UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   32 vagas para Professor Substituto na Universidade Federal do Amapá

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

EDITAL N° 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto n. 94.664, de 23 de julho de 1987, com a Lei 8.745, de 09.12.93, MP n. 525 de 14 de fevereiro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo de Professor Substituto da UNIFAP, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Professor Substituto: inicialmente, para candidatos portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado); após o término do prazo da inscrição contido no item 2.1 deste Edital, verificada a ausência de candidatos mestres inscritos, serão abertas as inscrições para candidato sortadores de certificado de pós-graduação lato sensu (especialização).

O Contrato a ser assinado entre a UNIFAP e o candidato aprovado terá duração de seis meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de dois anos.

1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).

1.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo, além da docência na graduação e na pós-graduação, exercerá, também as incumbências previstas no Decreto n. 94.664/87, Portaria MEC n. 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor.

1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras indicadas pelos Colegiados de Cursos, devidamente homologadas pelo Reitor, e correspondentes às áreas de conhecimento, ou áreas afins, relacionadas no Anexo 1 do presente Edital, mediante julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório, e de prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação em conformidade com os Anexos IV e V deste Edital.

1.5 As provas serão realizadas na UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá-AP, Bairro Universidade, Rodovia JK, Km 02, s/n.

1.6 O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br.

1.6.1 Acompanham e integram o presente Edital seus anexos, quais sejam: o quantitativo de vagas distribuído pelas áreas de conhecimento, com a indicação dos requisitos específicos por vaga (Anexo 1), a Ficha de Solicitação de Inscrição do candidato (Anexo II), a Declaração (Anexo III), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo IV), o Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo V), os Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, quando houver (Anexo VI), o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (Anexo VII) e o Formulário de Recurso (Anexo VIII).

1.6.2 Os Anexos deste Edital citados no item anterior estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unifap.br a partir do dia 05 de março de 2011.

1.7 A titulação mínima a ser exigida para realização do presente Processo Seletivo será, inicialmente, Mestrado, de acordo com as áreas especificadas no Anexo 1 deste Edital.

1.8 A remuneração para o cargo de Professor Substituto, regime de trabalho 40 horas semanais é composta por:

1.8.1 Professor Substituto com -MESTRADO

Vencimento Básico: 1.291,52

RT: 706,37

GEMAS: 1.018,63

TOTAL: 3.016,52

1.8.2 Professor Substituto com-ESPECIALIZAÇÃO

Vencimento Básico: 1.115,02

RT: 135.45

GEMAS: 1.015,31

TOTAL: 2.265,78

1.9 A remuneração será a prevista neste Edital, mesmo que o candidato aprovado tenha titulação superior àquela da vaga para a qual concorreu. O candidato aprovado no processo seletivo não fará jus a progressão funcional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será de 14 a 21 de março de 2011.

2.2 As inscrições serão realizadas no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP , no horário de 09h00 as 12h00min e das 14h:30min às 17h:30min.

2.3 Poderão inscrever-se candidatos portadores de título de Pós-Graduação Stricto Sensu com Diploma de Graduação, que atendam aos requisitos do Anexo 1 deste Edital. Caso sejam reabertas as inscrições para candidatos portadores de certificado de especialização (pós-graduação lato sensu), poderão inscrever-se candidatos portadores de título de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Especialistas com Diploma de Graduação, que atendam aos requisitos do Anexo 1 deste Edital.

2.3.1 Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente, reconhecido pela CAPES, mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, acompanhado de tradução oficial.

2.3.2 Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial os fixados no Anexo 1.

2.4 O candidato não poderá inscrever-se em mais de 01(uma) área.

2.5 Em caso de inexistência de candidatos com as titulações adequadas, o prazo até a aplicação da prova será ampliado.

2.6 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

2.6.1 Ao término do prazo de inscrições do item 2.1, verificada a inexistência de candidatos, as mesmas serão reabertas para o cargo de Professor Substituto, portador de certificado de Especialização (Pós-graduação lato sensu), no período de 28 de março a 04 de abril de 2011.

2.6.2 A UNIFAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição far-se-á mediante o preenchimento e entrega no DEPSEC, dos seguintes documentos:

3.1.1. Formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido (Anexo 1).

3.1.2 Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme procedimentos previstos nos subitens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2 ou 3.1.2.3.

3.1.2.1 Comprovante do depósito, em favor da UNIFAP, a ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil sob o código identificador n° 1542151527828883-7, e número de CPF, conforme modelos a seguir:

GRU DEPÓSITO NO GUICHE DE CAIXA

EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

CODIGO IDENTIFICADOR: 1542151527828883-7

CPF E NOME: RECOLHEDOR

VALOR 100 00

OBS: CASO NECESSÁRIO, ORIENTAR O CAIXA DO BANCO A UTILIZAR A TRANSAÇÃO INTERNA: 210, SUBOPCÃO 7.

3.1.2.2 Pagamento via internet para correntista do Banco do Brasil.

PAGAMENTO VIA INTERNET: (CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL).

TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO:

1 - ACESSAR CONTA

2 - OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA

3 - OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: CONTA ÚNICA DO TESOURO

LANÇAR CONFORME QUADRO ABAIXO:

Valor:

UG/Gestão/Código de Receita

CPF

R$ 100,0078288837 Recolhedor conforme especificado nos itens 2.1 e 4.1.2 (a), deste edital

15421515278288837

Recolhedor

3.1.2.3 Pagamento via GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU-SIMPLES:

ACESSAR: www.tesouro.fazenda.gov.br/

Guia de Recolhimento da União

Impressão - GRU

LANÇAR:

1. U 154215 - GESTÃO:15278 - NOME DA UNIDADE: AU‑
TOMÁTICO

2. RECOLHIMENTO CÓDIGO: 288837

3. CPF DO CONTRIBUINTE

4. NOME DO CONTRIBUINTE / RECOLHEDOR

5. VALOR PRINCIPAL

6. EMITIR GRU

7. IMPRIMIR E FAZER O PAGAMENTO

OBS.: USO EXCLUSIVO DO BANCO DO BRASIL

3.1.3 Fotocópia autenticada da célula de identidade e do

3.1.4 Prova de quitação com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino.

3.1.5 Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.6 Diploma da Graduação e da Pós-Graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, conforme previsto no Anexo 1 deste Edital, em duas vias: o original e uma cópia.

3.1.6.1 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório do título de pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais.

3.2 Todos os documentos previstos nos itens anteriores deverão ser apresentados em duas vias: o original e uma cópia. A cópia será autenticada pelo servidor do DEPSEC responsável pelo recebimento e integrará a solicitação de inscrição do candidato.

3.3 É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

3.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área após a realização da inscrição.

3.5 Serão aceitas inscrições apenas presencialmente.

3.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, FAX ou correio eletrônico.

3.7 A inscrição poderá ser feita através de procurador, com procuração autenticada em Cartório, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de solicitação de inscrição e serão retidas.

3.7.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

3.8 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DEPSEC/COPS excluir do certame aquele que não preencher os formulários de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9 O candidato deverá declarar, através do preenchimento do formulário contido no Anexo III deste Edital, que os documentos exigidos para comprovar os requisitos básicos para a investidura no cargo serão apresentados por ocasião da posse.

3.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

3.11 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, quando da entrega da ficha de solicitação de inscrição e demais documentos (item 3.1), indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e apresentar laudo médico atestando tais necessidades.

3.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

3.13 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.14 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

3.15 A UNIFAP não se responsabilizará pelos procedimentos via internet necessários à inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16 Para evitar ônus desnecessários, antes de realizar o pagamento, o candidato deve verificar atentamente se preenche os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente em seu Anexo 1. Não haverá devolução de valores pagos a título de inscrição em nenhuma hipótese, nem aproveitamento de pagamento de taxa entre candidatos ou entre certames/processos seletivos.

3.17 Quanto à participação dos candidatos portadores de deficiência, considerando que o processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de uma vaga para cada área de conhecimento, não haverá reservas de vagas para portadores de deficiência na forma do Decreto n°. 3.298/99.

3.18 Ao final do prazo de inscrições, será publicada a relação das inscrições deferidas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

3.19 Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido por ter apresentado todos os documentos solicitados e comprovado o pagamento da taxa de inscrição.

3.20 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar qualquer prova ou requisito do Processo Seletivo.

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.°6.593, de 2/10/2008, o candidato que estiver inscrito no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26/06/2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

4.2 A isenção supramencionada deverá ser solicitada mediante o preenchimento e entrega do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição contido no Anexo VII deste Edital, no ato da inscrição, juntamente com os documentos listados no item 3.1 deste Edital, com a prestação das seguintes informações:

4.2.1 Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico, quando houver;

4.2.2 Declaração que atende à condição estabelecida no item 4.1.

4.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.4 Serão desconsiderados os pedidos de inscrições com isenção de candidatos que:

a) omitirem informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudarem e/ou falsificarem documentação;

c) Pleitearem a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

4.5 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontram inscritos e com a taxa de inscrição paga ou, ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

4.6 No ato da inscrição, o documento comprobatório da hipossuficiência econômica do candidato ou de quem ele dependa, conforme estabelecido no item 4.1, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição, devidamente preenchido e o comprovante de residência, deverão ser entregues em duas vias: original e cópia.

4.7. O deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção serão divulgados a partir do dia 25 de março de 2011, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

5 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

5.1.1Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo;

5.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

5.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

5.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

5.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

5.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

5.1.7 Possuir o nível de escolaridade/ titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo 1);

5.1.8 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

5.1.9 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1° do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97.

5.1.10 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5.1.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

5.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 5.1.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, de que é objeto o Processo Seletivo, indicados pelos respectivos Colegiados de Cursos, e escolhidos, a critério da COPS/DEPSEC/UNIFAP, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos ou afinidades entre si, ou em relação aos candidatos.

6.2 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no ensino superior.

7 DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

7.1 As datas de realização das provas, juntamente com as informações sobre horários e locais, serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

7.2 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, lembrando que todos os horários estabelecidos, ou que as Bancas Examinadoras vierem a estabelecer, terão como referência o horário local.

8 DAS PROVAS

8.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas;

8.1.1 Prova Didática (eliminatória e classificatória);

8.1.2 Prova de Títulos (classificatória);

8.2 A lista de temas, acompanhados de sugestão bibliográfica, quando houver, para a realização da prova didática constam no Anexo VI deste Edital.

8.3 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.

8.4 De todas as provas será lavrada ata pela Banca Examinadora, subscrita por todos os três membros, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.

9 DA PROVA DIDÁTICA

9.1 A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria.

9.1.1 A prova didática consistirá em uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos, versando o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização. Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste item será eliminado.

9.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

9.3 O candidato deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregue à Banca Examinadora, no inicio de sua aula.

9.3.1 Não participará da prova didática o candidato que, por qualquer motivo, não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado.

9.4 Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora mareada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

9.5 Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de prova.

9.5.1 A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fms de registro.

9.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.

9.6 Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de O (zero) a 10(dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

9.7 A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

9.8 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados na prova didática e será realizada em sessão não pública.

10.1.1 Os candidatos classificados na prova didática serão convocados por edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a apresentarem a documentação para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme Anexo V deste Edital, em 03 (três) vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor público responsável pelo recebimento.

10.1.2 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com os itens descritos no Anexo V, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.2 Admitir-se-ão como Títulos:

10.2.1 Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

10.2.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Processo Seletivo;

10.2.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Su‑

10.2.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

10.3 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo V deste Edital.

10.4 No julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Processo Seletivo.

10.5 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.

10.6 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Processo Seletivo e dos últimos 5 (cinco) anos.

10.7 Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de O (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.

10.8 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

10.9 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

11 DO JULGAMENTO FINAL

11.1 A classificação final do Processo Seletivo é resultante da somatória da prova didática e de títulos.

11.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.

11.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados os critérios de desempate.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) com maior pontuação na prova de títulos;

c) com maior média na prova didática;

d) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, utilizando o formulário constante no Anexo VIII deste Edital, devidamente fundamentado, que será julgado no prazo máximo de dois (2) dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer, das seguintes provas:

13.1.1 Contra o resultado da homologação das inscrições no prazo de um (1) dia útil após a divulgação deste.

13.1.2 Contra o resultado da prova didática no prazo de um (1) dia útil após a divulgação deste.

13.1.3 Contra o resultado da prova de títulos, no prazo de um (1) dia útil após a divulgação deste.

13.2 O recurso deverá ser protocolizado no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h , dirigido à Presidência da Comissão do Processo Seletivo, no Protocolo Geral da UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá - AP.

13.3 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de cinco dias úteis a contar do término do prazo do julgamento (item 12.1). O candidato deverá retirar a resposta ao seu recurso diretamente no DEPSEC/UNIFAP.

13.4 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, sem fundamentação ou fora do formulário (Anexo VIII deste Edital).

13.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que desrespeite a Banca Examinadora, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

13.6 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

14. PRAZO DE VALIDADE

14.1 O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, se assim julgar conveniente e oportuno o Reitor da UNIFAP.

15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo contemplará a relação dos candidatos aprovados na seleção, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

15.2 O Edital de Homologação será publicado no D.O.U. e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

15.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2010, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo, nos tenros do artigo 16, parágrafo 1°, do Decreto n. 9.644, de 21 de agosto de 2009.

15.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos tenros do artigo 16, parágrafo 3°, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as suais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

16.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

16.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

16.4 Será excluído do certame o candidato que:

16.4.1 Faltar ou chegar após o horário estabelecido para o inicio de qualquer prova.

16.4.2 Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do Processo Seletivo.

16.5 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

16.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

16.7 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Processo Seletivo e necessidade da Administração Pública.

16.8 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

16.9 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do Processo Seletivo, após o qual, serão incinerados.

16.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

16.11 O prazo para impugnar o presente edital é de cinco dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.

16.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

JOSÉ CARLOS TAVARES CARVALHO