Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   33 vagas para Guarda Civil Municipal na Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 02/2011

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES (23/11/2011 a 12/12/2011) PARA O CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS N.º 02/2011

COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO - PORTARIA Nº 039/2010

(GUARDA CIVIL MUNICIPAL 38 CLASSE)

O Prefeito do Município de Mogi Guaçu - SP, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria N° 039/2010, torna público para todos os interessados a abertura do Concurso Público destinado ao provimento de empregos da categoria funcional de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE, conforme número de vagas constante no item 2.5, e outras vagas que surgirem durante a validade deste certame, e de acordo com a necessidade e oportunidade da Administração Pública, com admissão mediante o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, incluídos seus Anexos, e demais divulgações relativas às etapas do Concurso Público far-se-á mediante publicação no Jornal "O REGIONAL", afixação nos quadros de avisos da Prefeitura de Mogi Guaçu, e também, em caráter meramente informativo, pela Internet, nos sites: www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público para provimento da Guarda Civil Municipal 38 Classe será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Jornal "O Regional" de Mogi Guaçu; afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e disponibilizado na Internet no site www.integribrasil.com.br, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

1.3 Poderá, contudo, haver novas convocações conforme demanda das vagas, e ou desistências, dentro do número de aprovados e o prazo de validade (item 1.2).

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à aceitação da contratação, respeitada a sua classificação no Concurso, quando da convocação para ingresso.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõem, em especial, a Lei Municipal n° 3467, de 17/07/1997, durante a realização do Concurso Público, e a Lei Orgânica do Município de Mogi Guaçu, Lei Municipal n° 2775, de 16/07/1991 (e alterações), Lei Municipal n° 2484, de 23/11/1989 (e alterações), a Lei Complementar Municipal n° 1147, de 31/10/2011, e demais legislações federal, estadual e municipal aplicáveis.

2 DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

2.1 As atividades inerentes ao emprego da categoria funcional de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE, consoante o disposto na Lei Complementar Municipal n° 1147, de 31/10/2011, serão desenvolvidas perante a Secretaria Municipal de Segurança, visando atender ao estrito interesse público.

2.2 A descrição do emprego, a indicação do conteúdo das provas e demais requisitos inerentes ao mesmo encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Além do vencimento inicial indicado NO QUADRO DE EMPREGOS VAGOS, é assegurada também a percepção de benefícios e vantagens pessoais previstos na legislação federal e municipal de Mogi Guaçu.

2.4 Os integrantes da Guarda Civil Municipal 3ª Classe, enquanto exercerem as atribuições próprias e pertinentes à sua função, receberão gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, a título de periculosidade, autorizado pela Lei Municipal n° 2625, de 12/09/1990, e alterações.

2.5 DO QUADRO DE EMPREGOS VAGOS

CÓDIGO / EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA MENSAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

2.01 -Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Masculino

27

Ensino Médio Completo + CNH letra "AB"

R$ 645,54

220 h/mês

R$ 30,00

2.02 -Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Feminino

06

Ensino Médio Completo + CNH letra "AB"

R$ 645,54

220 h/mês

R$ 30,00

2.6 A jornada de trabalho dos servidores do quadro da Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu é de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, e os horários serão fixados mediante escalas de plantões e revezamentos.

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento do valor para inscrição, conforme item 2.5.

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público, não gerando efeitos sua participação no certame.

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no Item 4.8.

3.2 São condições para inscrição:

3.2.1 Ser possuidor da inscrição regular no CPF/MF, perante a Receita Federal do Brasil, e de documento de identidade oficial (com foto), expedido por órgão/entidade pública competente, válido em todo o território brasileiro.

3.2.2 Preencher a ficha de inscrição, por meio eletrônico, no site da Internet: www.integribrasil.com.br.

3.2.3 Efetuar, até o vencimento, o pagamento do valor da inscrição mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital, e seus anexos, o que será presumido mediante a efetivação da inscrição.

3.3 Requisitos gerais para a contratação

3.3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, e se estrangeiro, encontrar-se regular no território nacional, nos termos da legislação federal em vigor.

3.3.2 Ter entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos completos.

3.3.3 Se do sexo masculino, ter no mínimo 1 m65 de altura. Se do sexo feminino ter no mínimo 1m60 de altura.

3.3.4 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.3.5 Se do sexo masculino, possuir o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista, o mesmo se aplicando à candidata do sexo feminino que tenha alistado-se para o Serviço Militar.

3.3.6 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o(a) desabone ou que o(a) torne incompatível com o desempenho das funções de Guarda Municipal.

3.3.7 Não ter sofrido, no exercício de emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.3.8 Possuir, até a data da contratação, os documentos comprobatórios da escolaridade e pré‑requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de emprego, e na legislação em vigor.

3.3.9 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego, o que será avaliado em exame médico admissional, de caráter eliminatório à contratação, conforme ANEXO IV - EXAMES MÉDICOS - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO e o Exame Social e Documental que constará de pesquisa social, compreendendo preenchimento de questionário, diligências (ambiência doméstica e social), entrevistas e pedidos de informação, conforme Anexo V - EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL.

3.3.10 Não possuir impedimento ou incompatibilidade para ser contratado no emprego público de Guarda Municipal, sendo que, uma vez apurado impedimento ou incompatibilidade, a contratação será negada ou tornando sem efeito, se já efetuada.

3.3.11 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação constitucionalmente proibida com o exercício do novo emprego.

3.3.12 A comprovação da documentação hábil de que o candidato aprovado possui os requisitos exigidos neste Edital e na legislação federal e municipal aplicável será solicitada por ocasião da convocação para a contratação, sendo que a não apresentação de qualquer um dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3.3.13 Para ex-integrantes de outras corporações civis ou militares, só serão aceitos os que tenham requerido a demissão espontânea e que não registrem ocorrências que o desabonem.

3.3.14 Ser julgado APTO após o curso de formação (período de treinamento), de caráter eliminatório à contratação, no qual deverá ter demonstrada sua aptidão física e psicológica para o exercício das funções do emprego de Guarda Municipal.

4 DAS INSCRIÇÕES - (SOMENTE POR INTERNET)

4.1 Estarão abertas as inscrições para o concurso público de Guarda Civil Municipal 34 Classe, no período de 23 de novembro a 12 de dezembro de 2011, devendo o(a) candidato(a), para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 38 CLASSE DE MOGI GUAÇU - SP Nº 02/2011, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o EMPREGO; digitar o CPF e validá-lo; preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS; clicar em "Confirmar Inscrição" e gerar boleto.

Nota Importante: Consultar o Edital na íntegra antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento do valor da inscrição no concurso, conforme impresso no boleto gerado, em qualquer agência ou posto de atendimento da rede bancária, até a data de vencimento estipulado no documento.

4.1.3 Não será aceita inscrição cujo pagamento tenha ocorrido após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.1.4 O valor da inscrição não será devolvido, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento, em hipótese alguma.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU/SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

4.3 No dia da realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o recolhimento, ou emitido pela Internet, em caso de pagamento eletrônico, além de documento de Identidade original, com foto.

4.4 Não serão aceitas inscrições via postal, por fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.5 A inscrição implicará na completa ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.7 Decorridos 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas.

4.7.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar-se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, pelo e­mail contato@integribrasil.com.br, ou via fax, pelo telefone (11) 4022.7166, no prazo de dois (02) dias úteis.

4.7.2 Decorridos cinco (05) dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.7.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.8 O candidato será exclusivamente responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública estadual, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores (cédula de identidade para estrangeiros, no prazo de validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual, com foto), ou cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, e a carteira de trabalho e previdência social.

4.11 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não haverá reserva de vagas para portadores de Necessidades Especiais dada a natureza do Emprego, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal n° 3298, de 20/12/1999.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 O presente Concurso Público será realizado em 05 (cinco) fases, distintas e sucessivas, a saber:

1ª - FASE - PROVA ESCRITA E OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

2ª - FASE - TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

3ª - FASE - EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL - ELIMINATÓRIA (RESPONSABILIDADE DA CORREGEDORIA DA GCM) - (conforme Anexo V)

4ª - FASE - EXAMES MÉDICOS - ELIMINATÓRIA (conforme Anexo IV)

5ª - FASE - CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - ELIMINATÓRIA

6.2 As duas primeiras fases do presente Concurso Público estarão sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA, e serão realizadas no Município de Mogi Guaçu - SP; cujas eventuais orientações específicas aos candidatos serão fornecidas mediante edital(is) de convocação, conforme item 7.6; sempre sob fiscalização e acompanhamento da Comissão Organizadora, especialmente designada para tais fins.

6.2.1 As 3ª e 4ª Fases (Exame Social e Documental e Exames Médicos) serão promovidas pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, diretamente, ou por empresa/entidade/profissionais especialmente contratados para tais finalidades.

6.2.2 O "Curso de Formação Específica", será de responsabilidade de empresa ou entidade especialmente contratada pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, sendo todo o material, avaliação e profissionais técnicos de responsabilidade de referida empresa/entidade, cabendo Integri Brasil apenas a divulgação dos resultados finais do curso de formação.

6.2.3 O "Curso de Formação Específica", será realizado em local(is) e horário(s) ainda a serem definidos, sendo que a convocação também se dará por Edital, conforme item 7.6.

6.3 PRIMEIRA FASE: DA PROVA ESCRITA - OBJETIVA

6.3.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à primeira seleção para o Emprego de Guarda Civil Municipal, cujos conteúdos versarão sobre o programa especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos por questão corretamente respondida.

b) A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01 hora, a partir do início da realização da prova.

c) Estarão habilitados na prova objetiva os candidatos que obtiveram no mínimo 50 (cinquenta) pontos, ou seja, 25 acertos ou mais.

6.3.2 Na 1ª fase serão habilitados os candidatos em número de até 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas previstas para cada emprego, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta fase.

6.4 SEGUNDA FASE: TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.4.1 A segunda Fase do presente Concurso será dividida em 2 (duas) etapas distintas e sucessivas, a saber:

1ª Etapa da 2ª Fase: TAF: Teste de Aptidão Física

2ª Etapa da 2ª Fase: Avaliação Psicológica

6.4.2 A 1ª Etapa da 2ª fase consistirá de TAF - Teste de Aptidão Física, de caráter Eliminatório conforme tabelas específicas I e II constantes do ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO.

6.4.3 Estarão sujeitos à realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA os candidatos que estiverem habilitados na 18 fase, conforme alínea "c" do item 6.3.1 dentro do número previsto nos termos do item 6.3.2.

6.4.4 Para a Aptidão Física, os candidatos deverão apresentar um Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia, clínica geral ou medicina esportiva, devendo ser datado, no máximo, com até 30 (trinta) dias que antecederem a data especificada para a realização da Avaliação Física, devendo o Atestado especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS".

6.4.5 O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado inapto (reprovado) no Concurso Público.

6.4.6 Todos os candidatos habilitados serão submetidos ao teste de aptidão física, conforme o seguinte conteúdo programático:

a) AFERIÇÃO DE ALTURA: para comprovação de altura mínima exigida, 1m65cm, se homem e 1 m60cm, se mulher. Será eliminado(a) e terá seu nome excluído das demais fases o(a) candidato(a) que não preencher este requisito.

b) TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: Conforme tabela de atividades específicas contida no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante deste Edital.

6.4.7 A nota final obtida no TAF terá caráter eliminatório, não influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, cuja apuração decorrerá da pontuação apurada em cada exercício previsto no teste, com base na TABELA I (teste de aptidão física para homens) E TABELA II (teste de aptidão física para mulheres) ambos contidos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO.

6.4.8 A apuração das notas no TAF consistirá do cálculo da média mínima para aprovação nos exercícios.

6.4.9 O cálculo da média consistirá na somatória da média do exercício de corrida de 50 (cinquenta) metros, mais a pontuação da corrida de 12 min., mais a pontuação do exercício de flexão de braços, mais a pontuação do exercício de abdominal, dividindo a somatória por 4 (quatro - total de exercícios do TAF) ou seja:

[Média da Corrida de 50 metros + pontuação da Corrida de 12 min. + pontuação de Flexão de braços + pontuação Abdominal (1 min.) ]/4(quatro)

6.4.10 Somente para a corrida de 50 (cinquenta) metros, a avaliação será realizada 2 x (duas vezes) sendo computados os dois resultados e divididos aritmeticamente por 2 (dois), obtendo assim a média do exercício que será somada a pontuação dos demais exercícios.

6.4.11 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, o TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

6.4.12 Igualmente, será considerado habilitado nesta fase o candidato que após a conclusão do TAF, obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos ou mais na média dos exercícios.

6.4.13 A 2ª Etapa da 2ª Fase consistirá de Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, sendo utilizados "Teste" com Profissional da área de Psicologia, com o objetivo de aferir:

a) a compatibilidade do perfil psicológico-profissional do candidato com o exigido pelo emprego;

b) as características e potencialidades do candidato em relação ao emprego, notadamente no que concerne ao trabalho em equipe;

c) liderança, iniciativa, aptidão para trabalhar com público, em situações adversas, de estresse e de risco;

d) domínio psicomotor;

e) controle emocional adequado para o emprego;

f) ausência de sinais fóbicos e disrítmicos.

6.4.14 Estarão sujeitos à realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA os candidatos que estiverem habilitados nas fases anteriores, inclusive considerado APTO na 1ª Etapa desta fase (TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA).

6.4.15 Para aprovação na Avaliação psicológica, será utilizado o critério de "APTO" ou "INAPTO". Será considerado Apto, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na avaliação psicológica, devendo as informações, por ordem de ética profissional, serem mantidas em sigilo.

6.5 TERCEIRA FASE: EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

6.5.1 Estarão habilitados à realização do EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL os candidatos aprovados e habilitados nas fases anteriores.

6.5.2 Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do formulário com entrega de documentos sociais, que tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos da vida em sociedade; conforme ANEXO V - DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL.

6.6 QUARTA FASE: EXAMES MÉDICOS

6.6.1 Estarão habilitados à realização dos EXAMES MÉDICOS os candidatos aprovados e habilitados nas fases anteriores.

6.6.2 Os exames de saúde são de caráter eliminatório, e serão realizados pela Junta Médica indicada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde e nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal.

6.6.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos e laboratoriais (sangue e urina), sendo que o não fornecimento de material para exame caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público, conforme ANEXO IV - DOS EXAMES MÉDICOS - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO.

6.7 CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

6.7.1 Estarão habilitados à participação no CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIFICA os candidatos aprovados e habilitados nas fases anteriores.

6.7.2 De caráter eliminatório, a Avaliação do Curso de Formação Específica considerará o candidato "APROVADO" ou "NÃO APROVADO" para o exercício do Emprego de Guarda Civil Municipal 38 Classe.

6.7.3 O candidato que não responder ao chamamento e ou desistir de participar do curso de formação específica será excluído do concurso, ensejando o chamamento do próximo candidato classificado até o preenchimento das vagas disponíveis previstas neste Edital.

6.7.4 O curso de Formação Específica, a ser aplicado na conformidade do item 10 do presente Edital, estará sob a responsabilidade da "Instituição de Formação", contratada pela Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

6.7.5 As despesas pessoais, de locomoção, translado, estadia, alimentação e outras, independentemente de onde residir o candidato, serão de inteira responsabilidade do mesmo (candidato), não cabendo ônus algum à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA PRIMEIRA FASE: PROVAS ESCRITAS - OBJETIVAS

7.1.1 A prova objetiva, integrante da primeira Fase, está prevista para o dia: 08 de janeiro de 2012 em horário(s) e endereço(s) ainda a serem fixados e previamente divulgados, quando da publicação relativa ao deferimento/indeferimento de inscrição(ões).

7.1.2 A prova Escrita - Objetiva será realizada no MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU/SP, podendo, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.6.

7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido, OBRIGATORIAMENTE:

a) de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) do comprovante de inscrição e do recolhimento do valor devido pela inscrição no concurso;

c) documento oficial original de identidade (com foto).

7.2 DA SEGUNDA FASE: TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.2.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das etapas da 2ª Fase serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação.

7.3 DA TERCEIRA FASE: EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

7.3.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das etapas da 3ª Fase serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação.

7.4 DA QUARTA FASE: EXAMES MÉDICOS

7.4.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das etapas da 4ª Fase serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação.

7.5 DA CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

7.5.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização do Curso de Formação Específica serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação.

7.6 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios: publicação no jornal "O REGIONAL" com circulação em Mogi Guaçu e outros municípios da região; pela Internet nos endereços: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br; e ainda, por afixação no quadro de avisos na PREFEITURA DE MOGI GUAÇU/SP, localizado no Paço Municipal, sito na Rua Henrique Coppi, n° 200 - Térreo - Morro do Ouro - Mogi Guaçu/SP.

7.7 Não haverá convocação para qualquer uma das Fases do presente concurso por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

8. DA PRESTAÇÃO DA 18 FASE; PROVA ESCRITA - OBJETIVA.

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das mesmas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.10, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

e) Durante a realização da prova não será permitida aos candidatos qualquer tipo de comunicação entre os mesmos, ou com qualquer outra pessoa que não o Fiscal de Sala, quer direta, indireta ou remotamente, mediante o uso de algum tipo de técnica ou tecnologia, sob pena de caracterização de fraude e exclusão (desclassificação) do candidato infrator do certame.

f) Não será, igualmente, permitida a utilização de celulares, pagers, netbooks, notebooks, calculadoras, CD players portáteis, walkmans, e qualquer outro tipo de aparelho tecnológico, especialmente de recepção e transmissão, sonoro, e fones de ouvido.

8.2 Somente será permitida a realização da Prova Escrita-Objetiva na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme item 7.6.

8.3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas, sem rasuras, sob pena de perda da questão rasurada.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de anotar ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala.

8.8 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada.

8.9 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do item 13 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível na internet - ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

8.10 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.11 O Gabarito Oficial estará disponível no site na Internet www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso.

8.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9 DA PRESTAÇÃO DA 2ª Fase

9.1 DA PRIMEIRA ETAPA: TAF (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA)

9.1.1 Estarão sujeitos à realização da 1ª Etapa da 2ª Fase - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, os candidatos habilitados na prova escrita com no mínimo 50 (cinquenta pontos) dentro da quantidade estabelecida no item 6.3.2.

9.1.2 Somente será permitida a realização do TAF (Teste de Aptidão Física) na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme item 7.6.

9.1.3 Os candidatos habilitados constantes da convocação deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL - COM FOTO, devendo ainda apresentar-se com roupa (calção e camiseta ou agasalho) e tênis apropriados para prática de atividade física;

9.1.4 O candidato que não estiver portando o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, não poderá realizar o T.A.F (Teste de Aptidão Física), estando automaticamente eliminado do concurso.

9.1.5 Para a Aptidão Física, os candidatos deverão apresentar um Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, devendo ser datado, no máximo, com 30 (trinta) dias que antecederem a data especificada para a realização da Avaliação Física, devendo o Atestado especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS";

9.1.6 O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado reprovado no Concurso Público.

9.1.7 O TAF (Teste de Aptidão Física) consistirá na realização de exercícios físicos contidos na Tabela I e II do ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

9.1.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização das provas nas datas previstas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.1.9 A Prefeitura de Mogi Guaçu, caso haja número suficiente para o provimento do emprego, poderá realizar uma segunda chamada para o TAF (Teste de Aptidão Física), realizando a convocação por meio de Edital de Convocação conforme item 7.6 e nas conformidades do 6.3.1 alínea "c".

9.1.10 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cada um dos exercícios do TAF.

9.1.11 O candidato que não atingir no mínimo 50 pontos em qualquer exercício do TAF será considerado inapto.

9.1.12 O candidato não habilitado no TESTE DE APTIDÃO FÍSICA com a média mínima estabelecida de 50 pontos estará automaticamente excluído do presente concurso.

9.1.13 Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) depois da realização dos testes.

9.1.14 O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

9.1.15 Na aplicação da prova de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

9.2 A execução dos movimentos dos testes serão supervisionados e avaliados por profissionais de Educação Física, na presença de 3 (três) candidatos que atuarão na mesma bateria. Consultar ANEXO III - DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DE CADA EXERCÍCIO - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.3 DA SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.3.1 Estarão sujeitos à realização da 2ª etapa da 2ª Fase - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, os candidatos habilitados no TAF - Teste de Aptidão Física dentro das especificações do item 6.4.12.

9.3.2 De caráter eliminatório a Avaliação Psicológica tem como objetivo aferir:

a) a compatibilidade do perfil psicológico-profissional do candidato com o exigido pela função.

b) as características e potencialidades do candidato em relação ao emprego, notadamente no que concerne ao trabalho em equipe, liderança, iniciativa, aptidão para trabalhar com público em situações adversas, de estresse e de risco.

c) domínio psicomotor

d) controle emocional adequado para a função.

e) ausência de sinais fóbicos e disrítmicos.

9.3.3 A Avaliação Psicológica identificará as habilidades, características pessoais, condições mentais e emocionais do candidato para o exercício do emprego a ser preenchido.

9.3.4 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de testes reconhecidos em psicologia, tendo como resultado: APTO ou INAPTO ao emprego escolhido.

9.3.5 Somente haverá segunda chamada para o teste de aptidão psicológica se houver número insuficiente para o provimento do emprego, com data, horário e local sendo divulgados em edital de convocação na forma do item 7.6.

9.3.6 Somente será permitida a realização da Avaliação Psicológica, na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme item 7.6.

9.3.7 O candidato não habilitado nesta etapa será excluído do Concurso.

9.3.8 Por razões de ordem técnica e ética médica, a Avaliação Psicológica não será disponibilizada, sendo esta mantida em sigilo, salvo as obrigatoriedades judiciais, quando houver.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

10.1 O Curso de Formação Específica estará sob a responsabilidade da "Instituição de Formação" contratada pela Prefeitura do Município de Mogi Guaçu- SP, cabendo a esta determinar o local, a data, período e o horário específico para execução do mesmo. Acrescenta-se que em virtude da complexidade, o Curso de Formação Específica poderá ser realizado inclusive em outra Cidade.

10.2 Serão convocados para esta fase os candidatos habilitados, classificados e considerados aptos em todas as fases anteriores do presente Concurso Público, que estejam dentro do número de vagas abertas no Edital do concurso.

10.2.1 Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu início.

10.2.2 As desistências ocorridas na forma do item anterior serão preenchidas mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação das fases anteriores.

10.2.3 As convocações serão efetuadas durante os 5 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas no item anterior.

10.2.4 Estarão habilitados no curso de formação os candidatos que obtiveram no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do curso.

10.3 A avaliação comportamental durante a realização do Curso de Formação Específica será feita de acordo com a legislação vigente, notadamente pelo que estabelece o Decreto Municipal n° 4684 de 24/12/1993, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu, com as alterações Decreto Municipal n° 17359 de 15/03/2010.

10.4 Os candidatos alunos do Curso de formação da Guarda Civil Municipal 3a Classe deverão:

a) frequentar com assiduidade, pontualidade e com aproveitamento adequado de formação, estágios e programas de treinamento, dentro e fora da sede;

b) apresentar-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

c) conservar-se respeitoso e disciplinado na presença dos professores, e demais servidores de apoio e seus superiores;

d) portar-se com urbanidade e polidez em presença do público; e

e) atender as demais disposições previstas em regulamento.

10.5 No curso de formação Específica da Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu, os alunos receberão conteúdos com carga horária de acordo com a matriz curricular SENASP (Secretaria Nacional da Segurança).

10.6 Somente será permitida a realização do Curso de Formação Específica, na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme item 7.6.

10.7 O curso de Formação Específica da Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu será composto de aulas práticas e teóricas de acordo com a grade curricular fixada pelos órgãos competentes.

10.8 As despesas pessoais, de locomoção, translado e transporte, será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ônus algum à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, bem como à empresa contratada para Realização do Curso de Formação.

11. DOS TÍTULOS

11.1 Para o presente concurso Público constante apenas de provas, não haverá pontuação por Titulação.

12 DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Para o Presente Concurso da Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu, a nota final do candidato habilitado no concurso será obedecida a nota obtida na 1a fase, escrita e objetiva, e superadas as fases eliminatórias subsequentes.

12.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva,terá preferência:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) O candidato que for casado ou mantiver união estável comprovada por meio de documento(s) considerado(s) hábil(eis) para tanto;

d) Sorteio.

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado, até o preenchimento do total de vagas estabelecidas no item 2.5.

13 DA INSURGÊNCIA (RECURSO)

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital de abertura do concurso;

b) Do indeferimento das inscrições;

c) Da aplicação da prova objetiva; (1ª Fase)

d) Da divulgação do gabarito oficial;

e) Da publicação dos resultados das provas objetivas;

f) Da aplicação do Teste de Aptidão Física 1ª Etapa da (2ª Fase);

g) Da aplicação do Teste Psicológico 2ª Etapa da (2ª Fase);

h) Do Exame Social e Documental (3ª Fase);

i) Da publicação dos resultados do Teste de aptidão Física e Psicológica;

j) Dos Exames Médicos (4ª Fase);

k) Da Classificação Final.

13.2 A insurgência do candidato poderá ser apresentada utilizando o modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA, deste edital, que também estará disponível nos endereços eletrônicos: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

13.3 A insurgência deverá ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, com identificação completa na capa (NOME; CPF; RG E EMPREGO), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.4 A argumentação deve ser clara, objetiva, lógica e consistente.

13.5 A Impugnação, o pedido de revisão ou recurso deverá ser dirigido ao Diretor de Concursos e Processos Seletivos e Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Mogi Guaçu(SP) e protocolado no Paço Municipal, sito na Rua Henrique Coppi, n° 200 - Térreo - Morro do Ouro - Mogi Guaçu(SP), em dia útil, das 09h00min às 16h00min, efetuando o pagamento da respectiva Taxa de Expediente.

13.6 A insurgência apresentada fora do prazo estabelecido ou não atendendo às condições aqui dispostas será indeferida.

13.7 Se do exame de insurgência resultar em anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Será publicado Edital no Jornal "O Regional" com o extrato das decisões proferidas nas insurgências interpostas, constando número de inscrição do candidato recorrente e resumo do resultado do julgamento.

13.9 Após a publicação referida no subitem 13.8, o candidato insurgente poderá obter, mediante recibo, retirar cópia da decisão exarada no recurso que haja protocolado.

13.10 Cabe ao Prefeito Municipal o julgamento de recurso contra indeferimento de insurgência decidida pelo Diretor de Concursos e Processos Seletivos. O candidato que desejar tal reexame deverá proceder conforme subitens 13.3 a 13.6.

14 DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

14.1 O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Secretaria Municipal da Segurança da Prefeitura Municipal De Mogi Guaçu e o limite fixado por lei.

14.2 A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de oferecimento da contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se o que dispõe as leis do Município de Mogi Guaçu.

14.4 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhes forem exigidos e o Atestado de Antecedentes Criminais, na forma da Lei;

14.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

14.6 Os candidatos classificados serão incorporados nas condições da Guarda Civil Municipal no padrão salarial inicial da carreira.

14.7 O Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu será considerado estável após o estágio probatório de 03 (três) anos, com avaliações periódicas.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

15.3 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização dos atos para os quais foi convocado;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagar, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) apresentar-se trajado de modo inconveniente.

15.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização de qualquer etapa do Concurso para justificativa de sua ausência.

15.5 O não comparecimento a qualquer uma das Fases, seja qual for o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

15.6 Se no ato da realização de qualquer uma das Fases, o candidato alegar alguma irregularidade, que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a Fase, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua Avaliação.

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do jornal O REGIONAL, e demais meios indicados e do quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU/SP;

15.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

15.9 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento e da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à PREFEITURA DE MOGI GUAÇU, e ou se autorizados, serão incinerados;

15.10 Para efeito de contagem de prazos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no jornal "O REGIONAL", que tem circulação no Município de Mogi Guaçu e região.

15.11 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 039/ 2010, e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, podendo a mesma acompanhar a aplicação das provas.

15.12 Caberá ao Prefeito do Município de Mogi Guaçu a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Mogi Guaçu, pela Internet nos endereços: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e no JORNAL "O REGIONAL" que tem circulação no Município de Mogi Guaçu e região, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público.

Mogi Guaçu(SP), 18 de Novembro de 2011

PAULO EDUARDO DE BARROS
Prefeito de Mogi Guaçu

MUTSUO GOMI
Diretor de Concursos e Processos Seletivos
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO EMPREGOS:
2.01 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 38 CLASSE DE MOGI GUAÇU (MASCULINO)
2.02 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 38 CLASSE DE MOGI GUAÇU (FEMININO)

1 - DESCRIÇÃO DO EMPREGO:

Trata-se de força de trabalho destinada para vigilância dos próprios municipais e dos logradouros públicos, sendo uniformizada e podendo utilizar armamento adequado a critério do Comandante Operacional, compreendendo neste serviço: fiscalização de trânsito; patrulhamento preventivo/ostensivo a pé, de bicicleta, ou motorizados, por logradouros, com o objetivo precípuo de vistoriar os locais sob sua guarda para verificar a normalidade, comunicando imediatamente aos superiores as irregularidades observadas que possam colocar em risco a segurança do patrimônio público e/ou pessoas; atender pessoas e/ou telefonemas prestando as informações solicitadas, bem como executar outros serviços de natureza operacional e administrativa. Poderá ser motorista e auxiliar de viatura, ficando responsável, quando na função de motorista, pela manutenção de 12 escalão (verificar óleo, água, pressão dos pneus, limpeza, extintor, etc). Em caráter excepcional, desde que autorizado expressamente por escrito pelo Comandante Operacional, após o cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos na função, poderá ser encarregado de viatura.

2- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO - PROVA ESCRITA - OBJETIVA

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA -10 QUESTÕES:

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Verbo: presente, passado e futuro; sinônimos, antônimos, adjetivo, advérbio e pronomes.

2.2 MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES - multiplicação e divisão; Sistema de Numeração Romana; a

idéia de fração; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Porcentagem; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas; equação do 1º e 2º graus. Regra de três simples e compostas.

2.3 LEGISLAÇÃO BÁSICA -15 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -1988 (Somente o artigo 52);

Título II/Capítulo I; dos direitos e deveres individuais e coletivos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS;

LEI FEDERAL N° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA;

- Artigos

Do artigo 07º ao 14º

Do artigo 15º ao 18º

Do artigo 53º ao 59º

Do artigo 70º ao 73º

Do artigo 98º ao 130º

LEI FEDERAL N° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;

Do artigo 432 ao 452 Do artigo 592 ao 632 Do artigo 692 ao 712 Do artigo 932 ao 1082

LEI FEDERAL Nº 10.826, de 22/12/2003 - Lei do desarmamento;

LEI FEDERAL Nº 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha;

FEDERAL Nº 11.705, de 19/06/2008 - Lei Seca;

LEI FEDERAL N° 09.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro

LEI FEDERAL Nº 11.343, de 23/08/2006 - Crimes e Penas

Do artigo 27 ao 30 Do artigo 33 ao 47

LEI FERERAL Nº 10.826 - Porte de Arma

CÓDIGO PENAL Nº 312 ao 327 - Crimes praticados por funcionários públicos - Título 11 Capitulo 1

2.4 CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO -15 QUESTÕES

Primeiros Socorros, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; Relações humanas no trabalho. Higiene e Primeiros Socorros. Conhecimentos sobre o Município de Mogi Guaçu, características do município: dimensões; população; Concepção urbanística inicial; As principais ruas e avenidas da cidade: características, sentido e nomes; Os acessos e saídas da cidade.

Obs.: Fonte de pesquisa para Legislação Federal disponível no site: www.planalto.gov.br

Obs.: Fonte de Pesquisa disponível no site: www.mogiguacu.sp.gov.br

3 - TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

3.1 - I - Tabela - Teste de Aptidão Física para Homens (MASCULINO):

TESTES - AVALIAÇÃO

PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Corrida 50 metros
(segundos)

Corrida
12 min.

Flexão de Braços
(1 Minuto)

Abdominal Remador
(1 min.)

Acima 8"00

Até 1.900 metros.

Até 17

Até 23

0

Até 8"00

Até 2000 metros.

18

24

10

Até 7"75

Até 2100 metros.

20

26

20

Até 7"50

Até 2200 metros.

22

28

30

Até 7"25

Até 2300 metros.

24

30

40

Até 7"00

Até 2400 metros.

26

32

50

Até 6"75

Até 2500 metros.

28

34

60

Até 6"50

Até 2600 metros.

30

36

70

Até 6"25

Até 2700 metros.

32

38

80

I Até 6"00

Até 2800 metros.

34

40

90

Até 5"75

[Até 2900 metros.

36

42

100

Pontuação X 2

Pontuação

Pontuação

Pontuação

I MÉDIA:

3.2 - Tabela - Teste de Aptidão Física para Mulheres (FEMININO): "

TESTES - AVALIAÇÃOPONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS
Corrida 50 metros
(segundos)
Corrida
12 min.
Flexão de Braços
(1 Minuto)
Abdominal Remador
(1 min.)
Acima 10"00Até 1.900 metros.Até 17Até 230
Até 10"00Até 2000 metros.182410
Até 9"75Até 2100 metros.202620
Até 9"50Até 2200 metros.222830
Até 9"25Até 2300 metros.243040
Até 9"00Até 1.900 metros.223050
Até 8"75Até 2.000 metros.243260
Até 8"50Até 2.100 metros.263470
Até 8"25Até 2.200 metros.283680
Até 8"00Até 2.300 metros.303890
Até 7"75Até 2.400 metros.3240100
Pontuação X 2PontuaçãoPontuaçãoPontuaçãoMÉDIA:

[Média da Corrida de 50 metros + pontuação da Corrida de 12 min. + pontuação de Flexão de braços + pontuação Abdominal (1 min.)]/4(quatro)

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

- TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA - 1ª FASE

( ) CONTRA 4ª FASE - EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA 2ª FASE - EXAMES MÉDICOS

( ) CONTRA RESULTADO DA 5ª FASE - CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

( ) CONTRA 3ª FASE - EXAMES TAF E/OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

( ) CONTRA RESULTADO DA 2ª FASE - TAF E/OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

( ) OUTROS

- INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:

RG:

EMPREGO:

ENDEREÇO:

Nº:

BAIRRO:

CIDADE:

MOGI GUAÇU - SP

CEP:

TELEFONE: ( )

EMAIL:

- DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU.

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

MOGI GUAÇU /SP, _____ DE _________________DE 2011.

ASSINATURA (CANDIDATO): ________________________________.

ANEXO III - DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DE CADA EXERCÍCIOS

T.A.F - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - MASCULINO E FEMININO

1. AFERIÇÃO DE ALTURA

1.1 A aferição da estatura mínima exigida para a função será realizada no dia da aplicação da Prova de Aptidão Física, sendo vedada a realização da prova pelo candidato, cuja altura não atinja o mínimo estabelecido nos requisitos do cargo conforme descrito abaixo:

a) Candidatos do sexo masculino: Estatura mínima descalço e descoberto, de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) - Lei Municipal n° 851/91

b) Candidatos do sexo feminino: Estatura mínima descalço e descoberto, de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) - Lei Municipal n° 851/91

1.2 Os candidatos que não atingirem o mínimo exigido em cada um dos testes de aptidão física serão eliminados do concurso.

2. CORRIDA DE 50 METROS

2.1 O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas.

2.2 O candidato deverá preparar-se para o início da prova se posicionando atrás da linha de largada, adotando um afastamento antero-posterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha, conforme ilustração A-1.

*IMAGEM NO FIM DO EDITAL

2.3 O teste será iniciado ao toque do apito inicial juntamente com o acionamento do cronômetro que será travado quando o (a) candidato (a) cruzar a linha de chegada. Ao sinal do apito o candidato (a) parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo seu cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada.

2.4 A corrida de 50 metros será realizada em 2 (duas) baterias distintas e sequencialmente, sendo que para a formulação da nota final do exercício será computado a média de ambas bateria.

2.5 O candidato que realizar apenas uma das duas baterias estará automaticamente eliminado da presente Avaliação.

3. CORRIDA DE 12 MINUTOS

3.1 O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos;

3.2 O número de avaliados em cada teste deverá estar entre 6 e 18 examinados de cada vez;

3.3 O candidato deverá preparar-se para o início da prova se posicionando atrás da linha de largada, adotando um afastamento antero-posterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha, conforme imagem A-2.

*IMAGEM NO FIM DO EDITAL

3.4 O início da prova se fará sob a voz de comando do examinador e quando faltarem 02 (dois) minutos será dado o apito de aviso de proximidade do encerramento dos 12 (doze) minutos;

3.5 Decorrido o tempo previsto, ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista no local onde estavam ao ouvir o som do apito, sendo permitido o caminhar na lateral, onde aguardarão a anotação do percurso.

4. FLEXÃO DE BRAÇOS - (MASCULINO):

4.1 O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo;

4.2 Mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para frente do corpo, estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, corpo totalmente estendido conforme figura A - 3;

*IMAGEM NO FIM EDITAL

4.3 Ao sinal do examinador, iniciar-se-á a prova, o candidato flexionará somente os braços, esticando-os em seguida aproximando o corpo do solo, não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos;

4.4 O avaliado retorna à posição inicial, completando dessa forma 01 (um) movimento completo;

4.5 O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possíveis, em 60 segundos, sem interrupção do movimento uma vez iniciada a contagem;

4.6 A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional ao candidato;

4.7 Se durante a execução da prova o candidato, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo ou parar por qualquer outro motivo a contagem das repetições encerrar-se-á;

4.8 Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).

5 FLEXÃO DE BRAÇOS - (FEMININO)

5.1 Apoiar as mãos e joelhos no solo, braços totalmente estendidos e indicadores paralelos voltados para frente, conforme figura A - 4.

*IMAGEM NO FIM DO EDITAL

5.2 Após tomar essa posição, a candidata tentará flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, devendo ser observado o ritmo durante as repetições dos exercícios, retornando à posição inicial e sucessivamente;

5.3 Se durante a execução da prova a candidata, encostar o quadril ou peito no solo ou parar por qualquer outro motivo a contagem das repetições encerrar-se-á;

5.4 O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sem interrupção para descanso uma vez iniciada a contagem;

5.5 As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados, conforme avaliação restrita ao examinador.

6. ABDOMINAL

6.1 O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo.

6.2 O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos aos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos; retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, iniciará novo movimento; conforme ilustração A­5.

*IMAGEM NO FIM DO EDITAL

6.3 A prova será iniciada, individualmente, com a ordem do examinador;

ANEXO IV - DOS EXAMES MÉDICOS - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO

1. DOS EXAMES MÉDICOS

1.1 Os exames de saúde, é de caráter eliminatório, serão realizados pela Junta Médica indicada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde e nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal.

1.2 O candidato será submetido a exame médico geral e exames laboratoriais (sangue e urina), sendo que o não fornecimento de material para exame caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

1.3 Exame Clínico Geral: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m² (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25, com circunferência abdominal de no máximo 102 cm. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, gênito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

1.4 Exame odontológico: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos;

a) Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

b) Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

c) Quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; se total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

1.5 Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

a) Sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

b) Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

c) Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato. As patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo (fonas e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

1.6 Exame otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas, otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função de Guarda Civil Municipal. Distúrbios de equilíbrio; cicatrizes de cirurgias otológicas, deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rinosinusopatias; amidalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas); surdo-mudez e tarta-mudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faringe; tumores benignos/malignos deste sistema.

1.7 Por uma questão de estética, o candidato não poderá:

a) Possuir deformidade decorrente do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante;

1.8 Possuir tatuagem nas seguintes condições:

a) Em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo;

b) A tatuagem não poderá cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas.

1.9 A critério da Junta de Saúde, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Hospital Municipal de Mogi Guaçu ou clínicas indicadas pela Instituição.

1.10 Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que a comissão examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

1.10.1 O motivo da reprovação só será divulgado ao candidato, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que tal solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

2. As Patologias que implicam inaptidão do candidato, conforme segue abaixo:

2.1 Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopécias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Civil Municipal ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço. Cicatrizes decorrentes de acidentes/ferimentos/queimaduras quando deformantes e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de Guarda Civil Municipal ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo;

2.2 Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatóide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaléia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippe Tranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

2.3 Sistema Músculo-Esquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteo-metabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcãneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Civil Municipal ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para a aprimoração física; lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteo­articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema;

2.4 Sistema Cárdio-Respiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cárdio-respiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/malignos deste sistema;

2.5 Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

2.6 Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função de Guarda Civil Municipal ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Civil Municipal ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

2.7 Sistema Uro-Genital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatõmicas. Tumores benignos/malignos deste sistema;

2.8 Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaléia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

2.9 Sistema endócrino: Doenças da glândula tireóide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabétis mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabétis insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireóide/paratireóide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireóide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/malignos deste sistema.

ANEXO V - EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

1.1 Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do Formulário para Exame Social, bem como entregará os seguintes documentos:

a) 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

b) 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) 01 (uma) cópia simples da Certidão de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente expedido por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência ou ainda certidão do estabelecimento de ensino para aqueles que concluirão o ensino médio até a data da posse;

d) 01 (uma) cópia simples do Certificado de Reservista de ia ou 28 categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

e) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado e/ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

f) 01 (uma) foto recente e datada (no máximo 06 (seis) meses), no tamanho 5x7 cm;

g) Cópia simples da Declaração de Comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito, caso tenha servido às Forças Armadas;

h) 01 (uma) cópia simples do Cartão de Identificação (funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas ou estiver servindo como Soldado PM Temporário;

i) 01 (uma) Certidão de Distribuições Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

1.2 A investigação social, realizada pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

1.3 A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada para a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.

1.4 A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo, dentre outras hipóteses, conforme segue:

a) Drogadictos;

b) Pessoas com antecedentes criminais e/ou registros policiais nas condições de averiguado;

c) Autores nos termos da Lei Federal n° 9099, de 26/09/1995;

d) Traficantes;

e) Alcoolistas;

f) Procurados pela Justiça;

g) Ociosos, sem pendor para o serviço de Guarda Civil Municipal, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

h) Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

i) Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;

j) Violentos e agressivos;

k) Em desacordo com o serviço militar obrigatório;

1) Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas;

m) Possuidores de certificados escolares inidõneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.