Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   330 vagas de até R$ 1.011,38 na Prefeitura de Anchieta - ES em vários setores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

CNPJ Nº 27.142.694/0001-58

EDITAL Nº 002/2011

O Prefeito Municipal de Anchieta, Edival José Petri, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A garantia do funcionamento das atividades desenvolvidas pelas Secretarias e Gerências da Municipalidade no ano de 2012;

- Os Convênios celebrados com instituições de cessão de pessoal;

- O Interesse Público;

Torna Público

Que realizará processo para seleção e contratação de profissionais em designação temporária, com base nas Leis de Nº. 156/2003 e de N° 489/2007 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem no ano de 2012 na função de Agente de Serviço Básico, Auxiliar de Serviços Operacionais, Auxiliar administrativo e Auxiliar de Segurança, nas Secretarias e Gerências da Municipalidade e nas instituições conveniadas com a Prefeitura Municipal de Anchieta, doravante denominada PMA, ocorrerá no âmbito do Município de Anchieta, sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SARH).

1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação inicial e a classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada.

1.3. O processo seletivo e de preenchimento de vagas será feito de acordo com os critérios estabelecidos pela SARH, expressos no presente Edital, com divulgação a partir das 14 horas, nos locais abaixo relacionados, conforme as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I:

a) Sede administrativa da Prefeitura Municipal;

b) Site - www.anchieta.es.gov.br.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos:

a) Compor, antes do início das inscrições, a Comissão que irá executar o processo seletivo até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I.

b) Coordenar e orientar o processo seletivo para a contratação de profissionais em designação temporária;

c) Divulgar, antes da chamada, o mapeamento de vagas para escolha, através de formulário próprio;

d) Fornecer documento que comprove o tempo de serviço exercido pelo profissional na PMA;

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo:

a) Executar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos constantes no ANEXO I.

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento de vagas através de instrumento específico, que constará o nome do candidato chamado, a Secretaria ou Gerência em que irá atuar, o cargo, horário, local de atuação e data do início do trabalho.

2.3. São atribuições das Secretarias e Gerências:

a) Enviar à SARH o levantamento do mapeamento de vagas através do preenchimento do formulário próprio;

b) Apresentar, após o término da chamada, novos pedidos de designação temporária a SARH, justificando o surgimento das mesmas;

c) Analisar a documentação exigida pelo Recurso Humano da PMA do candidato que apresentar o instrumento específico de preenchimento de vagas fornecido pela Comissão no ato da chamada;

d) Providenciar junto ao Recurso Humano da PMA a efetivação do contrato,

e) Emitir ao candidato comprovante que o mesmo entregou todos os documentos;

f) Solicitar a cessação da designação temporária, quando for o caso, a partir da ocorrência.

3. DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO (SARH)

3.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata a alínea "a", do item 2.1., neste Edital, será composta por 05 (cinco) servidores da PMA, desde que não participem do presente processo seletivo.

3.1.1. Havendo necessidade a SARH poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não participem do presente processo seletivo.

3.1.2. A SARH contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMA, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS

4.1. A estimativa de vagas consta no ANEXO II do presente edital, sendo destinada aos portadores de necessidades especiais 5%, ou seja, é necessário ter no mínimo 20 (vinte) vagas estabelecidas no respectivo cargo/setor, para que seja destinada 01 (uma) aos portadores de necessidades especiais.

4.1.1. Cada vaga obedecerá à carga horária contida na alínea "f" do Art. 55 da Lei Municipal nº 46/90 (Estatuto do Servidor Público do Município de Anchieta).

4.1.2. A estimativa de vagas para cada Cargo de que trata o presente Edital encontra-se no ANEXO II, estando as mesmas distribuídas por Setores (1 - 2 - 3), compreendendo as Comunidades e Bairros onde existem unidades da PMA ou de instituições conveniadas, conforme especificado no ANEXO III.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Ter na data de encerramento da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

d) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no Art. 37, item XVI da Constituição Federal;

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar ainda possuir nível de escolaridade exigida para o cargo, comprovada por instituição legalizada junto ao órgão competente e demais qualificações requeridas no presente Edital, a saber:

a) Agente de Serviço Básico - Ensino Fundamental incompleto, no mínimo;

b) Auxiliar de Serviços Operacionais - Ensino Fundamental incompleto, no mínimo;

c) Auxiliar de Segurança - Ensino Fundamental incompleto, no mínimo;

d) Auxiliar Administrativo - Ter concluído o Ensino Médio, no mínimo e possuir os 03 cursos de Windows, World e Excel concluídos, conjuntamente ou separadamente.

e) Se estudante comprovar matrícula em instituição legalizada junto ao órgão competente no ano de 2011.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no local e nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, com horário de atendimento de 09H às 17H, sendo vedada a inscrição em mais de um cargo/setor

6.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO IV, distribuída no local da inscrição, devendo a mesma ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e fazer 01 (uma) única opção relativa ao Cargo/ Setor que pretende atuar.

6.2.1. O candidato que fizer mais de 01 (uma) opção no campo Cargo/Setor ou não especificar o Cargo/Setor que pretende se inscrever terá sua inscrição indeferida.

6.3. Após preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO IV, o candidato deverá dirigir-se ao local da inscrição para entregar envelope que especifique em sua parte externa o nome do candidato, o Cargo/ Setor que está se inscrevendo, e ainda, o número de telefone para contato e conter em seu interior, cópias autenticadas, legíveis, sem rasuras, de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia de documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho - página da foto e da identificação do profissional);

b) Cópia do comprovante de escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

c) Cópia de cursos/ títulos de atualização ou aperfeiçoamento, na área de atuação, conforme especificado nos ANEXOS V e VI, expedido por pessoa jurídica e se candidato ao cargo de Auxiliar Administrativo cópias dos cursos de Informática conforme especificado na alínea "d" do item 5.2.

d) Tempo de serviço na área de atuação, conforme estabelecido no ANEXO V e VI e demais detalhamentos contidos no presente Edital;

e) Se estrangeiro comprovante de naturalização brasileira;

f) Se portador de necessidades especiais Laudo Médico original;

g) Instrumento procuratório original, se candidato inscrito através de procurador.

6.3.1. As cópias de documentos que estivem ilegíveis, sem autenticação, rasuradas ou que não se enquadrarem nos requisitos do Edital, serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a inscrição, acarretará em indeferimento.

6.3.2. O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da inscrição o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data de novembro/2011 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4. O funcionário responsável pelo recebimento do envelope contará na presença do candidato o número de laudas (folhas) contidos no envelope, quando o mesmo será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição, não sendo de responsabilidade do servidor a conferência dos mesmos.

6.4.1. O candidato é o único responsável, pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição, pela escolha do Setor e do Cargo, pela escolha dos cursos/ títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados, assim como dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.

6.4.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

6.5. É facultado aos portadores de necessidades especiais, o direito de inscrição no presente processo seletivo e para terem seu direito garantido, deverão especificar na ficha de inscrição sua condição e anexar na juntada dos documentos Laudo Médico original, escrito de forma legível, expedido no segundo semestre do ano de 2011 por profissional legalmente habilitado, atestando:

a) A espécie, o grau ou nível de deficiência (visual, físico, auditivo, mental, etc) de que o candidato é portador;

b) O código correspondente do CID;

c) Que a deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo pleiteado.

6.6. Concluído o processo seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não será aproveitada para formalização de contrato, mas ficará retida pela SARH, para eventual necessidade.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato:

Discriminação

Pontuação Máxima 100 pontos

1. Tempo de Serviço na área pleiteada

45 pontos

2. Escolaridade

40 pontos

3. Cursos na área pleiteada

15 pontos

7.2. O Tempo de Serviço será comprovado através de:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto, qualificação profissional e os contratos de trabalho na área de atuação;

b) Em caso de servidor público, documento expedido pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceito a expedição por outro órgão.

7.2.1. O documento expedido por órgão público deverá conter o nome do candidato, função exercida, o número de meses trabalhados, estar datada e assinada.

7.2.2. Não será aceita documentação com qualquer espécie de rasura ou emendas, exceto as que tiverem justificativa na observação da Carteira de Trabalho.

7.2.3. O tempo de serviço atestado através de carteira de trabalho que estiver sem a data de saída do vínculo empregatício, deverá o candidato apresentar declaração emitida pelo empregador, de que está atuando na função até a presente data, caso contrário não será considerado este período para pontuação.

7.3. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço na área de atuação (ANEXO V), não sendo computados os pontos que ultrapassem o total de 45 (quarenta e cinco) meses conforme especificado no ANEXO VI, não sendo considerada para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 29 (vinte e nove) dias, ficando o mês de novembro/2011 como data limite para o último exercício.

7.3.1. Não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação o tempo de serviço em outra função ao da área pleiteada, concomitante em mais de um cargo público, privado ou prestado a pessoa física ou exercido ainda, através de estágio ou serviço voluntário.

7.4. A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à Escolaridade obedecerá aos critérios definidos no ANEXO VI, do presente Edital, sendo aceita a apresentação de apenas 01 (um) documento.

7.5. A atribuição de pontos referentes a cursos/ títulos na área pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO V e VI e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) títulos, sendo cada título considerado uma única vez e para uma única situação, ou seja, os pontos do segundo título caso tenha a mesma carga horária do item avaliado, será contabilizado no item imediatamente inferior.

7.5.1. Os certificados apresentados deverão ser expedidos por pessoa jurídica, com especificação da carga horária, assinatura do emitente e se expedido em língua estrangeira, acompanhado por tradução realizada por tradutor oficial.

8. DO DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos no item Formação/Escolaridade (ANEXO VI);

b) obtiver maior número de pontos no item Tempo de Serviço (ANEXO VI);

c) obtiver maior número de pontos no item Cursos (ANEXO VI);

d) Tenha maior idade.

9. DO RECURSO

9.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato, ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a divulgação oficial da classificação inicial modelo ANEXO VII, devendo ser protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta e exigir-se-á:

a) Ser protocolado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;

b) Apresentar o nº. de inscrição e a indicação do Setor/Cargo em que se inscreveu;

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível;

d) Conter nome completo e assinatura do candidato.

9.1.1. O pedido de recurso que não atender ao acima disposto será imediatamente indeferido pela Comissão do Processo Seletivo.

9.2. Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, sendo divulgada nova classificação após recursos - Resultado Final, na data estabelecida no cronograma - ANEXO I.

9.2.1. No julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos entregues no ato de inscrição.

9.2.2. A Comissão do Processo Seletivo conforme disposto neste Edital, detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.

9.3. Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SARH à disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta.

10. DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação por Cargo/Setor, dando prioridade ao percentual de 5% para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

10.1.1. O servidor responsável pela chamada deverá entregar ao candidato formulário específico que indique o no nome do candidato, o cargo, o local, horário, início de trabalho, a Secretaria ou Gerência em que ele irá atuar, devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos visando a efetivação de contrato.

10.2. A chamada ocorrerá no horário, data e local estabelecido no cronograma - ANEXO I.

10.3. Não será permitido ao candidato no momento da chamada, escolher vaga em outro Setor ou Cargo que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição.

10.4. O candidato que desistir de assumir a vaga, que não comparecer no dia da chamada ou que quando chegar ao local da escolha seu nome já tenha sido chamado será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independe dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo medico).

10.4.1. Visando evitar o previsto no item anterior o candidato inscrito poderá efetuar a escolha da vaga por procuração, devendo para tanto entregar no ato da chamada o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data de dezembro/2011 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pela escolha feita por seu procurador.

10.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado mas apenas a expectativa de ser chamado, segundo a ordem de classificação e em número de vagas suficiente para suprir às necessidades da administração municipal.

10.5.1. O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pelo Recursos Humanos da SARH, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem após a chamada, através de contato por telefone ou e-mail, sendo de total responsabilidade do candidato manter estes dados atualizados.

10.6. Não será aceito em hipótese alguma pedido de transferência, mesmo que surjam novas vagas, devendo o candidato permanecer no local e horário que realizou a escolha no ato da nova chamada até o final do contrato. O descumprimento desta regra será motivo de rescisão contratual; exceto por necessidade ou conveniência da Secretaria ou Gerência onde o mesmo estiver atuando, neste caso o contratado será obrigado a conseguir autorização em formulário próprio, dos Secretários ou Gerentes envolvidos na transferência, sendo encaminhado este documento ao presidente da comissão/Recurso Humanos para providencias e autorização.

10.7 Os candidatos que por ventura estiverem de Auxilio doença e/ou Licença maternidade, seus contratos não serão encerrado em 31/12/2011. Porém isto não garantira ao candidato permanência em seu local atual de trabalho e nem contrato no ano de 2012, mais sim permanência do contrato até o fim do auxilio doença ou a estabilidade prevista nos atos das disposições constitucionais transitórias. Nestes casos citados, o contratado deverá comparecer nos dias estipulados Anexo I. Caso o contratado esteja em situação que o impeça de participar dos procedimentos previstos neste edital, deverá seguir regras dos itens 6.3.2 e 10.4.1, para assegurar sua participação/vaga no decorrer do próximo ano.

11. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO

11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Anchieta e o profissional contratado, após ter sido chamado, ter escolhido a vaga, com início de trabalho em duas datas em 01/01/2012 e 01/02/2012, conforme a necessidade de cada Secretaria ou Gerência.

11.2. Para a efetivação do contrato, o candidato chamado deverá, nas datas especificadas no ANEXO I, comparecer na Secretaria ou Gerência em que irá desempenhar suas atividades, de posse do instrumento específico recebido pela Comissão no ato da chamada, para entrega de toda documentação exigida pelo Recurso Humano da PMA, com apresentação dos respectivos originais, sob pena de ter sua designação indeferida.

11.2.1. O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo que o pagamento do primeiro salário será efetuado mediante apresentação do contracheque, no caixa da Agencia do BANESTES de Anchieta, que posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o recebimento dos próximos salários.

11.3. É vedado ao candidato iniciar suas atividades para as quais foi designado sem que apresente a sua chefia imediata o comprovante de entrega de toda documentação para efetivação do contrato.

11.3.1. O candidato que está respondendo a Processo Administrativo pela PMA, fica condicionado às penalidades do julgamento do Processo, podendo ser rescindido o contrato no decurso do ano de 2012, neste caso não poderá efetivar contrato no ano seguinte com a PMA.

11.4. A remuneração mensal será compatível com a carga horária de trabalho e o cargo, com vigência a partir do efetivo exercício e da entrega de todos os documentos, conforme quadro abaixo:

CARGO

REMUNERAÇÃO

Agente de Serviço Básico

R$ 600,00

Auxiliar de Serviços Operacionais

R$ 600,00

Auxiliar de Segurança

R$ 600,00

Auxiliar Administrativo

R$ 1.011,38

*Para todos os cargos Auxilio alimentação no valor de R$ 200,00.

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Cabe as demais Secretarias e Gerências providenciar, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto no contrato, com base nos casos previstos no presente edital e em legislação.

12.1.1 Os critérios de avaliação de desempenho do profissional, assiduidade e disciplina, serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras novas contratações. sendo que:

a) para consideração do critério de avaliação de desempenho profissional, a avaliação será mediante resultados obtidos diante de um planejamento pactuado para o período de 12 meses, respeitando o modelo de avaliação de desempenho estipulado pela Lei 708/2011. O não cumprimento das metas estipuladas em planejamento poderá acarretar na rescisão contratual, bem com a impossibilidade de participação nos próximos processos seletivos organizados pelo município de Anchieta/ES.

b) para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 12 (doze) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato;

c) para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independente de advertência anterior.

A cessação de contrato, de que trata o item anterior ocorrerá após ser concedido o direito de defesa ao servidor e proceder à averiguação dos fatos através de abertura de processo administrativo, devendo, quando for o caso, a decisão ser comunicada por escrito, via correio para o endereço contido na Ficha de Inscrição do candidato ou por outros meios.

12.2. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:

a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local e horário de trabalho, conforme informação prestada pela Comissão no ato da escolha;

b) Se completar 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;

c) Caso não compareça a Cursos de Capacitação, quando convocados;

d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;

e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;

f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato, o pedido de cessação de contrato;

12.3. Mesmo que seja efetivado contrato de candidatos que responderam a processo administrativo pela PMA em 2011 e tenham sido penalizados com a rescisão contratual, a administração municipal ao constatar o fato rescindirá a qualquer tempo o contrato em vigor.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. Surgindo vaga no decorrer do ano sem que exista candidato selecionado, a SARH divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, nos termos da Lei n° 156/2003, seguindo os mesmos critérios do presente Edital.

13.2. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, a qualquer tempo mesmo quando verificadas após a nomeação, implicará na eliminação do candidato e haverá cessação do contrato.

13.3. Os candidatos à designação temporária, para atuação em instituições conveniadas, estarão sujeitos aos mesmos critérios deste Edital, devendo se adequar às normas das instituições em que estiver atuando.

13.4. Na hipótese de haver concurso público para efetivação de servidores em cargo objeto do presente processo seletivo, o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando da posse dos novos concursados, poderá, rescindir unilateralmente os contratos temporários, observadas eventuais vantagens previstas nas fontes de Direito. A rescisão que trata este item, poderá também ocorrer caso a Administração Publica encontre outras formas de facilitar os serviços prestados a municipalidade.

13.5. Não havendo concurso público para efetivação de servidores nos cargos estabelecidos no presente Edital, a administração municipal poderá prorrogar o prazo de vigência do presente processo seletivo até 31/12/2013, devendo para tanto realizar nova chamada, e publicar novo Cronograma que deverá estabelecer as datas e os procedimentos a serem adotados pelos candidatos e pela administração municipal

13.6. Os casos omissos e as dúvidas existentes no decurso do processo seletivo serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

13.7. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, pois o ato da inscrição implica no seu conhecimento e aceitação das normas, condições e exigências tais como se encontram estabelecidas.

13.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Anchieta - ES, 17 de Novembro de 2011.

EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - DT PARA O ANO DE 2012.

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/ PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

SARH

17/11/2011

INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO INICIAL

Inscrições para todos os Setores/ Cargos.

Local: Auditório da PMA, localizado na Sede Administrativa da PMA

Horário: 9:00 horas as 17:00 horas

Comissão

28, 29 e 30/11/2011

Divulgação da ordem de classificação inicial dos candidatos por setor/cargo.

Comissão

07/12/2011

RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Pedidos de Recurso

Candidato

08/12/2011

Divulgação da ordem de classificação final dos candidatos após julgamento dos recursos.

Comissão

16/12/2011

DIVULGAÇÃO DE VAGAS E CHAMADA

Divulgação do mapeamento de número de vagas para a chamada

SARH

20/12/2011

Chamada Setores 01, 02 e 03

Cargos: Auxiliar de Segurança e Auxiliar Administrativo

Local: Escola "Terezinha Godoy" - Centro

Horário: Início pontualmente às 9H:00min.

Comissão

21/12/2011

Chamada Setores 01, 02 e 03

Cargos: Agente de Serviços Básicos e Auxiliar de Serviços Operacionais

Local: Escola "Terezinha Godoy" - Centro

Horário: Início pontualmente às 9H:00min.

Comissão

22/12/2011

Entrega e conferência de todos os documentos exigidos pelo Recurso Humano para solicitação da efetivação do contrato com início em 01/01/2012.

Candidato/Secretarias/Gerências

Até 29/12/2011

Entrega e conferência de todos os documentos exigidos pelo Recurso Humano para solicitação da efetivação do contrato com início em 01/02/2012.

Candidato/Secretarias/Gerências

Até 16/01/2012

ATENÇÃO:

OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, IMPRETERIVELMENTE NOS PRAZOS PREVISTOS NESTE ANEXO

LOCAL: SECRETARIA OU GERÊNCIA EM QUE IRÁ ATUAR

HORÁRIO: 9H às 12H e das 13H às 17H

ANEXO II

ESTIMATIVA DE VAGAS

Descrição

Setor 01

Setor 02

Setor 03

Agente de Serviços Básicos

140

15

05

Auxiliar de Serviços Operacionais

15

-

-

Auxiliar de Segurança

80

10

-

Auxiliar Administrativo

60

05

-

OBS: As vagas para portadores de necessidades especiais serão publicadas por ocasião da publicação do número de vagas para a chamada com base nos critérios do presente Edital.

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DAS COMUNIDADES E BAIRROS ONDE EXISTEM UNIDADES DA PMA OU INSTITUIÇÃO CONVENIADA POR SETORES

LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES SITUADAS NO SETOR 01

LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES SITUADAS NO SETOR 02

Sede

Jabaquara

Nova Esperança

Itajobaia

Nova Jerusalém

Simpatia

Ponta dos Castelhanos

Limeira

Praia dos Castelhanos

Córrego da Prata

Recanto do Sol

Serra das Graças

Parati

Pé do Morro

Ubu

Itaperoroma Alta

Mãe-Bá

Itaperoroma Baixa

Belo Horizonte

Alto Joeba

Goembê

Dois irmãos

Chapada do A

Alto Pongal

Iriri

-

Inhaúma

-

Boa Vista

LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES SITUADAS NO SETOR 03

Itapeúna

Olivânia

Três Barras

Fazenda Dois Irmãos

Baixo Pongal

Barro Branco

São Mateus

Oiti

Emboacica

São Vicente

OBS: A relação das Comunidades e Bairros não significa a existência de vaga na respectiva Comunidade ou Bairro.

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - 2011

Nº. DE INSCRIÇÃO: ______

Nº. DE LAUDAS (sem ficha de inscrição):

É portador de necessidades especiais? Caso a resposta seja positiva anexar laudo, conforme especificado no edital e assinalar no quadro correspondente.

( ) Sim

( ) Não

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: _____________________________________________________________________________

Doc. Identificação: Nº: ______________________________________ Data de Nascimento: ___/___/___

Endereço: ___________________________________________________________ N°: ____________

Município: __________________________________________________ UF: ____________________

Telefone(s) Fixo: ____________________________________ Celular: __________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

ESCOLHA DO CARGO/ SETOR

Escolha o Cargo/Setor que pretende atuar assinalando um "X" uma única vez em uma das opções abaixo:

CARGO / SETOR

SETOR 1

SETOR 2

SETOR 3

Agente de Serviço Básico

 

 

 

Auxiliar de Serviços Operacionais

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

Auxiliar de Segurança

 

 

 

Declaro conhecer as exigências estabelecidas no Edital 002/2011 e estou de acordo com elas. Declaro ainda que assumo total responsabilidade pelas informações e pela veracidade dos documentos entregues no ato da inscrição.

Anchieta,_________ de novembro 2011.

Assinatura do Candidato: __________________________________________________________________

Assinatura do Responsável por receber a Ficha de Inscrição: ________________________________________

ANEXO V

TEMPO DE SERVIÇO (PROFISSÃO) E CURSOS/ TÍTULOS QUE SERÃO CONSIDERADOS NA
FUNÇÃO PLEITEADA PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO

CARGO

NA FUNÇÃO PLEITEADA PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO

Agente de Serviço Básico

Profissão: Relacionadas à limpeza e manuseio de alimentos, tais como: Faxineiro, Servente, Auxiliar de Serviços Básicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro etc.

Cursos/ Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados à limpeza e manuseio de alimentos.

Descrição do Cargo:

Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob orientação direta; Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas;

Prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados;

Informar à chefia imediata as irregularidades encontradas;

Auxiliar no preparo de alimentos, entre outros;

Receber e distribuir refeições;

Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem bem como guardar os utensílios utilizados;

Desempenhar outras funções afins.

Auxiliar de Serviços Operacionais

Profissão: Relacionadas à manutenção, reparos e limpeza, tais como: Servente, Auxiliar de Serviços Básicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante, Encanador, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Pintor, Auxiliar de pedreiro, Trabalhador Braçal etc.

Cursos/ Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados à manutenção, reparos e limpeza.

Descrição do Cargo:

Carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículo;

Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; Auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras;

Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, limpar ralo, caixa d'água e fossas, auxiliar na pintura e pequenos reparos, preparar argamassa e concreto, realizar limpeza, conservação e reparos em prédios escolares;

Realizar instalações e reparos em móveis e eletrodomésticos, quando necessário;

Desempenhar outras funções afins.

Auxiliar Administrativo

Profissão: Relacionadas a apoio de atividades administrativas, atendimento e recepção, tais como: Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Escritório, Secretário, Atendente, Recepcionista, etc.

Cursos/ Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados a atividades de apoio administrativos, atendimento e recepção.

Exceto na área de informática (pré-requisito).

Auxiliar AdministrativoDescrição do Cargo:

Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração; Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuílos nas unidades;

Auxiliar em tarefas administrativas;

Executar atividades de atendimento ao público em geral, dando suporte no esclarecimento de dúvidas, registro e anotações em geral, tramites e recebimento de processo entre outros.

Receber, orientar e encaminhar o público;

Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

Receber e conferir materiais;

Fazer o controle patrimonial de bens;

Auxiliar nos pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;

Manter organizados os fichários e outros documentos existentes; Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

Desempenhar outras funções afins.

Auxiliar de SegurançaProfissão: Relacionadas à segurança, tais como: Vigia, Guarda, Auxiliar de Segurança, Vigilante etc.
Cursos/ Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados a segurança.
Descrição do Cargo:

Executar atividades de defesa patrimonial;

Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências;

Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes;

Observar as ordens e as normas de serviços emanadas de seu superior imediato;

Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza;

Observar e relatar, o que ocorre em seu período de vigilância, interna e externa;

Desempenhar outras funções afins.

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 45 MESES - MÁXIMO 45 PONTOS)

PESO/ MÊS ATRIBUÍDO

a) Pelo tempo de serviço exercido no município de Anchieta-ES, em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 01 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 45 (quarenta e cinco) meses.

1,0

b) Pelo tempo de serviço exercido em outros municípios, em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 0,8 (oito décimos) de ponto por mês trabalhado, até o limite de 45 (quarenta e cinco) meses.

0,8

II. FORMAÇÃO/ ESCOLARIDADE (MÁXIMO 40 PONTOS) MÁXIMO 01 (UM) DOCUMENTO

VALOR ATRIBUÍDO

CARGOS: Agente de Serviços Básicos, Auxiliar de Serviços Operacionais e Auxiliar de Segurança

a) Ensino Médio - Concluído

40

b) Estudante de Ensino Médio em 2011

30

c) Ensino Médio - Incompleto

25

d) Ensino Fundamental - Concluído

20

e) Estudante de Ensino Fundamental em 2011

15

f) Ensino Fundamental - Incompleto

10

CARGO: Auxiliar Administrativo

a) Ensino Superior - Concluído

40

b) Estudante de Ensino Superior em 2011

30

c) Ensino Superior - Incompleto

25

d) Ensino Médio - Concluído

20

III. CURSOS (MÁXIMO 15 PONTOS) - MÁXIMO 02 (DOIS) DOCUMENTOS

VALOR ATRIBUÍDO

a) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 100 (cem) horas.

15

b) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas

10

c) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas.

6

d) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas na área pleiteada.

4

e) Curso na função pleiteada com duração igual ou inferior a 20 (vinte) horas na área pleiteada.

2

f) Curso independente da área com duração inferior a 20 (vinte) horas

1

ANEXO VII

MODELO PEDIDO DE RECURSO

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 002/2011
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Nas opções abaixo assinale com um "X" no Cargo/ Setor em que se inscreveu:
Cargo/ SetorSETOR 1SETOR 2SETOR 3
Agente de Serviço Básico   
Auxiliar de Serviços Operacionais   
Auxiliar Administrativo   
Auxiliar de Segurança   
Nas linhas abaixo apresente argumentação para cada situação recorrida:
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_____________________________________________________________________________________
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Conforme Edital tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos constantes no envelope entregue no ato da Inscrição.

Anchieta, ______ de dezembro de 2011

____________________________
Assinatura do Candidato

Dispõe sobre a criação da Comissão do Processo Seletivo/2011.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão do Processo Seletivo/2011, Edital Público 002/2011.

- Leonardo Bissa Nogueira: Presidente da Comissão

- Jacielly da Costa Mônico: Membro

- Luciana Bossato Cardoso: Membro

- Ângela Maria das N. Nogueira: Membro

- Paulo Mateus Costa Zetun: Membro

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.