Prefeitura de Correntina - BA

Notícia:   33 vagas de Agente de Combate às Endemias para a Prefeitura de Correntina - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 01/2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Chácara, 445 - Loteamento Antônio França - CEP: 47.650 - 000
Correntina - Bahia, Tel: (77) 3488 - 2134
CNPJ: 14.221.741/0001-07

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições do Concurso Público para provimento em caráter permanente, de vagas nos cargos existentes no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Correntina, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e na Lei Orgânica do Município. As demais disposições inerentes a este Concurso Público serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Empresa S&R Concursos e Pesquisas LTDA, obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora do Concurso, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo através da Portaria/Nº.061, de 04 DE NOVEMBRO DE 2008, publicada no quadro informativo desta prefeitura.

1.2 - O Concurso destina-se ao preenchimento de 33 (trinta e três) vagas, a serem preenchidas e para formação do cadastro de reserva, distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida:

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Salário

Valor da inscrição

01 Agente de Combate às Endemias

33

Nível fundamental

40 horas

570,00

40,00

1.3 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que regem o serviço público do Município de Correntina.

1.4 - As vagas serão preenchidas em ordem cronológicas de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo.

2.0 OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) por cargo serão destinadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o cargo pretendido e a deficiência do candidato no ato da inscrição.

2.2 Solicitações de prova especial se forem o caso;

2.3 O candidato Portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá encaminhar solicitação por escrito até o término das inscrições;

2.4 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições do seu cargo de opção e que durante o estágio probatório será avaliado o desempenho de suas atribuições para fins de habilitação;

2.5 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas no Posto de Inscrição, tratando-se de inscrição presencial, e a Inscrição não Presencial o candidato deverá encaminhar via Sedex até o último dia de inscrição para o seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Mario Epingaus, Ed. MR Center, sala 02 e 03, centro, Lauro de Freitas, Bahia, CEP.: 42.700-000, sede da empresa.

2.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

2.7 Na inexistência de pessoas portadoras de deficiência habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2.8 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

2.9 - O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ficarão abertas no período de 17/03/2009 a 03/04/2009, de segunda a sexta no horário das 8:00 às 18:00 horas e no sábado no horário das 8:00 às 12:00 horas, na rua da Barragem, n° 12, centro, Posto de Saúde SESP Correntina ou na avenida Brigadeiro Mario Epinghaus, s/nº, sala 02 e 03, centro, Lauro de Freitas, ou pelo site www.srconcursosepesquisas.com.br.

3.2 Poderão candidatar-se ao referido Concurso, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos, sendo também necessários para a investidura:

3.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

3.4 Estar, na data da posse em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

3.5 Estar na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.7 Na data da posse, possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

3.8 Ter conduta ilibada na vida publica e privada;

3.9 Não registrar antecedentes criminais;

3.10 Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo de opção;

3.11 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

3.12 A Prefeitura Municipal de Correntina e a S&R Concursos e Pesquisas Ltda, não se responsabilizarão por inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.

3.13 Em Hipótese alguma será feita a devolução da taxa de inscrição.

3.14 Possuir na data da posse idade mínima de 18 anos.

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.15 O pagamento deverá ser efetivado diretamente no setor de inscrição ou no BANCO BRADESCO, CONTA CORRENTE 456 1-6, AGÊNCIA 1173-8, S&R Concursos e Pesquisas Ltda, não será aceito em hipótese alguma depósitos feito em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.16 O deposito deverá ser identificado com nome do candidato ou CPF (Cadastro de Pessoa Física), até a data 03 de abril de 2009;

3.17 Efetuado o pagamento o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição, para preencher o Requerimento e entregar ao Atendente o comprovante de deposito original, copia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando receberá do mesmo o comprovante de confirmação de inscrição.

INSCRIÇÃO NÃO PRESENCIAL

3.18 Será aceita inscrição via Internet, unicamente através do endereço eletrônico www.srconcursosepesquisas.com.br, solicitado entre 00:00h do dia 17/03/2009 até as 23:59h do dia 03/04/2009.

3.19 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia 04/04/2009, em horário de atendimento bancário.

3.20 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da empresa, www.srconcursosepesquisas.com.br e preencher corretamente todos os campos do cadastro e enviá-lo via Internet;

3.21 Efetuar depósito bancário identificado no valor referente ao cargo de opção;

3.22 Não será acatado em hipótese alguma depósitos feito em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.23 Enviar por SEDEX para a empresa responsável pelo Concurso situada à Avenida Brigadeiro Mario Epinhgaus, Ed. MR Center, sala 03, centro, Lauro de Freitas, Bahia, CEP.: 42.700-000, sede da empresa. via original do comprovante de Depósito Identificado no valor da taxa de inscrição do cargo de opção, xérox da Carteira de Identidade e 01 (uma) via assinada da Ficha de Inscrição retirada da Internet;

3.24 O Sedex deverá ser postado até o dia 05 de abril de 2009, caso contrário o candidato não terá sua inscrição validada, não importando depósito feito.

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.25 Na inscrição por Procuração, esta deverá conceder poderes especiais para requerer a inscrição do representado, com firma reconhecida, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador;

3.26 Quando o Procurador estiver representando mais de um candidato, o mesmo deverá entregar procurações individualmente por cada candidato;

3.27 Comprovantes do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo.

3.28 São também considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte e Carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe.

3.29 Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Título de Eleitor, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

3.30 Não serão efetivadas inscrições, sem a devida apresentação da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física, sendo os demais documentos constantes no Item 3.0 obrigatórios para a investidura dos aprovados e a sua não apresentação, excluirá o candidato automaticamente.

3.31 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo.

3.32 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição paga.

3.33 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

3.34 Na ocorrência de pagamento da Taxa de Inscrição em cheque, exclusivamente de emissão do próprio candidato, a inscrição só estará efetivada após a compensação bancária do mesmo. Na ocorrência de cheque sem previsão de fundos, a inscrição será automaticamente cancelada.

3.35 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.

4.0 DO CONCURSO

4.1 O concurso será realizado em etapas distintas, conforme o cargo e de acordo com a descrição constante neste Edital.

4.2 Não será permitido a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o concurso.

PRIMEIRA ETAPA

4.3 A Prova Objetiva Escrita será de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo e obedecerá a distribuição do item abaixo.

4.4 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I deste Edital (Programas das Disciplinas), contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Agente de Combate às Endemias

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

30

5.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

5.1 As provas serão realizadas no dia 10/05/09 e os locais serão divulgados através de Edital publicado no quadro de informações desta Prefeitura e no site da Empresa organizadora do Concurso no seguinte endereço eletrônico: www.srconcursosepesquisas.com.br.

5.2 Caso o nome do Candidato não conste na Relação Geral de Inscritos, o mesmo deverá informar imediatamente à Empresa Organizadora do Concurso através dos telefones (71) 3363-6455 / (71) 3378-6756 / (71) 9902-4426, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

5.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.

5.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de prova, teste ou exame, e o comparecimento nas datas e horários determinados.

5.5 O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do Comprovante de inscrição e do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação dos referidos documentos, impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

5.6 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões;

5.8 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 07h 20min e fechados às 07h 50min, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

5.9 Não haverá segunda chamada, ou repetição da prova para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, caracterizará desistência do candidato e resultara em sua eliminação do Concurso.

5.10 A prova objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 01 (uma) hora do seu início.

5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de questões após o decurso de 03 (três) horas do seu início.

5.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.13 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.14 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar na Folha de Respostas, que é o documento oficial para correção, a mesma deverá ser preenchida conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo.

5.15 O candidato que deixa de assinar o Cartão de Resposta será eliminado do Concurso.

5.16 São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

5.17 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fizer em qualquer momento da prova ou fase do concurso documentos ou declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII.Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova (coordenadores, representantes da empresa, fiscais, autoridades presentes).

5.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

6.0 APURAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação sendo que cada questão valerá 1,0 (hum) ponto.

6.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova objetiva.

6.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

6.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

II. Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

III.Casado.

6.5 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item acima, se persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o Sorteio ente os candidatos empatados.

6.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

6.7 O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Concurso e protocolado na Secretaria de Administração, vinte e quatro (24) horas após a publicação do fato que lhe deu origem, pessoalmente pelo Candidato que se inscreveu na Modalidade Presencial:

a) Nome completo do Candidato;

b) Número do documento com o qual se inscreveu;

c) Assinatura;

d) E a que evento se refere (Gabarito, Resultado Final, etc.);

6.8 Não serão aceito interposição de recursos:

a. via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b. sem nome do requerente;

c. sem as especificações do evento a qual se refere;

d. que não apresente justificativa;

e. recurso coletivo (apresentado em conjunto com outros candidato);

f. fora do prazo.

6.9 O Candidato inscrito na modalidade Não Presencial poderá interpor recursos no prazo acima estabelecido, para a Comissão Coordenadora do Concurso via Sedex, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Correntina, rua da Chácara, 445, loteamento Antônio Fraça, centro, Cep.: 47.650-000

6.10 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

6.11 A comissão responderá aos recursos em até cinco dias, podendo a mesma se necessário solicitar prazo igual período.

6.12 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Concurso, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

7.0 PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL SEGUNDA ETAPA

7.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde indicando a causa da sua reprovação.

8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

8.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural da prefeitura e no site da empresa organizadora do Concurso.

8.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

8.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

8.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

8.7 Ao tomar posse, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

8.8 Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente. No caso da informação ser pela inadequação do servidor, será assegurado a este, direito de defesa.

8.9 Todos os atos pertinentes ao processo deste Concurso Público, serão divulgados através da Internet no site: www.srconcursosepesquisas.com.br, ficando disponibilizado até 06 (seis) meses após a conclusão do processo.

8.10 Não será feito nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural da Prefeitura Municipal de Correntina e no site da Empresa.

8.11 É de responsabilidade do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será afixada no mural da Prefeitura de Municipal de Correntina e no site da Empresa responsável pela elaboração do Concurso.

8.12 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada.

8.13 Os Candidatos inscritos através da Internet deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Concurso como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo deste Concurso Público serem divulgados com prazo mínimo d, para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

8.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Correntina.

Gabinete do Prefeito Municipal de Correntina, 17 de março de 2009.

Nilson José Rodrigues
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de Textos Informativos, Reconhecimento de Traços Característicos da Fala e da Escrita, da Linguagem Formal e Informal, Acento Gráfico, Crase, Pontuação, Uso Padrão dos Verbos Haver, Fazer, Parecer, Ser, Concordância Nominal e Verbal, Regência-Verbal e Nominal, Termos Integrantes da Oração, Classe de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Verbos, Vocativo, Aposto, Linguagem Figurada, Significação das Palavras: Sinônimos, Antônimos, Parônimos.

MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, dizimas periódicas, números decimais. Conjuntos: conjuntos numéricos; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão. Fração numérica e literal. Fatoração. Potenciação. Produtos notáveis e fatoração. Retas e ângulos. Racionalização. Equação e inequação do 1° grau. Equação e função do 2° grau. Sistema de equações. Sistema decimal de medida. Regra de três, proporcionalidade, porcentagem e juros. Média aritmética. Problemas envolvendo todos os assuntos acima.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS): Quem é o Agente de Endemias. Atribuições do agente de Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. Casos confirmados e notificados de Dengue no Município em 2003. Material de uso diário. Estratificação Entomo - Epidemiológicos dos municípios.

ANEXO II

ETAPAS PARA A SELEÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)

Das Atribuições do Agente de Combate às Endemias - ACE

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras:

I. Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

II. Eliminação de criadores potenciais / depósitos positivos através de remoção, distribuição, vedação, entre outros;

III. Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;

IV. Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

V. Coleta de amostra de sangues de cães;

VI. Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

VII.Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

VIII. Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos de suspeitos de doenças endêmicas;

IX. Realização das atividades acima.

Jornada de Trabalho

O ACE cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

Documentos a serem apresentados no ato da convocação: - Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água,Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACE, quando for o caso.

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACE, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA, quando for o caso.

DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descrita:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 30 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório , será constituída de uma PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. DA CONTRATAÇÃO:

Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

d) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACE o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter- se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas que se realizará em período posteriormente divulgado.

Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a proporção de dois candidatos por vaga, sendo que o Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a documentação exigida em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde.

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.

Os candidatos que concluíram com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, mas que não foram convocados para as vagas previstas neste edital, comporão o Cadastro de Reserva.

O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.