Prefeitura de Pedro de Toledo - SP

Notícia:   33 vagas de até R$ 1.496,87 para a Prefeitura de Pedro de Toledo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Pedro de Toledo, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS:

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 17,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

CARPINTEIRO

01

R$ 380,00

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 17,00

002

MECÂNICO

02

R$ 533,52

Ensino Fundamental Incompleto com conhecimento em motor Diesel

40 h

R$ 17,00

003

MOTORISTA

02

R$ 442,49

Ensino Fundamental Incompleto com CNH "C" ou "D"

40 h

R$ 17,00

004

PEDREIRO

01

R$ 380,00

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 17,00

005

VIGIAS

08

R$ 380,00

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 17,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

006

ATENDENTE DE FICHÁRIO

01

R$ 380,00

Ensino Fundamental completo com noções em informática

40 h

R$ 22,00

007

ESCRITURÁRIO

02

R$ 442,49

Ensino Fundamental completo com noções em informática

40 h

R$ 22,00

008

INSPETOR DE ALUNOS

02

R$ 380,00

Ensino Fundamental completo

40 h

R$ 22,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

009

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

03

R$ 533,52

Ensino Médio Técnico c/ registro COREN

40 h

R$ 28,00

010

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

R$ 442,49

Ensino Médio Técnico c/ registro CRT-R

24 h

R$ 28,00

 

CARGOS DE SUPERIOR COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 42,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

011

ASSISTENTE SOCIAL

02

R$ 943,13

Ensino Superior completo c/ registro CRESS

40 h

R$ 42,00

012

ENFERMEIRO

01

R$ 1.188,41

Ensino Superior c/ registro COREN

40 h

R$ 42,00

013

FARMACÊUTICO

01

R$ 1.018,99

Ensino Superior c/ registro CRF

40 h

R$ 42,00

014

FISIOTERAPEUTA

1 (Cadastro reserva)

R$ 692,80

Ensino Superior c/ registro CREFITO

20 h

R$ 42,00

015

MÉDICO PLANTONISTA

02

R$ 840,00

Ensino Superior c/ registro CRM

24 h

R$ 42,00

016

MÉDICO PSIQUIATRA

01

R$ 1.496,87

Ensino Superior c/ registro CRM

08 h

R$ 42,00

017

MÉDICO SANITARISTA (VETERINÁRIO)

01

R$ 943,13

Ensino Superior c/ registro CRM

40 h

R$ 42,00

018

PSICÓLOGO

01

R$ 943,13

Ensino Superior c/ registro CRP

20 h

R$ 42,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 06 a 26 de março de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do emprego pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM - CENTRO - PEDRO DE TOLEDO - SP

Dias: 06 e 07/03/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dias: 10, 11, 12, 13 e 14/03/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dias: 17, 18, 19 e 20/03/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dias: 24, 25 e 26/03/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

4. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória ou seja, 70 anos, em obediência ao art. 40, inciso II da C.F. de 1988.

6. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

6.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

6.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

6.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

6.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

6.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

6.7. Após 3 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

6.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

6.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

9. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

10. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

11. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

12. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado, a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

13. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

CARPINTEIRO

50

-

MECÂNICO

15

35

MOTORISTA

15

35

PEDREIRO

50

-

VIGIAS

50

-

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: MOTORISTA

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ATENDENTE DE FICHÁRIO

50

-

ESCRITURÁRIO

50

-

INSPETOR DE ALUNOS

50

-

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

15

35

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

15

35

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ASSISTENTE SOCIAL

15

35

ENFERMEIRO

15

35

FARMACÊUTICO

15

35

FISIOTERAPEUTA

15

35

MÉDICO PLANTONISTA

15

35

MÉDICO PSIQUIATRA

15

35

MÉDICO SANITARISTA (VETERINÁRIO)

15

35

PSICÓLOGO

15

35

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, 78, CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, será submetido previamente a perícia médica realizada pelo Departamento da Saúde da P.M.P.T para verificação da compatibilidade de deficiência com exercício das atribuições do emprego.

13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica no prazo de 3 três dias úteis depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção.

14. A junta médica citada no item anterior será constituída em até 3 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato.

15. A junta médica providenciara a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo de 05 (cinco) dias úteis sendo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.

16. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

17. Aplicação do percentual Editalício somente será possível a partir a 20ª (Vigésima) classificação de cada emprego durante a vigência do concurso.

CAPÍTULO V - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA.

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. O teste prático será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor ou máquina, onde o fiscal avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores ou operação de máquinas.

4. É obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ato do teste prático.

5. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 27/04/2008 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Pedro de Toledo/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRC, CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

7. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

8. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior nº de filhos;

b) Maior idade.

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público da prefeitura municipal dE PEDRO DE TOLEDO.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal da Pedro de Toledo, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A CONVOCAÇÃO dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se à perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo, que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

7. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no local de inscrição e na Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo.

Pedro de Toledo, 29 de fevereiro de 2008.

WALTER ALVES MOREIRA FILHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de mecânica.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.

INFORMÁTICA: Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS- Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox) e banco de dados (MS-Access).

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Efeitos biológicos das radiações em meios de proteção; Processamento de filmes radiológicos; Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento; Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turcica, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome; Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

FARMACÊUTICO

Logística: técnica de abastecimento da farmácia, ponto de requisição, padrão de estocagem, guarda e conserva em almoxarifado; Rotina da dispensação para pacientes de ambulatório e de atendimento das enfermarias; Rotinas dos medicamentos controlados que causam dependência física e psíquica dentro da farmácia hospitalar; Exames laboratoriais de rotina em berçário, equipamentos e equipe técnica necessária; Esterelização por calor úmido e calor seco, conceito e finalidade; Conceito de dose unitária e individualizad

FISIOTERAPEUTA

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; SUS: Legislação.

MÉDICO PLANTONISTA

Insuficiência Cardíaca Congenita (ICC), endocardite bacteriana, pericardites, miocardioplastias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotorax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireodismo, hipotireodismo, neoplasias de tireóde, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas hepatites virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasisas mais frequentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatóide, lupus eriteritomatoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais.

MÉDICO PSIQUIATRA

Anamnese e exame psiquiátrico; Anomalidades de comportamento infanto-juvenis; Reações exógenas; Psicose associadas e doenças sistêmicas; Psicose associadas a doenças do sistema nervoso central; Alcoolismo; Toxicomanias; Neuroses ; Esquizofrenias; Parafrenias; Estados demencias; Senectude; Terapêutica psiquiátrica geral; Psicoterapia; Retardo mental; Transtornos afetivos; Transtornos de personalidade; Código de ética médica.

MÉDICO SANITARISTA (VETERINÁRIO)

Disciplinas básicas de graduação em medicina veterinária ( Curricular Básica); Clínica médico-cirurgica veterinária; Doença infecto-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária ; Farmacologia e terepêutica médico-veterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SP) ; Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootecnica; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).