Prefeitura de Mineiros - GO

Notícia:   33 vagas para Merendeiras e Monitores de Creche na Prefeitura de Mineiros - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 02/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITORES DE CRECHE E DE MERENDEIRAS POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE MINEIROS - ESTADO DE GOIÁS, neste ato representado pela Senhora Prefeita NEIBA MARIA MORAES BARCELOS, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão de Seleção de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 192/2012, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - Apresentação de Títulos e Comprovação de Experiência na área, para fins de seleção de Monitores de Creche e de Merendeiras, para contratação e formação de cadastro de reserva, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com vistas à contratação temporária de Monitores de Creche e Merendeiras no Município de Mineiros (GO), regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Comissão de Seleção, nomeada através da Portaria nº 192/2012, em atenção ao reconhecimento da necessidade, conforme número de vagas, função e remuneração especificada.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado - Apresentação de Títulos e Comprovação de Experiência na área, visa à contratação de Monitores de Creche para desempenhar atribuições nos CMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas, de apoio à criança no que se refere ao seu bem estar físico e psico-social, desempenhando atividades de conformidade com as exigências especificadas no regulamento dos CMEIs, Creches e Escolas; desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo, por tempo determinado, em caráter excepcional, no Município de Mineiros (GO) e contratação de Merendeiras para preparar e distribuir a merenda escolar; proceder anotações para confecção do mapa de gastos da merenda; cuidar da limpeza e conservação dos utensílios; manter a higiene e conservação dos alimentos e outras atribuições pertinentes ao cargo, por tempo determinado, em caráter excepcional, no Município de Mineiros (GO).

1.3. O quantitativo de vagas, incluindo o cadastro de reserva, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação e a remuneração, encontram-se descritos no Quadro 1:

QUADRO 1

Vagas

Cadastro de Reserva

Função

Descrição sumária das atividades

Pré- requisitos

Remuneração e carga horária

09

18

Monitor de Creche

Desempenhar atribuições nos CMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas, de apoio à criança no que se refere ao seu bem estar físico e psico-social, desempenhando atividades de conformidade com as exigências especificadas no regulamento dos CMEIs, Creches e Escolas; desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

Possuir Ensino Médio (2º Grau completo)

40 hs

R$ 622,00

02

04

Merendeira

Preparar e distribuir a merenda escolar; proceder anotações para confecção do mapa de gastos da merenda; cuidar da limpeza e conservação dos utensílios; manter a higiene e conservação dos alimentos e outras atribuições pertinentes ao cargo.

Ensino Fundamental completo

30 hs

R$ 622,00

1.4 - A remuneração será efetuada mensalmente de acordo com a planilha de freqüência e controle das Secretarias das Unidades Escolares.

1.5 - Para comprovação do pré-requisito, com referência à escolaridade, o candidato deverá apresentar cópia do respectivo certificado de conclusão.

1.6 - Os referidos contratos terão o prazo máximo e improrrogável de 24 meses (dois anos), a partir da devida contratação.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: das 7:30 (sete horas e trinta minutos) até as 11:00 (onze) horas e das 13:30 (treze horas e trinta minutos) até ás 17:00 (dezessete horas), do dia 20 de junho de 2012, até o dia 04 de julho de 2012.

2.2. Local: As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua 08; Esquina com Travessa Assis, nº 100, Centro, em Mineiros-GO.

2.3. A entrega dos Títulos e comprovação de experiência na área será feita pelo candidato no momento da Inscrição.

2.3.1. O candidato que estiver impossibilitado de realizar a inscrição e entregar os títulos nos dias especificados no item 2.1, poderá fazê-lo através de procurador devidamente constituído para este fim, que deverá, no ato da entrega da documentação, apresentar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade do procurador.

2.4. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

2.6. - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo simplificado as inscrições que não estiverem de acordo com o modelo especificado e preenchidas de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.

2.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na inscrição e pela entrega dos Títulos e comprovante de experiência na área.

2.8. Documentação necessária para realizar a inscrição:

- Cópia autenticada do Diploma do 2º Grau (Ensino Médio), para Monitores de Creche e

cópia autenticada de conclusão do Ensino Fundamental, para Merendeiras;

- Cópia autenticada do documento de identidade;

- Cópia autenticada do CPF; 3

- Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e comprovante de votação;

- Cópia autenticada do comprovante de situação militar, para os homens;

- Uma foto 3x4 atual;

- Títulos (comprovantes autenticados de formação acadêmica, experiência profissional, treinamentos e cursos de capacitação e extensão na área específica).

2.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição e entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos no item 2.1 deste Edital.

2.10. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.11. Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer alterações ou novas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. Possuir Ensino Médio (2º grau completo), para o cargo de Monitores de Creche e possuir Ensino Fundamental completo para o cargo de Merendeiras.

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos.

3.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação

3.6. Cumprir as determinações deste Edital

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, ou seja, formação acadêmica, treinamentos e cursos de capacitação e extensão na área e experiência profissional observados os critérios a seguir:

CARGO: MONITOR DE CRECHE

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Possuir Curso de Pedagogia ou Normal Superior

3,0 (três) pontos

3,00

02

Efetivo exercício profissional na Educação Infantil, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho ou Declarações emitidas pelas Instituições de Ensino.

1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos.

5,0 (cinco)

03

Experiência comprovada de trabalhos realizados com crianças, como babá, trabalhos voluntários (catequese e outros), pediatria, etc.

1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos.

5,0 (cinco)

04

Possuir Magistério

1,00 (um) ponto

1,00

05

Curso de capacitação/atualização concluído na área da educação (mínimo de 100 horas/aula)

1,0 (um) ponto por curso concluído ou a cada 100 horas.

3,0 (três)

06

Curso de extensão concluído na área da Educação (mínimo de 30 horas/aula)

1,0 (um) ponto por curso concluído ou a cada 30 horas.

3,0 (três)

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

20(vinte)

CARGO: MERENDEIRA

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Possuir Ensino Médio (2º grau)

4,0 (quatro) pontos

4,00 (quatro)

02

Efetivo exercício profissional na área, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho ou Declaração emitida pelo empregador.

1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos.

12,0 (doze)

03

Curso de aperfeiçoamento ou profissionalizante de no mínimo 20 horas, na área (culinária, confeitaria, gastronomia, etc.)

1,0 (um) ponto por curso concluído ou a cada 20 horas.

4,00 (quatro)

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

20 (vinte)

4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo pretendido pelo candidato, que serão examinados pela Comissão de Seleção.

4.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e disponíveis para validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.

4.3.1. A validação dos títulos informados ocorrerá no Ato da Inscrição.

4.3.2. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias Xerox autenticadas.

4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado os quadros constantes do item 4.1.

4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área.

b) tiver maior idade.

5. DO RESULTADO:

5.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no site da Prefeitura de Mineiros-GO e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, Rua 08, Esquina com Travessa Assis, nº 100, Centro, Mineiros-GO, até o dia 06 de julho de 2012.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação.

6.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).

6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

6.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.

6.6. A instância competente para reconhecer os recursos será a Comissão de Seleção juntamente com a Secretária Municipal de Educação do Município de Mineiros-GO.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 - O resultado final da seleção será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no Diário Oficial e afixado em mural na Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação dia 31 de julho de 2012.

8 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 - A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

8.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Mural da Prefeitura, Mural da Secretaria de Educação e no Site do Município de Mineiros (GO) - www.mineiros.go.gov.br.

8.3 - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Atender todos os sub itens elencados no item 3 deste Edital;

c) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

d) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

e) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

f) Não ter sido contratado pelo Município de Mineiros, através de contrato temporário, por dois anos (art. 5º da Lei Municipal nº. 1.294/2006).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Mineiros-GO e da Secretaria Municipal de Educação e publicados no site oficial da Prefeitura de Mineiros-GO. www.mineiros.go.gov.br

9.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo, designada pela Secretária Municipal de Educação de Mineiros-GO.

9.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pela Secretária Municipal de Educação.

9.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de contratação.

9.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

9.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício da função, o candidato será eliminado do processo seletivo.

9.6. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a o cargo.

9.7. Após a validação dos títulos apresentados e quando convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.

9.7.4. A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.

9.7.5. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Secretaria Municipal de Educação, telefone (64)3661-0046.

9.7.6. - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.

9.7.7. - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Prefeitura Municipal de Mineiros-GO, 15 de junho de 2012.

Edsilvane Ferreira de Oliveira
Presidente da Comissão de Seleção

Zélia Maria de Lima
Secretária da Comissão de Seleção

Elza Emília S.B. Martins
Membro da Comissão de Seleção

Fernanda Cristina C. Moraes
Membro da Comissão de Seleção

Samara Bernardes Batista
Membro da Comissão de Seleção

Welma Resende Carrijo de Oliveira
Membro da Comissão de Seleção

Adriana Martins Lopes
Membro da Comissão de Seleção

Maria de Fátima S. Correa
Membro da Comissão de Seleção

Joelma Olinda Alves
Membro da Comissão de Seleção

Beatriz Alves Vilela
Membro da Comissão de Seleção