Prefeitura de Jacobina - BA

Notícia:   334 vagas para Prefeitura de Jacobina - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 007/2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACOBINA, no uso de suas atribuições legais faz saber que estarão abertas às inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para provimento em caráter temporário de vagas nos cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com as Leis Municipais n° 274/1995 e 644/2003 indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato n°. 161/2009 e com a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo decreto N° 296 de 11/05/2009.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Jacobina e no site da Prefeitura e da Fundação ADM.

3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 335 vagas existentes na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Jacobina, distribuídas na forma do Anexo I, observadas o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada especificada nos anexos 01 e 02 deste Edital, observando o cargo pretendido pelo candidato.

5.1- A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, renovado por igual período

6. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme anexo 02 deste Edital.

7. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado em atendimento do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

II. DAS INSCRIÇÕES

8. As inscrições estarão abertas no período de 13 a 17 de julho de 2009, no Ginásio de Esportes Paulo Santos Gomes, na Rua Orlando Castro S/N, Bairro da Estação, Município de Jacobina, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira.

9. Não serão aceitas inscrições via Internet.

10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos, exceto para os candidatos às vagas do programa Pró-Jovem Adolescente que deverão ter idade mínima de 21 anos conforme a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Possuir registro, e estar quite com o Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Assistente Social, Enfermeiro, Medico em todas as especialidades, Odontólogo, Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso; k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

11 .Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

100,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

50,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

25,00

12- O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário, na Caixa Econômica Federal, agência nº. 0634, conta corrente nº. 108.9, operação nº. 006 no nome da Prefeitura Municipal de Jacobina - Processo Seletivo Simplificado Jacobina, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

12.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

13. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

15. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b. Procuração se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

e. Apresentar títulos conforme exigido na Tabela de Avaliação de Títulos.

16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da entrevista, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado da Seleção.

18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

23. Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual n°6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

28. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

28.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

29. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

30. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 28, será considerado como não portador de necessidades especiais.

31. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

32. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Processo Seletivo Simplificado comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

33. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

34. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

35. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

36. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

37. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

38. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

a. Publicação no Diário Oficial do Município;

b. No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Rua Senador Pedro Lago nº. 40, centro Jacobina - Bahia.

c. Através da página da Prefeitura na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.jacobina.ba.io.org.br

d. Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

39. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do Processo Seletivo Simplificado.

40. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "X" do presente edital serão indeferidos.

41. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado.

42. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

43. Do Aviso constarão as seguintes informações:

a. Nome do candidato;

b. Número de inscrição;

c. Número do documento de identidade;

d. Cargo ao qual concorre;

e. Data, horário e local das provas;

f. Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

44. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

a. O candidato que não entrar em contato com a Comissão da Seleção Pública no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

b. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

45. O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de uma prova de conhecimento, de uma prova de títulos e de entrevista em caráter eliminatório.

a. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº. DE QUESTÕES

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargo com exigência de escolaridade de Nível Fundamental completo com conhecimento específico: Higienizador de Unidade Básica , Higienizador Hospitalar e Auxiliar de Prótese Dentária.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio ou Técnico com conhecimento específico: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Nutrição, Digitador, Facilitador de Oficina de Inclusão Digital, Facilitador de Oficina de Esportes e Lazer, Facilitador de Oficina Cultural, Educador Social, Faturista Hospitalar, Orientador de Arte e Cultura, Orientador Social, Técnico Ambiental, Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem e Monitor do PETI.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio sem conhecimento específico: Recepcionista

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: ,Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico, Educador Físico, Enfermeiro PSF, Enfermeiro- Hospital, Enfermeiro do Trabalho, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Cirurgião dentista Endodontista- CEO, Cirurgião dentista Periodontista CEO, Cirurgião dentista Cirurgia oral menor, estomatologia e pacientes com necessidades especiais CEO, Odontólogo PSF, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico de Nível Superior para Vigilância Sanitária, Técnico de Nível Superior para Vigilância Epidemiológica e Terapeuta Ocupacional.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

TOTAL30
Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Médico Anestesiologista, Cardiologista, Cirurgião Geral Urgência, Ginecologista, Médico do Trabalho, Médico PSF, Ortopedista, Pediatra, Psiquiatra, Radiologista e Ultrassonografista.Língua Portuguesa10
Conhecimento Específico: Conhecimentos específicos de Clínica Médica e especialidade (incluindo ética e política da saúde)20
TOTAL30

46. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

46.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (30,0) pontos.

47. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 23 de agosto de 2009 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

48. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

49. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

50. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

50.1 Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

51. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

52. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

53. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

54. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02( Duas) horas do seu início.

55. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

55.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

56. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

57. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

a. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

58. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas do Processo Seletivo Simplificado, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

59. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

60. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

61. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Processo Seletivo Simplificado procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

62. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos.

b. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

63. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

64. Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos no mesmo momento e local em que realizarem a inscrição, em fotocópias autenticadas e numeradas sequencialmente, não se aceitando entrega de forma incompleta.

64.1. O candidato que, no ato da inscrição, não possua todos os títulos, poderá encaminhar toda a documentação, na forma do item 66 deste edital, até o dia de 31 de julho de 2009,postado via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Pituba, Edf. Millenium Empresarial, Sala 703 - CEP: 4181 0-012 - Salvador/BA ou entregar na sede da Prefeitura Municipal de JACOBINA.

65. Somente os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à Prova de Títulos.

66. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, EDITAL Nº. 001/2009, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos.

66.1. Os envelopes devem ser tamanho oficio na cor parda ou branca e só deverão ser lacrados no ato da inscrição após conferência.

66.2. Serão desconsiderados títulos postados e/ou encaminhados fora do prazo legal.

67. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização Carga horária de 30h a 179h

3

1,0

3,0

Aprovação em concurso público

1

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento Carga horária de 180h a 359h

3

1,0

3,0

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia.11,01,0
Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)20,51,0
Curso de Mestrado11,01,0
Curso de Doutorado12,02,0
Experiência profissional no Cargo pretendido não concomitante com o aproveitado no Serviço Público-1,0 Por ano4,0
Experiência no Serviço Público-1,0 Por ano4,0
TOTAL20,0

68. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

69. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

70. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

71. A experiência profissional referida no item 70 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Órgão de pessoal da Organização ou Instituição empregadora entregues no ato da inscrição.

72. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço público apenas receberá pontuação cada período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

73. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

74. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

75. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado

76. Não serão considerados títulos referentes a participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

77. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem as especificações deste Edital.

78. Não serão considerados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

79. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

80. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas, da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

81. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas

por cargo. VII. DA ENTREVISTA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE POTENCIAL

82. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado convocará para a entrevista os candidatos habilitados na nota final (itens 80 e 81) na proporção de 03 (três) candidatos habilitados para cada vaga oferecida/pleiteada.

82.1. O não comparecimento do candidato à Entrevista na data, local e horário pré-estabelecido e definidos será considerado como desistência por parte do candidato, sendo AUTOMATICAMENTE eliminado do processo Seletivo.

83. A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados a área de atuação de cada profissional;

83.1 O candidato convocado para a ENTREVISTA deverá se apresentar na data, dia da semana, horário e local para a entrevista, devendo apresentar uma identidade oficial original e entregar a um integrante da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO quando da entrada da sala de entrevistas, ficando o candidato responsável único por recolhê-la no final da mesma. As identidades porventura esquecidas poderão ser resgatadas somente, até 10 minutos do final de todas as entrevistas no dia.

84. Serão atribuídos ao candidato entrevistado, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa. As notas, para cada subitem 85, poderão ser fracionadas em 0,25 pontos.

85. A entrevista será realizada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e tem como objetivo avaliar:

a) Expressão (de 0 a 1,0 ponto)

b) Dados profissionais (de 0 a 1,5 ponto)

c) Formação (de 0 a 1,5 ponto)

d) Desenvoltura nos cursos de pós-graduação apresentados (de 0 a 1,5 ponto)

e) Perfil do profissional (de 0 a 1,5 ponto)

f) Grau de interesse (de 0 a 1,5 ponto)

g) Conhecimento da legislação do SUS (de 0 a 1,5 ponto)

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

86. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português

c) Maior idade.

87. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

88. A Prefeitura Municipal de Jacobina publicará as listas com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfabética, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

89.A homologação do resultado da Seleção ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação

IX. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

90.A Prefeitura Municipal de Jacobina, através da Coordenação de Recursos Humanos, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação, no quantitativo correspondente ao numero de vagas por cargo, conforme item 82.

91.Os candidatos habilitados na entrevista serão convocados pela Secretaria de Administração da Prefeitura para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

92.Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida a ordem de classificação final.

93. O candidato que recusar a contratação ou consultado e contratado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes a convocação, perderá os direitos de sua classificação.

X. DOS RECURSOS

94. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

95. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Jacobina, localizada na Rua Senador Pedro Lago nº. 40, Centro- Jacobina - Bahia, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

96. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma.

- Sem assinatura do requerente

- Sem os dados referidos no item 95

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere o gabarito.

- Que não apresente justificativa

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo.

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital.

- Entregue fora do prazo

97.A Comissão do Processo Seletivo Simplificado deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

98.Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada à multiplicidade de recursos.

99. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

100.Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 62.

101.Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jacobina no horário das 08:00 às 17:00 horas.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

102.O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

103.Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado parcial e final do Processo Seletivo Simplificado.

104.O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como se acham nele estabelecidas.

105.A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cria, para o candidato, direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

106.A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

107.Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

108.Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos da Seleção.

109.Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

110.Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a contratação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

111. O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, semestralmente do início de suas atividades. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

a) Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

b) Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

c) O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

d) O critério de cumprimento de carga horária será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

112.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete da Prefeita Municipal de Jacobina, 06 de Julho de 2009.

Valdice Castro Vieira da Silva,
Prefeita Municipal de Jacobina. ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PSF e PACS

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÕES

Pré-Requisitos Escolaridades

VAGAS

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Médico

Curso de Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional

10

05

15

40

8.000,00

Cirurgião-Dentista

Curso de Graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional.

09

04

13

40

3.500,00

Enfermeiro

Curso de Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional

12

05

17

40

3.500,00

 

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
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Médico GinecologistaCurso de Graduação em Medicina - Bacharelado com Titulo de especialista na Área e registro no Conselho Regional02-02204.000,00
Médico Clínico- Atenção BásicaCurso de Graduação em Medicina - Bacharelado com registro no Conselho Regional010102204.000,00
Médico PediatraCurso de Graduação em Medicina - Bacharelado com Titulo de especialista na Área e registro no Conselho Regional02-02204.000,00
NutricionistaCurso de Graduação em Nutrição - Bacharelado e registro no Conselho Regional02-02403.500,00
Educador FísicoCurso de Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional02-02403.500,00
Terapeuta OcupacionalCurso de Graduação em Terapia Ocupacional - Bacharelado e registro no Conselho Regional01-01403.500,00
Assistente SocialCurso de Graduação em Assistência Social - Bacharelado e registro no Conselho Regional01-01403.500,00
FisioterapeutaCurso de Graduação em Fisioterapia - Bacharelado e registro no Conselho Regional01-01201.750,00
PsicólogoGraduação em Psicologia Clinica, Bacharelado e registro no Conselho Regional01-01403.500,00

 

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II EAD
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
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Médico PsiquiatraCurso de Graduação em Medicina. Bacharelado e Titulo de especialista na Área, além de registro no Conselho.03-03408.000,00
PsicólogoGraduação em Psicologia Clinica, Bacharelado e registro no Conselho Regional02-02403.500,00
Terapeuta OcupacionalCurso de Graduação em Terapia Ocupacional - Bacharelado e registro no Conselho Regional02-02403.500,00
Assistente SocialCurso de Graduação em Assistência Social - Bacharelado e registro no Conselho Regional02-02403.500,00
EnfermeiroCurso de Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional02-02403.500,00

 

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
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Cirurgião-Dentista para Cirurgia Oral Menor, Estomatologia e Atendimento a Pacientes com Necessidades EspeciaisCurso de Graduação em Odontologia - Registro no Conselho Regional - Diploma de graduação anterior ao ano de 2007.01-01403.500,00
Cirurgião-Dentista para PeriodontiaCurso de Graduação em Odontologia - Registro no Conselho Regional - Diploma de graduação anterior ao ano de 2007.01-01403.500,00
Cirurgião-Dentista para EndodontiaCurso de Graduação em Odontologia - Registro no Conselho Regional - Diploma de graduação anterior ao ano de 2007.01-01403.500,00

 

CENTRO DE REFERENCIA A SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
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Médico do TrabalhoCurso de Graduação em Medicina - Bacharelado com Titulo de Especialista na Área e registro no Conselho Regional01-01204.000,00
Enfermeiro do TrabalhoCurso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado com Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional01-01201.750,00
Assistente SocialCurso de Graduação em Assistência Social - Bacharelado e registro no Conselho Regional01-01201.750,00
FisioterapeutaCurso de Graduação em Fisioterapia - Bacharelado e registro no Conselho Regional01-01201.750,00
PsicólogoGraduação em Psicologia Clínica e registro no Conselho Regional01-01201.750,00

 

HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO - HATS.

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÕES

Pré-Requisitos Escolaridades

VAGAS

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Médico Ortopedista (Plantão)

Curso de Graduação em Medicina- Bacharelado Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional

02

-

02

Plantão de 24 horas

1.200,00 (por plantão)

Médico Neurologista (Ambulatório)

Curso de Graduação em Medicina- Bacharelado Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional

02

-

02

20

4.000,00

Médico Radiologista

Curso de Graduação em Medicina- Bacharelado Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional

01

-

01

20

4.000,00

Médico Cardiologista (Ambulatório)

Curso de Graduação em Medicina- Bacharelado Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional

01

-

01

20

4.000,00

Enfermeiro

Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado e registro no Conselho Regional

02

-

02

40

3.500,00

Assistente Social

Curso de Graduação em Serviço Social - Bacharelado e registro no Conselho Regional

01

-

01

40

3.500,00

Nutricionista

Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado e registro no Conselho Regional

01

-

01

20

1.750,00

Médico Clínico (plantão 24 horas)

Curso de Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional

07

-

07

Plantão de 24 horas

1.100,00 (por plantão)

Médico Anestesiologista (plantão 24 horas)

Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, Residência Médica e Registro no Conselho Regional

05

-

05

Plantão de 24 horas

1.200,00 (por plantão)

Médico Cirurgião

Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, Residência Médica e Registro no Conselho Regional.

07

-

07

Plantão de 24 horas

1.200,00 (por plantão)

 

VIGILÂNCIA À SAÚDE
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÕESPré-Requisitos EscolaridadesVAGAS
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Bioquímico - Vigilância à SaúdeCurso de Graduação em Farmácia - Bacharelado Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional02-02403.500,00
Médico Veterinário - Vigilância à SaúdeCurso Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional01-01201.750,00
Enfermeiro - Vigilância à SaúdeCurso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional01-01201.750,00
Biólogo - Vigilância à SaúdeCurso de Graduação em Biologia, - Bacharelado, Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional01-01201.750,00

 

FISIOTERAPIA MUNICIPAL
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
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FisioterapeutaCurso de Graduação em Fisioterapia - Bacharelado e registro no Conselho Regional02-02201.750,00
FonoaudiólogoCurso de Graduação em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional01-01201.750,00

 

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÕESPré-Requisitos EscolaridadesVAGAS
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FarmacêuticoCurso de Graduação em Farmácia - Bacharelado e registro no Conselho Regional04-04403.500,00

 

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO
FUNÇÕESVAGAS
Pré-Requisitos EscolaridadeS
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R
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RecepcionistaNível médio completo06010101011040465,00
Orientador de Arte e Cultura CAPSNível médio completo04----0440700,00
Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)Nível médio completo e curso de ACD10010101011440465,00
Auxiliar de FarmáciaNível médio completo03----0340465,00
Técnico em Laboratório em Análise ClínicaNível técnico de laboratório em análise clínica02----0240850,00
Auxiliar de Enfermagem Hospitalar - HATSNível médio completo e curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional43----4340600,00
Auxiliar de Enfermagem Atenção BásicaNível médio completo e curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional09010101011340600,00
Auxiliar de serviço social- HATSNível médio completo01----0140465,00
Técnico em Radiologia - HATSNível médio completo com Curso Técnico em Radiologia e Registro no Conselho Regional02----0240700,00
DigitadorNível médio completo07----0730465,00
Auxiliar de Nutrição - HATSNível médio completo09----0940465,00
Faturista Hospitalar- HATSNível médio completo02----0240900,00
Recepcionista - HATSNível médio completo05----0540465,00
Técnico em Prótese Dentária (TPD)Nível médio completo curso técnico de prótese dentária e Registro no CRO-Ba01----01401.500,00

 

FORMAÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
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Higienizador Atenção BásicaEnsino Fundamental Completo04-0440465,00
Higienizador Hospitalar- HATSEnsino Fundamental Completo06-0640465,00
Auxiliar de Prótese DentáriaEnsino Fundamental Completo02-0240465,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÕESVAGAS
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R
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Assistente Social02-02201.750,00
Assistente Social06-06403.500,00
Psicólogo01-01201.750,00
Psicólogo04-04403.500,00
Psicopedagogo01-01201.750,00

 

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

FUNÇÃO

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Auxiliar de Cozinha PETI

Ensino Fundamental Incompleto

08

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

08

40

465,00

Cozinheira PETI

Ensino Fundamental. Incompleto

08

06

04

03

04

-

-

02

-

-

-

-

-

27

40

465,00

Digitador

Nível Médio Completo Habilidade em Informática e Digitação

04

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

04

40

700,00

Educador Social CREAS

Nível Médio Completo

02

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

02

40

700,00

Educador Social PETI

Nível Médio Completo (Habilidade em Coordenação, Supervisão e Arte)

02

01

01

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

05

40

700,00

Facilitador de Oficina Cultural PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Nível Médio Completo (Habilidade em Artes Cerâmica)

01

-

01

01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

03

40

700,00

Facilitador de Oficina de Inclusão Digital - PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Nível Médio Completo Habilidade em Digitação.

01

01

-

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

03

40

700,00

Facilitador de Oficina de Esportes e Lazer PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Nível Médio Completo, com habilidades em esportes.

01

-

01

-

01

-

-

-

-

-

-

-

-

03

40

700,00

Monitor PETIEnsino Médio Completo--------01010101010520465,00
Monitor PETIEnsino Médio Completo-0101-01--01-----0440700,00
Orientador Social PROGRAMA PRÓ-JOVEMNível Médio Completo0302010102--------0920465,00

Observações:

Educador Social: Experiências comprovadas na área correlata e idade mínima de 21 anos.

Orientador Social: Experiências comprovadas na área correlata e idade mínima de 21 anos.

Facilitadores de Oficinas: Experiências comprovadas na área correlata e idade mínima de 21 anos.

Psicólogo: Experiências comprovadas nos programas do SUAS.

Assistente Social: Experiências comprovadas nos programas do SUAS.

Monitor do PETI: Experiências comprovadas na área correlata.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO E ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
FunçãoFormaçãoVagas
SedeZona RuralTotal de VagasCarga Horária SemanalSalário R$
Técnico AmbientalNível Técnico Meio Ambiente01-0140900,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL- CAPS II, CEREST, HATS, NASF

Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos, com visitas, à planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e similares; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: AUXILIAR DE COZINHA

Executar tarefas auxiliares de cozinha, limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Controlar e organizar remédios; fazer a solicitação de remédios quando necessário; preencher as fichas de controle de saída e entrada de remédios; repassar os dados de movimento à unidade responsável; manter o local de trabalho limpo e organizado; executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE NUTRIÇÃO

Operacionalizar o cardápio, elaborado pelo Serviço de Nutrição da SMED, adaptando-o, quando necessário; auxiliar na construção do plano político-administrativo- pedagógico-cultural da escola no que se refere à nutrição, viabilizando ações educativas conjuntas; executar trabalhos relacionados com a nutrição; colaborar na execução de cardápios,junto ao setor de Nutrição do hospital, e proceder ao controle do preparo e distribuição dos mesmos; instruir no modo de preparo, distribuição e horário das refeições; realizar o controle das merendas, refeições e gêneros; cumprir as demais atribuições disciplinadas no plano político-administrativo-pedagógico da escola.

CARGO: AUXILIAR EM PRÓTESE DENTARIA

Compete ao AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião-dentista: Reproduzir modelos; Vazar moldes em seus diversos tipos; Montar modelos nos diversos tipos de articuladores; Prensar peças protéticas em resina acrílica; Fundir metais de diversos tipos; Fazer inclusões; Confeccionar moldeiras individuais no material indicado; Curar, dar acabamento e polir peças protéticas; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares carentes, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalhos, identificando necessidades sócio-econômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outras de acordo com orientação da Assistente Social, e dar andamento à parte burocrática; Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pelo órgão levantando informações e copiando-os para cadastro; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: COZINHEIRO

Receber e conferir a entrega de gêneros alimentícios, separando-os e estocando-os corretamente; Entregar, mediante requisição prévia do nutricionista, os gêneros alimentícios para as áreas de pré- preparo, preparo e cocção; Atender a requisições extras, autorizadas pelo nutricionista; Efetuar, periodicamente, em data pré-estabelecida, o levantamento de todo o estoque existente; Registrar nas fichas de estoque diariamente a entrada e saída dos gêneros, bem como o saldo, mantendo as fichas sempre atualizadas; Executar a limpeza diária, das áreas de estoque, zelando pela higiene do seu local de trabalho; Notificar ao nutricionista falhas e/ou irregularidades que possam comprometer o desenvolvimento de suas atividades; Cumprir com as normas estabelecidas pela Administração; Apresentar-se devidamente uniformizado e no horário estabelecido; Zelar pela limpeza e conservação do material do setor de nutrição; Suprir possível falta de algum elemento em outro setor, que não o seu, no setor de nutrição; Executar outras atividades, exigidas pela Municipalidade, dentro de sua área de atribuições.

CARGO: DIGITADOR

Operar equipamentos de digitação; conferir registros digitados para processamento de dados; colaborar com Chefia de Unidade com subsídio para programação e coordenação das atividades de digitação; solicitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento utilizado; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO- NASF

Conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do paciente; desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante; registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente; executar outras atividades correlatas.

CARGO: EDUCADOR SOCIAL- CREAS/ PETI

Executar tarefas do exercício, elaborar e realizar atividades de cunho educativo para um público alvo de crianças, jovem, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência. Abordagem social a crianças, jovens e adolescentes em situação de rua.

CARGO: ENFERMEIRO - CAPS II

Prestar assistência aos pacientes, atendendo às suas necessidades biopsicossociais;Propiciar condições e ambiente que facilitem o restabelecimento da saúde dos pacientes; Colaborar com a equipe técnica, facilitando-lhe o desempenho de suas atividades normais, de ensino e pesquisa e de educação sanitária; Executar as prescrições médicas e demais determinações do Corpo Clínico, no que referir ao cuidado dos pacientes;Colaborar nos programas de formação, treinamento de pessoal e de atualização de conhecimentos;Executar a limpeza e higienização dos locais de trabalho, colaborando na manutenção do que for realizado pelo serviço competente; Manter atualizado e em ordem o material, equipamento, roupas e medicamentos sob sua guarda;Executar o expediente da unidade.

CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO- CEREST

Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

CARGO: ENFERMEIRO HOSPITAL (HATS)

Desenvolver atividades de enfermagem nas funções de assistência, administração, educação e pesquisa, em nível de prevenção, cura e reabilitação, na internação, ambulatório e emergência; receber o plantão e inteirar-se de todas as ocorrências; supervisionar a execução das prescrições médicas, administração de medicação e técnicas especiais; avaliar e evoluir to dos os pacientes, no seu período de trabalho; controlar a execução de rotinas estabelecidas para cada caso; tomar iniciativa nos casos de urgência; dar orientações para alta dos pacientes; providenciar o preparo da Unidade, para a recepção de novos pacientes; zelar pela conservação do equipamento; auxiliar o médico na execução de tratamento e colocação de aparelhos especiais; realizar escalas de serviços; acompanhar pacientes transferidos a outro Hospital; executar tarefas específicas do enfermeiro tais como: sondagens, curativos grandes, instalação de PVC, preparo de NPT, conferir medicação psicotrópica, controlar equipamentos e materiais e manter em ordem o prontuário do paciente, além de outras pertinentes à função.

CARGO: ENFERMEIRO PSF/PACS

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação;clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

CARGO: FARMACÊUTICO

Planejar, coordenar, controlar, executar e orientar a assistência farmacêutica em diversos níveis, garantindo o uso seguro e racional dos produtos farmacêuticos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo e de investigação. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: FATURISTA HOSPITALAR Analisar e elaborar relatórios de acompanhamentos de contas hospitalares, tendo por base a legislação do SUS e convênios ou outras entidades, através de legislação e normas técnicas da área de atuação.

CARGO: FISIOTERAPEUTA- MUNICIPAL/ NASF/ CEREST

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de Vida.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Planejamento, coordenação, avaliação, controle e execução dos serviços gerais do Fonoaudiólogo e da área técnico-administrativa, relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

CARGO: HIGIENIZADOR ATENÇÃO BÁSICA/ HATS

Executar serviços de limpeza em geral de prédios, mobiliários, utensílios e equipamentos da unidade, zelando pela limpeza de banheiros, escadas, pisos removendo o pó de móveis, lavando vidros, paredes internas e tetos, espelhos, persianas, calçadas, seguindo normas técnicas padronizadas na instituição; realizar reposição de materiais de higiene (papel toalha, papel higiênico, sabonete, detergente) nos ambientes, trocando lençóis das macas, quando necessário; coletar lixo das salas e dos depósitos, colocando-os nos recipientes, apropriados seguindo orientações padrão para a separação do lixo, conforme normas técnicas; manter limpo e organizado o Departamento de Material de Limpeza; lavar e manter limpos lençóis, panos de prato e de limpeza em geral; utilizar os equipamentos de proteção individua (EPI) padronizados (luvas de borracha, avental e calçado fechado); utilizar uniforme e vestuário adequado para função, conforme orientação do serviço; seguir normas e regras determinadas pela coordenação da unidade; fazer e servir café ou assemelhados; zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade da unidade em que presta serviços, bem como pelas condições de higiene; participar nos seminários propostos de formação e atualização; participar das reuniões de equipe sempre que solicitado, mantendo bom relacionamento com a equipe e o usuários; manter discrição e sigilo profissional.

CARGO: MEDICO ANESTESIOLOGISTA - URGÊNCIA- HATS

Atender a pacientes, nos serviços de urgência/emergência, sala de cirurgia, sala de tomografia, proceder aos atos anestésicos nas intervenções cirúrgicas, realizar punção liquórica para diagnostico, quando solicitado preencher formulários conformes normas dos SUS. Realizar outros procedimentos inerentes à especialidade. Observar, com rigor, os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constante do Código de Ética Médica

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA- AMBULATÓRIO- HATS

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO CLINICO GERAL- NASF/HATS

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO CIRURGIÃO GERAL- URGÊNCIA - HATS

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA- AMBULATÓRIO- HATS

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO DO TRABALHO- CEREST

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO PSF

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO GINECOLOGISTA- NASF

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO ORTOPEDISTA URGÊNCIA- HATS

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO PEDIATRA NASF

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO PSIQUIATRA- CAPS

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: MEDICO RADIOLOGISTA- HATS

Prestar assistência Médica no âmbito da sua especialidade médica, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

CARGO: NUTRICIONISTA- NASF/ HATS

Planejar e elaborar cardápios e dietas, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer alimentos com composição equilibrada de nutrientes; acompanhar o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, zelar pela ordem e manutenção de condições higiênicas. Participar do processo de licitação, compras, distribuições dos alimentos. Assistência aos pacientes cuja enfermidade exija cuidados dietatetrápicos; atendimento individual e/ou coletivo nos programas específicos tais como: Saúde da mulher, criança, adolescente, adulto, idoso. Coordenar Programa Nacional de Suplementação de Ferro e Vitamina A, assim como acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PSF

Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prevenção e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTIA- CEO

Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prevenção e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTIA- CEO Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prevenção e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIA ORAL MENOR, ESTOMATOLOGIA E PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS- CEO

Atividades que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prevenção e tratamento de afecções na boca, dentes, região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter e recuperar a saúde oral, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

CARGO: ORIENTADOR DE ARTE E CULTURA - CAPS II

Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes plásticas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e executar o ensino de artes plásticas; orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes plásticas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; preparar e apresentar exposições patrocinadas pelo Município e representá-lo em outras; participar de simpósios; congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área das artes em geral;responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

FACILITADOR DE OFICINA CULTURAL PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes plásticas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e executar o ensino de artes plásticas; orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes plásticas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; preparar e apresentar exposições patrocinadas pelo Município e representá-lo em outras; participar de simpósios; congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área das artes em geral;responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

FACILITADOR DE OFICINA DE INCLUSÃO DIGITAL - PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes plásticas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e executar o ensino de artes plásticas; orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes plásticas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; preparar e apresentar exposições patrocinadas pelo Município e representá-lo em outras; participar de simpósios; congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área das artes em geral;responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

FACILITADOR DE OFICINA DE ESPORTES E LAZER - PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes cênicas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e executar o ensino de artes cênicas; orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes cênicas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; preparar e apresentar exposições patrocinadas pelo Município e representá-lo em outras; participar de simpósios; congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área das artes em geral; responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

CARGO:ORIENTADOR SOCIAL

Planejamento das atividades do Pró Jovem juntos aos profissionais do CRAS; pautar as atividades das oficinas de acordo com as orientações do programa; facilitar o processo de integração entre os coletivos; mediar processos grupais; desenvolver os conteúdos com os jovens; registrar frequência dos jovens; avaliação de desempenho dos jovens, informar ao CRAS; acompanhar atividades desenvolvidas por outros profissionais; integração com escolas; participar com o técnico do CRAS de reuniões com famílias; participar das atividades de capacitação do Programa; disponibilidade de tempo para as atividades em finais de semana ou período noturno, quando necessário; disponibilidade para reuniões de estudo de legislação vigente; visitas domiciliares quando necessário, junto a equipe do CRAS; integração nos serviços prestados com Diretoria de Saúde e Educação; integração com unidade de saúde da família da área de referenciamento;integração com a rede prestadora de Serviço Sócioassistencial da área referenciada; organizar os documentos necessários para o bom desenvolvimento do programa; fazer os encaminhamentos necessários ao técnico do CRAS eventos em datas comemorativas; utilizar criatividade e utilizar materiais recicláveis em atividades; garantir direitos dos usuários; fazer o acolhimento e orientações aos familiares que procurarem o núcleo do programa; promover integração com programas e projetos já existentes no município, seja de esporte, cultura, etc.

CARGO: PSICÓLOGO- CAPS II/ CEREST/ NASF/ SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Aplicar métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico e orientação psicossocial. Participação em programas de aptidão profissional. Estabelecimento de alternativas de solução em casos de problemas de ajustamento pessoal e familiar. Emissão de pareceres e laudos técnicos na área. Elaboração de documentos e relatórios, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: PSICOPEDAGOGO

Atuar de forma preventiva e terapêutica, para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir na prevenção dos problemas de aprendizagem. Por meio de técnicas e métodos próprios, o psicopedagogo possibilita uma intervenção psicopedagógica visando à solução de problemas de aprendizagem em espaços institucionais. Juntamente com toda a equipe, está mobilizado na construção de um espaço adequado às condições de aprendizagem de forma a evitar comprometimentos. Elege a metodologia e/ou a forma de intervenção com o objetivo de facilitar e/ou desobstruir tal processo.

CARGO: RECEPCIONISTA- ATENÇÃO BÁSICA/ HATS

Receber e encaminhar autoridades e visitantes; Prestar informações pessoalmente ou por telefone; Receber, anotar e transmitir recados; Agendar entrevistas e reuniões; Providenciar café e água para os visitantes; Encaminhar pessoas para atendimento; Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO AMBIENTAL

Estudar e avaliar impactos ambientais, elaborar relatórios, dar pareceres e expedir laudas; execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental e executar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM- ATENÇÃO BÁSICA/ HATS

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os consulentes em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANALISE CLINICA

Exercer as atividades auxiliares de coleta e realização de exames laboratoriais de rotinas e/ou especializados, sob a direção técnica e a supervisão do Farmacêutico Bioquímico; Coletar e receber material biológico de pacientes; Orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; Tria (receber e distribuir) amostras biológicas para serem processadas; Preparar amostras do material biológico. Organizar o local de trabalho. Proceder a utilização de técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material, documentar análises realizadas, registrar cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos. Obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança.

CARGO: BIÓLOGO- VIGILÂNCIA À SAÚDE

Desenvolver ações de vigilância epidemiológica. Atuar no controle de endemias locais. Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças. Executar ações de combate aos vetores e outros causadores de doenças. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças endêmicas. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas. Executar atividades relacionadas com a preservação do meio ambiente e saúde comunitária; fiscalizar supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, pontos de vendas de alimentos em lugares públicos, salão de beleza, clínicas e hospitais, farmácias, matadouros, feiras, fábricas de alimentos quanto ao cumprimento da legislação pertinente; executar tarefas correlatas.

CARGO: BIOQUÍMICO- VIGILÂNCIA À SAÚDE

Desenvolver ações de vigilância epidemiológica. Atuar no controle de endemias locais. Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças. Executar ações de combate aos vetores e outros causadores de doenças. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças endêmicas. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas. Executar atividades relacionadas com a preservação do meio ambiente e saúde comunitária; fiscalizar supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, pontos de vendas de alimentos em lugares públicos, salão de beleza, clínicas e hospitais, farmácias, matadouros, feiras, fábricas de alimentos quanto ao cumprimento da legislação pertinente; executar tarefas correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO- VIGILÂNCIA À SAÚDE

Desenvolver ações de vigilância epidemiológica. Atuar no controle de endemias locais. Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças. Executar ações de combate aos vetores e outros causadores de doenças. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças endêmicas. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas. Executar atividades relacionadas com a preservação do meio ambiente e saúde comunitária; fiscalizar supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, pontos de vendas de alimentos em lugares públicos, salão de beleza, clínicas e hospitais, farmácias, matadouros, feiras, fábricas de alimentos quanto ao cumprimento da legislação pertinente; executar tarefas correlatas.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO- VIGILÂNCIA À SAÚDE

Desenvolver ações de vigilância epidemiológica. Atuar no controle de endemias locais. Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças. Executar ações de combate aos vetores e outros causadores de doenças. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças endêmicas. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas. Executar atividades relacionadas com a preservação do meio ambiente e saúde comunitária; fiscalizar supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, pontos de vendas de alimentos em lugares públicos, salão de beleza, clínicas e hospitais, farmácias, matadouros, feiras, fábricas de alimentos quanto ao cumprimento da legislação pertinente; executar tarefas correlatas.

CARGO: MONITOR PETI

Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de crianças / adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no trabalho de enfrentamento infantil. Envio de relatórios, documentos e fichas via sistema ou impresso.

CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTARIA

Exerce atividades técnicas na função de Prótese Dentária, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população; Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Operar aparelhos de raios x, sob supervisão direta, acionando seus comandos e observando as instruções de funcionamento para provocar a descarga de radiatividade correta sobre a área a ser radiografada. Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas especifica a cada tipo de exame, medindo distancia para focalização visando obter chapas nítidas. Revelar, sob orientação superior, chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao medico para leitura. Controlar radiografias realizadas, registrando numero, discriminação do tipo e requisitante. Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raios-X e seus componentes, solicitando material - radiográfico identificando e comunicando problemas a supervisão. Desempenhar outras atividades correlatas

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS/ NASF

Trata, desenvolve e reabilita pacientes portadores de deficiências físicas e ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na recuperação e integração social; atua em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; desenvolve ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; executa outras atribuições afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Biólogo- Vigilância à saúde, Bioquímico- Vigilância à saúde,Cirurgião dentista para cirurgia Oral menor estomatologia e atendimento a pacientes com Necessidades Especiais CEO,Cirurgião dentista endodontia CEO, Cirurgião dentista periodontia CEO, Cirurgião Dentista PSF, Educador Físico,Enfermeiro PSF/PACS, Enfermeiro Hospital, Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro CAPS II, Enfermeiro- Vigilância à saúde, Farmacêutico,Fisioterapeuta NASF,Fisioterapeuta CEREST , Fonoaudiólogo, Nutricionista NASF, Nutricionista HATS, Médico veterinário- vigilância à saúde, Psicólogo,Psicopedagogo, e Terapeuta Ocupacional.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação.

ASSISTENTE SOCIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa Social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

BIÓLOGO- VIGILÂNCIA À SAÚDE

Políticas de Saúde. Bases de Saúde Coletiva. Conhecimento Básico em Saúde Pública. Gestão e Gerência em Saúde. Informações em Saúde, Planejamento, Programação e Avaliação de Sistemas e Serviços de Saúde. Noções de Informática. Evolução histórica das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). O SUS e a Vigilância da Saúde. Noções de Vigilância em Saúde: Vigilância Ambiental (poluição da água, ar, esgotamento sanitário e resíduos sólidos); Vigilância Sanitária (áreas de abrangência). Território, condições de vida e situação sanitária. Reconhecimento territorial. Condicionantes e determinantes do processo de saúde/doença. Vigilância Sanitária. Histórico da Vigilância Sanitária no Brasil - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (atribuições da União, Estados e Municípios). Ética e Vigilância Sanitária: Atividade exclusiva de Estado e o Poder de polícia. Noções de vigilância sanitária de: alimentos; cosméticos; medicamentos; saneantes; serviços de interesse à saúde. Importância da intersetorialidade para a Vigilância Sanitária. Planejamento em Saúde. Planejamento e programação das ações locais de saúde. Planejamento e programação das ações de vigilância sanitária. Informações em saúde. Produção de informações para a vigilância sanitária. Principais sistemas de informações em saúde. Educação e comunicação, participação e mobilização social. Educação sanitária. Comunicação em saúde. Noções de Legislação em Vigilância Sanitária. O papel da legislação para a ação de Vigilância sanitária. Principais legislações federais, estaduais e municipais.Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90); Portaria 5, de 21 de fevereiro de 2006 que inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos; Guia de Vigilância Epidemiológica.

BIOQUÍMICO- VIGILÂNCIA À SAÚDE

Políticas de Saúde. Bases de Saúde Coletiva. Conhecimento Básico em Saúde Pública. Gestão e Gerência em Saúde. Informações em Saúde, Planejamento, Programação e Avaliação de Sistemas e Serviços de Saúde. Noções de Informática. Evolução histórica das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). O SUS e a Vigilância da Saúde. Noções de Vigilância em Saúde: Vigilância Ambiental (poluição da água, ar, esgotamento sanitário e resíduos sólidos); Vigilância Sanitária (áreas de abrangência). Território, condições de vida e situação sanitária. Reconhecimento territorial. Condicionantes e determinantes do processo de saúde/doença. Vigilância Sanitária. Histórico da Vigilância Sanitária no Brasil - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (atribuições da União, Estados e Municípios). Ética e Vigilância Sanitária: Atividade exclusiva de Estado e o Poder de polícia. Noções de vigilância sanitária de: alimentos; cosméticos; medicamentos; saneantes; serviços de interesse à saúde. Importância da intersetorialidade para a Vigilância Sanitária. Planejamento em Saúde. Planejamento e programação das ações locais de saúde. Planejamento e programação das ações de vigilância sanitária. Informações em saúde. Produção de informações para a vigilância sanitária. Principais sistemas de informações em saúde. Educação e comunicação, participação e mobilização social. Educação sanitária. Comunicação em saúde. Noções de Legislação em Vigilância Sanitária. O papel da legislação para a ação de Vigilância sanitária. Principais legislações federais, estaduais e municipais.Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90); Portaria 5, de 21 de fevereiro de 2006 que inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos; Guia de Vigilância Epidemiológica.

CIRURGIÃO DENTISTA- PSF

Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação. natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más oclusões e hábitos perniciosos; Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTIA- CEO

Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação. natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más oclusões e hábitos perniciosos; Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA- CEO

Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação. natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más oclusões e hábitos perniciosos; Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01/02.

CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIA ORAL MENOR, ESTOMATOLOGIA E PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS- CEO

Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios.Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação. natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más oclusões e hábitos perniciosos; Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

EDUCADOR FÍSICO

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL: Fases da Educação Física no País. EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR: Metodologia, Avaliação, Cultura Corporal; EMPREGO DA TERMINOLOGIA APLICADA À EDUCAÇÃO FÍSICA. FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO: Abordagem neuromuscular, Estrutura e Funções Pulmonares; Permuta e transporte de gases; O sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função). TREINAMENTO DESPORTIVO E ATIVIDADES FÍSICAS: Etapas da preparação desportiva; A periodização do treinamento; Velocidade motora; Resistência motora; Força motora; Flexibilidade; Coordenação; Equilíbrio motor; Capacidade de inteligência motora; Aprendizagens de habilidades motoras. PSICOLOGIA DO ESPORTE:Atenção; Concentração; Motivação; Personalidade; Agressão; Emoção; Estresse; Liderança; Desportos:Futsal, Futebol, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Ginástica, Natação, Judô.

ENFERMEIRO PSF/PACS

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A equipe do PSF; Funções do Enfermeiro no PSF; assistência de enfermagem a: pacientes portadores de diabetes-mellitus. Assistência de enfermagem à saúde da criança (controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento); Assistência de enfermagem à saúde da mulher (pré-natal, puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer ginecológico e DST/AIDS); Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção. Ética Profissional. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS01 /02.

ENFERMEIRO HOSPITAL

Enfermagem na atenção básica. Vigilância à saúde: sanitária, epidemiológica e ambiental. Ética e legislação em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração de serviços de enfermagem: teorias da administração, enfermagem na administração de recursos humanos e materiais, auditoria em enfermagem e acreditação hospitalar. Enfermagem no controle de doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Prontuário, registro e documentação em enfermagem. Processamento de artigos e superfície em serviços de saúde, métodos de desinfecção e esterilização. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Centro de material e esterilização. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Princípios e administração de medicamentos. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS01 /02.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Assistência de enfermagem em geral; Estrutura e finalidade dos serviços especializados em saúde e segurança no trabalho; aspectos éticos e legais do exercício da Enfermagem; competências e atribuições da equipe de Enfermagem do Trabalho; integração da Enfermagem do Trabalho nos Programas de Saúde Ocupacional e de Promoção da Saúde Processo de Enfermagem e seus desdobramentos; Lei do Exercício Profissional de Enfermagem; Regulamentação do Exercício Profissional da Enfermagem; Atribuições do Enfermeiro do Trabalho; Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências e Atendimento Pré hospitalar; Portaria GM/MS n°. 2048, 05/11/2002; Sistema de Regulação das Unidades de Urgência e Emergência; Bioestatística; Estudos de agravos à saúde do Trabalhador; Análise e interpretação de dados; Apresentação tabular e representação gráfica; Administração de Serviços de Saúde Ocupacional e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); NR- 4; Epidemiologia e Vigilância à Saúde do Trabalhador; Doenças Profissionais e Doenças relacionadas ao Trabalho; Doenças Imunopreviníveis, Doenças Infectocontagiosas e Doenças de Notificação Compulsória.Legislação de Segurança, Saúde Complementar e Medicina do Trabalho, Legislações Nacionais (Lei Orgânica da Saúde e Constituição da República Federativa do Brasil), Convenções Nacionais (Consolidação das Leis do Trabalho) e Convenções Internacionais (Convenções OIT sobre a Saúde do Trabalhador); Benefícios da Previdência Social; Aspectos legais sobre Doenças e Acidentes de Trabalho no Brasil; CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; SAT - Seguro Acidente de Trabalho; Afastamento laboral; Direitos sociais; Férias trabalhistas;Aposentadoria Especial no Brasil; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; Política Nacional para a Saúde do Trabalhador; Norma Regulamentadora 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);Norma Regulamentadora 6 - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Norma Regulamentadora 7 - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e Programas de Promoção à Saúde do Trabalhador; Norma Regulamentadora 9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Higiene Ocupacional; Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia e Organização do Trabalho; Norma Regulamentadora 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Assistência à Saúde; Biossegurança e PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ENFERMEIRO CAPS II

Assistência de enfermagem em geral;Evolução histórica da enfermagem em saúde mental e psiquiátrica.Papel do enfermeiro em enfermagem em saúde mental e psiquiátrica.Serviços de atendimento em saúde mental e psiquiatria.Política Nacional de Saúde Mental.Dimensões ético-legais na assistência de enfermagem em saúde mental e psiquiatria. Funções psíquicas - psicopatologia.Transtornos de ansiedade.Transtornos de humor.Transtornos psicóticos.Transtornos de personalidade.Transtornos alimentares.Uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas.Diferentes abordagens terapêuticas na assistência ao portador de sofrimento psíquico:psicofarmacoterapia.O cuidado em saúde mental a indivíduos em sofrimento psíquico e sua família.Reabilitação Psicossocial.Saúde mental e pessoas com doenças estigmatizantes. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01/02.

ENFERMEIRO - VIGILÂNCIA À SAÚDE

Políticas de Saúde. Bases de Saúde Coletiva. Conhecimento Básico em Saúde Pública. Gestão e Gerência em Saúde. Informações em Saúde, Planejamento, Programação e Avaliação de Sistemas e Serviços de Saúde. Noções de Informática. Evolução histórica das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). O SUS e a Vigilância da Saúde. Noções de Vigilância em Saúde: Vigilância Ambiental (poluição da água, ar, esgotamento sanitário e resíduos sólidos); Vigilância Sanitária (áreas de abrangência). Território, condições de vida e situação sanitária. Reconhecimento territorial. Condicionantes e determinantes do processo de saúde/doença. Vigilância Sanitária. Histórico da Vigilância Sanitária no Brasil - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (atribuições da União, Estados e Municípios). Ética e Vigilância Sanitária: Atividade exclusiva de Estado e o Poder de polícia. Noções de vigilância sanitária de: alimentos; cosméticos; medicamentos; saneantes; serviços de interesse à saúde. Importância da intersetorialidade para a Vigilância Sanitária. Planejamento em Saúde. Planejamento e programação das ações locais de saúde. Planejamento e programação das ações de vigilância sanitária. Informações em saúde. Produção de informações para a vigilância sanitária. Principais sistemas de informações em saúde. Educação e comunicação, participação e mobilização social. Educação sanitária. Comunicação em saúde. Noções de Legislação em Vigilância Sanitária. O papel da legislação para a ação de Vigilância sanitária. Principais legislações federais, estaduais e municipais.Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90); Portaria 5, de 21 de fevereiro de 2006 que inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos; Guia de Vigilância Epidemiológica. SUS

FARMACÊUTICO

A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar). Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia. Administração de Estoques. Administração de Recursos Humanos. Central de Abastecimento Farmacêutico. Seleção de Medicamentos em todos os Níveis de Atenção à Saúde e Padronização. Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação. Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas. Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia. Sistemas de Liberação de Fármacos. Suporte Nutricional. Preparo de Agentes Antineoplásicos e Atendimento ao Paciente. Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos. Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica. Farmacologia Geral. A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Controle de Infecção Hospitalar. Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância. Material Médico Sanitário. Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar. Legislação Farmacêutica. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Portaria nº. 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Ética Profissional.

FISIOTERAPEUTA NASF

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

FISIOTERAPEUTA CEREST

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor;NR- 4; Epidemiologia e Vigilância à Saúde do Trabalhador; Doenças Profissionais e Doenças relacionadas ao Trabalho; Doenças Imunopreviníveis, Doenças Infectocontagiosas e Doenças de Notificação Compulsória.Legislação de Segurança, Saúde Complementar e Medicina do Trabalho, Legislações Nacionais (Lei Orgânica da Saúde e Constituição da República Federativa do Brasil), Convenções Nacionais (Consolidação das Leis do Trabalho) e Convenções Internacionais (Convenções OIT sobre a Saúde do Trabalhador); Benefícios da Previdência Social; Aspectos legais sobre Doenças e Acidentes de Trabalho no Brasil; CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; SAT - Seguro Acidente de Trabalho; Afastamento laboral; Direitos sociais; Férias trabalhistas;Aposentadoria Especial no Brasil; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; Política Nacional para a Saúde do Trabalhador; Norma Regulamentadora 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);Norma Regulamentadora 6 - EPI (Equipamento de Proteção Individual); Norma Regulamentadora 7 - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e Programas de Promoção à Saúde do Trabalhador; Norma Regulamentadora 9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Higiene Ocupacional; Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia e Organização do Trabalho; Norma Regulamentadora 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Assistência à Saúde; Biossegurança e PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS01 /02.

FONOAUDIÓLOGO

Dislalia; Retardo da fala; Retardo de linguagem; Fissura lábio palatina; Deglutição atípica;deficiente mental; Paralisia cerebral; Deficiente auditivo; Distúrbio articulatório; Gagueira; Distúrbio de leitura e escrita; Voz; Audiologia - Exames; Afasia; Síndrome; Aleitamento materno; Disfagia; Motricidade Oral; Processamento Auditivo central. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

NUTRICIONISTA

Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional: índice de massa corporal. Dietoterapia: nas enfermidades digestivas: trato gastrintestinal / glândulas anexas; nas enfermidades renais; nas enfermidades do sistema cardiovascular; nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias; nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

MÉDICO VETERINÁRIO- VIGILÂNCIA À SAÚDE

Políticas de Saúde. Bases de Saúde Coletiva. Conhecimento Básico em Saúde Pública. Gestão e Gerência em Saúde. Informações em Saúde, Planejamento, Programação e Avaliação de Sistemas e Serviços de Saúde. Noções de Informática. Evolução histórica das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). O SUS e a Vigilância da Saúde. Noções de Vigilância em Saúde: Vigilância Ambiental (poluição da água, ar, esgotamento sanitário e resíduos sólidos); Vigilância Sanitária (áreas de abrangência). Território, condições de vida e situação sanitária. Reconhecimento territorial. Condicionantes e determinantes do processo de saúde/doença. Vigilância Sanitária. Histórico da Vigilância Sanitária no Brasil - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (atribuições da União, Estados e Municípios). Ética e Vigilância Sanitária: Atividade exclusiva de Estado e o Poder de polícia. Noções de vigilância sanitária de: alimentos; cosméticos; medicamentos; saneantes; serviços de interesse à saúde. Importância da intersetorialidade para a Vigilância Sanitária. Planejamento em Saúde. Planejamento e programação das ações locais de saúde. Planejamento e programação das ações de vigilância sanitária. Informações em saúde. Produção de informações para a vigilância sanitária. Principais sistemas de informações em saúde. Educação e comunicação, participação e mobilização social. Educação sanitária. Comunicação em saúde. Noções de Legislação em Vigilância Sanitária. O papel da legislação para a ação de Vigilância sanitária. Principais legislações federais, estaduais e municipais.Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90); Portaria 5, de 21 de fevereiro de 2006 que inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos; Guia de Vigilância Epidemiológica. SUS

PSICÓLOGO

O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação. Processos grupos: as contribuições de Kurt Lewin e Pichon Rivière. Abordagens diagnósticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas; A psicoterapia breve - suas abordagens; A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário. Ética Profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

PSICOPEDAGOGO

Fundamentos da Psicopedagogia - histórico; objeto de estudo; embasamento teórico; campo de atuação. Código de Ética. Diagnóstico Psicopedagógico. Técnicas de diagnóstico psicopedagógico - entrevistas; anamnese; hora do jogo; E O C A; observações; avaliação da leitura e escrita; avaliação do raciocínio matemático; par educativo; desenho da família; avaliação psicomotora; provas operatórias. Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo - Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvimento afetivo-emocional - Teoria Psicanalítica (Freud). O primeiro ano de vida (Spitz). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e as relações interpessoais

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho. ). O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: Anestesiologista , Cardiologista, Clínico Geral,Cirurgião Geral Urgência, Ginecologista, Médico do Trabalho, Médico PSF,Neurologista, Ortopedista, Pediatra, Psiquiatra, Radiologista.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CLÍNICA MÉDICA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90). Políticas de Saúde - Lei nº. 8080, de 19/09/1990; Lei nº. 8142, de 28/12/1990; Portaria nº. 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Preenchimento da declaração de óbito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Avaliação e medicação pré-anestésica; Farmacologia dos anestésicos locais; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Bloqueios espinhais e periféricos; Anestesia para procedimentos diagnósticos; Anestesia venosa; Anestesia inalatória; Anestesia em pediatria; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências; Anestesia para videolaparascopia; Anestesia nas especialidades: Obstetrícia; urologia; oftalmologia; otorrinolaringologia; buco-maxilo-facial; cirurgia torácica e neurocirurgia; Monitorização do paciente anestesiado; Reposição volêmica e transfusão; Parada cardíaca e reanimação cardio-respiratória; Sala de recuperação e complicações pós-anestésicas. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Conceito; Classificação; Etiopatogenia; Fisiopatologia; Quadro Clínico; Exames complementares, Diagnóstico, Prognóstico, Conduta Terapêutica e Profilaxia das seguintes doenças: Cardiopatias isquêmicas (Angina instável, IAM ñQ e Infarto Agudo do miocárdio); Aneurisma de Aorta; Dissecção Aguda de Aorta; Insuficiência cardíaca; Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar); Hipertensão Arterial Sistêmica; Miocardiopatias; Endocardite bacteriana; Cor Pulmonale agudo e crônico; Doença Reumática; Pericardiopatias; Arritmias Cardíacas; Cardiopatias Congênitas (cianóticas e acianóticas); Choque Cardiogênico. Avaliação Hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL URGÊNCIA

Resposta endócrino-metabólica ao trauma. Equilíbrio hidrossalino e ácido-básico; Nutrição em Cirurgia; Cicatrização; Ferida cirúrgica; Fundamentos Técnicos dos processos de síntese cirúrgica; Infecções em cirurgia; Cuidados do pré e pós-operatório; Choque; Complicações dos pós-operatórias; Traumatismo em geral; Politraumatizado; Primeiro Socorro e transporte; Traumatismo do crânio e da face; Aspectos gerais; Traumatismos cervicais; Traumatismos torácicos; Traumatismos abdominais; Traumatismos pelve-perineais; Traumatismos vasculares periféricos; Traumatismos do nevos periféricos; Queimaduras, Afecções cirúrgicas da parede torácica; Torocotomias; Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão; Afedo mediastino; Afecções cirúrgicas da parede abdominal; Hérnias. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retroperitônio; Acessos à cavidade peritoneal; Drenagens; Afecções cirúrgicas do diafragma; Abdômen agudo; Hemorragia digestiva; Afecções cirúrgicas do Esôfago; Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares; Afecções cirúrgicas do estômago; Afecções cirúrgicas do duodeno; Afecções cirúrgicas do jejuno­íleo; Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme; Afecções cirúrgicas do reto e ânus; Afecções cirúrgicas do pâncreas; Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas; Hipertensão portal; Infecção; Tumores e cistos da pele e do tecido celular subcutâneo. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Puberdade, esterilidade conjugal, endometriose. Pré-natal normal e patológico. Ginecologia endócrina: anomalias congênitas do aparelho reprodutor feminino, vaginites e cervicites, câncer do colo uterino, tumores do ovário, câncer de mama, hiperplasia endometrial, doenças sexualmente transmissíveis. Seguimento, controle, intercorrências, assistência ao parto, infecções e gravidez, D.S.T. e gravidez, gravidez na adolescência e na mulher com mais de 35 anos de idade; eclâmpsia, sofrimento fetal, coriomas, climatério, imunização. Aleitamento materno. Tuberculose. Hanseníase. AIDS, rubéola, sarampo. Alterações menstruais. Planejamento familiar. Preenchimento da declaração de óbito. Preenchimento da declaração de óbito. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Políticas de Saúde - Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990; Portaria n° 399/GM de 22/02/2006;Portaria 648, de 28/03/2006.

MÉDICO DO TRABALHO

Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n.° 3.048/99 - Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n.° 3.214/78. Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor. Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil; aspectos toxicológicos e sua prevenção. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 81 42/90); Reorganização do serviço de Saúde.

MÉDICO PSF

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A equipe do PSF; Funções do Médico no PSF: integração da equipe de saúde; Planejamento, Organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para área de abrangência da unidade de saúde, região e município; Saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam as necessidades da demanda específica; Afecções; Procedimentos específicos relativos as ações específicas; Execução de exames médicos, diagnósticos, prescrição de medicamentos, realização de outras formas de tratamento, pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade; Atividades de educação em saúde junto a usuários individualmente e/ou junto a grupos a comunidade local, regional e/ou municipal; Participação nas juntas médicas. Legislação e Ética Profissional.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Anatomia funcional do sistema nervoso central e periférico. Semiologia neurológica do adulto e da criança. Exames complementares em Neurologia: EEG, EMG, liquor e tomografia computadorizada do crânio e coluna vertebral. Distúrbios da consciência. Traumatismos cranioencefálicos e raquimedulares. Hipertensão intracraniana. Tumores cerebrais e medulares. Doenças infectoparasitárias do sistema nervoso. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças degenerativas do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Doenças toxicometabólicas do sistema nervoso. Neuropatias periféricas. Miastenia. Miopatias. Epilepsias. Cefaléias. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Anti-inflamatótios não hormonais; artrocentese e análise do líquido sinovial; abordagem do paciente com dor monoarticular e poliarticular; artrite séptica; artrites por cristais (gota e pirofosfato de cálcio); síndromes regionais dolorosas (lombalgia, cervicobraqialgia, tendinites, síndrome do impacto, epicondilite, túnel do carpo, fasciíte plantar, dor patelofemoral); osteoartrite; semiologia ortopédica; anomalias congênitas; doenças inflamatórias e infecciosas dos ossos e articulações; tumores musculoesqueléticos; fraturas em adultos e crianças; amputações (indicações e técnicas). SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

MÉDICO PEDIATRA

Alimentação da criança, imunização: infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias; generalidades e conceitos fundamentais; atualidades sobre pesquisas médicas; esquema de vacinação; diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes a esta especialidade: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitose, plicogênica, leucemia, cardiopatias, acianóticas, úlcera péptica, tumores ósseos e gonadais, febre amarela); alimentos e alimentação da criança e do adolescente; prevenção e controle de zoonoses. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90);

MÉDICO PSIQUIATRA

Farmacologia das drogas psiquiátricas; depressão; distúrbio bipolar; psicoses; desordens de ansiedade; fobias; alterações psicossexuais; desordens de personalidade; distúrbios do sono; abuso de drogas e outras substâncias; demência. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde

MÉDICO RADIOLOGISTA Física das radiações. Efeitos biológicos das radiações. Técnicas radiológicas. Formação de imagem radiográfica; controle de qualidade. Proteção radiológica. Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética. Contrastes radiológicos. Imagenologia do tórax: doenças pleuro-pulmonares. Massas Torácicas. Tórax nas emergências. Tórax em pediatria. Alterações intersticiais; alveolares e mistas. Imagenologia do aparelho digestivo: métodos e patologias mais comuns. Abdome agudo. Estudo contrastado. Aparelho digestivo em pediatria. Aparelho urinário: imagenologia do aparelho urinário. Método. Massas renais. Trauma renal. Estudo contrastado. Aparelho urinário em pediatria. Sistema músculo-esquelético: imagenologia das lesões ósteomuscular articulares.Doenças inflamatórias. Massas tumoriais. Coluna vertebral. Crânio e face (órbita - seios da face). 6 Primeiros socorros. Choque anafilático. Imagenologia do S.N.C / T.C.E. / A.V.C. / S.N.C. em pediatria. Mamografia: técnicas de posicionamento. Tumores benignos. Tumores malignos. Radiologia intervencionista (noções básicas; indicações e análises). Densitometria óssea (noções básicas; indicações e análises). Sistema cardiovascular. Bases físicas da ultra-sonografia. Ultrassonografia do abdome total; do tórax; do pescoço; obstétrica e de partes moles. Doppler - noções básicas. Ultrassonografia intervencionista. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de saúde.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO: Arte Educador, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD),Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de serviço social,Digitador, Educador Social, Faturista Hospitalar, Orientador de Arte e Cultura, Orientador Social, Técnico Ambiental, Técnico de Laboratório de Analise Clínicas,Auxiliar em Enfermagem atenção básica, Auxiliar em Enfermagem hospital,Técnico em Prótese Dentária(TPD), Técnico em Radiologia.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais frequente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA:

Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Funcionamento geral do consultório: atribuições e funções. Relações interpessoais: apresentação pessoal e biossegurança no consultório dentário, barreira de proteção. Esterilização e desinfecção dos instrumentais e equipamentos: assepsia. Materiais restauradores. Noções sobre doenças virais: hepatite, herpes, AIDS - transmissibilidade, proteção, tipos Instrumentais clínicos, endodônticos, cirúrgicos, dentisteria. Radiografia: tipo de filme, método de revelação, substâncias utilizadas. Métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Dispensação de medicamentos genéricos; Estocagem de medicamentos: considerações gerais; Formas de apresentação de medicamentos; Higiene, Limpeza, Assepsia e Segurança; Noções de Legislação Farmacêutica; Noções sobre Medicamentos; Via de administração dos medicamentos; Noções de Primeiros Socorros; Doenças sexualmente transmissíveis; Noções Básicas de Farmacologia; Leis Orgânicas da Saúde (8.080/90 e 8.142/90).

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO

Características Organolépticas.Administração de serviços de alimentação; Fluxograma de Produção; Planejamento de cardápios;Técnica dietética; Diretrizes para o planejamento dietético;Métodos de conservação de alimento;Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC); Código de ética dos técnicos em nutrição e dietética; Educação nutricional individual e coletiva; Nutrição da gestante, da nutriz e do lactente; Nutrição do Pré-escolar, escolar e adolescente;Nutrição do idoso; Dietoterapia básica na Obesidade,na Hipertensão Arterial, na Diabetes Mellitus e desnutrição. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde

AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

Estatuto da criança e do adolescente; direitos humanos; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva.

DIGITADOR

Sistemas Operacionais: DOS, Windows 95/98/XP/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Cabeamento, Windows NT/2000/98/XP, Internet e Intranet; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, etc.

EDUCADOR SOCIAL

Objetivos gerais e específicos de Arte; Critérios de Avaliação na disciplina; A construção do Universo, Cultural através da Arte; A relação: Arte, Cultura e Ciência; Fundamentos das Artes Visuais e seus elementos sintáticos; Fundamentos da Música; Fundamentos da Dança; Fundamentos do Teatro; História da Arte Universal; História da Arte Brasileira. Histórico do ensino das artes no Brasil e suas perspectivas atuais. Teoria e prática do ensino das artes escolas brasileiras. Critérios para seleção de conteúdos no ensino das artes. Organização do tempo e do espaço na prática do ensino das artes. Critérios para avaliação no ensino das artes. Conhecimentos em projetos sociais de dança Conhecimentos teóricos em história da arte, Conhecimentos específicos em arte-educação e elementos das linguagens visuais (ponto, linha, forma, cor, volume, espaço, textura) Exploração e manipulação de materiais plásticos (lápis, pincéis, tintas diversas, lápis de cor, Giz de cera) Conhecimento em utilização de suportes (papel, papelão, parede, jornal, caixas,tela, sucata) Conhecimentos em exploração de diversas técnicas e linguagens: desenho, pintura, gravura, colagem, escultura, instalações.

FATURISTA HOSPITALAR

Fechamento das contas faturadas, geração e emissão de relatórios de exames feitos; patologia de pacientes e especialidades mais frequentes ocorridas na instituição por tipo de convênios para a administração do hospital; Comparativos de diárias de pacientes; Controle de teto físico e financeiro do SUS; Faturamento de contas de todos os convênios; Controle do Faturamento do Hospital; Enviar e solicitação todos os documentos médicos e administrativos do Hospital. Sistemas Operacionais: conceitos básicos; gerência de processos; gerência de memória; gerência de arquivos; Windows: 98 / 2000 / XP. Internet e Intranet: características básicas; www; e-mail; transferência de dados; protocolos; segurança; aplicativos de e-mail e de navegação; características básicas dos servidores. Microsoft Office 2000: Características básicas, manipulação, formatação, importação e exportação de dados, textos e tabelas. Principais processadores de textos e editores de planilhas eletrônicas para Windows (Word, Excel): características básicas; manipulação; formatação; importação e exportação de dados, textos e tabelas. SGBD: conceitos básicos sobre banco de dados; linguagem de manipulação de dados; relacionamentos; diagramas. Tecnologia de Informação: conceitos básicos; segurança da informação; procedimentos para backup.ériorotetico. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde

Facilitador de Oficina de Esportes e Lazer-PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Estatuto da criança e do adolescente. Convivência Social, dinâmica em grupo, espaços de vivências culturais, lúdicas e de práticas esportivas, que contribuem para a integração dos temas transversais. Programações culturais e esportivas.

Facilitador de Oficina de Inclusão Digital - PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Estatuto da criança e do adolescente. As tecnologias da informação e comunicação e a informação digital. Aprendizagem e comunicação no mundo digital. As novas tecnologias, o indivíduo e a sociedade. Democratização da informação. Informação e cidadania. Inclusão digital e software livre. Retrato do Brasil. Mapa das desigualdades digitais no Brasil. Tecnologia da informação na educação (Brasil e América Latina).Políticas públicas de inclusão digital. Windows, Word, Excel, PowerPoint e Internet.

Facilitador de Oficina Cultural PROGRAMA PRÓ-JOVEM

Estatuto da criança e do adolescente.Conhecimentos em projetos sociais de dança,Conhecimentos gerais sobre Sistema Laban Conhecimentos específicos em Dança Moderna (técnica Graham, técnica Cunningham e técnica Limón), Conhecimento em Contato.Improvisação e Composição Coreográfica Conhecimentos teóricos em história da dança e história da dança moderna e contemporânea Conhecimentos básicos de anatomia, fisiologia e cinesiologia aplicadas à dança. Conhecimentos básicos em música, capacidade de fazer associação da dança contemporânea com o desenvolvimento motor e cognitivo infantil Conhecimentos sobre produção de espetáculos e registro profissional de bailarino, coreógrafo ou professor de dança. Conhecimentos em música ou musicalização, Conhecimentos em projetos sociais de dança ou música, Conhecimentos básicos em instrumento musical,Conhecimentos em história da música, física do som, leitura de partitura (vocal, instrumental e orquestral), harmonia, técnica vocal para crianças, fabricação de instrumentos musicais com materiais alternativos e recicláveis, Conhecimentos específicos em educação e percepção musical, Conhecimentos em percussão corporal e percepção vocal. Conhecimentos teóricos em história da arte, Conhecimentos específicos em arte- educação e elementos das linguagens visuais (ponto, linha, forma, cor, volume, espaço, textura) Exploração e manipulação de materiais plásticos (lápis, pincéis, tintas diversas, lápis de cor, Giz de cera) Conhecimento em utilização de suportes (papel, papelão, parede, jornal, caixas,tela, sucata) Conhecimentos em exploração de diversas técnicas e linguagens: desenho, pintura, gravura, colagem, escultura, instalações.

ORIENTADOR SOCIAL

Constituição Federal - Artigos 1º ao 17 e Artigos de 193 a 232. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Cartilha do PRO JOVEM - Programa Pro jovem Adolescente - Caderno do Orientador Social Meio Ambiente, Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania.

TÉCNICO AMBIENTAL

Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia. Noções de Geologia e Solos. Noções de microbiologia ambiental. Aspectos e Impactos Ambientais da Indústria de Petróleo e Energia. Noções de contingência em acidentes com óleo. Noções sobre qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Noções sobre qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Técnicas de amostragem de solos, água e gases. Noções sobre qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas. Noções de monitoramento de ambientes aquáticos e terrestres. Legislação ambiental aplicada (Leis, decretos, resoluções CONAMA). Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Processo de licenciamento de atividades de exploração, perfuração e produção de óleo e gás. Lei federal no 9.605/98 e suas alterações. Lei federal no 9.985/00 e suas alterações. Lei federal no 9.966/00 e suas alterações. Lei federal no 9.433/97 e suas alterações. Lei federal no 9.795/99 e suas alterações. Decreto federal no 2.519/98. Noções de economia ambiental. Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Sistemas de gestão ambiental. Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental segundo a NBR-ISO 14001:2004. Avaliação de desempenho Ambiental segundo a NBR-ISO 14031:2004. Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão segundo a NBR-ISO 19011:2002. Meio ambiente e sociedade: Noções de Sociologia e de Antropologia. Noções de Metodologia Científica e Filosofia da Ciência.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANALISE CLÍNICAS

Principais aparelhos de laboratório; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração e bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas de microscopia ópticamicroscópio; Vidraçaria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação - centralizadores; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: noções de Ph; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados em laboratório; Banho Maria, Estufas-Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das Diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no laboratório de prótese. Técnicas laboratoriais para confecção de próteses total e parcial removível acrílica; Oclusão em próteses dentárias; Utilização dos articuladores, Próteses unitárias: metálica fundida, coroa total, coroa metaloplástica, coroa de acrílico termopolimerizável. Princípios de organização e administração do laboratório de prótese. Materiais utilizados no laboratório de prótese. Ética profissional e trabalho em equipe. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios X),Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios X, Constituição dos Tubos Formadores de Raios X, Unidade de dose e dosimetria, Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico Fatores que influem na formação das imagens radiográficas. Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios X, Radioproteção, Técnicas Radiográficas na Rotina Médica, Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas, Técnicas Radiográficas Odontológicas, Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas, Erros nas radiografias, Garantia de qualidade. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATENÇÃO BÁSICA

SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde; PSF E PACS; Vigilância Epidemiológica e sanitária; A função do auxiliar de enfermagem no PSF; Atenção Básica a Criança, Gestante, Idoso; Aspectos éticos da assistência de enfermagem; Assistência de enfermagem no atendimento às endemias; vacinação; Cuidados de enfermagem à pessoa com afecções gastrintestinais, cardiovasculares, respiratórias e hematológicas; Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS; cuidados de enfermagem no pré-natal; pré-parto, puerpério e no incentivo ao aleitamento materno; cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento das doenças prevalentes na infância.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM HOSPITAL

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem maternoinfantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO: Recepcionista

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais frequente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA:

Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e as oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e consequências. Noções de ética e cidadania. Conteúdos referentes ao Município de Jacobina.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Higienizador , Auxiliar de Prótese Dentária, Monitor do PETI

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento linguístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA:

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

Noções Gerais de Anatomia e fisiologia dental; Materiais utilizados em laboratórios de prótese; Biossegurança - contaminação e prevenção; Gessos utilizados em laboratórios; Modelos de estudo e de trabalho; Troqueis; Articuladores; Enceramento; Fundição de metais; Coroas veneers; Metalo-ceramicas; Onlays e inlays; Prótese Fixas; Prótese Total; Prótese Removível; Sistema de Encaixe;Prótese na Implantodontia. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Reorganização do serviço de Saúde

HIGIENIZADOR

Higienização de ambientes, manuseio de lixos especiais, uso de EPI's, conhecimentos das áreas de lavagem, central de roupas e costura, manuseio na Lavanderia;utilização e cuidados de produtos químicos; noções de meio ambiente e reciclagem, e segurança no trabalho.

MONITOR DO PETI

Estatuto da criança e do adolescente;Noções de prática educativa; Relacionamento intra e interpessoal; Atendimento ao público; Conhecimento, na íntegra, do programa PETI contemplado na Resolução do Conselho de Ministros n° 37/2004, publicada em Diário da República, n° 68 de 20 de março de 2004. Convenção n°138 (Idade Mínima)-OIT e Convenção n°1 82 (Piores Formas)-OIT .

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Conhecimento linguístico: ortografia, separação silábica, pontuação; flexão de gênero e número;noção de flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo); significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA:

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Domínio das quatro operações (somar, subtrair, multiplicar e dividir)

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Principais meios de comunicação de massa; cidadania e convivência social;Trabalho formal e informal; Emprego e desemprego; as diferenças regionais brasileiras;Conteúdos referentes ao Município de Jacobina.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: _______________________________________, Nº. Inscrição: ____________________, Cargo: ________________________, Endereço: _________________________________________________.

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da prova Objetiva

( ) Contra Resultado da Prova Prática

( ) Outro

Ref. Prova Objetiva:

Gabarito Oficial: __________

Nº. Questão: _____________

Resposta do Candidato: ____

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
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___________________, ____ de ______________ de 2009

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Assinatura do Candidato