Prefeitura de Arujá - SP

Notícia:   33 vagas de até R$ 3.234,22 para a Prefeitura de Arujá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 1.632 DE 21/05/2008

A Prefeitura Municipal de Arujá torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação CETRO em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os empregos de: Agente de Controle de Vetores e Zoonose, Almoxarife, Cozinheira, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Cardiologista, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Nefrologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Médico do Trabalho, Pintor, Professor I e Servente, descritos na Tabela I, especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime vigente a época de contratação, nos empregos atualmente vagos e dos que vagarem dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame a critério da Prefeitura Municipal de Arujá.

1.2. Os salários constantes na Tabela I do presente Edital, são referentes ao mês de maio de 2007.

1.3. A descrição sumária dos empregos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.4. Os empregos, o código dos empregos, as vagas, referência salarial, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA I - EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIOS E REQUISITOS

Empregos

Código

Vagas

Referência Salarial

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Agente de Controle de Vetores e Zoonoses

101

5

01-B

R$ 618,80 / 44 h

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

Almoxarife

102

1

06

R$ 1.801,92 / 40 h

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

Cozinheira

103

5

02

R$ 828,67 / 44 h

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 20,00

Fisioterapeuta

104

1

08

R$ 2.333,25 / 40 h

Nível Superior na área com credenciamento junto ao conselho

R$ 50,00

Médico Clínico Geral

105

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho

R$ 50,00

Médico Cardiologista

106

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho e título de especialista ou residência reconhecida pela associação nacional de residência médica

R$ 50,00

Médico Dermatologista

107

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho e título de especialista ou residência reconhecida pela associação nacional de residência médica

R$ 50,00

Médico Endocrinologista

108

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho e título de especialista ou residência reconhecida pela associação nacional de residência médica

R$ 50,00

Médico Nefrologista

109

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho e título de especialista ou residência reconhecida pela associação nacional de residência médica

R$ 50,00

Médico Otorrinolaringologista

110

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho e título de especialista ou residência reconhecida pela associação nacional de residência médica

R$ 50,00

Médico Psiquiatra

111

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho e título de especialista ou residência reconhecida pela associação nacional de residência médica

R$ 50,00

Médico Urologista

112

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Nível Superior na área médica com credenciamento junto ao respectivo conselho e título de especialista ou residência reconhecida pela associação nacional de residência médica

R$ 50,00

Médico do Trabalho

113

1

10

R$ 3.234,22 / 20 h

Formação Superior na área com especialização em Medicina do Trabalho

R$ 50,00

Pintor

114

1

04

R$ 1.316,77 / 44 h

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 20,00

Professor I

115

6

6-C

R$ 1.351,43 / 30 h

Curso Normal Superior com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Programa Especial de formação pedagógica superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em magistério, das séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 50,00

Servente

116

5

01-B

R$ 618,80 / 44 h

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 20,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinado no Item 12.4 do Capítulo XIV deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constituição nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.9. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo emprego público;

2.1.10. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Arujá

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 26 de maio a 02 de junho de 2008, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Também poderão se inscrever pessoalmente ou por procuração, no período de 26 de maio a 03 de junho de 2008, das 9 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador
Rua João Feliciano, 75 - Bairro dos Barbosa
ARUJÁ - SP

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo emprego e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por emprego, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos bancos mencionados abaixo, a favor do Instituto Cetro.

3.2.3.1. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha abaixo:

BANCO PARA PAGAMENTO

N°. da AGÊNCIA

N°. da CONTA CORRENTE

Santander

Ag. 0105

13003255-7

Banco Itaú

Ag. 0262

72.426-3

Nossa Caixa

Ag. 386

04-002337-8

Bradesco

Ag. 3114

199147-7

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome divulgado na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO!!!!
O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Emprego.

3.9.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.10. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. O preenchimento do código da "Opção de Emprego", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.13. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.15. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.16. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, que antecede a contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.20. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 3.1.2., deste capítulo, informando o nome do Concurso que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.20.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.22. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 26 de maio a 02 de junho de 2008, iniciando-se no dia 26 de maio, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 12 h do dia 02 de junho, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 02 de junho de 2008.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET (PREFERENCIALMENTE NA REDE BANCÁRIA).

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição "on-line" uma única opção de emprego.

4.6.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

4.7. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.9. Informações complementares referentes à inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.10. O Instituto CETRO e a Prefeitura Municipal de Arujá, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. A partir do dia 10 de junho de 2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada, via Internet, foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx11) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 min. às 17h30min.

4.12. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital ou retirar no local mencionado no item 3.1.2., do capítulo III, deste edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 1.362/99, de 11.06.1999 e Lei Complementar n° 683 de 18/09/92, alterada pela Lei Complementar n° 932 de 08/11/02 do Estado de São Paulo.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 1.362/99 e no art. 1°, da Lei Complementar n° 683/92 e ao disposto no art. 1°, § 4°, da Lei Complementar n° 932/02, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, entregar no local da inscrição ou encaminhar por SEDEX, identificando no envelope o nome do concurso, ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

5.7.1.1. Laudo médico, em cópia autenticada, contendo o código da deficiência (CID) e o carimbo do médico, com o respectivo CRM, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições (envio obrigatório).

5.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7. e subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº. DE ITENS

Cozinheira

Pintor

Servente

 

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Teórico-Prática

07

07

06

10

Agente de Controle de Vetores e Zoonoses

Almoxarife

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

06

14

Fisioterapeuta

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

06

24

Médico do Trabalho

Médico nas especialidades de:

Clínico Geral,

Cardiologista,

Dermatologista,

Endocrinologista,

Nefrologista,

Otorrinolaringologista,

Psiquiatra e Urologista

Objetiva

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

10

20

Professor I

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

Conhecimentos Específicos

08

08

10

14

Títulos

Avaliação de documentos conforme especificado no capítulo IX.

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, Teórico Prática, de Políticas de Saúde, Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

6.3. A Prova de Títulos para o emprego de Professor será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Arujá na data prevista de 15 de junho de 2008

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de Arujá e através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de Emprego, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto CETRO, antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 3146-2777, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

7.5.1. Só será procedida a alteração de emprego, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as Listas.

7.5.2. Caso o erro constatado tenho sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.5.3. Caso o candidato tenha efetuado a sua inscrição via internet, não será aceita a alteração de emprego.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de Julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.1.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.8.3.1, deverá desligá-lo permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas.

7.8.3.1.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das provas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.9.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedida para a execução da prova.

7.9.3. A totalidade das Provas terá a duração de 03h00.

7.9.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora, do início da prova.

7.9.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.10.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados.

7.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.10.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.9.4.

7.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.10.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.10.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.10.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas.

7.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.10.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.10.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas.

7.10.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.10.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.11. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

7.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.14. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.15. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

7.15.1. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo.

7.16. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

7.17. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.18.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

7.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não zerar em nenhuma das provas.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O EMPREGO DE PROFESSOR

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no Item 8.4, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br.

9.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

9.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

9.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS PARA O EMPREGO DE PROFESSOR I

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,0

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

d) Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA ou Letra e Vida

2,0

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

10.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos, para o emprego de Professor I;

10.1.2. ao total de pontos obtidos nas provas objetivas para os demais empregos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por emprego.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado provisório do concurso será divulgado no Paço Municipal da Prefeitura de Arujá e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Arujá e publicada em jornal oficial.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

10.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática quando houver;

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

10.6.4. Obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos, quando houver;

10.6.5. Tiver mais idade.

10.7. Caso exista candidato empatado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será utilizado como primeiro critério de desempate o candidato de idade mais elevada, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - lei Federal nº 10.741/03.

10.8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Arujá, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, divulgação dos gabaritos, avaliação dos títulos e resultado do Concurso.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Aplicação das provas.

11.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

11.2.3. Da avaliação dos títulos.

11.2.5. Lista de resultado do Concurso.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Emprego, Código do emprego e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Arujá e entregue no Setor de Protocolo.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5, deste capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

11.9.2. fora do prazo estabelecido.

11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e.

11.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do emprego para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
CONCURSO PÚBLICO Edital nº 1.632 de 21/05/08

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Arujá e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, que será comunicado através de telegrama.

12.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3.1, Deverão apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

12.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Emprego a que concorrem.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Arujá, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Arujá.

12.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime em vigor a época da contratação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente concurso serão publicados em jornal de circulação local e afixados no paço municipal da Prefeitura Municipal de Arujá.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

13.4. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.8. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Arujá e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste concurso.

Arujá, 21 de maio de 2008.

GENÉSIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Agente de Controle de Vetores e Zoonoses - Cuidar da limpeza, responsabilizando- se pela manutenção e conservação de equipamentos e utensílios utilizados. Comunicar ao seu superior o aparecimento de algum dano em material ou equipamento, bem como, comunicar a falta de EPI's, material ou utensílio para o desempenho de suas funções. Realizar a pesquisa de todas as formas e estágios de vida de vetores e coleta de amostras. Realizar a apreensão de animais em vias públicas, utilizando-se de laços, cordas, cambões ou outros utensílios adequados. Executar outras tarefas correlatas ao cargo determinadas pelo supervisor imediato. Dialogar e orientar o público, preencher planilhas e relatórios que fazem parte do trabalho. Deve na execução do trabalho utilizar equipamento de proteção individual adequado, tais como: máscaras, luvas e outros, observando as normas de segurança e prevenção de acidentes com componentes químicos para evitar danos ocupacionais.

Almoxarife - Avaliar o material disponível. Solicitar a reposição dos materiais no estoque a partir da avaliação. Inspecionar a qualidade dos produtos que serão estocados comunicando qualquer caso de irregularidade ao Assistente Administrativo para tomar as devidas providências. Conferir o produto recebido mediante nota fiscal, nota e empenho de requisição. Dar entrada ao material e estocar de acordo com as normas estabelecidas pelo Assistente Administrativo. Verificar os prazos de vencimento para que não haja deterioração. Acompanhar a inspeção periódica do Assistente Administrativo sobre as condições de armazenagem do produto tomando as precauções adequadas à sua proteção. Preencher corretamente as fichas e documentos relativo ao almoxarifado. Entregar os medicamentos de acordo com as receitas médicas ou fichas de solicitação. Responsabilizar-se pela ordem e limpeza do almoxarifado. Executar outras tarefas correlatas ao cargo determinadas pelo superior.

Cozinheira - Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os de acordo com as normas estabelecidas para obter melhor conservação dos mesmos. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos. Preparar as refeições, lavando, descascando,cortando, assando, temperando, cozendo, etc., para atender ao programa alimentar estabelecido. Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina estabelecida para atender os comensais, observando a aceitação e evitando desperdício. Registrar o numero de refeições distribuídas para possibilitar cálculos estatísticos. Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios. Receber ou recolher louça e talheres após as refeições determinando a limpeza dos mesmos. Receber e dispor quanto a limpeza de louça, talheres e utensílios empregado no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato. Organizar as atividades do dia e dar continuidade as mesmas. Acondicionar os gêneros alimentícios em recipientes próprios para serem distribuídos as crianças. Auxiliar na preservação da higiene dos utensílios na área de trabalho. Prover a manutenção, conservação e limpeza de todas as áreas relacionadas a cozinha. Deve apresentar-se ao trabalho em condições perfeitas de higiene pessoal, utilizando-se de uniforme ou vestimentas adequadas e cabelos presos. Atualizar-se na técnica culinária, aprimorando-se na profissão. Executar outras tarefas correlatas ao cargo determinadas pelo superior imediato.

Fisioterapeuta - Efetuar trabalhos de prevenção, cura ou reabilitação. Executa trabalhos preventivos a fim de impedir o aparecimento de problemas secundários. Procurar no tratamento, melhorar o processo inflamatório, eliminar a dor, diminuir ou aderir a medicação, corrigir a má-postura e acelerar a recuperação pós-operatório. Através de exercícios de reabilitação, desenvolver o potencial residual do paciente, adaptando-o a uma vida normal. Utilizar recursos complementares para a adaptação do paciente. Desenvolver, através dos meios físicos, praticas clinicas, utilizando a hidroterapia, eletroterapia, termoterapia e outras. Executar outras tarefas correlatas ao cargo determinadas pelo superior imediato.

Médico Clínico Geral - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física, mental e de óbito, para atender determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e se designado de acordo coma especialização. Executar outras tarefas correlatas ao emprego determinadas pelo superior imediato.

Médico Cardiologista - Tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas,empregando meios clínicos ou cirúrgicos,para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia, e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica. Supervisionar ou executar a realização de eletrocardiograma, manipulando aparelhos eletrocardiográficos e monitores, para auxiliar no diagnostico e ou controlar a evolução do tratamento. Realizar exames especiais , tais como a angiocardiografia, punções e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca. Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia , acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico. Controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiográfico, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas. Fazer cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extra-corpóreo a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose ponte-safena, transpor artérias mamárias, para a correção de determinadas arritmias, insuficiência e outras moléstias. Fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis, e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções. Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.

Médico Dermatologista - Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde. Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico. Realizar biopsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico. Prescrever e orientar o tratamento clinico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente. Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterapêutico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde. Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais de saúde os casos de, hanseníase, e outras dermatoses de interesse da Saúde Pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças. Fazer controle de comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia. Realizar pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar formações da pele, fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura. Encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade.

Médico Endocrinologista - Tratar de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para possibilitar a recuperação do paciente. Indicar e ou realizar provas de metabolismo de hidratos de carbono, de função supra-renal, hipofisiária e tireoidiana, utilizando medicamentos, equipamentos e aparelhos especiais, para estabelecer diagnostico, prescreve dietas terapêuticas para portadores de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, em especial, diabetes e obesidade, indicando os tipos e quantidades de alimentos, para possibilitar o controle ou cura dessas doenças. Atender as emergências, em especial as hipoglicemias, comas diabéticos, insuficiências graves da supra-renal, tireotoxicose e comas mixedematosas, administrando ou indicando medicação adequada e outras medidas de controle, para possibilitar a recuperação do paciente.

Médico Nefrologista - Diagnosticar e trata as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clinico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde. Diagnosticar afecções neufrourinárias, baseando-se em exames clínicos e subsidiários, para estabelecer programa terapêutico; indica e ou executa exames especializados, tais como laboratoriais, radiológicos, radioisotópicos, fundoscópicos e outros, colhendo material, injetando contrates, acompanhando e observando a realização dos exames, para restabelecer o diagnostico das infecções renais. Indicar e ou executar diálise peritoneal ou a hemodiálise, instalando o material e equipamentos necessários no paciente, para promover a integridade da composição do meio interno ou remover substancias tóxicas dialisáveis do organismo. Indicar o ato e preparar o paciente e seu doador para o transplante renal, avaliando o grau da disfunção renal e a compatibilidade imunológica, para recuperar a saúde do paciente. Indicar ou executar biopsia renal, extraindo fragmentos do tecido do órgão, analisando- os e interpretando os resultados por correlação anátomo-clínica, para determinar o diagnostico da afecção. Tratar das doenças que possam comprometer os rins em decorrência de quadros hipertensivos arteriais, metabólicos, imunitários, degenerativos, infecciosos e outros, prescrevendo medicamento, dietas, repouso e outras medidas necessárias, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de moléstias hipertensivas, nefrourinárias e outras, para evitar comprometimento funcional ou anatômico do sistema nefrourinário.

Médico Otorrinolaringologista - Tratar de afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos. Examinar ouvidos, nariz e garganta, utilizando otoscópio, laringoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnostico. Realizar cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico. Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-o para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia do laringe e cordas vocais. Realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno. Realizar tratamento clínico, prescrevendo medicações especializada, para recuperar os órgãos afetados.

Médico Psiquiatra - Diagnosticar e tratar afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o paciente, adotando meios específicos, como a observação,o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente. Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnostico. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar-se ao meio. Proceder ao planejamento, orientação e ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescrever e ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações. Realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade. Realizar exames eletroencefalográficos, empregando aparelhos especiais, para localizar arritmias ou focos cerebrais.

Médico Urologista - Tratar de afecções do aparelho gênito-urinário, empregando meio clínico-cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde. Realizar exames locais, fazendo inspeções, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos, faz exames endoscópicos de ureta, bexiga e ureteres, utilizando cistoscópios, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos. Orientar e executar cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias. Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ou formação patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora. Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório, para possibilitar ao paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção. Fazer profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias. Pode fazer aplicações de quimioterapia ou agulhas de radium para tratamento de formações malignas.

Médico do Trabalho - Examinar o usuário, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista. Preservar medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do usuário. Orientar e supervisionar os trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes., visitando os locais de trabalho e dar orientação ao trabalhador. Participar da elaboração e execução de programas de saúde, enfocando os aspectos de sua especialidade na promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor público. Presta declaração sobre laudos médicos, baseando-se nos resultados dos exames efetuados para orientar o paciente. Emitir atestado médico de ausência do servidor publico ao serviço, de acordo com a ética profissional. Evitar o desperdício do dinheiro público, não emitindo atestado médico de dispensa ao trabalho quando não existir a doença. Orientar a Auxiliar de Enfermagem ou a Auxiliar de Desenvolvimento Infantil quanto aos procedimentos de prescrição de saúde e higiene. Realizar exame médico para a admissão, concessão de licença, e outros, para atender as exigências de ordem administrativa e legal da Prefeitura. Executar outras tarefas correlatas ao cargo determinadas pelo superior imediato.

Professor I - Orientar o aluno visando o desenvolvimento intelectual harmônico. Realizar testes de avaliação da aprendizagem. Analisar os resultados globais e individuais, tomando medidas necessárias para corrigir as anomalias constatadas. Realizar passeios e excursões de caráter educacional e instrutivo. Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e programas surgidos. Preparar o aluno, através do desenvolvimento de métodos e sistemas modernos, voltados ao processo ensino-aprendizagem. Participar ativamente da elaboração dos planos de trabalho da unidade. Coletar e oferecer sugestões à direção da unidade, visando ao aprimoramento das atividades que lhe são correlatas. Colaborar com a direção no planejamento e elaboração dos programas de ensino e executá-lo, atentando para: as atividades classes e extra-classe, compreendendo seleção de metas, conteúdos, sistemas e técnicas de trabalho, como também procedimentos e avaliações do desempenho dos alunos; o organograma escolar e do calendário cívico; o desenvolvimento do expediente administrativo, ligado diretamente à docência; a organização da rotina diária e atualização dos fichários e registros; ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares das disciplinas obrigatórias. Avaliar continuamente o aluno. Executar outras tarefas correlatas ao cargo determinadas pelo superior imediato.

Pintor - Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edificações e outras obras civis, raspando, limpando, amassando e cobrindo as superfícies com uma ou mais camadas de tinta. Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar procedimentos e materiais a serem utilizados. Limpar as superfícies escovando, lixando ou verificando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes ou utilizando-se de outros métodos, para eliminar resíduos. Preparar as superfícies, amassando, lixando e retocando as falhas e emendas, para corrigir defeitos a aderência da tinta. Preparar o material da pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas para obter a cor e a qualidade especificadas. Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou varias camadas de tinta ou produto similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Servente - Solicitar ao escritório o material de limpeza bem como os necessários a manutenção do prédio, alimentos, armazenando-os após o recebimento. Cuidar da limpeza, conservação e manutenção da copa, cozinha, refeitório, banheiros, pátio, jardins e do prédio em geral. Cuidar da limpeza e da esterilização das salas de atendimento especializado tais como: salas de curativo, salas vacina, salas de inalação, centro de material, consultório, etc. Diluir desinfetantes, solventes e esterilizantes conforme orientação do fabricante. Manter as normas de higiene em dependências, móveis, equipamentos gerais e instalações. Transmitir recados, entregar e receber correspondências, móveis, equipamentos gerais e instalações. Abrir e fechar o prédio (posto de trabalho). Orientar os usuários sobre as condições e horários de atendimento. Preparar mesa para café ou refeições dos servidores ou convidados.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS EMPREGOS DE COZINHEIRA, PINTOR E SERVENTE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia: escrita das palavras. Separação de sílabas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Utilização de dezena e dúzia. Sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas de natureza simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

TEÓRICO-PRÁTICA

Consiste em responder questões de múltipla escolha referentes às atividades do dia-a­dia, típicas do cargo (ver anexo I, descrição dos cargos).

PARA O EMPREGO DE AGENTE DE CONTROLE DE VETORES E ZOONOSES E ALMOXARIFE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES E ZOONOSES

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de vacinas e doenças. Conhecimentos dos serviços de saúde disponíveis no Município de Arujá.

ALMOXARIFE

Definições: requisitos; importância na administração pública. Documentação essencial de um almoxarifado, documentos de entrada (débito), documentos de saída (crédito); codificação de materiais; ficha de estoque; ficha de prateleira; balancete mensal, inventário; termo de transferência; levantamentos físicos; estatística de consumo. Recebimento de materiais.

PARA O EMPREGO DE FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Trabalho interdisciplinar em saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato­Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria.

PARA EMPREGOS DE MÉDICOS:

POLÍTICAS DE SAÚDE

Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Cap. II, Seção II - Saúde. Lei Orgânica do Município de Barra Mansa -Capítulo III - da Saúde - Arts. 140 ao 146. Políticas de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS e Municipalização). XI Conferência Nacional de Saúde. Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos. Situação da Saúde no Brasil. Urgências e Emergências das Doenças do Sistema Cardiovascular; Doenças do Sistema Respiratório; Doenças do Sistema Nervoso; Doenças do Trato Genito-Urinário; Doenças Endocrinológicas; Doenças do Colágeno; Doenças do Sistema Gastro Intestinal; Doenças Infecto- Parasitárias; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos; Gestação e Parto; Trauma; Choque; Queimaduras; Intoxicações Exógenas. Doenças de Notificação Compulsória. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

Médico Cardiologista

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: Diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonal. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

Médico Clínico Geral

Conceito, diagnóstico e tratamento: doenças infecto-contagiosas, hiperuricemia, diabetes, anemias, tabagismo e alcoolismo, doenças do Sistema Cardiovascular, doenças do Sistema Respiratório, doenças do Sistema Nervoso, doenças do Trato Genito-Urinário, doenças Endocrinológicas, doenças do Colágeno, doenças do Sistema Gastrintestinal, doenças Infecto-Parasitárias, distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidos-básicos. Primeiros socorros. Gestação e Parto. Trauma. Choque. Queimaduras. Intoxicações Exógenas.

Médico Dermatologista

Erupções eczematosas. Erupções eritemato-escamosas. Erupções eritemato­purpúricas. Erupções papulo-pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: quadro clínico; diagnóstico e tratamento. Vasculites. Piodermites. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Micoses superficiais. Paracoccidiodomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Tumores benignos e malignos da pele. Afecções congênitas e hereditárias; ictiose, epidermólise, bolhosa xeroderma pigmentoso, urticária pigmentosa, neurofibromatose, doença de Hailey-Hailey, moléstia de Darier, incontinência pigmentar.

Médico Endocrinologista

Crescimento e desenvolvimento; puberdade normal, precoce e retardada; acromegalia; hiperprolactinemia e galactorréia; distúrbios da função tireoideana: hipertireoidismo, hipotireoidismo e dishormonogênese; tireoidites; nódulos tireóideos e câncer; tireóide e gravidez; hiperandrogenismo e hisurtismo, síndrome de Cushing; insuficiência adrenal; hiperplasia adrenal; ginecomastia; diabetes mellitus: patogênese, diagnóstico e tratamento do diabetes insulino-dependente e não insulino-dependente; complicações crônicas do diabetes mellitus; neuropatia, nefropatia; diabetes e gravidez; hiperlipidemias; obesidade.

Médico Nefrologista

Exame físico, estrutura e função renal, métodos diagnóstico, distúrbios hidroeletrolíticos e do metabolismo ácido-básico, insuficiência renal aguda e crônica, diálise e transplante renal, distúrbios glomerulares, doença tubulo-intersticial do rim, litíase renal, diabetes, infecção urinária, distúrbio vascular renal, cisto renal, anomalias do trato urinário, hipertensão arterial.

Médico Otorrinolaringologista

Boca - embriologia, anatomia, fisiologia. Estomatites. Patologia das glândulas salivares. Tumores benignos e malignos. Manifestações orais das doenças sistêmicas. Orelha - embriologia, anatomia, fisiologia. Mal formações. Patologia do aparelho auricular e da orelha externa. Patologia da orelha média. Patologia da orelha interna. Tumores benignos e malignos da orelha externa, média e interna. Disacusias. Labirintopatias. Paralisia facial. Nariz e seios paranasais - embriologia, anatomia, fisiologia. Rinites: alérgicas, vasomotoras e infecciosas. Obstrução nasal. Distúrbios de olfação. Epistaxe. Sinusites agudas e crônicas. Micoses. Granulomas nasais. Complicações de sinusite. Tumores benignos e malignos do nariz e seios paranasais. Apnéia do sono. Faringe - embriologia, anatomia, fisiologia. Anginas e amigdalites. Granulomas. Tumores benignos e malignos. Adeniodite. Laringe - embriologia, anatomia e fisiologia. Mal formações. Disfonias. Tumores benignos e malignos em otorrinolaringologia. Estudo radiológico e endoscópico. Procedimentos cirúrgicos. Propedêutica instrumentada.

Médico Psiquiatra

Neurotransmissores; sono; neuroimagem; genética. Avaliação clínica; diagnóstico. Aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia, das doenças infecciosas, endócrinas e traumáticas; neuroimagem. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificação dos transtornos mentais. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substâncias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental. Transtornos da aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária. Psiquiatria forense.

Médico do Trabalho

Normas regulamentadoras ( NR-4, NR-6, NR-7, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21), inclusive com as alterações NR-7, Of-Port. n° 2 de 29.12.94. Aspectos epidemiólogicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em L.E.R. Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatísticas; higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais); fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de Acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos à agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

Médico Urologista

Sistemas de distúrbios do trato urinário. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico­ureteral. Infecção urinária. Moléstia sexualmente transmitida. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Neoplasias renais. Neoplasias da próstata. Prostatites. Tumores genitais. Bexiga neurogênica. Insuficiência renal crônica. Doenças do pênis e uretra masculina. Impotência sexual. Infertilidade. Hipertensão arterial renovascular. Noções sobre terapia de substituição da função renal

PARA EMPREGO DE PROFESSOR I:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas
direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

1. Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

2. Gestão escolar e qualidade do ensino a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

3. Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

Bibliografia sugerida:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB n.° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Aprendizagem e necessidades. Organização da escolaridade em ciclos. Objetivos, conteúdos e avaliação. Operações: símbolos e automação. Assimilação intelectual de processos. Compreensão de objetos. O ensino por meio de perguntas. Controle de resultados. Orientações didáticas: autonomia, diversidade, interação e cooperação, disponibilidade para aprendizagem, organização do tempo e do espaço, seleção de material.

Bibliografia Sugerida

AEBLI, HANS - Prática de Ensino. Ed. Vozes. 1976

MORIN, EDGAR - Os Sete Saberes Necessários a Educação do Futuro. Cortez Ed., 200 1.

PERRENOUD, PHILLIPPE. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

FERREIRO, EMILIA. - Com Todas as Letras. São Paulo, Cortez Editora, 1998.

, EMILIA - Alfabetização em Processo. São Paulo, Cortez Editora, 1996.

PIAGET, JEAN;O Juízo Moral da Criança, Editora Summus , 1994

LUCKESI, C.C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 14ed. São Paulo, Editora Cortez, 2002.

LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo, Moraes, 2003.

HOFFMAN, JUSSARA. Avaliação: Mito & desafio, Editora Mediação. 2003

Parâmetros Curriculares Nacionais Ensino Fundamental Ciclo - volumes 1 ao 10.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

26/05 a 06/06/08

Período de inscrição.

10/05/08

Período previsto para publicação da convocação para a realização das provas escritas a ser divulgado no Paço Municipal da Prefeitura de Arujá, na internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e através de publicação em jornal de circulação local.

15/06/08

Data prevista para aplicação das provas escritas e recolhimento dos títulos para os empregos de Professor e Médico.

16/06/08

Data prevista para publicação dos gabaritos.

17 e 18/06/08

Período previsto para a interposição de recursos.

ATENÇÃO: Data de divulgação de resultado e prazo recursal o candidato deverá acompanhar pela Internet ou por publicações locais.

REALIZAÇÃO:

INSTITUTO CETRO
www.institutocetro.org.br

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.institutocetro.org.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1.632 DE 21/05/08

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ____________________________________________________________

Nº Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9  

Sim

 

Não

  

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos: 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

________________________, ______ de ________________ de 2008.

Assinatura ____________________________