Prefeitura de Rio das Pedras - SP

Notícia:   331 oportunidades na Prefeitura de Rio das Pedras - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

EDITAL DE ABERTURA

CNPJ: 44.826.840/0001-83
Departamento Municipal de Administração
Rua Dr. Mario Tavares n. 436 - CEP 13390-000 - Cx. Postal 33 - Rio das Pedras - Fones (19) 3493.9490 - Fax (19) 34939499
www.riodaspedras.sp.gov.br

O Prefeito do Município de Rio das Pedras, Marcos Buzetto no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 107/2007 de 22 de outubro de 2007, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários ao Município de Rio das Pedras e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

COD

EMPREGOS

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Agente de Trânsito

4

870,08

40

Ensino Fundamental Completo

2.

Ajudante de Manutenção

30

584,69

40

4º serie do ensino fundamental

3.

Ajudante Geral

30

529,01

40

Alfabetizado

4.

Almoxarife

2

953,61

40

Ensino médio completo

5.

Assistente Administrativo

12

1.141,55

40

Superior Incompleto ou cursando

6.

Assistente Social

5

1.371,25

40

Superior de Serviço Social e CRAS

7.

Auxiliar Administrativo

20

668,22

40

Ensino fundamental completo

8.

Auxiliar de Consultório Dentário

4

668,22

30

Ensino fundamental completo

9.

Auxiliar de Enfermagem

1

730,87

30

Ensino fundamental completo, Auxiliar de Enfermagem e COREM

10.

Contador

2

1.500,72

40

Superior em Ciências Contábeis, CRC

11.

Cirurgião Dentista

4

1.500,72

20

Superior em Odontologia e CRO

12.

Economista Doméstica

1

1.371,25

40

Superior em Economia Doméstica

13.

Engenheiro Civil

1

1.670,56

40

Superior em Engenharia Civil e CREA

14.

Fiscal Ambiental

2

953,61

40

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Agropecuária

15.

Fiscal de Obras

1

953,61

40

Ensino Médio Completo e Técnico de Edificações

16.

Fiscal Sanitário

2

953,61

40

Ensino Médio Completo

17.

Fisioterapeuta

4

1.141,55

20

Superior em Fisioterapia e CREFITO

18.

Fonoaudiólogo

2

1.141,55

20

Superior em Fonoaudiologia e CRFa.

19.

Inspetor de Alunos

36

605,58

40

Ensino Médio Completo

20.

Instrutor de Informática

4

870,08

40

Bacharel em Ciência da Computação, Analise de Sistemas, Sistema de Informação ou Processamento de Dados, (nível superior completo)

21.

Mecânico

5

964,75

40

Fundamental Completo e Formação Especifica em Mecânica e CNH "D"

22.

Médico Angiologista

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Angiologia e CRM

23.

Médico Cardiologista

1

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Cardiologia e CRM

24.

Médico Clínico Geral

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Clinico Geral e CRM

25.

Médico Dermatologista

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Dermatologia e CRM

26.

Médico do Trabalho

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Espec.em Medicina e Seg. Trabalho e CRM

27.

Médico Gastrologista

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Gastrologia e CRM

28.

Médico Ginecologista

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização Ginecologia e Obstetrícia e CRM

29.

Médico Neurologista

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Neurologia e CRM

30.

Médico Ortopedista

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Ortopedia e CRM

31.

Médico Plantonista

8

501,17

12h plantão

Superior em Medicina e CRM

32.

Médico Psiquiatra

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Psiquiatria e CRM

33.

Médico Urologista

2

1.670,56

16

Superior em Medicina, Especialização em Urologia e CRM

34.

Merendeiro

8

647,35

40

4° serie do ensino fundamental

35.

Monitor de Abrigo Crianças e Adolescentes

5

668,22

40

2° grau (ensino médio) completo

36.

Motorista

25

789,34

40

Ensino Fundamental e CNH "D" (ver item 2.6.1)

37.

Nutricionista

1

1.371,25

40

Superior em Nutrição e CRN

38.

Oficial Administrativo

24

800,48

40

Ensino Médio Completo

39.

Operador de Máquinas Rodoviárias

6

877,05

40

Ensino Fundamental Completo e CNH "D" (ver item 2.6.1)

40.

Servente

15

480,29

40

4° série do ensino fundamental

41.

Supervisor Contábil

1

1.252,93

40

Ensino Médio Completo, curso Técnico Contabilidade e registro CRC

42.

Técnico em Contabilidade

6

1.141,55

40

2° Grau Completo, Curso Técnico em Contabilidade e CRC

43.

Técnico em Enfermagem

10

953,61

30

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e COREM

44.

Técnico em Segurança do Trabalho

3

1.141,55

40

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Seg. Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho

45.

Telefonista

3

605,58

30

Ensino Fundamental Completo

46.

Terapeuta Ocupacional

2

1.141,55

20

Curso Superior em terapia Ocupacional, c/ registro no CREFITO

47.

Tesoureiro

3

1.252,93

40

Ensino Médio Completo, preferência por Técnico em Contabilidade

48.

Tratorista

4

647,35

40

Ensino Fundamental, c/ Carteira de Habilitação Categoria "C" (ver item 2.6.1)

49.

Visitador Sanitário

4

668,22

40

Ensino Fundamental Completo

50.

Zelador

10

584,69

40

4° série do ensino fundamental

1.2- Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

EMPREGOS

TAXA R$

Alfabetizado

6,10

Nível de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto

7,60

Nível de escolaridade Fundamental Completo

9,10

Nível de escolaridade Nível Médio

10,10

Nível de escolaridade Ensino Superior Completo

12,60

1.2.1 - Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3- A solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal n.2266/05 deverá ser feita pessoalmente, nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2.008, das 9:00h às 17:30 horas na Biblioteca Municipal de Rio das Pedras á Av. Ademar de Barros 520, devendo para tanto o requerente atender aos dispostos descritos no item 2.8

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições realizar-se-ão de 02 a 18 de janeiro de 2008 de segunda a sexta, excetuando-se os feriados e pontos facultativos, das 9:00h às 17:30 horas, na Biblioteca Municipal de Rio das Pedras sita á Av. Ademar de Barros 520, em Rio das Pedras SP, via internet, nos endereços eletrônicos: www.riodaspedras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br nos termos do item 5.1.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os empregos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois empregos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

2.2.1.1- A não coincidência somente se dará para os empregos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Assessorarte Serviços Especializados e nem a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Emprego

Não coincidirá com

3 - Ajudante Geral

2 - Ajudante De Manutenção

3 - Ajudante Geral

52 - Zelador

5 - Assistente Administrativo

38- Oficial Administrativo

7 - Auxiliar Administrativo

38 - Oficial Administrativo

19 - Inspetor de Alunos

35 - Monitor de Abrigo Crianças e Adolescentes

42- Servente

52 - Zelador

43 - Supervisor Contábil

44 - Técnico em Contabilidade

49 - Tesoureiro

44 - Técnico em Contabilidade

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais determinados no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição após ser preenchida deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.riodaspedras.sp.gov.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição, até as 24h00min, horário de Brasília;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.3, correspondente ao nível de escolaridade do Emprego pretendido, até a data limite de 21 de janeiro de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- O Município de Rio das Pedras e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- Para os empregos de Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias e Tratorista será obrigatória no momento da realização prova prática a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação com as respectivas categorias exigidas.

2.6.2- Caso do candidato não possua a habilitação exigida o mesmo ficará impossibilitado da realização da prova prática e será excluído do concurso público.

2.6.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 21 de janeiro de 2008 ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos. 2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Dos critérios para a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.8.1- Nos termos da Lei Municipal n. 2266, de 29 de abril de 2005, poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição as pessoas que se encontrem comprovadamente desempregadas ou aquelas cuja renda mensal seja no máximo equivalente a um salário mínimo;

2.8.2- No período de 2 a 4 de janeiro no horário e local estabelecidos no item 1.3 deste Edital, o candidato poderá, pessoalmente, requerer isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, desde que apresente os documentos e as situações abaixo especificadas neste Edital e ainda comprove a condição de atendimento da lei, mediante a apresentação de:

2.8.2.1- Cópias autenticadas em Cartório e originais das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, que contenham foto, qualificação civil e do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente anotação de saída e folha seguinte, com lapso temporal superior a seis meses, ou; 2.8.2.2- Cópia autenticada em Cartório e original de documento idôneo, ou respectivo ato publicado no órgão oficial, que comprove que o candidato teve extinto o vínculo empregatício; teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público (exoneração ou demissão) ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, com lapso temporal superior a seis meses;

2.8.2.3- Cópia autenticada em Cartório e original de documento que comprovem renda mensal máxima equivalente a um salário mínimo;

2.8.2.4- Preencher o requerimento de isenção de taxa, identificado com nome, endereço, cargo pretendido e demais dados solicitados.

2.8.2.5- Além da apresentação dos documentos comprobatórios de uma das situações referidas no item 2.8.2, subitens 2.8.2.1 e 2.8.2.2, o candidato firmará, também, declaração de pobreza, a qual se sujeitará as sanções cíveis e criminais em caso de falsidade;

2.8.2.6- As declarações inverídicas ou falsidades de documentos apresentados, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade e a desclassificação do candidato sujeitando o infrator às penalidades da Lei em vigência, respondendo o candidato, civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.

2.8.2.7- A Comissão de Concursos Públicos e a ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda. analisarão a documentação, manifestando-se até o dia 14 de janeiro de 2008, acerca do pedido de isenção.

2.8.3- Em hipótese alguma serão aceitos documentos comprobatórios fora do período estipulado no item 2.8.2.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet..

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, sita na rua Mario Tavares, 436 - Centro, Rio das Pedras- SP a partir do dia 28 de janeiro de 2008, e nos endereços eletrônicos: www.riodaspedras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Rio das Pedras.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.1- De acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004, será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, considerando-se a quantidade vagas em concurso para cada emprego.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição via internet deverá encaminhar o laudo, via sedex, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Pedras, sita na rua Mario Tavares, 436 - Centro, Rio das Pedras- SP, CEP 13390-000, até o ultimo dia destinado às inscrições (18/01/08).

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite previsto, que será revertido, nesse caso, para aproveitamento dos demais candidatos da lista de classificação final.

3.7- Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais sobre Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Provas Práticas, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Emprego terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Agente de Trânsito

Conhecimentos Gerais e Específicos

Ajudante de Manutenção

Conhecimentos Gerais e Prática para os 30 (trinta) primeiros classificados

Ajudante Geral

Conhecimentos Gerais e Prática para os 30 (trinta) primeiros classificados

Almoxarife

Conhecimentos Gerais e Específicos

Assistente Administrativo

Conhecimentos Gerais e Específicos

Assistente Social

Conhecimentos Específicos

Auxiliar Administrativo

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Consultório Dentário

Conhecimentos Gerais e Específicos

Auxiliar de Enfermagem

Conhecimentos Gerais e Específicos

Contador

Conhecimentos Específicos

Cirurgião Dentista

Conhecimentos Específicos

Economista Doméstica

Conhecimentos Específicos

Engenheiro Civil

Conhecimentos Específicos

Fiscal Ambiental

Conhecimentos Gerais e Específicos

Fiscal de Obras

Conhecimentos Gerais e Específicos

Fiscal Sanitário

Conhecimentos Gerais e Específicos

Fisioterapeuta

Conhecimentos Específicos

Fonoaudiólogo

Conhecimentos Específicos

Inspetor de Alunos

Conhecimentos Gerais e Específicos

Instrutor de Informática

Conhecimentos Específicos

Mecânico

Conhecimentos Gerais e Prática para os 10 (dez) classificados

Médico Angiologista

Conhecimentos Específicos

Médico Cardiologista

Conhecimentos Específicos

Médico Clínico Geral

Conhecimentos Específicos

Médico Dermatologista

Conhecimentos Específicos

Médico do Trabalho

Conhecimentos Específicos

Médico Gastrologista

Conhecimentos Específicos

Médico Ginecologista

Conhecimentos Específicos

Médico Neurologista

Conhecimentos Específicos

Médico Ortopedista

Conhecimentos Específicos

Médico Plantonista

Conhecimentos Específicos

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos

Médico Urologista

Conhecimentos Específicos

Merendeiro

Conhecimentos Gerais e Específicos

Monitor de Abrigo Crianças e Adolescentes

Conhecimentos Gerais e Específicos

Motorista

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prática para os 60 (sessenta) primeiros classificados

Nutricionista

Conhecimentos específicos

Oficial Administrativo

Conhecimentos Gerais e Específicos

Operador de Máquinas Rodoviárias

Conhecimentos Gerais e Prática

Servente

Conhecimentos Gerais e Prática para os 80 (oitenta) primeiros classificados

Supervisor Contábil

Conhecimentos Gerais e Específicos

Técnico em Contabilidade

Conhecimentos Gerais e Específicos

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Gerais e Específicos

Técnico em Segurança do Trabalho

Conhecimentos Gerais e Específicos

Telefonista

Conhecimentos Gerais e Específicos

Terapeuta Ocupacional

Conhecimentos Específicos

Tesoureiro

Conhecimentos Gerais e Específicos

Tratorista

Conhecimentos Gerais, Específicos e Prática

Visitador Sanitário

Conhecimentos Gerais e Específicos

Zelador

Conhecimentos Gerais

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.2.3- As provas Práticas visam aferir a experiência e o conhecimento prático relacionado diretamente com as atividades do Emprego público em concurso.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.riodaspedras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal A Tribuna que publica os atos oficiais do Município de Rio das Pedras e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.riodaspedras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo Jornal A Tribuna.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará desclassificado para a prova prática, bem como eliminado do concurso.

6.4- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.4.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.4.2- Serão convocados para prestação das provas práticas os primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na mesma posição, ou seja, mesma nota de corte, nas quantidades definidas no item 4.2 (tipo de prova).

6.5 - O não comparecimento em qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.1.1- A nota final resultará média simples obtida na provas objetivas e práticas.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à prefeitura do Município de de Rio das Pedras, sita na rua Mario Tavares, 436 - Centro, Rio das Pedras- SP

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1- maior idade;

7.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através de jornal local ou regional, e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.riodaspedras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- O resultado final do concurso será publicado oficialmente em jornal local ou regional, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.riodaspedras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito.

8.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Emprego e seu número de inscrição.

8.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado em Jornal local ou regional que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.riodaspedras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

8.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9- DA ADMISSÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pelo Município de Rio das Pedras, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

9.3- A convocação será feita através de jornal local ou regional determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Rio das Pedras.

9.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado ao Município de Rio das Pedras exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7- O concurso terá validade de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Rio das Pedras, por igual período.

9.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Rio das Pedras convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente ao Município de Rio das Pedras o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

10.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através de jornal local ou regional, que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Rio das Pedras.

10.8- O candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.9- Caberá ao Prefeito do Município de Rio das Pedras a homologação dos resultados finais. 10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Rio das Pedras, 27 de dezembro de 2007.

MARCOS BUZETTO
Prefeito Municipal