SEAGRI - Sec. da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - BA

Notícia:   329 vagas para a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - BA

SEAGRI - SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2009

O Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 009 de 10 e 11.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, contratada, conforme processo administrativo nº 0700080045311.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, classificatória, aplicada a todas as funções temporárias com exceção da função temporária de nível médio - Assistente Administrativo.

4. O Conteúdo Programático consta no Anexo III, bem como as Referências Bibliográficas constam no Anexo IV deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 329 (trezentos e vinte e nove) candidatos, sendo 171 (cento e setenta e um) Técnicos de Nível Superior e 158 (cento e cinqüenta e oito) Técnicos de Nível Médio pelo prazo determinado de até 02 (dois) anos com possibilidade de renovação, por igual período, uma única vez.

II - AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código da Função

Função Temporária

Área de Atuação

Número de Vagas

Requisitos/Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

01

Técnico Nível Superior

Ciências Jurídicas

02

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Ciências Jurídicas)

640,90 + 837,85 = 1.478,75

02

Técnico Nível Superior

Ciências Sociais

70

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia)

640,90 + 837,85 = 1.478,75

03

Técnico Nível Superior

Engenharia de Agrimensura

03

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Agrimensura)

640,90 + 837,85 = 1.478,75

04

Técnico Nível Superior

Engenharia Civil

02

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Civil)

640,90 + 837,85 = 1.478,75

05

Técnico Nível Superior

Ciências Ambientais

42

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica).

640,90 + 837,85 = 1.478,75

06

Técnico Nível Superior

Ciências Ambientais

33

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Biologia, Ecologia ou Geografia).

640,90 + 837,85 = 1.478,75

07

Técnico Nível Superior

Ciências Agrárias

19

Ensino Superior Completo com diploma de graduação reconhecido pelo MEC (Habilitação em Medicina Veterinária ou Zootecnia)

640,90 + 837,85 = 1.478,75

08

Técnico Nível Médio

Técnicas Agropecuárias

94

Nível médio completo com Habilitação em Técnica Agropecuária, Técnica Agrícola ou Técnica em Agricultura.

422,96 + 422,16 = 845,12

09

Assistente Administrativo

Administrativa

64

Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC (Nível Médio completo)

422,96 + 422,16 = 845,12

TOTAL

329

-

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico, acrescido de uma Gratificação de Função / CET de 99,81% (noventa e nove, vírgula oitenta e um por cento) - (40h) para a função temporária de nível médio; para as funções de nível superior as remunerações são constituídas pelo vencimento básico acrescido de uma RTI - 130% (cento e trinta por cento) - (40h). Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 7,00 (sete reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação. Poderá ser acrescida à remuneração adicional por insalubridade observada a legislação específica.

3. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição constante no Anexo I e serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

3.1 Providas as Funções Temporárias por Área de Atuação de uma Região de Classificação, havendo excedentes nesta Região de Classificação, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 05 (cinco) dias, serem convocados para outra Região de Classificação, onde existir vaga e não mais existir candidatos habilitados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação dos habilitados por Função Temporária, Área de Atuação na lista geral.

3.2 Do total de vagas por Função Temporária, Área de Atuação e Região de Classificação, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 27/09/1994 e do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

3.3 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente processo, 5% (cinco por cento) dessas vagas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados neste processo, respeitando a ordem de classificação por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação e observadas as exigências contidas no capítulo IV.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 26 de janeiro a 08 de fevereiro de 2009, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri e com pagamento no dia 09/02/2009, em horário bancário, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição via internet e transmitir os dados pela internet.

3. A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1 O valor da taxa de inscrição para a função temporária de nível médio será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e para a função temporária de nível superior será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

3.3 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1, capítulo II e Anexo I, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via internet.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias, Área de Atuação, Região de Classificação no Processo Seletivo Simplificado.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

8. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitá-las no formulário de inscrição e proceder conforme item IV deste Edital.

8.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da (s) prova (s), além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a (s) prova (s).

8.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da (s) prova (s).

IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária, Área de Atuação.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da (s) prova (s), a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da (s) prova (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição via internet e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex, à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI - Ref. Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI, os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da (s) sua (s) prova (s), informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção da (s) prova (s) especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 8, do Capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004.

4.2 Aos deficientes visuais cegos, será oferecida prova (s) no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da (s) prova (s), reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova (s) ampliada (s), com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:- Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência;- Item 4 - letra "b" - Não terão a (s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado;- Item 4- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 3, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária, Área de Atuação.

7.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via internet não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DAS ETAPAS E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

a)1ª Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória;

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, classificatória.

2. A 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo III, bem como as Referências Bibliográficas contidas no Anexo IV do presente Edital.

3. A 2ª Etapa: Prova de Títulos está especificada no capítulo VIII, deste Edital.

VI. DA PRESTAÇÃO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos realizar-se-á em Salvador e nos municípios sedes das Regiões de Classificação dispostas no Anexo I. Será realizada no dia 15 de março de 2009 e será composta por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo III do presente Edital, para todas as funções temporárias, conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Código da Função

Função Temporária

Provas Objetivas

Número de Questões

Duração

01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07

Técnico Nível Superior

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

3 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Direito Constitucional e Administrativo)

20

08

Técnico Nível Médio

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

3 horas

Prova de Conhecimentos Específicos (Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural, Direito Constitucional e Administrativo)

20

09

Assistente Administrativo

Prova de Conhecimentos Gerais (Português, Matemática e Informática)

30

3 horas

2. A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

3. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Editais de Convocação para a Prova, a serem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizados no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico informado no item anterior.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8. As questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

9.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;b) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

o) obtiver pontuação inferior ao mínimo estabelecido no capítulo VII;

p) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

11. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

12. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será de 3:00 horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. Nenhum candidato poderá ausentar-se antes de transcorrida 1 hora de aplicação da prova.

13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

14. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 2 horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

15. Os gabaritos preliminares serão divulgados em 16/03/2009, na internet, site www.selecao.uneb.br/seagri

VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A nota do candidato será a soma do número de acertos nas questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver:

2.1 Para as funções temporárias de nível superior: nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos e simultaneamente 50% de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

2.2 Para as funções temporárias de nível médio: nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos e simultaneamente 50% de acertos nas questões de conhecimentos específicos para a função temporária de Técnicas Agropecuárias - Código 08 e 15 (quinze) pontos para a função temporária de Assistente Administrativo - Código 09.

2.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que obtiver nota zero em qualquer disciplina para todas as funções temporárias.

3. Na publicação do resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará identificação apenas dos candidatos habilitados.

4. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VIII. DA 2ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS

1. A 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, concorrerão os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de acordo com o estabelecido no Capítulo VII deste Edital, para todas as funções temporárias, área de atuação com exceção da função temporária de nível médio - Assistente Administrativo.

2. Constituem Títulos os a seguir indicados com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, expedidos até a data do término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada à função temporária, área de atuação pretendida.

2.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

2.2 Os valores unitários e máximos são os seguintes, respectivamente:

Nível Médio - Técnicas Agropecuárias

Formação em Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agricultura.

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Meios de verificação

Tempo de experiência em trabalhos com agricultura familiar e/ou reforma agrária (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40h até 179 horas na área de formação

2

5

10

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 até 359 horas na área de formação

1

15

15

Cópias autenticadas do Certificado e Histórico de conclusão originais

Curso do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA ou das Escolas de Famílias Agrícolas - EFAs

1

30

30

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC

Experiência em elaboração de projetos de crédito rural para agricultura familiar (quantitativo de projetos elaborados)

15

1

15

Certidão comprobatória de Anotação de Responsabilidade Técnica- ART- emitida pelo conselho de classe

TOTAL

 

 

100

-

Nível Superior - Ciências Agrárias

Formação Acadêmica em Zootecnia ou Veterinária

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Meios de verificação

Tempo de experiência em trabalhos com agricultura familiar e/ou reforma agrária (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador.

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40h até 179 horas na área de formação

1

5

5

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original.

Especialização com carga horária mínima de 180 até 359 horas na área de formação

1

10

10

Cópias autenticadas do Certificado e Histórico de conclusão originais.

Curso do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA

1

20

20

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Experiência em elaboração de projetos de crédito rural para agricultura familiar (quantitativo de projetos elaborados)

15

1

15

Certidão comprobatória de Anotação de Responsabilidade Técnica- ART- emitida pelo conselho de classe

Mestrado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Doutorado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

TOTAL

 

 

100

-

Nível Superior - Ciências Sociais

Formação Acadêmica em Serviço Social, Sociologia ou Pedagogia

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Meios de verificação

Tempo de experiência em trabalhos com agricultura familiar e/ou reforma agrária (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador.

Experiência em trabalhos com comunidades e/ou assessoria a movimentos sociais (em anos)

1

15

15

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador.

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40h até 179 horas na área de formação.

1

5

5

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original.

Especialização com carga horária mínima de 180 até 359 horas na área de formação

1

10

10

Cópias autenticadas do Certificado e Histórico de conclusão originais.

Curso do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA

1

20

20

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Mestrado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso de Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Doutorado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso de Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

TOTAL

 

 

100

-

Nível Superior - Ciências Ambientais

Formação Acadêmica em Biologia, Ecologia, Engenharia Florestal , Ambiental, Agronômica ou Geografia1.

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Meios de verificação

Tempo de experiência em trabalhos com agricultura familiar e/ou reforma agrária (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador

Experiência profissional comprovada em atividades de Recursos Hídricos e/ou de Meio Ambiente, envolvendo licenciamentos ambientais protocolados (em anos ou quantitativo de licenciamentos)

1

15

15

Cópia autenticada da Certidão original comprobatória emitida pelo respectivo conselho.

Curso de atualização ou de Extensão e/ou experiência em Programas de Sistema de Informação Geográfica (SIG)

1

5

5

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original ou certidão emitida pelo empregador.

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40h até 179 horas na área de formação

1

5

5

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original .

Especialização com carga horária mínima de 180 até 359 horas na área de formação

1

10

10

Cópias autenticadas do Certificado e Histórico de conclusão originais.

Curso do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA

1

15

15

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Mestrado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Doutorado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

TOTAL

 

 

100

-

1. Os Engenheiros Agrônomos e Geógrafos poderão ser enquadrados neste perfil desde que possuam especialização, mestrado ou experiência comprovada de mais de 1 ano na área de educação ambiental, recuperação de áreas degradadas, adequação ambiental, levantamento do meio físico e biótico, desenvolvimento e agricultura sustentável.

Nível Superior - Ciências Jurídicas

Formação Acadêmica em Ciências Jurídicas

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Meios de verificação

Tempo de experiência na área de formação (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40h até 179 horas na área de formação

2

5

10

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original .

Especialização com carga horária mínima de 180 até 359 horas na área de formação

1

10

10

Cópias autenticadas do Certificado e Histórico de conclusão originais.

Tempo de experiência em trabalhos com agricultura familiar e/ou reforma agrária (em anos)

3

10

30

Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador

Mestrado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Doutorado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

TOTAL

 

 

100

-

Nível Superior - Engenharia de Agrimensura

Formação Acadêmica em Engenharia de Agrimensura

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Meios de verificação

Tempo de experiência na área de formação (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador.

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40h até 179 horas na área de formação

1

5

5

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original .

Especialização com carga horária mínima de 180 até 359 horas na área de formação

1

10

10

Cópias autenticadas do Certificado e Histórico de conclusão originais.

Curso e/ou experiência em Softwares de Geo Processamento

1

15

15

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original ou certidão emitida pelo empregador.

Tempo de experiência em levantamento topográfico em áreas rurais (em anos)

2

10

20

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador.

Mestrado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Doutorado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

TOTAL

 

 

100

-

Nível Superior - Engenharia Civil

Formação Acadêmica em Engenharia Civil

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Meios de verificação

Tempo de experiência na área de formação (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador.

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40h até 179 horas na área de formação

2

5

10

Cópia autenticada do Certificado de conclusão original.

Especialização com carga horária mínima de 180 até 359 horas na área de formação

1

10

10

Cópias autenticadas do Certificado e Histórico de conclusão originais.

Tempo de experiência em trabalhos com reforma agrária (em anos)

3

10

30

Cópia autenticada do Cópia autenticada do Registro em carteira de trabalho ou certidão emitida pelo empregador.

Mestrado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

Doutorado na área de formação

1

10

10

Cópia autenticada do Certificado ou atestado original de conclusão de curso, emitida por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC.

TOTAL

 

 

100

-

3. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, na ordem da Relação de Títulos acima, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação.

b) por meio de Sedex à: UNEB

Endereço: Rua Silveira Martins, nº 2.555, Cabula - Salvador -Ba CEP: 41.195-001

Ref: Processo Seletivo da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

3.1 O período para envio dos títulos será de 14 a 17 de abril de 2009.

3.2. Deverá ser encaminhada fotocópia autenticada do certificado de conclusão do curso correspondente à formação do candidato concorrente.

4. Somente serão aceitos e avaliados:- títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;- diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;- os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado da Instituição;- será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo;- documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

5. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

7. Cada título será considerado uma única vez.

8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9. Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sem que nesse prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado será entregue no protocolo geral da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI .

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos acrescidos os pontos atribuídos na 2ª Etapa: Prova de Títulos, se houver.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação, respeitando a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;

c) obtiver maior pontuação na 2ª Etapa: Prova de Títulos;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

f) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

g) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática;

h) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

3.1 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 3, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DA 2ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS.

1. A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI publicará os resultados da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, da 2ª Etapa: Prova de Títulos e o Resultado Final no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri, e a sua Homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, Área de Atuação/Região de Classificação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, Área de Atuação/Região de Classificação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

3. A classificação do candidato na lista geral de aprovados no Processo Seletivo Simplificado por Função Temporária será disponibilizada no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e gabaritos preliminares;

b) ao resultado da 2ª Etapa: Prova de Títulos.

2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após: a publicação do Gabarito, das provas Objetivas para todas as funções temporárias e da publicação do resultado da 2ª Etapa: Prova de Títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

4. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/seagri

5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

6.O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Na ocorrência do disposto nos itens 5 e 6 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no Capítulo VII.

8. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia 15 de maio de 2009;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional se for o caso;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

k) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

l) Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;

m) Ter disponibilidade para trabalhar na Região de Classificação escolhida no ato da inscrição.

n) Possuir Carteira Nacional de Habilitação ( categoria B, C, D ou E), exceto para a função temporária de Assistente Administrativo - Nível Médio.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, item 1 e Anexo I, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), de acordo com a opção da Função Temporária, Área de Atuação, Região de Classificação e necessidade da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.

1.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

1.2 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, registro no PIS/PASEP, Carteira Nacional de Habilitação (categoria B, C, D ou E);

b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

g) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

h) Declaração de Bens e de Não Acumulação de cargo ou emprego público;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a (s) prova (s) correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da (s) prova (s), o candidato deverá solicitar à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia - SEAGRI no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 22 de janeiro de 2009

Eduardo Salles
Secretário em exercício

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Região de Classificação

Ciências Jurídicas (Código 01)

Eng. de Agrimen- sura (Código 03)

Eng. Civil (Código 04)

Ciências Ambi- entais (Código 06)

Ciências Ambi- entais (Código 05)

Ciências Sociais (Código 02)

Ciências Agrárias (Código 07)

Técnicas Agrope- cuárias (Código 08)

Assistente Adminis- trativo (Código 09)

Total

NS

NS

NS

NS

NS

NS

NS- VD*

NS

NM

NM- VD*

NM

NM- VD*

Alagoinhas (Mata de São João, Esplanada)

 

 

 

1

1

2

 

 

1

 

2

 

7

Barreiras (Cotegipe, Barreiras, Santa Rita de Cássia)

 

 

 

1

3

5

 

1

6

 

5

 

21

Bom Jesus da Lapa (Sito do Mato, Carinhanha, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Serra do Ramalho, Ibotirama, Morpará)

1

1

 

7

8

15

1

6

28

1

11

1

80

Caetité (Malhada)

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

1

 

3

Feira de Santana (Santo Amaro)

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

1

 

3

Irecê (Jussara, Xique-Xique, Barra)

 

 

 

2

2

4

 

2

5

 

3

 

18

Itaberaba (Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Itaetê, Marcionílio Souza, Itaberaba, Utinga)

 

 

 

4

4

7

 

2

14

1

7

 

39

Itabuna (Ubaitaba, Camacã, Itabuna, Ilhéus, Camamu, Gandu)

1

1

 

4

4

8

 

 

5

 

6

 

29

Jacobina (Morro do Chapéu)

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

1

 

3

Jequié (Iramaia, Maracás, Santa Inês)

 

 

 

2

1

3

 

 

4

 

3

 

13

Juazeiro (Sobradinho, Remanso, Uauá)

 

 

 

1

2

3

 

3

4

 

3

 

16

Paulo Afonso (Jeremoabo)

 

 

 

 

1

1

 

 

1

 

1

 

4

Ribeira do Pombal (Tucano)

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

1

 

3

Santa Maria da Vitória (Coribe, Santa Maria da Vitória)

 

 

 

1

1

2

 

 

2

 

2

 

8

Seabra (Andaraí)

 

 

 

1

2

2

 

1

5

 

2

 

13

Senhor do Bonfim (Itiúba, Senhor do Bonfim)

 

 

 

1

2

3

 

1

7

 

4

 

18

Serrinha (Santa Luz, Monte Santo)

 

 

 

2

1

3

 

2

4

 

3

 

15

Teixeira de Freitas (Prado, Eunápolis, Mucuri, Santa Cruz Cabrália)

 

 

 

2

2

4

 

 

6

 

4

 

18

Vitória da Conquista (Encruzilhada, Vitória da Conquista)

 

 

 

2

1

3

 

1

 

 

3

 

10

Salvador

 

1

2

 

5

 

 

 

 

 

 

 

8

* VD = Vagas destinadas a portadores de deficiência.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Nível Superior - Código 01 (Ciências Jurídicas)

Fornecer suporte técnico na análise de documentação relacionada à composição dos processos de Regularização Fundiária e Reforma Agrária; Elaborar relatório mensal de atividades; Manter contatos e colaborar com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades associativas de produtores rurais; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 02 (Ciências Sociais)

Assessorar a gestão das associações e cooperativas (contribuição na discussão e elaboração de estatutos, na regularização de documentação, na participação em editais de projetos, articulação de parcerias, dentre outras atividades); Estimular a participação das mulheres nas discussões relativas aos projetos produtivos, acesso às linhas de crédito do PRONAF, titularidade conjunta e demais questões relativas à garantia dos direitos das trabalhadoras; Apoiar a formação, desenvolvimento e consolidação de grupos produtivos de mulheres nos assentamentos, considerando as potencialidades locais, buscando a articulação com outros atores e o acesso a políticas públicas existentes; Atuar na articulação de políticas sociais que instrumentalizem os/as jovens no sentido de potencializar competências, habilidades e inserção nos processos produtivos; Atuar no fomento à autonomia e no exercício do controle social, através do estímulo à participação das famílias em conselhos (Saúde, Educação, Assistência Social, Territoriais, dentre outros) e fóruns; Identificar as múltiplas identidades culturais, políticas, religiosas, de gênero, raça e geração, existentes nos assentamentos; Intervir nas situações problema relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, com encaminhamento aos recursos existentes da sociedade, nas situações que se fizerem necessárias; Atuar no planejamento, estudo e organização de pesquisas que subsidiem a gestão e implementação de políticas sociais, no contexto da reforma agrária; Participar na elaboração de projetos, planos e relatórios que compõem as peças técnicas necessárias ao licenciamento ambiental, no que se refere aos aspectos sociais; Desenvolver práticas referentes à educação ambiental, envolvendo conservação dos recursos naturais, consumo responsável, reciclagem, destinação adequada do lixo; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 03 (Engenharia de Agrimensura)

Executar levantamento topográfico da área de imóveis vistoriados; Utilizar Cartografia Temática na execução dos trabalhos; Executar de outras tarefas de natureza similar; Prestar informações ao pessoal técnico e ao responsável pelo escritório local sobre o desenvolvimento dos trabalhos de sua responsabilidade; Elaborar relatório mensal de atividades; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 04 (Engenharia Civil)

Avaliar e supervisionar obras e serviços de engenharia nas áreas de Reforma Agrária; Prestar informações ao pessoal técnico e ao responsável pelo escritório local sobre o desenvolvimento dos trabalhos de sua responsabilidade; Elaborar relatório mensal de atividades; Manter contatos e colaborar com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades associativas de produtores rurais; Executar outras tarefas de natureza similar; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 05 (Ciências Ambientais)

Realizar estudos diagnósticos de impacto ambiental; Realizar estudos analíticos de impacto ambiental; Caracterizar meios físicos; Caracterizar meios bióticos; Elaborar matriz de impactos ambientais e elaborar propostas e medidas mitigadoras e/ou preventivas, junto com a comunidade; Realizar levantamento em campo para caracterização da vegetação e caracterização de uso, com mensuração de passivos ambientais para elaboração de mapas de uso; Construir mapas temáticos; Elaborar/fomentar Programas e projetos de redução e disposição final de resíduos; Elaborar planos de restauração de áreas degradadas; Realizar estudos necessários ao licenciamento ambiental; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 06 (Ciências Ambientais)

Realizar Estudos Diagnósticos de impacto ambiental; Realizar Estudos Analíticos de impacto ambiental; Caracterizar meios físicos; Caracterizar meios bióticos; Elaborar matriz de impactos ambientais e elaborar propostas e medidas mitigadoras e ou preventivas, junto com a comunidade; Fomentar o uso racional/ecológico da água; Pesquisar e realizar trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia; Trabalhar com os quintais para envolvimento das mulheres e amortecimento da paisagem deixando-a mais permeável à conservação dos recursos naturais (formação de trampolins ecológicos); promover segurança alimentar; trabalhar com coleta de sementes para aliar promoção da conservação e sustentabilidade econômica; trabalhar com produção de mudas em viveiros agroecológicos rústicos; ter ações junto à escola do assentamento para trabalhar com educação ambiental com as crianças e jovens; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Superior - Código 07 (Ciências Agrárias)

Práticar clínica de animais em todas as suas modalidades; Executar e controlar assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; Orientar os agricultores familiares quanto à inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; Aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; Executar e realizar controle da inseminação artificial; Realizar pesquisas referentes à bromatologia animal; Orientar sobre a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos; Elaborar e executar planos e projetos participativos com novos enfoques metodológicos, considerando os conhecimentos endógenos, o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a segurança alimentar e configurando processos educativos continuados; Elaborar projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua Manual de Crédito Rural e os normativos do PRONAF; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Médio - Código 08 (Técnicas Agropecuárias)

Prestar assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, nas vistorias e perícias, envolvendo as seguintes atividades: coleta de dados de natureza técnica; elaborar laudos de construções e reformas de imóveis rurais; elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; Assessorar tecnicamente na aplicação de produtos especializados; Executar e fiscalizar procedimentos relativos ao preparo do solo, colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; Realizar procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; Executar procedimentos que objetivem o controle de qualidade bem como a sanidade da produção agrícola e de rebanhos; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

Nível Médio - Código 09 (Administrativa)

Prestar suporte administrativo-operacional; Atender telefonemas; Anotar recados; Protocolar documentos; Redigir atos administrativos conforme padrões existentes: textos, tabelas e formulários; Registrar e acompanhar a tramitação de documentos, processos e informações; Executar outras tarefas de natureza similar; Compor equipe multidisciplinar responsável pela execução da assessoria técnica, social e ambiental junto às famílias assentadas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

1) Conhecimentos Básicos (comum a todas as funções)

Língua Portuguesa

1) Ortografia oficial; 2) Acentuação Gráfica; 3) Flexão nominal e verbal; 4) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; 5) Emprego de tempos e modos verbais; 6) Regência nominal e verbal; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Ocorrência de crase; 9) Pontuação; 10) Redação de frases; 11) Reescritura de frases; 12) Intelecção de texto; 13) Adequação vocabular; 14) Linguagem figurada.

Matemática

1. Números inteiros, racionais (sob a forma decimal ou de fração) e reais: operações e propriedades. 2. Equações do 1º e 2º grau. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. 4. porcentagem. 5. juros simples e composto. 6. Sistema de unidades: de comprimento, área e perímetro de figuras planas, volume, massa. 7. Unidades de tempo. 8. Sistema monetário brasileiro. 9. Cálculos e resoluções de problemas convencionais.

Informática

1) Noções Básicas de Informática. 2) MS Windows XP. 3) MS Word 2003. 4) MS Excel 2003. 5) Internet e correio eletrônico. 6) Noções básicas de BrOffice.

2) Conhecimentos Específicos (comum a todas as funções)

Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei no 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei no 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei N.° 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente). 7) Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

Noções de Direito Administrativo

1) Princípios da Administração Pública.

Noções de Direito Constitucional

1) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2) Título VII, capítulo 3 - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.

NÍVEL MÉDIO

1) Conhecimentos Básicos (comum a todas as funções)

Língua Portuguesa

1) Ortografia oficial; 2) Acentuação Gráfica; 3) Flexão nominal e verbal; 4) Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; 5) Emprego de tempos e modos verbais; 6) Regência nominal e verbal; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Ocorrência de crase; 9) Pontuação; 10) Redação de frases; 11) Reescritura de frases; 12) Intelecção de texto; 13) Adequação vocabular; 14) Linguagem figurada.

Matemática

1. Números inteiros, racionais (sob a forma decimal ou de fração) e reais: operações e propriedades. 2. Equações do 1º e 2º grau. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. 4. porcentagem. 5. juros simples e composto. 6. Sistema de unidades: de comprimento, área e perímetro de figuras planas, volume, massa. 7. Unidades de tempo. 8. Sistema monetário brasileiro. 9. Cálculos e resoluções de problemas convencionais.

Informática

1) Noções Básicas de Informática. 2) MS Windows XP. 3) MS Word 2003. 4) MS Excel 2003. 5) Internet e correio eletrônico. 6) Noções básicas de BrOffice.

2) Conhecimentos Específicos (apenas para a função de Código 08 - Técnicas Agropecuárias)

Legislação Agrária, Ambiental e Desenvolvimento Rural

1) Lei nº 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). 2) Lei no 8.629/93 (e alterações). 3) Lei Complementar no 76/93 (e alterações). 4) Lei no 6.015/73 (e alterações). 5) II Plano Nacional de Reforma Agrária 6) Lei N.° 7.799/01 (Lei Estadual de Meio Ambiente). 7) Código Florestal Brasileiro. 8) Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. 9) Conhecimentos gerais sobre Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. 10) Função social da propriedade rural. 11) Sustentabilidade para o Desenvolvimento. 12) Relações campo-cidade. 13) Movimentos sociais em torno da Reforma Agrária.

Noções de Direito Administrativo

1) Princípios da Administração Pública.

Noções de Direito Constitucional

1) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2) Título VII, capítulo 3 - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.

ANEXO IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Conteúdo de Conhecimentos Específicos - Nível Médio e Nível Superior

Norma de Execução / INCRA / DD Nº 71 de 12/05/2008. Acessível em: www.incra.gov.br/arquivos/1115503764.pdf ; www.seagri.ba.gov.br

FREIRE, Paulo. Extensão ou Comunicação? Tradução de Rosisca Darcy de Oliveira, 7ª edição, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1983, 93 p. Acessível em: www.paulofreire.org.br; www.seagri.ba.gov.br

GERMANI, Guiomar I. Condições históricas e sociais que regulam o acesso à terra no espaço agrário brasileiro. Geotextos: Revista da Pós-graduação em Geografia, v. 1, nº 2 (2005). Salvador: Programa de Pós-graduação em Geografia, 2005, p. 115 a 148. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br

MEDEIROS, Leonildes Sérvolo de. História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE, 1989. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br

MEDEIROS, L. S.; LEITE, S. Assentamentos Rurais. Mudança social e dinâmica regional. Rio de Janeiro: Mauad, 2004.

CARNEIRO, Maria José. Ruralidade: novas identidades em construção. Estudos Sociedade e Agricultura. Rio de Janeiro, n.11. p. 53-75, out. 1998. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br

CARMO, Maristela S. do. A produção familiar como locus ideal da agricultura sustentável. In: FERREIRA, Ângela D.D.;

BRANDENBURG, Alfio (org.). Para pensar: outra agricultura. Curitiba: Ed. UFPR, 1998. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br

CAPORAL, F.R.; COSTABEBER Agroecologia e Desenvolvimento sustentável: perspectiva de uma nova Extensão Rural. Revista Agroecologia V. 1, N.1, Emater-RS, 2000. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br

Muritiba, M. Jocélia Souza. Luta pela terra, reforma agrária e territorialização: produção de espaços para trabalho e vida. Itaetê/Bahia, 1997-2007.

Dissertação apresentada à Universidade Católica do Salvador como requisito para a obtenção do título de Mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, na linha de Pesquisa: Territorialidade, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente. Salvador: UCSal, Superintendência de Pós-graduação, 2008. Acessível em: www.seagri.ba.gov.br