais.

5.20.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.19.2.

5.21. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

5.21.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Educação física pré-escolar e escolar de 1ª a 4ª série; 1.1 Níveis do esquema corporal a serem alcançados no período pré- escolar; 1.2 Equilíbrio; 1.3 Estruturação espacial e temporal; 1.4 Força muscular dinâmica; 1.5 Coordenação; 1.6 Conceituações básicas; 1.7 Psicomotricidade; 1.8 Aprendizagem; Finalidades, objetivos gerais e princípios da educação física; 1.9 Ginástica geral; 1.10 Jogos e recreação; 2 - Estimulação bio-essencial; 2.1 Definições; 2.2 Tipos de jogos; 2.3 Classificação dos jogos; 3 - Medicina desportiva; 3.1 Aeróbio; 3.2 Anaeróbio alático; 3.3 Anaeróbio lático; 4 - Metodologia Científica do Treinamento Desportivo; 4.1 Conceito e definições de treinamento desportivo; 4.2 Evolução do treinamento desportivo através da história; 4.3 Análises dos crescentes resultados desportivos; 4.4 As modernas escolas de treinamento e suas bases científicas; 4.5 Os mecanismos e as regulações fisiológicas do sistema neuromuscular; 4.6 Os mecanismos e as regulações cardio-respiratórias; 4.7 Os princípios científicos do treinamento desportivo.

5.21.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.19.2.

5.22. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

5.22.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Juros simples, ordinário, comercial e exato, montante; 2. Taxa percentual e unitária: nominal, proporcional e equivalente; 3. Prazo, taxa e capital médio; 4. Valor atual; 5. Descontos; 6. Juros compostos; 7. Taxa proporcional, equivalente; 8. Relações e Funções; 9. Geometria Analítica; 10. Trigonometria; 11. Números Complexos; 12. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas; 13. Análise Combinatória.

5.22.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.19.2.

5.23. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

5.23.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O Brasil e o Sistema Colonial: O sistema econômico e a organização político administrativa; 2. O Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas; 3. O Brasil de 1930 a 1964; o neo-colonialismo; a globalização e o neoliberalismo; Os governos militares; A nova república; 4. Escravismo na antiguidade: Grécia, Roma; As religiões na antiguidade; Feudalismo; 5. Expansão comercial; Os contatos com a Ásia, África e as Américas; 6. O fim do sistema colonial: Contexto europeu; As revoluções americanas e francesas; O fim do colonialismo na América espanhola e América portuguesa; 7. A industrialização: As transformações econômicas, sociais, políticas e culturais; 8. O Imperialismo: América latina, África e Ásia; 9. A 1ª Guerra Mundial; A revolução socialista na URSS; A crise de 1929; As recuperações econômicas; o projeto das democracias liberais; O projeto dos regimes autoritários - Japão, Alemanha e Itália.

5.23.2. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 5.19.2.

6. PROGRAMA DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

AGENTES DE ENDEMIAS

6.1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação:

6.1.1. políticas de seguridade social e saúde como direito;

6.1.2. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil;

6.1.3. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde;

6.1.4. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

6.1.5. Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família.

6.2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial:

6.2.1. Organização de sistemas locais de saúde;

6.2.2. Caracterização dos serviços componentes e redes de apoio;

6.2.3. Recursos disponíveis e fluxos estabelecidos;

6.2.4. Análise da Situação de Saúde; e

6.2.5. Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção

6.2.6. Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde.

6.3. O processo de trabalho das equipes:

6.3.1 .Território: mapeamento e dinâmicas da organização social;

6.3.2. Cadastramento e visita domiciliar;

6.3.4. Acolhimento e Humanização;

6.3.5. Ciclo vital individual e familiar;

6.3.6. Atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho;

6.3.7. Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; e

6.3.8. Instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias.

6.3.9. Atuação interdisciplinar e participação popular:

6.3.10. Ferramentas para atuação interdisciplinar;

6.3.11. Participação popular e controle social;

6.3.12. Promoção da saúde;

6.3.13. Ações intersetoriais e áreas transversais;

6.3.14. Gestão por resultados dos serviços, equipes e profissionais.

EDITAL 001/2008 - ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E GABARITO OFICIAL

Nome do candidato ________________________________________________________________________

Endereço completo ________________________________________________________________________

Cargo ____________________________________ N.°da inscrição: _________________________________

Marque com X a prova objeto do recurso:

( ) Português ( ) Matemática ( ) Didática e Legislação ( ) Específica ( ) Conhecimentos Pedagógicos

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

Questão N.°(_______ )

Gabarito oficial (_______ )

Resposta do candidato (_______ )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Óbidos-PA.,_______ de ____________________ de 2008.

Assinatura do Candidato: ___________________________

EDITAL 001/2008 - ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO QUANTO AOS INCISOS III E IV DO SUBITEM 11.1.1 Nome do candidato

Nome do candidato _______________________________________________________________________

Endereço completo ________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________ N.°da inscrição: _________________________________

Marque com X o objeto do recurso, conforme item 11.1.1 do Edital 001/2008

( ) Resultado preliminar. ( ) Contagem de pontos obtidos na Aferição de Títulos ( ) Curso Introdutório - ACE

Escreva os dados objetos do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Óbidos-PA., _____ de ______________ de 2008.

Assinatura do candidato _____________________________

EDITAL 001/2008 - ANEXO VII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ETAPA

PERÍODO

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital nº 00 1/2008

2/4/2008

Entre 8 e 18h

Inscrição dos candidatos aos cargos ofertados

7 a 30/4/2008

24 dias

Entrega do cartão de inscrição/Confirmação da inscrição

12 a14 /5/2008

3 dias

Aplicação das provas objetivas de múltipla escolha.

18/5/2008

Ás 8h

Protocolo de recursos quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha.

19/5/2008

Entre 8h e 18h

Publicação de deferimento e/ou indeferimento de recursos quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha

26/5/2008

Entre 8h e 18h

Divulgação dos resultados preliminares/ 1ª Etapa para Agente de Endemias

26/5/2008

Entre 8h e 18h

Protocolo de recursos quanto à lista de resultados preliminares/ 1ª Etapa para ACE

27/5/2008

Entre 8h e 18h

Entrega de títulos

28 a 30/5/2008

3 dias

Entrega de Certidão de Tempo de Serviço para desempate

28 a 30/5/2008

3 dias

Matrícula ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ao cargo de ACE

28 a 30/5/2008

3 dias

Publicação do deferimento ou indeferimento de recurso quanto aos resultados preliminares / 1ª Etapa para Agente de Combate às Endemias - ACE

3/6/2008

Entre 8h e 18h

Realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo ACE

2 a 6/6/2008

5 dias

Publicação do resultado final com aferição da pontuação de títulos e 2ª Etapa ACE

15/6/2008

Entre 8h e 18h

Protocolo de recurso quanto à contagem de pontos por títulos/ 2ª Etapa para ACE

16/6/2008

Entre 8h e 1 8h

Publicação de deferimento/indeferimento dos recursos quanto aos títulos/2ª Etapa ACE

23/6/2008

Entre 8h e 18h

Publicação do resultado final do concurso.

23/6/2008

Entre 8h e 18h

Entrega do Relatório Final do Concurso.

23/6/2008

Entre 8h e 18h