Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   32 vagas para Professor na Prefeitura de Pinhais - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº03/2011, DE 11 DE MARÇO DE 2.011 - ABERTURA

Professor

A Presidente da Comissão de Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria n.º 018/2011 de 28/02/2011, mediante as condições estipuladas neste Edital, no Artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Municipal N.º 619 de 10 de Dezembro de 2003 e na Lei Municipal N.º 613 de 03 de Dezembro de 2003, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, nas condições a seguir declinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso visa o provimento das vagas distribuídas no Quadro de Cargos do Item I, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas em lei orçamentária, ao longo do período de validade do concurso.

1.2 O Concurso Público será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Pinhais, por meio de Comissão de Concurso Público, e executado pela AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Concurso Público, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame. A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda, com competência para a elaboração e correção das provas escritas objetivas e sua avaliação, bem como o recebimento, a apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.3 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), prova prática (de caráter eliminatório e classificatório) e prova de títulos (de caráter classificatório), de acordo com o determinado no Item 7 e seus Subitens.

1.4 A denominação dos cargos, carga horária, número de vagas, valor da taxa de inscrição, escolaridade, período de realização das provas e a remuneração salarial encontram-se discriminados na Tabela 1.1, abaixo discriminada.

1.5 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.6 Descrição sumária dos cargos e os Requisitos encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Os requisitos mínimos de cada cargo serão exigidos somente no momento da nomeação.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

TABELA 1.1

Código do Cargo

Cargos

Carga Horária Semanal

Total Geral de Vagas

Vagas para Portadores de Deficiência *

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

NÍVEL SUPERIOR **

401

PROFESSOR

20 h

30

2

R$ 1.295,85

R$ 28,00

TARDE

TOTAL

30

2

 

* O número de vagas para Portadores de Deficiência não se somam ao total geral de vagas, pois já estão incluídos neste total. ** Ver requisitos no Anexo II deste Edital.

2. DOS REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a)ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b)ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

c)comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

d)encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e)estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

f) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

g)ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

h)comprovar idoneidade moral;

i) obter aprovação em todas as etapas do Concurso Público.

j) apresentar para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

k) demais exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas apenas via internet.

3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 PERÍODO: das 08h do dia 11/03/2011 às 12h do dia 04/04/2011 , observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.aocp.com.br.

3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.1.2.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital.

3.1.2.2 imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas.

3.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até o seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data de seu vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br e imprimir a segunda via do boleto bancário. A segunda via do boleto poderá ser emitida e paga até o ultimo dia de inscrição.

3.1.4 O valor da inscrição para o cargo de que trata este Edital será de R$ 28,00.

3.1.4 O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição impresso através do site www.aocp.com.br a partir do dia 14/04/2011.

3.1.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

3.2 INFORMAÇÕES GERAIS

3.2.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

3.2.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.2.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

3.2.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

3.2.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

3.2.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido do cargo pela Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

3.2.8 A AOCP - Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 04/04/2011.

3.2.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela AOCP - Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 1.1.

4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo II deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União.

4.3 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

4.4 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

4.6 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

4.10 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar, o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 04/04/2011 em envelope fechado para o endereço da AOCP - Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001-970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pinhais/PR (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / CARGO: XXXXXXXXXXXX

4.11 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.12 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.13 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.14 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico, terá seu direito à reserva de vagas precluso.

4.15 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela empresa AOCP - Concursos Públicos, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

4.16 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pela Empresa AOCP - Concursos Públicos, não tenham sido qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso.

4.17 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.18 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se confirmar.

4.19 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

4.21 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no subitem 4.17 deste item.

4.22 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

4.23 Das necessidades especiais:

4.23.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora.

4.23.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante.

4.23.3 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, no caso de lactante, comprovando sua necessidade especial em envelope fechado endereçado a AOCP - Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001-970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pinhais/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / CARGO: XXXXXXXXXXXX

4.23.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.23.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.23.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.23.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.23.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.23.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP - Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

4.23.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.23.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.aocp.com.br, a partir da data provável de 07/04/2011.

4.23.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.23.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.23.14 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento(original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.23.15 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.23.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 11.

4.23.17 A AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, na ata provável de 07/04/2011. O edital de deferimento das inscrições será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

5.2 As provas objetivas serão realizadas na data provável de 17/04/2011, sendo os locais e horários tornados públicos:

a) através de documento de confirmação de inscrição obtido no site www.aocp.com.br, a partir de 14/04/2011 e;

b) através de Edital Informativo afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, a partir de 14/04/2011 e disponível nos sites www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e publicado no Jornal Agora Paraná.

5.3 É de responsabilidade do candidato a verificação do possível indeferimento de sua inscrição, bem como da identificação dos locais de prova.

5.4 Quanto ao indeferimento de inscrição caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP - Concursos Públicos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no subitem 5.1 do presente Edital. O recurso, aqui mencionado, deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.5 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas de ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas objetivas.

5.6 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado na data provável de 14/04/2011 através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e o edital de homologação das inscrições será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

5.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.

5.8 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas objetivas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas nas cidades de Pinhais e/ou Curitiba, Estado do Paraná, em data provável de 17/04/2011, em horário e local a serem informados através do Edital de convocação para as provas, mencionado no subitem 5.2, e disponível nos sites www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br.

6.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.3 No horário fixado para o fechamento dos portões, 15 (quinze) minutos antes do horário fixado para o início das provas, conforme o estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

6.4 O COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO e o local de prova deverão ser emitidos no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 14/04/2011.

6.5 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.5.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura, sendo que o documento deve estar de acordo com o previsto no subitem 3.2.6;

6.5.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

6.5.3 ingressar no local de prova, após o fechamento dos portões de acesso;

6.5.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

6.5.5 não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 4.23.4 deste Edital.

6.6 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de assinatura e coleta de impressão digital.

6.7 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

6.8 O horário de início das provas será o mesmo, em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais.

6.9 Após identificado e ensalado em seu local de prova para a realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

6.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal.

6.11 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.12 A AOCP - Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior ao local de realização das provas.

6.13 A AOCP - Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

6.14 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

6.15 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.16 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.16.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.16.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.16.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.16.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.16.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.16.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas objetivas. Caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado;

6.16.7 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos;

6.16.8 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

6.17 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.18 As provas objetivas terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

6.19 O candidato somente poderá deixar o local da prova após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

6.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente assinada e os cadernos de questões.

6.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 6.19 deste Edital.

6.22 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope com as folhas de respostas, a lista de presença e a ata da sala.

6.23 A Prefeitura Municipal de Pinhais e a AOCP - Concursos Públicos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas deste Concurso Público.

6.24 As provas serão disponibilizadas no site www.aocp.com.br, em até 24 (vinte e quatro horas) após a aplicação da prova objetiva,

7. DAS PROVAS

7.1 Para o cargo de que trata este Concurso Público a avaliação constará de: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova prática, de caráter eliminatório e classificatório; e prova de títulos, de caráter classificatório.

7.1.1 A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões que terão 04 (quatro) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme tabela 7.1 abaixo descrita.

TABELA 7.1

CONTEÚDO (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Português

10

2,00

20,00

Matemática

10

1,50

15,00

Informática

05

1,50

7,50

Conhecimentos Gerais

05

1,50

7,50

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,00

7.1.2 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.1.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.1.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.

7.1.5 A prova objetiva será avalidada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 7.1 deste item.

7.1.6 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.1.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em uma das áreas de conhecimento da Tabela 1.1 deste item.

7.1.8 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado para prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.2 A prova prática de desenvolvimento didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

7.2.1 A prova prática será avaliada conforme abaixo:

7.2.2 A prova prática de desenvolvimento didático, consistirá de aula com duração de até 30 (trinta minutos), a ser elaborada e ministrada pelo candidato aprovado na prova objetiva, e deverá ser apresentada para uma Banca Examinadora formada por 03 (três) profissionais da área de Educação. Quanto a elaboração da aula, a ser ministrada pelo candidato, este deve observar os conteúdos programáticos de sua área de atuação, descritos no Anexo I deste Edital, sendo que a aula será avaliada de acordo com os seguintes critérios: consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal.

7.2.3 Para a realização da prova de desenvolvimento didático o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas.

7.2.4 O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá ministrar a mesma, e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.2.5 Para a prova prática de desenvolvimento didático a AOCP - Concursos públicos disponibilizará os seguinte materiais: quadro de giz, giz branco e apagador.

7.2.6 Não será permitido, para a realização da prova prática de desenvolvimento didático, a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos e sping light, com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos.

7.2.7 Durante a realização da prova prática de desenvolvimento didático, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora.

7.2.8 Durante a simulação das estratégias de aula a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.

7.2.9 A prova prática de desenvolvimento didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo de 70,0 (setenta) pontos para ser considerado aprovado na prova prática, e para ser convocado para a prova de títulos.

7.3 Os candidatos considerados aprovados na prova prática e convocados para a prova de títulos, deverão:

7.3.1 Preencher o - Formulário de Cadastro de Títulos - disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após completado o preenchimento, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante do Formulário de Cadastro de Títulos e apresentar juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos relacionados.

7.3.2 O local e a data para entrega dos documentos pertinentes à prova de títulos será definido em Edital para convocação para a prova de títulos, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.3.3 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 70,00 (setenta) pontos, de acordo com a Tabela 7.3 deste Edital.

TABELA 7.3

PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOPONTOS

1 - Pós-graduação lato sensu (especialização)

05

2 - Pós-graduação strictu sensu (mestrado)

10

3 - Pós-graduação strictu sensu (doutorado)

20

4 - Experiência comprovada de no mínimo de 2 (dois) anos em docência

30

Os pontos constantes dos itens 1, 2 e 3 são unitários, por título apresentado. A soma total dos títulos do item 1 não poderá exceder a 10 pontos. A soma total dos títulos do item 2 não poderá exceder a 10. A soma total dos títulos do item 3 não poderá exceder a 20 pontos. A nota total dos títulos do item 4 não poderá exceder a 30 pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROVA DE TÍTULOS

70

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CARGO

270

7.3.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

7.3.5 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação na área específica do cargo a que concorre.

7.3.6 Os títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos. Uma via do Comprovante de Cadastro e a Apresentação dos Títulos deverá estar encadernada na primeira página.

7.3.7 Não serão avaliados os títulos:

a)Entregues após o período determinado, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.

b)Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c)Cuja fotocópia esteja ilegível;

d)Cuja fotocópia não esteja autenticada em cartório competente;

e)Sem data de expedição;

f) Sem tradução juramentada, se expedido fora do País;

g)Adquiridos antes da graduação;

h)Não cadastrados no Formulário de Cadastro dos Títulos no período determinado em edital específico.

7.3.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

7.3.9 A comprovação dos títulos deve ser feita mediante cópia, devidamente autenticada em cartório competente.

7.3.10 Para comprovação do curso de especialização, só serão considerados o certificado ou a Declaração de conclusão do curso expedidos por instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do histórico escolar respectivo e da avaliação do julgamento da monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2001.

7.3.11 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, impressos em papel timbrado, assinados por representante legal.

7.3.12 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 7 não serão considerados.

7.3.13 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

7.3.14 A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato.

7.3.15 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de graduação e de pós - graduação.

7.3.16 Os documentos entregues não poderão ser retirados, mesmo após o resultado final do Concurso Público.

7.3.17 Após realizado o cadastro dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

7.3.18 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.3.19 Para a avaliação da experiência, somente serão aceitos documentos que comprovem no mínimo 24 meses de experiência na função, podendo para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado.

7.3.20 Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas anteriormente à conclusão dos cursos exigidos como requisitos para ingresso ao cargo, tais como:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio (exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil;

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo.

7.3.21 A relação com as notas obtidas na prova de títulos será publicada em edital próprio, e será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.3.22 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 11.

7.3.23 A pontuação final será a nota da prova objetiva, somada as notas das provas prática e títulos.

7.3.24 A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b)tiver a maior nota na prova prática

c)tiver a maior nota na prova de título

d)tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

e)tiver a maior nota na ára de conhecimento - Português;

f) tiver a maior nota na área de conhecimento - Matemática;

g)tiver a maior nota na área de conhecimento - Informática;

h)tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Gerais;

i) tiver maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste subitem.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

8.1 O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados em até 24 (vinte e quatro horas) após a aplicação da prova objetiva, nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e o gabarito oficial será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

8.2 Quanto ao gabarito divulgado, será aceito recurso nos termos do item 11 deste Edital, neste caso, o prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados logo após a publicação do referido gabarito, incluindo o cômputo do prazo o dia da divulgação.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na prova objetiva será publicada nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br. Também será publicada, caso haja, a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de deficiências. A relação com os nomes dos candidatos aprovados na prova objetiva será afixado no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR.

9.2 Quanto ao resultado da prova objetiva, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 11 deste Edital.

10 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 A homologação final deste Concurso Público será efetuada por cargo, e a relação com os nomes dos candidatos aprovados será publicada nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, e a relação com os nomes dos candidatos aprovados será afixada no Saguão da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito Rua Wanda dos Santos Mallmamm, nº 536 - Centro - Pinhais-PR, e publicado no Jornal Agora Paraná.

10.2 O resultado do Concurso Público terá validade de acordo com o período máximo previsto na Legislação Municipal própria.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à AOCP - Concursos Públicos, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a)contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

b)contra as questões da prova objetiva e gabarito oficial;

c)contra o resultado da prova objetiva;

d)contra o resultado da prova prática;

e)contra o resultado da prova de títulos.

11.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

11.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

11.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

11.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.

11.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

11.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

11.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.18 Os recursos serão analisados, conforme o subitem 11.4, e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.19 A Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

12.1 O candidato aprovado será convocado, através de publicação no Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br, obedecendo a ordem de classificação, na medida em que surgirem vagas, no interesse da Administração Pública. O candidato, também, será convocado por correspondência a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

12.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Pinhais-PR, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

12.3 Para o ato de nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados:

12.3.1 Fotocópia da Carteira de Identidade - RG.

12.3.2 Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

12.3.3 Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação nas últimas eleições.

12.3.4 Fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

12.3.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

12.3.6 Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP.

12.3.7 Fotocópia da CTPS.

12.3.8 Atestado de Antecedentes Criminais.

12.3.9 Demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Pinhais.

12.4 Após a convocação, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para encaminhamento do exame médico pré-admissional e psicológico, de caráter eliminatório ou para justificar, de forma expressa, o motivo que o impedirá de comparecer na data proposta.

12.4.1 Não serão aceitas justificativas por telefone ou e-mail, sendo necessária a abertura de Protocolo para a apresentação da justificativa, que deverá ser assinada pelo candidato.

12.4.2 O não comparecimento no prazo mencionado no item 12.4 e a ausência da justificativa mencionada pelo item 12.4, na forma do sub-item 12.4.1 implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o subseqüente, na ordem de classificação.

13 DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL

13.1 O candidato aprovado que for convocado, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para retirada da guia de encaminhamento para a realização de exame médico pré-adminissional, de caráter eliminatório, que consistirá de exame médico clínico e mental e se necessário, exames complementares que serão realizados pela Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho, por intermédio do Departamento de Gestão de Pessoal, segundo normas técnicas estabelecidas.

13.2 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue uma cópia ao candidato.

13.3 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo) no momento da realização dos referidos exames.

13.4 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

14 DA POSSE

14.1 O candidato considerado apto no exame admissional e psicológico será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da aptidão, apresentar os documentos listados no item 12.3 e seus sub-itens.Demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Pinhais-PR.

14.2 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. A Prefeitura Municipal de Pinhais reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei Complementar n.º 101/2000.

14.3 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Pinhais

14.4 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse.

14.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telefonema ao candidato

14.6 Até a data marcada para a posse, é facultado ao candidato solicitar o seu adiamento, uma única vez, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem do dia da publicação em Diário Oficial - Atos do Município de Pinhais, cujo deferimento fica a critério do Departamento de Gestão de Pessoal.

14.7 Até 03 (três) dias antes da data marcada para a posse é facultado ao candidato solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da respectiva lista. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação.

14.8 Os requerimentos mencionados nos itens 14.5 e 14.6 deverão ser protocolados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pinhais.

14.9 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar no prazo estipulado perderá o direito à investidura no cargo, tornando-se a nomeação sem efeito.

14.10 A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Estatutário (Leis n.º 613, de 03 de Dezembro de 2003), e a respectiva nomeação será procedida rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso.

14.11 Os candidatos nomeados e empossados comporão o quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhais, da Administração Direta do Município.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

15.2 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

15.3 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

15.4 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

15.5 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no item anterior, serão registradas em ata.

15.6 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.7 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

15.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

15.9 Os casos omissos até a homologação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ad referendum pelo Prefeito Municipal de Pinhais-PR.

15.10 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital, e o da Comarca de Pinhais-PR.

15.11 A Comissão do Concurso permanecerá constituída até a homologação do concurso.

Pinhais-PR, 11 de março de 2011.

CLARICE APARECIDA MOURA DE LIMA
Presidente Da Comissão

ANEXO I DO EDITAL DE ABERTURA 03/2011 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Professor

Língua Portuguesa (10 Questões): Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática (10 Questões): Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1o grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Informática (05 Questões): Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais (05 Questões): Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, Rua 22 de Abril, 305 - Centro - Pinhais/Pr e no site www.pinhais.pr.gov.br

Conhecimentos Específicos (20 Questões):

PROFESSOR

1. PROGRAMA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96

Parecer 04/98 do Conselho Nacional de Educação - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Avaliação Escolar na perspectiva do ensino/aprendizagem;

Características bio-psico-sociais da Criança da Educação infantil e do Ensino Fundamental;

Projeto Pedagógico e Currículo Escolar - organizações e finalidades;

Lei 10.639/06 e Deliberação 04/06 CEE - Educação para as Relações Étnico-Raciais

2. PROGRAMA DE METODOLOGIA E CONTEÚDOS DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO

Alfabetização

O ensino e a aprendizagem da língua portuguesa no primeiro e segundo ciclo do Ensino Fundamental, segundo os parâmetros curriculares nacionais.

Desenvolvimento do pensamento e da linguagem.

Aspectos lingüísticos da alfabetização.

A relação entre a língua falada e a língua escrita;

A produção de textos: conteúdos da escrita, intencionalidade, relação existente entre enunciador e destinatário.

Aspectos metodológicos da alfabetização:

O texto como objeto de estudo;

O trabalho com as unidades menores da escrita;

O professor alfabetizador como mediador dos processos criativos em sala de aula.

Avaliação no processo de alfabetização:

A análise das produções escritas das crianças.

O letramento em sala de aula:

Os significados do letramento e as atividades em sala de aula.

2.1 PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

O texto e suas relações:

Relações interdiscursivas (diferentes gêneros discursivos): Relações textuais;

Marcas formais das relações textuais.

Metodologia de ensino:

Leitura

Prática de produção de textos;

Análise lingüística.

2.2 PROGRAMA DE MATEMÁTICA

Metologia de ensino:

Situações-problema envolvendo a utilização de materiais estruturados.

Conteúdos:

Sistema de numeração decimal;

Operações fundamentais envolvendo números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem;

Medidas de: comprimento, massa, capacidade, superfície, volume, tempo, valor;

Relação entre as figuras (planas e espaciais) e as medidas;

Noções de estatística/tratamento da informação: gráficos, escalas, tabelas.

3. PROGRAMA DE CIÊNCIAS

Metodologia de ensino:

O Ecossistema entendido como elemento norteador do encaminhamento metodológico;

Modalidades de busca de informação: observação, experimentação, leitura de textos, entrevista e estudo do meio.

Conteúdos

Ser humano e saúde

Noções sobre a organização e as funções dos sistemas digestivo, circulatório, respiratório e excretor;

Coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso e hormonal;

Reprodução: características sexuais primárias e secundárias do homem e da mulher, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, drogas. Papéis sociais do homem e da mulher;

Atitudes e comportamentos favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal;

Modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas.

Ambiente

Relações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo, luz, calor) no ecossistema;

Problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, urbanização, crescimento populacional, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar (efeito estufa e destruição da camada de ozônio), poluição e contaminação da água e do solo.

4. PROGRAMA DE GEOGRAFIA Metodologia de ensino

Situações problema: envolvendo: a criança e as relações espaciais

Construção das noções/conceitos fundamentais em geografia:

Espaço/tempo;

Produção de necessidade e transformação; Relações sociais;

Geografia do Brasil (espaço de referência - Paraná):

O espaço geográfico brasileiro; Diferentes divisões regionais;

Relações econômicas;

Os setores da economia;

As relações sócio-naturais no espaço brasileiro;

População brasileira.

Geografia Geral:

O espaço mundial: a divisão política; Fronteiras, nações e estados;

Espacialização da economia no mundo.

5. PROGRAMA DE HISTÓRIA

Metodologia de ensino:

Situações problemas desenvolvendo noções de tempo; espaço, transformações e produção de necessidades;

História de Pinhais e História do Paraná:

Política e Governo;

Cultura e Educação;

Vida material e Econômica;

Urbanização e Industrialização;

Ocupação do Território, população e Migrações.

História do Brasil:

A chegada dos portugueses ao Brasil;

A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colônia, império e república;

A Sociedade Brasileira na atualidade - condições de vida.

História Geral:

A América como produção de riquezas (colonização espanhola e portuguesa);

Configuração Político-Econômica no mundo Contemporâneo (a ruptura da Europa Oriental, a globalização, relações comerciais, Mercosul, Nafta e outros).

6. PROGRAMA DE ENSINO DA ARTE

Metologias do Ensino da Arte;

A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança - suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e o espaço;

A paisagem artística a partir da diversidade cultural;

Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança.

7. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Encaminhamento Metodológico da área de Educação Física: Ação - vivência corporal;

Reflexão - significação social;

Nova ação - reelaboração; (re)significação do conhecimento.

Os conteúdos de Educação Física:

Ginástica - prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva);

Dança - forma de linguagem que expressa sentimentos, retrato de épocas, costumes, tradições (Brincadeiras cantadas, Danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas);

Jogo - representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regas (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos); Esporte - fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handbol, Atletismo, Basquetbol);

Luta - disputas que combinam ações de ataque e de defesa (Capoeira, Judô, Karatê).

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA 03/2011 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA E REQUISITOS DO CARGO
Professor

PROFESSOR

Requisitos: Superior em Licenciatura Plena Específica para atuação na Educação Infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental. Descrição Sumária:

1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao educando condições de exercer sua cidadania;

2. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os progra­mas a serem operacionalizados;

3. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilida­de de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

4. Planeja, organiza e coordena a execução de propostas pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades discentes.

Funções específicas em atividades de Docência:

1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planeja­mento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

2. Avalia o rendimento dos educandos de acordo com o regimento escolar;

3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos educandos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

6. Participa do planejamento geral da escola;

7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

8. Participa da escolha do livro didático;

9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação continuada, cursos, e outros eventos da área educacio­nal e correlatos;

10. Acompanha e orienta estagiários;

11. Zela pela integridade física e moral do educando;

12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

13. Elabora projetos pedagógicos;

14. Participa de reuniões interdisciplinares;

15. Confecciona material didático;

16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

17. Desenvolve estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos educandos que apresentam necessidades educativas especiais;

18. Observa e participa do encaminhamento dos educandos com necessidades educativas especiais, para os setores específicos de atendi­mento;

19. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

20. Participa do processo de inclusão do educando com necessidades educativas especiais no ensino regular;

21. Incentiva os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

22. Realiza atividades de articulação da unidade escolar com a família do educando e a comunidade;

23. Orienta e incentiva o educando para a pesquisa;

24. Participa do conselho de classe;

25. Prepara o educando para o exercício da cidadania;

26. Incentiva o gosto pela leitura;

27. Desenvolve a auto-estima do educando;

28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da unidade escolar;

29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da unidade escolar;

30. Orienta o educando quanto à conservação da unidade escolar e dos seus equipamentos;

31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os educandos de menor rendimento;

34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

36. Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno;

37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

39. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;

41. Desenvolve as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes mídias no processo de ensino e aprendizagem.

42. Executa outras atividades correlatas.

Funções específicas em atividades de Docência em Educação Especial

1. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho.

Função: Direção de Unidade Escolar

1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumpriras leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.

3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.

4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.

5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.

6. Coordena as reuniões e festividades da escola.

7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola.

8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.

9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados.

10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.

11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola o planejamento anual.

12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.

13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.

14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.

15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.

16. Participa do planejamento e execução de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.

17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos.

18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos.

19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.

20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.

21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos educandos.

22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores.

23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades da unidade escolar.

24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.

25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação.

26. Controla a freqüência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua freqüência mensal.

27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição.

28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários .

29. Acompanha a freqüência dos educandos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.

30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.

31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.

32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.

33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.

34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para providências.

35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.

OBSERVAÇÃO: a descrição detalhada dos cargos encontra-se prevista na Lei nº 1063/2009 disponível no site da Prefeitura Municipal de Pinhais ( www.pinhais.pr.gov.br ) no link deste concurso.