Prefeitura de Petrópolis - RJ

Notícia:   330 vagas para Estagiários na Prefeitura de Petrópolis - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

EDITAL 001/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS torna público que estarão abertas, no período de 03/08/2009 a 23/08/2009, as inscrições para o Processo de Seleção de Estagiários, conforme Lei Municipal nº 6.475, de 13 de setembro de 2007, destinado a selecionar candidatos ao provimento de vagas para estágio na Prefeitura Municipal de Petrópolis, Administração Direta e Indireta, para os cursos dispostos no item 1, abaixo, e de acordo com as normas contidas neste edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos com vistas ao provimento de vagas para estágio e servirá para atender a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, relativamente aos seguintes cursos:

1º Processo Seletivo de Estagiários - GRUPO 1 - Superior

Administração de Empresas, Administração Gestão em Sistema de Informação, Administração Hospitalar, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Informática, Letras, Politécnico Turismo e Hotelaria, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos,Tecnologia em Redes de Telecomunicação,Tecnologia em Sistemas Elétricos,Turismo.

2º Processo Seletivo de Estagiários - GRUPO 2 - Superior

Arquitetura, Ciências Biológicas, Educação Física, Engenharia (Civil, Civil c/ênfase em Meio Ambiente, Elétrica, Telecomunicações), Farmácia, História, Marketing, Matemática, Normal Superior, Nutrição, Pedagogia, Politécnico Gestão de Marketing Estratégico, Psicologia, e Serviço Social.

3º Processo Seletivo de Estagiários - GRUPO 3 - Ensino Médio, Ensino Médio Técnico e Pós Médio Técnico.

Ensino Médio, Formação de Professores, Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Informática, Técnico em Secretariado, Técnico em Secretário de Escola.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

A convocação e o consequente preenchimento das vagas obedecerão à ordem de classificação, consonante as demandas do órgão em questão, como período de trabalho, conhecimento técnico e período em curso.

Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo e sempre segundo a ordem de classificação de cada Curso.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO São requisitos para participação no presente Processo Seletivo os relacionados a seguir:

- Estar vinculado a uma Instituição de Ensino Médio, Ensino Médio Técnico, Pós Médio Técnico e Ensino Superior;

- Não estar no final do curso na data da inscrição;

- Ter 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas;

- Obter média não inferior a 5,0 (cinco) nos exames próprios de sua Instituição de Ensino, Nível Médio,Técnico, Pós Médio e Superior;

- Comprovar as condições previstas neste item através de declaração original da Instituição de Ensino a que o candidato estiver vinculado. No momento da contratação e no momento da renovação do estágio.

4. DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser efetuadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.petropolis.rj.gov.br, no período entre 10 horas do dia 03 de agosto de 2009 e 20 horas do dia 23 de agosto de 2009, horário oficial de Brasília/DF.

As inscrições serão gratuitas.

A Prefeitura Municipal de Petrópolis não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de nulidade de sua inscrição, uma vez que os requisitos do item 3 deste edital serão comprovados tão somente no momento da contratação.

4.1. Procedimentos necessários à efetivação da inscrição:

- Certificar-se do cumprimento dos requisitos exigidos para o processo seletivo e estar ciente do conteúdo integral do presente edital;

- No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o nível para o qual se candidata e, em caso de nível superior ou técnico, indicar qual o curso e área específica;

- Após a efetivação da inscrição, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DE CURSO;

- Só será aceito inscrição com o C.P.F. do próprio candidato;

- O candidato deverá inscrever-se para estágio de acordo com o curso em que estiver matriculado em 2009 se for o mesmo de 2010, ou em que irá matricular-se em 2010, caso haja mudança de curso;

- No ato de EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, o candidato imprimirá o respectivo comprovante de inscrição, o qual servirá para impressão do seu Cartão de Confirmação, via Internet;

- O candidato deverá efetuar a conferência do Cartão de Confirmação, sendo de sua exclusiva responsabilidade tal conferência. Eventuais erros de digitação, exclusivamente para os dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia da prova através de informação nas Atas e/ou Listas de Presenças. Cabe ao candidato a responsabilidade por essa correção;

- Para o candidato prestar quaisquer das provas exigidas pelo Processo Seletivo, deverá comparecer com o Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade original que contenha fotografia, em conformidade com o item 5.1 § 5.

- A Ficha de Inscrição conterá declaração, a ser firmada pelo candidato, sob as penas da Lei, de que o mesmo atende a todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, exigidas para a formalização da inscrição, respondendo sob as penas da lei por qualquer informação falsa ou inverídica;

- O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horários e locais de realização das provas, como justificativa para sua ausência.

4.2. Das Disposições Gerais das Inscrições

A inscrição digital vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, devendo acatar as decisões que venham a ser tomadas pela Comissão de Elaboração do Processo de Seleção para contratação de estagiários pela Prefeitura Municipal de Petrópolis nos casos omissos e não previstos.

4.3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

Os portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição para que possam gozar dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 4.844, de 28 de junho de 1991. Esta declaração se fará através de documento próprio no ato da inscrição, depois de conhecido o teor deste dispositivo legal. O candidato que prestar informações falsas responderá por este ato nos termos da legislação em vigor, conforme determina a Lei Municipal nº 4.844/91, em seu Art. 9º.

Consideram-se necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que constituam inferioridade e impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

Conforme inciso IV do Decreto 3.298/99, aos candidatos com necessidades especiais será exigida a apresentação de Laudo Médico original ou cópia autenticada (emitido após a data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município de Petrópolis) atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo não será devolvido, sendo remetido, caso necessário, à Coordenadoria de Vigilância e Saúde do Trabalhador.

No período de 24 de agosto de 2009 e 25 de agosto de 2009, os candidatos com necessidade especial, inscritos no presente Processo Seletivo, deverão entregar laudo junto com cópia do comprovante de inscrição na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, situada na avenida Koeler, 260 - Centro - 3º andar, no horário das 13h às 17h.

O candidato portador de necessidade especial deverá requerer, no ato da inscrição, a necessidade de qualquer adaptação e condições especiais para a realização das provas a serem prestadas, conforme Decreto 3.298/99 e Lei Municipal 4.844/91.

Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do presente processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

Fica reservada a porcentagem de 10% de que trata a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Art. 17 § 5; e subsidiariamente aplicam-se às normas da Lei Municipal nº 4.844 de 28 de junho de 1991 e Decreto nº 3.298/99.

5. DAS PROVAS

5.1. Dos Aspectos Gerais

A elaboração e a impressão das provas estarão a cargo do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. A aplicação destas ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Petrópolis. O CIEE, juntamente com a Prefeitura, fará a correção das provas.

Os tipos de prova para cada cargo estão dispostos na TABELA DE VALOR DAS BOLSAS AUXÍLIO, JORNADA, PROVAS, E VAGAS, ao fim deste edital.

O dia, horário e local das provas estarão dispostos no Cartão de Confirmação.

O candidato deverá apresentar-se ao local de prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identidade original (com fotografia) em conformidade com o § 5, e do Cartão de Confirmação, sem os quais não lhe será permitida a realização da prova. Além disso, deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Serão considerados documentos de identidade (somente originais) com fotografia: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

Os acessos aos locais de prova serão fechados, pontualmente, no início da realização das provas, ficando expressamente vedado o ingresso de qualquer candidato após o referido horário, sob qualquer pretexto. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A ausência de acompanhante implicará a impossibilidade de a candidata realizar a prova.

Não haverá segunda chamada de prova sob nenhuma hipótese, sendo considerado eliminado o candidato que faltar a qualquer uma das etapas do presente Processo Seletivo.

Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

O candidato só poderá ausentar-se do recinto onde estará sendo realizada a prova uma hora após o efetivo início delas. Após as provas, o caderno de questões ficará exposto na Secretaria de Administração e de Recursos Humanos e no Protocolo Geral do Município.

Ao fim das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

5.2. Da Estruturação das Provas de Conhecimento

A prova de conhecimentos será objetiva de múltipla escolha com cinco alternativas e uma única opção a ser marcada, de caráter eliminatório e classificatório, destinada a todos os candidatos que concorrem às vagas.

A prova de conhecimentos será composta por 30 (trinta) questões sendo: 10 questões de Língua Portuguesa, 5 questões de Matemática - Lógica, 5 questões de Informática, 5 questões de Ética e Comportamento no Trabalho e 5 questões de História e Geografia de Petrópolis.

A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.3. Avaliação da Prova de Conhecimentos

A prova objetiva terá o valor de 100 (cem) pontos, com as questões de língua portuguesa valendo 4,0 (quatro) pontos cada uma e as demais valendo 3,0 (três) pontos cada uma.

Para aprovação, o candidato deverá obter o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

O conteúdo programático relativo às disciplinas das provas de conhecimento (objetiva) será divulgado no edital do candidato.

5.4. Recursos das Provas de Conhecimento (Objetiva)

Será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra o gabarito oficial das questões objetivas das provas de conhecimento, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do gabarito.

Somente serão admitidos recursos individuais à formulação das questões objetivas, desde que devidamente fundamentados na forma do item a seguir.

O recurso será reduzido a termo em requerimento firmado pelo candidato, de preferência datilografado ou digitado em computador, devidamente fundamentado, comprovando as alegações, com a citação de artigos, legislações, itens, páginas, autores, etc., de acordo com as bibliografias sugeridas neste Edital. O requerimento deverá ser dirigido à Comissão de Elaboração do Processo de Seleção para contratação de estagiários e deverá ser entregue, em mãos, contra recibo, na Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, situado na avenida Koeler, 260 - Centro - 3º andar, no horário das 13h às 17h.

Não será reconhecido o recurso que for protocolado fora dos prazos previstos no presente Edital.

Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência, seja por via eletrônica, fax ou postal, mesmo que autenticados.

Os recursos não terão, sob hipótese nenhuma, efeito suspensivo parcial ou total.

Os candidatos tomarão conhecimento do resultado dos recursos interpostos, em até 5 (cinco) dias úteis, após o término da fase, no site www.petropolis.rj.gov.br

Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas das provas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

5.5 Dos Critérios de Desempate

Em caso de empate de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para conhecimento da classificação dos candidatos:

- Ter obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

- Ter obtido a maior pontuação no somatório das questões de Matemática - Lógica e Informática; - Persistindo o empate, o candidato mais idoso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

Na listagem final constarão todos os candidatos, em ordem de classificação, por área de ensino, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado. A listagem estará disponível no site www.petropolis.rj.gov.br.

A classificação final será determinada a partir do somatório de todas as provas objetivas, levando-se em consideração o peso de cada disciplina, por área de Ensino.

7. DA CONVOCAÇÃO:

- Ao serem convocados, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos exigidos no item 3, sendo estes dos últimos 6 meses anteriores à data de convocação, para análise do Secretário de Administração e de Recursos Humanos ou a quem por ele delegado;

- Caso o candidato esteja no início do curso, será dado um prazo de 06 (seis) meses para apresentação da frequência e da média exigida;

- Estar matriculado e frequentando uma Instituição de Ensino Médio, Ensino Médio Técnico, Pós Médio Técnico ou Ensino Superior;

- Após apresentação dos documentos e entrevista, os candidatos serão encaminhados às Secretarias determinadas pelo Secretário de Administração;

- Os candidatos somente serão contratados após apresentação dos documentos exigidos;

- Será considerado desistente o candidato classificado que, ao ser convocado para realização da entrevista e apresentação de documentos, não comparecer na data e hora marcadas para realização das mesmas;

- Esta convocação será feita através de contato telefônico; depois por mensagem eletrônica e, ainda, se necessário, por correspondência. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar-se a contar da data do recebimento da correspondência; não comparecendo, ele será recolocado no fim da lista de classificação;

- Os candidatos que forem encaminhados para o CIT deverão passar por uma entrevista na qual será constatado fluência em Língua Inglesa. Caso o candidato não passe na entrevista, ele retornará ao banco de dados e ocupará a mesma classificação de antes do encaminhamento, havendo a convocação do próximo da lista;

- O presente Processo Seletivo terá validade de 1(um) ano podendo ser prorrogado, por até 01(um) ano, por Ato do Secretário de Administração e de Recursos Humanos;

- O candidato é responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes na sua ficha de inscrição, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo. O não-cumprimento do disposto neste item, principalmente no tocante a endereço residencial, isentará de qualquer responsabilidade a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

Todos os requisitos indispensáveis à participação no Processo Seletivo deverão ser comprovados, impreterivelmente, no ato da contratação.

Os candidatos que não atenderem às qualificações exigidas neste edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Serão excluídos do presente processo seletivo, a qualquer tempo, os candidatos que prestarem informações inexatas na ficha de inscrição, que não apresentarem todos os documentos exigidos, que se portarem de maneira inadequada nos locais de realização das provas de modo a prejudicar o funcionamento normal do Processo Seletivo, que chegarem atrasados para quaisquer atividades do Processo Seletivo ou que forem surpreendidos durante a prova em qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos.

Não poderá ser contratado o candidato que, no momento da convocação, se encontrar cursando nível e/ou curso diferente do declarado na inscrição.

A duração do estágio na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, conforme Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Art. 11, dessa forma, os estagiários que já completaram ou venham a completar 02(dois) anos de estágio em órgãos da Administração Direta, só poderão participar do Processo de Seleção para órgãos da Administração Indireta e vice-versa. A convocação está vinculada à disponibilidade de vagas.

Através do presente Edital ficam os candidatos cientificados que:

- O auxílio-transporte será antecipado ao estagiário, que o utilizará, unicamente, para deslocamento -residência, estágio, residência-, no âmbito municipal, e, apenas, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, gerido diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e especiais;

- Os estagiários que estiverem vinculados a instituições de ensino que mantenham convênio com o município farão jus a desconto na mensalidade no percentual estabelecido;

- O pagamento das bolsas-auxílio será efetuado por meio de depósito em conta bancária em instituição determinada pelo Secretario de Administração e Recursos Humanos ou a quem por ele delegado;

- O contrato de estágio terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. A qualquer momento, o contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante solicitação escrita enviada pelo órgão no qual o estagiário estiver lotado;

- A mudança de curso ou nível (Médio para Superior) durante o período de vigência do contrato implicará desligamento imediato do estagiário.

9 - CALENDÁRIO GERAL

1º Processo Seletivo - Grupo 1

DATA

ATIVIDADE

03/08/09 a 23/08/09

Período destinado às inscrições.

24/08/09 e 25/08/09

Período destinado para os candidatos portadores de necessidades especiais, entregarem o laudo na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, conforme item 4.3.

09/09/09 a 12/09/09

Entrega do Cartão de Confirmação no site www.petropolis.rj.gov.br.

13/09/2009

Realização das provas objetivas.

14/09/09

Divulgação dos gabaritos das provas. (No site www.petropolis.rj.gov.br).

15/09/09 e 16/09/09

Recebimento de recursos.

22/09/09

Resultado dos recursos.

29/09/09

Resultado Parcial.

13/10/09

Divulgação dos resultados finais. (No site www.petropolis.rj.gov.br).

2º Processo Seletivo - Grupo 2

DATA

ATIVIDADE

03/08/09 a 23/08/09

Período destinado às inscrições.

24/08/09 e 25/08/09

Período destinado para os candidatos portadores de necessidades especiais, entregarem o laudo na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, conforme item 4.3.

09/09/09 a 12/09/09

Entrega do Cartão de Confirmação no site www.petropolis.rj.gov.br.

13/09/09

Realização das provas objetivas.

14/09/09

Divulgação dos gabaritos das provas. (No site www.petropolis.rj.gov.br).

15/09/09 e 16/09/09

Recebimento de recursos.

22/09/09

Resultado dos recursos.

29/09/09

Resultado Parcial.

13/10/09

Divulgação dos resultados finais. (No site www.petropolis.rj.gov.br).

3º Processo Seletivo - Grupo 3

DATA

ATIVIDADE

03/08/09 a 23/08/09

Período destinado às inscrições.

24/08/09 e 25/08/09

Período destinado para os candidatos portadores de necessidades especiais,entregarem o laudo na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, conforme item 4.3.

16/09/09 a 19/09/09

Entrega do Cartão de Confirmação no site www.petropolis.rj.gov.br.

20/09/09

Realização das provas objetivas.

21/09/09

Divulgação dos gabaritos das provas. (No site www.petropolis.rj.gov.br).

22/09/09 e 23/09/09

Recebimento de recursos.

29/09/09

Resultado dos recursos.

06/10/09

Resultado Parcial.

13/10/09

Divulgação dos resultados finais. (No site www.petropolis.rj.gov.br).

10 - ANEXO I

1º Processo Seletivo - Grupo 1

Prefeitura Municipal de Petrópolis - Administração Direta e Indireta

ESCOLARIDADE

CURSOS

BOLSA AUXÍLIO R$

JORNADA DIÁRIA (HORAS)

JORNADA SEMANAL (HORAS)

C TIPO DE PROVA

VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

OBS 1

OBS 2

 

OBS 3

OBS 4

OBS 4

OBS 5

 

OBS 6

ES

I

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

259,17

6

30

C

30

3

ES

I

ADMINISTRAÇÃO GESTÃO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

259,17

6

30

C

10

1

ES

I

ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR

259,17

6

30

C

2

0

ES

I

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

259,17

6

30

C

5

0

ES

I

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

259,17

6

30

C

5

0

ES

I

COMUNICAÇÃO SOCIAL

259,17

6

30

C

2

0

ES

I

DIREITO

259,17

6

30

C

30

3

ES

I

INFORMÁTICA

259,17

6

30

C

20

2

ES

I

LETRAS

259,17

6

30

C

4

0

ES

I

POLITÉCNICO TURISMO E HOTELARIA

259,17

6

30

C

15

2

ES

I

TURISMO

259,17

6

30

C

30

3

ES

I

TECNÓLOGIA EM GESTÂO DE RECURSOS HUMANOS

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

TECNOLOGÍA EM REDES DE TELECOMUNICAÇÂO

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

TECNOLOGÍA EM GESTÃO DE TURISMO

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

TECNOLOGÍA EM SISTEMAS ELETRÌCOS

259,17

6

30

C

1

0

OBS 1 ENSINO SUPERIOR

OBS 2 I = INCOMPLETO

OBS 3 ES = ENSINO SUPERIOR, A PARTIR DA METADE DO CURSO RECEBERÁ BOLSA AUXÍLIO DE R$ 290,27 (EXCETO PARA OS CURSOS POLITÉCNICOS)

OBS 4 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08. (PARA OS ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O HORÁRIO SERÁ DE 04 HORAS DIÁRIAS E 20 HORAS SEMANAIS).

OBS 5 TIPO DE PROVA: C = CONHECIMENTO

OBS 6 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08

11- ANEXO II

2º Processo Seletivo - Grupo 2

Prefeitura Municipal de Petrópolis - Administração Direta e Indireta

ESCOLARIDADE

CURSOS

BOLSA AUXÍLIO R$

JORNADA DIÁRIA (HORAS)

JORNADA SEMANAL (HORAS)

C TIPO DE PROVA

VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

OBS 1

OBS 2

 

OBS 3

OBS 4

OBS 4

OBS 5

 

OBS 6

ES

I

ARQUITETURA

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

259,17

6

30

C

2

0

ES

I

EDUCAÇÃO FÍSICA

259,17

6

30

C

3

0

ES

I

ENGENHARIA CIVIL

259,17

6

30

C

4

0

ES

I

ENGENHARIA CIVIL C/ÊNFASE EM MEIO AMBIENTE

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO

259,17

6

30

C

2

0

ES

I

ENGENHARIA ELÉTRICA

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

FARMÁCIA

259,17

6

30

C

2

0

ES

1

HISTÓRIA

259,17

6

30

C

20

2

ES

I

MARKETING

259,17

6

30

C

2

0

ES

I

MATEMÁTICA

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

NORMAL SUPERIOR

259,17

6

30

C

5

0

ES

I

NUTRIÇÃO

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

PEDAGOGIA

259,17

6

30

C

11

1

ES

I

POLITÉCNICO GESTÃO DE MARKETING ESTRATÉGICO

259,17

6

30

C

1

0

ES

I

PSICOLOGIA

259,17

6

30

C

5

0

ES

I

SERVIÇO SOCIAL

259,17

6

30

C

1

0

OBS 1 ENSINO SUPERIOR

OBS 2 I = INCOMPLETO

OBS 3 ES = ENSINO SUPERIOR, A PARTIR DA METADE DO CURSO RECEBERÁ BOLSA AUXÍLIO DE R$ 290,27 (EXCETO PARA OS CURSOS POLITÉCNICOS)

OBS 4 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08. PARA OS CANDIDATOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O HORÁRIO SERÁ DE 04 HORAS DIÁRIAS E 20 HORAS SEMANAIS.

OBS 5 TIPO DE PROVA: C = CONHECIMENTO

OBS 6 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08

12- ANEXO III

3º Processo Seletivo - Grupo 3

Prefeitura Municipal de Petrópolis - Administração Direta e Indireta

ESCOLARIDADE

CURSOS

BOLSA AUXÍLIO R$

JORNADA DIÁRIA (HORAS)

JORNADA SEMANAL (HORAS)

C TIPO DE PROVA

VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

OBS 1

OBS 2

 

 

OBS 3

OBS 3

OBS 4

 

OBS 5

EM

I

ENSINO MÉDIO

201,64

6

30

C

70

7

EM

I

FORMAÇÃO DE PROFESSORES

201,64

6

30

C

2

0

PM

I

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

201,64

6

30

C

2

0

PM

I

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

201,64

6

30

C

6

0

EM

I

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

201,64

6

30

C

1

0

EM

I

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

201,64

6

30

C

3

0

PM

I

TÉCNICO EM SECRETARIADO

201,64

6

30

C

1

0

PM

I

TÉCNICO EM SECRETÁRIO DE ESCOLA

201,64

6

30

C

1

0

OBS 1 EM = ENSINO MÉDIO PM - PÓS MÉDIO

OBS 2 I = INCOMPLETO

OBS 3 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08. PARA OS CANDIDATOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O HORÁRIO SERÁ DE 04 HORAS DIÁRIAS E 20 HORAS SEMANAIS.

OBS 4 TIPO DE PROVA: C = CONHECIMENTO

OBS 5 EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08

13- ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Língua Portuguesa

* De acordo com o § Único Art. II do Decreto nº 6583 de 29/09/2008 ambas as normas ortográficas serão aceitas.

Ensino Médio, Ensino Médio Técnico Conteúdo Programático:

1. Compreensão e interpretação de texto;

2. Classes de palavras: substantivo/ adjetivo/ pronome/ artigo/ numeral/ verbo/ advérbio/ conjunção/preposição/ interjeição.

3. Período simples/ período composto;

4. Termos da oração;

5. Orações subordinadas/ orações coordenadas;

6. Concordância nominal/ concordância verbal;

7. Regência nominal/ regência verbal;

8. Crase;

9. Pontuação;

10.Acentuação gráfica; *

11.Ortografia. *

Sugestões Bibliográficas:

1) ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

2) FARACO&MOURA. Gramática Nova. São Paulo: Ática, 2003.

3) TUFANO, Douglas. Estudos da Língua Portuguesa: Gramática. São Paulo: Moderna, 1995.

Ensino Superior

Conteúdo Programático:

1. Compreensão e interpretação de texto;

2. Classes de palavras: substantivo/ adjetivo/ pronome/ artigo/ numeral/ verbo/ advérbio/ conjunção/ preposição/ interjeição.

3. Período simples/ período composto;

4. Termos da oração;

5. Orações subordinadas/ orações coordenadas;

6. Concordância nominal/ concordância verbal;

7. Regência nominal/ regência verbal;

8. Crase;

9. Pontuação;

10.Acentuação gráfica; * 11.Ortografia; *

12.Significado das palavras: homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia.

13.Figuras de linguagem.

Sugestões Bibliográficas:

1) BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

2) FARACO&MOURA. Gramática Nova. São Paulo: Ática, 2003.

3) SACCONI, Luís Antônio. Nossa Gramática Contemporânea: Teoria E Pratica. São Paulo: Escala Educacional, s.d.

4) TUFANO, Douglas. Estudos da Língua Portuguesa: Gramática. São Paulo: Moderna, 1995.

Matemática- lógica

Ensino Médio e Ensino Superior

Conteúdo Programático:

1. Estruturas lógicas;

2. Lógica de argumentação;

3. Diagramas lógicos;

4. Equações e inequações;

5. Funções;

6. Trigonometria;

7. Álgebra linear;

8. Raciocínio lógico analítico;

9. Porcentagem; 10.Probabilidades; 11.Combinações, arranjos e permutação;

12.Geometria básica.

Sugestões Bibliográficas:

1) POLYA, George. A Arte de Resolver Problemas. São Paulo: Interciência, 1986.

ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Teoria e Questões. São Paulo: Campus. 2005

CABRAL, Luiz; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. São Paulo: Campus. 2006.

2) FILHO, Antônio Belotto. Matemática para o 2º grau. São Paulo: Ática, 1998.

3) FERNANDES, Vicente Paz ; YOUSSEF, Antonio Nicolau. Matemática. São Paulo: Scipione. 1998.

4) ALENCAR FILHO, Edgard de. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2002

5) DAGHLIAN , Jacob. Lógica e álgebra de Boole. São Paulo: Atlas, 1995

6) DIENES, Paul Zoltan. Lógica e Jogos Lógicos. São Paulo: APU, 1974.

7) FERNANDES, Vicente Paz ; YOUSSEF, Antonio Nicolau. Matemática para o 2º Grau. São Paulo: Scipione, 1998.

Informática - Ensino Médio e Ensino Superior

Conteúdo Programático:

1. Noções elementares de arquitetura de computadores.

2. Conceitos de Internet e Intranet.

3. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

4. Conceitos básicos e utilização de Sistemas Operacionais baseados em janelas.

5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e instalação de periféricos.

6. Processador de texto

7. Planilha de cálculo

8. Gestor de base de dados.

9. Geração de material escrito, visual e sonoro.

10. Segurança em meios computacionais.

Sugestões Bibliográficas:

1) NORTON , Peter. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books,1997.

2) MARÇULA , Marcelo; BENINI FILHO, Pio Armando. Informática: conceitos e aplicações. São Paulo: Érica, 2005.

3) BROOKSHEAR, J. Glenn. Ciência da computação: uma visão abrangente.Porto Alegre:Porto Alegre, 2002.

4) NASCIMENTO, Ângela J. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1993.

5) MANZANO , , José Augusto N. G. BrOffice.org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. São Paulo: Érica 2006.

6) MANZANO, José Augusto N. G. Open Office Calc & Writer. São Paulo: Érica, 2006.

7) REISNER , Trudi. Microsoft Office. São Paulo: Campus, 1997.

Ética e Comportamento no trabalho - Ensino Médio e Ensino Superior

Conteúdo Programático:

1. Conduta adequada no Trabalho

2. Comunicação e retroação (Feedback)

3. Vestuário para o trabalho

4. Trabalho em equipe

5. Ética e sua importância para as organizações

6. Normas éticas nas empresas

Sugestões bibliográficas:

1) POST, Peggy e Peter. Manual Completo De Etiqueta Nos Negócios: A Vantagem Do Comportamento Certo Para O Sucesso. Rio De Janeiro: Campus, 2003;

2) ARRUDA , Maria Cecília. Código De Ética: Um Instrumento Que Adiciona Valor. São Paulo: Negócio, 2002;

3) LANÇA, José Ney Pereira. O Meu Primeiro Emprego. Rio De Janeiro: Campus, 2003;

História e Geografia de Petrópolis - Ensino Médio e Ensino Superior

Conteúdo Programático:

1. Antecedentes históricos: as sesmarias no período colonial; os caminhos serra acima: as fazendas: Córrego Seco, Itamarati, Padre Correia. A presença de D. Pedro I na região;

2. A fundação de Petrópolis, o major de engenheiros Júlio Frederico Koeler e a povoação planejada; a vontade de D. Pedro II; a dedicação de Paulo Barbosa da Silva: o Decreto Imperial nº 155, de 16 de março de 1843;

3. Evolução do povoado: a colonização germânica; povoadores de outras etnias. A passagem de povoado à cidade em 1857. A criação da Câmara Municipal;

4. Nos tempos imperiais; ferroviária e de rodagem; a expansão industrial;

5. Tempos de República: A capital fluminense em Petrópolis. Santos-Dumont e "A Encantada";

6. A indústria têxtil: ápice e decréscimo. A II Guerra Mundial e a presença dos pracinhas petropolitanos: honra e glória;

7. A Cultura, as Artes, o Esporte, o Pensamento: as agremiações culturais e esportivas, o cinema e o pioneirismo petropolitano; a imprensa, os monumentos; as personalidades em Petrópolis e seus feitos: o Barão do Rio Branco e o Tratado de Petrópolis;

8. O turismo: bens turísticos naturais e históricos: a Catedral de Petrópolis e a Capela Imperial e seu significado; a Mata Atlântica que resiste; o traçado arquitetônico e a expansão do urbanismo na Petrópolis de hoje. Os 5 distritos e a importância na economia e no turismo do Município;

9. Os bens arquitetônicos e sua utilização contemporânea: O Palácio Sérgio Fadel, o Palacete Mauá, o Fórum, a Casa da Princesa Isabel, a casario da Avenida Koeler, o Teatro Municipal;

10.Geografia de Petrópolis: Localização, altitude, clima, fauna, flora, população, principais acidentes geográficos: elevações, rios, avenidas e ruas no traçado da primeira cidade planejada do Brasil;

Sugestões bibliográficas:

1) BADE, Aloysio & MENDES, Gustavo Duriez Teixeira. Conhecendo Petrópolis. Petrópolis. Edição dos Autores, 1987;

2) CENTENÁRIO DE PETRÓPOLIS. Trabalhos em Comissão. 7 volumes, Petrópolis. Prefeitura Municipal de Petrópolis, 1939;

3) CARVALHO, Áurea Maria de Freitas. O Município de Petrópolis. Rio de Janeiro. Editora do Livro Técnico, 1991;

4) REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO DE PETRÓPOLIS. Petrópolis. Nºs. 1 a 6, de 1960 a 1989;

5) RABAÇO, Henrique José. História de Petrópolis. Petrópolis. Instituto Histórico de Petrópolis, 1985;

6) SANTOS, Paulo César dos. Petrópolis: história de uma cidade imperial. Petrópolis: Sermograf Editora, 2001.

7) TRIBUNA DE PETRÓPOLIS 100 ANOS - A História agora em Revista. Petrópolis, Editora Tribuna de Petrópolis, 2002;

8) FONTES DE CONSULTA NA INTERNET - "Sites" da Universidade Católica de Petrópolis, Instituto Histórico de Petrópolis, Academia Petropolitana de Letras, Prefeitura Municipal de Petrópolis, Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, Museu Imperial.