Prefeitura de Américo Brasiliense - SP

Notícia:   33 vagas para Médicos ofertadas na Prefeitura de Américo Brasiliense - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da nomeada através da Portaria n°. 609/2010, Processo Seletivo de Provas para contratação por prazo determinado referente aos empregos abaixo relacionados, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT., Art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal N° 1.049 de 09 de agosto de 1995, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1 - Os empregos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

01

Médico Clínico Geral

9

20 horas

R$ 31,40 por hora

Ensino Superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral e registro no CRM

02

Médico Ginecologista

9

20 horas

R$ 31,40 por hora

Ensino Superior de Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no CRM

03

Médico Neurologista

1

20 horas

R$ 31,40 por hora

Ensino Superior de Medicina, com especialização em neurologia e registro no CRM

04

Médico Oftalmologista

2

20 horas

R$ 31,40 por hora

Ensino Superior de Medicina, com especialização em Oftalmologia e registro no CRM

05

Médico Ortopedista

1

20 horas

R$ 31,40 por hora

Ensino Superior de Medicina, com especialização em Ortopedia e registro no CRM

06

Médico Pediatra

9

20 horas

R$ 31,40 por hora

Ensino Superior de Medicina, com especialização em Pediatria e registro no CRM

07

Médico Psiquiatra

2

20 horas

R$ 31,40 por hora

Ensino Superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no CRM

1.2- O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br. Para realizar a sua inscrição o candidato deverá:

2.1.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 02 a 09 de dezembro de 2010);

2.2.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo;

2.2.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 10 de dezembro de 2010.

2.1.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Real ou Santander.

2.1.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas ou terminais eletrônicos, e via internet banking, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.1.7 - Será considerada nula a inscrição, se o pagamento da ficha de inscrição for efetuado após a data limite (10 de dezembro de 2010), seja qualquer o motivo alegado.

2.1.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.1.9 - A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.2 - Requisitos mínimos exigidos:

2.2.1 - Atender e às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.2.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

2.2.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

2.2.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando por escrito as condições especiais para a realização das provas.

2.2.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.2.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal.

2.2.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 14 de dezembro a partir das 13 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

2.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste processo seletivo, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade vagas em Processo Seletivo.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo , terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas na Emef. João Batista Pereira da Almeida, no dia 19 de dezembro de 2010 as 8 h. e 30 min.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 3 (três) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão do Processo Seletivo , revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Gabarito de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Gabarito de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Gabarito de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas e ou com mais de uma opção assinalada ou que estejam em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Gabarito de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.13.5 - A Comissão do Processo Seletivo, a Equipe de Coordenação da APTA e os fiscais aplicadores não fornecerão qualquer material para os candidatos no dia da prova.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Gabarito de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5- DO PROGRAMA DE PROVA

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no Processo Seletivo é o constante do Anexo I - Conteúdo Programático, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para os empregos constarão de 40 (quarenta) questões, sendo que cada questão correta valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

7- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.2 - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

8.3 - A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

8.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

8.4 - Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.2, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

8.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

8.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

8.5 - Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

8.6 - Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

8.7 - Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

8.8 - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

8.9 - O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por igual período.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

9.2 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Municipal.

9.4 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a contratação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

9.6 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

9.7 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

9.8 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

9.9 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão realizadas através de jornal regional de grande circulação e pelos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.americobrasiliense.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

9.9.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.

9.10 - O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

9.11-Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

9.12-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Municipal.

9.13-Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

9.14- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.15- Integram este edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático

b) Anexo II - Cronograma de Execução

Américo Brasiliense, 1º de dezembro de 2010.

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

CONHECIMENTOS EM COMUM PARA TODOS OS MÉDICOS

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireoide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.

- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

- Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos. - Imunologia: doenças reumáticas.

- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia antirrábica

- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

MÉDICO GINECOLOGISTA

- Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia.

- Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez.

- Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética.

- Nutrição e vacinação na gestante.

- Uso de drogas na gravidez e lactação.

- Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual.

- Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária.

- Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal.

- Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais.

- Prática Tocomática, Mecanismo do Parto.

- Contabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros.

- Fases clínicas do parto. Assistência ao Parto Normal.

- Puerpério Normal e Lactação.

- Anticoncepção.

- Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina.

- Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica.

- Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções.

- Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional.

- Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias.

- Operações Cesarianas.

- Puerpério Patológico.

- Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia.

- Fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços.

- Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais.

- Climatério.

- Esterilidade e Infertilidade Conjugal.

- Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais.

- Propedêutica em Ontologia Ginecológica.

- Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino.

- Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina.

- Patologias benignas e malignas do colo uterino.

- Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REZENDE. Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

MÉDICO NEUROLOGISTA

- Semiologia Neurológica

- Acidente vascular cerebral

- Doenças neuromusculares

- Expressão neurológica das doenças sistemáticas

- Cefaleias

- Epilepsia

- Doenças desmielinizantes

- Doenças degenerativas

- Distúrbios da consciência

- Síndrome liquóricas

- Tumores cerebrais

- Hidrocefalias

- Traumatismo craniano

- Doenças dismetabólicas

- Propedêutica armada em neurologia

- Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill

CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálbebras, vias lacrimais, musculatura intríseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina.

Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autônomo ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital.

Fisiologia do olho e da visão

Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto.

Citologia, Microbiologia e imunologia ocular

Propedêutica oftalmológica geral

Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica

Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia.

Doenças oculares de caráter genético

Epidemiologia das doenças oculares

Oftalmologia Sanitária

Oftalmologia Preventiva

Programa de controle de tracoma

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

CULLOM, Douglas R.; CHANG Benjamin. The Wills eye manual: Office and emergency room diagnosis and treatment of eye disease. 2ª ed. Philadelphia: JB Lippincott Company, 1994.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Histologia e consolidação de fraturas; Embriologia do sistema músculo-esquelético; Fisiologia; Osteomielite Hematogênica aguda; Pioartrites; Osteomielites subaguda e crônica; Infecções específicas e não usuais; Bioética; Princípios de biomecânica geral; Marcha normal e patológica; Desenvolvimento postural; Princípios das fraturas fechadas; Fraturas expostas; Complicações de fraturas; Descolamento epifisário; Pseudoartroses; Fixadores externos; Princípios de coberturas cutâneas; Atendimento ao politraumatizado; Ética médica; Técnica de amputações dos membros; Próteses; Princípios de osteossíntese; Fraturas de clavícula e escápula; Luxação acrômioclavicular e glenoumeral; Instabilidade glenoumeral; Fraturas proximais do úmero; Fraturas diafisárias do úmero; Fraturas distais do úmero e luxações do cotovelo em adultos; Fraturas da cabeça do rádio e olécrano; Fraturas supracondilianas do úmero em crianças; Demais fraturas do cotovelo na criança; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas distais do rádio no adulto; Fraturas do punho na criança; Fraturas do escafoide e ossos carpo; Instabilidade cárpica; Fraturas da mão; Luxações da mão; Lesões dos tendões flexores e extensores do punho e mão; Metodologia científica; Lesões dos nervos periféricos; Lesões do plexo braquial; Traumatismo raquimedular; Fraturas-luxações da coluna cervical; Fraturas da coluna tóraco-lombar e sacro; Fraturas do anel pélvico; Fraturas do acetábulo; Luxações do quadril e fraturas da cabeça do fêmur; Fraturas do colo do fêmur; Demais fraturas proximais do fêmur; Fraturas proximais do fêmur na criança; Fratura diáfise do fêmur; Lesões ligamentares do joelho; Lesões meniscais; Lesões do aparelho extensor do joelho; Luxações do joelho; Fratura distal do fêmur e da patela; Fraturas do planalto tibial; Fraturas dos ossos da perna; Fratura e luxação do tornozelo no adulto; Fraturas do tornozelo em criança; Entorses do tornozelo fraturas do calcâneo; Fraturas do tálus e outros ossos do tarso; Lesões da articulação de Lisfranc; Fraturas do antepé; Lesões osteocondriais; Lesões da unidade músculo-tendínea; Distúrbios metabólicos e endocrinológicos (raquitismo, escorbuto,paget, etc); Osteocondrites e osteocondroses; Doenças reumáticas (ar, gota, soronegativas, etc); Hemofilia e hemopatias; Tumores Músculo-esqueléticos (patologia e radiologia); Tumores benignos; Tumores malignos; Revisão de infecções; Displasia do desenvolvimento do quadril; Doença de Legg-Calvè-Perthes; Epifisiolistese femoral proximal; Necrose asséptica da cabeça femoral; Osteoartrose e osteotomias do quadril; Fraturas da coluna; Trauma raquimedular; Lombalgias (adultos e crianças); Psoíte; Discite; Espondilolistese; Diastematomielia e siringomielia; Escoliose idiopática e congênita; Cifose (Scheuermann e congênitas); Hérnias discais (cervical, torácica e lombar); Cervicobraquialgias e síndrome do desfiladeiro torácico; Estenose do canal medular (cervical e lombar) e mielopatias; Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador; Capsulite adesiva do Ombro; Tendinite calcárea do Ombro; Tendinites do Manguito Rotador e do bíceps; Instabilidades do ombro; Doença de Kienböck; Impacto ulnocarpal; Dupuytren; Tendinite de Quervain; Cistos sinoviais; Exame físico ortopédico.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

LIVROS

- Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier.

- Browner J, Levine e Trafton. Skeletal trauma. Philadelphia: Saunders/Manole.

- Canale S.T. Campbell's operative orthopaedics. St. Louis: Mosby/Manole.

- Hebert Sizínio et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. Porto Alegre: Artmed.

- Morrissy R.T, Weinstein SL. Lovell and Winter's pediatric orthopaedics. Philadelphia: Lippincott/ Manole.

- Pardini A.Traumatismos da mão. Rio de Janeiro: Medsi.

- Rockwood C.A. et al. Fractures. Philadelphia: Lippincott.

- Ruedi e Murphy. AO Principles of fracture management. Verlag/Artmed.

- Tachdjian MO. Pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders.

- Terminologia anatômica. São Paulo: Manole, 2001.

- Weinstein SL, Buckwalter JA. Turek's orthopaedics: principles and their application. Philadelphia: Lippincott/ Manole.

- Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.

- Tratado de Ortopedia - SBOT. Roca. 2007.

PERIÓDICOS

- Revista Brasileira de Ortopedia.

- Journal of the American Academy of Orthopaedics Surgeons.

- Journal of Bone & Joint Surgery

- Clinica ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- Clinical Orthopaedic and Related Research.

- Clínica Ortopédica - Pardini & G de Souza - MEDSI

- Acta Ortopédica Brasileira. São Paulo: Atha Comunicação.

MÉDICO PEDIATRA

- Diarréias agudas prolongadas e crônicas.

- Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância.

- Diagnóstico diferencial das anemias.

- Anemias nutricionais.

- Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites.

- Epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas.

- Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas.

- Tuberculose pulmonar.

- Bronquiolites.

- Alergia respiratória.

- Síndroma nefrítica e nefrótica.

- Insuficiência renal aguda.

- Infecção do trato urinário.

- Hipertensão arterial.

- Cardiopatias congênitas.

- Febre Reumática.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Meningite, encefalites e outras infecções do SNC.

- Síndrome convulsiva na infância.

- Doenças previsíveis por vacinas.

- Hepatite infecciosa.

- Doenças exantemáticas.

- Acidentes e intoxicações - condutas gerais.

- Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais.

- Doenças parasitárias.

- Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono.

- Tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria.

II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma.

Pediatria Básica - Marconde

MÉDICO PSIQUIATRA

- Semiologia psiquiátrica

- Classificação dos transtornos mentais

- Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

- Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

- Transtornos do Humor

- Transtornos de Ansiedade

- Transtornos Dissociativos

- Transtornos Factícios

- Transtornos relacionados ao uso de substâncias

- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

- Transtornos alimentares

- Transtornos de personalidade

- Transtornos psicossomáticos

- Oligofrenias

- Emergências psiquiátricas

- Psicoterapias

- Psicofarmacoterapias

- Psiquiatria Geriátrica

- Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

- Política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1 999

Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998 Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2 000

Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia

(Janicak/Marcolin) - 1996.

ANEXO II - CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

03 a 09/12/2010

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

10/12/2010

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

14/12/2010

Realização das Provas Objetivas

19/12/2010

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas 1

20/12/2010

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

21 e 22/12/2010

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final

23/12/2010

Prazo de recursos com relação à nota final

27 e 28/12/2010

Homologação do Processo Seletivo

29/12/2010