Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   33 vagas na área da Educação são oferecidas pela Prefeitura de Brusque - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 09/2012

O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nsº 2.174/97, 2270/98, 3.248/09, 165/2011 c/c 183/2011 e Decreto n° 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de MONITOR ESCOLAR, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cuja seleção dos candidatos reger-se-á pelas normas dispostas no presente edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição;

1.2 - O Processo Seletivo terá por critério de seleção a apresentação de títulos, tempo de serviço e cursos de formação na área de educação;

1.3 - O prazo de validade do processo seletivo será até dezembro de 2012;

1.4 - O presente Processo Seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 - Ter o Ensino Médio Completo;

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

2.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5 - Estar em dia com as obrigações militares (para sexo masculino);

2.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

2.7. - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

3.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site da Secretaria de Educação (www.semebrusque.gov.br), no período de 00h00min horas do dia 05 de abril de 2012 às 23h59min do dia 10 de abril de 2012 ;

3.3 - O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas;

3.4 - Imprimir a ficha de inscrição;

3.5 - A Secretaria de Administração não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos que possam provocar a "não inscrição do candidato", sendo este o único responsável por procurar meios para fazer a inscrição;

3.6 - Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. - DO PERÍODO, HORÁRIO, LOCAL DE ENTREGA E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.1 - A documentação deverá ser entregue no ato da validação que será no dia 12 de abril de 2012, no horário das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, na Arena Brusque, Primeiro Piso, Sala do Centro Municipal de Inclusão Digital - CMID, localizada na Rua Gentil Batisti Archer, Centro II, ao lado do Pavilhão da Fenarreco, Brusque - SC.

4.2. - O candidato deverá apresentar, no ato da validação, duas cópias e o original dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição on-line;

b) 1 (uma) foto 3x4 recente e com data.

c) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

d) PIS;

e) CPF;

f) Carteira de Identidade;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência;

i) Quitação das obrigações militares, para os homens;

j) Certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinares, no exercício do cargo ou função pública (Anexo I deste Edital);

n) Declaração de não exercer cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal (Anexo II deste Edital);

o) Certidão/atestado de tempo de serviço expresso em anos e meses;

p) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio;

s) Títulos e Certificados de Conclusão de Cursos de Formação na área de educação que o candidato porventura obtiver.

5 - DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS:

Cargo

N° de Vagas

Carga Horária

Salário

Monitor Escolar II

10

40 horas semanais

R$ 1.011,75

Monitor Escolar II

05

30 horas semanais

R$ 758,81

Monitor Escolar II

03

20 horas semanais

R$ 505,87

Monitor Escolar III

05

40 horas semanais

R$ 1.011,75

Monitor Escolar III

05

20 horas semanais

R$ 505,87

6 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Monitor Escolar II:

· Receber e entregar as crianças nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

· Estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças;

· Zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança;

· Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação;

· Manter-se junto às crianças durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala;

· Auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças;

· Acompanhar as crianças nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;

· Informar à professora regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança;

· Auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo.

Monitor Escolar III:

· Incentivar e auxiliar o professor no uso das tecnologias de informação e comunicação na educação e monitorar o uso dos computadores;

· Zelar pelo bom uso dos equipamentos, orientando professores e alunos, além de promover manutenção preventiva;

· Apresentar, quando solicitado, relatório à coordenação do Espaço Pedagógico Informatizado e direção da escola sobre as atividades desenvolvidas na sala informatizada;

· Cumprir com o uso das ferramentas tecnológicas, de acordo com a Política de Tecnologia de Informação da municipalidade;

- Participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela Secretaria de Educação.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação dar-se-á, seguindo os critérios abaixo especificados:

a) Habilitação:

Títulos

Pontuação

Comprovante de Ensino Superior até a 4° fase

1,0

Comprovante de Ensino Superior a partir da 5ª fase

2,0

Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Superior

3,0

b) Horas de curso de (formação) aperfeiçoamento:

PONTOS

 

1,0

Para cada 16h de cursos realizados nos anos de 2009, 2010 e 2011 na área de educação, com limite de 80 horas.

c) Tempo de serviço:

PONTOS

 

0,1

Por mês de serviço trabalhado em ambiente escolar, público e/ou privado.

7.2- Para o cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

PF = PMH x 2 + PCA + PTS

Na qual:

PF= Pontuação Final;

PMH = Pontuação de Maior Habilitação;

PCA = Pontuação dos cursos de aperfeiçoamento;

PTS = Pontuação do Tempo de Serviço;

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1- Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que possuir maior número de filhos;

b) mais idoso;

c) casado.

8.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item 8.1 - O desempate se dará através do sistema de sorteio.

8.3 - O sorteio público, se necessário, será realizado em sessão pública aberta a qualquer interessado, divulgado mediante Edital onde constará data e local de realização;

8.4 - O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

9 - DO RESULTADO

9.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão publicadas no SITE da Prefeitura de Brusque (www.brusque.sc.gov.br) e da Secretaria Municipal de Educação - (www.semebrusque.com.br) e afixadas no hall da Secretaria Municipal de Educação no dia 13 de abril de 2012.

10 - DO RECURSO

10.1- O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da classificação do Processo Seletivo. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, no dia 13 de abril de 2012.

10.2- O recurso, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Anexo III do presente Edital, para ser aceito deverá vir devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser preliminarmente indeferido

10.3- Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso fora do prazo, termos e horários especificados nos itens 9.1; todavia, poderá o candidato apresentá-lo por intermédio de procurador, munido de procuração com poderes específicos para tal ato, sem a qual não será admitida a interposição de recurso.

10.4 - A divulgação dos resultados finais será realizada dia 16 de abril de 2012.

11 - DA ESCOLHA DAS VAGAS

11.1 - A escolha das vagas ficará a critério da Secretaria de Educação, que promoverá a convocação e distribuição dos candidatos nas vagas oferecidas, observando sempre a quantidade de vagas e ordem de classificação dos candidatos.

12 - DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar deverá apresentar, no setor de Recursos Humanos, através da Secretaria Municipal de Educação, em data e horário fixados por esta Secretaria, os seguintes documentos:

a) Instrumento de admissão/nomeação (memorando);

b) Endereço do servidor;

c) Comprovação de existência de cargo/emprego criado por lei;

d) Regime jurídico;

e) Informações pessoais: nome, sexo, cpf, n° registro/matrícula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referência de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e n° do pis/pasep se houver;

f) Laudo de inspeção de saúde;

g) Comprovação de nacionalidade;

h) Comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos;

i) Comprovação relativa a quitação militar e eleitoral;

j) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego, ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

k) Informação sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargo, função, emprego ou provento;

l) Comprovação de idade mínima;

m) Comprovação relativa a habilitação exigida no edital;

n) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

o) Fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho;

p) Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público;

q) Termo de posse;

r) Parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão;

s) Declaração de bens;

t) Classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo;

u) Comprovante de abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

12.2 - As declarações constantes das alíneas "h" e "i" poderão ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: www.tre-sc.gov.br e www.tse.gov.br.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Em não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

13.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais.

13.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

13.4 - A aprovação do candidato no processo seletivo não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

13.5 -O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Brusque(SC), 03 de abril de 2012.

Rogério Ristow
Secretário Municipal de Administração

Anexo I - Edital 09/2012

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade número ______________________, e inscrito (a) no CPF sob o número _____________________, declaro para os devidos fins que, no exercício do cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Brusque, _____/_____/ .

____________________________
Assinatura do Candidato.

Anexo II - Edital 09/2012

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________, portador (a) da carteira de identidade número _________________, inscrito (a) no CPF sob o número ___________________, declaro para os devidos fins de de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha contratação para o cargo de ____________________________deste Poder.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Brusque, _____/_____/_____.

______________________________
Assinatura do Candidato.

Anexo III - Edital 09/2012
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO Nº ____________ , publicado pelo edital nº ____________, realizado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Brusque.

Eu, ____________________________________ , portador do documento de identidade nº ____________, requerimento da inscrição nº ____________, para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo Edital nº ____________, a ser prestado para a Secretaria Municipal de Educação, para o cargo de ________________________ , apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, contra decisão da Banca do referido Processo Seletivo.

I. Do objeto de recurso:
(explicitar a decisão que está contestando).

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

II. Dos argumentos do recurso:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Brusque, ____ de ____________ de 2012

____________________________
Assinatura do candidato
RECEBIDO em ____/____/____