Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   330 vagas para a área da Saúde na Prefeitura de Londrina - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N º 022/2011 - GSAP/DGTES/AMS

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, ENFERMEIRO REGULADOR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOCORRISTA, FISIOTERAPEUTA REGULADOR, CONDUTOR SOCORRISTA, AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, MEDICO REGULADOR AUDITOR, MEDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. , PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado de Enfermeiro Intervencionista, Enfermeiro Regulador, Auxiliar de Enfermagem Socorrista, Auxiliar de Regulação Médica, Médico Regulador Auditor, Médico Regulador Intervencionista em Urgência e Emergência, para atuar em unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e Central de Regulação, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina, sob regime especial, com fundamento nas Leis Municipais 6387/95, 8795/02 e 11261/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado compete à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município, e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado(a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no item 11.7 deste Edital.

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXAS DE INSCRIÇÃO. SAMU E CENTRAL DE REGULAÇÃO

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal **

Requisitos

Salário

Taxa de Inscrição

Enfermeiro Intervencionista

11

42 horas

- Ensino Superior Completo em Enfermagem.

- Registro no Coren.

Salário base: R$ 2.187,65

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 171,60

ART: R$ 565,07

TOTAL: R$ 2.996,97

R$ 35,00

Enfermeiro Regulador/ Auditor

10

42 horas

- Ensino Superior Completo em Enfermagem

- Registro no Coren

Salário base: R$ 2.187,65

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 171,60

ART: R$ 565,07

TOTAL: R$ 2.996,97

R$35,00

Fisioterapeuta Regulador

03

30 horas

- Nível Superior Completo - Registro no Conselho de Classe

Salário base: R$ 1.562,61

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 228,79

ART: R$ 408,82

TOTAL: R$ 2.272,87

R$35,00

Médico Regulador Auditor

05

20 horas

- Nível Superior Completo em Medicina

- Registro no CRM

- Não possuir vinculo com serviços contratados ao SUS.

Salário base: R$ 2.158,90

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 171,60

ART: R$ 557,89 TOTAL: R$ 2.961,04

R$35,00

Médico Regulador Intervencionista em Urgência/ Emergência3224 horas- Nível Superior Completo, - Registro no CRM.Salário base: R$ 3.699,40

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 102,96

ART: R$ 943,01

TOTAL: R$ 4.818,02

R$35,00
Aux. de Enfermagem Socorrista3242 horas- Ensino Médio Completo

- Registro no Coren

- BLS (Atendimento Basic Life Suport)

Salário base: R$ 1.053,12

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 228,79

TOTAL: R$ 1.354,56

R$15,00
Auxiliar de Regulação Médica4942 horas- Nível Médio completoSalário base: R$ 918,67

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 228,79

TOTAL: R$ 1.220,11

R$15,00
Condutor Socorrista2842 horas-Ensino Fundamental completo

- CNH D

- Certificado do curso de condutor de veículos de emergência pelo Detran

Salário base: R$ 1.308,99

Complemento salarial: R$ 72,65

Auxílio alimentação: R$ 228,79

TOTAL: R$ 1.610,43

R$15,00

** A carga horária semanal será cumprida conforme em escala de revezamento.

1.4 A descrição das atribuições das funções constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Requisitos comuns a todas as funções:

2.1.1 Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a), nos termos da lei;

2.1.2 Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especificados nos anexos;

2.1.6 Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 22 de julho de 2011 até as 17h do dia 28 de julho de 2011, somente via internet, no endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br optando por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas.

3.2.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 28/07/2011 poderão ser pagas até o dia 29/07/2011.

3.2.4 A inscrição só será confirmada, após a quitação do boleto bancário.

3.3 A Listagem das inscrições deferidas provavelmente será divulgada no dia 03/08/2011, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

3.4 Terá o candidato o prazo de 01(um) dia útil, a contar da publicação da lista de inscrições deferidas, para recorrer quanto às inscrições não deferidas, devendo ser solicitado mediante requerimento próprio, juntado os meios de comprovação, à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde) sita a Rua Santa Catarina, 584.

3.5 A homologação das inscrições está prevista para o dia 05/08/2011, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este Processo Seletivo Simplificado.

4.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4 Os candidatos Portadoras de Necessidades Especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

4.4.1 Declarar tal intenção no Formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais.

4.4.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá enviar, até o dia 01/08/2011, via Sedex com AR (aviso de recebimento), declaração desta intenção, constando quais os recursos especiais necessários, juntamente com o laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, para:

Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

Teste Seletivo Simplificado - Laudo Médico

Rua Santa Catarina, 584 - Villa da Saúde.

Londrina - Paraná - Cep 86.010-470

4.4.3 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem e justificar o atendimento especial solicitado. O laudo deve estar em letra legível. Após o período estipulado, a solicitação será indeferida.

4.4.4 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.5 Na falta do atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5 Somente haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos funções com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.6 O percentual de vagas reservadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais,será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.7 A primeira pessoa Portadora de Necessidades Especiais classificada no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 5a (quinta) vaga a ser provida, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas a cada intervalo de 20 nomeações do cargo pretendido.

4.8 A relação dos candidatos que tiverem a condição de deficiente e/ou o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço www.londrina.pr.gov.br na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

4.9 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis à partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas para as funções de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 14/08/2011, em horário e local a ser informado através de edital no dia 11/08/2011. As informações referentes a data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, e no jornal oficial do município.

5.1.1 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função.

5.1.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante definitivo de inscrição impresso pelo site www.londrina.pr.gov.br e documento original de identificação com foto, ou seja: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação

5.1.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

5.1.3.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

5.1.3.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

5.1.3.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.

5.1.3.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

5.1.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 5.2.14 do edital.

5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

5.2.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Processo Seletivo Simplificado, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.2.2 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

5.2.3 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.2.4 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

5.2.5 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.2.6 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.8 Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

5.2.8.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

5.2.8.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

5.2.8.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

5.2.8.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

5.2.8.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

5.2.8.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital.

5.2.8.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos.

5.2.8.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.8.9 não permitir a coleta de sua assinatura.

5.2.8.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

5.2.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

5.2.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.

5.2.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min para todos os funções/funções de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

5.2.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início,

5.2.13 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova.

5.2.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 5.2.11.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e Prova de Títulos, conforme descrito no item 8, sendo a Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e a de Títulos de caráter unicamente classificatório. A Prova Objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta

6.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.

6.3 A nota máxima atribuída a esta prova será de 75,00 (setenta e cinco) pontos e a mínima para aprovação será de 39,00 (trinta e nove) pontos.

6.4 A prova está prevista para o dia 14/08/2011, com início às 09h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, provavelmente no dia 11/08/2011

6.5 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 13 (treze) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos.

6.7 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 6.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

6.8 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.12 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.13 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for a incorreta.

6.14 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

7.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pela Secretária Municipal de Saúde.

7.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

7.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

7.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual

a: 3 (três) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 39 (trinta e nove) pontos.

7.6 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, valendo até 25 (vinte e cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em Especialização, cursos de aperfeiçoamento e experiência profissional para as funções de: Enfermeiro Intervencionista, Enfermeiro Regulador, Fisioterapeuta Regulador, Médico Regulador Auditor, Médico Regulador Intervencionista em Urgência/Emergência. Para a função de Auxiliar de Enfermagem Socorrista, cursos de aperfeiçoamento e experiência profissional e para as funções de Condutor Socorrista e Auxiliar de Regulação Médica, será pontuado como título apenas experiência profissional.

8.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova objetiva e serão recolhidos pelo fiscal de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva.

8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse cópia autenticada em Cartório de Notas dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

8.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.8. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza os cursos de residência e de pós-graduação realizados. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

8.9. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pela Secretária Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

8.10. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na prova de conhecimentos específicos, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do município.

PROVA OBJETIVA

MATÉRIA (Ver anexo II)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

VALOR TOTAL

Prova Objetiva*

25

3

75

* Verificar conteúdo do anexo II deste Edital.

PROVA DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO (pontos)

VALOR TOTAL (pontos)

Enfermeiro Intervencionista

-Título de Especialista em Urgência/Emergência *

10

10

-Experiência profissional na área APH móvel **

0,6/a cada seis meses

6

Enfermeiro Regulador

-Título de Especialista em Auditoria *

10

10

- Experiência profissional em Auditoria em Serviços de Saúde **

0,6/a cada seis meses

6

Fisioterapeuta Regulador

- Especialização em Auditoria ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde *

10

10

-Experiência profissional na área de Auditoria ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde **

0,6/a cada seis meses

6

Médico Regulador Auditor

-Título de Especialista em Auditoria *

10

10

-Experiência profissional na área de Auditoria em Serviços de Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde **

0,6/a cada seis meses

6

Médico Regulador Intervencionista em Urgência/ Emergência

-Residência Médica (concluída) ou Título de Especialista em Anestesiologia, Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica, Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma. *

10

10

-Experiência profissional como Médico Intervencionista ou na área de urgência/emergência. **

0,6/a cada seis meses

6

Auxiliar de Enfermagem Socorrista

- Experiência profissional em APH móvel. **

2,2/a cada seis meses

22

Auxiliar de

Regulação Médica

- Experiência como atendente em Central de Regulação Ambulatorial/Hospitalar/Leitos e Urgência/Emergência **

2,5/ a cada seis meses

25

Condutor Socorrista

- Experiência como condutor de veículos de emergência **

2,5/a cada seis meses

25

Cursos (Concluídos a partir de 2005):

ATLS

3

3

ACLS

3

3

PHTLS

3

3

TOTAL

 

25

* Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 8.8.

** A experiência profissional deverá ser comprovada através de cópia do registro em carteira de trabalho ou declaração emitida pela empresa contratante, ambos autenticados.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

9.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova de conhecimentos específicos, somando-se à nota obtida na prova de títulos.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na prova de conhecimentos, conforma subitem 7.5.

9.3 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior nota na prova objetiva de múltipla escolha, persistindo o empate o que conseguiu maior pontuação na prova de títulos e por fim, o de maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 01(um) dia útil de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde) sita a Rua Santa Catarina, 584.

10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

11.1 Divulgado o gabarito provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

11.2 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 30/08/2011.

11.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.

11.4 O contrato terá a duração de 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.

11.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.

11.6 Durante o período de validade do Teste, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.

11.7 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

11.7.1.1 Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a), nos termos da lei;

11.7.1.2 No caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72;

11.7.2 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

11.7.3 Ter completado 18(dezoito) anos de idade;

11.7.4 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

11.7.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

11.7.6 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

11.7.7 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por laudo médico emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

11.7.8 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.

11.7.9 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Londrina/PR;

11.7.10 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;

11.7.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação a fim de comprovar os requisitos exigidos neste edital.

11.8 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do Parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado.

11.9 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.

11.10 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.

11.11 A Avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes das funções.

11.11.1 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos e serão definidos conforme a função exercida.

12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Londrina e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.londrina.pr.gov.br.

12.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município de Londrina reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.

12.4 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme subitem 11.07.

12.5 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - Secretaria Municipal de Saúde do Município de Londrina, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

12.6 É de responsabilidade do candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior, manter seu endereço e telefone atualizado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, caso não seja localizado quando for convocado ou contratado, perder o prazo para os exames admissionais, se solicitados, ou para tomar posse. Eventual mudança de endereço ou telefone deverá ser protocolizada na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Em Saúde, na Prefeitura de Londrina.

12.7 O município não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.7.1 endereço não atualizado;

12.7.2 endereço de difícil acesso;

12.7.3 correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato.

12.7.4 correspondência recebida por terceiros.

12.8 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se o Município de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12.9 O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiências, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

12.9.1 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

12.10 A contratação dos candidatos obedecerá, preferencialmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

12.11 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

12.12 Havendo necessidade de contratação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no subitem 4.5.

12.13 O Município de Londrina reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.14 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.7, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.15 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. O contrato será de locação de prestação de serviços em documento próprio e não haverá recolhimento de FGTS.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

13.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

13.4 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um ano), a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

13.7 As bibliografias citadas no programa de prova servem apenas como referência, podendo o candidato optar em estudar por outras de sua preferência ou acesso, não gerando ao Município qualquer obrigação em disponibilizar as referências ali citadas.

Londrina, 22 de julho de 2011.

Ana Olympia V. Marcondes Dornellas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Marcio Adriano Porfírio da Silva
DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE/AMS

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Enfermeiro Intervencionista

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia;participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas.

Enfermeiro - Central de Regulação/Auditoria:

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições: auxiliar nas ações de regulação do sistema; realizar auditoria operativa/supervisão dos leitos hospitalares e serviços de saúde no âmbito do SUS; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada da rede de serviços de saúde, das portas de entrada ao sistema e dos sistemas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; auxiliar na elaboração de protocolos assistenciais; conhecer os protocolos ministeriais e do gestor local relacionados a regulação, auditoria, controle e avaliação; auxiliar na análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento , acompanhamento do atendimento local, subsidiar às centrais de regulação na determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do enfermeiro auditor; obedecer ao código de ética de enfermagem.

Auxiliar de Enfermagem Socorrista

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições: prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; :; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas;conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Fisioterapeuta - Central de Regulação/auditoria:

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições: auxiliar nas ações de regulação do sistema; realizar auditoria operativa/supervisão dos leitos hospitalares e serviços de saúde no âmbito do SUS; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada da rede de serviços de saúde, das portas de entrada ao sistema e dos sistemas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; auxiliar na elaboração de protocolos assistenciais; conhecer os protocolos ministeriais e do gestor local relacionados a regulação, auditoria, controle e avaliação; auxiliar na análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento , acompanhamento do atendimento local, subsidiar às centrais de regulação na determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do enfermeiro auditor; obedecer ao código de ética de fisioterapia.

Médico Autorizador/Auditor:

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; realizar auditoria médica sobre atos e procedimentos médicos; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada da rede de serviços de saúde, das portas de entrada ao sistema e dos sistemas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; auxiliar na elaboração de protocolos assistenciais; conhecer os protocolos ministeriais e do gestor local relacionados a regulação, auditoria, controle e avaliação; análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento , acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e auditor; obedecer ao código de ética médica; realizar auditorias in loco em serviços hospitalares e/ou ambulatoriais.

Médico Regulador/Intervencionista:

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições: exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

Condutor Socorrista

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições: Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, sendo parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem.

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Auxiliar de Regulação Médica

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência e atender chamadas oriundas das UBS referentes a liberação de consultas de especialidades médicas e controlar agendas dessas consultas; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA TODAS AS FUNÇÕES

LEGISLAÇÃO

Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002: Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Portaria nº 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Portaria nº 1864/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192.

NÍVEL MÉDIO

I - AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOCORRISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias; Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica; Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência; Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo; Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra­abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

II - AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM)

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal; crase. Pontuação. Interpretação de textos: Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

Microinformática: Sistema Operacional Microsoft Windows 98: características e ambiente de trabalho; programa Windows Explorer; programas do Painel de Controle. Aplicativo Microsoft Office 97: Word 97, Excel 97.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO SAMU

Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho; Relacionamento com colegas e superiores; Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens; A voz e suas funções; Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras a comunicação, bloqueios e distorções; Pronúncia correta das palavras; Pronúncia de números telefônicos; Atendimento telefônico (princípios básicos); Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência.

III - CONDUTOR SOCORRISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Atendimento pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) e no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena).

NÍVEL SUPERIOR

I - MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Manual de Regulação Médica das Urgências; Manual ACLS/ATLS/PHTLS/Transporte Aeromédico/PALS/FCCS.

II - MÉDICO REGULADOR AUDITOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Protocolos da unidade de emergência. Uma Experiência do Hospital São Rafael - Monte Tabor; Manual de Implantação de Complexos Reguladores; Orientações técnicas sobre auditoria na assistência ambulatorial e hospitalar no SUS; Manual da Unidade de Regulação de Leitos - Macro Norte.

III - ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA E ENFERMEIRO REGULADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática do trauma, epidemiologia do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular; Atendimento de urgência e emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos, psiquiátricos; Traumatismos não-intencionais, violência e suicídios; Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve; Agentes físico-químicos e trauma; Suportes básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes; Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas; Princípios gerais de biossegurança; Aspectos éticos e deontológicos do exercício da enfermagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para Entender a Gestão do SUS: Regulação em Saúde. Coleção Progestores. Brasília: CONASS, v. 10, 2007. 174 p.

______. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria e Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Curso Básico de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria do SUS. Brasília, 2006.

______. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Orientações técnicas sobre auditoria na assistência ambulatorial e hospitalar no SUS. Brasília, 2005. 144 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

______. Protocolos da unidade de emergência. Uma Experiência do Hospital São Rafael - Monte Tabor. 10. ed. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília, 2002.

______. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Conselho Nacional de Saúde. Manual de Implantação de Complexos Reguladores. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

______. Departamento de Atenção Especializada. Regulação médica das urgências. Brasília, 2006.126 p.: il. (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

______. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Portaria n. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

______. Dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do SUS. Portaria n. 3277/GM, de 22 de dezembro de 2006.

______. Regulamenta as diretrizes operacionais dos pactos pela vida e de gestão. Portaria n. 699/GM, de 30 de março de 2006.

______. Dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria n. 2.907/GM, de 23 de novembro de 2009.

______. Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo. Portaria n. 1.559/GM, de 01 de agosto de 2008.

______. Estabelece incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores. Portaria n. 1.571/GM 29 de junho de 2007.

______. Dispõe sobre as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde - Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Portaria n. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006.

MENDONÇA, Claunara Schilling; DOS REIS, Afonso Teixeira; MORAES, José Carlos (Orgs.). A política de regulação do Brasil. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2006. (Série técnica desenvolvimento de sistemas e serviços de saúde, 12).