Polícia Civil - DF

Notícia:   320 vagas para Agente de Polícia na Polícia Civil - DF

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

EDITAL NORMATIVO

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Agente de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, observadas as disposições constitucionais pertinentes, a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores, a Portaria nº 40, de 21 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de maio de 2007, e alterações posteriores, e demais disposições regulamentares contidas no presente edital e seus anexos.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares previstos no caput e será executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a prover 129 (cento e vinte e nove) vagas para o cargo de Agente de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e formar cadastro-reserva para 191 (cento e noventa e uma) vagas para o referido cargo.

1.2.1. Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, observado o prazo de validade do presente concurso público.

1.3. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas:

1.3.1. Primeira Etapa, composta das seguintes fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório; prova de capacidade física, de caráter eliminatório; prova de títulos, de caráter classificatório; sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; e avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

1.3.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Curso de Formação Profissional, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Fundação Universa, e supervisionado pela Academia de Polícia Civil.

1.4. Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.

2.DO CARGO: REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, REGIME E JORNADA DE TRABALHO

2.1. CARGO: AGENTE DE POLÍCIA

2.2. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA

2.2.1. Ter sido aprovado no concurso público.

2.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

2.2.4. Apresentar Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidato do sexo masculino.

2.2.5. Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.2.7. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "B" ou superior, em plena validade.

2.2.8. Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

2.2.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

2.2.10. Possuir perfil psicológico adequado ao exercício da função policial, apurado em avaliação psicológica, conforme perfil profissiográfico.

2.2.11. Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que serão aferidos por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.

2.2.12. Cumprir as determinações deste edital.

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

2.3.1. Atividade de nível superior envolvendo a execução de operações policiais, com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais e outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em legislação ou normas específicas.

2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 7.317,18 (sete mil, trezentos e dezessete reais e dezoito centavos).

2.5. QUANTIDADE DE VAGAS: 129 (cento e vinte e nove) vagas para provimento imediato e 191 (cento e noventa e uma) vagas para cadastro-reserva.

2.6. REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, sendo seu regime jurídico regulado pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965; pelo Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966 e demais legislações pertinentes.

2.7. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

3.VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma da lei.

3.3. Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, o grau ou o nível e a provável causa da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

3.3.2. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 13 de fevereiro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público Agente de Polícia da PCDF, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição.

3.3.3. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia.

3.3.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso obtenha classificação suficiente para convocação para a fase de exames biométricos e avaliação médica, será submetido à perícia médica que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.3.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.4. A inobservância do disposto neste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.5. A comprovação pela junta médica acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função policial fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.6. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o mesmo.

4.1.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

4.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.1.4. Não será aceita a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

4.1.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.1.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.1.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.1.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto na hipótese de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração Pública.

4.1.8. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

4.1.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.1.10. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 1.752, de 4 de novembro de 1997, pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008.

4.1.10.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período de 5 a 14 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no local e no horário citados nos subitens 4.4.1.1 e 4.4.1.2 deste edital, preencher um requerimento e entregar os seguintes documentos:

4.1.10.1.1. para candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame;

4.1.10.1.2. para candidatos amparados pela Lei n° 1.752, de 4 de novembro de 1997: declaração, emitida por autoridade competente, de aprovação em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e que não tenha sido nomeado durante o prazo de validade do mesmo.

4.1.10.1.3. para candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.3, 4.1.11 e 4.1.11.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis;

4.1.10.1.4. para candidatos amparados pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei, conforme a seguir:

"Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

4.1.10.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

b.1) Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.1.10.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos neste edital; e

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

4.1.10.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

4.1.10.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados neste edital, complementação da documentação.

4.1.10.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 21 de janeiro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiveram seu pedido atendido terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

4.1.10.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item anterior deste edital, não será incluído neste concurso público.

4.1.11. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de fevereiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público Agente de Polícia da PCDF, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado e o requerimento constante no Anexo II deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.1.11.1. O laudo médico e requerimento referidos neste edital poderão, ainda, ser entregues, durante o período de inscrições das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.

4.1.11.2. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

4.1.11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

4.1.11.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.1.12. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita, caso aprovado, entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

4.2. O período de inscrições será de 05 de janeiro de 2009 a 12 de fevereiro de 2009.

4.3. A taxa de inscrição é de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 13 de fevereiro de 2009.

4.4. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

4.4.1. Inscrição no posto de atendimento presencial

4.4.1.1. Local: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

4.4.1.2. Horário: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, exceto sábados, domingos e feriados.

4.4.1.3. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone (s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universo comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 13 de fevereiro de 2009.

4.4.1.4. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.4.2. Inscrição via internet

4.4.2.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de janeiro de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 12 de fevereiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.4.2.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

4.4.2.3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2.4. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.2.5. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

4.4.2.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.4.2.7. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

4.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 2 de março de 2009, na Central de Atendimento ao Candidato e no endereço eletrônico www.universa.org.br.

4.5.1.1. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 2 de março de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas objetiva e discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

4.5.1.2. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

4.5.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5. DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O concurso público compreenderá 2 (duas) etapas distintas, regulamentadas pelo presente Edital, a saber:

5.1.1. Primeira etapa, composta das seguintes fases:

a) prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório;

d) prova de capacidade física, de caráter eliminatório;

e) prova de títulos, de caráter classificatório;

f) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; e

g) avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

5.1.1.1. As fases de exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, prova de títulos, sindicância de vida pregressa e investigação social e de avaliação psicológica, são independentes entre si, podendo ocorrer em qualquer ordem, não se vinculando cada uma à divulgação dos resultados preliminares ou definitivos de outra fase.

5.1.2. Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de Curso de Formação Profissional.

5.2. A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital implicará na eliminação do certame.

6. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.1. HABILIDADES

6.1.1. As questões das provas objetiva e discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo. e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

6.1.2. Cada questão das provas objetiva e discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

6.2. CONHECIMENTOS

6.2.1. Nas provas objetiva e discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta da seguinte forma:

7.1.1. Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Geografia do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno do DF, Atualidades, Microinformática, Noções de Administração e Estatística): 40 (quarenta) questões de valor igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos cada. Pontuação máxima igual a 30,00 (trinta) pontos.

7.1.2. Conhecimentos Específicos (Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Penal, Noções de Direito Processual Penal, Legislação Extravagante): 40 (quarenta) questões de valor igual a 0,625 (zero vírgula seiscentos e vinte e cinco) pontos cada. Pontuação máxima igual a 25,00 (vinte e cinco) pontos.

7.2. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 55,00 (cinqüenta e cinco) pontos, de acordo com o número de questões e os valores definidos no subitem 7.1 deste edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, mais de uma marcação por questão e (ou) uso de caneta com cor diferente da definida no subitem 8.4 deste edital.

7.5. Arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica o candidato que amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

7.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou e obteve deferimento para atendimento especial, observado o disposto neste. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.7. As provas objetivas terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data provável de 15 de março de 2009.

7.8. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 2 de março de 2009.

7.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário pré-estabelecidos.

7.10. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

7.11 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

7.13. A inobservância dos subitens 7.11 e 7.12 deste edital, por parte do candidato, acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8. DA PROVA DISCURSIVA

8.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

8.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

8.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 50 (cinqüenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

8.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

8.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 4.1.11 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

8.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

8.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

8.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.

8.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

8.11. Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

8.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

8.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

8.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

9. DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA

9.1. Os exames biométricos e avaliação médica terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

9.2 Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, com a finalidade de constatar doenças, sinais e/ou sintomas porventura existentes que inabilitem o candidato para o exercício do cargo de Agente de Polícia, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, com os seguintes critérios:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros; arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas com caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; coordenação motora limitada; doenças incuráveis. 9.2.1. Serão admitidos, para aprovação no concurso público, os candidatos com insuficiência visual corrigida, ou corrigível através do uso de óculos ou lentes de contato.

9.3. Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados por junta médica designada pela Fundação Universa .

9.4. Para ser submetido aos exames biométricos e avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, e apresentar à junta médica, os seguintes exames:

a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica;

b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;

c) exame oftalmológico - laudo completo, incluindo a avaliação sensocromática;

d) abreugrafia ou Raio-X do tórax;

e) Machado Guerreiro;

f) urina (EAS);

g) glicemia;

h) uréia no sangue;

i) hemograma completo;

j) creatinina;

k) colesterol;

l) ABO + RH;

m) sorologia para Lues ou VDRL;

n) ácido úrico;

o) parasitológico de fezes;

p) exame auditivo;

q) exame toxicológico (maconha e metabólitos do Delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos, metabólitos e derivados - merla, solventes - hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos, e qualquer outra substância que cause dependência química).

9.5. Em todos os laudos dos exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente: o número do documento de identidade do candidato, a assinatura e nome completo do emissor com o número do registro profissional no órgão competente, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão de quaisquer dos dados aqui solicitados.

9.6. Para submeter-se ao exame biométrico e à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames exigidos.

9.7. A junta médica, após o exame físico e a análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

9.8. Não haverá segunda chamada para a realização da fase de exames biométricos e avaliação médica. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente, bem como aquele que não apresentar os testes e exames laboratoriais exigidos neste edital.

10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1. A prova de capacidade física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências do Curso de Formação Profissional e o desempenho eficiente das funções inerentes ao cargo de natureza policial.

10.2. A prova de capacidade física é de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto. O candidato será considerado apto quando obtiver a performance mínima exigida em todos os testes.

10.2.1. O candidato que não obtiver a performance mínima exigida em qualquer dos testes da prova de capacidade física será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

10.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

10.3.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física do concurso público, a assinatura e nome completo do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

10.3.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

10.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do certame.

10.5. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

10.6. Será eliminado o candidato que não comparecer à prova de capacidade física na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação.

10.7. A prova de capacidade física consistirá em: Teste de Barra fixa, Teste de Meio-Sugado, Impulsão Horizontal, Teste de Corrida de 12 (doze) minutos e Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run), não necessariamente nesta ordem.

10.7.1. DO TESTE DE BARRA FIXA

10.7.1.1. A execução do teste em barra fixa, para os candidatos do sexo masculino, consistirá de:

a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

10.7.1.1.1. Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

10.7.1.1.2. Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções. É permitida a flexão de(as) perna(s) para evitar o toque ao solo.

10.7.1.1.3. Para a realização do teste em barra fixa, o candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

10.7.1.1.4. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 3 (três) flexões.

10.7.1.2. A execução do teste em barra fixa, para as candidatas do sexo feminino, consistirá de:

a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, será imediatamente iniciada a cronometragem do tempo.

10.7.1.2.1. Para a realização do teste em barra fixa a candidata não poderá utilizar luva ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

10.7.1.2.2. A performance mínima a ser atingida é de tempo de suspensão igual a 10 (dez) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.

10.7.1.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.7.2. DO TESTE DE MEIO-SUGADO

10.7.2.1. O teste terá a duração de 1 (um) minuto e deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

a) posição inicial: o candidato posiciona-se de pé em frente ao examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição de "sentido", com os pés juntos e os braços estendidos (para baixo) ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa, e aguardará a ordem de execução;

b) após a sinalização de início dada pelo examinador, o candidato:

b.1) realizará flexão das pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas;

b.2) após o movimento anterior, estenderá as pernas, tomando a posição para flexão de braço;

b.3) após o movimento anterior, voltará a flexionar as pernas, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas;

b.4) após o movimento anterior, realizará a extensão das pernas, retornando à posição inicial, quando completará uma repetição;

c) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados pelo examinador.

10.7.2.2. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 20 (vinte) repetições.

10.7.2.3. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto é de 15 (quinze) repetições.

10.7.2.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.7.3. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

10.7.3.1. O teste de impulsão horizontal consiste de salto, obedecendo aos seguintes critérios:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés.

10.7.3.2. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida é salto de 1 ,70m (um metro e setenta centímetros) de distância.

10.7.3.3. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida é salto de 1,30m (um metro e trinta (centímetros) de distância.

10.7.3.4. Tomada a posição inicial, não será permitido qualquer tipo de deslocamento, até a execução do salto.

10.7.3.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 1 (um) minuto da realização da tentativa inicial.

10.7.4. DA CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)

10.7.4.1. O Teste de Corrida de Ir e Vir (Shuttle Run) consiste de corrida durante a qual o candidato deve transportar objeto, obedecendo os seguintes critérios:

a) posição inicial: de pé, coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída, sem tocá-la.

b) execução: sob o comando de apito o candidato inicia o teste. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos eqüidistantes da linha de saída a 9, 14m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida, no local determinado. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O teste é finalizado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa a linha demarcatória com pelo menos um dos pés. Ao pegar ou deixar o bloco o candidato deverá transpor a linha demarcatória com pelo menos um dos pés.

b.1) Os blocos a serem utilizados medirão aproximadamente 5cm x 5cm x 10cm

10.7.4.2. Para os candidatos do sexo masculino, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 13 (treze) segundos.

10.7.4.3. Para as candidatas do sexo feminino, a performance mínima a ser atingida é de conclusão do teste em até 15 (quinze) segundos.

10.7.4.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.

10.7.5. DO TESTE DE CORRIDA

10.7.5.1. O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos. A performance mínima a ser atingida é: distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, se do sexo masculino, e distância de 2.000 (dois mil) metros, se do sexo feminino.

10.7.5.2. O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.

10.8. Imediatamente após a realização do teste físico, os candidatos que obtiverem resultado "apto" poderão ser submetidos a exame toxicológico que será realizado por profissionais de saúde capacitados para tanto.

10.8.1. Nesse caso, a coleta de urina dos candidatos, para prova e contra-prova, será efetuada no local dos testes, por equipe da área de saúde.

10.8.2. O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público.

10.9. Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase da prova de capacidade física.

10.10. Não haverá segunda chamada para a realização da prova de capacidade física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.

11. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.1. Os candidatos serão submetidos a sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público.

11.2. A sindicância de vida pregressa e investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal.

11.3. O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado para exercer o cargo de Agente de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. A análise e a avaliação dos dados colhidos serão feitas com critérios exclusivamente objetivos.

11.4. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato que, após iniciada a sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado não-recomendado.

11.5. O candidato deverá, às suas expensas, providenciar a documentação abaixo relacionada, que deverá ser entregue juntamente com o formulário preenchido, em data a ser determinada oportunamente:

a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade, com validade em todo território nacional;

b) cópia autenticada em cartório do CPF;

c) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do CDI, se candidato do sexo masculino;

d) cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor ou certidão do cartório eleitoral; e comprovante(s) de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos;

e) cópia autenticada da CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contra-cheque, etc.);

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas;

h) certificado de antecedentes expedido pela Polícia Civil dos estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

11.6. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a referida investigação.

11.7. A Polícia Civil do Distrito Federal poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser não-recomendado e eliminado do concurso, documentação complementar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de sindicância da vida pregressa e investigação social.

11.8. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, exigido no presente edital.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

12.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

12.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

12.2.1.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado.

12.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,5 (um, vírgula cinco) pontos.

12.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

12.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

12.2.2.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado.

12.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.

12.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.

12.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu.

12.2.3.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

12.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

12.2.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Curso de Aperfeiçoamento reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.2.4.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 120 horas/aula.

12.2.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

12.2.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

12.2.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Curso de Formação Profissional ministrado por Academias de Polícia.

12.2.5.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de formação profissional para cargos policiais, ministrado por Academias de Polícia, com carga horária mínima de 120 horas/aula.

12.2.5.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

12.2.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

12.2.6. ITEM DE AVALIAÇÃO: Curso ministrado por Academias de Polícia.

12.2.6.1. TÍTULO: Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização em atividade policial, exigido para fins de progressão na carreira policial, ministrado por Academia de Polícia, com carga horária mínima de 120 horas/aula.

12.2.6.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos.

12.2.6.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos.

12.2.7. ITEM DE AVALIAÇÃO: Exercício de cargo público policial.

12.2.7.1. TÍTULO: 5 (cinco) anos completos de efetivo exercício no cargo público policial.

12.2.7.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por cada 5 (cinco) anos completos.

12.2.7.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.

12.2.8. ITEM DE AVALIAÇÃO: Obras e artigos científicos publicados.

12.2.8.1. TÍTULO: Obra ou artigo científico publicado.

12.2.8.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

12.2.8.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

12.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição brasileira.

12.3.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

12.4. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

12.5. Cada título e cada comprovante será considerado uma única vez.

12.6. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada experiência, bem como os que excederem os 5,00 (cinco) pontos fixados neste edital, serão desconsiderados.

12.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

12.8. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

12.9. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).

12.9.1. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 12.9 deste edital no endereço eletrônico www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasilia/DF.

12.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

12.11. Não será computado, como tempo de serviço, o período de estágio.

12.12. A comprovação de tempo de exercício de cargo público policial será feita mediante apresentação de certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de pessoal, ou equivalente, do órgão público.

12.12.1. Na certidão deverá constar claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como policial, bem como o período de início e de término do trabalho realizado.

12.13. Os procedimentos para a entrega da documentação para a prova de títulos serão posteriormente divulgados.

12.14. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1. Na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

13.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar habilidades, aptidões, características de personalidade, capacidade de adaptação e o potencial de desempenho positivo das atividades e adequação do candidato ao perfil do cargo, conforme estudo profissiográfico.

13.3. O candidato deverá demonstrar perfil e habilidades requeridas para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, a saber: equilíbrio emocional elevado, coragem, assertividade, iniciativa, imparcialidade, motivação, agilidade, rapidez para tomada de decisões, objetividade, capacidade de atenção e observação, comunicabilidade, discrição, ordem, tirocínio, urbanidade, não ser portador de transtorno mental grave, não ser portador de dependência química. Deve também demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.

13.4. Será considerado não-recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

13.5. O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação na data e no horário previstos para a sua realização no respectivo edital de convocação será eliminado do concurso.

13.6. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo.

13.7. A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13.8. A aplicação dos exames psicológicos será realizada em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.

14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

14.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

14.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

14.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 33,00 (trinta e três) pontos.

14.4. O candidato eliminado na forma do subitem 14.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

14.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

14.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 3 (três) vezes a soma do número de vagas definidas com as vagas reservas, para o cargo, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

14.7. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 14.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.8. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

14.9. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.

14.10. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.9 deste edital, serão convocados para as fases seguintes da primeira etapa os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva e classificados até a 480ª (quadricentésima octogésima) posição, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

14.11. O candidato não-convocado na forma do subitem 14.10 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

14.12. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 14.8 deste edital e considerados aptos ou recomendados nas fases de exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, sindicância de vida pregressa e investigação social e avaliação psicológica serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na prova de títulos.

14.12.1. A lista organizada na forma do subitem 14.12 representa a classificação final dos candidatos na primeira etapa do certame.

15. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

15.1. A convocação para o Curso de Formação Profissional será feita mediante edital específico a ser publicado do Diário Oficial do Distrito Federal, convocando os candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação Profissional.

15.1.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 14.12 deste edital, serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas indicadas no subitem 2.5 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição, sendo considerados eliminados os demais candidatos não convocados para esta etapa, exceto se as vagas previstas no item referido não forem preenchidas.

15.2. O Curso de Formação Profissional poderá ser desenvolvido em dois períodos, em local a ser definido no edital de convocação; as aulas poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, podendo, ainda, a critério exclusivo da Administração Pública, estender-se aos sábados, domingos e feriados e em período noturno.

15.3. O Curso de Formação Profissional terá caráter eliminatório e classificatório, com regulação pelo projeto de curso e pelas normas próprias da Polícia Civil do Distrito Federal e da Fundação Universa.

15.4. A carga horária do Curso de Formação Profissional será de 420 (quatrocentos e vinte) horas.

15.5. Será considerado eliminado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente, do concurso público, o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico;

b) deixar de comparecer ou se afastar por qualquer motivo do Curso de Formação Profissional;

c) for desligado do Curso de Formação Profissional, por descumprir normas da Polícia Civil do Distrito Federal e da legislação vigente;

d) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; e

e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima definida para esta etapa e/ou conceito "insuficiente" nas disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso e conceito "inapto" nas disciplinas práticas.

15.6. A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no concurso público.

15.7. A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profissional será entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 30,00 (trinta) pontos.

15.8. A nota final do Curso de Formação Profissional, para fins de classificação, será o somatório das notas auferidas pelo candidato, em todas as provas classificatórias do certame, ou seja, a soma da pontuação final na prova objetiva, da pontuação final na prova discursiva, da pontuação final na prova de títulos e da pontuação final na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profissional.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1. Na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, do artigo 7° da Lei n° 4.878/65, dos artigos 9°, inciso VIII e 10o, do Decreto n° 59.310/66 e do artigo 47 do Decreto n° 21.688/00, o resultado final do certame será a nota final do Curso de Formação Profissional, na forma do subitem 15.8 deste edital, devidamente homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

16.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final do Curso de Formação Profissional.

16.3. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso; ou

b) com maior nota na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profissional; ou

c) que acertar a maior quantidade de questões de Conhecimentos Específicos; ou

d) que acertar a maior quantidade de questões de Língua Portuguesa.

17. DOS RECURSOS

17.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

17.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de qualquer fase ou etapa do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase ou etapa, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

17.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.

17.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.

17.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

17.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso serão indeferidos.

17.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

17.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar das fases e etapas do certame.

17.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido. 17.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

18. DA NOMEAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

18.1. Serão nomeados para as vagas fixadas neste edital os candidatos que forem aprovados no Curso de Formação Profissional, observada a classificação final do concurso e o número de vagas disponibilizadas.

18.2. O prazo de validade do presente concurso público é de 1 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

19.2. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

19.3. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

19.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); CNH (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

19.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, CNH (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

19.6. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

19.7. À exceção da situação prevista no subitem 19.8 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

19.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.

19.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

19.12. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e (ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato.

19.13. A Fundação Universa procederá, no ato da aplicação da prova, a coleta de impressão digital de cada candidato.

19.14. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

19.15. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

19.16. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer fase ou etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e (ou) impressos não autorizados e (ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, Pager., walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar, após o início da prova;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) outros candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; e

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

19.17. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

19.19. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

19.20. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das fases ou etapas do presente certame; não terá mais direito de participar nas fases ainda a serem realizadas do certame, independentemente de convocação em edital anterior.

19.21. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.22. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto aos subitens 7.7 e 7.8 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3273-0240 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

19.23. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/ DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@funiversa.org.br.

19.24. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido.

19.25. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

19.26. Para os candidatos que auferirem nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida para cada um dos componentes curriculares do curso, inclusive nas disciplinas Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso e conceito apto nas disciplinas práticas, haverá o reconhecimento do Curso de Formação Profissional como de especialização lato sensu, em conformidade com o projeto de curso e com os regulamentos e normas próprias da Polícia Civil do Distrito Federal e da Fundação Universa.

19.27. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação, deverá apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. Nesta ocasião, será encaminhado à avaliação médica pré-admissional. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato.

19.28. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 19.27 deste edital é de caráter eliminatório e é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

19.29. Os candidatos convocados para a posse, a critério da Administração, serão lotados em quaisquer unidades da Polícia Civil do Distrito Federal.

19.30. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

19.31. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

19.32. Ao candidato convocado para posse não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse ou não entrar em exercício no cargo dentro do prazo legal.

19.33. Os candidatos aprovados no certame e classificados dentro das vagas informadas nos subitens 1.2 e 2.5 deste edital serão comunicados por meio de telegrama, em conformidade com a Lei no 1.327, de 26 de dezembro de 1996.

19.34. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Polícia Civil do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

19.35. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

19.36. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

19.37. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Polícia Civil do Distrito Federal.

19.38. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.

19.39. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no concurso público.

19.40. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Equivalência e transformação de estruturas; discurso direto, indireto e indireto livre. 12. Paralelismo sintático. 13. Relações de sinonímia e antonímia. 14. Redação de correspondências oficiais.

1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade. 5 Fundamentos de matemática.

1.3. GEOGRAFIA DO DISTRITO FEDERAL E DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL: 1. Relevo, hidrografia, clima e vegetação. 2. Características populacionais. 3. Atividades econômicas. 4. Comunicações. 5. Transportes. 6. Processo de Urbanização e Ocupação do Solo. 7. As Regiões Administrativas do Distrito Federal. 8. Os municípios do Entorno do Distrito Federal.

1.4. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE. 3. Noções de cidadania.

1.5. MICROINFORMÁTICA: 1. Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Vista. 2. Microsoft Word 2003 e 2007. 3. Microsoft Excel 2003 e 2007. 4. Microsoft PowerPoint 2003 e 2007. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 6. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 7. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. 8. Noções relativas a softwares livres. 9. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 10. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informação. 11. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

1.5. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E ESTATÍSTICA: 1. Teoria geral de administração. 2. Organização, sistemas e métodos. 3. Noções de gestão de pessoas. 4. Noções de psicologia e sociologia organizacional. 5. Análise de processos. 6. Planejamento Estratégico. 7. Construção de indicadores de desempenho. 8. Importância e função da medida em ciências humanas e sociais. 9. Sumarização de dados. 10. Medidas de tendência central. 11. Medidas de variabilidade. 12. Curva normal e suas propriedades. 13. Teste de hipóteses. 14. Correlação.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direito constitucional: natureza; conceito e objeto. 2. Poder Constituinte. 3. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 4. Regimes políticos e formas de governo. 5. A repartição de competência na Federação. 6. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade, direitos políticos e dos partidos políticos. 7. Organização político administrativa do Estado, União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 8. Da Administração Pública. 9. Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 10. Do Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia de Estado e chefia de governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 11. Do Poder Judiciário: fundamento, atribuições e garantias. 12. Das Funções essenciais à justiça. 13. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: do estado de defesa, do estado de sítio, das Forças Armadas, da Segurança Pública; 14. Da Ordem Social: base e objetivos da ordem social, da seguridade social, da educação, da cultura, do desporto, da ciência e tecnologia, da comunicação social, do meio ambiente, da família, da criança, do adolescente e do idoso, dos índios.

2.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização. 3. Governo e Administração Pública: conceitos. 4. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União. 5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 8. Do uso e do abuso do poder; 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

2.3. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo. 3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração penal: elementos, espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Erro de tipo e Erro de proibição. 10. Imputabilidade penal. 11. Concurso de Pessoas. 12. Crimes contra a pessoa. 13. Crimes contra o patrimônio. 14. Crimes contra a propriedade imaterial. 15. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 16. Crimes contra os costumes. 16. Crimes contra a família. 17. Crimes contra a incolumidade pública. 18. Crimes contra a paz pública. 19. Crimes contra a organização do trabalho. 20. Crimes contra a fé pública. 21. Crimes contra a Administração Pública.

2.4. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Sistemas Processuais. 2. Investigação Criminal. 3. Do Inquérito Policial. 4. Da Ação Penal: espécies. 5. Jurisdição e Competência. 6. Das Questões e Processos Incidentes. 7. Da Prova. 8. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e seu Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 9. Da Prisão e da Liberdade Provisória. 10. Da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989). 11. Das Citações e Intimações. 12. Dos Processos em Espécie: Dos Processos Comuns e dos Processos Especiais. 13. Das Nulidades e dos Recursos em geral. 14. Da Execução: Disposições Gerais, da Execução das Penas em Espécie, dos Incidentes da Execução, da Execução das Medidas de Segurança, da Graça, Anistia e Indulto e da Reabilitação. 15. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

2.5. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (Legislação relacionada e suas alterações): 1. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). 2. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). 3. Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89). 4. Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68). 5. O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/ 65). 6. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). 7. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 8. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). 9. Crime Organizado (Lei nº 9.034/95). 10. Escuta telefônica (Lei nº 9.296/96). 11. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). 12. Corrupção de Menores (Lei nº 2252/54). 13. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). 14. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). 15. Lei de execução penal (Lei nº 7.210/84). 16. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95). 17. Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal (Lei nº 10.259/01). 18. Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo (Lei nº 8.137/90). 19. Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06). 20. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/06). 21. Crimes contra as Relações de Consumo (Título II da Lei nº 8.078/90). 22. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). 23. Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98). 24. Lei 8.112/90. 25. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948. 26. Lei nº 4.878/65. 27. Lei nº 8.429/92. 28. Lei nº 9.264/96. 29. Decreto-Lei nº 59.310/66. 30. Lei Orgânica do Distrito Federal. 30.1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 3 0.2. Da organização do Distrito Federal. 3 0.3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 30.4. Dos Servidores Públicos. 30.5. Da Segurança Pública.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ___________________________________________, CPF n° ____________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva no cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital n° 1 do Concurso Público 1/2008 - PCDF, de 26 de dezembro de 2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):_________________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ____________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não- homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou nãom de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para pernas

1.1 Mesa e cadeiras seperadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento: dificuldade / impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas as provas objetivas

1.3 Auxilio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braile e ledor

( ) provas ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ___ de ____________________ de 200___.

Assinatura do(a) candidato(a)