Prefeitura de Iperó - SP

Notícia:   33 vagas de até R$ 5.000,00 para a Prefeitura de Iperó - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Santa Cruz, 355 - Jd Santa Cruz - CEP 18560-000
Fone/Fax: (15) 3266-1321

A Prefeitura Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público para contratação temporária a empregos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, MÉDICO CARDIOLOGISTA I, MÉDICO CLÍNICO GERAL II, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECO/OBSTETRA II, MÉDICO NEUROLOGISTA I, MÉDICO NEUROLOGISTA II, MÉDICO ORTOPEDISTA II, MÉDICO PEDIATRA II, MÉDICO PSIQUIATRA II e SUPERVISOR DE VETORES, nos termos da Lei Municipal N° 02/89, com alterações conforme Lei n° 557/06, da Lei Municipal N° 605/07, da Lei Complementar N° 11/05 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Vagas: 06

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo com curso de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde e residência em um dos bairros: Bacaetava, Bela Vista, Corumbá, Sapetuba, Fazenda Ipanema e Morro

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 502,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

2. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

a) Vagas: 07

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 502,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

3. MÉDICO CARDIOLOGISTA I

a) Vagas: 01

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 10 horas semanais

e) Salário: R$ 1.462,50

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

4. MÉDICO CLÍNICO GERAL II

a) Vaga: 04

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

5. MÉDICO DA FAMÍLIA

a) Vagas: 03

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 5.000,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

6. MÉDICO GINECO/OBSTETRA II

a) Vagas: 03

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

7. MÉDICO NEUROLOGISTA I

a) Vagas: 01

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 10 horas semanais

e) Salário: R$ 1.462,50

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

8. MÉDICO NEUROLOGISTA II

a) Vagas: 01

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

9. MÉDICO ORTOPEDISTA II

a) Vagas: 02

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

10. MÉDICO PEDIATRA II

a) Vagas: 03

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

11. MÉDICO PSIQUIATRA II

a) Vagas: 01

b) Requisitos Exigidos: Registro de Médico no CRM com especialização na área

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

12. SUPERVISOR DE VETORES

a) Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria B (ou acima)

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 600,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 12 a 25 de janeiro de 2009, até às 23h59min59seg horário de Brasília, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

b) O candidato que tiver dificuldade em acessar à internet, será atendido no período de 12 a 23 de janeiro de 2009, das 8h às 16h, no Pólo Cultural, na Rua Luiz Rossi, 107 - Jardim Irene, em Iperó - SP, somente nos dias úteis.

c) O recolhimento da taxa de inscrições feitas pela Internet até a data de 25 de janeiro de 2009, até 23h59min59seg, poderá ser feito até o dia bancário útil subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

d) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição;

e) Os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo desde que sejam respeitados os horários das provas constantes no ANEXO I deste Edital;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisitos correspondentes às exigências referentes aos cargos, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 15., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES SOMENTE PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 25 de janeiro de 2009 até 23h59min59seg;

b) Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público N° 01/09;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 25 de janeiro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data limite para o pagamento;

f) Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponível no site;

g) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

7. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

2. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais inscritos nos termos deste Inciso, conforme legislação vigente, direito à 11a (décima primeira) vaga e assim sucessivamente, em qualquer dos empregos relacionados neste Processo Seletivo Público;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal N° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a em local próprio na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 6. deste inciso:

a) Alínea "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência com anotação na ficha de inscrição;

b) encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, cujo modelo está disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com o competente laudo médico, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 25 de janeiro de 2009, das 9h às 16h, no Pólo Cultural na Rua Luiz Rossi, 107, Jardim Irene, Iperó - SP, pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 11, deste Inciso;

13. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 11., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 25 de janeiro de 2009 , para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - Prefeitura de Iperó - Edital 01/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

14. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1 a 15, do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Para o ingresso na sala de provas, ao candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um do documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site www.omconsultoria.com.br

3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada Classificação Especial para portadores de necessidades especiais, para contratação da 11a vaga em cada emprego, quando já tiver sido chamado o décimo candidato da Classificação Final do respectivo emprego;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade.

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente à classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisito, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 15., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores ou as que vierem a ser criadas no prazo de sua vigência;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e avaliações;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova e avaliações.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Iperó, 06 de janeiro de 2009.

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de lperó

Avenida Santa Cruz, 355 - Jd Santa Cruz - CEP 18560-000
Fone/Fax: (15) 3266-1321
IPERÓ - ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MÉDICO CARDIOLOGISTA I

MÉDICO CLÍNICO GERAL II

MÉDICO GINECO/OBSTETRA II

MÉDICO DA FAMÍLIA

MÉDICO NEUROLOGISTA I

SUPERVISOR DE VETORES

MÉDICO NEUROLOGISTA II

-

MÉDICO ORTOPEDISTA II

-

MÉDICO PEDIATRA II

-

MÉDICO PSIQUIATRA II

-

OBSERVAÇÃO:

OS CANDIDATOS AOS EMPREGOS DE MÉDICO NEUROLOGISTA I E MÉDICO NEUROLOGISTA II, PODERÃO FAZER INSCRIÇÕES PARA OS DOIS EMPREGOS. NESTE CASO FICARÃO CLASSIFICADOS NOS DOIS EMPREGOS.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Zoonose e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raíva - Deveres do cidadão e do governo

02 - Vigilância Epidemiológica

03 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

04 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

05 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

06 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

07 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Zoonose e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raíva - Deveres do cidadão e do governo

02 - Vigilância Epidemiológica

03 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

04 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

05 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

06 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

07 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

MÉDICO CARDIOLOGISTA I

I - MEDICINA E SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE

1. Processo Saúde-Doença

2. Organização do Sistema Nacional de Saúde

- Características do sistema atual - Crítica ao modelo vigente

3. Reforma Sanitária

- 8ª Conferência Nacional de Saúde

- Atenção primária e Serviços Básicos de Saúde

- Princípios de Estruturação de um Sistema Nacional de Saúde (Regionalização, hierarquização, descentralização, etc.)

4. Vigilância Epidemiológica - Conceito

- Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

5. Métodos de esterilização (desinfecção, assepsia e antiassepsia, esterilização por meios químicos e físicos)

II - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

1. Anatomia e fisiologia do coração

2. Insuficiência cardíaca: diagnóstico e terapia

3. Diagnóstico e tratamento das arritmias cardíacas

4. Cardiopatias congênitas: diagnóstico e tratamento

5. Doenças cardíacas vasculares

6. Doenças do miocárdio

7. Doenças do pericárdio

8. Endocardites

9. Doenças isquêmicas do coração

10. Hipertensão Arterial: diagnóstico e tratamento

11. Hipertensão pulmonar e "cor pulmonale"

12. Tumores do coração

13. Doença de Chagas

14. Doença Reumática

15. Valvulopatias

16. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

17 - Lei N° 8080/90

18 - Lei N° 8142/90

19 - Lei N° 10083/98 - SP

20 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

21 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

22 - Código de Ética Médica

MÉDICO CLÍNICO GERAL II

01 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

02 - Doenças do Aparelho Respiratório

03 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

04 - Doenças do Aparelho cardiovascular

05 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

06 - Doenças sexualmente transmissíveis

07 - Doenças Nosológicas

08 - Doenças Hematológicas

09 - Psicologia Médica

10 - Psiquiatria Clínica Geral

11 - Politraumatismo

12 - Fraturas e Luxações

13 - Vacinações

14 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

15 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

16 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

17 - Gestação de risco

18 - Código de Ética Médica

19 - Estudo da AIDS

20. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

21 - Lei N° 8080/90

22 - Lei N° 8142/90

23 - Lei N° 10083/98 - SP

24 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

25 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

26 - Código de Ética Médica

MÉDICO DA FAMÍLIA

PEDIATRIA

- aleitamento materno - alimentação no 1° ano

- crescimento e desenvolvimento neuropsico motor (aspectos emocionais)

- doenças respiratórias da infância

- terapia de rehidratação oral

- vacinação - Programa Nacional de Imunização - desnutrição

- diarréias agudas

- patologia da constituição - nutrição - crescimento: hipovitaminose, baixa estatura

- patologia do trato gastrointestinal: síndrome da má absorvição, diarréia crônica, icterícia colestática, mucoviscidose

- patologia do trato urinário: infecção do trato urinário, síndrome nefrítica e nefrótica

- diagnóstico precoce de câncer na infância

- doenças infecciosas e parasitárias

- acidentes na infância - intoxicações exógenas

- diabetes

- distúrbios do aprendizado

- distúrbios reativos da conduta

- deficiência mental

- intercorrência do período neonatal

- prematuridade e retardo do crescimento intra-uterino

- afecções dermatológicas mais comuns na infância

- intercorrências cardiológicas à nível ambulatorial

- relação médico-paciente

GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA

- anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino

- identidade sexual, desenvolvimento emocional

- puberdade normal e patológica

- ciclo menstrual e suas disfunções

- ginecologia da infância e da adolescente

- assistência às patologias ginecológicas gerais

- exame físico e métodos complementares em ginecologia

- esterilidade e infertilidade feminina

- doenças sexualmente transmissíveis

- planejamento familiar

- assistência ao pré-natal e parto

- puerpério normal e patológico

- psicologia da gravidez, parto e puerpério

- patologias benignas de mama e colo uterino: cervicite, metaplasia, tumores

- câncer ginecológico e da mama

- diagnóstico precoce e prevenção

- climatério, menopausa

- diagnóstico clínico e laboratorial da gestação

- propedêutica obstétrica

- patologia do ciclo grávido-puerperal

- doença hipertensiva da gravidez

- prematuridade e retardo do crescimento

- drogas no ciclo grávido-puerperal

- gravidez de alto risco

- aspectos psicológicos das crises vitais: menarca e climatério

- relação médico-paciente

- doenças do aparelho respiratório

CLÍNICA MÉDICA

- doenças do aparelho respiratório

- doenças do aparelho cardiovascular

- enfermidades do aparelho genito-urinario

- enfermidades gastro-enterológicas

- enfermidades crônico-degenerativas

- hipertensão arterial

- diabetes

- doenças reumáticas

- doenças neurológicas

- enfermidades hematológicas

- doenças infecciosas e parasitárias

- hanseníase

- tuberculose

- doenças sexualmente transmissíveis

- doenças ocupacionais

- distúrbios psicológicos e psiquiátricos mais prevalentes

- alcoolismo, drogadição e tabagismo

- uso de psicofármacos

- relação médico-paciente

- Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

CLÍNICA CIRÚRGICA

- principais intercorrências cirúrgicas da infância

- patologias cirúrgicas gastro-enterológicas

- patológicas cirúrgicas urológicas

- patológicas vasculares

- Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

- pequenas cirurgias: suturas, fimose, retirada de cistos, drenagem de abscessos

- abdômen agudo

- preparo ambulatorial pré-operatório

- repercussões clínicas e acompanhamento geral no pós-operatório

- relação médico-paciente

SAÚDE COLETIVA

- epidemiologia das patologias de maior prevalência: doenças infecto-contagiosas, doenças crônico-degenerativo, saúde ocupacional, saúde mental, pesquisa de focos epidêmicos

- vigilância epidemiológica e sanitária

- medidas gerais de profilaxia

- doenças de notificação compulsória

- mecanismo de transmissão das doenças

- características do agente, hospedeiro e meio ambiente

- indicadores de morbi-mortalidade

- processo saúde doença

- atividades relacionadas à comunidade: auto-cuidado, educação em saúde, visita domiciliar

- planejamento, administração e avaliação da assistência médica de nível primário

- programas prioritários de atenção integral à saúde da mulher, criança e trabalhador

- ações básicas de saúde

- sistemas locais de saúde

- organização dos servidores no sistema unificado e descentralizado de saúde

SAÚDE MENTAL

- noções básicas de: neuroses, psicoses, alcoolismo, epilepsias, emergências psiquiátricas

CONHECIMENTOS REFERENTES À NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

- Lei N° 8080/90

- Lei N° 8142/90

- Lei N° 10083/98 - SP

- Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

- Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

- Código de Ética Médica

- Portaria N° 1886/GM de 18 de dezembro de 1997

- Aprova Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Programa de Saúde da família

MÉDICO GINECO/OBSTETRA II

I - Área Específica

- Fisiologia da reprodução

- Repercussões da gravidez sobre o organismo

- Propedêutica da gravidez

- Ciclo gestatório normal

- Ciclo gestatório patológico

- Embriologia, fisiologia e propedêutica ginecológica

- Anomalias do desenvolvimento genital

- Nomenclatura e significado das alterações menstruais

- Fisiopatologia da puberdade

- Fisiopatologia do climatério

- Hemorragia uterina disfuncional

- Amenorréias

- Dismenorréia

- Estática uterina. dispotias do útero

- Inflamações genitais baixas

- Inflamações genitais altas

- Esterilidade e infertilidade

- Prenhez ectópica

- Abortamento

- Fistulas

- Incontinência urinária

- Endometriose

- Mioma uterino

- Distrofia vulvar crônica

- Carcinoma da vulva

- Tumores do colo do útero

- Tumores malignos do corpo do útero

- Neoplasias do ovário

- Moléstia trofoblástica

- Patologia mamária

- Métodos anticoncepcionais

- Doenças sexualmente transmissíveis DST

II - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

- Lei N° 8080/90

- Lei N° 8142/90

- Lei N° 10083/98 - SP

- Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

- Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

- Código de Ética Médica

MÉDICO NEUROLOGISTA I e II

1. Cefaléia

2. Algias Crânio-Faciais

3. Comas

4. Fisiopatologia do sono

5. Tratamento crânio-encefálicos e raquimedulares

6. Síndrome de hipertensão intra-craniana

7. Tumores intra-cranianos e intra-raqueanos

8. Doenças desmielizante, degenerativas do sistema nervoso

9. Miopatias

10. Neuropatias periféricas

11. Infecções do sistema nervoso

12. Neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil

13. Acidentes vasculares do encéfalo e da medula

14. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas

15. Epilepsias

16. Demências

17. Fisiopatologia da motricidade e da sensibilidade

18. Síndrome corticais medulares e do tronco cerebral

19. Parkinson

20. Paralisia cerebral

21. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

22. Lei N° 8080/90

23. Lei N° 8142/90

24. Lei N° 10083/98 - SP

25. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

26. Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

27. Código de Ética Médica

MÉDICO ORTOPEDISTA II

01 - Fratura do membro superior

02 - Fratura do membro inferior

03 - Fratura da coluna vertebral e complicações

04 - Fraturas e luxações

. Expostas

. Fechadas

05 - Retardo de consolidação e pseudo-artrose

06 - Pé torto congênito

07 - Paralisia cerebral

08 - Deslocamentos epifisários

09 - Artrose

10 - Osteocondrites

. Necrose ósseas

11 - Osteomielite

. Artrite e septica

12 - Amputações e desarticulações

13 - Tuberculose osteoarticular

14 - Tumores ósseos benignos

15 - Tumores ósseos malignos

16 - Luxação congênita do quadril

17 - Poliomielite e sequelas

18 - Escoliose-cifose

19 - Lesões de nervos periféricos

20 - Lombalgia

. Hérnia de disco intervertebral

. Espondilolistose

21 - Traumatismo do membro superior e inferior

22. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

23 - Lei N° 8080/90

24 - Lei N° 8142/90

25 - Lei N° 10083/98 - SP

26 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

27 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

28 - Código de Ética Médica

MÉDICO PEDIATRA II

I - Recém Nascido

- Normal

- Patológico

II - Assistência à Criança

- Puericultura

- Distúrbios reativos de conduta

- Profilaxia

- Crescimento e desenvolvimento

- Alimentação - Vacinação

III - Assistência ao Adolescente

- Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidro-eletrolítico e equilíbrio ácido básico

. Doenças infecciosas e parasitárias

. Patologias do aparelho respiratório

. Patologias do aparelho cárdio-circulatório

. Patologias do trato gastro-intestinal, fígado, vias biliares e pâncreas

. Patologias do aparelho gênito-urinário

. Patologias do sistema hematopotético

. Sistema imunológico normal e patológico

IV - Oncologia pediátrica

V - Acidentes de infância

VI - Especialidades pediátricas - Ortopedia

- Oftalmologia

- Dermatologia

- Neurologia

- Otorrinolaringologia - Cirurgia pediátrica

VII 16. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo - Lei N° 8080/90

- Lei N° 8142/90

- Lei N° 10083/98 - SP

- Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

- Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

- Código de Ética Médica

MÉDICO PSIQUIATRA II

1. Semiologia Psiquiátrica

2. Psicose sintomática

3. Quadros Cérebro-Orgãnicos (incluindo Eplepsia, Oligrofenias e Demências)

4. Alcoolismo e dependência de drogas

5. Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva

6. Esquisofrenia

7. Neurose

8. Urgências Psiquiátricas

9. Psicoterapia e Psicofarmacoterapia

10. Psicopatologia infantil

11. Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psico- Social - CAPS

12. Medicamentos psicotrópicos

13. Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria N.° 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde

14. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

15 - Lei N° 8080/90

16 - Lei N° 8142/90

17 - Lei N° 10083/98 - SP

18 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

20 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

21 - Código de Ética Médica

SUPERVISOR DE VETORES

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

14- Trigonometria

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Zoonose e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raíva - Deveres do cidadão e do governo

02 - Vigilância Epidemiológica

03 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

04 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

05 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

06 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

07 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa